O documento discute os conceitos de doutrina, analogia legal, princípios gerais de direito e equidade como meios de preencher lacunas no ordenamento jurídico. A doutrina sistematiza e inova o direito resultante de estudos. A analogia legal aplica disposições de casos semelhantes a casos não previstos. Os princípios gerais decorrem dos fundamentos do sistema jurídico e também podem preencher lacunas. A equidade adapta o direito às circunstâncias dos casos concretos.