SlideShare uma empresa Scribd logo
12
XXX XX XXXX XXXXXXXXX
Advocacia Digital Online
_______________________________________________
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX XXXXX/XX.
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX LTDA,
devidamente qualificada nos autos acima epigrafados desta AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL, vem mui respeitosamente ante a honrosa
presença de Vossa Excelência, com a finalidade de apresentar
CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO em face das razões de fato e
direito, consubstanciadas nas laudas subsequentes que seguem em
anexo:
12
XXX XX XXXX XXXXXXXXX
Advocacia Digital Online
_______________________________________________
RAZÕES DA CONTESTATÓRIA À RECOVENÇÃO
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
Reconvinda: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX LTDA
Reconvinte: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX LTDA
NOBRE MAGISTRADO JULGADOR:
I- DA BREVE SÍNTESE DOS FATOS
A autora firmou contrato para fornecimento de
500.000 manômetros, descartável 0,69 Mpa, com niple pino em latão e
corpo e bourdon em inox, para fabricação de extintores automotivos.
Conforme cláusula 4.1 do contrato ficou
estabelecido que o valor a ser pago pela Reconvinte como
contraprestação à Reconvinda seria de R$ 1.725.000,00 (um milhão,
setecentos e vinte e cinco mil reais), sendo que desse valor, deveria
ser feito adiantamento de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e
cinco mil reais) quando da assinatura do contrato, o restante seria
pago nos atos de entrega dos manômetros.
12
XXX XX XXXX XXXXXXXXX
Advocacia Digital Online
_______________________________________________
Foi efetuado adiantamento a Reconvinda no
valor de R$ 344.804,73 (trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos
e quatro reais e setenta e três centavos).
Conforme a cláusula 5.3 do contrato a cada
entrega seria feito o pagamento equivalente a 80% do valor das
respectivas notas fiscais, abatendo-se, assim, 20% do saldo do
adiantamento concedido.
Ocorre, que após a edição da Resolução
CONTRAN nº 556, de 00 de setembro de 0000, a Reconvinte inadimpliu
o contrato e procedeu a extinção unilateral do mesmo.
A Reconvinda alega que somente com
importação de componentes dos manômetros despendeu a importância
de R$ 1.314.177,80 (um milhão, trezentos e quatorze mil, cento e
setenta e sete reais e oitenta centavos).
Por fim, alega que a cláusula 2.1.1 do
compromisso de fornecimento de que se trata dispõe, verbis:
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE
ATENDIMENTO:2.1 Prazos de Entrega:
2.1.1 A NASHA se compromete a atender as
necessidades da EXTANG efetuando o
fornecimento total de 500.000 (quinhentas mil)
peças conforme descrita na Cláusula Primeira,
item 1.1 a serem entregues 100.000 peças
mensais a partir de 90 (noventa) dias da
assinatura deste compromisso o qual o
produto a ser adquirido pela EXTANG
fornecido pela NASHA deverá acontecer até
o mês de dezembro de 2015.
12
XXX XX XXXX XXXXXXXXX
Advocacia Digital Online
_______________________________________________
Ao final pugnou pela:
1. A procedência do pedido para rescindir o
contrato por culpa exclusiva da Reconvinte;
2. A Reconvinte condenada a indenizar a
Reconvinda das perdas e danos, que deverá abranger o valor global
de todos os produtos (manômetros) e matérias primas em estoque,
destinados a produzir os manômetros para a Reconvinte;
3. Condenando-se, ainda, a Reconvinte a
retirar tais produtos acabados junto da Reconvinda, após o
pagamento da indenização por perdas e danos, em prazo a ser
fixado por esse r. Juízo;
4. A condenação da Reconvinda ao
pagamento de indenização por e lucros cessantes em favor da
Reconvinte;
5. Que a apuração dos valores das
indenizações por perdas e danos e dos lucros cessantes, sejam
apurados em liquidação de sentença por arbitramento ou por
artigos;
6. A condenação da Reconvinte em
honorários sucumbenciais.
Por sua vez a Reconvinte Contestou a Ação
Rescisória em andamento e ingressou com a presente Reconvenção,
com causa de pedir idêntica a da ação principal, pugnando ao final que:
a) a intimação da Reconvinda, na pessoa do
seu advogado, para responder aos termos desta reconvenção,
como preceitua o artigo 316 do Código de Processo Civil;
b) A procedência do pedido
reconvencional para rescindir o contrato por culpa exclusiva da
Reconvinda;
c) Seja a Reconvinda condenada a
indenizar a Reconvinte das perdas e danos, que deverá abranger o
valor global de todos os produtos (manómetros) e matérias primas
em estoque, destinados a produzir os manómetros para a
12
XXX XX XXXX XXXXXXXXX
Advocacia Digital Online
_______________________________________________
Reconvinda e que não poderão ser comercializados com terceiros,
por se tratar de produto específico destinado aos produtos
(extintores) comercializados pela Reconvinte; condenando-se,
ainda, a Reconvinda a retirar tais produtos acabados junto da
Reconvinte, após o pagamento da indenização por perdas e danos,
em prazo a ser fixado por esse r. Juízo;
d) A condenação da Reconvinda ao
pagamento de indenização por e lucros cessantes em favor da
Reconvinte;
e) Seja determinado que a apuração dos
valores das indenizações por perdas e danos e dos lucros
cessantes, sejam apurados em liquidação de sentença por
arbitramento ou por artigos;
f) Seja a Reconvinda condenada nos
consectários da sucumbência, aí incluídos honorários advocatícios
sucumbenciais, a serem arbitrados nos termos do artigo 20, do
