O contexto político, histórico e legal da Carta Política de 1824 foi marcado pela crise do sistema colonial português, pelas influências liberais europeias e pela necessidade de D. Pedro I estabelecer a monarquia constitucional no Brasil. A Carta de 1824 instituiu um governo monárquico representativo e dividiu os poderes, mas concentrou poderes no Imperador. A Carta protegeu direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros e estabeleceu um sistema eleitoral para exercício da cidad
Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...PrLinaldo Junior
1. A Carta Constitucional de 1824 surgiu em um contexto de crise do sistema colonial português e fortalecimento do capital industrial, influenciado pelas ideias liberais européias.
2. D. Pedro I via a constituição como forma de estabelecer a monarquia constitucional e coibir abusos do monarca e políticos.
3. A Carta de 1824 estabeleceu o Brasil como associação política de cidadãos e um governo monárquico constitucional e representativo, dividido em poderes e com
1) O documento discute as classificações das constituições de acordo com vários critérios como conteúdo, forma, modo de elaboração, objetivo, estabilidade, origem, sistema, modelo, tamanho, dogmática e correspondência com a realidade política.
2) É apresentada a classificação das normas constitucionais em normas de eficácia plena, contida e limitada.
3) A Constituição Brasileira de 1988 é classificada como promulgada, rígida, analítica, formal, escrita e dogmática.
Negociação Coletiva de Trabalho no Serviço PúblicoCharlesMoura
1) O documento discute as relações de trabalho no serviço público brasileiro e a negociação coletiva.
2) Historicamente, as relações foram autoritárias, mas a Constituição de 1988 reconheceu direitos como sindicalização e greve.
3) Nos governos Lula, houve democratização com negociação coletiva, mas o Supremo Tribunal Federal se opôs inicialmente.
Este documento fornece um resumo do Módulo 1 de um curso sobre resolução de conflitos agrários. O módulo aborda os aspectos históricos, constitucionais e conceituais relacionados aos conflitos de terra no Brasil, desde a colonização até os dias atuais, incluindo a Lei das Terras de 1850. O objetivo é fornecer compreensão sobre como os conflitos agrários se desenvolveram no país ao longo do tempo.
Este documento apresenta o currículo acadêmico e profissional de Paulo Bonavides, incluindo suas obras e prêmios recebidos. Ele é reconhecido como um importante estudioso do Direito Constitucional e da Ciência Política no Brasil. O texto também fornece resumos e elogios sobre seu livro "Ciência Política".
1) O documento apresenta um curso de Direito Constitucional ministrado por Iramar Bezerra, com foco em preparar alunos para concursos públicos. 2) O conteúdo programático inclui tópicos como constituição, poder constituinte, supremacia constitucional e direitos fundamentais. 3) A história do direito constitucional é revisada, desde a Grécia Antiga até a Constituição Brasileira de 1988.
Este documento apresenta uma introdução à teoria da política pública. Discute as diferentes perspectivas para analisar a atividade estatal ao longo da história, desde a visão jurídica até a perspectiva das ciências administrativas. Também aborda a evolução do conceito de administração pública e a necessidade de levar em conta o contexto dinâmico em que o Estado atua, levando ao surgimento da perspectiva da política pública.
O GTDN: Impresões e Contribuições, a "LUZ" do Nordeste. Por Celso Furtado.João Paulo Viana
O trabalho analisa o relatório "Uma Política para o Desenvolvimento do Nordeste" produzido pelo GTDN na década de 1950. O relatório contribuiu para dar visibilidade à questão do subdesenvolvimento no Nordeste junto ao governo federal e serviu de base para futuros estudos, debates e políticas sobre o tema. O trabalho explora o contexto socioeconômico do Brasil e do Nordeste na época, as principais teorias econômicas e o pensamento de Celso Furtado, que coordenou o GTDN e influenciou o relatório
Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...PrLinaldo Junior
1. A Carta Constitucional de 1824 surgiu em um contexto de crise do sistema colonial português e fortalecimento do capital industrial, influenciado pelas ideias liberais européias.
2. D. Pedro I via a constituição como forma de estabelecer a monarquia constitucional e coibir abusos do monarca e políticos.
3. A Carta de 1824 estabeleceu o Brasil como associação política de cidadãos e um governo monárquico constitucional e representativo, dividido em poderes e com
1) O documento discute as classificações das constituições de acordo com vários critérios como conteúdo, forma, modo de elaboração, objetivo, estabilidade, origem, sistema, modelo, tamanho, dogmática e correspondência com a realidade política.
2) É apresentada a classificação das normas constitucionais em normas de eficácia plena, contida e limitada.
3) A Constituição Brasileira de 1988 é classificada como promulgada, rígida, analítica, formal, escrita e dogmática.
Negociação Coletiva de Trabalho no Serviço PúblicoCharlesMoura
1) O documento discute as relações de trabalho no serviço público brasileiro e a negociação coletiva.
2) Historicamente, as relações foram autoritárias, mas a Constituição de 1988 reconheceu direitos como sindicalização e greve.
3) Nos governos Lula, houve democratização com negociação coletiva, mas o Supremo Tribunal Federal se opôs inicialmente.
Este documento fornece um resumo do Módulo 1 de um curso sobre resolução de conflitos agrários. O módulo aborda os aspectos históricos, constitucionais e conceituais relacionados aos conflitos de terra no Brasil, desde a colonização até os dias atuais, incluindo a Lei das Terras de 1850. O objetivo é fornecer compreensão sobre como os conflitos agrários se desenvolveram no país ao longo do tempo.
Este documento apresenta o currículo acadêmico e profissional de Paulo Bonavides, incluindo suas obras e prêmios recebidos. Ele é reconhecido como um importante estudioso do Direito Constitucional e da Ciência Política no Brasil. O texto também fornece resumos e elogios sobre seu livro "Ciência Política".
1) O documento apresenta um curso de Direito Constitucional ministrado por Iramar Bezerra, com foco em preparar alunos para concursos públicos. 2) O conteúdo programático inclui tópicos como constituição, poder constituinte, supremacia constitucional e direitos fundamentais. 3) A história do direito constitucional é revisada, desde a Grécia Antiga até a Constituição Brasileira de 1988.
Este documento apresenta uma introdução à teoria da política pública. Discute as diferentes perspectivas para analisar a atividade estatal ao longo da história, desde a visão jurídica até a perspectiva das ciências administrativas. Também aborda a evolução do conceito de administração pública e a necessidade de levar em conta o contexto dinâmico em que o Estado atua, levando ao surgimento da perspectiva da política pública.
O GTDN: Impresões e Contribuições, a "LUZ" do Nordeste. Por Celso Furtado.João Paulo Viana
O trabalho analisa o relatório "Uma Política para o Desenvolvimento do Nordeste" produzido pelo GTDN na década de 1950. O relatório contribuiu para dar visibilidade à questão do subdesenvolvimento no Nordeste junto ao governo federal e serviu de base para futuros estudos, debates e políticas sobre o tema. O trabalho explora o contexto socioeconômico do Brasil e do Nordeste na época, as principais teorias econômicas e o pensamento de Celso Furtado, que coordenou o GTDN e influenciou o relatório
Apresentação do TCC sobre O GTDN e o Desenvolvimento RegionalJoão Paulo Viana
O documento resume um trabalho acadêmico sobre as impressões e contribuições do relatório "Uma Política para o Desenvolvimento do Nordeste", elaborado pelo Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Nordeste (GTDN) coordenado por Celso Furtado na década de 1950. O relatório analisou os problemas socioeconômicos da região nordestina e propôs um plano de ação para promover seu desenvolvimento com mais atenção do governo federal.
O documento discute os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil estabelecidos na Constituição de 1988. Aborda a classificação das normas constitucionais de acordo com a matéria, função, importância e eficácia. Também diferencia princípios de regras constitucionais e apresenta exemplos de cada tipo de norma.
Questões comentadas direrto constitucional esaf.Dayana Lima
O documento discute diferentes conceitos relacionados ao Estado e ao Direito Constitucional, incluindo a limitação do poder estatal pelo liberalismo, a titularidade da soberania no Brasil, e os objetos da teoria geral do Estado. Também aborda classificações de constituições e exemplos das constituições brasileiras.
Este documento apresenta as orientações teórico-metodológicas para o componente curricular de História no 1o ano do ensino médio. As orientações incluem tópicos como temporalidades históricas, relações de poder, identidade e cidadania, cultura e memória e trabalho e relações de produção, aplicados ao estudo de temas como a introdução aos estudos históricos, o Oriente Próximo Antigo e as teorias sobre a chegada dos humanos na América.
Este documento apresenta as orientações teórico-metodológicas para o componente curricular de História no 1o ano do ensino médio. As orientações abordam temas como temporalidades históricas, relações de poder, identidade e cidadania, cultura e memória e trabalho e relações de produção, aplicados ao estudo de diferentes períodos históricos como a Pré-História, a Antiguidade e a Idade Média.
A constitucionalização do direito civil e o direito fundamental à propriedadeTemas para TCC
TCC sobre Direito Civil, publicado na REVISTA DIREITOS FUNDAMENTAIS E ALTERIDADE e citado pelo site https://temasparatcc.com/.
Mais temas relacionados a Direito, você pode encontrar em https://temasparatcc.com/direito/temas-para-tcc-direito/
Badr eid o direito comunitrio e o mercosul luz da constituio federal brasi...Fabrício jonathas
O documento discute os conceitos de Constituição, Estado, soberania estatal, direito constitucional e direito comunitário. Apresenta as definições destes termos e discute a evolução histórica dos blocos econômicos regionais, com foco na União Europeia e no Mercosul. Analisa como estes conceitos e organizações se relacionam com a Constituição Federal brasileira.
O documento descreve a origem e evolução histórica da Maçonaria, desde as primeiras organizações de ofício na Roma Antiga, passando pelas confrarias medievais de construtores, até a formação da Maçonaria moderna a partir do século XVII. Também aborda o papel político da Maçonaria ao longo da história, especialmente no Brasil, desmistificando a ideia de ser apenas uma ordem religiosa.
O documento discute o federalismo e a regionalização no Brasil após a Constituição de 1988. Ele descreve como a Constituição deu mais autonomia aos municípios brasileiros e redistribuiu as competências tributárias de forma a privilegiar os municípios. Além disso, discute como o regionalismo tem oferecido novas abordagens para o desenvolvimento das regiões brasileiras.
Federalismo Processo Decisorio E Ordenamento Fiscal A Criacao Da Lrfmarcosurl
Este documento discute o processo de criação da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil na década de 1990. A lei foi criada para ordenar as finanças públicas dos estados e municípios brasileiros após uma crise econômica na década de 1980 que levou a altos níveis de endividamento. O documento explica como o federalismo brasileiro dificultava a governabilidade e como a lei ajudou a estabelecer novas regras fiscais para melhor controlar gastos e dívidas dos governos locais.
O documento discute diferentes tipos de tutelas de urgência no processo do trabalho, incluindo tutela cautelar, antecipatória e inibitória. Apresenta conceitos e exemplos de cada uma, além de discutir questões como fungibilidade, antecipação de tutela antes e depois da sentença, e concessão de liminares.
1) O documento descreve os procedimentos de coleta de dados para análise de vibração em equipamentos industriais.
2) Inclui recomendações de segurança como isolamento da área, uso de equipamentos de proteção e cuidados ao realizar medições próximos a partes móveis.
3) Detalha os passos como preparação do equipamento de coleta, roteirização das medições e cuidados na instalação do dispositivo nos equipamentos.
O documento descreve um projeto para sensibilizar alunos sobre alternativas sustentáveis para problemas ambientais locais através de observações e entrevistas sobre uma mata ciliar, poluição da água, reflorestamento e animais silvestres em uma propriedade durante 4 aulas.
Este documento descreve as atividades planejadas para uma reunião de cultura de paz, incluindo: 1) leitura em voz alta do livro "O Livro de Julieta"; 2) retomada de uma orientação técnica anterior; 3) apresentação de projetos da escola. O objetivo da reunião é o planejamento e avaliação de acordo com resoluções educacionais.
O poema celebra a vitória e a paz da nação americana, defendida pelo povo livre e corajoso. O autor expressa gratidão a Deus por ter protegido e preservado os Estados Unidos como uma nação, com a bandeira americana ondulando em triunfo sobre a terra livre e a pátria dos bravos.
O documento analisa os riscos à saúde dos trabalhadores da construção civil e a aplicação dos programas de controle médico de saúde ocupacional. Discute os principais agentes de risco como poeiras, ruído, vibração e esforço físico, e as doenças associadas como problemas respiratórios, auditivos, musculoesqueléticos e acidentes de trabalho. Também aborda a importância da avaliação médica, capacitação dos trabalhadores e implementação de ações de promoção da saúde.
III Congresso Internacional de Engenharia e Gestão da Energia e do Meio Ambie...ESEP Jornal
O documento descreve um congresso internacional sobre engenharia e gestão de energia e meio ambiente. Haverá posters informativos apresentados no evento. O documento é curto e não fornece muitos detalhes sobre o congresso.
O documento lista várias vagas de emprego em diversas áreas como consultoria, vendas, mecânica e administrativas nas cidades de Marabá, Palmas e Gurupi. Inclui cargos como supervisor de vendas, gerente de pós-vendas, vendedores, mecânicos, gerente farmacêutico e auxiliares. Fornece detalhes sobre os requisitos, benefícios e atividades de cada vaga.
SASERS e APROPENS participam da Audiência Pública da Comissão de Segurança e...Marcia Lemos
A audiência pública debateu a redução da carga horária semanal dos profissionais penitenciários de 40 para 30 horas sem redução salarial. Os representantes dos servidores argumentaram que o isolamento dos presídios e as condições insalubres prejudicam a saúde dos trabalhadores e sua capacidade de exercer bem as funções. O deputado Nelsinho Metalúrgico sugeriu negociações com o governo para debater o assunto.
Este documento apresenta vários provérbios populares portugueses traduzidos de forma literal, abordando temas como amizades, paciência, herança genética e trabalho duro.
Eixos programáticos do psol para as eleições 2010PortalCabo
O documento descreve as propostas do PSOL para as eleições de 2010 em Pernambuco, incluindo: 1) A criação de uma Lei de Responsabilidade Social e Ambiental para vincular o crescimento econômico ao desenvolvimento social; 2) Maior participação popular através de plebiscitos e referendos; 3) Investimentos em educação, saúde e segurança pública.
Apresentação do TCC sobre O GTDN e o Desenvolvimento RegionalJoão Paulo Viana
O documento resume um trabalho acadêmico sobre as impressões e contribuições do relatório "Uma Política para o Desenvolvimento do Nordeste", elaborado pelo Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Nordeste (GTDN) coordenado por Celso Furtado na década de 1950. O relatório analisou os problemas socioeconômicos da região nordestina e propôs um plano de ação para promover seu desenvolvimento com mais atenção do governo federal.
O documento discute os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil estabelecidos na Constituição de 1988. Aborda a classificação das normas constitucionais de acordo com a matéria, função, importância e eficácia. Também diferencia princípios de regras constitucionais e apresenta exemplos de cada tipo de norma.
Questões comentadas direrto constitucional esaf.Dayana Lima
O documento discute diferentes conceitos relacionados ao Estado e ao Direito Constitucional, incluindo a limitação do poder estatal pelo liberalismo, a titularidade da soberania no Brasil, e os objetos da teoria geral do Estado. Também aborda classificações de constituições e exemplos das constituições brasileiras.
Este documento apresenta as orientações teórico-metodológicas para o componente curricular de História no 1o ano do ensino médio. As orientações incluem tópicos como temporalidades históricas, relações de poder, identidade e cidadania, cultura e memória e trabalho e relações de produção, aplicados ao estudo de temas como a introdução aos estudos históricos, o Oriente Próximo Antigo e as teorias sobre a chegada dos humanos na América.
Este documento apresenta as orientações teórico-metodológicas para o componente curricular de História no 1o ano do ensino médio. As orientações abordam temas como temporalidades históricas, relações de poder, identidade e cidadania, cultura e memória e trabalho e relações de produção, aplicados ao estudo de diferentes períodos históricos como a Pré-História, a Antiguidade e a Idade Média.
