O documento aborda a teoria geral do processo à luz do neoconstitucionalismo, explorando a interrelação entre direito, normas e processo, bem como a necessidade de interpretação que considere princípios constitucionais. Destaca a transição da concepção de legalidade formal para substancial, enfatizando a importância dos direitos fundamentais e a função do juiz em aplicar a justiça. Conclui que o neoconstitucionalismo implica na coexistência de princípios e redefinição do papel do judiciário, promovendo uma interpretação da lei que atenda às normas constitucionais.