1) O documento é um recurso de revista apresentado por um sindicato contra uma decisão judicial que reconheceu a prescrição total do direito dos trabalhadores ferroviários ao reajuste salarial previsto em leis federais de 1964.
2) O recurso alega que a decisão fere o enunciado 294 do TST, as leis salariais de 1964 e a Constituição, uma vez que a prescrição deveria ser parcial e mensal e não total, tendo em vista os direitos adquiridos pelos substituídos nas leis de
O sindicato move embargos declaratórios contra o acórdão do tribunal regional do trabalho. Alega (1) omissão quanto à regularidade da ciência dos atos processuais e (2) omissão sobre a primeira preliminar arguida no recurso, relativa à nulidade da sentença de embargos declaratórios. Pede que os embargos sejam acolhidos para reforma da sentença e envio do processo ao juízo de origem.
suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravoPortal NE10
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende os efeitos da portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para alterar as regras de combate ao trabalho escravo
Memorial apelação d asentença de MoroMarcelo Auler
No Memorial apresentado aos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, os advogados do ex-presidente Lula contestam a sentença a começar pela questão da competência do Juiz Sérgio Moro.
pedido de informaqções ao ministro Luiz FuxMarcelo Auler
Na quarta-feira (06/09) o Blog encaminhou, através da assessoria de comunicação do Supremo Tribunal Federal o pedido de informações abaixo. No final da tarde, após a sessão da corte, fomos comunicados que o ministro preferiu não se pronunciar a respeito. Talvez, quem saiba, faça-o a seus pares. Mas, em nome da transparência defendida esta semana pela presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, não seria o caso de fazê-lo em público?
Voto do ministro Carlos Ayres Brito, em maio de 2012Marcelo Auler
1) O relator rejeita as preliminares suscitadas, incluindo a alegação de que a lei impugnada não revogou totalmente o complexo normativo anterior e a de que a impugnação foi genérica.
2) A organização da Justiça Estadual pode ocorrer por ato administrativo ou lei, mas a matéria da Lei Estadual sobre pagamento de magistrados está reservada à lei complementar federal.
3) Dessa forma, a Lei Estadual no 5.535/2009 sobre vantagens de magistrados é inconstituc
1. O documento apresenta embargos declaratórios contra um acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho.
2. Alega omissões no acórdão quanto à regularidade da ciência dos atos processuais e quanto à apreciação de preliminares arguidas no recurso.
3. Pede que os embargos sejam acolhidos para reforma da sentença dos embargos declaratórios anteriores e julgamento do mérito da causa.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Senador Renan Calheiros e o Governador de Alagoas Renan Filho por supostos pagamentos indevidos da Odebrecht em troca de aprovação de legislação.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, visto que os interesses da investigação e da proteção ao colaborador não exigem mais sigilo.
3) A Polícia Federal terá 30 dias para realizar diligências especificadas
O sindicato move embargos declaratórios contra o acórdão do tribunal regional do trabalho. Alega (1) omissão quanto à regularidade da ciência dos atos processuais e (2) omissão sobre a primeira preliminar arguida no recurso, relativa à nulidade da sentença de embargos declaratórios. Pede que os embargos sejam acolhidos para reforma da sentença e envio do processo ao juízo de origem.
suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravoPortal NE10
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende os efeitos da portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para alterar as regras de combate ao trabalho escravo
Memorial apelação d asentença de MoroMarcelo Auler
No Memorial apresentado aos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, os advogados do ex-presidente Lula contestam a sentença a começar pela questão da competência do Juiz Sérgio Moro.
pedido de informaqções ao ministro Luiz FuxMarcelo Auler
Na quarta-feira (06/09) o Blog encaminhou, através da assessoria de comunicação do Supremo Tribunal Federal o pedido de informações abaixo. No final da tarde, após a sessão da corte, fomos comunicados que o ministro preferiu não se pronunciar a respeito. Talvez, quem saiba, faça-o a seus pares. Mas, em nome da transparência defendida esta semana pela presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, não seria o caso de fazê-lo em público?
Voto do ministro Carlos Ayres Brito, em maio de 2012Marcelo Auler
1) O relator rejeita as preliminares suscitadas, incluindo a alegação de que a lei impugnada não revogou totalmente o complexo normativo anterior e a de que a impugnação foi genérica.
2) A organização da Justiça Estadual pode ocorrer por ato administrativo ou lei, mas a matéria da Lei Estadual sobre pagamento de magistrados está reservada à lei complementar federal.
3) Dessa forma, a Lei Estadual no 5.535/2009 sobre vantagens de magistrados é inconstituc
1. O documento apresenta embargos declaratórios contra um acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho.
2. Alega omissões no acórdão quanto à regularidade da ciência dos atos processuais e quanto à apreciação de preliminares arguidas no recurso.
3. Pede que os embargos sejam acolhidos para reforma da sentença dos embargos declaratórios anteriores e julgamento do mérito da causa.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Senador Renan Calheiros e o Governador de Alagoas Renan Filho por supostos pagamentos indevidos da Odebrecht em troca de aprovação de legislação.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, visto que os interesses da investigação e da proteção ao colaborador não exigem mais sigilo.
3) A Polícia Federal terá 30 dias para realizar diligências especificadas
1) O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de um inquérito para investigar o Senador Aécio Neves por suspeita de crimes de corrupção e fraude em licitações relacionados à construção da Cidade Administrativa de Minas Gerais.
2) Fachin também determinou o levantamento do sigilo do processo, visto que os interesses do colaborador e do sucesso das investigações já não requerem mais sigilo.
3) Por fim, Fachin atribuiu poderes a três juízes auxiliares para dar andamento ao processo
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar a Senadora Vanessa Grazziotin e Eron Bezerra por supostamente receberem repasses financeiros não declarados da Odebrecht. Ele também levanta o sigilo do processo e encaminha o caso para a polícia, dando 30 dias para diligências.
Raquel Dodge apresenta recurso contra soltura de Beto Richa Caroline Signori
(i) A Procuradora-Geral da República interpôs agravo regimental contra decisão do Ministro Gilmar Mendes que concedeu habeas corpus de ofício a Carlos Alberto Richa e revogou sua prisão temporária;
(ii) O agravo alega que a decisão foi tomada de forma inadequada, uma vez que Richa não poderia ter apresentado petição diretamente nos autos da ADPF 444;
(iii) A Procuradora-Geral defende que o pedido deveria ter sido encaminhado como habeas corpus e submetido à livre distribuição, em
O documento apresenta uma impugnação ao pedido de reconsideração da Petrobras sobre a suspensão do Decreto no 9.355/2018. A impugnação argumenta que o decreto é inconstitucional por usurpar a competência do Congresso Nacional ao estabelecer novas regras para licitações da Petrobras, diferente da Lei no 13.303/2016. A Petrobras também é criticada por se recusar a cumprir a lei e querer escapar das regras de licitação e moralidade. O decreto é descrito como lesivo a diversos princí
O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Ministro das Cidades, Bruno Cavalcanti de Araújo, com base nas declarações de colaboradores. O Relator defere o pedido, determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar o Deputado Federal Paulo Pereira da Silva com base nas declarações de dois colaboradores. Ele também ordena o levantamento do sigilo do processo, citando o interesse público na informação sobre delitos associados à gestão pública.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar a deputada federal Maria do Rosário Nunes por suspeita de recebimento ilegal de doação eleitoral da Odebrecht. Ele também levanta o sigilo do processo e designa três juízes para auxiliar na condução das investigações.
1. A PETROBRAS pede reconsideração da decisão que suspendeu o Decreto 9.355/18, que regulamenta procedimentos de cessão de direitos de exploração pela estatal.
2. A PETROBRAS alega que a decisão carece de fundamentos para alterar o entendimento anterior de submeter o caso a julgamento colegiado, e que a suspensão pode causar prejuízos irreversíveis, como interrupção de operações.
3. O documento defende que o Decreto se baseia na lei e traz segurança jurídic
O Ministro Edson Fachin abre inquérito para investigar o Senador Cássio Rodrigues da Cunha Lima por suspeita de recebimento de propina da Odebrecht. Ele determina o levantamento do sigilo do processo e a realização de diligências pela polícia para apurar os fatos narrados por colaboradores.
O documento autoriza a abertura de um inquérito para investigar o Senador Romero Jucá com base nos depoimentos de colaboradores da Odebrecht. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e a remessa do caso para a polícia, nomeando juízes para auxiliar no processo.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar acusações de pagamentos não declarados na campanha eleitoral de uma deputada estadual, feitos por dois colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do inquérito e sua remessa para a polícia, dada a ausência de motivos para manter o sigilo e o interesse público nas informações.
Este documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando: (1) a vigência das normas e os prazos de vacatio legis no Brasil e no exterior; (2) a obrigatoriedade das normas e a presunção de conhecimento; (3) os princípios da integração, interpretação e aplicação das normas no tempo, respeitando o ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
O documento resume os conceitos e requisitos do recurso extraordinário no Brasil. Explica que o recurso extraordinário permite que o Supremo Tribunal Federal analise questões constitucionais aplicadas a casos específicos e que é necessário esgotar as instâncias ordinárias antes de recorrer ao STF. Também descreve os requisitos legais para o recurso extraordinário e o conceito de repercussão geral em matéria constitucional.
Procedimento Investigatório n. 0013061-51.2014.8.22.0000
Trata-se sobre várias ilicitudes na construção do chamado "Novo Espaço Alternativo" de Porto Velho, alçando a um custo superior a 22 milhões de reais. A denúncia ocorreu após a rejeição de treze preliminares como de inépcia da inicial (não preenche os requisitos legais), pedido de rejeição da denúncia e de absolvição sumária, entre outras.