A constitucionalização do direito civil e o direito fundamental à propriedadeTemas para TCC
TCC sobre Direito Civil, publicado na REVISTA DIREITOS FUNDAMENTAIS E ALTERIDADE e citado pelo site https://temasparatcc.com/.
Mais temas relacionados a Direito, você pode encontrar em https://temasparatcc.com/direito/temas-para-tcc-direito/
Badr eid o direito comunitrio e o mercosul luz da constituio federal brasi...Fabrício jonathas
O documento discute os conceitos de Constituição, Estado, soberania estatal, direito constitucional e direito comunitário. Apresenta as definições destes termos e discute a evolução histórica dos blocos econômicos regionais, com foco na União Europeia e no Mercosul. Analisa como estes conceitos e organizações se relacionam com a Constituição Federal brasileira.
O documento descreve a origem e evolução histórica da Maçonaria, desde as primeiras organizações de ofício na Roma Antiga, passando pelas confrarias medievais de construtores, até a formação da Maçonaria moderna a partir do século XVII. Também aborda o papel político da Maçonaria ao longo da história, especialmente no Brasil, desmistificando a ideia de ser apenas uma ordem religiosa.
O documento discute o federalismo e a regionalização no Brasil após a Constituição de 1988. Ele descreve como a Constituição deu mais autonomia aos municípios brasileiros e redistribuiu as competências tributárias de forma a privilegiar os municípios. Além disso, discute como o regionalismo tem oferecido novas abordagens para o desenvolvimento das regiões brasileiras.
Federalismo Processo Decisorio E Ordenamento Fiscal A Criacao Da Lrfmarcosurl
Este documento discute o processo de criação da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil na década de 1990. A lei foi criada para ordenar as finanças públicas dos estados e municípios brasileiros após uma crise econômica na década de 1980 que levou a altos níveis de endividamento. O documento explica como o federalismo brasileiro dificultava a governabilidade e como a lei ajudou a estabelecer novas regras fiscais para melhor controlar gastos e dívidas dos governos locais.
O documento discute diferentes tipos de tutelas de urgência no processo do trabalho, incluindo tutela cautelar, antecipatória e inibitória. Apresenta conceitos e exemplos de cada uma, além de discutir questões como fungibilidade, antecipação de tutela antes e depois da sentença, e concessão de liminares.
1) O documento descreve os procedimentos de coleta de dados para análise de vibração em equipamentos industriais.
2) Inclui recomendações de segurança como isolamento da área, uso de equipamentos de proteção e cuidados ao realizar medições próximos a partes móveis.
3) Detalha os passos como preparação do equipamento de coleta, roteirização das medições e cuidados na instalação do dispositivo nos equipamentos.
O documento descreve um projeto para sensibilizar alunos sobre alternativas sustentáveis para problemas ambientais locais através de observações e entrevistas sobre uma mata ciliar, poluição da água, reflorestamento e animais silvestres em uma propriedade durante 4 aulas.
Este documento descreve as atividades planejadas para uma reunião de cultura de paz, incluindo: 1) leitura em voz alta do livro "O Livro de Julieta"; 2) retomada de uma orientação técnica anterior; 3) apresentação de projetos da escola. O objetivo da reunião é o planejamento e avaliação de acordo com resoluções educacionais.
O poema celebra a vitória e a paz da nação americana, defendida pelo povo livre e corajoso. O autor expressa gratidão a Deus por ter protegido e preservado os Estados Unidos como uma nação, com a bandeira americana ondulando em triunfo sobre a terra livre e a pátria dos bravos.
O documento analisa os riscos à saúde dos trabalhadores da construção civil e a aplicação dos programas de controle médico de saúde ocupacional. Discute os principais agentes de risco como poeiras, ruído, vibração e esforço físico, e as doenças associadas como problemas respiratórios, auditivos, musculoesqueléticos e acidentes de trabalho. Também aborda a importância da avaliação médica, capacitação dos trabalhadores e implementação de ações de promoção da saúde.
III Congresso Internacional de Engenharia e Gestão da Energia e do Meio Ambie...ESEP Jornal
O documento descreve um congresso internacional sobre engenharia e gestão de energia e meio ambiente. Haverá posters informativos apresentados no evento. O documento é curto e não fornece muitos detalhes sobre o congresso.
O documento lista várias vagas de emprego em diversas áreas como consultoria, vendas, mecânica e administrativas nas cidades de Marabá, Palmas e Gurupi. Inclui cargos como supervisor de vendas, gerente de pós-vendas, vendedores, mecânicos, gerente farmacêutico e auxiliares. Fornece detalhes sobre os requisitos, benefícios e atividades de cada vaga.
SASERS e APROPENS participam da Audiência Pública da Comissão de Segurança e...Marcia Lemos
A audiência pública debateu a redução da carga horária semanal dos profissionais penitenciários de 40 para 30 horas sem redução salarial. Os representantes dos servidores argumentaram que o isolamento dos presídios e as condições insalubres prejudicam a saúde dos trabalhadores e sua capacidade de exercer bem as funções. O deputado Nelsinho Metalúrgico sugeriu negociações com o governo para debater o assunto.
Este documento apresenta vários provérbios populares portugueses traduzidos de forma literal, abordando temas como amizades, paciência, herança genética e trabalho duro.
Eixos programáticos do psol para as eleições 2010PortalCabo
O documento descreve as propostas do PSOL para as eleições de 2010 em Pernambuco, incluindo: 1) A criação de uma Lei de Responsabilidade Social e Ambiental para vincular o crescimento econômico ao desenvolvimento social; 2) Maior participação popular através de plebiscitos e referendos; 3) Investimentos em educação, saúde e segurança pública.
Alergia não registada ou não valorizadaSandra Melo
Este documento discute as implicações da falta de registo ou valorização de alergias medicamentosas. Apresenta definições importantes como evento adverso, reação adversa e alergia. Relata um caso clínico onde uma alergia não registada quase levou a uma reação adversa. Explora as causas para a falta de registo e implicações para a gestão do risco doente, propondo soluções como alertas no processo clínico e maior envolvimento do doente.
O documento descreve os órgãos do sistema reprodutor masculino, incluindo o pênis, escroto e testículos externos, e os órgãos internos como o epidídimo, ductos deferentes, glândulas seminais e próstata. Explica que os espermatozoides são produzidos nos testículos e amadurecem no epidídimo, antes de serem ejaculados junto com fluidos das glândulas durante a ejaculação.
Este documento discute o livro didático como um instrumento pedagógico importante, mas também como uma mercadoria sujeita às leis do mercado e à influência do Estado. O livro didático tornou-se quase um currículo definidor no Brasil devido às condições precárias da educação. Embora tenha democratizado o acesso ao conhecimento, também reproduziu uma história oficial excludente em vez de promover o pensamento crítico.
1) O documento descreve os procedimentos de coleta de dados para análise de vibração em equipamentos industriais.
2) Inclui recomendações de segurança como isolamento da área, uso de equipamentos de proteção e cuidados ao realizar medições próximos a partes móveis.
3) Detalha os passos como preparação do equipamento de coleta, roteiro a ser seguido, posicionamento correto para medições e necessidade de mais de um técnico para garantir segurança.
Sim exercícios físicos orientados potencializam o crescer de criança, infanti...Van Der Häägen Brazil
O documento discute como o exercício físico pode influenciar o crescimento ósseo através da estimulação do eixo hormonal GH/IGF-1 durante a infância e adolescência, embora mais pesquisas sejam necessárias para conclusões definitivas.
1) Um acidente elétrico ocorreu na escola após um carro passar em cima de uma extensão elétrica deixada no asfalto.
2) Uma pesquisa mostrou que os ritmos musicais mais ouvidos por jovens são sertanejo e funk.
3) No futebol, o Vasco goleou o Grêmio e assumiu a liderança do campeonato brasileiro.
O documento descreve as principais constituições do Brasil desde 1824 até a Emenda Constitucional de 1969. A primeira Constituição de 1824 foi outorgada por D. Pedro I e estabeleceu um governo monárquico com forte poder centralizado no Imperador. Posteriormente, o Brasil promulgou novas constituições em 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967, refletindo os diferentes regimes políticos ao longo da história do país.
A ordem constitucional econômica balanço dos 20 anos - grifado para alunosdanielboson
O documento analisa a evolução da ordem econômica constitucional no Brasil ao longo dos últimos 20 anos desde a promulgação da Constituição de 1988. Discute como a Carta de 1988 trouxe um modelo mais intervencionista e focado na justiça social, em contraste com o liberalismo econômico do passado. Também examina os principais princípios da ordem econômica constitucional atual e sua ênfase na dignidade humana.
1. O documento discute os direitos e garantias fundamentais no processo de outorga de direitos minerários perante a administração pública federal. 2. Apresenta a teoria dos direitos e garantias fundamentais e sua relação com a Constituição, destacando o devido processo legal. 3. Analisa o processo de outorga de direitos minerários e sua importância para garantir os preceitos constitucionais e uma ordem econômica justa.
Curso para Gestores Cidades Socialistas Módulo II Aula 1CETUR
O documento discute os fundamentos do Estado democrático de direito no Brasil. Ele explica que o Estado democrático de direito significa a união dos princípios do Estado de Direito e do Estado Democrático, irradiando valores democráticos sobre a estrutura do Estado e o ordenamento jurídico. Além disso, discute os elementos constitutivos do Estado, como o povo, o território e a soberania, e como esses elementos se relacionam no Estado democrático de direito brasileiro.
1. O documento discute o direito público, apresentando sua classificação tradicional em direito constitucional, administrativo e internacional público.
2. Apresenta os principais princípios ordenadores do direito público, como a autoridade pública, submissão do Estado à ordem jurídica e devido processo.
3. Discute a classificação moderna tradicional do direito público, distinguindo-o do direito privado com base nos critérios do interesse e da soberania estatal.
1) O documento discute a evolução histórica do constitucionalismo desde a antiguidade até os dias atuais, destacando marcos como a Magna Carta e as constituições dos EUA e França.
2) Apresenta os conceitos de constituição, estado, soberania e outros elementos da teoria constitucional.
3) Discutem-se as diferentes abordagens do constitucionalismo ao longo da história, como o liberalismo clássico e o constitucionalismo social e direitos de solidariedade.
1) O documento discute a falência da justiça no Brasil, citando várias decisões judiciais que permitiram a corruptos permanecerem livres.
2) Argumenta que as instituições políticas e jurídicas brasileiras estão desmoralizadas e que é necessária uma nova constituição e sistema político, possivelmente adotando o parlamentarismo, para restaurar a ordem no país.
3) Defende a convocação de uma Assembleia Constituinte para elaborar uma nova constituição e pacto social que reestruture o estado brasileiro.
Este documento é uma edição da revista PACTA que inclui vários artigos sobre relações internacionais. Apresenta uma entrevista com o embaixador da Ucrânia sobre a situação naquele país, bem como artigos sobre a União Europeia, o Brasil e a integração regional. Inclui também uma revisão de livros e uma cronologia de eventos internacionais.
O documento descreve o período regencial no Brasil de 1831 a 1840, quando o país era governado por uma regência em nome do imperador Pedro II, ainda menor de idade. Detalha as forças políticas em disputa na época entre liberais e conservadores, as reformas institucionais implementadas como a criação da Guarda Nacional e das assembleias provinciais, e o "regresso" ao poder dos conservadores com o fim da regência em 1840.
O documento descreve o período regencial no Brasil de 1831 a 1840, quando o país era governado por uma regência em lugar do imperador Pedro I. Detalha as forças políticas em disputa na época entre liberais e conservadores, as reformas institucionais implementadas como a criação da Guarda Nacional e das assembleias provinciais, e o "regresso" ao poder dos conservadores e da elite rural com a maioridade de Pedro II em 1840.
O documento discute o marco regulatório das organizações da sociedade civil no Brasil. Apresenta a história do terceiro setor no país desde o período colonial até a atualidade, destacando a evolução da legislação aplicada às parcerias entre o estado e organizações da sociedade civil. Explica que a Lei no 13.019/2014 criou um novo marco regulatório para normatizar essas relações e definir regras claras para planejamento, execução, monitoramento e avaliação de parcerias.
O documento descreve o Período Regencial no Brasil de 1831 a 1840, quando o país era governado por uma regência em nome do imperador Pedro II, ainda menor de idade. O período foi marcado por disputas políticas entre facções liberais e conservadoras, e por tentativas de reformas institucionais que ampliaram direitos civis, como a criação da Guarda Nacional e do habeas corpus, mas também aumentaram o poder centralizado do governo.
Livro proprietário – direito constitucional iSocorro Rocha
Este documento apresenta um resumo sobre a Teoria da Constituição. No capítulo 1, é abordado o conceito de Direito Constitucional, seu objeto e conteúdo. Também são tratados os conceitos de constituição, classificação de constituições, elementos constitucionais, normas constitucionais, hermenêutica constitucional e preâmbulo.
Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direitoorabelo
1) O documento discute o neoconstitucionalismo e a constitucionalização do direito no Brasil, analisando as transformações do direito constitucional contemporâneo.
2) Aborda o marco histórico, filosófico e teórico do neoconstitucionalismo, incluindo o reconhecimento da força normativa da Constituição e a expansão da jurisdição constitucional.
3) Também analisa o fenômeno da constitucionalização do direito no Brasil e seus efeitos sobre o direito civil, administrativo e penal.
O documento discute:
1) A teoria da constituição e o que é constitucionalismo;
2) As fases do constitucionalismo desde a antiguidade até o constitucionalismo contemporâneo;
3) Os elementos do conceito ideal de constituição segundo Canotilho, como documento escrito, garantia de direitos e limitação de poder.
aula de introdução ao direito financeiroGênia Darc
O documento discute a história e os princípios do Direito Financeiro e do Direito Econômico. Apresenta as origens dessas áreas do direito, como evoluíram ao longo do tempo e os principais conceitos e teorias relacionadas, incluindo o capitalismo, socialismo e escolas do pensamento econômico. Também aborda a relação entre esses ramos jurídicos e sua importância para a regulação do sistema econômico e a promoção do desenvolvimento sustentável.
1. O documento apresenta o prefácio da 6a edição do livro "Direito Constitucional Didático" escrito por Kildare Gonçalves Carvalho.
2. O prefácio descreve o currículo acadêmico e profissional de Kildare Gonçalves Carvalho, elogiando seu trabalho como jurista e professor de Direito Constitucional.
3. A nova edição do livro foi atualizada para incorporar as mudanças trazidas pelas 22 emendas constitucionais aprovadas desde a promulgação da Con
O documento discute a relação entre direito e economia ao longo do tempo em Portugal. Apresenta quatro teses sobre esta relação e descreve a evolução do direito econômico português desde a constituição de 1822, passando pelas constituições subsequentes até a atual constituição de 1976.
O documento discute o Direito Constitucional brasileiro, definindo-o como o ramo do Direito Público que estuda os princípios e regras estruturadoras do Estado e garantidoras dos direitos individuais. Resume as principais classificações e características das constituições, como a brasileira de 1988, e os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Constitucional brasileiro, abordando sua definição, origem e evolução. Discorre sobre os movimentos constitucionais ao longo da história e a transição do constitucionalismo clássico para o Estado Social de Direito, com a inclusão de direitos sociais nas constituições. Por fim, explica a evolução do Direito Constitucional para o neoconstitucionalismo pós-Segunda Guerra, com ênfase na força normativa das constituições.
1. O documento apresenta embargos declaratórios contra um acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho.
2. Alega omissões no acórdão quanto à regularidade da ciência dos atos processuais e quanto à apreciação de preliminares arguidas no recurso.
3. Pede que os embargos sejam acolhidos para reforma da sentença dos embargos declaratórios anteriores e julgamento do mérito da causa.
Este documento descreve uma ação de consignação em pagamento proposta por um contribuinte para pagar um tributo sobre uma propriedade, mas sem saber se deve pagar à União ou ao município. O documento explica que a ação visa evitar uma dupla tributação sobre o mesmo imóvel e pede ao juiz que autorize o depósito judicial do valor até que se decida quem deve receber o pagamento.
Ação declaratoria de inexistência de relação juridico tributáriaPrLinaldo Junior
Este documento descreve uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária proposta por uma empresa contra a União. A ação alega que o aumento da alíquota do IRPJ por decreto viola os princípios da legalidade e anterioridade previstos na Constituição, e pede a suspensão da cobrança do valor majorado enquanto o caso é julgado.