Código de Processo Civil;
Tais pretensões, todavia, não podem prosperar
como adiante será provado nos autos.
II- PRELIMINARMENTE
PRESSUPOSTOS DA RECONVENÇÃO
Como uma verdadeira ação, a Reconvenção
está subordinada aos mesmos pressupostos de qualquer ação. E o que
dispõe o artigo 315 do Código de Processo Civil, in verbis:
“Art. 315 – O réu pode reconvir ao autor no
mesmo processo, toda vez que a
reconvenção seja conexa com a ação
principal ou com o fundamento da defesa.”
12
XXX XX XXXX XXXXXXXXX
Advocacia Digital Online
_______________________________________________
O art. 315 do CPC determina que o réu pode
reconvir ao autor, no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja
conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Nenhum desses dois requisitos se verifica.
Por um lado, não se pode admitir a conexão entre a ação principal, que
trata tão somente da rescisão do contrato firmado entre as partes e na
reconvenção, o Reconvinte em lugar de impugnar os fatos que dão
base à pretensão do Reconvindo, na verdade confessa-os,
confirmando que no contrato celebrado deveriam ser entregues
100.000 (cem mil) manômetros por mês, e em sua peça
contestatória expõe uma planilha onde demonstra claramente que
não cumpriu o contrato.
Segundo abalizada doutrina, denomina-se
reconvenção, verbis:
Modalidade de “resposta” na qual o réu, ao
ensejo da defesa, deduz em seu benefício e em
face do autor, um pedido diverso do da mera
rejeição da demanda (....), revela um contra-
ataque, em que o demandado assume a posição
jurídica de autor, com todos os consectários
(FUX Luiz, Curso de Direito Processual Civil
– processo de conhecimento, vol. I, 4ª
edição. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p.
548/549)
A reconvenção exige, para conhecimento do
mérito, os pressupostos relativos ao direito de agir, tais como a
legitimação, o interesse, a possibilidade jurídica do pedido formulado e a
tempestividade.
No caso concreto, observa-se que a demanda
principal consiste em Ação de Rescisão de Contrato por
12
XXX XX XXXX XXXXXXXXX
Advocacia Digital Online
_______________________________________________
inadimplemento. De outra parte a reconvenção ora e, litígio além de
requerer a extinção do contrato, requer também indenização por perdas
e danos, bem como indenização por lucros cessantes.
A ação principal versa sobre uma causa de pedir
e um objeto totalmente diverso da presente na reconvenção. Naquela o
autor traz como ponto central da lide a rescisão do contrato por
inadimplência do Reconvindo. Requerendo única e exclusivamente a
rescisão do contrato.
Enquanto que a Reconvinda, além de buscar a
rescisão contratual, almeja também o pagamento de danos e lucros
cessantes, que alega estar suportando.
Este é o entendimento dos Egrégios Tribunais
de Justiça Pátrio, verbis:
AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO NÃO
CONEXA À AÇÃO PRINCIPAL. CONTRATO
DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ACESSO À INTERNET.
INADIMPLEMENTO DAS ÚLTIMAS QUATRO
PARCELAS DO PREÇO AJUSTADO.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR
PARTE DA VENDEDORA/AUTORA.
AUSÊNCIA DE PROVA. FATO IMPEDITIVO
DO DIREITO AUTORAL NÃO COMPROVADO.
PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. I - Para a
propositura de ação reconvencional exige-se
que a matéria nela debatida seja conexa à ação
principal ou aos fundamentos de defesa. II - Não
comprovado, pela requerida, o descumprimento
das obrigações contratuais assumidas pela
cedente/credora, impõe-se a condenação da
cessionária ao pagamento do restante do preço
ajustado, conforme se obrigou no contrato,
devidamente corrigido. (TJ-MG - AC:
12
XXX XX XXXX XXXXXXXXX
Advocacia Digital Online
_______________________________________________
10024077738391001 MG, Relator: João
Cancio - Data de Julgamento: 16/04/2013,
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data
de Publicação: 18/04/2013).
APELAÇAO CÍVEL. ACOLHIDA DE OFÍCIO
PRELIMINAR DE EXTINÇAO DA
RECONVENÇAO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO POR FALTA DE PRESSUPOSTO
PROCESSUAL ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE
CONEXAO COM A AÇAO PRINCIPAL OU
COM FUNDAMENTO DE DEFESA. MÉRITO.
DIREITO COMERCIAL. AÇAO DE
CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C
ANULATÓRIA DE TÍTULOS DE CRÉDITO.
DUPLICATAS. CAUSA DEBENDI. SUPOSTO
CREDOR QUE APENAS INDICA CLIENTES
PARA O SUPOSTO DEVEDOR MEDIANTE
PAGA. NAO CONFIGURAÇAO DE
PRESTAÇAO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE
PROVA DESSE FATO. FALTA DE LASTRO
PARA EMISSAO DOS TÍTULOS. NULIDADE
DESTES. PROTESTO INDEVIDO.
RECONVENÇAO. AUSÊNCIA DE CONEXAO
COM A AÇAO OU COM FUNDAMENTO DE
DEFESA. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE
PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR
COBRADO NAS DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE
MÁFÉ. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO
STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. É
inadmissível a Reconvenção, quando esta
12
XXX XX XXXX XXXXXXXXX
Advocacia Digital Online
_______________________________________________
não for conexa com a Ação ou com seus
fundamentos de defesa, nos termos do art.
315 do CPC. No caso dos autos, o fato
discutido na Ação nada tem a ver com a
causa de pedir da Reconvenção, razão pela
qual esta deve ser extinta, sem julgamento
do mérito, em virtude da ausência de um de
seus pressupostos processuais específicos.
II. Não configura "prestação de serviços", apta a
ensejar emissão de duplicata, o fato de