O STF negou pedido de mandado de segurança contra determinação do TCU para ressarcimento de auxílio-moradia pago indevidamente. O relator entendeu que não há decadência em casos de pretensão ressarcitória do Estado e que a análise da boa-fé da servidora deveria ocorrer em ação ordinária, não em mandado de segurança.
Este documento trata de dois recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público Federal e pelo Município de Natal contra uma sentença judicial. Em suma:
1) O MPF defende a possibilidade de execução imediata da sentença após reexame, enquanto o Município de Natal alega que isso causaria prejuízo irreparável.
2) O MPF também alega que o valor total da condenação é líquido, ao contrário do que decidiu a sentença.
3) Pede-se o provimento par
Este documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República contra o artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro que não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A PGR alega que tal artigo viola os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e proibição de discriminação. O relator pede mais informações ao Presidente da República e discute a questão moral e jurídica em torno do reconhecimento de uniões homoafetivas.
Liminar de Fux autoriza pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federaisR7dados
1) Juízes federais entraram com ação contra a União requerendo o reconhecimento do direito à ajuda de custo para fins de moradia prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
2) O relator deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela e reconheceu a competência do STF para julgar o caso.
3) O relator concordou com o parecer do Procurador-Geral da República no sentido de reconhecer o direito dos juízes à ajuda de custo para fins de moradia prevista em
Acórdão exclusão do fator previdenciário. utilização da expectativa de vida...Waldemar Ramos Junior
O documento trata de um pedido de uniformização de jurisprudência feito pelo INSS contra uma decisão da Turma Recursal da Paraíba que aplicou a tabela de sobrevida de 2002 no cálculo de benefícios. O relator nega provimento ao pedido, afirmando que a decisão está de acordo com o entendimento de que as regras aplicáveis ao cálculo de benefícios são aquelas vigentes quando o segurado reuniu os requisitos para aposentadoria.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o deputado federal Ônix Lorenzoni por suspeita de crimes eleitorais relacionados a doações não contabilizadas em sua campanha de 2006. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia realizar diligências em até 30 dias.
Este documento trata de uma ação de repetição de indébito movida por uma empresa de transporte urbano contra o estado para receber de volta valores de ICMS pagos indevidamente sobre a venda de bens do seu ativo fixo. A empresa alega que tais vendas não configuram fato gerador do ICMS e pede a devolução dos valores pagos acrescido de juros e correção monetária.
O interesse de agir do contribuinte para ação judicialPrLinaldo Junior
O documento discute o interesse de agir do contribuinte nos processos judiciais e administrativos fiscais. Argumenta que a Constituição estabelece normas de ordem pública que dão caráter às normas processuais, como o CPC, permitindo que estas sejam aplicadas em processos tributários como normas auxiliares constitucionais.
1) O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de um inquérito para investigar o Senador Aécio Neves por suspeita de crimes de corrupção e fraude em licitações relacionados à construção da Cidade Administrativa de Minas Gerais.
2) Fachin também determinou o levantamento do sigilo do processo, visto que os interesses do colaborador e do sucesso das investigações já não requerem mais sigilo.
3) Por fim, Fachin atribuiu poderes a três juízes auxiliares para dar andamento ao processo
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar a Senadora Vanessa Grazziotin e Eron Bezerra por supostamente receberem repasses financeiros não declarados da Odebrecht. Ele também levanta o sigilo do processo e encaminha o caso para a polícia, dando 30 dias para diligências.
Raquel Dodge apresenta recurso contra soltura de Beto Richa Caroline Signori
(i) A Procuradora-Geral da República interpôs agravo regimental contra decisão do Ministro Gilmar Mendes que concedeu habeas corpus de ofício a Carlos Alberto Richa e revogou sua prisão temporária;
(ii) O agravo alega que a decisão foi tomada de forma inadequada, uma vez que Richa não poderia ter apresentado petição diretamente nos autos da ADPF 444;
(iii) A Procuradora-Geral defende que o pedido deveria ter sido encaminhado como habeas corpus e submetido à livre distribuição, em
O documento apresenta uma impugnação ao pedido de reconsideração da Petrobras sobre a suspensão do Decreto no 9.355/2018. A impugnação argumenta que o decreto é inconstitucional por usurpar a competência do Congresso Nacional ao estabelecer novas regras para licitações da Petrobras, diferente da Lei no 13.303/2016. A Petrobras também é criticada por se recusar a cumprir a lei e querer escapar das regras de licitação e moralidade. O decreto é descrito como lesivo a diversos princí
O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Ministro das Cidades, Bruno Cavalcanti de Araújo, com base nas declarações de colaboradores. O Relator defere o pedido, determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar o Deputado Federal Paulo Pereira da Silva com base nas declarações de dois colaboradores. Ele também ordena o levantamento do sigilo do processo, citando o interesse público na informação sobre delitos associados à gestão pública.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar a deputada federal Maria do Rosário Nunes por suspeita de recebimento ilegal de doação eleitoral da Odebrecht. Ele também levanta o sigilo do processo e designa três juízes para auxiliar na condução das investigações.
1. A PETROBRAS pede reconsideração da decisão que suspendeu o Decreto 9.355/18, que regulamenta procedimentos de cessão de direitos de exploração pela estatal.
2. A PETROBRAS alega que a decisão carece de fundamentos para alterar o entendimento anterior de submeter o caso a julgamento colegiado, e que a suspensão pode causar prejuízos irreversíveis, como interrupção de operações.
3. O documento defende que o Decreto se baseia na lei e traz segurança jurídic
O Ministro Edson Fachin abre inquérito para investigar o Senador Cássio Rodrigues da Cunha Lima por suspeita de recebimento de propina da Odebrecht. Ele determina o levantamento do sigilo do processo e a realização de diligências pela polícia para apurar os fatos narrados por colaboradores.
O documento autoriza a abertura de um inquérito para investigar o Senador Romero Jucá com base nos depoimentos de colaboradores da Odebrecht. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e a remessa do caso para a polícia, nomeando juízes para auxiliar no processo.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar acusações de pagamentos não declarados na campanha eleitoral de uma deputada estadual, feitos por dois colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do inquérito e sua remessa para a polícia, dada a ausência de motivos para manter o sigilo e o interesse público nas informações.
Este documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando: (1) a vigência das normas e os prazos de vacatio legis no Brasil e no exterior; (2) a obrigatoriedade das normas e a presunção de conhecimento; (3) os princípios da integração, interpretação e aplicação das normas no tempo, respeitando o ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
O documento resume os conceitos e requisitos do recurso extraordinário no Brasil. Explica que o recurso extraordinário permite que o Supremo Tribunal Federal analise questões constitucionais aplicadas a casos específicos e que é necessário esgotar as instâncias ordinárias antes de recorrer ao STF. Também descreve os requisitos legais para o recurso extraordinário e o conceito de repercussão geral em matéria constitucional.
Procedimento Investigatório n. 0013061-51.2014.8.22.0000
Trata-se sobre várias ilicitudes na construção do chamado "Novo Espaço Alternativo" de Porto Velho, alçando a um custo superior a 22 milhões de reais. A denúncia ocorreu após a rejeição de treze preliminares como de inépcia da inicial (não preenche os requisitos legais), pedido de rejeição da denúncia e de absolvição sumária, entre outras.
O STF negou pedido de mandado de segurança contra determinação do TCU para ressarcimento de auxílio-moradia pago indevidamente. O relator entendeu que não há decadência em casos de pretensão ressarcitória do Estado e que a análise da boa-fé da servidora deveria ocorrer em ação ordinária, não em mandado de segurança.
Este documento trata de dois recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público Federal e pelo Município de Natal contra uma sentença judicial. Em suma:
1) O MPF defende a possibilidade de execução imediata da sentença após reexame, enquanto o Município de Natal alega que isso causaria prejuízo irreparável.
2) O MPF também alega que o valor total da condenação é líquido, ao contrário do que decidiu a sentença.
3) Pede-se o provimento par
Este documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República contra o artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro que não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A PGR alega que tal artigo viola os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e proibição de discriminação. O relator pede mais informações ao Presidente da República e discute a questão moral e jurídica em torno do reconhecimento de uniões homoafetivas.
Liminar de Fux autoriza pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federaisR7dados
1) Juízes federais entraram com ação contra a União requerendo o reconhecimento do direito à ajuda de custo para fins de moradia prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
2) O relator deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela e reconheceu a competência do STF para julgar o caso.
3) O relator concordou com o parecer do Procurador-Geral da República no sentido de reconhecer o direito dos juízes à ajuda de custo para fins de moradia prevista em
Acórdão exclusão do fator previdenciário. utilização da expectativa de vida...Waldemar Ramos Junior
O documento trata de um pedido de uniformização de jurisprudência feito pelo INSS contra uma decisão da Turma Recursal da Paraíba que aplicou a tabela de sobrevida de 2002 no cálculo de benefícios. O relator nega provimento ao pedido, afirmando que a decisão está de acordo com o entendimento de que as regras aplicáveis ao cálculo de benefícios são aquelas vigentes quando o segurado reuniu os requisitos para aposentadoria.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o deputado federal Ônix Lorenzoni por suspeita de crimes eleitorais relacionados a doações não contabilizadas em sua campanha de 2006. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia realizar diligências em até 30 dias.
Este documento trata de uma ação de repetição de indébito movida por uma empresa de transporte urbano contra o estado para receber de volta valores de ICMS pagos indevidamente sobre a venda de bens do seu ativo fixo. A empresa alega que tais vendas não configuram fato gerador do ICMS e pede a devolução dos valores pagos acrescido de juros e correção monetária.