1) A ação anulatória de débito fiscal tem como objetivo anular o lançamento tributário pré-constituído por violar a legalidade;
2) O documento apresenta um modelo de ação anulatória segundo autores, apontando aumento indevido de IPTU por decreto;
3) Pede-se tutela antecipada alegando verossimilhança e risco de dano irreparável pela cobrança acima do devido.
Este documento trata de uma ação de repetição de indébito movida por uma empresa de transporte urbano contra o estado para receber de volta valores de ICMS pagos indevidamente sobre a venda de bens do seu ativo fixo. A empresa alega que tais vendas não configuram fato gerador do ICMS e pede a devolução dos valores pagos acrescido de juros e correção monetária.
O mandado de segurança é uma ação constitucional que protege direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abuso de poder de autoridades públicas. O documento descreve o que é mandado de segurança segundo a Constituição e a lei, e fornece um modelo de como redigir uma ação de mandado de segurança, com pedido liminar, para proteger o direito de uma empresa jornalística de importar insumos sem pagar impostos.
1) O documento é um recurso de revista apresentado por um sindicato contra uma decisão judicial que reconheceu a prescrição total do direito dos trabalhadores ferroviários ao reajuste salarial previsto em leis federais de 1964.
2) O recurso alega que a decisão fere o enunciado 294 do TST, as leis salariais de 1964 e a Constituição, uma vez que a prescrição deveria ser parcial e mensal e não total, tendo em vista os direitos adquiridos pelos substituídos nas leis de
O documento apresenta embargos à arrematação de um imóvel. Alega que o preço da arrematação foi vil, muito abaixo do valor de mercado do imóvel, localizado em área comercial próxima a pontos de referência. Pede que a arrematação seja anulada e o imóvel reavaliado de acordo com os parâmetros da localização.
1) O sindicato move ação trabalhista contra a União Federal em substituição a trabalhadores desligados da RFFSA que não receberam indenização de 40% sobre depósitos no FGTS.
2) Recentemente, o STF considerou inconstitucionais artigos da CLT que previam a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria, contrariando entendimento anterior.
3) Os substituídos não receberam a indenização sob o argumento de que a aposentadoria extinguia o contrato, mas recentes decisões do STF mud
O sindicato move embargos declaratórios contra o acórdão do tribunal regional do trabalho. Alega (1) omissão quanto à regularidade da ciência dos atos processuais e (2) omissão sobre a primeira preliminar arguida no recurso, relativa à nulidade da sentença de embargos declaratórios. Pede que os embargos sejam acolhidos para reforma da sentença e envio do processo ao juízo de origem.
1) O sindicato recorrente alega omissão no acórdão por não ter analisado a ata de assembleia extraordinária que comprovaria a condição de miserabilidade da entidade e dos substituídos.
2) Cita jurisprudência que considera a declaração de miserabilidade como prova suficiente até que se comprove o contrário.
3) Requer que os embargos declaratórios sejam acolhidos para sanar a omissão quanto à análise da documentação à luz dos princípios da assistência jurídic
Vedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalPrLinaldo Junior
O documento discute a vedação à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo tributário com a exigência de depósito prévio para recorrer. Primeiramente, apresenta considerações gerais sobre o procedimento administrativo tributário e seus princípios. Em seguida, analisa o processo administrativo previsto na Constituição e os princípios do contraditório e ampla defesa. Por fim, conclui que o depósito prévio viola esses princípios e a Constituição.
O documento discute os tópicos sobre preços de transferência, definindo-o como os preços estabelecidos entre empresas vinculadas em vez de mercados livres, e abordando seus conceitos, requisitos, pessoas vinculadas, base de cálculo e métodos.
O documento discute os principais aspectos relacionados aos preços de transferência no direito tributário brasileiro. Aborda o conceito e natureza jurídica dos preços de transferência, os requisitos e pessoas vinculadas, as bases de cálculo e métodos para determinação dos preços como Preço Independente Comparado, Preço de Revenda e Custo da Produção mais Lucro.
Este documento discute a norma jurídica tributária e seu núcleo lógico estrutural. Ele define a norma tributária como um juízo hipotético-condicional que contém uma hipótese descrevendo um fato e uma consequência prescrevendo os efeitos jurídicos desse fato. A hipótese contém critérios material, temporal e espacial, enquanto a consequência contém critérios pessoal e quantitativo. Isso fornece uma estrutura para entender completamente a relação jurídica estabe
Três trabalhadores moveram mandado de segurança contra uma juíza por ela ter impedido o bloqueio total dos créditos de um hospital devedor. Os trabalhadores alegam que tinham direito líquido e certo ao pagamento, baseado em acordo judicial anterior. Pedem liminarmente que o despacho da juíza seja tornado sem efeito e o bloqueio original mantido.
1. Os exeqüentes do processo celebraram acordo de conciliação que estabeleceu o pagamento de créditos trabalhistas pela executada.
2. A executada descumpriu o acordo ao deixar de pagar a terceira parcela devida.
3. Os exeqüentes requerem mandado de segurança contra despacho judicial que impediu o bloqueio total dos créditos da executada, alegando violação ao direito líquido e certo adquirido no acordo.
1. A autora Janiere Cristina Ferreira Gouveia da Silva move ação trabalhista contra o Grupo Ripom por salários atrasados e benefícios trabalhistas não pagos durante o período em que trabalhou como demonstradora de produtos para as empresas do grupo.
2. Ela recebia um salário mensal de R$ 480,00, abaixo do piso salarial da categoria, que era de R$ 726,00 entre janeiro e junho de 2013 e R$ 800,00 de julho a dezembro de 2013.
3. Além
O contexto político, histórico e legal da Carta Política de 1824 foi marcado pela crise do sistema colonial português, pelas influências liberais europeias e pela necessidade de D. Pedro I estabelecer a monarquia constitucional no Brasil. A Carta de 1824 instituiu um governo monárquico representativo e dividiu os poderes, mas concentrou poderes no Imperador. Ela protegeu direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros e estabeleceu um processo eleitoral para exercício da cidadania.
1. O documento discute a representatividade e competência dos tratados tributários no ordenamento jurídico interno. 2. Aborda a soberania e independência política da República Federativa do Brasil e como os tratados internacionais podem ser incorporados sem ferir a soberania nacional. 3. Explica que os tratados são acordos entre nações ou organizações internacionais que produzem efeitos jurídicos nos respectivos ordenamentos internos após recepção.
1. 1
RICARDO HENRIQUE DE JESUS
PARÂMETROS POLÍTICOS, HISTÓRICOS E LEGAIS ENTRE AS CARTAS
MAGNAS DE 1824 E 1988
2. 2
“Há, para todas as coisas, um tempo determinado por
Deus.
3.
1. Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para
todo propósito debaixo do céu.
2. Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de
plantar e tempo de se arrancar o que se plantou;
3. Tempo de matar, e tempo de curar; tempo de derrubar,
e tempo de edificar;
4. Tempo de chorar, e tempo de rir;
Tempo de prantear, e tempo de dançar;
5. Tempo de espalhar pedras, e tempo de ajuntar pedras;
tempo de abraçar, e tempo de afastar-se de abraçar;
6. Tempo de buscar, e tempo de perder; tempo de
guardar, e tempo de lançar fora;
7. ... tempo de estar calado, e tempo de falar.” Ec.3:1 a 7.
Dedico este estudo a minha esposa e companheira
pelos seus incentivos e, em especial, a orientadora Maria da
Gloria D. Medeiros pela contribuição e orientação na primeira
parte do estudo.
3. 3
RESUMO
A Constituição é norma suprema da nação, ordenamento jurídico maior em que
subsume todo sistema de regras normativas do país, ponto de alicerce e respaldo
para formação do sistema de normas, além de estruturar as balizas para a
organização político-administrativa do Estado. É fonte principal da instituição do
Estado Democrático de Direito e formação do Estado Constitucional. Esta pesquisa
teve por objetivo analisar se no contexto legal, histórico e político, a Carta Magna de
1988 tem parâmetros de congruência política, histórica e legal com a Carta Magna
outorgada em 1824, descrevendo o contexto político e legal da Carta Política de
1824; esclarecendo contexto político e legal da Carta Política de 1988 e
estabelecendo comparações, influências e similitudes entre as duas Cartas Políticas.
Para alcançar esses objetivos, este estudo propôs uma pesquisa exploratória
bibliográfica e documental, de caráter qualitativo, onde se observou o contexto
evolutivo- histórico e político da formação do Estado de Direito no âmbito
constitucional, narrando em seus vários aspectos tudo que influenciou, por concorrer
diretamente para, o surgimento da Carta Constitucional do Império e da Carta
Magna de 1988, percebendo-se que tanto numa Carta quanto na outra houve uma
crise pela luta do Estado Constitucional, primeiramente, com a Monarquia
Constitucional e a influência do liberalismo político e econômico da época e a luta
pela institucionalização do Estado Democrático de Direito e suas bases, em virtude
do regime de exceção de direitos civis, políticos e sociais vividos na época.
Palavras-chave: Constituição de 1824-1988. Comparações. Influências. Similitudes.
4. 4
ABSTRACT
The Constitution is the Supreme Law of the nation, greater legal order in which
subsume all normative rules system of the country, the Foundation and support for
formation of standards system, in addition to structuring the beacons for the political-administrative
organization of the State. Is major source of institution of the
democratic State of law and formation of Constitutional State. This study aimed to
analyze the legal, historical and political context, the Carta Magna of 1988 has
parameters of political, historical and legal congruence with the Magna Carta granted
in 1824 by describing the political and legal context of the Political Charter of 1824;
clarifying political and legal context of the 1988 policy and establishing comparisons,
influences and similarities between the two policies. To achieve these objectives, this
study proposed a bibliographical and documental research exploratory, qualitative
character, where he observed the evolutionary context-historical and political training
formation of the rule of law in the constitutional context, narrating in his various
aspects all influenced, by competing directly for the emergence of the Constitutional
Charter of the Empire and of the Carta Magna of 1988, realizing that both in Letter
and in another there was a crisis for the fight of the Constitutional State, first, with the
Constitutional Monarchy, and the influence of political and economic liberalism of the
time and the struggle for the institutionalization of the democratic State of law and
their bases, by virtue of the exception regime of civil, political and social rights
experienced at the time.
Keywords: Constitution of 1824-1988. Comparisons. Influences. Similarities
5. 5
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ............................................................................................ 6
1 CONTEXTO POLÍTICO, HISTÓRICO E LEGAL DA CARTA POLÍTICA
DE 1824 ...................................................................................................... 9
2 CONTEXTO POLÍTICO, HISTÓRICO E LEGAL DA CARTA POLÍTICA
DE 1988 ...................................................................................................... 21
3 COMPARAÇÕES, INFLUÊNCIAS E SIMILITUDES ENTRE AS CARTAS
CONSTITUCIONAIS 1824/1988 ................................................................ 41
CONCLUSÃO ................................................................................................. 48
REFERÊNCIAS................................................................................................ 50
ANEXOS ......................................................................................................... 52
6. 6
INTRODUÇÃO
A Constituição é norma suprema da nação, ordenamento jurídico maior em
que subsume todo sistema de regras normativas do país, ponto de alicerce e
respaldo para formação do sistema de normas, além de estruturar as balizas para a
organização político-administrativa do Estado. É fonte principal da instituição do
Estado Democrático de Direito e formação do Estado Constitucional.
O presente trabalho visa verificar se no contexto legal, histórico e político, a
Carta Magna de 1988, tem parâmetros de congruência política, histórica e legal com
a Carta Magna outorgada em 1824. Neste diapasão, procurou-se descrever o
contexto político e legal da Carta Política de 1824 e de 1988, estabelecendo
comparações, influências e similitudes entre as duas Cartas Políticas.
Para alcançar esses objetivos, este estudo propôs uma pesquisa exploratória
bibliográfica e documental, de caráter qualitativo, onde se observou o contexto
evolutivo- histórico e político da formação do Estado de Direito no âmbito
constitucional, narrando em seus vários aspectos tudo que influenciou, por concorrer
diretamente para o surgimento da Carta Constitucional do Império e da Carta Magna
de 1988.
Primeiramente sobre o contexto político, histórico e legal da Carta Política de
1824, verificaram-se vários aspectos que incidiram para que houvesse razões
suficientes para respaldar a decisão de elaborar a Carta Política do Império e, neste
7. 7
aspecto, passou-se a contextualizá-los para haver maior compreensão do
desenvolver dos acontecimentos.
A crise do sistema colonial, dando início ao fortalecimento em alta escala do
capital industrial, onde as idéias de Adam Smith de crítica à política mercantil,
restrições a monopólios, a tratados comerciais e trabalho escravo, foi abordada
levando-se em ênfase o enfraquecimento do Sistema Colonialista.
As influências liberais da Europa que movimentavam a vida Política e a febre
do liberalismo também foram aspectos de referência no tema abordado.
O sentido do constitucionalismo apresentado por D. Pedro, que via nele uma
forma para estabelecer o seu mandato imperativo, implementando a monarquia
constitucional, foi visto, pois D. Pedro entendia que a constituição deveria coibir
abusos por parte do monarca, da classe política e do povo.
Nessa ótica, traçou-se um estudo comparativo existente entre o projeto da
Carta Constitucional do império e a Constituição outorgada de 1824, que foi
elaborada após a dissolução da Constituinte pelo imperador D. Pedro quando da
convocação de um conselho composto por notáveis juristas.
Alguns artigos da Carta Constitucional de 1824 foram abordados, onde
assuntos como o de ser o Brasil a associação Política de todos os cidadãos, foram
aliados a temas como o governo monárquico, constitucional e representativo além
da divisão harmônica entre os poderes, destacando-se que o Poder Moderador era
chave de toda organização política. Neste contexto, fez-se menção também a
inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros, que tinham por
base a liberdade, a segurança individual e a propriedade, esta garantida pela
constituição do império.
De acordo com os autores Quirino e Montes (1986), estabeleceu-se um
organograma estrutural do processo eleitoral da época, esclarecendo-se de que
forma era exercida a cidadania pelo Direito de voto.
Traçou-se o contexto político histórico e legal que antecedeu a Carta Política
de 1988, passando-se do regime de exceção vivido pelo país nos idos de 1964 a
1985, onde se deixava claro que se suprimiram as aspirações democráticas pela
repreensão a todo e qualquer movimento de mudança do regime político existente,
onde a maior mostra disto foi o AI-5, que fulminou quase que completamente os
8. 8
poderes da Constituição de 1967. Nessa corrente, passou a uma análise sucinta dos
Governos de Medici, Geisel, Figueiredo e Sarney. Neste último, fez-se menção as
principais ocorrências como a instituição da Assembléia Nacional Constituinte, suas
fases, os acontecimentos vividos e parte dos discursos dos manifestos dos
Governadores e do discurso de posse do Presidente da Anac (Assembléia Nacional
Constituinte).
Também mereceu destaque o preâmbulo da Carta Constitucional de 1988
além de alguns princípios, direitos e garantias fundamentais, pela importância na
abordagem do tema.
Por fim, se estabeleceu comparações, influências e similitudes entre as
Cartas de 1824 e 1988, tratando-se de abordar os vários acontecimentos que
desencadearam as principais comparações entre as duas Cartas apesar do hiato
temporal.
9. 9
1 CONTEXTO POLÍTICO, HISTÓRICO E LEGAL DA CARTA POLÍTICA DE 1824
Vários aspectos incidiram para que houvesse razões suficientes para
respaldar a decisão de elaborar a Carta Política de 1824 e, neste parâmetro, passa
se a contextualizá-los do ponto de vista histórico, político e legal para que se possa
haver maior compreensão do desenvolver dos acontecimentos.
