1. O documento discute as informações tributárias em tratados internacionais e a possibilidade de troca dessas informações entre países, visando evitar a dupla tributação e sonegação fiscal.
2. É analisado o respaldo legal das informações fiscais no Brasil e o sigilo fiscal, bem como a necessidade de proteger a privacidade e intimidade dos contribuintes.
3. Tratados podem prever a troca de informações tributárias, mas devem respeitar as leis e limites de cada país, especialmente no que se refere ao sigilo fiscal
O documento discute os princípios do novo sistema de Registro de Imóveis brasileiro introduzido pela Lei no 13.097/15, incluindo a confiança, aparência, segurança jurídica e inoponibilidade. A lei fortaleceu o princípio da proteção da boa-fé do terceiro adquirente em relação a situações jurídicas não registradas, visando aumentar a segurança e eficiência do sistema.
O documento discute a usucapião extrajudicial prevista no Código de Processo Civil de 2015. Em três pontos principais: 1) A lei permite o reconhecimento extrajudicial da usucapião perante o cartório de registro de imóveis de forma consensual; 2) O procedimento é presidido pelo oficial registrador, que pode realizar diligências para dirimir dúvidas; 3) A intervenção do Ministério Público não é necessária, seguindo a prática já corriqueira em ações de usucapião.
Sucessão causa mortis no registro de imóveis luciano lopes passarelli (3)IRIB
Este documento discute questões sobre sucessão "causa mortis" no registro de imóveis. Argumenta-se que: (1) a aquisição "causa mortis" deve ser levada a registro e observar o princípio da continuidade; (2) partilhas não podem ocorrer "per saltum" ou manter atos fora do registro; (3) registradores não desrespeitam ordens judiciais ao qualificar partilhas, exceto quando há decisão judicial de mérito sobre a partilha.
Oab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicosJosé Ripardo
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o Congresso Nacional por omissão na regulamentação do artigo 27 da Emenda Constitucional no 19/1998, que determinava a elaboração de uma Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos em 120 dias. A ação alega que, apesar de projetos de lei, nenhuma regulamentação foi feita até hoje, gerando mora inconstitucional.
Regularização imobiliária nacional (proposta ao conselho nacional de justiça)IRIB
A proposta de provimento apresentada ao CNJ objetiva possibilitar a regularização de imóveis urbanos e rurais exclusivamente pela via extrajudicial, seja através da estremação de parcelas consolidadas em condomínio, seja mediante projetos de regularização fundiária baseados na Lei 11.977/2009. A proposta foi elaborada a partir da experiência dos projetos More Legal e Gleba Legal desenvolvidos no Rio Grande do Sul desde a década de 1990, que promoveram a regularização de imóveis urbanos e rurais no estado.
Proposta de Provimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Regularização ...IRIB
A proposta apresenta um provimento ao CNJ para regularização imobiliária nacional. O provimento regulamenta a regularização de imóveis urbanos e rurais de forma extrajudicial, incluindo a estremação de parcelas consolidadas em condomínio e projetos de regularização fundiária de acordo com a Lei 11.977/2009.
O documento descreve uma ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Novo Gama e outras pessoas físicas e jurídicas. A ação se deve ao fato de a aquisição de um imóvel pela prefeitura não ter seguido os procedimentos legais, sem licitação ou desapropriação, beneficiando terceiros de forma ilegal. O Tribunal de Contas rejeitou as contas daquele período justamente por essa irregularidade.
1) O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade de uma lei estadual que criava uma "taxa de segurança pública".
2) A taxa foi considerada inconstitucional porque a segurança pública é serviço financiado por impostos, não por taxas, e a lei não especificava serviços específicos prestados em troca da taxa.
3) A Procuradoria-Geral da República opinou favoravelmente à representação por entender que a lei conflitava com a Constituição Federal.
O documento discute os princípios do novo sistema de Registro de Imóveis brasileiro introduzido pela Lei no 13.097/15, incluindo a confiança, aparência, segurança jurídica e inoponibilidade. A lei fortaleceu o princípio da proteção da boa-fé do terceiro adquirente em relação a situações jurídicas não registradas, visando aumentar a segurança e eficiência do sistema.
O documento discute a usucapião extrajudicial prevista no Código de Processo Civil de 2015. Em três pontos principais: 1) A lei permite o reconhecimento extrajudicial da usucapião perante o cartório de registro de imóveis de forma consensual; 2) O procedimento é presidido pelo oficial registrador, que pode realizar diligências para dirimir dúvidas; 3) A intervenção do Ministério Público não é necessária, seguindo a prática já corriqueira em ações de usucapião.
Sucessão causa mortis no registro de imóveis luciano lopes passarelli (3)IRIB
Este documento discute questões sobre sucessão "causa mortis" no registro de imóveis. Argumenta-se que: (1) a aquisição "causa mortis" deve ser levada a registro e observar o princípio da continuidade; (2) partilhas não podem ocorrer "per saltum" ou manter atos fora do registro; (3) registradores não desrespeitam ordens judiciais ao qualificar partilhas, exceto quando há decisão judicial de mérito sobre a partilha.
Oab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicosJosé Ripardo
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o Congresso Nacional por omissão na regulamentação do artigo 27 da Emenda Constitucional no 19/1998, que determinava a elaboração de uma Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos em 120 dias. A ação alega que, apesar de projetos de lei, nenhuma regulamentação foi feita até hoje, gerando mora inconstitucional.
Regularização imobiliária nacional (proposta ao conselho nacional de justiça)IRIB
A proposta de provimento apresentada ao CNJ objetiva possibilitar a regularização de imóveis urbanos e rurais exclusivamente pela via extrajudicial, seja através da estremação de parcelas consolidadas em condomínio, seja mediante projetos de regularização fundiária baseados na Lei 11.977/2009. A proposta foi elaborada a partir da experiência dos projetos More Legal e Gleba Legal desenvolvidos no Rio Grande do Sul desde a década de 1990, que promoveram a regularização de imóveis urbanos e rurais no estado.
Proposta de Provimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Regularização ...IRIB
A proposta apresenta um provimento ao CNJ para regularização imobiliária nacional. O provimento regulamenta a regularização de imóveis urbanos e rurais de forma extrajudicial, incluindo a estremação de parcelas consolidadas em condomínio e projetos de regularização fundiária de acordo com a Lei 11.977/2009.
O documento descreve uma ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Novo Gama e outras pessoas físicas e jurídicas. A ação se deve ao fato de a aquisição de um imóvel pela prefeitura não ter seguido os procedimentos legais, sem licitação ou desapropriação, beneficiando terceiros de forma ilegal. O Tribunal de Contas rejeitou as contas daquele período justamente por essa irregularidade.
1) O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade de uma lei estadual que criava uma "taxa de segurança pública".
2) A taxa foi considerada inconstitucional porque a segurança pública é serviço financiado por impostos, não por taxas, e a lei não especificava serviços específicos prestados em troca da taxa.