prestador de determinado serviço indicar seu
cliente a outro prestador de um serviço
complementar ao primeiro. Assim, a
recompensa ou "comissão" convencionada por
tal indicação não pode servir de causa debendi
de duplicata. III. Não foi comprovado nos autos
o menor indício de que a Apelante indicou seus
clientes à Apelada, nem que esta concordou em
pagar àquela pelos serviços que prestou a seus
clientes. IV. Não incide a multa prevista no art.
1.531 do Código Civil de 1916, quando não
ocorrer má-fé, dolo ou malícia do credor na
cobrança de seu crédito. Precedentes do STJ.
V. Recurso parcialmente provido. (TJ-ES - AC:
24970090403 ES 24970090403, Relator:
CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Data de Julgamento: 09/10/2006, TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação:
23/10/2006).
12
XXX XX XXXX XXXXXXXXX
Advocacia Digital Online
_______________________________________________
Por outro lado, a ré/reconvinda alega
exaustivamente ter sofrido supostos danos materiais.
Tem-se, portanto, que seriam necessárias duas
instruções probatórias distintas para a ação e a reconvenção, o que foge
completamente aos objetivos jurídicos do instituto da reconvenção
adstritos ao princípio da economia processual.
Em vista do exposto, requer seja indeferida a
Petição Inicial de Reconvenção, nos termos do art. 295, V 1,
Combinado com o art. 315 do CPC, extinguindo-se o feito com base
no art. 267, da lei processual.
III- DO DIREITO
Caso seja vencida a preliminar, o que se admite
apenas para fins de argumentação ficará demonstrado que melhor sorte
não atende a reconvinda na questão de mérito.
Com efeito, na verdade, ao contrário do pugnado
pela Reconvinda, não foi o Reconvinte responsável pelo inadimplemento
do contrato.
A própria Reconvinda em sua peça contestatória
alega que o contrato celebrado previa a entrega de 20.000 (vinte mil)
peças semanais. Nesta exordial alegou que a quantidade de manômetros
a serem entregues seria de 100.000 (cem mil) mensais.
Portanto, como se depreende das provas
constantes nos autos da Ação Principal, bem como da Ação de
12
XXX XX XXXX XXXXXXXXX
Advocacia Digital Online
_______________________________________________
Reconvenção, pode-se concluir que a Reconvinda nunca efetuou a
entrega de 20.000 (vinte mil) peças semanais ou 100.000 (cem mil)
peças mensais.
Como podemos verificar claramente das
Notas Fiscais apresentadas pela Requerida, não comprovam que essa
mercadoria é de uso exclusivo para a fabricação dos manômetros objeto
desta ação.
Os manômetros apresentados nas Notas
Fiscais nº 22.112 e 21.502 não são os utilizados pela Requerente
nem foram objetos do Contrato de Fornecimento firmados pelas
empresas.
O Objeto do contrato foi de fornecimento de
manômetros BOURDON INOX 0,69MPA, porém as notas fiscais
juntadas aos autos constam a pressão de 1,0Mpa e 1,4Mpa. As notas
fiscais também juntadas aos autos dos manômetros entregues a
Reconvinte constam a pressão 0,69Mpa, conforme o que foi acordado.
A Requerida também fornece materiais para
diversas empresas fabricantes de extintores e também para
manutenções e recargas de extintores de todo o Brasil.
Portanto, a matéria prima cujo investimento a
Requerida alega ter feito, pode ser utilizados na fabricação de
12
XXX XX XXXX XXXXXXXXX
Advocacia Digital Online
_______________________________________________
manômetros de qualquer especificação técnica e para qualquer outra
empresa, inclusive para uso em extintores NÃO AUTOMOTIVOS.
Por todo exposto acima fica claro que a
matéria prima importada pela Reconvinda, provavelmente não seria
somente para a fabricação dos manômetros, pois no caso, com os
investimentos com mão de obra e demais meios para a produção,
alegados para a produção dos manômetros, não justificaria a empresa
assinar um contrato levando prejuízo com o mesmo, conforme tenta
demonstrar a autora/reconvinda.
IV- DA CONCLUSÃO E PEDIDOS
Ante as razões expostas vem este Contestante
REQUERER o acolhimento da preliminar suscitada, para em decorrência
julgar extinto o processo, sem o enfrentamento do seu mérito.
No tocante ao mérito, o julgamento deve ser
pela improcedência da ação, em harmonia com a fundamentação que
corporifica a presente Contestação e por todas as demais razões
expendidas na réplica apresentada junto a esta, as quais requerem
sejam parte integrante desta.
Pugna ainda pela produção de todas as provas
em direito admitidas e especialmente pela prova da relação de empresas
que a requerida vende mediante a expedição de Ofício a Receita
Estadual, para comprovação de que o material também pode ser
vendido para outras empresas.
12
XXX XX XXXX XXXXXXXXX
Advocacia Digital Online
_______________________________________________
Que este Meritíssimo Juízo solicite a Receita
Estadual, a relação das empresas que a Reconvinda comercializa os
manômetros, para comprovar que o material em questão pode ser
vendido a outras empresas.
A condenação da Ré-Reconvinda ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 20%
previsto no Art. 20, § 3º do CPC e com os demais consectários legais.
Ad argumentandum tantum, em vista dos fatos
expostos e ora contestados, espera-se que a ação seja julgada
IMPROCEDENTE especialmente no tocante ao pedido de indenização
por perdas e danos e indenização por lucros cessantes, tudo por se tratar
de medida da mais salutar e indispensável JUSTIÇA!
Nestes Termos, Pede Deferimento.
XXXXXX XXXXXX/XX, 00 de março de 0000.
XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX
OAB/XX 000.000OAB/XX 000.000