A crise do sistema colonial deu inicio a um fortalecimento em alta escala do
capital industrial, onde as idéias de Adam Smith de crítica a politica mercantil,
restrições a monopólios, a tratados comerciais e trabalho escravo, passavam a
afirmar as relações internacionais, havendo um regime de livre concorrência entre as
nações e a superioridade do trabalho livre sobre a mão de obra escrava. Com isto
enquanto na Inglaterra berço da revolução industrial, encaminhava-se a corrente
industrial e suas novas formas de colonialismo, Portugal e Espanha defendiam o
colonialismo de praxe ou comum ou, ainda, o tradicional, onde se tornava evidente a
existência da crise de todo sistema colonialista. Neste contexto, com a crise do
sistema colonial tradicional, passou a entrar em choque os sistemas absolutistas de
governos, surgindo com isto, de outro lado, as lutas liberais e nacionalistas que se
sucederam, sobretudo na Europa e na América.
As influências liberais da Europa movimentaram a vida política no século e a
febre do liberalismo, que era a ideologia que a classe burguesa defendia contra as
instituições dos regimes autoritários respaldados no excesso de poder real,
privilégios da nobreza e do feudalismo ao desenvolvimento econômico da época, se
10. 10
irradiavam ou se expandiam por toda Europa. Nesta situação política o então
regente D. João VI, não poderia deixar de ceder às influências que o liberalismo
político e a Revolução Francesa causaram para os movimentos políticos que varriam
Portugal. Para D João, segundo Scantimburgo (1996), os dias haviam mudados e
cabia a ele saber que o imperialismo absolutista do representante da Coroa
Portuguesa estava em transformação, pois havia de se esperar que o liberalismo
que alcançava Portugal também passasse a influenciar suas decisões no Brasil
onde, aliás, diferentemente do liberalismo da Europa, a luta não se travava por
disputas da classe burguesa, mas sim por adeptos do movimento liberal geralmente
representados pelas categorias rurais (grandes proprietários de terras-latifundiários),
que tinham como base limite a não renuncia da propriedade escrava, diferentemente
das idéias lançadas na Inglaterra que condenava o trabalho servil ou escravo. Para
Costa (1987), entretanto, a escravidão constituiria o limite do liberalismo no Brasil,
pois em todos os movimentos revolucionários levantava-se o problema, que era
frequentemente discutido por elitistas e escravocratas, já que se temia a existência
de número de homens pretos, livres, e escravos em superioridade a de brancos.
Não alheio a nenhum destes aspectos pré-falados D João enfrentava o
descontentamento de Portugal e dos brasileiros pela abertura dos Portos e
consequente tarifas preferenciais à Inglaterra, já que estes acontecimentos
quebravam o monopólio de Portugal em relação aos ganhos, através de fretes
marítimos, alfandegas de importação e exportação com ampla base de tributação
voltada aos lucros da Coroa Portuguesa. Estes fatos, no entretanto, concorreram
também para que houvesse um enfraquecimento do Governo Regente de D. João
VI, que tentara minimizar a crise com medidas que limitassem os lucros e vantagens
dos ingleses. Neste particular, então, seguiram-se medidas que revogavam os
entraves à produção e ao comércio da colônia em cuja permanência era
incompatível com a situação de nova sede monárquica. Segundo Mota (l987) estas
medidas foram o livre estabelecimento de fabricas e manufaturas, autorização para
os vassalos venderem livremente suas mercadorias, declaração do livre comercio
para qualquer tipo de gênero, autorização aos conselhos da fazenda a conceder
licença para o pau brasil, permissão à entrada de navios de qualquer nação nos
portos portugueses e saída dos nacionais e graduação do Brasil à condição de Vice-
Reino.
11. 11
Ainda segundo Mota (1987) D. João oscilava entre a necessidade de
liberalizar a economia de acordo com os acontecimentos tendenciais da época e as
exigências da Inglaterra. Neste aspecto, adotar os princípios do liberalismo
econômico consistiria em arruinar os fundamentos da Coroa e desestruturar o
sistema colonial. Daí porque as constantes antagonias de sua política econômica e
os inúmeros conflitos servirem para acentuar as divergências entre as colônias e
metrópole, posto que as colônias desejavam as vantagens de se abrir cada vez mais
para liberdade, enquanto as metrópoles se convenciam da necessidade de restringir
a liberdade.
Costa (1987) corrobora que a abertura dos portos a todas as nações em
1808, a localização da sede do Governo no Rio de Janeiro, a elevação em l815 do
Brasil à categoria de Reino Unido e as medidas objetivando dotar a colônia de uma
série de instituições adequadas à sua nova função de sede de governo,
prejudicaram profundamente os interesses metropolitanos.
Daí porque o retorno de D João a Portugal era, no entendimento da época,
imprescindível para que houvesse a possibilidade de restauração do Pacto Colonial
e do cancelamento dos benefícios concedidos ao Brasil e, por consequência o
fortalecimento da economia de Portugal, que estava bastante afetada pelos
acontecimentos políticos- econômicos e pela ascensão da Inglaterra com a abertura
dos Portos.
Durante a regência de D. João além da crise do sistema colonial houveram
episódios que concorrerão também para formação do Estado Constitucional, pois
conforme Costa (1987) o processo revolucionário constitucional da cidade do Porto,
que era originário da Espanha, exigia uma Constituição nos moldes da Constituição
espanhola e contava com adesão de Comerciantes, militares, fazendeiros,
funcionários da Coroa radicados no Brasil, em cujo os interesses eram de uma
conquista liberal que poria por terra o absolutismo, os monopólios e os privilégios
que ainda sobreviviam no contexto político. Neste diapasão, acreditava-se que um
Governo Constitucional daria a oportunidade de representar nas cortes os interesses
da colônia.
Segundo Junior, Machado e Mergulhão (2011) ainda sobre o período de
regência de D. João, a Revolução Pernambucana foi algo decisivo para a influência
12. 12
do nascedouro de um Estado Constitucional, posto que de todos os movimentos
revolucionários da época, foi a Revolução de 1817 o mais republicano de todos eles.
Por outro lado, como sucessor de D. João, D. Pedro, para Scantimburgo
(1996), aprendera o sentido do Constitucionalismo, pois via nele uma forma de
estabelecer seu mandato imperativo recebido na investidura a imperador e, de outra
parte, era forma de implementar a monarquia constitucional.
Scantimburgo (1996) assevera que não foram fáceis os primeiros tempos da
Constituinte, pois houvera muitos choques de idéias, sobretudo com Andrade
Antonio Carlos, que defendera o pensamento republicano. No entanto, a constituinte
passou a fluir, segundo as tendências liberais da época, tendo D. Pedro sido
considerado por patrono do liberalismo pelo respeito aos direitos individuais e a
opinião pública. Não se podia dizer que ele (D. Pedro) era um democrata, pois as
idéias absolutistas eram fruto do seu temperamento, mas não tinha idéias tão
conservadoras como as do seu Pai. Entretanto, chegou a afirmar seu desejo de uma
Constituição digna do Brasil e de si mesmo.
Dom Pedro entendia que a Constituição deveria coibir abusos por parte do
monarca e por parte da classe política e, bem assim, do povo. Sendo assim, era
necessário implantar no país Leis que não fossem desobedecidas. Para tanto, a
assembleia se prontificou em aceitar o discurso de D. Pedro. No entanto, havia
facções entre os deputados que não sendo unanimes divergiam em suas ideologias.
Neste aspecto poderia se classificar três tipos de ideologia: A primeira delas, as dos
Bonifácios, que era aquela que pregava a existência de uma monarquia forte,
constitucional e centralizada para se evitar o esfacelamento ou desestrutura do País,
defendendo a abolição do tráfico de escravos e da escravidão e, bem assim,
defendendo uma reforma agrária e o desenvolvimento econômico do País, que
deveria estar livre de empréstimos estrangeiros; a segunda, a dos portugueses
absolutistas, que era aquela que defendia uma monarquia centralizada e absoluta
com privilégios econômicos e sociais; e a última, a dos liberais federalistaS, que era
aquela que pregava uma monarquia proforme e descentralizada com a manutenção
da escravidão. Para D. Pedro a ideologia que mais o identificava era a dos
Bonifácios.
13. 13
Alguns autores, por outro lado, mencionam que o esboço da Constituição de
1823, sofreu forte influência da Constituição Francesa e Norueguesa e houve
diversas diferenças entre o projeto e a Constituição de 1824. No ponto sobre o
federalismo, havia um entendimento centralizador onde o Brasil ficaria dividido em
comarcas que eram estabelecidas conforme jurisdição, sendo este aspecto de
cunho jurídico e não territorial administrativo. No tocante ao eleitor era uma visão
bem mais restrita do que na Constituição de 1824. Sobre quem seria considerado
cidadão, somente os homens livres assim poderiam ser chamados, porque aqueles
que fossem escravos e que viessem a ser livres não adquiririam a cidadania. Quanto
à separação de poderes o projeto constituinte previa só os três poderes, enquanto a
constituição previa um quarto poder, o Moderador. Propôs-se, de outra parte, que o
monarca seria uma pessoa no sentido figurativo e que os seus projetos sempre
estariam sujeitos à assembleia e dispensariam a sanção Monarca. Este aspecto
levou D. Pedro a entrar em choque com a Assembléia que para ele se afrontava
com os seus ideais soberanos de regente.
Passou-se a haver dissenção e disputa entre o imperador e a assembleia
constituinte, que tinha nos ideais dos liberais federalistas, uma oposição fechada
contra as posições do ministério de Bonifácio, que através de decreto eliminava os
privilégios dos lusitanos e mandava sequestrar os bens e imóveis dos portugueses
que houvessem apoiado Portugal durante a independência brasileira.
Para Costa (1987) ao lado de D. Pedro, Bonifácio, era o principal responsável
pelos acontecimentos que culminaram definitivamente com a separação do Brasil de
Portugal como também pela consolidação da independência e a manutenção da
unidade nacional. Costa (1987) assevera ainda que Bonifácio exercera papel
importante nas influências políticas ao imperador, sobretudo porque sonhara com
um governo apoiado nas camadas conservadoras, nem democrático, nem
absolutista. Para ele parecia pouco compreensível a estrutura econômica do país
baseada na mão de trabalho escrava, pois tinha diante dos seus desejos um modelo
de economia europeia sustentada na industrialização. Tinha entre seus ideais o
trabalho livre, a colonização e a imigração, a pequena propriedade e a mecanização
da lavoura. Na instrução ao governo provisório de São Paulo aos deputados da
Provincia as Cortes Portuguesas, por exemplo, incluiu em artigo que todas as terras
dadas as seismarias que não fossem produtivas deveriam ser revertidas aos bens
14. 14
nacionais. Nisto suas pretensões esbarrariam na resistência dos proprietários e
traficantes de escravos. Atacado pelos liberais por assumir uma posição
conservadora e por seus projetos de transformação social, Bonifácio dependia mais
ainda da benevolência do imperador.
Nesse contexto, os entraves políticos criados a Bonifácio e a tentativa de
redução da constituinte aos poderes do imperador, criaram forte descontentamento
com o andamento daquele trabalho legislativo a ponto de D. Pedro I dissolver a
assembleia constituinte e criar um Conselho de Estado, que em apenas quinze dias
finalizou a elaboração da Carta Magna. Este conselho, entretanto, conforme
preconizado por autores, não era o desejo, na verdade, do Imperador, posto que ele
não tinha intenção de imperar como um déspota, pois sua ambição era ser guardado
pelo amor a seu povo e pela fidelidade das suas tropas e não pela imposição de
tirania. No entanto, apesar deste entendimento e posição pessoal em 13 de
novembro de 1823, o imperador D. Pedro I, segundo Brasil (1974) exarou o seguinte
Decreto de sua lavra que se transcreve na íntegra:
Havendo eu, por decreto de 12 do corrente dissolvido a Assembleia
Geral Constituinte e Legislativa, e igualmente prometido um projeto
de Constituição, que deverá (como tenho resolvido por melhor) ser
remetido às Câmaras, para estas sobre ela fazerem as observações,
que lhe parecem justas, e que apresentarão aos respectivos
Representantes das Provincias, para delas fazerem o conveniente
uso, quando reunidos em Assembléia, que legitimamente representa
a Nação: e como para fazer semelhante projeto com sabedoria, e
apropriação às luzes, civilização, e localidades do império, se faz
indispensável, que eu convoque homens probos, e amantes da
dignidade imperial, e da liberdade dos povos: Hei por bem criar um
Conselho de Estado, em que também se tratarão os negócios de
maior monta, e que será composto de dez membros; os meus seis
atuais Ministros, que já são conselheiros de Estado natos, pela lei de
20 de outubro próximo passado, o Desembargador do Paço Antonio
Luiz Pereira da Cunha, e os Conselheiros da Fazenda Barão do
Santo Amaro, José Joaquim Carneiro de Campos e Manoel Jacinto
Nogueiro de Gama: os quais terão de ordenado 2:400$000 anuais,
não chegando a esta quantia os ordenados, quer por outros
empregos tiverem. O ministro e Secretário de Estado dos Negócios
do Império o tenha assim atendido, e faça executar, expedindo, e
faça executar, expedindo ordens necessárias. Paço, em 13 de
novembro de 1823, 2º da independência e do Império. (BRASIL,
1974, P.11)
Ainda segundo se preconiza, esse conselho era composto por juristas de
notável saber jurídico como Vilela Barbosa Maciel da Costa, Nogueira Gama e Melo
dentre outros, e a primeira Constituição foi outorgada e jurada solenemente na
15. 15
Catedral do Império em março de 1824, tendo recebido influência das Cartas da
França e da Espanha. Para o autor, a Constituição era um belo documento de
liberalismo com sistema representativo baseado na soberania nacional e podia se
dizer ser a mais liberal da época, superando inclusive as Europeias.
O preâmbulo da Carta de 1824 que se segue abaixo, conforme Brasil (1974)
guarda grande importância demonstrando já à época, as tendências liberais de uma
monarquia constitucional:
Dom Pedro Primeiro, por graça de Deus e unânime aclamação dos
povos, imperador constitucional e defensor perpetuo do Brasil:
“Fazemos saber a todos os nossos súditos, que, tendo-nos requerido
os povos deste império, juntos em câmaras, que nós quanto antes
jurássemos e fizéssemos jurar o projeto de Constituição, que
havíamos oferecido às suas observações para serem depois
presentes à nova Assembléia Constituinte, mostrando o grande
desejo que tinham de que ele se observasse já como Constituição do
Império, por lhes merecer a mais plena aprovação, e dele esperarem
a sua individual e geral felicidade política; nós juramos o sobredito
projeto para observarmos, e fazermos observar como Constituição,
que dora em diante fica sendo, deste império;...” (BRASIL, 1974,
P.12
Também podem ser lembrados alguns dispositivos da mesma Carta Política
pela importância que eles representam para o contexto político e legal:
Artigo 1º: “o Brasil é a associação Política de todos os cidadãos brasileiros”.
Vê-se a primeira vista uma tendência liberal, posto que, associação
pressupõe uma sociedade, que é a harmonia ou relação entre idênticas idéias
sugeridas. No entanto, só um grupo seleto de pessoas como, quais, aquelas que
mantinham a possibilidade de votar nas assembleias paroquias poderiam exercer na
íntegra o seu direito de cidadania e somente aqueles que eram elencados no artigo
6º, poderiam ser chamados de cidadãos.
Artigo 3º: “O governo é monárquico, constitucional e representativo”.
Note-se que aqui ficava evidente uma monarquia constitucional onde se
16. 16
rompia os liames com o autoritarismo e o absolutismo e buscava-se, portanto, um
caminho liberal contra o status quo da nobreza e do clero.
Artigo 5º: “A Religião católica apostólica romana continua a ser a religião do
império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico.”
Apesar da supremacia da religião católica, houve a liberdade de culto, o que
se pode constituir para época um avanço de caráter da liberdade do pensamento
ainda que se preservasse a impossibilidade de exteriorizar através dos templos
religiosos a liberdade do culto.
Artigo 9º: “A divisão e harmonia dos Poderes Políticos é o princípio
conservador dos Direitos dos Cidadãos e o mais seguro meio de fazer efetivas as
garantias que a Constituição oferece”.
Já nesta época havia a preservação as garantias fundamentais, pois quando
se previa que a harmonia entre os poderes era meio de garantir e conservar os
direitos do cidadão estava-se deixando claro que o respeito às instituições de Estado
e a organização administrativa politica da nação também garantiam e asseguravam
garantias constitucionais ao direito de cidadão.
Artigo 11º: “Os representantes da Nação brasileira são o imperador e a
Assembleia Geral”.