3) A Procuradoria-Geral da República opinou favoravelmente à representação por entender que a lei conflitava com a Constituição Federal.
Os instrumentos jurídicos descritos protegem direitos individuais e coletivos como liberdade de ir e vir, acesso a informações pessoais e patrimônio público. Cada um possui legitimidade, formalidades e consequências específicas para garantir esses direitos quando violados por atos de autoridades públicas.
Os deputados federais representam contra o Presidente Michel Temer e o Ministro Dyogo Oliveira por improbidade administrativa e crime de responsabilidade devido ao Decreto 9.188/2017. O decreto permite a venda direta de ativos das estatais a particulares sem licitação, contrariando a Lei das Estatais que exige licitação para alienação de bens. A venda direta reduz a transparência e controle do processo.
O documento discute a natureza dos tratados como espécie do gênero legislação tributária e seu papel em disciplinar as relações tributárias internacionais. Também aborda as diferentes interpretações da jurisprudência sobre a relação entre tratados e leis internas de acordo com o artigo 98 do Código Tributário Nacional.
O documento trata de um projeto de lei municipal que obrigaria bancos e estabelecimentos comerciais a manterem seguranças nos caixas eletrônicos até as 22h. O prefeito veta o projeto por questões jurídicas e de razoabilidade, já que a competência para legislar sobre segurança é da União e a medida poderia retirar caixas eletrônicos ou causar aglomerações nos horários comerciais.
Entendendo o crime de lavagem de dinehiro 17Bassalo2018
O documento analisa os aspectos penais da Lei de Lavagem de Dinheiro no Brasil e alguns pontos polêmicos após alterações legislativas de 2012, como se o crime é instantâneo ou permanente e as implicações disso. Discute também o bem jurídico protegido pela lei.
O documento propõe um projeto de decreto legislativo para sustar a aplicação do Decreto no 9188/2017, que estabelece regras para desinvestimento de ativos de estatais. A justificativa alega que o decreto viola a Constituição ao permitir venda de ativos sem licitação ou anuência do Congresso, e afasta princípios da administração pública como transparência.
1. A personalidade jurídica da pessoa natural concede a capacidade de ser titular de direitos e obrigações, sendo objeto de proteção privilegiada pela ordem jurídica. 2. O início da personalidade ocorre com o nascimento com vida, enquanto a extinção se dá com a morte. 3. A ausência é caracterizada pelo desaparecimento de alguém sem notícias, sendo nomeado um curador para administrar seus bens até seu eventual retorno ou sucessão provisória após um ano.
1) O princípio da anterioridade no direito tributário determina que nenhum tributo pode ser cobrado antes de decorrido um período de tempo desde a publicação da lei que o instituiu.
2) No direito penal, o princípio da anterioridade estabelece que só podem ser considerados crimes e aplicadas penas os atos previstos em lei anterior aos fatos.
3) O devido processo legal é uma garantia constitucional que determina que nenhum ato de autoridade é válido se não seguir todos os procedimentos legais.
O documento discute o mandado de injunção no direito constitucional brasileiro. O mandado de injunção permite que os cidadãos exerçam seus direitos constitucionais quando faltam normas regulamentadoras. Ele pode ser proposto quando há omissão do poder público em regular direitos, liberdades e prerrogativas garantidos pela Constituição.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da ECT na Paraíba contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A ação alega que a ECT descontou dias de trabalho dos empregados que aderiram à greve, contrariando a lei de greve. O sindicato pede que a justiça determine a ECT a não fazer mais descontos e a repor os salários retidos dos trabalhadores grevistas.
Portaria 04/2018 do Procurador Júlio José instaurando ICPMarcelo Auler
Este documento descreve a instauração de um inquérito civil público pelo Ministério Público Federal para acompanhar os desdobramentos da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro na região da Baixada Fluminense. O inquérito visa garantir a transparência das ações, o diálogo com a população e o respeito aos direitos fundamentais. Como primeiras medidas, o MPF solicita informações sobre operações passadas e planos futuros às forças de segurança e marca uma audiência pública.
1. A coisa julgada é uma garantia essencial para a eficácia das decisões judiciais e estabilidade dos pronunciamentos do Estado, porém não é absoluta.
2. É possível relativizar a coisa julgada quando há vícios de nulidade absoluta, decisões inconstitucionais ou injustas, ou fatos supervenientes que violem a verdade material do processo.
3. A relativização se justifica para evitar a perpetuação de violações ao Direito, porém deve respeitar a segurança jurídica e a estabilidade das relações,
1) O sindicato move ação trabalhista contra a União Federal em substituição a trabalhadores desligados da RFFSA que não receberam indenização de 40% sobre depósitos no FGTS.
2) Recentemente, o STF considerou inconstitucionais artigos da CLT que previam a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria, contrariando entendimento anterior.
3) Os substituídos não receberam a indenização sob o argumento de que a aposentadoria extinguia o contrato, mas recentes decisões do STF mud
1) O sindicato recorrente alega omissão no acórdão por não ter analisado a ata de assembleia extraordinária que comprovaria a condição de miserabilidade da entidade e dos substituídos.
2) Cita jurisprudência que considera a declaração de miserabilidade como prova suficiente até que se comprove o contrário.
3) Requer que os embargos declaratórios sejam acolhidos para sanar a omissão quanto à análise da documentação à luz dos princípios da assistência jurídic
Este documento trata de uma ação de repetição de indébito movida por uma empresa de transporte urbano contra o estado para receber de volta valores de ICMS pagos indevidamente sobre a venda de bens do seu ativo fixo. A empresa alega que tais vendas não configuram fato gerador do ICMS e pede a devolução dos valores pagos acrescido de juros e correção monetária.
Este documento discute a norma jurídica tributária e seu núcleo lógico estrutural. Ele define a norma tributária como um juízo hipotético-condicional que contém uma hipótese descrevendo um fato e uma consequência prescrevendo os efeitos jurídicos desse fato. A hipótese contém critérios material, temporal e espacial, enquanto a consequência contém critérios pessoal e quantitativo. Isso fornece uma estrutura para entender completamente a relação jurídica estabe
Três trabalhadores moveram mandado de segurança contra uma juíza por ela ter impedido o bloqueio total dos créditos de um hospital devedor. Os trabalhadores alegam que tinham direito líquido e certo ao pagamento, baseado em acordo judicial anterior. Pedem liminarmente que o despacho da juíza seja tornado sem efeito e o bloqueio original mantido.
O interesse de agir do contribuinte para ação judicialPrLinaldo Junior
O documento discute o interesse de agir do contribuinte nos processos judiciais e administrativos fiscais. Argumenta que a Constituição estabelece normas de ordem pública que dão caráter às normas processuais, como o CPC, permitindo que estas sejam aplicadas em processos tributários como normas auxiliares constitucionais.
1) O documento é um recurso de revista apresentado por um sindicato contra uma decisão judicial que reconheceu a prescrição total do direito dos trabalhadores ferroviários ao reajuste salarial previsto em leis federais de 1964.