O interesse de agir do contribuinte para ação judicialPrLinaldo Junior
O documento discute o interesse de agir do contribuinte nos processos judiciais e administrativos fiscais. Argumenta que a Constituição estabelece normas de ordem pública que dão caráter às normas processuais, como o CPC, permitindo que estas sejam aplicadas em processos tributários como normas auxiliares constitucionais.
1. O documento discute a representatividade e competência dos tratados tributários no ordenamento jurídico interno. 2. Aborda a soberania e independência política da República Federativa do Brasil e como os tratados internacionais podem ser incorporados sem ferir a soberania nacional. 3. Explica que os tratados são acordos entre nações ou organizações internacionais que produzem efeitos jurídicos nos respectivos ordenamentos internos após recepção.
Três trabalhadores moveram mandado de segurança contra uma juíza por ela ter impedido o bloqueio total dos créditos de um hospital devedor. Os trabalhadores alegam que tinham direito líquido e certo ao pagamento, baseado em acordo judicial anterior. Pedem liminarmente que o despacho da juíza seja tornado sem efeito e o bloqueio original mantido.
As informações tributárias previstas em tratadosPrLinaldo Junior
1. O documento discute as informações tributárias em tratados internacionais e a possibilidade de troca dessas informações entre países, visando evitar a dupla tributação e sonegação fiscal.
2. É analisado o respaldo legal das informações fiscais no Brasil e o sigilo fiscal, bem como a necessidade de proteger a privacidade e intimidade dos contribuintes.
3. Tratados podem prever a troca de informações tributárias, mas devem respeitar as leis e limites de cada país, especialmente no que se refere ao sigilo fiscal
1. A coisa julgada é uma garantia essencial para a eficácia das decisões judiciais e estabilidade dos pronunciamentos do Estado, porém não é absoluta.
2. É possível relativizar a coisa julgada quando há vícios de nulidade absoluta, decisões inconstitucionais ou injustas, ou fatos supervenientes que violem a verdade material do processo.
3. A relativização se justifica para evitar a perpetuação de violações ao Direito, porém deve respeitar a segurança jurídica e a estabilidade das relações,
Este documento discute a norma jurídica tributária e seu núcleo lógico estrutural. Ele define a norma tributária como um juízo hipotético-condicional que contém uma hipótese descrevendo um fato e uma consequência prescrevendo os efeitos jurídicos desse fato. A hipótese contém critérios material, temporal e espacial, enquanto a consequência contém critérios pessoal e quantitativo. Isso fornece uma estrutura para entender completamente a relação jurídica estabe
1) O sindicato recorrente alega omissão no acórdão por não ter analisado a ata de assembleia extraordinária que comprovaria a condição de miserabilidade da entidade e dos substituídos.
2) Cita jurisprudência que considera a declaração de miserabilidade como prova suficiente até que se comprove o contrário.
3) Requer que os embargos declaratórios sejam acolhidos para sanar a omissão quanto à análise da documentação à luz dos princípios da assistência jurídic
1) O sindicato move ação trabalhista contra a União Federal em substituição a trabalhadores desligados da RFFSA que não receberam indenização de 40% sobre depósitos no FGTS.
2) Recentemente, o STF considerou inconstitucionais artigos da CLT que previam a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria, contrariando entendimento anterior.
3) Os substituídos não receberam a indenização sob o argumento de que a aposentadoria extinguia o contrato, mas recentes decisões do STF mud
O documento apresenta embargos à arrematação de um imóvel. Alega que o preço da arrematação foi vil, muito abaixo do valor de mercado do imóvel, localizado em área comercial próxima a pontos de referência. Pede que a arrematação seja anulada e o imóvel reavaliado de acordo com os parâmetros da localização.
Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...PrLinaldo Junior
1. A Carta Constitucional de 1824 surgiu em um contexto de crise do sistema colonial português e fortalecimento do capital industrial, influenciado pelas ideias liberais européias.
2. D. Pedro I via a constituição como forma de estabelecer a monarquia constitucional e coibir abusos do monarca e políticos.
3. A Carta de 1824 estabeleceu o Brasil como associação política de cidadãos e um governo monárquico constitucional e representativo, dividido em poderes e com
Ação declaratoria de inexistência de relação juridico tributáriaPrLinaldo Junior
Este documento descreve uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária proposta por uma empresa contra a União. A ação alega que o aumento da alíquota do IRPJ por decreto viola os princípios da legalidade e anterioridade previstos na Constituição, e pede a suspensão da cobrança do valor majorado enquanto o caso é julgado.
Vedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalPrLinaldo Junior
O documento discute a vedação à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo tributário com a exigência de depósito prévio para recorrer. Primeiramente, apresenta considerações gerais sobre o procedimento administrativo tributário e seus princípios. Em seguida, analisa o processo administrativo previsto na Constituição e os princípios do contraditório e ampla defesa. Por fim, conclui que o depósito prévio viola esses princípios e a Constituição.
O mandado de segurança é uma ação constitucional que protege direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abuso de poder de autoridades públicas. O documento descreve o que é mandado de segurança segundo a Constituição e a lei, e fornece um modelo de como redigir uma ação de mandado de segurança, com pedido liminar, para proteger o direito de uma empresa jornalística de importar insumos sem pagar impostos.
Ricardo Henrique de Jesus possui mais de 20 anos de experiência como advogado atuando em diversas áreas jurídicas. Ele é bacharel em Direito e possui diversas especializações, além de ter publicado livros e artigos jurídicos. Atualmente atua como advogado no Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do NE e em seu próprio escritório de advocacia.
1) A ação anulatória de débito fiscal tem como objetivo anular o lançamento tributário pré-constituído por violar a legalidade;
2) O documento apresenta um modelo de ação anulatória segundo autores, apontando aumento indevido de IPTU por decreto;
3) Pede-se tutela antecipada alegando verossimilhança e risco de dano irreparável pela cobrança acima do devido.
O documento discute os tópicos sobre preços de transferência, definindo-o como os preços estabelecidos entre empresas vinculadas em vez de mercados livres, e abordando seus conceitos, requisitos, pessoas vinculadas, base de cálculo e métodos.
Este documento descreve uma ação de consignação em pagamento proposta por um contribuinte para pagar um tributo sobre uma propriedade, mas sem saber se deve pagar à União ou ao município. O documento explica que a ação visa evitar uma dupla tributação sobre o mesmo imóvel e pede ao juiz que autorize o depósito judicial do valor até que se decida quem deve receber o pagamento.
1) O sindicato autor processa o sindicato réu e a União Federal para reconhecimento de sua existência legal e obtenção de registro sindical.
2) O juiz nega o pedido de justiça gratuita aos sindicatos por falta de comprovação de hipossuficiência e aplica a legislação anterior à Lei 13.467/17.
3) No mérito, o juiz rejeita a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e defere o pedido de notificação exclusiva dos advogados.
1) O Supremo Tribunal Federal analisou um recurso extraordinário questionando o índice de correção monetária aplicado a precatórios.
2) Foi reconhecida a parcial procedência do recurso, uma vez que o acórdão recorrido divergia da jurisprudência do STF que declarou inconstitucional parte da lei que estabelecia o índice de correção.
3) Quanto ao índice específico a ser aplicado, o STF entendeu ser matéria a ser decidida pelo tribunal de origem, demand
Este documento é um resumo de um processo de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Pará. Nele, seis servidores públicos entraram com pedido de liminar contra a aplicação do teto constitucional remuneratório às suas vantagens pessoais adquiridas antes da Emenda Constitucional no 41/2003. A desembargadora relatora concedeu a liminar, considerando que os servidores foram transferidos para a reserva antes da emenda e que há precedentes do STF e do próprio tribunal no sentido de excluir tais vantagens
A 2a Semana do TST trouxe alterações em súmulas e cancelamentos de outras. Houve novas redações para súmulas sobre estabilidade da gestante, intervalo intrajornada, adicional de insalubridade e sobreaviso. Algumas súmulas tiveram itens cancelados ou foram totalmente canceladas, como sobre identidade física do juiz.
1. O documento discute as mudanças trazidas pela Lei 11.232/2005 no Código de Processo Civil brasileiro, que uniram as fases cognitiva e executiva em um único processo. 2. Agora, após a sentença, há uma fase de liquidação e outra de cumprimento da sentença no mesmo processo, eliminando a necessidade de um processo de execução separado. 3. A liquidação define o valor devido e o cumprimento da sentença rege os procedimentos a serem seguidos para que o credor obtenha e
O documento fornece instruções detalhadas sobre como elaborar um agravo de instrumento, incluindo a petição de interposição, qualificações das partes, breve síntese fática e processual, fundamentação sobre a tempestividade e cabimento do recurso, razões para reforma da decisão, pedidos finais.
Este documento apresenta a sentença de um processo trabalhista entre Carlos da Costa Pinto Neves e o Santa Cruz Futebol Clube. A sentença reconhece o período trabalhado pelo reclamante, sua remuneração mensal de R$6.000,00, sua dispensa imotivada e condena o reclamado a pagar as verbas rescisórias devidas como aviso prévio, férias, 13o salário e horas extras trabalhadas.
O documento resume as principais alterações nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as mudanças, destaca-se a nova redação de itens da Súmula 244 sobre estabilidade da gestante e da Súmula 369 sobre estabilidade do dirigente sindical, além da conversão de Orientações Jurisprudenciais em novas Súmulas.
2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Supe...romeromelosilva
Este documento resume as principais alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na 2a Semana do TST. Entre as mudanças, destacam-se a nova redação de itens da Súmula 244 sobre estabilidade da gestante e da Súmula 369 sobre estabilidade do dirigente sindical, além do cancelamento da Súmula 136 sobre identidade física do juiz.
1) O documento pede a conversão da ação de separação judicial em divórcio litigioso devido à Emenda Constitucional 66/2010, que removeu a necessidade de provas como separação por mais de 1 ano.