Percebe-se que a pessoa do imperador não poderia deixar de ser
representante da nação, pois a própria Carta de 1824, nos artigos 98 e 99, nomina
que o imperador era o Chefe Supremo da Nação, não estando seus atos sujeitos ou
submetidos a nenhum referendo ou apreciação de quem quer que fosse, sendo,
portanto, inviolável e sagrado nas suas ações. Na mesma esteira, era a Assembléia
Geral, assim como o imperador, representante da nação brasileira pelo fato talvez
de a Assembléia Geral ser formada pela composição da Câmara dos Deputados e
pelo Senado e ter entre suas atribuições a de velar pela Constituição e a promoção
do bem geral da nação (artigo 15, inciso IX da mesma Carta) além de representar a
nação que nos termos do artigo 1º, era formada pelos Cidadãos. Assim, sendo as
17. 17
Assembleias Gerais eleitas pelos eleitores de Província que por sua vez eram
escolhidos pelas Assembleias Paroquias formadas pelos cidadãos, estariam
representando os interesses destes mesmos cidadãos, que por sua vez
representavam a Nação (art. 1º).
Artigo 14º “A Assembléia Geral compõe-se por duas Câmaras: Câmara dos
Deputados e Câmara dos Senadores ou Senado”
A Assembleia Geral era eleita pelo sistema representativo dos eleitores da
província que por seu turno era escolhida pelas Assembléias de Paróquia, que era
formada pelos cidadãos ativos. Já a Câmara dos Deputados que compunha a
Assembléia era eletiva e temporária e era estabelecida conforme o número da
população, tendo entre suas principais atribuições a de por à exame a administração
passada com seus abusos praticados além de decretar a acusação dos Ministros de
Estado e conselheiros. O Senado, por sua vez, era vitalício e tinha como principal
atribuição conhecer dos delitos cometidos pelos membros da família imperial,
Ministros de Estado, Conselheiros de Estado, Senadores e Deputados além de
conhecer da responsabilidade dos Senadores e Conselheiros de Estado e, bem
assim, de convocar Assembléia na morte do imperador.
Artigo 98º “O poder Moderador é a chave de toda organização Politica, e é
delegado privativamente ao imperador como Chefe Supremo da Nação e seu
primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção de
independência, equilíbrio e harmonia dos demais Poderes Políticos.”
Neste artigo vê-se que o Poder Moderador era o quarto poder privativo do
imperador, atuando como mecanismo de absorção de atritos entre os demais
poderes e como poder sobreposto no qual nenhum outro poder se lhe sobrepunha
em autoridade. Era a fiel balança que iria permitir ao imperador a situação de
primazia das suas decisões por ser o poder chave de todo a organização politica.
Tinha a particularidade de ser ponto de equilíbrio e de manutenção da
independência nacional, pois dava ao imperador poder soberano de tomar decisões
como imperador constitucional e defensor perpetuo do Brasil na ordem soberana.
Era um poder absoluto e pessoal do Imperador.
18. 18
Artigo 179 “A inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos
brasileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade, é
garantida pela Constituição do império...”
Aqui se depreende que a inviolabilidade de direitos civis e políticos constitui
rol de garantias fundamentais no qual o Estado se reserva a protegê-las por
alcançarem a esfera jurídica do cidadão nos seus interesses individuais. Neste
aspecto, o próprio Estado além de garantir o direito individual por ser uma garantia
fundamental também veda qualquer intromissão do próprio aparato estatal, havendo,
neste particular, um não fazer ou um se abster do próprio Estado que assim agindo
preservava direitos essenciais e fundamentais do indivíduo.
Quirino e Montes (1986) asseveram também aspectos relevantes da Carta
Constitucional de 1824 como, sejam:
· A constituição estabelece no Brasil um governo monárquico hereditário
representativo constitucional onde o imperador é supremo e inviolável;
· Os poderes políticos são quatro: executivo, legislativo, judiciário e moderador.
Neste último qual, seja, Moderador está a chave de toda a organização
política, sendo delegada exclusivamente ao imperador, que como chefe
Supremo da Nação e seu primeiro representante, vela pela manutenção da
independência, equilíbrio e harmonia dos Poderes Políticos. Nestes
parâmetros poderíamos dizer que este poder era o que se sobrelevava aos
demais, tendo força coativa e força de equilíbrio, sendo pessoal do
imperador, que com suas decisões e atribuições próprias de imperador podia
nomear e demitir ministros de Estado e suspender magistrados;
· O imperador é o chefe do poder executivo, cabendo-lhe nomear bispos bem
como comandantes de Mar e Terra;
· O legislativo representa um terceiro poder em que os cidadãos podem
exercer a influência política pela escolha de seus representantes. Todavia, o
Poder Legislativo é delegado à assembleia com sanção do imperador. No,
entretanto, esta assembleia é composta por duas câmaras, as dos deputados
19. 19
e dos senadores, sendo que a primeira é eleita temporariamente, enquanto a
segunda é vitalícia e realizada por eleição provincial;
· Segundo a constituição todos que podem ser eleitores podem ser
deputados. No entanto, para que se pudesse ser senador as exigências eram
maiores, pois que era necessário que a pessoa tivesse pelo menos 40 anos e
que fosse dotada de grande conhecimento, capacidade e virtudes e, bem
assim, que tivesse rendimento anual por bens equivalente a oitocentos mil
reis;
· Quem eram as pessoas que tinham direito de participar da escolha dos seus
representantes? As eleições para membros dos conselhos das províncias
eram feitas de forma indireta, uma vez que se elegia primeiro os cidadãos da
assembleia paroquial, os eleitores de província e, por sua vez, estes, elegiam
os representantes da nação e da província. Logo a eleição dos
representantes era feita em duas etapas, primeiro se escolhiam os membros
da assembleia paroquial, que elegiam os chamados grandes eleitores, que
por sua vez elegiam os membros das câmaras legislativas. A assembleia
paroquial era o que se pode chamar atualmente do poder municipal.
· Podia-se estabelecer, de acordo com a estrutura constitucional, um
organograma do processo eleitoral da época, esclarecendo de que forma era
exercida a cidadania pelo direito de voto:
ASSEMBLEIA GERAL CONSELHOS GERAIS DE
PROVÍNCIA
SENADO: vitalício, CÂMARA DOS DEPUTADOS: Membros dos Conselhos
Três vezes o número temporária, com duração de man- Gerais de Província.
de Senadores, dos dato estabelecido por lei. Número
quais o Imperador es- estabelecido por lei conforme a
colhe um. população.
ESCOLHEM
Eleitores de Província
ESCOLHEM
20. 20
Assembleias Paroquiais = todos os cidadãos ativos
Fonte: Brasil, 1974
· Eram considerados cidadãos ativos: os nascidos no Brasil ou os estrangeiros
naturalizados que estivessem no gozo dos direitos políticos. Eram
necessárias ainda as seguintes exigências: maiores de 25 anos; se casados
ou oficiais militares os maiores de 21; Bacharéis formados e clérigos de
ordem sacra; pessoas com rendas de pelo menos Cem mil Réis; não fossem
filhos de família em companhia dos pais a não ser que fossem oficiais
públicos; não fossem criados de servir; não fossem religiosos de vida em
conventos ou de vida no claustro;
· Para ser cidadão ativo, se transformando em grande eleitor onde se poderia
votar nas eleições de deputados, senadores e membros dos Conselhos de
Províncias, era necessário ter pelo menos Duzentos mil Réis, não ser liberto
e nem ser criminoso pronunciado além de que qualquer cidadão que tivesse
sentença condenatória à prisão perderia seus direitos políticos;
· Quando se via que a organização do legislativo era na assembleia geral e nos
conselhos de província e, bem assim, a nomeação dos integrantes do
judiciário e dos membros do senado, era pelo imperador, vê-se que não era
grande a influência do povo nas decisões políticas, visto que era enorme a
participação do poder de concentrar decisões nas mãos do imperador.
· É preciso lembrar que a totalidade da população escrava estava à margem
sequer tendo direitos civis e muito menos direitos políticos, pois era excluída
da própria sociedade.
Bastos (1989), por seu turno, afirma que a Constituição outorgada de 1824,
embora trouxesse características que não eram aceitáveis nos dias atuais como
democráticas, era respaldada num forte liberalismo a ponto de elencar um rol de
direitos individuais e a separação clássica dos poderes acrescentada por um quarto
poder chamado Moderador.
Por fim, apesar dos avanços para época vigente e de ser a terceira
Constituição mais antiga depois das Cartas do Estados Unidos e da França, as
imperfeições do regime não retrataram fielmente a vontade popular, mas sim ainda
as raízes de um absolutismo monárquico que mesmo fazendo a vezes de um
constitucionalismo monárquico não atendia o conjunto de forças politicas,
ideológicas e econômicas que aspirasse a vontade do povo que ficava a mercê de
uma maciça intervenção do imperador, como inviolável, absoluto e sagrado.
21. 21
Em anexo, segue a Carta Constitucional do Império em sua integra (ANEXO
1).
2 CONTEXTO POLÍTICO, HISTÓRICO E LEGAL DA CARTA POLÍTICA DE 1988
O chamado regime de exceção vivido pelo país nos idos de 1964 a 1985 foi
algo decisivo para a abertura do processo democrático que culminou com a Carta
Magna atual. Neste período suprimiram-se as aspirações de ideais democráticas
pela repreensão a todo e qualquer movimento de mudança do regime político
existente. A maior mostra disto foi a instituição do chamado AI-5 que fulminou quase
que completamente os poderes da Constituição de 1967. A partir deste ato
institucionalizou-se o arbítrio pela exceção de direitos e garantias onde o que se
reafirmava eram o controle e a suspensão de direitos. O congresso nesta época foi
fechado e os que se contrapunham ao regime existente eram presos. José ( 2010)
assevera que o AI-5 foi responsável pela cassação de mandatos como, seja, 113
mandatos de deputados federais e senadores, 190 deputados estaduais, 38
vereadores e 30 prefeitos. Assevera ainda o mesmo autor que o aparato policial é o
que imperava nesta época e que eram muitos os números de mortos e
desaparecidos além de torturados.
Ainda para José (2010) merece referencia os governos de Médici, Geisel e
Figueiredo. O governo de Médici foi assumido em 1969 após doença de Costa e
Silva e recusa dos militares de que o Vice Presidente Pedro Aleixo assumisse. Esta
época é considerada a de mais rigor e repressão do regime político existente além
também de uma forte bandeira nacionalista com visão de um país grande pela
22. 22
defesa do mar territorial (200 milhas) e de aspectos do nacionalismo de 50 a 60. Já
Geisel de 1974 a 1979 teve a política de distensão lenta e gradual do regime
dominante, adotando uma linha política mais moderada, nem tanta repressão e nem
tanta democracia. Buscou-se um equilíbrio entre uma coisa e outra, querendo
legitimar um Estado forte como agente econômico e político que, alias, tinha regras
que evitavam os excessos - mortes, torturas e etc - do aparelho repressivo. Ainda
nesta época reduz-se novamente a distensão, fecha-se o Congresso Nacional,
torna-se permanente as eleições de governadores, muda-se o sistema de
representação do Congresso, dando-se força ao Nordeste, institui-se a figura do
senador biônico e impõe-se a restrição da Lei Falcão às eleições (todas estas
medidas constituem-se no Pacote de Abril). Ao fim do Governo Geisel era possível
se vislumbrar a situação política no país: a oposição parlamentar ganhava forças; a
sociedade civil se organizava e se mobilizava; e a classe dominante já estava
insatisfeita com as aberturas politicas, que eram vistas como posições contrarias a
esta mesma classe. Pode-se dizer que a trajetória de Geisel não foi tão pacífica, não
só porque a oposição pretendia ir muito mais além, mas também porque setores
mais radicais dentre os militares queriam a volta aos tempos de Médici. Já com
Figueiredo as medidas de abertura dão prosseguimento e era possível se
estabelecer o que era uma oposição aceitável e quais os setores oposicionistas
seriam intoleráveis. Neste período a chamada linha dura ou ditatorial começou a
atenuar e a haver uma insatisfação de setores que sempre eram os mais
favorecidos da sociedade. Houve também o crescimento de movimentos populares,
eclesiásticos, sindicais e da sociedade civil. Nos movimentos sindicais a grande
novidade era do ABC paulista, onde precisamente do Sindicato dos metalúrgicos de
São Bernardo dos Campos, iniciava-se lutas por reposições salariais e geravam-se
movimentos grevistas dos trabalhadores. Ainda no Governo Figueiredo houve anistia
concedida no segundo semestre de 1979, permitindo-se não só a soltura de
prisioneiros políticos, como também o retorno ao país de exilados e consequente
recuperação de direitos políticos que haviam sido cassados. A vida política neste
ponto voltava a se oxigenar, abrindo oportunidade para a atuação de centenas de
militantes até então proscritos, presos e exilados. Neste mesmo período, o então
general Goubery, chefe da Casa Civil, tentando dividir a oposição e quebrar a
hegemonia do MDB, porque afinal o partido crescia de eleição em eleição, cria uma
novo Legislação extinguindo tanto o partido MDB quanto a Arena, esperando com
23. 23
isto a criação de vários partidos de oposição, o que gerou a troca da legenda para
PMDB e a criação do atual PT, PP, PTB, PDS e PDT. O mesmo autor continua
arrazoando pela importância, que a ditadura passou por três grandes fases até
encerrar-se em 1985. A primeira de 1964 a 1968, com Castelo Branco e Costa e
Silva, onde se tentava uma ditadura constitucional, conservando aspectos de
legalidade democrática. A segunda de 1968 a 1974, época em que ocorre
radicalização e se instaura uma ditadura clássica com suas consequências. A
terceira entre 1974 e 1985, com Geisel e João Batista Figueiredo, época da
chamada abertura política. Nestes períodos a burguesia brasileira não perdeu sua
hegemonia, pois soube produzir transição não só pacífica como de acordo com seus
interesses, afastando a interferência decisiva de classes subalternas.
A chamada Nova República, se deu com o advento da posse do então
presidente José Sarney, neste período, segundo José (2010), no plano político, uma
das primeiras medidas foi o restabelecimento de eleições diretas para Presidente,
voto de analfabeto, legalização dos partidos políticos, liberalidade para o regime de
censura, não intervencionismo em sindicatos, eleições diretas para prefeitos de
capital, manutenção da Lei de imprensa, da Lei de Segurança Nacional e do Decreto
1077 - Decreto de Censura.
No aspecto da política econômica o Governo Sarney foi por demais exigido
em face da herança do período do regime militar e das constantes crises
internacionais. Em fevereiro de 1987 decretou-se o Plano Cruzado, o qual
estabelecia a troca do cruzeiro pelo cruzado, extinguia-se a correção monetária e
estabelecia-se o gatilho salarial para toda vez que a inflação chegasse à casa de
20%. No entanto, não se logrou êxito e dois outros planos foram criados. O Plano
Bresser, que tentava reenquadrar as contas públicas e despesas da administração e
o Plano Verão idealizado por Mailson da Nobrega, que decretava mais um
congelamento.
Ainda no plano político econômico a demora de Sarney em corrigir o plano de
correção econômica, causou seu verdadeiro insucesso. No entanto, neste aspecto
pode se fazer a ressalva de que esta demora não passava de uma manobra política,
na qual o partido PMDB que controlava o Ministério da Fazenda, não poderia ter sua
24. 24
imagem política abalada por medidas de reajuste no Plano econômico, uma vez que
ele era a hegemonia no governo.
Segundo José (2010) o Governo Sarney iniciou a política de desmonte das
estatais, descapitalizando-as a ponto de não poderem acompanhar o
desenvolvimento do setor privado, serem ineficientes e terem déficit público alto com
funcionários em demasia que ganhavam altos salários.
O período de Sarney foi marcado por acontecimentos como a instituição da
Assembleia Nacional Constituinte e promulgação da Carta Magna.