2) O recurso alega que a decisão fere o enunciado 294 do TST, as leis salariais de 1964 e a Constituição, uma vez que a prescrição deveria ser parcial e mensal e não total, tendo em vista os direitos adquiridos pelos substituídos nas leis de
1. O documento discute a representatividade e competência dos tratados tributários no ordenamento jurídico interno. 2. Aborda a soberania e independência política da República Federativa do Brasil e como os tratados internacionais podem ser incorporados sem ferir a soberania nacional. 3. Explica que os tratados são acordos entre nações ou organizações internacionais que produzem efeitos jurídicos nos respectivos ordenamentos internos após recepção.
O documento apresenta embargos à arrematação de um imóvel. Alega que o preço da arrematação foi vil, muito abaixo do valor de mercado do imóvel, localizado em área comercial próxima a pontos de referência. Pede que a arrematação seja anulada e o imóvel reavaliado de acordo com os parâmetros da localização.
Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...PrLinaldo Junior
1. A Carta Constitucional de 1824 surgiu em um contexto de crise do sistema colonial português e fortalecimento do capital industrial, influenciado pelas ideias liberais européias.
2. D. Pedro I via a constituição como forma de estabelecer a monarquia constitucional e coibir abusos do monarca e políticos.
3. A Carta de 1824 estabeleceu o Brasil como associação política de cidadãos e um governo monárquico constitucional e representativo, dividido em poderes e com
Os instrumentos jurídicos descritos protegem direitos individuais e coletivos como liberdade de ir e vir, acesso a informações pessoais e patrimônio público. Cada um possui legitimidade, formalidades e consequências específicas para garantir esses direitos quando violados por atos de autoridades públicas.
Os deputados federais representam contra o Presidente Michel Temer e o Ministro Dyogo Oliveira por improbidade administrativa e crime de responsabilidade devido ao Decreto 9.188/2017. O decreto permite a venda direta de ativos das estatais a particulares sem licitação, contrariando a Lei das Estatais que exige licitação para alienação de bens. A venda direta reduz a transparência e controle do processo.
O documento discute a natureza dos tratados como espécie do gênero legislação tributária e seu papel em disciplinar as relações tributárias internacionais. Também aborda as diferentes interpretações da jurisprudência sobre a relação entre tratados e leis internas de acordo com o artigo 98 do Código Tributário Nacional.
O documento trata de um projeto de lei municipal que obrigaria bancos e estabelecimentos comerciais a manterem seguranças nos caixas eletrônicos até as 22h. O prefeito veta o projeto por questões jurídicas e de razoabilidade, já que a competência para legislar sobre segurança é da União e a medida poderia retirar caixas eletrônicos ou causar aglomerações nos horários comerciais.
Entendendo o crime de lavagem de dinehiro 17Bassalo2018
O documento analisa os aspectos penais da Lei de Lavagem de Dinheiro no Brasil e alguns pontos polêmicos após alterações legislativas de 2012, como se o crime é instantâneo ou permanente e as implicações disso. Discute também o bem jurídico protegido pela lei.
O documento propõe um projeto de decreto legislativo para sustar a aplicação do Decreto no 9188/2017, que estabelece regras para desinvestimento de ativos de estatais. A justificativa alega que o decreto viola a Constituição ao permitir venda de ativos sem licitação ou anuência do Congresso, e afasta princípios da administração pública como transparência.
1. A personalidade jurídica da pessoa natural concede a capacidade de ser titular de direitos e obrigações, sendo objeto de proteção privilegiada pela ordem jurídica. 2. O início da personalidade ocorre com o nascimento com vida, enquanto a extinção se dá com a morte. 3. A ausência é caracterizada pelo desaparecimento de alguém sem notícias, sendo nomeado um curador para administrar seus bens até seu eventual retorno ou sucessão provisória após um ano.
1) O princípio da anterioridade no direito tributário determina que nenhum tributo pode ser cobrado antes de decorrido um período de tempo desde a publicação da lei que o instituiu.
2) No direito penal, o princípio da anterioridade estabelece que só podem ser considerados crimes e aplicadas penas os atos previstos em lei anterior aos fatos.
3) O devido processo legal é uma garantia constitucional que determina que nenhum ato de autoridade é válido se não seguir todos os procedimentos legais.
O documento discute o mandado de injunção no direito constitucional brasileiro. O mandado de injunção permite que os cidadãos exerçam seus direitos constitucionais quando faltam normas regulamentadoras. Ele pode ser proposto quando há omissão do poder público em regular direitos, liberdades e prerrogativas garantidos pela Constituição.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da ECT na Paraíba contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A ação alega que a ECT descontou dias de trabalho dos empregados que aderiram à greve, contrariando a lei de greve. O sindicato pede que a justiça determine a ECT a não fazer mais descontos e a repor os salários retidos dos trabalhadores grevistas.
Portaria 04/2018 do Procurador Júlio José instaurando ICPMarcelo Auler
Este documento descreve a instauração de um inquérito civil público pelo Ministério Público Federal para acompanhar os desdobramentos da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro na região da Baixada Fluminense. O inquérito visa garantir a transparência das ações, o diálogo com a população e o respeito aos direitos fundamentais. Como primeiras medidas, o MPF solicita informações sobre operações passadas e planos futuros às forças de segurança e marca uma audiência pública.
1. A coisa julgada é uma garantia essencial para a eficácia das decisões judiciais e estabilidade dos pronunciamentos do Estado, porém não é absoluta.
2. É possível relativizar a coisa julgada quando há vícios de nulidade absoluta, decisões inconstitucionais ou injustas, ou fatos supervenientes que violem a verdade material do processo.
3. A relativização se justifica para evitar a perpetuação de violações ao Direito, porém deve respeitar a segurança jurídica e a estabilidade das relações,
1) O sindicato move ação trabalhista contra a União Federal em substituição a trabalhadores desligados da RFFSA que não receberam indenização de 40% sobre depósitos no FGTS.
2) Recentemente, o STF considerou inconstitucionais artigos da CLT que previam a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria, contrariando entendimento anterior.
3) Os substituídos não receberam a indenização sob o argumento de que a aposentadoria extinguia o contrato, mas recentes decisões do STF mud
1) O sindicato recorrente alega omissão no acórdão por não ter analisado a ata de assembleia extraordinária que comprovaria a condição de miserabilidade da entidade e dos substituídos.
2) Cita jurisprudência que considera a declaração de miserabilidade como prova suficiente até que se comprove o contrário.
3) Requer que os embargos declaratórios sejam acolhidos para sanar a omissão quanto à análise da documentação à luz dos princípios da assistência jurídic
Este documento trata de uma ação de repetição de indébito movida por uma empresa de transporte urbano contra o estado para receber de volta valores de ICMS pagos indevidamente sobre a venda de bens do seu ativo fixo. A empresa alega que tais vendas não configuram fato gerador do ICMS e pede a devolução dos valores pagos acrescido de juros e correção monetária.