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Consultor JRSantana
 
Réplica em Ação Indenizatória
Réplica em Ação IndenizatóriaRéplica em Ação Indenizatória
Réplica em Ação Indenizatória
Consultor JRSantana
 
2095 - Impugnação - Execução - Atualizado Novo Cpc
2095 - Impugnação - Execução  - Atualizado Novo Cpc2095 - Impugnação - Execução  - Atualizado Novo Cpc
2095 - Impugnação - Execução - Atualizado Novo Cpc
Consultor JRSantana
 
Modelo de Recurso Especial
Modelo de Recurso EspecialModelo de Recurso Especial
Modelo de Recurso Especial
Consultor JRSantana
 
Recurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de InstrumentoRecurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de Instrumento
Consultor JRSantana
 
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
Consultor JRSantana
 
2118 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - Atualizado Novo CPC
2118 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - Atualizado Novo CPC2118 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - Atualizado Novo CPC
2118 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - Atualizado Novo CPC
Consultor JRSantana
 
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
Consultor JRSantana
 
Modelo de apelacao
Modelo de apelacaoModelo de apelacao
Modelo de apelacao
Amanda Thayanne
 
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC 2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
Consultor JRSantana
 
Penal - Defesa Preliminar
Penal - Defesa PreliminarPenal - Defesa Preliminar
Penal - Defesa Preliminar
Consultor JRSantana
 
2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL
2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL
2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL
Consultor JRSantana
 
Contestação à Indenizatória Cc Contraposto
Contestação à Indenizatória Cc ContrapostoContestação à Indenizatória Cc Contraposto
Contestação à Indenizatória Cc Contraposto
Consultor JRSantana
 
Recurso Especial - Consumidor - STJ
Recurso Especial - Consumidor - STJRecurso Especial - Consumidor - STJ
Recurso Especial - Consumidor - STJ
Consultor JRSantana
 
Petição inicial ação alimentos valéria nunes coelho
Petição inicial ação alimentos valéria nunes coelhoPetição inicial ação alimentos valéria nunes coelho
Petição inicial ação alimentos valéria nunes coelho
Bruno Rodrigues De Oliveira
 
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC 2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
Consultor JRSantana
 
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
Consultor JRSantana
 
Alegações Finais - Penal
Alegações Finais - PenalAlegações Finais - Penal
Alegações Finais - Penal
Consultor JRSantana
 
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
Consultor JRSantana
 
Modelo petição informe de endereço
Modelo petição informe de endereçoModelo petição informe de endereço
Modelo petição informe de endereço
Bruno Rodrigues De Oliveira
 

Mais procurados (20)

Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
 
Réplica em Ação Indenizatória
Réplica em Ação IndenizatóriaRéplica em Ação Indenizatória
Réplica em Ação Indenizatória
 
2095 - Impugnação - Execução - Atualizado Novo Cpc
2095 - Impugnação - Execução  - Atualizado Novo Cpc2095 - Impugnação - Execução  - Atualizado Novo Cpc
2095 - Impugnação - Execução - Atualizado Novo Cpc
 
Modelo de Recurso Especial
Modelo de Recurso EspecialModelo de Recurso Especial
Modelo de Recurso Especial
 
Recurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de InstrumentoRecurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de Instrumento
 
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
 
2118 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - Atualizado Novo CPC
2118 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - Atualizado Novo CPC2118 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - Atualizado Novo CPC
2118 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - Atualizado Novo CPC
 
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
 
Modelo de apelacao
Modelo de apelacaoModelo de apelacao
Modelo de apelacao
 
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC 2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
 
Penal - Defesa Preliminar
Penal - Defesa PreliminarPenal - Defesa Preliminar
Penal - Defesa Preliminar
 
2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL
2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL
2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL
 
Contestação à Indenizatória Cc Contraposto
Contestação à Indenizatória Cc ContrapostoContestação à Indenizatória Cc Contraposto
Contestação à Indenizatória Cc Contraposto
 
Recurso Especial - Consumidor - STJ
Recurso Especial - Consumidor - STJRecurso Especial - Consumidor - STJ
Recurso Especial - Consumidor - STJ
 
Petição inicial ação alimentos valéria nunes coelho
Petição inicial ação alimentos valéria nunes coelhoPetição inicial ação alimentos valéria nunes coelho
Petição inicial ação alimentos valéria nunes coelho
 
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC 2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
 
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
 
Alegações Finais - Penal
Alegações Finais - PenalAlegações Finais - Penal
Alegações Finais - Penal
 
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
 
Modelo petição informe de endereço
Modelo petição informe de endereçoModelo petição informe de endereço
Modelo petição informe de endereço
 

Semelhante a 1138- Contestação à Reconvenção - revisada

Aã§ã£o de execuã§ã£o. dã­vida decorrente do estorno dos valores pagos por ter...
Aã§ã£o de execuã§ã£o. dã­vida decorrente do estorno dos valores pagos por ter...Aã§ã£o de execuã§ã£o. dã­vida decorrente do estorno dos valores pagos por ter...
Aã§ã£o de execuã§ã£o. dã­vida decorrente do estorno dos valores pagos por ter...
Ilídia Direito
 
2086 - DECLARATÓRIA - CPC Atualizado
2086 - DECLARATÓRIA - CPC Atualizado2086 - DECLARATÓRIA - CPC Atualizado
2086 - DECLARATÓRIA - CPC Atualizado
Consultor JRSantana
 
1103- Apelação em Ação de Rescisão Contratual
1103- Apelação em Ação de Rescisão Contratual1103- Apelação em Ação de Rescisão Contratual
1103- Apelação em Ação de Rescisão Contratual
Consultor JRSantana
 
1148- CONTESTAÇÃO VII
1148- CONTESTAÇÃO VII1148- CONTESTAÇÃO VII
1148- CONTESTAÇÃO VII
Consultor JRSantana
 
Contrato de prestação de serviços de informática
Contrato de prestação de serviços de informáticaContrato de prestação de serviços de informática
Contrato de prestação de serviços de informática
Daniela Miranda
 
Contrato De FaturizaçãO
Contrato De FaturizaçãOContrato De FaturizaçãO
Contrato De FaturizaçãO
Rodolfo Rodrigo Acosta
 
Tarefa 6 proposta_de_site
Tarefa 6 proposta_de_siteTarefa 6 proposta_de_site
Tarefa 6 proposta_de_site
Isaac Vieira
 
1055- Agravo de Instrumento - Execução
1055- Agravo de Instrumento - Execução1055- Agravo de Instrumento - Execução
1055- Agravo de Instrumento - Execução
Consultor JRSantana
 
Contrato De PrestaçãO De ServiçOs De ManutençãO De Web Site
Contrato De PrestaçãO De ServiçOs De ManutençãO De Web SiteContrato De PrestaçãO De ServiçOs De ManutençãO De Web Site
Contrato De PrestaçãO De ServiçOs De ManutençãO De Web Site
Rodolfo Rodrigo Acosta
 
Contrarrazões de Agravo Retido
Contrarrazões de Agravo RetidoContrarrazões de Agravo Retido
Contrarrazões de Agravo Retido
Consultor JRSantana
 