2) A EC 66/2010 passou a permitir o divórcio direto sem necessidade de prazo, conforme entendimento de tribunais e da professora Maria Berenice Dias.
3) Não há óbice para decretar o divórcio do casal requerente e requerida com base na nova legislação.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado perante o STJ. O réu foi condenado por porte ilegal de munição e recorre alegando (1) atipicidade da conduta com base em precedentes do STF e STJ; (2) contradição na sentença quanto à pena aplicada; e (3) falta de fundamentação do acórdão do TJ ao ignorar os precedentes trazidos pela defesa sobre a atipicidade. Pede a revogação do mandado de prisão expedido em segunda instância antes do trânsito em jul
Turma considera nula atuação de preposto que não era empregadoAna Úrsula Costa
(1) O Tribunal Superior do Trabalho analisou recursos de revista interpostos por um reclamante e um reclamado sobre uma ação trabalhista.
(2) O Tribunal conheceu do recurso do reclamante e deu-lhe provimento, uma vez que a decisão do Tribunal Regional contrariou a Súmula 377 do TST, que exige que o preposto seja empregado da empresa.
(3) Foi determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional para reexame do recurso ordinário do reclamante, considerando os efeitos da confissão
O documento trata de uma reclamação constitucional proposta por servidores públicos municipais contra decisão judicial que condicionou o recebimento do salário mínimo à carga horária de 40 horas semanais. A ministra relatora negou seguimento à reclamação por entender que a decisão questionada não contrariou estritamente a Súmula Vinculante 16, que garante o salário mínimo sobre o total da remuneração.
O documento trata de uma contestação apresentada por uma empresa ("B") em resposta a uma reclamação trabalhista proposta por um empregado ("A"). A empresa alega que o empregado pleiteia horas extras por uso de celular nos finais de semana entre 2000 e 2008, porém a discussão processual está limitada aos cinco anos anteriores ao processo, em decorrência da prescrição quinquenal. Além disso, a empresa alega que o empregado sempre trabalhou em São Paulo, porém moveu a ação em Goiânia, o que configura incompetência territorial.
O documento trata de uma contestação apresentada por uma empresa ("B") em resposta a uma reclamação trabalhista proposta por um empregado ("A"). A empresa alega que o empregado pleiteia horas extras por uso de celular nos finais de semana entre 2000 e 2008, porém a discussão está prescrita, já que a ação foi ajuizada em 2008 para fatos ocorridos há mais de 5 anos. A empresa também alega incompetência territorial, já que o empregado sempre trabalhou em São Paulo e moveu a ação em Goiânia.
Parecer do Ministério Público Federal sustenta que Exame de Ordem é inconstit...WebJurídico
1) O documento discute a constitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem da OAB para inscrição como advogado.
2) Argumenta-se que tal exigência viola a liberdade de trabalho garantida pela Constituição, uma vez que o diploma de Direito já atesta a qualificação.
3) Também se questiona a delegação do poder regulamentar da OAB sobre o exame de ordem.
1. O documento discute os procedimentos para usucapião extrajudicial de imóveis de acordo com o novo Código de Processo Civil e a Lei 6.015/1973.
2. É necessária a apresentação de documentos como ata notarial, planta, certidões e comprovantes de pagamento de tributos para o reconhecimento da usucapião pelo cartório de registro de imóveis.
3. O cartório notificará os titulares de direitos sobre o imóvel e órgãos públicos e concederá prazo para manifestação antes de registrar a aqu
1) A petição inicial trabalhista deve conter os requisitos objetivos previstos na CLT e CPC, como dados das partes, fato e pedido. Deve-se atentar também aos requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão.
2) A petição inicial provoca efeitos processuais como litispendência, torna a coisa litigiosa e interrompe a prescrição. Pode ser declarada inepta, ensejando extinção do processo.
3) Além dos requisitos formais, a petição
STF incia julgamento de recurso de Kiko. Decisão pode anulação os 19.273 voto...Luís Carlos Nunes
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta sexta-feira (20) ao julgamento virtual do pedido de efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que enquadrou o prefeito de Ribeirão Pires , Kiko Teixeira (PSDB) que concorreu nas eleições municipais deste ano sem estar em condições jurídicas para a disputa.
O julgamento está sob a responsabilidade da 2ª Turma da Corte máxima do país que tem como integrantes os ministros: Ricardo Lewandowski (relator), Gilmar Mendes, Carmen Lúcia,Edson Fachin e Marques Nunes.
Em seu voto o ministro relator, Ricardo Lewandowski vota contrário a vontade de Kiko pedindo a manutenção do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
"Bem reexaminada a questão, verifica-se que a decisão ora atacada não merece reforma, visto que o recorrente não aduz argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas"..."O Requerente é Prefeito de Ribeirão Pires e pretende, nessas eleições de 2020, candidatar-se à reeleição. Nessa altura, já foi escolhido em convenção, apresentou seu pedido de registro de candidatura e, após a publicação dos editais, teve o seu registro impugnado única e exclusivamente em razão da condenação por improbidade administrativa retratada no acórdão cujos efeitos se quer suspender"... "Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental".
Leia abaixo a íntegra do voto do ministro relator
No julgamento previsto para o término no próximo dia 27 de novembro, Kiko precisa de um mínimo de 3 votos, caso não obtenha maioria favorável os 19.273 recebidos nas eleições acontecidas em 15 de novembro serão anuladas.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é divulgado que os 19.273 (34,16%) estão sub judice, conforme se verifica na imagem abaixo.
Caso a 2ª Turma confirme a condição de inelegível de Kiko, haverá uma drástica mudança no resultado das eleições para o cargo majoritário de Ribeirão Pires.
O prefeito eleito Clóvis Volpi que recebeu 25.905 (45,91%) passará a ter 69,72% dos votos válidos.
O candidato do PT, Professor Felipe Magalhães que ficou em 3º lugar tendo recebido 5.097 votos (9,03%), passará para a segunda colocação e aumento no percentual de votos válidos com 13,72%.
Marisa das Casas Próprias que teve 4.665 (8,27%) acende para a 3ª colocação e passa a ter 12,55% dos votos válidos e Carlos Sacomani Banana que recebeu 1.485 votos (2,63%) passa para 4,00%.
1. O documento discute a constitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem da OAB para inscrição como advogado.
2. É analisada a competência da OAB para regulamentar o exame e se esta exigência viola a liberdade profissional garantida na Constituição.
3. O relator entende que a regulamentação do exame pela OAB é constitucional e que esta exigência não viola a liberdade profissional se tiver relação com a qualificação e proteção dos direitos do público.
O documento discute os principais aspectos relacionados aos preços de transferência no direito tributário brasileiro. Aborda o conceito e natureza jurídica dos preços de transferência, os requisitos e pessoas vinculadas, as bases de cálculo e métodos para determinação dos preços como Preço Independente Comparado, Preço de Revenda e Custo da Produção mais Lucro.
1. Os exeqüentes do processo celebraram acordo de conciliação que estabeleceu o pagamento de créditos trabalhistas pela executada.
2. A executada descumpriu o acordo ao deixar de pagar a terceira parcela devida.
3. Os exeqüentes requerem mandado de segurança contra despacho judicial que impediu o bloqueio total dos créditos da executada, alegando violação ao direito líquido e certo adquirido no acordo.
1. A autora Janiere Cristina Ferreira Gouveia da Silva move ação trabalhista contra o Grupo Ripom por salários atrasados e benefícios trabalhistas não pagos durante o período em que trabalhou como demonstradora de produtos para as empresas do grupo.
2. Ela recebia um salário mensal de R$ 480,00, abaixo do piso salarial da categoria, que era de R$ 726,00 entre janeiro e junho de 2013 e R$ 800,00 de julho a dezembro de 2013.
3. Além
O contexto político, histórico e legal da Carta Política de 1824 foi marcado pela crise do sistema colonial português, pelas influências liberais europeias e pela necessidade de D. Pedro I estabelecer a monarquia constitucional no Brasil. A Carta de 1824 instituiu um governo monárquico representativo e dividiu os poderes, mas concentrou poderes no Imperador. Ela protegeu direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros e estabeleceu um processo eleitoral para exercício da cidadania.
1. O documento discute a representatividade e competência dos tratados tributários no ordenamento jurídico interno. 2. Aborda a soberania e independência política da República Federativa do Brasil e como os tratados internacionais podem ser incorporados sem ferir a soberania nacional. 3. Explica que os tratados são acordos entre nações ou organizações internacionais que produzem efeitos jurídicos nos respectivos ordenamentos internos após recepção.
Vedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalPrLinaldo Junior
O documento discute a violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo tributário quando há a exigência de depósito prévio para a admissibilidade de recursos. Apresenta brevemente o procedimento administrativo tributário e seus princípios de legalidade e imparcialidade na busca pela verdade material. Argumenta que o depósito prévio fere a ampla defesa e o contraditório ao limitar o direito de recurso do contribuinte.
O contexto político, histórico e legal da Carta Política de 1824 foi marcado pela crise do sistema colonial português, pelas influências liberais europeias e pela necessidade de D. Pedro I estabelecer a monarquia constitucional no Brasil. A Carta de 1824 instituiu um governo monárquico representativo e dividiu os poderes, mas concentrou poderes no Imperador. A Carta protegeu direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros e estabeleceu um sistema eleitoral para exercício da cidad
O contexto político, histórico e legal da Carta Política de 1824 foi marcado pela crise do sistema colonial português, pelas influências liberais europeias e pela necessidade de D. Pedro I estabelecer a monarquia constitucional no Brasil. A Carta de 1824 instituiu um governo monárquico representativo e dividiu os poderes, mas concentrou poderes no Imperador. A Carta protegeu direitos civis e políticos dos cidadãos e estabeleceu um processo eleitoral, mas manteve a escravid
Ricardo Henrique de Jesus possui mais de 20 anos de experiência como advogado atuando em diversas áreas jurídicas. Ele possui graduação em Direito e várias pós-graduações, além de ter publicado livros e artigos jurídicos. Atualmente atua como advogado no Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do NE e em seu próprio escritório de advocacia.