Este documento discute a norma jurídica tributária e seu núcleo lógico estrutural. Ele define a norma tributária como um juízo hipotético-condicional que contém uma hipótese descrevendo um fato e uma consequência prescrevendo os efeitos jurídicos desse fato. A hipótese contém critérios material, temporal e espacial, enquanto a consequência contém critérios pessoal e quantitativo. Isso fornece uma estrutura para entender completamente a relação jurídica estabe
Três trabalhadores moveram mandado de segurança contra uma juíza por ela ter impedido o bloqueio total dos créditos de um hospital devedor. Os trabalhadores alegam que tinham direito líquido e certo ao pagamento, baseado em acordo judicial anterior. Pedem liminarmente que o despacho da juíza seja tornado sem efeito e o bloqueio original mantido.
O interesse de agir do contribuinte para ação judicialPrLinaldo Junior
O documento discute o interesse de agir do contribuinte nos processos judiciais e administrativos fiscais. Argumenta que a Constituição estabelece normas de ordem pública que dão caráter às normas processuais, como o CPC, permitindo que estas sejam aplicadas em processos tributários como normas auxiliares constitucionais.
1) O documento é um recurso de revista apresentado por um sindicato contra uma decisão judicial que reconheceu a prescrição total do direito dos trabalhadores ferroviários ao reajuste salarial previsto em leis federais de 1964.
2) O recurso alega que a decisão fere o enunciado 294 do TST, as leis salariais de 1964 e a Constituição, uma vez que a prescrição deveria ser parcial e mensal e não total, tendo em vista os direitos adquiridos pelos substituídos nas leis de
1. O documento discute a representatividade e competência dos tratados tributários no ordenamento jurídico interno. 2. Aborda a soberania e independência política da República Federativa do Brasil e como os tratados internacionais podem ser incorporados sem ferir a soberania nacional. 3. Explica que os tratados são acordos entre nações ou organizações internacionais que produzem efeitos jurídicos nos respectivos ordenamentos internos após recepção.
O documento apresenta embargos à arrematação de um imóvel. Alega que o preço da arrematação foi vil, muito abaixo do valor de mercado do imóvel, localizado em área comercial próxima a pontos de referência. Pede que a arrematação seja anulada e o imóvel reavaliado de acordo com os parâmetros da localização.
Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...PrLinaldo Junior
1. A Carta Constitucional de 1824 surgiu em um contexto de crise do sistema colonial português e fortalecimento do capital industrial, influenciado pelas ideias liberais européias.
2. D. Pedro I via a constituição como forma de estabelecer a monarquia constitucional e coibir abusos do monarca e políticos.
3. A Carta de 1824 estabeleceu o Brasil como associação política de cidadãos e um governo monárquico constitucional e representativo, dividido em poderes e com
1. O documento apresenta embargos declaratórios contra um acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho.
2. Alega omissões no acórdão quanto à regularidade da ciência dos atos processuais e quanto à apreciação de preliminares arguidas no recurso.
3. Pede que os embargos sejam acolhidos para reforma da sentença dos embargos declaratórios anteriores e julgamento do mérito da causa.
Ação declaratoria de inexistência de relação juridico tributáriaPrLinaldo Junior
Este documento descreve uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária proposta por uma empresa contra a União. A ação alega que o aumento da alíquota do IRPJ por decreto viola os princípios da legalidade e anterioridade previstos na Constituição, e pede a suspensão da cobrança do valor majorado enquanto o caso é julgado.
Vedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalPrLinaldo Junior
O documento discute a vedação à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo tributário com a exigência de depósito prévio para recorrer. Primeiramente, apresenta considerações gerais sobre o procedimento administrativo tributário e seus princípios. Em seguida, analisa o processo administrativo previsto na Constituição e os princípios do contraditório e ampla defesa. Por fim, conclui que o depósito prévio viola esses princípios e a Constituição.
O mandado de segurança é uma ação constitucional que protege direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abuso de poder de autoridades públicas. O documento descreve o que é mandado de segurança segundo a Constituição e a lei, e fornece um modelo de como redigir uma ação de mandado de segurança, com pedido liminar, para proteger o direito de uma empresa jornalística de importar insumos sem pagar impostos.
Ricardo Henrique de Jesus possui mais de 20 anos de experiência como advogado atuando em diversas áreas jurídicas. Ele é bacharel em Direito e possui diversas especializações, além de ter publicado livros e artigos jurídicos. Atualmente atua como advogado no Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do NE e em seu próprio escritório de advocacia.
O documento discute os tópicos sobre preços de transferência, definindo-o como os preços estabelecidos entre empresas vinculadas em vez de mercados livres, e abordando seus conceitos, requisitos, pessoas vinculadas, base de cálculo e métodos.
1) A ação anulatória de débito fiscal tem como objetivo anular o lançamento tributário pré-constituído por violar a legalidade;
2) O documento apresenta um modelo de ação anulatória segundo autores, apontando aumento indevido de IPTU por decreto;
3) Pede-se tutela antecipada alegando verossimilhança e risco de dano irreparável pela cobrança acima do devido.
Este documento descreve uma ação de consignação em pagamento proposta por um contribuinte para pagar um tributo sobre uma propriedade, mas sem saber se deve pagar à União ou ao município. O documento explica que a ação visa evitar uma dupla tributação sobre o mesmo imóvel e pede ao juiz que autorize o depósito judicial do valor até que se decida quem deve receber o pagamento.
O documento discute princípios constitucionais tributários como legalidade, capacidade contributiva, intimidade e isonomia. Aborda também questões como limites da obrigação acessória, proibição de confisco e atuação do judiciário em matéria tributária.
Alvaro Dias entra com pedido de explicaçõesGerry Confort
O documento descreve um mandado de segurança proposto por um senador contra o governo federal. O senador solicita informações sobre empréstimos feitos pelo BNDES a Cuba e Angola, mas teve o pedido negado sob sigilo. O mandado alega que a negativa fere a publicidade administrativa e o direito de acesso à informação.
O documento discute a constitucionalidade da declaração e-Financeira, que obriga instituições financeiras a repassarem dados de movimentações de clientes à Receita Federal. A OAB entrou com uma ação alegando que a e-Financeira contraria decisões do STF que exigem a instauração de processo administrativo prévio e citação do contribuinte antes da transferência de dados. O STF já havia decidido que a Lei Complementar 105/2001 é constitucional, mas estabeleceu requisitos como processo prévio, que a e-Financeira não ex
Defensoria pública da união - princípios institucionais, garantias e prerroga...demell
O documento discute a história e os princípios da Defensoria Pública no Brasil. Resume que a Defensoria Pública tem como objetivo garantir o acesso à justiça daqueles que não possuem recursos, removendo obstáculos como custas judiciais. Também define a Defensoria Pública como a instituição responsável por fornecer orientação jurídica e representação aos economicamente necessitados. Por fim, faz um breve histórico da assistência jurídica, desde o Código de Hamurabi até a Idade Mé
1. O documento analisa o IPTU Ambiental, discutindo seu conceito, fato gerador e características. Apropriedade predial e sua função socioambiental podem justificar alíquotas diferenciadas de IPTU com base na localização e uso do imóvel.
