1) O documento apresenta os argumentos de um recurso de agravo retido interposto por uma empresa contra uma decisão judicial que manteve sua legitimidade passiva em uma ação de reparação por danos materiais e morais movida por um consumidor. 2) A empresa alega não ter responsabilidade pelos danos, mas a decisão judicial rejeita esse argumento com base na responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. 3) Os advogados defendem a decisão, citando doutrina e jurisprudência que confirmam a responsabilidade solidária
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Os embargantes entraram com embargos à execução de dívida decorrente de Cédulas de Produto Rural. Alegam que o valor cobrado pelo exequente está incorreto pois a dívida original era de US$ 6,2 milhões e foi parcelada em 7 vezes, tendo pago as duas primeiras parcelas. Pedem a revisão das cláusulas do contrato consideradas abusivas, como juros de 1% ao mês.
O advogado XXXXXXXXXXXXXXX está substabelecendo com reserva de poderes igual para si mesmo o advogado Carlos Henrique de Oliveira para atuar no processo 0002043-34.2008.403.6102 que tramita na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. O substabelecimento foi realizado por instrumento particular na cidade de XXXXXXXX em ZZ de JJJJJ de XXXX.
O cliente destituiu seu advogado do caso, revogou o mandato judicial e solicitou a devolução de todos os documentos relacionados ao processo. O cliente também informou que comunicará às novas advogadas a substituição no caso.
Este edicto informa a los vecinos colindantes de un predio en el Municipio de Santa Fe de Antioquia que se ha recibido una solicitud para obtener una licencia de reconocimiento y construcción en la propiedad. El edicto lista los nombres de los vecinos y les da un plazo de 5 días para presentar cualquier objeción o solicitud relacionada con el trámite de la licencia.
O documento apresenta uma contraminuta de agravo regimental em resposta a um agravo interno. O agravante argumenta que o recurso especial original não demonstrou a inaplicabilidade dos fundamentos para inadmissão do recurso e que a decisão de não conhecimento do recurso especial foi correta.
1) O documento é uma contestação apresentada por um cliente de banco em processo de cobrança. 2) O cliente alega que a relação com o banco é de consumo e pede a aplicação do CDC, incluindo a inversão do ônus da prova. 3) O cliente também alega que as informações sobre o seguro de crédito vinculado ao empréstimo eram insuficientes e não respeitaram os princípios da transparência e da informação.
O réu contesta a ação de cobrança movida contra ele, alegando: (1) a inépcia da inicial por falta de provas dos fatos alegados e da existência de débito; (2) que os documentos apresentados pela autora são insuficientes para comprovar a dívida; (3) que a autora não cumpriu o ônus da prova ao não apresentar documentação que comprove a transferência de valores e a aquisição do terreno. O réu pede a improcedência da ação.
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O advogado XXXXXXXXXXXXXXX está substabelecendo com reserva de poderes igual para si mesmo o advogado Carlos Henrique de Oliveira para atuar no processo 0002043-34.2008.403.6102 que tramita na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. O substabelecimento foi realizado por instrumento particular na cidade de XXXXXXXX em ZZ de JJJJJ de XXXX.
O cliente destituiu seu advogado do caso, revogou o mandato judicial e solicitou a devolução de todos os documentos relacionados ao processo. O cliente também informou que comunicará às novas advogadas a substituição no caso.
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O documento apresenta uma contraminuta de agravo regimental em resposta a um agravo interno. O agravante argumenta que o recurso especial original não demonstrou a inaplicabilidade dos fundamentos para inadmissão do recurso e que a decisão de não conhecimento do recurso especial foi correta.
1) O documento é uma contestação apresentada por um cliente de banco em processo de cobrança. 2) O cliente alega que a relação com o banco é de consumo e pede a aplicação do CDC, incluindo a inversão do ônus da prova. 3) O cliente também alega que as informações sobre o seguro de crédito vinculado ao empréstimo eram insuficientes e não respeitaram os princípios da transparência e da informação.
O réu contesta a ação de cobrança movida contra ele, alegando: (1) a inépcia da inicial por falta de provas dos fatos alegados e da existência de débito; (2) que os documentos apresentados pela autora são insuficientes para comprovar a dívida; (3) que a autora não cumpriu o ônus da prova ao não apresentar documentação que comprove a transferência de valores e a aquisição do terreno. O réu pede a improcedência da ação.