Agravo de Instrumento - Execução
Agravo de Instrumento - ExecuçãoAgravo de Instrumento - Execução
Agravo de Instrumento - Execução
Consultor JRSantana
 
1065- AGRAVO DE PETIÇÃO
1065- AGRAVO DE PETIÇÃO1065- AGRAVO DE PETIÇÃO
1065- AGRAVO DE PETIÇÃO
Consultor JRSantana
 
Kit inicial
Kit inicialKit inicial
Kit inicial
fileti
 
Ação de Rescisão Contratual
Ação de Rescisão ContratualAção de Rescisão Contratual
Ação de Rescisão Contratual
Consultor JRSantana
 
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
Consultor JRSantana
 
1042- Ação Revisional de Distrato I
1042- Ação Revisional de Distrato I1042- Ação Revisional de Distrato I
1042- Ação Revisional de Distrato I
Consultor JRSantana
 
1129- CONTESTAÇÃO - JEC
1129- CONTESTAÇÃO - JEC1129- CONTESTAÇÃO - JEC
1129- CONTESTAÇÃO - JEC
Consultor JRSantana
 
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidor
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidorPoderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidor
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidor
Eduardo Sens Dos Santos
 
Modelo contrato suporte
Modelo contrato suporteModelo contrato suporte
Modelo contrato suporte
Roque Laecio Dos Santos
 
Decisao - Judicial
Decisao - JudicialDecisao - Judicial
Decisao - Judicial
Jornal Tudorondonia
 

Semelhante a 1138- Contestação à Reconvenção - revisada (20)

Aã§ã£o de execuã§ã£o. dã­vida decorrente do estorno dos valores pagos por ter...
Aã§ã£o de execuã§ã£o. dã­vida decorrente do estorno dos valores pagos por ter...Aã§ã£o de execuã§ã£o. dã­vida decorrente do estorno dos valores pagos por ter...
Aã§ã£o de execuã§ã£o. dã­vida decorrente do estorno dos valores pagos por ter...
 
2086 - DECLARATÓRIA - CPC Atualizado
2086 - DECLARATÓRIA - CPC Atualizado2086 - DECLARATÓRIA - CPC Atualizado
2086 - DECLARATÓRIA - CPC Atualizado
 
1103- Apelação em Ação de Rescisão Contratual
1103- Apelação em Ação de Rescisão Contratual1103- Apelação em Ação de Rescisão Contratual
1103- Apelação em Ação de Rescisão Contratual
 
1148- CONTESTAÇÃO VII
1148- CONTESTAÇÃO VII1148- CONTESTAÇÃO VII
1148- CONTESTAÇÃO VII
 
Contrato de prestação de serviços de informática
Contrato de prestação de serviços de informáticaContrato de prestação de serviços de informática
Contrato de prestação de serviços de informática
 
Contrato De FaturizaçãO
Contrato De FaturizaçãOContrato De FaturizaçãO
Contrato De FaturizaçãO
 
Tarefa 6 proposta_de_site
Tarefa 6 proposta_de_siteTarefa 6 proposta_de_site
Tarefa 6 proposta_de_site
 
1055- Agravo de Instrumento - Execução
1055- Agravo de Instrumento - Execução1055- Agravo de Instrumento - Execução
1055- Agravo de Instrumento - Execução
 
Contrato De PrestaçãO De ServiçOs De ManutençãO De Web Site
Contrato De PrestaçãO De ServiçOs De ManutençãO De Web SiteContrato De PrestaçãO De ServiçOs De ManutençãO De Web Site
Contrato De PrestaçãO De ServiçOs De ManutençãO De Web Site
 
Contrarrazões de Agravo Retido
Contrarrazões de Agravo RetidoContrarrazões de Agravo Retido
Contrarrazões de Agravo Retido
 
Agravo de Instrumento - Execução
Agravo de Instrumento - ExecuçãoAgravo de Instrumento - Execução
Agravo de Instrumento - Execução
 
1065- AGRAVO DE PETIÇÃO
1065- AGRAVO DE PETIÇÃO1065- AGRAVO DE PETIÇÃO
1065- AGRAVO DE PETIÇÃO
 
Kit inicial
Kit inicialKit inicial
Kit inicial
 
Ação de Rescisão Contratual
Ação de Rescisão ContratualAção de Rescisão Contratual
Ação de Rescisão Contratual
 
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
 
1042- Ação Revisional de Distrato I
1042- Ação Revisional de Distrato I1042- Ação Revisional de Distrato I
1042- Ação Revisional de Distrato I
 
1129- CONTESTAÇÃO - JEC
1129- CONTESTAÇÃO - JEC1129- CONTESTAÇÃO - JEC
1129- CONTESTAÇÃO - JEC
 
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidor
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidorPoderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidor
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidor
 
Modelo contrato suporte
Modelo contrato suporteModelo contrato suporte
Modelo contrato suporte
 
Decisao - Judicial
Decisao - JudicialDecisao - Judicial
Decisao - Judicial
 

Mais de Consultor JRSantana

REVISÃO CRIMINAL.docx
REVISÃO CRIMINAL.docxREVISÃO CRIMINAL.docx
REVISÃO CRIMINAL.docx
Consultor JRSantana
 
APELAÇÃO - previdenciária .docx
APELAÇÃO - previdenciária .docxAPELAÇÃO - previdenciária .docx
APELAÇÃO - previdenciária .docx
Consultor JRSantana
 
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docx
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docxMANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docx
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docx
Consultor JRSantana
 
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
Consultor JRSantana
 
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx
Consultor JRSantana
 
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx
Consultor JRSantana
 
6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx
6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx
6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx
Consultor JRSantana
 
5-CONTESTAÇÃO em Ação Civil Pública.docx
5-CONTESTAÇÃO em  Ação Civil Pública.docx5-CONTESTAÇÃO em  Ação Civil Pública.docx
5-CONTESTAÇÃO em Ação Civil Pública.docx
Consultor JRSantana
 