#Direito do consumidor oab xxii (2017) - cristiano sobralale braga
1. O Código de Defesa do Consumidor é uma norma de ordem pública e interesse social que estabelece regras de proteção ao consumidor de acordo com a Constituição Federal.
2. A relação de consumo envolve elementos subjetivos, como consumidor e fornecedor, e elementos objetivos, como produto e serviço.
3. Existe debate sobre quem é considerado consumidor, com duas correntes principais: a finalista, que considera consumidor quem adquire para fins pessoais, e a objetiva, que não leva em conta o uso final.
A PRÓ-VÍTMAS- ASSOCIAÇÃO PARA DEFESA E AMPARO AS VITIMAS DE ABUSO DE PODER, DIVULGOU O AMICUS CURIAE, DOCUMENTO QUE PODE SALVAR LULA DA TRAMOIA DO JUDICIÁRIO. POR FAVOR ACESSEM E COMPARTILHEM O MÁXIMO QUE PUDEREM, PRECISAMOS FRUSTRAR A ARMADILHA DE MORO CONTRA LULA.
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada Marcelo Bancalero
O documento pede para ingressar no processo como amicus curiae, alegando que o caso tem grande repercussão jurídica, social e econômica, e que as decisões tomadas podem prejudicar inúmeros cidadãos brasileiros. Também alega que há indícios de fraude processual e que as garantias constitucionais foram desrespeitadas no caso.
O documento resume a Lei de Acesso à Informação no Brasil (Lei 12.527/2011), que regulamenta o direito constitucional dos cidadãos de acessarem informações públicas. A lei determina a transparência como regra e o sigilo como exceção, e estabelece normas para a divulgação ativa e o acesso passivo às informações pelo público.
O documento descreve uma Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo contra a União Federal questionando o "Programa Mais Médicos" instituído por Medida Provisória. O Conselho alega que a MP permite médicos formados no exterior exercerem a medicina no Brasil sem revalidação de diploma ou comprovação de proficiência em português, contrariando leis e colocando a população em risco. Pede a suspensão dos efeitos da MP para impedir registros no Conselho sem cumprimento desses requisitos.
1) O documento discute as atividades de notas e registros públicos ao longo da história e em diferentes sociedades.
2) As funções notariais e registras estiveram presentes desde a Mesopotâmia antiga e no Império Romano, servindo para registrar transações e a população.
3) Atualmente, as atividades de notas e registros são exercidas no Brasil por delegação do Estado a particulares após concurso público, conforme a Constituição Federal.
O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito contra o Senador Romero Jucá Filho com base nas declarações de colaboradores da Odebrecht sobre pagamentos ilícitos relacionados à aprovação da Resolução 72 do Senado. O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, considerando o interesse público na informação sobre casos de corrupção política.
Exceção de incompetência ação pena contra Lula Editora 247
O documento apresenta uma exceção de incompetência contra o Juízo da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR. A defesa alega que o juízo não é competente para julgar a denúncia, uma vez que os fatos narrados não têm relação com a Operação Lava Jato e ocorreram fora da jurisdição de Curitiba. Além disso, os critérios legais de fixação de competência indicam que outro juízo deveria analisar o caso. A defesa pede a declaração de incompetência do
Segue comentários do Informativo 873, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Administrativo
Direito Internacional
Direito Processual Penal
PF indicia Temer e filha por corrupção e lavagem de dinheiroR7dados
1. A Polícia Federal concluiu investigação sobre corrupção envolvendo favorecimento a empresas de portos e recomendou o indiciamento de 11 pessoas por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
2. O relatório policial será encaminhado ao Ministério Público Federal para decidir sobre oferecimento de denúncia criminal.
3. Quatro investigados tiveram pedido de prisão preventiva feito pela polícia, e todos tiveram bloqueio de bens solicitado.
O documento discute as fontes do direito tributário no Brasil. As principais fontes incluem a Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias, decretos regulamentares, decisões judiciais e costumes administrativos reiterados. O documento também aborda a hierarquia entre essas fontes e o processo de positivação das normas tributárias.
Este documento descreve os termos de um acordo entre o Ministério Público e a Câmara Municipal de São Francisco do Sul para que esta última promova maior transparência em seu portal na internet. A Câmara terá 45 dias para publicar informações sobre sua estrutura, repasses de recursos, despesas públicas, relatórios financeiros e contábeis. O objetivo é garantir o direito dos cidadãos de acessarem dados públicos de acordo com a legislação.
Este documento descreve os termos de um acordo entre o Ministério Público e a Câmara Municipal de São Francisco do Sul para que esta última promova maior transparência em seu portal na internet. A Câmara terá 45 dias para publicar informações sobre sua estrutura, repasses de recursos, despesas públicas, relatórios financeiros e contábeis. O objetivo é garantir o direito dos cidadãos de acessarem dados públicos de acordo com a legislação.
Este documento descreve um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e a Câmara Municipal de São Francisco do Sul para garantir a adequação da Câmara à Lei de Acesso à Informação e à Lei da Transparência, tornando informações públicas acessíveis online. O TAC estabelece prazos para a Câmara disponibilizar informações em seu sítio oficial na internet de acordo com as leis.
Este documento descreve os termos de um acordo entre o Ministério Público e a Câmara Municipal de São Francisco do Sul para que a Câmara promova maior transparência em seu portal na internet. A Câmara terá 45 dias para publicar informações sobre sua estrutura, repasses de recursos, despesas públicas, relatórios financeiros e contábeis. O objetivo é garantir o direito dos cidadãos de acessarem informações públicas.
Semelhante a As informações tributárias previstas em tratados (20)
O sindicato move embargos declaratórios contra o acórdão do tribunal regional do trabalho. Alega (1) omissão quanto à regularidade da ciência dos atos processuais e (2) omissão sobre a primeira preliminar arguida no recurso, relativa à nulidade da sentença de embargos declaratórios. Pede que os embargos sejam acolhidos para reforma da sentença e envio do processo ao juízo de origem.
O documento discute os principais aspectos relacionados aos preços de transferência no direito tributário brasileiro. Aborda o conceito e natureza jurídica dos preços de transferência, os requisitos e pessoas vinculadas, as bases de cálculo e métodos para determinação dos preços como Preço Independente Comparado, Preço de Revenda e Custo da Produção mais Lucro.
1. Os exeqüentes do processo celebraram acordo de conciliação que estabeleceu o pagamento de créditos trabalhistas pela executada.
2. A executada descumpriu o acordo ao deixar de pagar a terceira parcela devida.
3. Os exeqüentes requerem mandado de segurança contra despacho judicial que impediu o bloqueio total dos créditos da executada, alegando violação ao direito líquido e certo adquirido no acordo.