A Assembleia Nacional Constituinte encerrou o período de transição
democrática vivido pelo país, sendo a expressão de grandes conflitos de interesses
a ponto de referenciar as aspirações e anseios populares por ser forma de tradução
do chamado poder constituinte. Nela houve a afluência de vários setores da
sociedade, onde havendo demasiada e permanente mobilização de partidos
políticos, deu-se intensa e incessante busca de acordos entre lideranças das
diferentes forças partidárias para consenso de decisões. Neste aspecto, o Processo
Constituinte foi solene e formal sofrendo a influência e atuação de grupos de
pressão, movimentos sociais, grupos econômicos e grupos de formação de opinião
pública. Destacou-se a atuação do Partido do Movimento Democrático Brasileiro dos
então deputados Ulisses Guimarães e Mario Covas que tinham a totalidade dos
Governos de Estado e folgada maioria na Constituinte, que foi fragilizada pela
quebra da unidade de bancada do partido, pela renuncia do seu líder na constituinte
e pela saída de cerca de 70 Constituintes eleitos pelo PMDB. Neste diapasão, houve
o crescimento dos chamados partidos de esquerda pela coalizão e consenso entre
eles e daí a chamada frente progressista que influenciou em pontos decisivos de
alta importância, quebrando a hegemonia do bloco conservador majoritário da
Constituinte. Pillati (2008) assevera que as questões mais polêmicas da Assembleia
Constituinte foram aquelas que se reportaram a constituição material da sociedade e
Estado brasileiro, como, seja propriedade latifundiária, recursos naturais, atividades
econômicas, concessões dos serviços públicos, distinção entre capital nacional e
estrangeiro, posse da terra, exploração petrolífera, recursos minerais, energia
hidráulica, serviços de radio, telecomunicação e televisão.
25. 25
Coelho (2000) afirma que o fenômeno sociológico e político da constituinte
era de longas datas e derivou basicamente de um movimento de oposição ao regime
de exceção de1964. Neste movimento a reconstitucionalização do país através da
Convocação da Assembleia Nacional Constituinte livre e soberana que do ponto
jurídico-formal resultou de um ato convocatório do corpo constituinte que instalou
seus trabalhos através de regimento interno, foi posto em discussão e votação o
corpo normativo Constitucional, que através de promulgação deu efetividade a Carta
Constitucional. Corrobora o autor que a constituinte foi muito variada e envolvia
grupos sociais e políticos que atuavam no regime de clandestinidade durante o
regime autoritário onde se pôde perceber a influência de vários movimentos que se
encaminharam para o desencadear dos acontecimentos voltados ao surgimento da
Carta Magna como, quais: Carta do Recife em 1971, pregando a convocação de
uma constituinte; crise de 1977, com o pacote de abril que levou o MDB a oficializar
um movimento de convocação de uma constituinte; lei da anistia e reforma partidária
que substituiu a antiga Arena e MDB, levando o quadro partidário a se organizar
com o surgimento de partidos como PDS, PMDB, PP, PMDB, PTB, PDT e PT;
convocação do congresso Pontes de Miranda, por decisão da OAB em 1981;
surgimento de organização específica pela Constituinte - sindicatos, federações,
centrais sindicais, associações, movimentos estudantis, universidades,
representações profissionais, igrejas (CNBB), entidades nacionais – OAB, ABI,
SBPS, movimento político-ideológico. Ainda discorrendo o autor, dois fatos foram
marcantes para o movimento constituinte: Campanha pelas diretas e eleição de
Tancredo Neves. O primeiro fato, as eleições diretas, um movimento que marcou o
Brasil e a sociedade, mesmo tendo havido a rejeição da emenda a Constituição
Dante de Oliveira, que não teve o número de votantes entre deputados e senadores
suficientes para a aprovação. O segundo fato, a eleição de Tancredo Neves pelo
Colégio Eleitoral no dia 15 de janeiro de 1985, que antes de ser eleito não tinha bons
olhos ao movimento da Constituinte. Todavia, na convenção do PMDB onde
oficializou sua candidatura, assumiu o compromisso de velar pela discussão da
aprovação da Constituição, e no seu discurso logo após a sua eleição, assumiu em
público a tarefa de promover a organização institucional do Estado, prometendo um
Estado moderno com busca a um consenso à Nova Carta Política, através de
grande debate constitucional nos auditórios, na rua, nas universidades enfim na
sociedade para a escolha dos delegados ao Poder Constituinte com o fim de
26. 26
elaborarem a Lei Fundamental da nação, que para ele não podia estar adstrita aos
juristas, aos sábios e aos políticos, mas ao povo através de uma profunda reflexão
nacional pelos seus representantes eleitos que no seu entendimento deveriam
redigir uma Carta Política, clara, imperativa em seus princípios, flexível quanto ao
modo, para evitar crises políticas e conjunturais, contida na inteligência da Lei e por
fim ajustada as circunstâncias históricas.
A estrutura de composição da Assembleia Nacional Constituinte era
decorrente de estrutura unicameral com duas casas de representação, Câmara de
Deputados e Senado Federal, cujos membros na condição de constituintes eram
chamados a se reunirem nos termos da Emenda Constitucional nº 26/85 que
asseverava “ Os Membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunir-se-
ão, unicamente em Assembleia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 1
de fevereiro de 1987, na sede do Congresso Nacional. O presidente do Supremo
Tribunal Federal instalará e dirigirá a sessão de eleição de seu Presidente. A
Constituição será promulgada depois da aprovação de seu texto, em dois turnos de
discussão e votação pela maioria absoluta dos Membros da Assembleia Nacional
Constituinte”.
Pilatti (2008) assevera que o número de constituintes era de 559, cabendo ao
PMDB 306 constituintes, ao PFL 132, ao PDS 38, ao PDT 26, ao PTB 18, ao PT 16,
ao PL 7, ao PDC 6, ao PCB e PC do B 3, cada um, ao PSB 2, ao PMB e PSC um
constituinte. Ainda havia 23 eleitos em 1982, sobre os quais, conforme Pilatti (2008)
acendeu-se a polêmica para impugnação da participação dos senadores eleitos em
1982. Sustentava os deputados Plínio Arruda(PT) e Roberto Freire(PC) em 2º
sessão da ANC, que os senadores eleitos em 1982 não tinham delegação do povo
para participar da Assembleia Nacional Constituinte. Em contra partida Fábio
Lucena(PMDB) e Gastone Righ(PTB), sustentavam que a Emenda 26/85, fazia
menção a todos os senadores sem acepção entre os eleitos em 1986 e os eleitos
em 1982. Houve manifestação dos lideres do PDS, Amaral Neto, do líder do PT, Luiz
Inácio Lula da Silva e do líder o PC do B, Haroldo Lima, os dois últimos apoiavam a
tese de que os senadores eleitos em 1982, não poderiam participar da ANC. O
então senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB), contra as questões de ordem,
pediu ao presidente da ANC, Ministro José Carlos Moreira Alves, que a decisão
27. 27
fosse levada a plenário. Após a sessão plenária houve a decisão dos votos pela
confirmação pró-participação dos eleitos com mandato a partir de 1982.
Segundo Oliveira (1993), o trabalho da constituinte desenvolveu-se em 7
etapas, as quais, por sua vez, desdobraram-se em 25 fases distintas,
conforme se resume no quadro a seguir:
Etapas/ Fases
Preliminar
Regimento Interno da ANC Sugestões: Cidadãos, Constituinte e Entidades
Subcomissões Temáticas
Anteprojeto do Relator Emenda ao Anteprojeto do Relator Anteprojeto da Subcomissão
Comissões Temáticas
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Substitutivo do Relator
Emenda ao Substitutivo Anteprojeto da Comissão
Comissão de Sistematização
Anteprojeto de Constituição Emenda Mérito (CS) ao Anteprojeto
Emenda Adequação (CS) ao Anteprojeto Projeto de Constituição
Emenda (1P) de Plenário e Populares Substitutivo 1 do Relator
Emenda (ES) ao Substitutivo 1 Substitutivo 2 do Relator
28. 28
Plenário
Comissão de Redação
Epílogo
Promulgação
Fonte: Oliveira, 1993
Com isso, a elaboração do projeto da Constituição caberia as seguintes
Comissões: Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e
da Mulher; Comissão da Organização do Estado; Comissão da Organização
dos Poderes e Sistema do Governo; Comissão de Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições; Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças; Comissão da Ordem Econômica; Comissão da Ordem
Social; e Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. Cada uma das Comissões teria um Presidente
e um Vice além de relator, podendo, conforme já detalhado, ser dividida em
Subcomissões, que elegiam presidentes e relatores.
Merece destaque, por outro lado, conforme Pereira (2007), em alguns
pontos, o discurso em manifesto dos Governadores em apoio a ANAC, e o
discurso de posse do Presidente da Constituinte Ulisses Guimarães, os quais
expressam o momento histórico político vivido pela nação, abordando
aspectos da expectativa de vida para o povo, da política econômica e dos
ideais democráticos, sociais e políticos.
No manifesto dos Governadores pôde-se destacar os seguintes
aspectos:
- apoio as mudanças profundas que o país aspira expressamente
manifestadas pelo voto e pelos movimentos em praças públicas;
- o dever que decorre de inegável legitimidade das urnas para cumprir
em favor do povo as inadiáveis soluções conjunturais e estruturais da Nação;
29. 29
- a 15 de novembro o país realizou, há mais de vinte anos, a sua
primeira eleição livre, passo decisivo para transição do autoritarismo
democrático à democracia;
- a democracia tem que ser forte para assegurar o direito à livre
manifestação dos cidadãos e organizações sociais;
- o povo não quer a recessão que paralisa a atividade produtiva, pois
corrói o salário, impõe a miséria, a fome, o genocídio, destrói o mercado
interno e a economia nacional;
- política de distribuição de renda compatível com a sociedade e
democracia, sem arrocho salarial e com salário mínimo que atenda a vida
digna;
- tratamento da divida externa, respeitando a soberania nacional, uma
vez que ela (divida externa) resultou da política unilateral de taxas de juros
insuportáveis, não podendo ser motivo de sofrimento e fome para o povo;
- suspensão de parte da divida, vinculando as remessas de valores ao
PIB ou valores da exportação;
- fortalecimento da federação;
- estado de direito democrático com governo transparente, austero,
participativo e eficiente;
- e efetivação da reforma agraria sobre as terras improdutivas.
No discurso de posse do Presidente da ANC, Ulisses Guimarães,
destacam-se os seguintes pontos:
- em nossas mãos está a soberania do povo e tarefa de construir com a
lei um Estado democrático, moderno, justo que sirva ao homem e não um
Estado que o submeta;
- faremos uma constituição para justiça, para liberdade e para soberania
nacional;
- a constituição deve ser – e será – o instrumento jurídico para o
exercício da liberdade e da plena realização do homem brasileiro;
- o caminho vivido pelo país desde a campanha por diretas já
demonstra que o Brasil não cabe mais no limite histórico dos exploradores;
30. 30
- condenamos o liberalismo clássico, pois o papel regulador de preços e
salários, que deixa as livres forças do mercado atuarem com carteis, não
pode deixar de intervir no mercado econômico, mas que a sua força busque a
paz social;
- não há um só exemplo de nação forte, sem um bom sistema de
educação. A cidadania começa no alfabeto.
De tudo isso e sobre todos esses fatores, resulta que a Assembleia Nacional
Constituinte representava o poder constituinte de um lado e poder reformador do
outro. Poder Constituinte porque participa da criação da lei basilar da sociedade,
pois nele estava o caráter amplamente aceito da titularidade popular na medida em
que prevalecia a soberania do povo como princípio jurídico-político, posto que é o
povo através dos seus representantes eleitos que se sub-rogam no poder popular de
decidir sobre a sobrevivência ou não da Constituição Positiva, suas alterações e
substituições. Poder reformador porque é poder autônomo que não depende de
nenhum outro e é através dele que se altera, elabora, substitui e se revoga
soberanamente.
Por outro lado, em segundo momento, o governo Sarney promulga em 05 de
outubro de 1988 a Carta Constitucional da República, fruto do poder constituinte
outorgado aos Congressistas do Senado e da Câmara dos Deputados, sendo
elaborada com nove títulos dispostos em 247 artigos além do conteúdo das
Disposições Constitucionais Transitórias. Nela, discorre José (2010), afigura-se texto
digno de um Estado de Bem-Estar social comparável com as sociedades ocidentais
mais modernas e mais desenvolvidas do Mundo Capitalista. Pode se vislumbrar que
pela disposição de Cartas Politicas anteriores, houve uma inversão por importância
de matéria, na Carta Magna atual, fica elencado os Direitos Individuais e Coletivos,
Sociais e Políticos no título II e, imediatamente anterior, os Princípios Fundamentais;
já em Cartas anteriores vem disposta a Organização do Estado primeiro. Ainda se
pode observar institutos inovadores do Direito de Ação como, seja, o Mandado de
Segurança Coletivo, impetrado por entidade Sindical, o Mandado de Injunção, com o
qual por falta de Lei regulamentadora da matéria supre-se o próprio direito pela
promoção do mandado de injunção. Outro meio via acionária inovador, é o Habeas
Data, meio hábil de assegurar informações em bancos de dados de entidade pública
31. 31
sobre pessoa do impetrante. Na mesma esteira é o Direito de Petição aos poderes
públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder e o
Habeas Corpus no qual sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de
poder, possa impetrá-lo. Não se deve olvidar da ação popular.
Merece destaque, pela importância, o preâmbulo da Carta Magna:
Nós, representantes do Povo brasileiro, reunidos em Assembleia
Nacional Constituinte para instituir um Estado
Democrático, destinado a assegurar o exercício de
direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem interna e internacional, com a solução pacífica
das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL. (BRASIL, 1988)
O preâmbulo constitui um enunciado programático dos fundamentos
principais assumidos pela Assembleia Nacional Constituinte para a efetiva
permanência do chamado Estado Democrático de Direito e seus valores sócio
jurídico e políticos fundamentados numa sociedade justa em seus valores e
comprometida interna e internacionalmente com a solução pacífica das
controvérsias.
Para Bulos (2002) preambulo não é um conjunto de preceitos, mas de
princípios. Tais princípios exercem uma força centrípeta sobre as demais normas da
constituição, projetando sua eficácia no nível da interpretação.
E continua Bulos (2002) que existe vasta doutrina a respeito de demarcar a
natureza do preâmbulo: tese da irrelevância jurídica ( o preâmbulo situa-se fora do
domínio do direito); tese da eficácia idêntica ( o preâmbulo é um conjunto de
preceitos que possui eficácia igual a qualquer dispositivo constitucional); e, tese da
relevância específica (o preâmbulo participa das características jurídicas da
constituição).
32. 32
Os Direitos e Garantias Fundamentais também elencam o conteúdo
normativo da Carta Magna, neles o indivíduo tem ou recebe prerrogativas que se
sobrelevam ao ponto de, na ordem jurídica, serem reconhecidas em face do Estado,
que por sua vez, mesmo apesar de sua potestade jurídica ou da soberania de seu
poder em relação ao indivíduo, não ignora que este mesmo indivíduo, tenha
preservada a garantia de seus direitos a ponto de o próprio Estado não violar o
âmbito da esfera jurídica de direitos do cidadão. Neste contexto pode-se dizer que o
aparato do poder estatal deixa de operar seus efeitos, quando em confronto com
garantias fundamentais do indivíduo, possa violar ou agredir a esfera jurídica dos
direitos do próprio indivíduo a ponto de invadir suas garantias individuais. Bom dizer,
não é apenas um dever de se abster do Estado em relação a alguns direitos, mas
também dever de prestar assistência destes mesmos direitos do cidadão em relação
as garantias de sua existência como bens e valores do indivíduo.
Para Bastos (1989) as garantias fundamentais se basearam na Declaração
Francesa e na Declaração Americana. Na primeira, através da Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que por sua vez se baseou mais
fortemente em Rousseau e na sua obra o Contrato Social, pois como se afigura no
artigo primeiro da Declaração, expressa-se a mesma frase que abre a obra de
Rousseau, “O contrato Social”, quando se diz categoricamente que “Os Homens
nascem livres”. Para Rousseau, que parte do postulado do Direito Natural, há um
estado de natureza no qual o homem é livre e um contrato social, onde estariam
limitadas as liberdades individuais pela vontade geral da sociedade que limita o
homem a submeter-se a ela. Neste diapasão onde estaria a liberdade? Estaria na
expressão da vontade da maioria, que por sua vez sujeita o homem a vontade geral
que escaparia a vontade particular. Obedecendo a Lei em que o próprio homem
contribuiu para existência dela, estaria o homem obedecendo senão a ele mesmo.