O documento discute as perspectivas judaicas, anglicanas, católicas e médicas sobre a doação de órgãos. As tradições judaica e católica permitem a doação desde que certas diretrizes sejam seguidas, como o consentimento informado e a confirmação da morte do doador. A perspectiva anglicana enfatiza a doação como um ato de amor e solidariedade que afirma a vida.
1. EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
REGIÃO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES, NA PESSOA DO
SEU REPRESENTANTE LEGAL, POR SEU ADVOGADO QUE ESTA SUBSCREVE,
NOS AUTOS, VEM REQUERER AV. EXA., ADMISSIBIBILIDADE AS RAZÕES DE
RECURSO DE REVISTA QUE ORA SEGUEM EM ANEXO, COM FULCRO NO
ARTIGO 896 DA CLT.
E. DEFERIMENTO.
2. INCLITOS JULGADORES:
.
BREVE RELATO.
O PLEITO OBJETO DO PROCESSO EM TELA é FUNDADO NO
REAJUSTAMENTO SALARIAL DAS LEIS FEDERAIS 4345/64 E 4564/64, OS QUAIS NÃO FORAM
CONCEDIDOS NA INTEGRA À CATEGORIA FERROVIÁRIA QUE SOMENTE PERCEBEU EM EM
JUNHO DE 1964, UM PERCENTUAL DE 46% (QUARENTA E SEIS PORCENTO) DO REAJUSTE DE
110%(CENTO E DEZ PORCENTO) DEVIDO, REMANESCENDO À CATEGORIA UM PERCENTUAL
DE 64% (SESSENTA E QUATRO PORCENTO), DEVIDAMENTE COMPROVADO ATRAVÉS DE
PERÍCIA CONTÁBIL DO PERITO DO JUÍZO.
COM A INICIAL O REQUERENTE PREQUESTIONOU O INSTITUTO DA
PRESCRIÇÃO DO DIREITO, TRAZENDO A BAILA QUE O PEDIDO RESIDE NAS LEIS FEDERAIS
SUPRAS E, EM SE TRATANDO DE REAJUSTE FUNDADO EM LEI FEDERAL, A PRESCRIÇÃO É
PARCIAL, EIS QUE VENCE MÊS A MÊS E A LESÃO NÃO SE COSUMA EM ATO ÚNICO.
NAS CONTRA RAZÕES E RECURSO ADESIVO, O REQUERENTE TROUXE
A ORDEM TODA ARGUMENTACÃO QUE JÁ HAVIA SIDO EXPENDIA NA EXORDIAL DE
FOLHAS, ESCLARECENDO NITIDAMENTE A TESE DA PRESCRIÇÃO PARCIAL DO DIREITO COM
RESPECTIVOS ARESTOS, INVOCANDO-SE O INTEIRO TEOR DO ENUCIADO 294 DO TST, BEM
ASSIM, CHAMANDO-SE A ATENÇÃO PARA O FATO DE QUE QUANDO DA FEITURA DO PCS DE
1976, OS SUBSTITUIDOS JÁ TINHAM SUAS SITUAÇÕES DEFINIDAS NAS LEIS 4345/64 E 4564/64,
ANTE O DIREITO ADQUIRIDO.
EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS PREQUESTIONOU-SE A OMISSÃO DO
ACORDÃO QUANTO A CIÊNCIA DE ATOS PROCESSUAIS E OMISSÃO QUANTO A PRELIMINAR
DO RECURSO ADESIVO DE NULIDADE DA SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE
PRIMEIRO GRAU, DIANTE DO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DO JULGADO ( art. 471 do CPC) E
DO CONTEÚDO DE ALCANCE INOVADOR E MODIFICADOR QUE SE DEU AO ART. 535 DO CPC
E, AINDA DE SE ATRIBUIR A UMA MERA COTA AVULSA, O CONTEÚDO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS., RESSALTANDO –SE A NEGATIVA DA PRESTAÇÀO JURISDICIONAL. AINDA
NA MESMA PEÇA DE EMBARGOS, PREQUESTIONOU-SE TODAS AS RAZÕES SUSO
EXPENDIDAS.
3. DAS RAZÕES RECURSAIS.
O V. ACORDÃO DE FLS. 444 USQUE 449, E DE FLS. 463 A
464, NOS AUTOS, FERE OS PRINCÍPIOS INSCULPIDOS NO ENUNCIADO 294
DO TST E ART. 5º DA CONSTITUIÇÀO FEDERAL, INCISO XXXV, E BEM
ASSIM OS COMANDOS DAS LEIS FEDERAIS 4345/64 E 4564/64,
RESPALDADOS PELO ENUNCIADO 252 DO TST.
DIZ O ENUNCIADO 294 DO TST “ IN VERBIS “: “ TRATANDO-
SE DE DEMANDA QUE ENVOLVA PEDIDO DE PRESTAÇÕES SUCESSIVAS
DECORRENTE DE ALTERAÇÃO DO PACTUADO, A PRESCRIÇÃO É TOTAL, EXCETO
QUANDO O DIREITO À PARCELA ESTEJA TAMBÉM ASSEGURADO POR PRECEITO
DE LEI”.(GRIFEI).
POIS BEM. O PLEITO DO PROCESSO EM TELA ORIGINOU-SE
DA NÃO CONCESSÃO NA INTEGRA DO AUMENTO SALARIAL DE 110%
(CENTO E DEZ PORCENTO), FUNDADO NAS LEIS FEDERAIS 4345/64 E 4564/64.
DIZ A LEI 4345/64 “IN VERBIS” EM SEU ARTIGO 5º:
“É CONCEDIDO AO PESSOAL TEMPORÁRIO E DE OBRAS, DA ADMINISTRAÇÃO
CENTRALIZADA E DAS AUTARQUIAS, SUJEITO AO REGIME DE EMPREGO
PREVISTO NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO UM REAJUSTAMENTO DE
110% (CENTO E DEZ PORCENTO), TOMANDO-SE POR BASE O SALÁRIO
RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO
DO ART. 4242/64, DE 17 DE JULHO DE 1963.”(GRIFEI).
NO ENTRETANTO, MESMO DIANTE DA CLAREZA DO TEXTO
SUPRA, ACENDEU-SE UMA CELEUMA COM A EDIÇÃO DA LEI 4564/64, NA QUAL
DISCUTIU-SE NÃO SÓ SE HAVIA DIREITO ADQUIRIDO E SE O PESSOAL DE OBRAS
TERIA DIREITO AO REAJUSTAMENTO SALARIAL NOMINADO, O QUE
DESENCADEOU A EDIÇÃO DO ENUNCIADO 252 DO TST “IN VERBIS”: “ OS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CEDIDOS À RFFSA TEM DIREITO AO
REAJUSTAMENTO SALARIAL PREVISTO NO ARTIGO 5º DA LEI 4345/64,
COMPENSÁVEL COM O DEFERIDO PELO ART. 1º , E OBSERVADO OS PADRÕES DE
VENCIMENTOS, À ÉPOCA DOS CARGOS IDÊNTICOS OU SEMELHANTES DO
SERVIÇO PÚBLICO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 20, ITEM 1, DA LEI 4345 E NOS
TERMOS DOS ACORDÃOS PROFERIDOS NO DC 2/66.”(GRIFEI).
O DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA,
CONSTANTE ÀS FLS.98 USQUE 105, NOS AUTOS, PROCESSO TST- D.C.N.
2/66(REL. MIN. ARNALDO LOPES SUSSEKIND) – AC. TP.135/67, 26.04.67 –
MAIORIA), DIRIMINDO A QUESTÃO E SERVINDO DE ESTEIO AO ENUNCIADO
SUPRA (252), TRAZ “IN VERBIS”: “A LEI Nº 4345 DE 1964, ERA APLICÁVEL
AOS EMPREGADOS DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. SUJEITOS AO
REGIME TRABALHISTA ( ARTS. 19 E 20 ) E A REVOGAÇÃO DESSES DOIS
4. DISPOSITIVOS EM RELAÇÃO A ESSA EMPRESA, PELA LEI Nº 4564, DE 1964,
NÃO PODE AFETAR O DIREITO ADQUIRIDO DOS REFERIDOS
EMPREGADOS, QUE FAZEM JUS, PORTANTO, A COMPLEMENTAÇÃO DOS
SALÁRIOS REAJUSTADOS PELA NOVA LEI ATÉ OS NÍVEIS E LIMITES
ESTABELECIDOS PELA NOVA LEI.”
1 - DA NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DA NULIDADE DO
PRESENTE ACÓRDÃO.
A EGRÉGIO TURMA DA 6º REGIÃO NÃO SE PRONUNCIOU
SOBRE A PRIMEIRA PRELIMINAR EXPENDIDA NAS RAZÕES DE RECURSO
ADESIVO, CARREANDO NULIDADE AO PRESENTE ACORDÃO, EIS QUE
AQUELA PRELIMINAR QUE FOI OBJETO DOS EMBARGOS DE FLS. 454 A 457,
NOS AUTOS, FULMINOU, A SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA 7º
JCJ DO RECIFE, ÀS FLS. 354 A 355, NOS AUTOS, DIANTE DO PRINCÍPIO DA
IMUTABILIDADE DO JULGADO (ART. 471 DO CPC) E DO CONTEÚDO DE
ALCANCE INOVADOR E MODIFICADOR QUE SE DEU AO ARTIGO 535 DO CPC
E, AINDA, DE SE ATRIBUIR A UMA MERA COTA AVULSA O CONTEÚDO DE
EMBARGOS.