1. A autora Janiere Cristina Ferreira Gouveia da Silva move ação trabalhista contra o Grupo Ripom por salários atrasados e benefícios trabalhistas não pagos durante o período em que trabalhou como demonstradora de produtos para as empresas do grupo.
2. Ela recebia um salário mensal de R$ 480,00, abaixo do piso salarial da categoria, que era de R$ 726,00 entre janeiro e junho de 2013 e R$ 800,00 de julho a dezembro de 2013.
3. Além
O contexto político, histórico e legal da Carta Política de 1824 foi marcado pela crise do sistema colonial português, pelas influências liberais europeias e pela necessidade de D. Pedro I estabelecer a monarquia constitucional no Brasil. A Carta de 1824 instituiu um governo monárquico representativo e dividiu os poderes, mas concentrou poderes no Imperador. Ela protegeu direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros e estabeleceu um processo eleitoral para exercício da cidadania.
1. O documento discute a representatividade e competência dos tratados tributários no ordenamento jurídico interno. 2. Aborda a soberania e independência política da República Federativa do Brasil e como os tratados internacionais podem ser incorporados sem ferir a soberania nacional. 3. Explica que os tratados são acordos entre nações ou organizações internacionais que produzem efeitos jurídicos nos respectivos ordenamentos internos após recepção.
Vedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalPrLinaldo Junior
O documento discute a violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo tributário quando há a exigência de depósito prévio para a admissibilidade de recursos. Apresenta brevemente o procedimento administrativo tributário e seus princípios de legalidade e imparcialidade na busca pela verdade material. Argumenta que o depósito prévio fere a ampla defesa e o contraditório ao limitar o direito de recurso do contribuinte.
O contexto político, histórico e legal da Carta Política de 1824 foi marcado pela crise do sistema colonial português, pelas influências liberais europeias e pela necessidade de D. Pedro I estabelecer a monarquia constitucional no Brasil. A Carta de 1824 instituiu um governo monárquico representativo e dividiu os poderes, mas concentrou poderes no Imperador. A Carta protegeu direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros e estabeleceu um sistema eleitoral para exercício da cidad
O contexto político, histórico e legal da Carta Política de 1824 foi marcado pela crise do sistema colonial português, pelas influências liberais europeias e pela necessidade de D. Pedro I estabelecer a monarquia constitucional no Brasil. A Carta de 1824 instituiu um governo monárquico representativo e dividiu os poderes, mas concentrou poderes no Imperador. A Carta protegeu direitos civis e políticos dos cidadãos e estabeleceu um processo eleitoral, mas manteve a escravid
Ricardo Henrique de Jesus possui mais de 20 anos de experiência como advogado atuando em diversas áreas jurídicas. Ele possui graduação em Direito e várias pós-graduações, além de ter publicado livros e artigos jurídicos. Atualmente atua como advogado no Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do NE e em seu próprio escritório de advocacia.
O documento discute as perspectivas judaicas, anglicanas, católicas e médicas sobre a doação de órgãos. As tradições judaica e católica permitem a doação desde que certas diretrizes sejam seguidas, como o consentimento informado e a confirmação da morte do doador. A perspectiva anglicana enfatiza a doação como um ato de amor e solidariedade que afirma a vida.
1. AS INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS NO TRATADO
Ricardo Henrique de jesus
SUMÁRIO
1, Introdução
2, Respaldo legal da informação fiscal
3, Sigilo fiscal e bancário das informações
4. Garantia individual, intimidade e privacidade
5, Informações no tratado
6, Conclusão
Estamos vivendo atualmente um período de acomodação da economia
mundial, tendente ao chamado movimento da globalização no qual algumas
nações por estratégias geopolíticas e geoeconômicas, procuram se ajustar ‘as
condições e formas de melhor 1acomodarem sua economia de mercado,
possibilitando-se assim maior lucratividade e ganho no intercâmbio e
comercialização de mercadorias e produtos internos de cada uma destas mesmas
nações como ente políticos soberanos e autônomos que são. Disto decorre, então,
a necessidade de serem formalizados acordos e convenções internacionais,
firmados através de claúsulas de tratados internacionais em matéria tributária, que
nada mais são do que instrumentos jurídicos hábeis a formalização de corpo
normativo internacional, tendendo ao ingresso no ordenamento jurídico interno de
cada uma das nações envolvidas, segundo possibilite o filtro constitucional das
mesmas.
O presente trabalho, objetiva, portanto, discutir a possibilidade do ingresso
no sistema jurídico interno de normas de tratados em matéria tributária que
considerem a possibilidade de cláusulas de trocas de informações fiscais,
evitando-se a sonegação, evasão e dupla tributação daqueles que obtém ganho e
renda no exterior...
1
2. Considerou-se em primeiro momento o respaldo legal de informações
fiscais em nosso legislação para, em seguida, anlisar-se as informaçoes a nível de
tratado tributário.
Confrontou-se a possibilidade de informações tributárias, levando-se em conta o
sigilo fiscal e bancário, como forma de proteção ao direito individual, a intimidade e a
privacidade do contribuinte.
Respaldo Legal da Informação Fiscal
No exercício das suas prerrogativas de Lei a Administração Fazendária
possui em seu poder informações tributárias decorrentes da imposição legal do
Estado, imposta não só ao contribuinte quando livremente vem oferecer
informações, mas também aos terceiros que tem o dever legal para tanto, e a
própria fazenda que no decorrer de sua investigação ou diligência passa a ter
acesso aos elementos necessários às suas informações.
Dispõe o artigo 194 do CTN que a legislação tributária em função da
natureza do tributo, estabelecera a competência e o poder para a autoridade fiscal
exercer o poder de fiscalização, quer trate-se de pessoa física ou de pessoa
jurídica, imune, isenta, contribuinte ou não.
Em seqüência ao raciocínio e asseverando a garantia à imposição legal do
dever de informações, o CTN restringe a possibilidade de se limitar o direito da
administração fazendária examinar os livros, documentos e mercadorias
necessárias.
Como se vê, a administração fazendária exerce o direito de exercer a
fiscalização tributária, independente da vontade ou não do fiscalizado, posto que
trata-se de uma norma cogente, imperativa de ordem pública, não deixando
margem àquele que exerce atividade financeira.
3. Em outras linhas, aquele que tem o dever jurídico de fiscalizar não poderá
se eximir da função legal de fazê-lo, pois é dever legal do Estado observar a
realização da operação financeira, mediante a permissão legal da observância dos
elementos necessários à comprovação da atividade financeira desempenhada ou
concretizada, guardando, entretanto, o necessário e imprescindível sigilo das
informações recebidas.
SIGILO FISCAL E BANCÁRIO DAS INFORMAÇÕES
Com efeito, a Lei 8112/90 em seu artigo 116, e o artigo 198 do CTN,
assevera que é dever funcional daqueles que exercem atividade fazendária,
guardar informações colhidas ou fornecidas pelos sujeitos passivos.