Por outro lado, as garantias fundamentais se baseariam na Declaração Americana,
que declara na mais importante delas, Declaração do Estado da Virginia, em seu
artigo 1º “ Que todos os homens são por natureza igualmente livres e independentes
e tem certos direitos inatos, dos quais quando entram em estado de sociedade, não
podem privar ou despojar seus pósteros que são: o gozo da vida e liberdade com
meios de adquirir felicidade e segurança.” O respaldo desta Declaração foram os
mesmos da Declaração Francesa, sendo que com forte influência do liberalismo
33. 33
inglês e de autores como Locke, Montesquieu e Rosseau além das causas
específicas da liberdade de culto dos religiosos que fugiam da Inglaterra por razões
de perseguições religiosas.
E continua Bastos (1989) discorrendo no mesmo entendimento já esposado
que as liberdades públicas tiveram como causa o liberalismo, que por sua vez
assegurava uma liberdade contra o Estado, garantindo o Direito a Vida, a
locomoção, a expressão de pensamento e de propriedade. Neste aspecto nasceu a
formação da vontade do Estado, preservando direitos clássicos que não
desapareceram, mas tão somente mudou seu caráter absoluto no tocante a
imperiosidade de compartilhar o direito com outros princípios constitucionais. Um
exemplo é a destinação da propriedade.
Aspecto por demais importante e que fulcra as garantias fundamentais por ser
da sua própria essência, é a igualdade de todos perante a lei ou o caráter isonômico
do reconhecimento de direitos e obrigações. Neste ponto, veda-se e elimina-se
qualquer tipo de atitude discriminatória em relação à pessoa e aos bens e valores da
vida. É por assim dizer uma igualdade formal diante do que preconiza a lei. Alguns
doutrinadores mencionam tratar-se de igualdade substancial ou um tratamento de
igualdade de todos os homens perante os bens da vida, sendo a equiparação de
todos os homens no que diz respeito ao gozo e fruições de direitos e sujeição de
deveres. Para Bastos (1989) o princípio da igualdade material está inserido nas
Constituições sob a forma de normas programáticas, tendentes a planificar
desigualdade na fruição dos bens, quer materiais, quer imateriais. É em outras
palavras, o direito de todo cidadão não ser desigualado pela Lei, senão em
consonância de critérios albergados.
Outro princípio no qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa a não ser em virtude de lei preconiza o respaldo da Lei no exercício do limite a
liberdade individual. Neste aspecto o Estado como detentor de potestade e o
particular no uso de seu direito não pode fazer cumprir ou deixar de cumprir alguma
coisa senão em virtude de lei que o autorize. É por assim dizer, o princípio da
legalidade que eleva a lei à condição suprema de estabelecer o comportamento de
fazer ou deixar de fazer algo. Trata-se de condição de Estado de Direito ante
autoridade do preceito da lei, quer perante o indivíduo, quer perante o Estado e suas
34. 34
organizações. É a garantia constitucional expressada pelo império da vontade da Lei
em um comportamento comissivo ou omissivo.
Esses princípios pré-mencionados encerram conteúdo normativo no artigo 5º
e seus incisos e além deles podem se destacar pela importância o rol de princípios e
direitos que se segue.
· Princípio da Liberdade de Culto ou crença religiosa é o que se pode
chamar do direito do indivíduo livremente deliberar sobre sua consciência de crença
religiosa além de livremente assegurar a liberdade de cultos religiosos. Neste
princípio preserva-se a liberdade de pensamento nos termos da própria Carta a
ponto de não haver intromissão na liberdade individual de crença e na realização de
sua exteriorização através de cultos.
· Direito a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da
imagem, sendo assegurado o direito a indenização pelo dano moral e material. Na
intimidade está presente o aspecto reservado da vida, da privacidade pessoal, dos
valores que preservam a pessoa em relação aos outros. Na vida privada há o óbice
à intromissão pessoal, quer por informações indevidas, quer por revelações
indevidas da intimidade do indivíduo em pessoa ou por outros meios que
exteriorizem os valores íntimos. Na honra esta tudo aquilo que fere a reputação do
indivíduo perante os outros, tirando a dignidade da reputação dos valores do
indivíduo; é a injuria; a calunia e a difamação. Na privacidade da imagem há
vedação a reprodução real da pessoa quer por foto, quer por meio de filmagem.
Nela normalmente a pessoa é ferida por ser violada na sua imagem em decorrência
de sua profissão ou ofício que a coloca em meio público de exposição capaz de
torna-la conhecida.
· Direito de liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão. Neste aspecto vemos presente o livre exercício profissional para que o
trabalhador possa ser qualificado subjetivamente ou objetivamente naquilo em que
livremente exerça por atividade, ofício ou profissão. Pode-se dizer que este direito
está implícito aos princípios fundamentais insculpidos no artigo 1º da Carta Magna
quais, sejam, o Valor Social do Trabalho e da livre iniciativa.
35. 35
· Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição corresponde a dizer que a
lesão ou ameaça ao Direito não será excluída da apreciação do judiciário, o que
quer dizer que toda ofensa ao direito pode ser objeto de apreciação pela prestação
jurisdicional do Estado, mediante o direito subjetivo de ação pelas vias do devido
processo legal. É de se verificar que a apreciação em matéria administrativa não faz
coisa julgada. Logo a rejeição de direito do postulante a recurso por via
administrativa é mais do que razão para motivar o acionamento do direito por lesão
ou ameaça de lesão. Para Araújo e Júnior (2010) conclui-se que o que preconiza o
dispositivo constitucional no artigo 5º, inciso XXXVI, é que o poder geral de cautela
expresso neste inciso, mesmo a míngua de disposição infraconstitucional expressa,
deve-se presumir concedido, quer em medidas liminares ou cautelares como forma
de resguardo do indivíduo das ameaças de direitos.
· Princípio do devido processo legal é a garantia constitucional ao
processo no desencadear de seus atos até a entrega da coisa julgada. Nele esta
implícito a garantia do contraditório de ampla defesa com os meios a ela inerentes.
Para Araújo e Junior (2010) citando Nelson Nery Junior, bastaria a norma
constitucional haver adotado o princípio do due processo of law para que dai
decorressem todas as consequências processuais que garantiriam aos litigantes o
direito a um processo e uma sentença justa. È por assim dizer gênero do qual todos
os demais princípios são espécies.
· A dignidade da Pessoa Humana é outro princípio fundamento do texto
constitucional. Neste princípio, segundo Araújo e Junior (2010) as pessoa humana é
o valor constitucional supremo que agrega diante de si a unanimidade dos demais
direitos e garantias fundamentais do homem expressos na constituição. Daí estar
intrinsecamente ligado o direito à vida, os direitos pessoais tradicionais, mas
também os direitos sociais, os direitos econômicos, os direitos educacionais, bem
como as liberdades públicas em geral. Quando a constituição proclama a dignidade
da pessoa humana, está corroborando um imperativo de justiça social.
· Direitos sociais também considerados direitos fundamentais elencam a
Carta Constitucional e podem ser considerados o direito a educação, a saúde, ao
trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, a infância, a
proteção a maternidade e a assistência aos desamparados.
36. 36
Pode-se dizer que os direitos sociais encampam toda ação decorrente
de critério de justiça distributiva na sociedade e representam toda gama de direitos
que mesmo assegurado individualmente excedem os limites das garantias pessoais
do próprio indivíduo, alcançando pela sua abrangência a esfera da própria
sociedade por dar melhores condições de sobrevivência e igualdade entre os
indivíduos.
Para Silva (2012), os Direitos Sociais são aqueles que têm objetivo de
garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para pleno
gozo de seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado intervenções na ordem
social segundo critérios de justiça distributiva tendendo sempre a diminuir as
desigualdades sociais.
Nesse grupo de direitos, pode-se se vislumbrar que a Carta Magna elencou
normas de direito expressas na, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dando
ordem pública de caráter constitucional a direitos como FGTS, décimo terceiro
salário, remuneração do trabalho noturno maior que o salário diurno, salário-família,
duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais, repouso
semanal remunerado, licença gestante, aviso prévio, proibição de diferenças de
salários, remuneração do serviço extraordinário superior a 50 % do normal, ação
quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho com prazo prescricional de
cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, com o limite de até dois anos até a
extinção do contrato, reconhecimento das convenções e acordos coletivos e
igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o
trabalhador avulso.
Ainda no tocante a direitos sociais, é possível dizer que entre avanços sociais
no campo do direito coletivo está o que prescreve o artigo 8º, inciso III, da Carta
Constitucional “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive em questões individuais ou coletivas”. Neste
dispositivo houve inovação no tocante a assistência por representação sindical,
posto que o legislador constituinte prevê uma assistência anômala, extraordinária da
categoria na qual o sindicato postula direito alheio em nome próprio, havendo um
caráter concorrente entre o substituto processual, sindicato, e os substituídos de
dada categoria profissional, detentores do direito material postulado pelo sindicato.
37. 37
Pode-se dizer que do ponto de vista jurídico-formal o sindicato é detentor da
subjetividade jurídica para a ação e os substituídos daquela categoria profissional,
detentores da subjetividade jurídica do direito material posto em questão. No
entanto, há concorrência para o direito de ação.
· Direitos Políticos constituem outra gama de direitos elencados na
nossa Carta Magna, no capítulo quarto do título segundo, conforme se passa a
mencionar os mais importantes.
O voto direto e secreto como valor igual para todos é o direito de soberania
popular que se manifesta pela representação da vontade do cidadão participante do
processo eletivo, através do chamado sufrágio universal, que nos termos da Lei
pode ser exercido através de plebiscito, referendo e iniciativa popular. No primeiro,
plebiscito, há uma consulta popular a respeito de proposição normativa. Já no
segundo, referendo, ao contrario, há uma consulta popular sobre texto de Lei já
incorporado no ordenamento vigente. Tanto uma forma de expressão da vontade
popular quanto a outra, representa uma ordem expressa que regra a exteriorização
da vontade por soberania popular. A iniciativa popular, por sua vez, representa a
exteriorização da expressão popular através de representação mínima de três
décimos porcento em pelo menos cinco Estados da Federação. Agra (2010) discorre
que na iniciativa popular cada eleitor deve ser nominado individualmente com
endereço e dados que possibilitem saber o número de seu titulo eleitoral. Há
também de se observar que a iniciativa popular pode ser patrocinada por partidos
políticos e entidades da sociedade civil e somente deve se limitar a um assunto.
No tocante ao alistamento eleitoral o voto é obrigatório para os maiores de
dezoito anos, sendo facultativo para analfabetos, maiores de setenta anos e maiores
de dezesseis e menores de dezoito. Neste ponto o texto constitucional é claro sem
mais contornos referenciando de forma expressa a condição pessoal para ser eleitor
e o poder ser eleitor através de deliberação volitiva da pessoa que alcançar os
requisitos prescritos para esta mesma volitividade facultativa.
Ainda pela importância, sobre os Direitos Políticos, a Carta traça parâmetros
para elegibilidade: ser de nacionalidade brasileira; ter pleno exercício de direitos
políticos; ter alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição; ter filiação
partidária; ter idade mínima dependendo do cargo a ser postulado. A elegibilidade é,
38. 38
portanto, a condição sine qua non para que o candidato adquira condição de tornar
possível a posse em cargo eletivo. Neste diapasão, então, pode-se dizer que no
tocante a nacionalidade estaríamos diante de atributo personalíssimo da pessoa
humana no concerne a requisito de aquisição de seu direito de cidadania no país.
Trata-se de atributo pessoal intransferível, só sendo adquirido pela própria pessoa.
Já no concernente ao pleno exercício dos direitos políticos, diz –se a prerrogativa de
poder gozar e fruir da plena atividade de cargo eletivo, quer por provimento em
eleição no executivo ou legislativo, através do sistema proporcional ou majoritário.
No tocante ao alistamento eleitoral ou a inscrição do candidato, trata-se de requisito
indispensável para tornar possível a existência do registro jurídica eleitoral do
candidato e de sua candidatura. Já o domicílio eleitoral na circunscrição é o animus
de exercer a atividade eletiva em determinado âmbito territorial de jurisdição
eleitoral. Quanto a filiação partidária só aqueles que estão em pleno gozo de seus
direitos políticos podem filiar-se com a ressalva de ser possível também àqueles
eleitores considerados inelegíveis. Para Silva (2012) a filiação partidária é o ato pelo
qual um eleitor adota um programa e passa a integrar um partido político, sendo
vínculo de elegibilidade do cidadão por um partido político. Disto decorre que para
eleição em cargo eletivo, o eleitor deve se filiar a partido político com antecedência
de um ano. Há pessoas ou categorias nas quais existem vedações de atividade
política partidária prevista em lei: Magistrados; membros do Ministério Público;
membros do TCU; membros da defensoria pública; serventuário da justiça eleitoral.
No que concerne a idade mínima para elegibilidade, é preconizado que para
Presidentes, Vice Presidente e Senadores a idade mínima limite é de trinta e cinco
anos; já para Governador e Vice Governador a idade limite mínima é de trinta anos;
Deputado Federal, Deputado Estadual, Distrital e Prefeito Vice Prefeito e Juiz de
Paz, a idade é de vinte e um anos como limite mínimo; e vereador a idade limite
mínima é de 18 anos.
A Carta Magna ainda no artigo 14, parágrafo 4º, trata dos inalistáveis e
inelegíveis. Por inalistáveis entende-se segundo Agra (2010) aqueles cidadãos que
tiveram seus direitos políticos perdidos ou suspensos pelo tempo que durar a
suspensão. São os estrangeiros e os conscritos. Conscritos são os militares no
serviço militar obrigatório. Ainda o mesmo autor arrazoa que o impedimento é no
caso de serviço militar obrigatório, sendo alistável o cidadão antes ou depois do
39. 39
serviço militar obrigatório. E continua o autor arrazoando que os estrangeiros,
cidadãos que não tenham nacionalidade brasileira, não podem votar ou se alistar
como candidatos. No tocante aos inelegíveis ou aqueles que não têm capacidade
eleitoral passiva, sendo impedido no exercício do direito de se inscrever
politicamente em cago público eletivo, a Constituição estabelece em seu parágrafo
7º, artigo 14, que o cônjuge e os parentes afins até segundo grau ou por adoção de
Presidente da República, Governador e Prefeito ou de quem os haja substituído nos
seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição, são inelegíveis.
Outro aspecto de grande relevância elencado na Carta Constitucional é o que
se preconiza no teor do artigo 16 da Carta Magna “A lei que altera o processo
eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que
ocorra até um ano da data de sua vigência (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 4/93).” Este dispositivo foi fundamental para assegurar a decisão
por maioria de votos da não aplicabilidade imediata da Lei Complementar 135/ 2010,
a qual previa aplicação imediata da tipicidade prevista neste texto legal. O
entendimento foi de que o princípio da anterioridade legal de um ano para a Lei que
altere o processo eleitoral constitui cláusula pétrea eleitoral e a lei interfere
sobremodo no próprio processo eleitoral, devendo ser aplicada na espécie a Carta
Constitucional no seu artigo 16 por tratar-se de norma com eficácia temporal para
início de aplicabilidade.
O entendimento da Corte Suprema já mudou, pois se antes no entendimento
daquela corte não havia condições para aplicabilidade imediata da Lei 135/2010 ou
Lei da Ficha Limpa pelas razões do efeito inter-temporal da anterioridade do preceito
legal para as eleições de 2010, hoje já não existe este entendimento face o
transcurso desta mesma anterioridade para Lei 135/2010 para as eleições
vindouras. Não raro também pela decisão do Supremo da Constitucionalidade da Lei
135/2010.
Ainda no tocante a aspectos dos direitos políticos, a Carta Constitucional diz
ser livre a criação, extinção, fusão incorporação de partidos políticos, devendo ser
assegurada a soberania nacional, os direitos fundamentais da pessoa humana, o
regime democrático e o pluripartidarismo.