POR ARESTOS REFORÇANDO A NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL E DA NULIDADE DO V. ACÓRDÃO, INVOCAMOS O INTEIRO
TEOR DA PRIMEIRA PRELIMINAR DE FLS. 416 A 419, NOS AUTOS, E OS
RESPECTIVOS ARESTOS QUE SEGUEM ABAIXO:
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA.
DECISÃO QUE NÃO APRECIA PONTO RELEVANTE DE
CONTROVÉRSIA, DEIXANDO INCOMPLETA A PRESTAÇÀO
JURISDICIONAL, É NULA. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA.
Rel. JUIZA ILMA AGUIAR – AC. 1º T. Nº 14481/96 – D.J.T.
20/08/1996. PROCESSO Nº 010.92.1214-50, JULGADO POR
UNANIMIDADE EM 25.07.1996. TRT 5º REGIÃO.
“OMISSÃO DE ACORDÃO. NULIDADE. A OMISSÃO
DO ACORDÃO, NÃO APRECIAR RELEVANTE PRELIMINAR DE
NULIDADE, IMPEDINDO O EXERCÍCIO AMPLO DA DEFESA,
CONSTITUI NULIDADE PROCESSUAL, POR IMPORTAR EM
NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HABEAS CORPUS
DEFERIDO. “CLASSE/ORIGEM: HC-58359/SP HABEAS CORPUS.
PUBLICADO: DJ DATA 20.02.81 PG-01057 EMENT VOL 01200-01
5. PG00176. JULGAMENTO 18/12/1980 – PRIMEIRA TURMA.
RELATOR- MINISTRO RAFAEL MAYER.
PORTANTO, O V. ACORDÃO NEGOU A PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL, QUANDO DEIXOU DE APRECIAR A PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 354 A
355, NOS AUTOS.
2 - DA VIOLAÇÃO DO ENUNCIADO 294 DO TST, DAS LEIS
FEDERAIS 4345/64E 4564/64 E DO ART. 5º, INC. XXXVI DA ATUAL
CARTA MAGNA
O V. ACORDÃO COM FULCRO NO ART.269, INCISO IV,
DO CPC, ACOLHEU A PRESCRIÇÀO TOTAL DO DIREITO, BASEANDO-SE
NA PRESCRIÇÃO BIENAL EXTINTIVA DE DIREITO DE AÇÃO PELA
EXISTÊNCIA DE ATO ÚNICO COM O PCC DE 1976, FERINDO
FRONTALMENTE AS LEIS SALARIAIS 4345/64 E 4564/64, O COMANDO DO
ENUNCIADO 294 DO TST E DO ART. 5º, INC. XXXVI DA ATUAL CARTA
MAGNA, UMA VEZ QUE À ÉPOCA OS SUBSTITUIDOS JÁ TINHAM SUAS
SITUAÇÕES DEFINIDAS E CONSOLIDADAS NAQUELAS LEIS (4345/64 E
4564/64) .
DIVERGIU O ACORDÀO DOS SEGUINTES JULGADOS:
“PRESCRIÇÀO. CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO
DA RELAÇÃO DE TRABALHO. A PRESCRIÇÃO EXTINTIVA DO
DIREITO DE AÇÃO PARA EFEITO DA CONTAGEM DO PRAZO DE
DOIS ANOS A PARTIR DO ROPIMENTO CONTRATUAL SÓ COMEÇA
A FLUIR NO MOMENTO EXATO DO TERMINO DA RELAÇÃO
JURÍDICA, E A IMPLANTAÇÃO DO REGIME ÚNICO DECORRENTE
DA IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL COM A PROSSECUÇÃO DO
VINCULO NÃO É FATO ENSEJADOR DO INÍCIO DA CONTAGEM DO
PRAZO, ATÉ PORQUE TRATA-SE DE IMPOSIÇÀO LEGAL. NA
HIPÓTESE DE MUDANÇA DE REGIME, SEJA NO AMBITO FEDERAL,
ESTADUAL OU MUNICIPAL, O ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO
(ART. 7º , XXIX, ALÍNEA “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988), NA FORMA DO ART. 269 DO C.P.C, QUE EXTINGUE A AÇÃO,
COM JULGAMENTO DO MÉRITO, É INSUSTENTÁVEL. SOMENTE SE
CARACTERIZA A LESÃO DE DIREITO INDIVIDUAL PARA EFEITO DE
6. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUANDO ESTE SE TORNA
PLENAMENTE EXERCITÁVEL, ENSEJANDO A PRETENSÃO NÃO
ATENDIDA. AC.TRT 12º REG. 2º T (RO3243/94), REL. JUIZA
ALVENY DE ª BITTENCOURT, DJ/SC 17/11/95, P. 47.”
“PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO
DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. A
EXTINÇÃO DO CONTRATO LABORAL SÓ OCORRE QUANDO HÁ
RUPTURA DEFINITIVA DO VÍNCULO. A SIMPLES MUDANÇA DEO
REGIME JURÍDICO DE TRABALHO, DE CELETISTA PARA
ESTATUTÁRIO, MANTÉM INCÓLUME ESSE LIAME, PORÉM, SOB
NOVA ABRANGÊNCIA JURÍDICA. DESSE MODO, NÃO HÁ FALAR
EMDECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO NO
ARTIGO 7º, INCISO XXIX, ALÍNEA a, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA A PARTIR DA ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO,
DEVENDO OS DIREITOS PROVENIENTES DA RELAÇÃO DE
EMPREGO, SOB A ÉGIDE CELETISTA, SER APRECIADOS NESTA
JUSTIÇA ESPECIALIZADA.” AC. TRT 12º REG. 3º T (RO 3323/94)
REL. JUÍZA LILIA LEONOR ABREU, DJ/SC 211195, P. 80
OS ARESTOS SUPRA COLIDEM FRONTALMENTE COM O
ACORDÃO DA PRIMEIRA TURMA, POR DOIS MOTIVOS PRINCIPAIS, QUAIS
SEJAM: NÃO HOUVE RUPTURA DO LIAME EMPREGATÍCIO E NEM QUEBRA
DO REGIME AO QUAL PERTENCIAM OS SUBSTITUIDOS; A PRETENSÃO
DEDUZIDA NA EXORDIAL TROUXE O ÓBICE LEGAL DAS LEIS FEDERAIS
ALI NOMINADAS PARA QUALQUER PRESCRIÇÃO EXTINTIVA DO DIREITO,
MÁXIME PORQUANTO JÁ SE TINHA A SITUAÇÃO JURÍDICA DEFINIDA EM
LEI.
COM EFEITO, O DIREITO DOS SUBSTITUIDOS DO
PROCESSO EM TELA RESIDIU EM LEI FEDERAL QUE JÁ HAVIA SE
INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DELES, LONGOS E LONGOS ANOS
ANTES, NÃO DECORRENDO PORTANTO O BOM DIREITO DE ATO ÚNICO,
MAS SIM DE PLEITO FUNDADO EM LEI FEDERAL, PODENDO SER
EXERCITÁVEL DURANTE A CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
ATÉ O LIMITE DE DOIS ANOS APÓS O TERMINO DA RELAÇÃO EM
PREGATÍCIA POR TRATAR-SE DE PRESCRIÇÃO PARCIAL.
ORA, QUANDO DA EDIÇÃO DO PCC DE 1976, OS
SUBSTITUIDOS JÁ TINHAM INCORPORADOS AOS SEUS CONTRATOS DE
TRABALHO, O AUMENTO FUNDADO NAS LEIS SALARIAIS SUPRAS DE 110%
7. (CENTO E DEZ PORCENTO) QUE, FRISE-SE, CONFORME COMPROVAÇÃO DO
PERITO DO JUÍZO ÀS FLS. 308/316 NOS AUTOS, SOMENTE FOI PAGO AOS
SUBSTITUIDOS O IMPORTE DE 46%. E, NÃO SE VISLUMBRA NOS AUTOS,
SOBRETUDO NO LAUDO PERICIAL, NOTÍCIAS DE QUE HOUVE
PAGAMENTO NA INTEGRA DO PERCENTUAL OU DEIXOU-SE DE NÃO TER
PREJUÍZO SALARIAL COM A EDIÇÃO DO REFERIDO PCS, POSTO QUE SE
V.EXAS. VERIFICAREM OS VOLUMES EXCEDENDES DOS AUTOS DESTE
PROCESSO, COMPROVAR-SE-Á QUE O LEVANTAMENTO CONTÁBIL DAQUELE
PERITO VERIFICOU MINUCIOSAMENTE MÊS A MÊS EM TEMPOS IDOS ATÉ
HOJE TODA DIFERENÇA EM FACE DO REAJUSTAMENTO À MENOR.
PORTANTO, SOMENTE APÓS VÁRIOS E VÁRIOS ANOS DE
LESÃO AO PATRIMÔNIO SALARIAL DOS SUBSTITUIDOS, É QUE A
RECORRIDA EDITOU EM 1976, O CHAMADO PCC, O QUAL DIZ TER SIDO
DAÍ ORIGINÁRIA A LESÃO DO PATRIMÔNIO SALARIAL EM QUESTÃO.
COM EFEITO, O PROBLEMA PRINCIPAL RESIDE EM QUE
SE FUNDOU O PLEITO ORIGINÁRIO DO REAJUSTAMENTO SALARIAL DOS
RECORRENTES E A PARTIR DE QUANDO ORIGINOU-SE O FATO
GERADOR DO DIREITO DOS RECORRENTES E DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR
DA RECORRIDA E, BEM ASSIM, DE QUANDO SE DEU INÍCIO O MARCO
INICIAL DA PRESCRIÇÃO DO DIREIRO E EM QUE SE FUNDOU TAL
PRESCRIÇÃO.