Verifica-se claramente, a preocupação do legislador em preservar a
intimidade do sujeito passivo, guardando e protegendo as informações prestadas
e conseqüentemente preservando o direito individual e sua privacidade.
Antonio de Moura Borges assevera que não se vislumbra, afora no caso da
lei nº 6385, em seu artigo 28, em que se permite intercâmbio de informações, e no
que prescreve o artigo 199 do CTN, nenhum caso que faculte a possibilidade de
troca de informações pela fazenda pública com outros órgãos da administração.
No, entretanto, bom se ressaltar, que os casos de requisição pelo judiciário
serão excepcionados, e bem assim, os da comissão parlamentar de inquérito, os
de requisição do Ministério Público e os de convenções internacionais destinados
evitar a dupla tributação e evasão de rendas.
Com efeito, verifica-se que a Lei procura exercer ao máximo o respeito ao
sigilo das informações, sendo, portanto, este a regra enquanto que a troca de
informações é a exceção.
4. Logo, temos que quando a Fazenda desvirtua o alcance do que determina a
Lei, fornecendo dados sobre contribuintes e terceiros que não estavam previstos
em Lei, foge do conteúdo de legitimidade das suas prerrogativas de órgão
fiscalizador, eis que fere frontalmente o direito individual de intimidade daquele
que tem direito ao sigilo de suas informações pessoais.
A lei 8021, de 12 de abril de 1990, que disciplina obtenção de informações e
o valor do exame, por autoridade fiscal, de documentos, livros e registros das
Bolsas de valores de mercadorias, dispõe que as informações contidas no art. 2º
da mesma, só serão aceitas com base no cumprimento das obrigações tributárias.
De outra parte o Decreto –Lei nº 5844/43, que dispõe sobre a cobrança
bancaria e a fiscalização, diz categoricamente que todas as pessoas que tomarem
parte nos serviços do imposto de renda são obrigadas a manter sigilo sobre a
situação de riqueza do contribuinte, sendo expressamente proibido revelar ou
utilizar para qualquer fim, o conhecimento que os servidores adquirem quanto aos
segredos dos negócios ou da profissão dos contribuintes.
No tocante ao sigilo bancário, Antonio de Moura Borges, citando a Decisão
do Supremo Tribunal Federal, em que o Relator foi o Ministro Carlos Mario
Velloso, traz in verbis o que segue:
“O Sigilo Bancário protege interesses privados, é ele espécie de direito à
privacidade, inerente`a personalidade das pessoas e que a Constituição consagra
(C.F., art.5º, x), além de atender à uma finalidade de ordem pública, qual seja a de
proteção do sistema de crédito, registra Carlos Alberto Hagstrom, forte no
magistério de G. Ruta (Lê Secret Bancarie em droit Italien, Rapprt, p. 17; Carlos
Alberto Hagstrom. ‘O Sigilo Bancário e o Poder Público”, Ver. de Direito Mercantil,
79/34). Não é ele um direito absoluto, devendo ceder, é certo, diante do interesse
público, do interesse da justiça, do interesse social, conforme, aliás, tem decidido
5. esta corte (RMS 15.925-GB, Relator o Ministro Gonçalves de Oliveira; RE nº
71.640 – BA, Relator Ministro Djaci Falcão, RTJ 59/571; MS 1.047, Relator
Ministro Ribeiro da Costa, Ver. Forense 143/154; MS 2.172, Relator Ministro
Nelson Hungria, ‘DJ’ de 5.1.54; RE nº 94.608-SP, Relator Ministro Cordeiro
Guerra, RTJ 110/195). Esse caráter não absoluto do segredo bancário, que
constitui regra em direito comparado, no sentido de que deve ele ceder
diante do interesse público, é reconhecido pela maioria dos doutrinadores.
(Carlos Alberto Hagstrom, ob. cit., pág. 37; Sérvio Carlos Covello; “O Sigilo
Bancário como ‘Proteção ‘a Intimidade’, Ver. Dos Tribs., 648/27, 29; Ary
Brandão de Oliveira, Considerações Acerca do Segredo Bancário, Ver. De
Dir. Civil, 23/144,119 ). O Segredo há de ceder, entretanto, na forma e com
observância de procedimento estabelecido em lei”.
Garantia Individual, intimidade e privacidade.
As situações em que o legislador excepciona a possibilidade de
informações fiscais, restringindo-as ao máximo, e o respeito ao sigilo das
informações de pessoas físicas e jurídicas, nada mais são do que a garantia
individual dada ao contribuinte de ver guardado segredo sobre a sua intimidade e
privacidade .
É, portanto, o princípio constitucional da inviolabilidade das garantias
individuais, da intimidade e da privacidade, a prerrogativa dada ao titular do direito
de ver o Aparato Estatal, eximir-se momentaneamente da sua potestade ante a
individualidade daquele que é detentor do direito.
No dizer de Celso Ribeiro Bastos, a intimidade e a privacidade consiste no
direito que o indivíduo tem de obstar a intromissão de estranhos na sua vida
6. privada e familiar, assim como de impedir-lhes o acesso à informações sobre a
privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgados informações
sobre esta área da manifestação existencial do ser humano.
Dentro deste diapasão merece transcrição a norma constitucional e a
legislação infraconstitucional in verbis.
“ Art. 5º...
Inciso X – são invioláveis a intimidade, a vida privada...;
Inciso XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telefônicas...;
Art. 145 do CTN...
& 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão
graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando a
administração tributária, ...identificar, respeitados os direitos individuais...
INFORMAÇÕES NO TRATADO .
O Código Tributário, no seu art. 98, como Legislação Especial, recepciona o
Tratado como fonte de Direito Interno, tornando-o, inclusive, com força imperativa
de Lei de conteúdo revogador e modificador da Legislação Interna que, deve
respeitar as Normas de Tratados incorporadas e recepcionadas pelo ordenamento
jurídico pátrio em Matéria Tributária, mesmo que esta mesma Legislação Interna
sofra alterações.
O problema maior reside quando tratamos de tratados que trazem em
específico a possibilidade de trocas de informações tendentes a evitar a dupla
tributação e a prevenir a evasão tributária em matéria de imposto de renda.
7. Pois bem, a pretexto do suso citado, institui a Convenção da Organização
para Cooperação e Desenvolvimento Econômico da Organização das Nações
Unidas no seu art. 26: ““.
1. As autoridades competentes dos Estados contratantes, trocarão entre si
as informações necessárias para aplicar esta convenção ou as lei
internas dos Estados contratantes relativas aos impostos abrangidos por
esta convenção, na medida em que a tributação nelas previstas, não
seja contrária a esta convenção. A troca de informações não é
restringida pelo disposto no artigo 1º. As informações obtidas por um
Estado contratante serão consideradas secretas no mesmo modo que
as informações obtidas com base nas informações internas desse
Estado, e só poderão ser comunicadas às pessoas ou autoridades
(incluindo tribunais e autoridades administrativos) encarregadas do
lançamento ou cobrança dos impostos abrangidos por esta convenção,
ou dos procedimentos declarativos ou executivos relativos a esses
impostos ou de decisão de recursos referentes a estes impostos. Essas
pessoas ou autoridades utilizarão as informações assim obtidas apenas
para os fins referidos. Essas informações poderão ser reveladas no
decurso de audiências públicas de tribunais ou de sentença judicial.