Modelo de procuração particular para fins específicosAlberto Bezerra
Francisco das Quantas outorga poderes gerais e especiais aos advogados João de Tal e Francisco de Tal para atuarem em seu nome em processo específico que tramita na 00a Vara Cível da Cidade (PP), sob o no 44.555.06.7777.0001-0. As intimações deverão ser feitas em nome da sociedade de advogados João Advogados Associados S/C. A procuração não tem limite de prazo de vigência.
Modelo de peça elaborada recentemente pelo Office Peças Processuais. Peça MASTER disponibilizada gratuitamente para demonstração dos trabalhos feitos pelo Escritório Virtual Peças Processuais.
(1) O documento é um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça que reformou sentença concedendo mandado de segurança a uma professora. (2) Alega-se divergência jurisprudencial sobre o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso público. (3) Pede-se que seja conhecido o recurso especial e reformada a decisão do Tribunal de Justiça.
Carmen Fiorela Postigo de la Motta solicita autorización judicial para vender una propiedad en Tarapoto que pertenece a sus hijos menores, Cesar e Ivan Flores Postigo. La propiedad fue heredada de su padre fallecido, Mario Moisés Flores Gonzales, según su testamento. Carmen busca vender la propiedad para cancelar la diferencia adeudada por la compra de una nueva casa en Lima, donde sus hijos estudian actualmente. Ampara su solicitud en los artículos del Código Civil sobre la patria potestad y en la necesidad de
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
Los cónyuges solicitan al notario la escritura pública de sustitución de régimen patrimonial de matrimonio por separación de bienes, liquidación de sociedad de gananciales, adjudicación de bienes inmuebles y muebles a cada cónyuge, y anticipo de legítima a favor de sus hijos. Se describen los bienes sociales consistentes en tres inmuebles y menaje del hogar, asignándose los inmuebles y la mayor parte de los muebles a la esposa.
O documento requer a abertura de inventário dos bens deixados após o falecimento de um homem. Solicita que a companheira do falecido seja nomeada inventariante e que seja deferida a gratuidade de justiça aos herdeiros devido à insuficiência de recursos.
A impugnação ao cumprimento de sentença alega que a citação foi nula por não ter sido feita diretamente com a pessoa jurídica, sendo entregue a outra pessoa. O bloqueio financeiro causou prejuízos à empresa por impedir o pagamento de salários e tributos. Pede-se a anulação da citação e do bloqueio com base na nulidade da citação e nos prejuízos causados.
O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
Este documento é uma contestação apresentada por uma advogada em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida contra sua cliente, uma médica. A contestação alega que (1) não há provas de que a médica descumpriu sua carga horária ou causou danos ao erário, (2) testemunhas confirmam que ela sempre atendeu todos os pacientes, e (3) portanto, a ação deve ser julgada improcedente.
1. O Banco do Brasil propôs execução contra os requerentes para renegociar dívidas de crédito rural.
2. Os requerentes alegam nulidade do título executivo devido à emissão irregular de cédula de crédito bancário para renegociar dívida rural sem observar a legislação aplicável.
3. Pedem a decretação de nulidade do título executivo antes da consolidação da execução.
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O documento apresenta contrarrazões de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença condenando o recorrente a pagar dívida de cartão de crédito. O autor alega que o recurso extraordinário deve ser inadmitido por falta de demonstração da necessária repercussão geral, conforme exigido pela Constituição.
[1] A empresa executada apresenta impugnação ao cumprimento de sentença e pede gratuidade da justiça alegando não ter condições financeiras para arcar com as custas. [2] A empresa executada também alega ter sido lesada em seu direito de defesa no processo que resultou em sua despersonalização jurídica, uma vez que seus advogados anteriores não apresentaram defesa nesse processo.
1021- Ação de Obrigação de Fazer Cc Indenização e Tutela de Urgência 3212Consultor JRSantana
O autor move ação contra empresa de consórcio requerendo tutela de urgência para que a empresa libere crédito para pagamento de máquinas agrícolas, sob pena de o autor perder sua safra. O autor alega ter direito líquido e certo ao crédito após ter cumprido os requisitos e ser contemplado no consórcio, mas a empresa vem protelando o repasse indevidamente.
O documento apresenta os argumentos da defesa em uma ação revisional de contratos bancários. A defesa rebate as preliminares da requerida, sustentando que: (1) os autores possuem interesse de agir para revisão das cláusulas abusivas; (2) é possível a revisão de contratos já quitados conforme jurisprudência; (3) o CDC é aplicável por equiparação, dado o desequilíbrio entre as partes.