40. 40
Nestes aspectos vê-se que a Carta preserva a liberdade política e suas
formas de expressões, criações, nascimento e extinção, desde que as garantias
fundamentais da pessoa humana estejam preservadas pela sua liberdade de
consciência política e que haja respeito ao regime democrático ou expressões do
posicionamento político do povo além de ser possível o pluripartidarismo político.
Todos estes aspectos devem preservar a soberania nacional que não permitirá a
subordinação e a ingerência política a partidos políticos, mediante recursos
financeiros de entidade ou governos estrangeiros.
Note-se na mesma corrente que entre os fundamentos do Estado brasileiro,
constituindo o Estado Democrático de Direito está o pluralismo político ou
diversidade política como reconhecimento expresso onde vários partidos são
reconhecidos no exercício do seu poder político, segundo as regras e diretrizes da
sua criação nos respectivos estatutos da entidade e conforme o procedimento
eleitoral previsto em lei.
A Constituição ainda assegura aos partidos políticos autonomia para definir
sua estrutura interna, organização e funcionamento e critérios para adotar a escolha
e o regime de suas coligações eleitorais sem obrigatoriedade de vinculação entre
candidatos a nível nacional.
Essa é a gama mais importante de direitos e princípios constitucionais que
interessam a esta obra.
41. 41
3 COMPARAÇÕES, INFLUÊNCIAS E SIMILITUDES ENTRE AS CARTAS
CONSTITUCIONAIS 1824/1988
A Carta Constitucional de 1824 teve sua proclamação antecedida de vários
acontecimentos que desencadearam seu surgimento.
Em primeiro lugar, antecedeu a Carta de 1824, uma crise no sistema colonial
enfraquecida pela grande alta do comércio industrial, posto que se deixava de lado o
comércio de mercearias e de matéria prima para se dá ênfase ao comércio de
produtos industrializados e manufaturados com a livre concorrência entre as nações.
Neste ponto as relações internacionais não eram mais regidas em seus aspectos
comercias pela superioridade das metrópoles em detrimento das colônias, mas sim
pela livre concorrência de mercado pelo império do capital industrial. Nisto, então,
havia uma superioridade do trabalho livre sobre a mão de obra escrava, posto que o
sistema capitalista até por questões de maior fluxo de capital para o comércio e suas
relações dava mais ênfase as relações de trabalho, já que empreendidas pelo
trabalho livre.
O liberalismo político da época também falou mais alto para o advento da
Carta de 1824, já que se tratava de luta contra instituições dos regimes autoritários
da época pelo excesso de poder real e privilégios da nobreza, do sistema feudalista
e forte absolutismo e concentração do poder monárquico. E neste aspecto o regente
D. João VI também adepto do liberalismo político trouxe ao Brasil Colonial grande
42. 42
influência deste regime político que concorreu decisivamente para o
constitucionalismo nacional.
Outro aspecto que desencadeou e concorreu para a Carta de 1824 foram os
movimentos revolucionários, sobretudo o da Revolução de 1817 fundamentada na
crise Econômica Regional, no fim do absolutismo monárquico português,
independência do Brasil e proclamação da Republica.
A revolução constitucional do Porto com o desencadeameto da Carta Magna
Portuguesa e a proposta de uma Monarquia dual com o Brasil e o sentimento de
independência e sua proclamação com o fico de D. Pedro, rompendo com a Coroa
Portuguesa também concorreram para a Monarquia Constitucional do Brasil.
Outro fato existente e que Alguns autores não reconhecem, mas que houve
grande influência para concorrer para Carta Constitucional de 1824, era o medo de
uma revolta de negros e mestiços, através de movimento revolucionário, já que
tratava-se da camada da sociedade que não tinha cidadania e que era posta à
margem dos direitos civis.
Pode-se dizer que a Carta Constitucional do Império foi outorgada após um
processo de golpe do então imperador D. Pedro que dissolveu a Constituinte da
época, que estava sobre forte influência dos ideais de correntes republicanas, uma
vez que entendia que o imperador deveria submeter seus atos e decisões à
Assembleia, não sendo inviolável e soberano em seu poder. Daí porque o imperador
D. Pedro resolveu, sentindo-se violado em seu mandato imperial, dissolver a
Assembleia Constituinte e convocar um Conselho de notáveis para elaborar o texto
jurídico constitucional.
Já a Carta Constitucional de 1988 foi antecedida de uma forte luta pela
institucionalização da democracia no país, posto que havia um regime de exceção
que não reconhecia ou restringia Direitos Políticos, Direitos de Cidadania e Direitos
Civis. Este período durou de 1964 a 1985, atingindo seu auge de maior exceção
com o Ato do AI- 5, que representava a repreensão a todo e qualquer movimento de
mudança do regime político existente além de institucionalizar o arbítrio pelo direito
onde não se havia garantias, mas sim a afirmação do controle e suspensão de
direitos. Neste período houve o fechamento do congresso e a cassação de direitos
43. 43
políticos de deputados e senadores, havendo grande repressão por aparato militar
além de mortos, desaparecidos, torturados e presos. Era período de grande
processo inflacionário e crescimento da dívida externa com cavalar política de juros
internacionais para correção da dívida, onde o Fundo Monetário Internacional regia o
fluxo de divisas do país, estabelecendo, em face da influência das regras financeiras
impostas, as diretrizes para política interna do País e influência para as regras das
relações internacionais no campo econômico.
Como visto, o contexto repressivo político e recessivo econômico aliado a luta
pela busca do reconhecimento das garantias individuais, dos direitos políticos, dos
direitos da cidadania e de direitos sociais além da tentativa da emancipação política
do povo com a Emenda Dante de Oliveira para as diretas já e as eleições indiretas
de Tancredo Neves, também foram aspectos de influência relevante para a Carta
Constitucional de 1988.
Nesses aspectos, então, pode-se dizer que não houve similitude para as
influências das duas Cartas, no entanto, havia a busca pela identidade política da
nação nos diferentes períodos. Por um lado, houve as influências do liberalismo
político, movimento burguês que visava entre as suas principais causas o
enfraquecimento do absolutismo real pela quebra da autoridade excessiva do poder
real, concentração monárquica e privilégios da nobreza; por outro, houve a luta pela
democracia e pela implantação na nação do chamado Estado Democrático de
Direito com o respeito aos direitos políticos, sociais e individuais com suas garantias
fundamentais. Tudo em confronto com regime de exceção de direitos e sua rigidez
política.
No campo econômico havia uma crise do sistema colonial e um fortalecimento
do capital industrial, que forçava o Brasil a aderir ao liberalismo econômico. Houve
ainda um período recessivo e suas conseqüências sociais além de uma dívida
externa excessiva, que forçava o país a aderir às regras impostas pelo FMI,
enfraquecendo sua soberania.
Alguns movimentos revolucionários do Brasil como, qual, e, sobretudo, a
Revolução Pernambucana uma das causas decisivamente preocupantes na época,
influenciou ou concorreu também para Carta de 1824 pelo temor de algo de
proporções revolucionárias maiores e a preocupação em garantir a ordem no país.
44. 44
Já para Carta de 1988, não houve processo revolucionário, mas algo que
influenciou para formação da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) foi a luta do
povo pelas diretas já ou emenda Dante de Oliveira.
No campo jurídico legal, podem-se mencionar alguns dispositivos da Carta de
1824, que apesar do hiato legal até a Carta de 1988, de alguma forma por um
processo de recepção das demais Cartas Constitucionais, influenciaram princípios e
normas constitucionais de 1988.
Logo no artigo 1°, da Carta do Império, vê-se que há traços marcantes da
Soberania Nacional respaldada nos princípios de independência, quer quanto a sua
política interna não admitindo laço de união ou federação e quer na sua política
internacional quando considera o Brasil uma Nação livre e independente. Neste
contexto, em si tratando da Soberania Nacional a Carta Política de 1988, alude,
expressamente, como fundamento principal, conforme disposição no Artigo 1°, inciso
I, a soberania.
Ainda no artigo primeiro da Carta Política de 1824, afigura-se que o Brasil é a
associação política de todos os cidadãos brasileiros, enquanto na Carta
Constitucional atual todo poder emana do povo. Nestes parâmetros há grande
diferença, posto que enquanto uma Carta faz menção que o Brasil é a associação
política de cidadãos a outra referência que todo poder emana do povo e que o Brasil
é a união indissolúvel dos entes federados. De se ver por ressaltar que somente as
pessoas seletas do artigo 6° da Carta Constitucional do Império podiam ser cidadãos
brasileiros e, por conseguinte, compor a estrutura Política da associação do Império.
Na Carta Política de 1824 do artigo 6º ao artigo 8º, faz-se menção aos
brasileiros natos e naturalizados, esclarecendo-se quem são os cidadãos brasileiros,
a perda do título de cidadão brasileiro e quando havia suspensão do exercício de
direitos políticos. Já na Carta atual faz-se menção a nacionalidade, especificando
quem são os brasileiros natos e naturalizados. Em ambas as Cartas com suas
especificidades, trata-se da nacionalidade ou atributo inerente à pessoa ou
personalíssimo da pessoa que nasceu no Brasil ou adquiriu a nacionalidade
brasileira.
45. 45
No tocante a divisão, independência e harmonia entre poderes, não havia o
conceito tripartido dos poderes apregoados por Montesquier, mas sim uma divisão,
diferentemente da de hoje, que preceituava o Poder legislativo, Judiciário, Executivo
e o Moderador. Neste ficava claro que a chave de toda organização política
dependia deste poder e que o imperador, sendo chefe supremo da Nação, mantinha
através deste mesmo poder a independência, equilíbrio e harmonia dos demais
poderes, atuando como instrumento de absorção de atritos que se sobrepunha ou
estava sobreposto a qualquer autoridade, sendo suas decisões soberanas como
imperador constitucional.
Note-se que não há nada igual ao poder Moderador da época, apesar de
haver os três poderes de então hoje. No entanto, pode-se dizer que existe hoje
instrumentos que podem não fazer as vezes do poder moderador, mas guarda
alguma relação com autoridade que se atribuía à época ao referido poder, que
mesmo não sendo similar guarda traços. É o caso das chamadas Medidas
Provisórias como instrumento atípico usado pelo executivo, através de prerrogativa
pessoal do Presidente da Republica. Nestas, diferentemente do Decreto-Lei, que
também era usado por autoridade do Presidente da Republica, que o editava e tinha
força de Lei a partir de sua edição, sendo tacitamente acolhido quando não
houvesse à apreciação do Congresso nos sessenta dias subsequentes a sua edição
e tendo em caso de sua rejeição a eficácia dos atos jurídicos que fossem praticados
com sua égide de existência, o Presidente da República em face da relevância e
urgência manda para o Congresso a mensagem de Lei em forma de medida para
que seja no prazo de sessenta dias prorrogável por mais sessenta, em caso de não
apreciação em 45 dias, ser votada ou, em caso contrário, não sendo votada perca
sua eficácia, voltando-se ao status quo e sendo por decreto legislativo disciplinada
as relações jurídicas dela decorrentes em caso de não apreciação pelo congresso.
Não se pode dizer que se faz às vezes do Poder Moderador, mas o Tribunal
de Contas exerce a função de freios e contra pesos, se sobrepondo a todo e
qualquer poder, pois para Naufel (1988) é órgão de controle, sem subordinação
direta a qualquer dos poderes constitucionais da República e dos Estados Membros,
por ser responsável pela competência de acompanhar e fiscalizar a execução do
orçamento e julgamento das contas, despesas e atos que envolvam o interesse
financeiro dos órgãos e entes públicos e seus permissionários.
46. 46
No tocante ao poder legislativo havia Assembleia Geral composta da Câmara
dos Deputados e da Câmara de Senadores ou Senado. Neste parâmetro podemos
dizer que a Assembleia fazia as vezes do atual Congresso Nacional além de seus
membros serem invioláveis por atos e opiniões, sendo necessária a permissão da
Câmara para que um senador ou deputado fosse processado, dando-se já na época
a chamada imunidade parlamentar.
O processo de criação e aprovação da Lei era bem parecido com o atual onde
na época o imperador dava ou negava a sanção aos decretos e os enviava as
Câmaras do Império, tribunais e demais localidades onde se pudesse fazer público.
No Executivo o Imperador era o chefe do poder que o exercia com os
ministros. Neste poder muitas das atribuições eram idênticas as atuais atribuições
do Presidente da República no exercício do seu Poder. Neste aspecto, houveram
influências para os dias atuais tais como nomear magistrados, prover cargos,
nomear comandantes da força de terra e de mar, nomear embaixadores e
diplomatas, dirigir negociações políticas, fazer tratados, declarar guerra e fazer paz,
conceder honras, títulos e ordens militares, expedir decretos, instruções,
regulamentos, jurar observar e fazer observar a Constituição, impossibilidade de se
ausentar do Pais, senão em virtude de consentimento da Assembléia Geral entre
outras.
O Conselho de Estado, fazendo as vezes do Conselho de Republica e do
Conselho de Defesa Nacional atuais, era ouvido em todo os negócios graves e
medidas gerais da pública administração principalmente pela declaração de guerra,
ajustes de paz, negociações com nações estrangeiras, destacando-se e sendo
órgão de consulta do imperador.
Processo de reforma constitucional já previsto, mas guardando certa
complexidade com tempo delimitado de revisão, discussão, expedição e sanção do
Imperador, sendo observado como matéria de ordem na primeira sessão para sua
apreciação.
Não havia o chamado controle de constitucionalidade, sendo atribuição da
Assembleia Geral a de fazer leis, interpretá-las, suspendê-las e revogá-las além de
velar pela guarda da Constituição. Note-se que à época o Supremo Tribunal de
47. 47
Justiça, não exercia a guarda da constituição que era feita pelo poder legislativo
(artigo 15 da Constituição do Império).
Garantias de direitos civis e políticos do cidadão expressos tal qual a atual
Carta Constitucional, elencando-se garantias fundamentais como as de não fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei, Lei sem disposição de efeito
retroativo, preservando-se por critério inter-temporal de direitos já consolidados,
liberdade de pensamento, de palavras e de religião, apesar do catolicismo ser a
religião oficial, liberdade de ir e vir, podendo sair e entrar do império sem permissão,
princípio da formação de culpa ou nota de culpa, ninguém podendo ser preso sem
culpa formada, exceto nos casos legais, prisão legal, ninguém podendo ser preso a
não ser em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade legítima, igualdade
substancial da Lei ou igualdade formal com a Lei igual para todos, abolição do crime
de tortura e açoites, pena igual para todos na medida do delito, pois a pena não
podia passar da pessoa do delinquente, garantia do direito de propriedade, proteção
ao direito de invenções, inviolabilidade de correspondências, direito de petição,
podendo o cidadão apresentar queixas ou petições por escrito e expor infrações da
constituição perante as autoridades competentes e preservação expressa ao direito
individual, não podendo ser suspensos direitos individuais em detrimento dos
poderes constitucionais.
Pode-se dizer que esses aspectos já pré-mencionados são as principais
similitudes, comparações e influencias que mais chamam a atenção pela
importância.
48. 48
CONCLUSÃO
Conclui-se que os motivos ou causas ensejadoras da Carta Política de 1824,
não chegaram a se coadunar com os aspectos e razões ensejadoras da Carta
Política de 1988. No entanto, houve situações políticas que desencadearam ou
precipitaram movimentos que inarredavelmente concorreram diretamente para as
duas Catas Políticas.
Primeiramente havia no país a avidez de um constitucionalismo liberal,
inflamado pela própria febre do liberalismo, movimento burguês que pregava o
individualismo pela ausência do absolutismo real e ascensão das idéias de Adam
Smith além de um total enfraquecimento do sistema colonialista pela adoção do
fortalecimento das metrópoles. Com isto, Portugal se enfraqueceu economicamente,
nascendo já pelo movimento constitucionalista da cidade do Porto, a intenção de um
Governo Monárquico Constitucional de caráter Dual. Daí a visão do regente
imperador de ver o País se emancipar politicamente das rédeas de Portugal além do
grande medo de processos revolucionários que causariam dificuldades em
asseverar o processo de independência anteriormente proclamado e que seria
sedimentado com uma monarquia constitucional.
Em um segundo momento político, havia o arbítrio da exceção pelo Direito, o
que possibilitou o desencadear de grandes movimentos de processo democráticos
como, quais: Carta do Recife em 1971, que pregava a convocação de uma