Recurso especial gratuidade processual - premium
Recurso especial   gratuidade processual - premiumRecurso especial   gratuidade processual - premium
Recurso especial gratuidade processual - premium
Consultor JRSantana
 
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC 2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
Consultor JRSantana
 
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC
Consultor JRSantana
 
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC 2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC
Consultor JRSantana
 
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC 2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
Consultor JRSantana
 
2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC
2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC 2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC
2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC
Consultor JRSantana
 
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC 2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
Consultor JRSantana
 
2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPC
2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPC2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPC
2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPC
Consultor JRSantana
 
2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC
2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC 2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC
2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC
Consultor JRSantana
 
2119 - PENSÃO POR MORTE - Atualizado Novo CPC
2119 - PENSÃO POR MORTE - Atualizado Novo CPC 2119 - PENSÃO POR MORTE - Atualizado Novo CPC
2119 - PENSÃO POR MORTE - Atualizado Novo CPC
Consultor JRSantana
 
2120 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Atualizado Novo CPC
2120 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Atualizado Novo CPC 2120 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Atualizado Novo CPC
2120 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Atualizado Novo CPC
Consultor JRSantana
 
2116 - ALEGAÇÕES FINAIS NOVO CPC - Atualizado Novo CPC
2116 - ALEGAÇÕES FINAIS NOVO CPC - Atualizado Novo CPC2116 - ALEGAÇÕES FINAIS NOVO CPC - Atualizado Novo CPC
2116 - ALEGAÇÕES FINAIS NOVO CPC - Atualizado Novo CPC
Consultor JRSantana
 

Mais de Consultor JRSantana (20)

REVISÃO CRIMINAL.docx
REVISÃO CRIMINAL.docxREVISÃO CRIMINAL.docx
REVISÃO CRIMINAL.docx
 
APELAÇÃO - previdenciária .docx
APELAÇÃO - previdenciária .docxAPELAÇÃO - previdenciária .docx
APELAÇÃO - previdenciária .docx
 
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docx
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docxMANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docx
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docx
 
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
 
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx
 
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx
 
6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx
6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx
6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx
 
5-CONTESTAÇÃO em Ação Civil Pública.docx
5-CONTESTAÇÃO em  Ação Civil Pública.docx5-CONTESTAÇÃO em  Ação Civil Pública.docx
5-CONTESTAÇÃO em Ação Civil Pública.docx
 
Recurso especial gratuidade processual - premium
Recurso especial   gratuidade processual - premiumRecurso especial   gratuidade processual - premium
Recurso especial gratuidade processual - premium
 
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC 2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
 
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC
 
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC 2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC
 
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC 2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
 
2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC
2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC 2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC
2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC
 
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC 2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
 
2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPC
2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPC2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPC
2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPC
 
2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC
2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC 2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC
2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC
 
2119 - PENSÃO POR MORTE - Atualizado Novo CPC
2119 - PENSÃO POR MORTE - Atualizado Novo CPC 2119 - PENSÃO POR MORTE - Atualizado Novo CPC
2119 - PENSÃO POR MORTE - Atualizado Novo CPC
 
2120 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Atualizado Novo CPC
2120 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Atualizado Novo CPC 2120 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Atualizado Novo CPC
2120 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Atualizado Novo CPC
 
2116 - ALEGAÇÕES FINAIS NOVO CPC - Atualizado Novo CPC
2116 - ALEGAÇÕES FINAIS NOVO CPC - Atualizado Novo CPC2116 - ALEGAÇÕES FINAIS NOVO CPC - Atualizado Novo CPC
2116 - ALEGAÇÕES FINAIS NOVO CPC - Atualizado Novo CPC
 