2. O disposto no nº 1, nunca poderá ser interpretado no sentido de impor a
um Estado contratante a obrigação:
a) de tomar medidas administrativas contrárias à sua legislação e a
sua prática administrativa ou às do outro estado contratante;
b) de fornecer informações que não possam ser obtidas com base
na sua legislação ou no âmbito da sua prática administrativa
normal ou das do outro estado contratante;
c) de transmitir informações reveladoras de segredo ou processos
comerciais, industriais ou profissionais, ou informações cuja
comunicação seja contrária à ordem pública.”“.
8. Como se vê, o Tratado com cláusula de informações tributárias deve
respeitar as restrições e limites impostos pelo ordenamento jurídico interno de
cada um dos Estados celebrantes, nos limites dos impostos objetos da convenção,
e, bem assim, nos limites em razão da competência dos Estados e da matéria,
não podendo assim colidir ou ir de encontro com as regras de legislação interna
no âmbito da prática administrativa normal de cada Estado. Também devem ser
preservadas as informações que revelem segredo dos respectivos contribuintes
conforme a ordem jurídica do Estado convenente.
Logo, verifica-se que a troca de informações destinada a evitar a dupla
tributação e a prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda não
poderá ultrapassar os limites do filtro constitucional ou da ordem jurídica interna de
cada um dos Estados.
“Assim a constitucionalidade da cláusula da troca de informações inserida
em Tratados Internacionais em que o Brasil é parte, deve ser aferida verificando-se
a sua compatibilidade com denominado” direito à privacidade “, previsto no
inciso x, do artigo 5º das Constituição ao declarar invioláveis intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas. Este dispositivo constitucional tem sido
objeto de controvérsias tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, de modo a
não se afigurar fácil a tarefa de determinar-lhe o sentido de precisar-lhe o alcance.
Grande esforço intelectual destinado a esclarecer o conteúdo de tal dispositivo
constitucional, foi realizado por Técio Sampaio Ferraz Júnior, chegando a
resultados irretorquíveis, segundo este autor (0p. cit., p.143).”
“Embora os comentadores não vejam diferença entre vida privada e
intimidade (cf. Ferreira Filho, 1990: 35, Cretella Júnior, 1990: 257), pode-se
vislumbrar um diferente grau de exclusividade entre ambas. A intimidade é o
âmbito do exclusivo que alguém reserva para si, sem nenhuma repercussão
social, nem mesmo ao alcance de sua vida privada que, por isolada que seja é
sempre um viver entre os outros, na família, no trabalho, no lazer em comum.).
9. Não há um conceito absoluto de intimidade, mas é possível exemplifica-lo: o diário
íntimo, o segredo sob juramento, as próprias convicções, as situações
indefazáveis de pudor pessoal, o segredo íntimo cuja mínima publicidade
constrange. Já a vida privada envolve a proteção de formas exclusivas de
convivência. Trata-se de situações em que a comunicação é inevitável em termos
de relação de alguém que, entre si, trocam mensagens), das quais, em princípio
são excluídos terceiros. Terceiro é, por definição, o que não participa, que não
troca mensagens, está interessado em outras coisas... A vida privada pode
envolver, pois, situações de opção pessoal, como a escolha do regime de bens de
casamento, mas que, em certos momentos, podem requerer a comunicação a
terceiros (na aquisição, por exemplo, de um bem imóvel). Por aí, ela difere da
intimidade que não experimenta esta forma de repercussão.
Já a honra e a imagem têm ostensivamente um sentido comunicacional que
inevitavelmente envolve terceiros. Ambos, especialmente a imagem, são
situações personalíssimas perante os outros. Direito à honra é assim, direito de
sustentar o modo pelo qual cada um supõe e deseja ser bem visto pela sociedade.
É uma combinação entre auto-respeito e respeito e respeito dos outros. A honra
se projeta na imagem que, embota de alguém, é sempre como alguém julga e
quer aparecer para os outros. O direito a imagem é o direito de não vê-la
mercantilizada, usada, sem o seu exclusivo consentimento, em proveito de outros
interesses que não os próprios.”
Ao arremate entendemos que a razão de ser das normas de tratados de
trocas de informações tributárias estão em sua compatibilidade com o respeito ao
direito individual. No entanto, não podemos nos esquecer de que o Direito
individual de privacidade, não deve e nem pode ser absoluto ante o interesse
público de trocas de informações e ante ao princípio constitucional da cooperação
entre os povos para o progresso da humanidade.
10. CONCLUSÃO
Entendemos conforme os parâmetros de Lei do Ordenamento Interno, que
a troca de informações tributárias é decorrente de imposição legal do Estado,
podendo a administração fazendária exercer o seu direito de fiscalização,
independente ou não da vontade do fiscalizado, respeitado, todavia, o sigilo das
informações por parte daqueles que que exercem a atividade fazendária.
O sigilo fiscal não é absoluto, sobretudo nos casos do art.28 da Lei nº 6385
e na Lei 5172/66, art. 199, e, bem assim nas Comissões Parlamentares de
Inquérito, nos casos de requisição do Ministério Público e da determinação da
Justiça.
O Sigilo Bancário protege interesses privados, sendo espécie de direito à
privacidade consagrado constitucionalmente no art.5º, X, não é absoluto, devendo
ele ceder, é certo, diante do interesse público, do interesse da justiça e do
interesse social.
A bem da verdade, o sigilo fiscal e bancário, estão resguardados pelo
principio constitucional da inviolabilidade das garantias individuais, da intimidade e
da privacidade, todavia tais princípios sofrem exceção quando o bem jurídico a ser
alcançado é o interesse da coletividade.
As normas de Tratado Internacional em Matéria Tributária, quando
recepcionadas pelo filtro constitucional, passam a integrar o ordemante jurídico
nacional, tendo o cunho de Lei Ordinária Federal.
Como fonte de direito do ordenamento jurídico pátrio, após recepcionadas,
podem trazer em si claúsulas de troca de informações, atinente ao controle da
11. sonegação, evasão e dupla tributação daqueles que obtém ganho e renda no
exterior.
A possibilidade da troca de informações em Tratado Tributário está
respaldada no respeito e na compatibilidade com o Direito Pátrio e com o que
dispõe o art. 26 da Convenção da Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico da Organização das Nações Unidas, onde fica
estabelecido que os Estados Contratantes trocarão entre si as informações
necessárias para aplicar as Leis internas dos Estados contratantes na medida em
que a legislação neles previstas não seja contrária a esta Convenção.
Por fim, o argumento que fundamenta a troca de informaçãos é sempre o
do interesse da coletividade acima do interesse pessoal. Logo, não se pode falar
em inconstitucionalidade de informações.