EM PRIMEIRO LUGAR, O DIREITO AO
REAJUSTAMENTO SALARIAL DE 110% (CENTO E DEZ PORCENTO),
À ÉPOCA, SE DEU EM FUNÇÃO DAS LEIS SALARIAIS 4335/64 E
4564/64, QUE FORAM CORROBORADAS PELO D.C.N. 2/66, ÀS FLS.
98/105, NOS AUTOS. LOGO, O DIREITO A CONCESSÃO DO
REAJUSTE NÃO SE EIVIGOU EM ATO ÚNICO, MAS SIM EM
COMANDO DE LEI FEDERAL QUE JÁ ESTAVA DEVIDAMENTE
INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DOS SUBSTITUIDOS HÁ MAIS DE
12 ANOS.
EM SEGUNDO LUGAR, O FATO GERADOR DO
DIREITO DOS RECORRENTES E DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR DA
RECORRIDA O REAJUSTAMENTO SALARIAL DA LEI 4335/64 E
4564/64, DEU-SE A PARTIR DE JUNHO DE 1964, QUANDO ENTROU
EM VIGOR AS REFERIDAS LEIS.
EM TERCEIRO LUGAR, O MARCO INCIAL DA
PRESCRIÇÃO, DEU-SE INÍCIO QUANDO DA DEMISSÃO DOS
SUBSTITUIDOS E FOI FUNDADO EM LEI FEDERAL DE REAJUSTE
8. SALARIAL , COM PRAZO DE 5 ANOS ATÉ O LIMITE DE 2 ANOS
APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO.
POIS BEM, CONCLUIDA AS INDAGAÇÕES SUPRAS,
PASSA-SE A INGRESSAR NO ÂMAGO LEGAL, FAZENDO UM RETROCESSO
PARA QUE SE CHEGUE À REAL COMPREENSÃO DO BOM DIREITO EM SI.
À ÉPOCA DA EDIÇÃO DO PCC EM 1976, OS
RECORRENTES JÁTINHAM MAIS DO QUE CONSOLIDADAS E DEFINIDAS À
SITUAÇÃO JURÍDICA DOS SEUS SALÁRIOS NAS LEIS MENCIONADAS, NÃO
SÓ POR QUE A NORMA É COGENTE E IMPERATIVA, TENDO COMANDO DE
ORDEM PÚBLICA, MAS TAMBÉM, E PRINCIPALMENTE, PORQUE O
IMPLEMENTO DO DIREITO JÁ HAVIA SIDO CONCEDIDO MESMO QUE À
MENOR NUM PERCENTUAL DE REAJUSTAMENTO MENSAL DE 46%. LOGO,
TODOS OS SUBSTITUIDOS JÁ TINHAM INCORPORADO AO SEU
PATRIMÔNIO O DITO ÍNDICE SALARIAL FUNDADO NA LEI ANTERIOR,
ANTE O DIREITO ADQUIRIDO RESPALDADO NO ART. 6º DA LEI DE
INTRODUÇÃO DO CÓDIGO CIVIL, PARÁGRAFO 2º, NO ART. 150 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1667 E ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1969, & 3º, OS QUAIS FORAM TODOS RECEPCIONADOS PELA
ATUAL CARTA MAGNA, EM SEU ARTIGO 5º XXXVI.
REFORÇAA TESE O ARESTO QUE SEGUE DE QUE
O ACORDÀO OBJETO DA PRESENTE REVISTA DIVERGE TOTALMENTE DA
DECISÃO
“POLÍTICA SALARIAL. NA EXISTÊNCIA DE
DISPOSIÇÕES LEGAIS DETERMINANDO A APLICAÇÃO DE
REAJUSTES SALARIAIS, INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO DO
TRABALHADOR, SUA ALTERAÇÀO NÃO AFETA AS VANTAGENS
INCORPORADAS AO SEU PATRIMÔNIO ATRAVÉS DOS
DISPOSITIVOS REVOGADOS, SÓ PRODUZINDO EFEITOS EX NUNC,
TENDO EFICÁCIA LIMITADA EM RELAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO
( CF, ART. 5º XXXVI E ART. 153, & 3º, DA ANTERIOR
CONSTITUIÇÃO FEDERAL). AC. TRT 12 REG. 3º T ( RO 7174/93),
REL. JUIZ JOSÉ CAETANO RODRIGUES, DJ/SC 08/06/95, P.83.”
E POR QUE DEPOIS DE TODO ESTE TEMPO O BOM
DIREITO PERMANECEU? PELO FATO PRINCIPAL DE QUE QUANDO DA
EDIÇÃO DO PCC DE 1976, OS SUBSTITUIDOS JÁ TEREM SUAS SITUAÇÕES
DEFINIDAS EM LEI ANTE O DIREITO ADQUIRIDO.
9. DATA VÊNIA, E NÃO SE DIGA DE FORMA ALGUMA QUE
SE TRATA DE RETROAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL DA ATUAL
CARTA MAGNA, MAS SIM DE RECEPÇÃO DO PRINCÍPIO INSCULPIDO NO
ART. 6º, CAPUT E PARÁGRAFO SEGUNDO, DA LEI DE INTRODUÇÃO DO
CÓDIGO CIVIL, PELA ATUAL CARTA MAGNA EM SEU ART. 5º, INC.XXXVI,
QUE POR SUA VEZ TAMBÉM RECEPCIONOU O ART.153, & 3º DA
CONSTITUIÇÃO DE 1969, E ESTA POR SUA VEZ TAMBÉM RECEPCIONOU O
ART. 150, PARÁGRAFO DA CONSTITUIÇÃO DE 1967.
PARA MELHOR SE SITUAR, PASSA-SE A TRANSCREVER OS
TEXTOS LEGAIS SUPRA.
“ART.6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO
CIVIL, IN VERBIS: A LEI EM VIGOR TERÁ EFEITO IMEDIATO E
GERAL, RESPEITADOS O ATO JURÍDICO PERFEITO, O DIREITO
ADQUIRIDO E A COISA JULGADA.
&2º CONSIDERAM-SE ADQUIRIDOS ASSIM OS
DIREITOS QUE O SEU TITULAR, OU ALGUÉM POR ELE, POSSA
EXERCER, COMO AQUELES CUJO COMEÇO DO EXERCÍCIO TENHA
TERMO PREFIXO, OU CONDIÇÃO PREESTABELECIDA
INALTERÁVEL, A ARBITRIO DE OUTREM.”
ART. 150 DA CONSTITUIÇAO DE 1967, IN VERBIS:
A COSNTITUIÇÃO ASSEGURA AOS BRASILEIROS E
ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DOS
DIREITOS CONCERNENTES À VIDA, À LIBERDADE, A SEGURANÇA
E A PROPRIEDADE, NOS TERMOS SEGUINTES:
& 5º A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO
ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO, E A COISA JULGADA.”
ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO DE 1969, IN VERBIS:
A CONSTITUIÇÀO ASSEGURA AOS BRASILEIROS E AOS
ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DOS
DIREITOS CONCERNENTES À VIDA, A LIBERDADE, A SEGURANÇA
E A PROPRIEDADE, NOS TERMOS SEGUINTES:
10. & 3º A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO
ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA.”
ART.5º , INC. XXXVI, DA ATUAL CARTA MAGNA – A
LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO
PERFEITO E A COISA JULGADA.”
PORTANTO, OS SUBSTITUIDOS RECORRENTES JÁ
TINHAM MAIS DO QUE CONSOLIDADOS O DIREITO AO SEU
REAJUSTAMENTO SALARIAL NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO SUPRA, NÃO
PODENDO ASSIM TAL DIREITO SER ALCANÇADO POR UM PCC DE 1976,
QUANDO A ANOS E ANOS JÁ TINHAM INCORPORADO AO SEU
PATRIMÔNIO O REAJUSTE FUNDADO NAS LEIS FEDERAIS 4345/64 E
4564/64 . DAÍ FERIR –SE FRONTALMENTE O PRINCÍPIO DO DIREITO
ADQUIRIDO, QUANDO O V. ACORDÃO ACOLHEU A PRESCRIÇÀO TOTAL
EXTINTIVA DA PRESENTE AÇÃO, OBEDECENDO A TESE DE QUE O DITO
PCC, SUCEDEU AS LEIS SALARIAS EM COMENTO E, SENDO ASSIM,
DECORRERIA A PRESCRIÇÀO DE ATO ÚNICO.
O INSIGNE JURISTA MARCUS CLAUDIO, EM SUA OBRA
DICIONÁRIO JURÍDICO BRASILEIRO ACQUAVIVA, DA EDITORA JURÍDICO
BRASILEIRO LTDA, EDIÇÃO DE LUXO, TRAZ TEXTUALMENTE:
“DIREITO ADQUIRIDO.
DO LATIM ACQUISITUS, DO VERBO ACQUIRERE:
ADQUIRIR, ALCANÇAR.