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Este documento describe una denuncia por falsificación de documentos contra Waldimar Víctor Sulca Buleje. Se le acusa de presentar documentos falsos en un proceso de licitación pública para una obra de protección contra inundaciones. Sulca Buleje niega las acusaciones y afirma que los documentos cuestionados fueron proporcionados legítimamente por la comunidad a la que arrendó derechos mineros, y pide que se archive el caso por falta de pruebas.
O documento informa o novo endereço de Rafael Alves da Costa para o processo de investigação de paternidade contra José Moreira de Souza. O documento foi assinado por Sant'Clair Campanha de Souza, advogado, e dois acadêmicos de direito da UNIVALE.
O documento é uma contraminuta de agravo retido apresentada por um advogado em um processo previdenciário. O sumário é:
1) A autora moveu ação previdenciária requerendo pensão por morte do falecido com quem convivia em união estável, mas teve o pedido negado administrativamente.
2) No curso do processo, o juiz indeferiu pedidos da autora para expedição de ofícios, e ela recorreu por meio deste agravo retido.
3) O advogado defende que a decisão deve ser
O documento apresenta contra-razões a um agravo de instrumento interposto em um processo trabalhista. Os principais pontos são: 1) o agravo de instrumento não ataca corretamente a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista; 2) horas extras de cargo de confiança não configuram violação à CLT que justifique recurso de revista; 3) os precedentes citados não apresentam identidade fática com o caso. Pede-se que não seja conhecido o agravo de instrumento e mantida a decisão de não conhecimento do
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(1) O documento é um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça que reformou sentença concedendo mandado de segurança a uma professora. (2) Alega-se divergência jurisprudencial sobre o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso público. (3) Pede-se que seja conhecido o recurso especial e reformada a decisão do Tribunal de Justiça.
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O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
Los cónyuges solicitan al notario la escritura pública de sustitución de régimen patrimonial de matrimonio por separación de bienes, liquidación de sociedad de gananciales, adjudicación de bienes inmuebles y muebles a cada cónyuge, y anticipo de legítima a favor de sus hijos. Se describen los bienes sociales consistentes en tres inmuebles y menaje del hogar, asignándose los inmuebles y la mayor parte de los muebles a la esposa.
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A impugnação ao cumprimento de sentença alega que a citação foi nula por não ter sido feita diretamente com a pessoa jurídica, sendo entregue a outra pessoa. O bloqueio financeiro causou prejuízos à empresa por impedir o pagamento de salários e tributos. Pede-se a anulação da citação e do bloqueio com base na nulidade da citação e nos prejuízos causados.
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1. O Banco do Brasil propôs execução contra os requerentes para renegociar dívidas de crédito rural.
2. Os requerentes alegam nulidade do título executivo devido à emissão irregular de cédula de crédito bancário para renegociar dívida rural sem observar a legislação aplicável.
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[1] A empresa executada apresenta impugnação ao cumprimento de sentença e pede gratuidade da justiça alegando não ter condições financeiras para arcar com as custas. [2] A empresa executada também alega ter sido lesada em seu direito de defesa no processo que resultou em sua despersonalização jurídica, uma vez que seus advogados anteriores não apresentaram defesa nesse processo.
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1) A autora moveu ação previdenciária requerendo pensão por morte do falecido com quem convivia em união estável, mas teve o pedido negado administrativamente.
2) No curso do processo, o juiz indeferiu pedidos da autora para expedição de ofícios, e ela recorreu por meio deste agravo retido.
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O documento é um recurso especial interposto por um advogado contra uma decisão do Tribunal de Justiça Paulista. O advogado argumenta que (1) o recurso especial foi tempestivo, (2) o tribunal aplicou incorretamente a teoria da aparência e interpretou erroneamente a lei federal, e (3) fixou indenização excessiva por danos morais. O advogado pede a reforma da decisão.
O documento é uma contraminuta respondendo a um agravo retido interposto contra uma decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal. A contraminuta argumenta que (1) a prova testemunhal é inútil porque os fatos a serem esclarecidos serão abordados na perícia, (2) o Código de Processo Civil permite que o perito ouça testemunhas para elaborar seu laudo, e (3) não haverá ofensa à ampla defesa porque as partes poderão questionar o laudo pericial. Pede
Este documento descreve uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra políticos e empresários do Amapá. A ação se refere a irregularidades em licitações realizadas pelo SESI e SENAI em 2013 para locação de veículos, que resultaram no pagamento fraudulento de R$ 444 mil à empresa TRANSCOOP. As licitações na modalidade convite foram simuladas e apresentavam incoerências em datas e valores.