1138- Contestação à Reconvenção - revisada

  • 1. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX XXXXX/XX. Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX LTDA, devidamente qualificada nos autos acima epigrafados desta AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, vem mui respeitosamente ante a honrosa presença de Vossa Excelência, com a finalidade de apresentar CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO em face das razões de fato e direito, consubstanciadas nas laudas subsequentes que seguem em anexo:
  • 2. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ RAZÕES DA CONTESTATÓRIA À RECOVENÇÃO Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000 Reconvinda: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX LTDA Reconvinte: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX LTDA NOBRE MAGISTRADO JULGADOR: I- DA BREVE SÍNTESE DOS FATOS A autora firmou contrato para fornecimento de 500.000 manômetros, descartável 0,69 Mpa, com niple pino em latão e corpo e bourdon em inox, para fabricação de extintores automotivos. Conforme cláusula 4.1 do contrato ficou estabelecido que o valor a ser pago pela Reconvinte como contraprestação à Reconvinda seria de R$ 1.725.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e cinco mil reais), sendo que desse valor, deveria ser feito adiantamento de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais) quando da assinatura do contrato, o restante seria pago nos atos de entrega dos manômetros.
  • 3. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ Foi efetuado adiantamento a Reconvinda no valor de R$ 344.804,73 (trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e setenta e três centavos). Conforme a cláusula 5.3 do contrato a cada entrega seria feito o pagamento equivalente a 80% do valor das respectivas notas fiscais, abatendo-se, assim, 20% do saldo do adiantamento concedido. Ocorre, que após a edição da Resolução CONTRAN nº 556, de 00 de setembro de 0000, a Reconvinte inadimpliu o contrato e procedeu a extinção unilateral do mesmo. A Reconvinda alega que somente com importação de componentes dos manômetros despendeu a importância de R$ 1.314.177,80 (um milhão, trezentos e quatorze mil, cento e setenta e sete reais e oitenta centavos). Por fim, alega que a cláusula 2.1.1 do compromisso de fornecimento de que se trata dispõe, verbis: CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO:2.1 Prazos de Entrega: 2.1.1 A NASHA se compromete a atender as necessidades da EXTANG efetuando o fornecimento total de 500.000 (quinhentas mil) peças conforme descrita na Cláusula Primeira, item 1.1 a serem entregues 100.000 peças mensais a partir de 90 (noventa) dias da assinatura deste compromisso o qual o produto a ser adquirido pela EXTANG fornecido pela NASHA deverá acontecer até o mês de dezembro de 2015.
  • 4. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ Ao final pugnou pela: 1. A procedência do pedido para rescindir o contrato por culpa exclusiva da Reconvinte; 2. A Reconvinte condenada a indenizar a Reconvinda das perdas e danos, que deverá abranger o valor global de todos os produtos (manômetros) e matérias primas em estoque, destinados a produzir os manômetros para a Reconvinte; 3. Condenando-se, ainda, a Reconvinte a retirar tais produtos acabados junto da Reconvinda, após o pagamento da indenização por perdas e danos, em prazo a ser fixado por esse r. Juízo; 4. A condenação da Reconvinda ao pagamento de indenização por e lucros cessantes em favor da Reconvinte; 5. Que a apuração dos valores das indenizações por perdas e danos e dos lucros cessantes, sejam apurados em liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos; 6. A condenação da Reconvinte em honorários sucumbenciais. Por sua vez a Reconvinte Contestou a Ação Rescisória em andamento e ingressou com a presente Reconvenção, com causa de pedir idêntica a da ação principal, pugnando ao final que: a) a intimação da Reconvinda, na pessoa do seu advogado, para responder aos termos desta reconvenção, como preceitua o artigo 316 do Código de Processo Civil; b) A procedência do pedido reconvencional para rescindir o contrato por culpa exclusiva da Reconvinda; c) Seja a Reconvinda condenada a indenizar a Reconvinte das perdas e danos, que deverá abranger o valor global de todos os produtos (manómetros) e matérias primas em estoque, destinados a produzir os manómetros para a
  • 5. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ Reconvinda e que não poderão ser comercializados com terceiros, por se tratar de produto específico destinado aos produtos (extintores) comercializados pela Reconvinte; condenando-se, ainda, a Reconvinda a retirar tais produtos acabados junto da Reconvinte, após o pagamento da indenização por perdas e danos, em prazo a ser fixado por esse r. Juízo; d) A condenação da Reconvinda ao pagamento de indenização por e lucros cessantes em favor da Reconvinte; e) Seja determinado que a apuração dos valores das indenizações por perdas e danos e dos lucros cessantes, sejam apurados em liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos; f) Seja a Reconvinda condenada nos consectários da sucumbência, aí incluídos honorários advocatícios sucumbenciais, a serem arbitrados nos termos do artigo 20, do Código de Processo Civil; Tais pretensões, todavia, não podem prosperar como adiante será provado nos autos. II- PRELIMINARMENTE PRESSUPOSTOS DA RECONVENÇÃO Como uma verdadeira ação, a Reconvenção está subordinada aos mesmos pressupostos de qualquer ação. E o que dispõe o artigo 315 do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 315 – O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.”
  • 6. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ O art. 315 do CPC determina que o réu pode reconvir ao autor, no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Nenhum desses dois requisitos se verifica. Por um lado, não se pode admitir a conexão entre a ação principal, que trata tão somente da rescisão do contrato firmado entre as partes e na reconvenção, o Reconvinte em lugar de impugnar os fatos que dão base à pretensão do Reconvindo, na verdade confessa-os, confirmando que no contrato celebrado deveriam ser entregues 100.000 (cem mil) manômetros por mês, e em sua peça contestatória expõe uma planilha onde demonstra claramente que não cumpriu o contrato. Segundo abalizada doutrina, denomina-se reconvenção, verbis: Modalidade de “resposta” na qual o réu, ao ensejo da defesa, deduz em seu benefício e em face do autor, um pedido diverso do da mera rejeição da demanda (....), revela um contra- ataque, em que o demandado assume a posição jurídica de autor, com todos os consectários (FUX Luiz, Curso de Direito Processual Civil – processo de conhecimento, vol. I, 4ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 548/549) A reconvenção exige, para conhecimento do mérito, os pressupostos relativos ao direito de agir, tais como a legitimação, o interesse, a possibilidade jurídica do pedido formulado e a tempestividade. No caso concreto, observa-se que a demanda principal consiste em Ação de Rescisão de Contrato por