DIREITO ADQUIRIDO É AQUELE QUE A LEI CONSIDERA
DEFINITIVAMENTE INTEGRADO AO PATRIMÔNIO DE SEU TITULAR. ASSIM,
QUANDO ALGUÉM, NA VIGÊNCIA DE UMA LEI DETERMINA,
ADQUIRE UM DIREITO RELACIONADO A ESTA, O REFERIDO
DIREITO SE INCORPORA AO PATRIMÔNIO DO TITULAR MESMO
QUE ESTE NÃO O EXERCITE DE TAL MODO QUE O ADVENTO DE
UMA NOVA LEI, REVOGADORA DA ANTERIOR RELACIONADA AO
DIREITO NÃO OFENDE O STATUS CONQUISTADO, EMBORA NÃO
TENHA ESTE SIDO EXERCIDO OU UTILIZADO; POR EXEMPLO, O
FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE, APÓS TRINTA ANOS DE SERVIÇO, ADQUIRE
DIREITO A APOSENTADORIA, CONFORME LEI VIGENTE, NÃO PODENDO SER
PREJUDICADO POR EVENTUAL LEI POSTERIOR QUE VENHA AMPLIAR O
PRAZO PARA AQUISIÇÃO DO DIREITO À APOSENTADORIA. O NÃO
EXERCÍCIO DO DIREITO NÃO IMPLICA PERDA DO DIREITO
ADQUIRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR, MESMO QUE ELE
NÃO SEJA EXERCITADO. AO COMPLETAR, NA VIGENCIA DA LEI
11. ANTERIOR, TRINTA ANOS DE SERVIÇO, O TIULAR ADQUIRIU O
DIREITO SUBJETIVO DE REQUERER SUA APOSENTADORIA EM
QUALQUER ÉPOCA, INDEPENDENTEMENTE DE ALTERAÇÃO DO
PRAZO AQUISITIVO POR LEI POSTERIOR. C.F. ART.5º XXXVI E
LICC ART. 6º”. (GRIFEI).
E SE JÁ NA ÉPOCA ESTAVAM SOBRE ÉGEDE DO DIREITO
ADQUIRIDO E ERAM TAMBÉM AGASALHADOS PELO COMANDO DO ANTIGO
ENUNCIADO 168 DO TST, QUE POR SUA VEZ REVOGOU TACITAMENTE O
ENUNCIDO 198, QUE FOI FINALMENTE SUPERADO PELO ENUNCIDO 294, É
QUE NÃO SE PODE FALAR EM PRESCRIÇÃO DO DIREITO. A UMA, PORQUE
NAQUELE PRIMEIRO ENUNCIADO(168), FALAVA-SE EM LESÃO PERIÓDICA,
CONTANDO-SE O VENCIMENTO DE CADA UMA DELAS E, A DUAS, PORQUE
NO SEGUNDO ENUNCIADO (198), FALA-SE EM LESÃO DO DIREITO QUE SE
ATINJA PRESTAÇÕES PERÍODICAS, EXCETUANDO-SE AQUELAS
DECORRENTES DE ATO ÚNICO DO EMPREGADOR, E COMO QUANDO DA
FEITURA DO PCC DE 1976, OS SUBSTITUIDOS JÁ HAVIAM CONSOLIDADO OS
SEUS DIREITOS ANTE O DIREITO ADQUIRIDO NAS LEIS FEDERAIS SUSO
CITADAS, NÃO HÁ COMO SE FALAR EM PRESCRIÇÃO TOTAL EXTINTIVA DO
DITO DIREITO, SOBRETUDO QUANDO O ENUNCIADO 294, TRAZ
TEXTUALMENTE: “TRATANDO-SE DE DEMANDA QUE ENVOLVA PEDIDO DE
PRESTAÇÕES SUCESSIVAS DECORRENTE DE ALTERAÇÃO DO PACTUADO, A
PRESCRIÇO É TOTAL, EXCETO QUANDO O DIREITO À PARCELA ESTEJA
TAMBÉM ASSEGURADO POR PRECEITO DE LEI.”
O V. ACORDÃO LAVRADO PELA PRIMEIRA TURMA DA 6º
REGIÃO , COLIDE COM O ENUNCIADO 294 DO TST, TRAZEMOS POR ARESTOS
DA TESE OS ACORDÀOS RELACIONADOS QUE SEGUEM.
“PRESCRIÇÃO TOTAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
TRATANDO-SE DE DEMANDA QUE ENVOLVA PEDIDO DE
PRESTAÇÕES SUCESSIVAS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO DO
PACTUADO, A PRESCRIÇÃO É TOTAL, EXCETO QUANDO O
DIREITO ESTEJA TAMBÉM ASSSEGURADO POR PRECEITO DE
LEI”(ENUNCIADO Nº 294 DO TST). AC. TRT 12º REG. 3º T (RO
5694), REL. JUIZ HAMILTON ADRIANO, DJ/SC 05.12.95, P.86.
“PRESCRIÇÀO PARCELA DE TRATO SUCESSIVO.
APLICA-SE A PRESCRIÇÀO PARCIAL QUANDO O OBJETO DO
PEDIDO CONSISTIREM PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO, O QUE
AFASTA A PRESCRIÇÃO COSUMATIVA, POIS A LESÃO AO DIREITO
SE RENOVA A CADA PAGAMENTO FEITO EM DESACORDO COM A
12. LEGISLAÇÃO VIGENTE.” AC. TRT 9º JCJ Reg. 4º T (RO 00812/95),
REL. JUIZ TOBIAS DE MACEDO FILHO, DJ/PR 21/07/95,
P.61.9(GRIFEI).
CORROBORANDO A TESE DOS TEXTOS DE
JURISPRUDÊNCIA, TRAZEMOS A CUME O JÁ EXPENDIDO NA PEÇA
EXORDIAL.
“CURIAL E RELEVANTE, COLIMANDO ILIDIR
CONTROVÉRSIAS, INVOCA O REQUERENTE, O INSTITUTO DA
PRESCRIÇÃO DO DIREITO.
A PRESCRIÇÀO ORA PRESENTE, É PARCIAL,
PORQUANTO ATINGE AUMENTO SALARIAL QUE DECORRE
INEVITAVELMENTE, EM PRESTAÇÕES SUCESSIVAS, PORQUE
AQUI, NÃO SE TRATA DE ALTERAÇÕES CONTRATRUAIS EM QUE
SE ARGUI LESÃO DO DIREITO INDIVIDUAL EM SÓ ATO, INCIDINDO
CONSEQUÊNCIAS NO DIREITO EM SI.”
E COMO O DIREITO PRETENDIDO PELOS SUBSTITUIDOS
FUNDOU-SE EM LEI FEDERAL E DECORRE DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DE
AUMENTO SALARIAL QUE É PRESTACÃO COTINUADA E SUCESSIVA,
VENCENDO-SE MÊS A MÊS, NÃO HÁ COMO SE FALAR DE PRESCRIÇÃO TOTAL
DO DIREITO.
POR REFORÇO A TESE CONTRARIANDO MAIS UMA O V.
ACÓRDÃO DA 1º T. DA 6º REGIÃO, SEGUE A JURISPRUDÊNCIA VINDA COM
INICIAL.
PRESCRIÇÃO – ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
“TRATANDO-SE DE DEMANDA QUE ENVOLVA PEDIDO DE
PRESTAÇÕES SUCESSIVAS DECORRENTE DE ALTERAÇÃO DO
PACTUADO, A PRESCRIÇÃO É TOTAL, EXCETO QUANDO O
DIREITO À PARCELA ESTEJA TAMBÉM ASSEGURADO POR
PRECEITO LEGAL.”( ENUNCIADO 294 DO TST DA SÚMULA DE
JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TST). PROC. TST E.RR-
2187/85.8 – AC. T 9º 716/89, PUB. NO D.O. 26.04.89 – REL.
MINISTRO JOSÉ CARLOS FONSECA.
13. PASSAMOS A TRANSCREVER AS RAZÕES DO VOTO DO
RELATOR MINISTRO JOSÉ CARLOS DA FONSECA, NO ACORDÃO DA
JURISPRUDÊNCIA CITADA(PROCESSO TST E. RR-2187/85.8 – AC. T 9º 716/89).
POIS BEM A ESTA ALTURA É DADO CONCLUIR
QUE ESTANDO O DIREITO ÀS PARCELAS SEGURADO POR
PRECEITO IMPERATIVO É SEMPRE PARCIAL, ALCANÇANDO
APENAS A DEMANDA, ALUSIVA ÀQUELES QUE SE TORNARAM
EXIGÍVEIS EM PERÍODO ANTERIOR AO PRAZO ASSINALADO EM
LEI PARA PROPOSITURA DA AÇÃO, A QUAL, NO CAMPO
TRABALHISTA É DE DOIS ANOS. O TITULAR DO DIREITO ATUAL
INOBSERVADO O INVOCA NÃO COMO BASE NO CONTRATO, MAS
NA LEI, CUJAS DISPOSIÇÕES COLOCAM EM PLANO SECUNDÁRIO
A VONTADE DAS PARTES. ESTE ASPECTO LEVOU ORLANDO
GOMES A OBJETIVAÇÃO MENCIONADA. O DIREITO EM SI A
PARCELA, PORQUE PREVISTO EM PRECEITO IMPERATIVO É PARA
REPETIR O MESTRE BAIANO, INESGOTÁVEL ENQUANTO EXISTIR
A RELAÇÃO JURÍDICA QUE APROXIMA EMPREGADO E
EMPREGADOR E OS TORNA DETENTORES DE OBRIGAÇÕES E
SENHORES DE DIREITO.”(GRIFEI).
DIANTE DO EXPOSTO,
REQUER DESSA C.TURMA SEJA ACOLHIDA A PRELIMINAR DA NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
OUTROSSIM, É MANIFESTA A DISCREPÂNCIA ENTRE O OCORDÃO
RECORRIDO E AS EMENTAS ACIMA, EM IDENTIDADE DE MATÉRIA DOS
AUTOS, A JUSTIFICAR ESTA REVISTA QUE MERECE SER RECEBIDA, PARA SER
PROVIDA PELO COL. TST, POIS VIOLOU AS LEIS FEDERAIS 4345/64 E 4564/64, O
ENUNCIADO 294 DO TST, O ARTIGO 5º, DA CONSTITUIÇÃO, INCISO XXXVI, E
LICC ART. 6º, & 2º.
E. DEFERIMENTO.
RICARDO HENRIQUE DE JESUS