  • 7. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ inadimplemento. De outra parte a reconvenção ora e, litígio além de requerer a extinção do contrato, requer também indenização por perdas e danos, bem como indenização por lucros cessantes. A ação principal versa sobre uma causa de pedir e um objeto totalmente diverso da presente na reconvenção. Naquela o autor traz como ponto central da lide a rescisão do contrato por inadimplência do Reconvindo. Requerendo única e exclusivamente a rescisão do contrato. Enquanto que a Reconvinda, além de buscar a rescisão contratual, almeja também o pagamento de danos e lucros cessantes, que alega estar suportando. Este é o entendimento dos Egrégios Tribunais de Justiça Pátrio, verbis: AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO NÃO CONEXA À AÇÃO PRINCIPAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET. INADIMPLEMENTO DAS ÚLTIMAS QUATRO PARCELAS DO PREÇO AJUSTADO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA VENDEDORA/AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO AUTORAL NÃO COMPROVADO. PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. I - Para a propositura de ação reconvencional exige-se que a matéria nela debatida seja conexa à ação principal ou aos fundamentos de defesa. II - Não comprovado, pela requerida, o descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela cedente/credora, impõe-se a condenação da cessionária ao pagamento do restante do preço ajustado, conforme se obrigou no contrato, devidamente corrigido. (TJ-MG - AC:
  • 8. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ 10024077738391001 MG, Relator: João Cancio - Data de Julgamento: 16/04/2013, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/04/2013). APELAÇAO CÍVEL. ACOLHIDA DE OFÍCIO PRELIMINAR DE EXTINÇAO DA RECONVENÇAO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE CONEXAO COM A AÇAO PRINCIPAL OU COM FUNDAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. DIREITO COMERCIAL. AÇAO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C ANULATÓRIA DE TÍTULOS DE CRÉDITO. DUPLICATAS. CAUSA DEBENDI. SUPOSTO CREDOR QUE APENAS INDICA CLIENTES PARA O SUPOSTO DEVEDOR MEDIANTE PAGA. NAO CONFIGURAÇAO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DESSE FATO. FALTA DE LASTRO PARA EMISSAO DOS TÍTULOS. NULIDADE DESTES. PROTESTO INDEVIDO. RECONVENÇAO. AUSÊNCIA DE CONEXAO COM A AÇAO OU COM FUNDAMENTO DE DEFESA. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR COBRADO NAS DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE MÁFÉ. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. É inadmissível a Reconvenção, quando esta
  • 9. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ não for conexa com a Ação ou com seus fundamentos de defesa, nos termos do art. 315 do CPC. No caso dos autos, o fato discutido na Ação nada tem a ver com a causa de pedir da Reconvenção, razão pela qual esta deve ser extinta, sem julgamento do mérito, em virtude da ausência de um de seus pressupostos processuais específicos. II. Não configura "prestação de serviços", apta a ensejar emissão de duplicata, o fato de prestador de determinado serviço indicar seu cliente a outro prestador de um serviço complementar ao primeiro. Assim, a recompensa ou "comissão" convencionada por tal indicação não pode servir de causa debendi de duplicata. III. Não foi comprovado nos autos o menor indício de que a Apelante indicou seus clientes à Apelada, nem que esta concordou em pagar àquela pelos serviços que prestou a seus clientes. IV. Não incide a multa prevista no art. 1.531 do Código Civil de 1916, quando não ocorrer má-fé, dolo ou malícia do credor na cobrança de seu crédito. Precedentes do STJ. V. Recurso parcialmente provido. (TJ-ES - AC: 24970090403 ES 24970090403, Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Data de Julgamento: 09/10/2006, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/10/2006).
  • 10. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ Por outro lado, a ré/reconvinda alega exaustivamente ter sofrido supostos danos materiais. Tem-se, portanto, que seriam necessárias duas instruções probatórias distintas para a ação e a reconvenção, o que foge completamente aos objetivos jurídicos do instituto da reconvenção adstritos ao princípio da economia processual. Em vista do exposto, requer seja indeferida a Petição Inicial de Reconvenção, nos termos do art. 295, V 1, Combinado com o art. 315 do CPC, extinguindo-se o feito com base no art. 267, da lei processual. III- DO DIREITO Caso seja vencida a preliminar, o que se admite apenas para fins de argumentação ficará demonstrado que melhor sorte não atende a reconvinda na questão de mérito. Com efeito, na verdade, ao contrário do pugnado pela Reconvinda, não foi o Reconvinte responsável pelo inadimplemento do contrato. A própria Reconvinda em sua peça contestatória alega que o contrato celebrado previa a entrega de 20.000 (vinte mil) peças semanais. Nesta exordial alegou que a quantidade de manômetros a serem entregues seria de 100.000 (cem mil) mensais. Portanto, como se depreende das provas constantes nos autos da Ação Principal, bem como da Ação de
  • 11. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ Reconvenção, pode-se concluir que a Reconvinda nunca efetuou a entrega de 20.000 (vinte mil) peças semanais ou 100.000 (cem mil) peças mensais. Como podemos verificar claramente das Notas Fiscais apresentadas pela Requerida, não comprovam que essa mercadoria é de uso exclusivo para a fabricação dos manômetros objeto desta ação. Os manômetros apresentados nas Notas Fiscais nº 22.112 e 21.502 não são os utilizados pela Requerente nem foram objetos do Contrato de Fornecimento firmados pelas empresas. O Objeto do contrato foi de fornecimento de manômetros BOURDON INOX 0,69MPA, porém as notas fiscais juntadas aos autos constam a pressão de 1,0Mpa e 1,4Mpa. As notas fiscais também juntadas aos autos dos manômetros entregues a Reconvinte constam a pressão 0,69Mpa, conforme o que foi acordado. A Requerida também fornece materiais para diversas empresas fabricantes de extintores e também para manutenções e recargas de extintores de todo o Brasil. Portanto, a matéria prima cujo investimento a Requerida alega ter feito, pode ser utilizados na fabricação de
  • 12. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ manômetros de qualquer especificação técnica e para qualquer outra empresa, inclusive para uso em extintores NÃO AUTOMOTIVOS. Por todo exposto acima fica claro que a matéria prima importada pela Reconvinda, provavelmente não seria somente para a fabricação dos manômetros, pois no caso, com os investimentos com mão de obra e demais meios para a produção, alegados para a produção dos manômetros, não justificaria a empresa assinar um contrato levando prejuízo com o mesmo, conforme tenta demonstrar a autora/reconvinda. IV- DA CONCLUSÃO E PEDIDOS Ante as razões expostas vem este Contestante REQUERER o acolhimento da preliminar suscitada, para em decorrência julgar extinto o processo, sem o enfrentamento do seu mérito. No tocante ao mérito, o julgamento deve ser pela improcedência da ação, em harmonia com a fundamentação que corporifica a presente Contestação e por todas as demais razões expendidas na réplica apresentada junto a esta, as quais requerem sejam parte integrante desta. Pugna ainda pela produção de todas as provas em direito admitidas e especialmente pela prova da relação de empresas que a requerida vende mediante a expedição de Ofício a Receita Estadual, para comprovação de que o material também pode ser vendido para outras empresas.
  • 13. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ Que este Meritíssimo Juízo solicite a Receita Estadual, a relação das empresas que a Reconvinda comercializa os manômetros, para comprovar que o material em questão pode ser vendido a outras empresas. A condenação da Ré-Reconvinda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 20% previsto no Art. 20, § 3º do CPC e com os demais consectários legais. Ad argumentandum tantum, em vista dos fatos expostos e ora contestados, espera-se que a ação seja julgada IMPROCEDENTE especialmente no tocante ao pedido de indenização por perdas e danos e indenização por lucros cessantes, tudo por se tratar de medida da mais salutar e indispensável JUSTIÇA! Nestes Termos, Pede Deferimento. XXXXXX XXXXXX/XX, 00 de março de 0000. XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX OAB/XX 000.000OAB/XX 000.000