O documento descreve as hipóteses em que cabe recurso em sentido estrito de acordo com o artigo 581 do Código de Processo Penal brasileiro, assim como outras disposições processuais penais relacionadas. O resumo abrange 24 itens do artigo 581 que preveem quando cabe o recurso em sentido estrito e esclarece questões como a estrutura do recurso, prazos e juízo de retratação.
O documento descreve uma ação de rescisão contratual movida por uma empresa de postos de gasolina contra uma empresa de combustíveis. A requerente alega que o contrato celebrado entre as partes contém cláusulas abusivas que precisam ser anuladas, pois estão ferindo o direito positivo e princípios constitucionais. O documento argumenta que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a requerente, embora pessoa jurídica, deve ser considerada consumidora para efeito desta a
A advogada apresenta uma contestação em nome de sua cliente, uma posto de combustíveis, contra uma grande empresa de petróleo. A posto alega que o falecimento do sócio gerente e a intervenção de um terceiro no imóvel onde funcionava tornaram inviável a continuidade do contrato. Além disso, alega que a relação entre as partes é regida pela lei de defesa do consumidor dado o desequilíbrio entre as partes.
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidorEduardo Sens Dos Santos
Este documento trata de uma ação anulatória movida pela Auto Xanxerê Ltda contra o Município de Xanxerê para anular um auto de infração emitido pelo PROCON municipal. O juiz nega o pedido da autora e confirma a validade do auto de infração aplicado pelo PROCON, uma vez que o órgão possui competência legal para aplicar sanções administrativas e o caso se enquadra em uma infração às leis de defesa do consumidor.
RÉPLICA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIONaiara Silveira
O documento discute um caso de financiamento de veículo no qual o requerente alega cobrança indevida de valores e taxas abusivas. O requerente solicita a revisão do contrato e a consignação dos valores em litígio, argumentando cláusulas abusivas, má-fé da requerida e inversão do ônus da prova.
Foi mantida a decisão liminar que proíbe as empresas de construção civil associadas aos sindicatos das empresas de construção, venda e compra de imóveis da região de Blumenau (Secovi e Sinduscon) de realizarem vendas ou publicidade de empreendimentos sem o número do registro imobiliário da respectiva incorporação do empreendimento no cartório de Registro de Imóveis. Os sindicalizados devem, ainda, avisar nos anúncios de "pré-lançamento" que se trata exclusivamente de divulgação de empreendimento futuro.
1) O documento apresenta contra-razões de recurso especial contra decisão judicial que condenou empresas de plano de saúde.
2) Alega que a decisão foi correta e aplicou corretamente a lei, não havendo contrariedade a lei federal ou jurisprudência.
3) Defende que os recursos foram recebidos no efeito translativo e expansivo, permitindo que o tribunal julgasse questões não suscitadas pelas partes.
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
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A Requerente pede a revisão judicial de contrato de financiamento automotivo com o Banco Safra devido a juros cobrados de forma abusiva e ilegal. A Requerente já pagou R$ 14.706,12 de um financiamento de R$ 18.000,00, mas o saldo devedor alegadamente é de R$ 12.443,64 devido aos juros. A Requerente solicita a consignação do saldo revisado de R$ 3.473,88 em 22 parcelas de R$ 157,90 para quitar a dívida.
O documento trata de um processo trabalhista movido por uma ex-funcionária contra seu empregador. O Tribunal Regional do Trabalho julgou parcialmente procedente o recurso da reclamante para: 1) condenar o empregador a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 615.000,00; 2) condenar o empregador a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor total da condenação.
WILKER DE SOUZA SANTOS - venda falsa de moto por consorcio.docxAnaltonLoxeJnior
1) O autor procurou a requerida para comprar uma moto financiada, mas acabou assinando um contrato de consórcio sem perceber. 2) O autor alega ter sido enganado pela requerida e pede a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. 3) O autor solicita gratuidade de justiça com base na Constituição do ES que garante assistência judiciária a consumidores independente de situação financeira.
O Ministério Público move ação civil pública contra duas empresas financeiras por exigirem que os consumidores assinem contratos de financiamento em branco, sem preenchimento prévio, violando o Código de Defesa do Consumidor. Pede liminar para que os contratos sejam preenchidos previamente e o consumidor receba cópia assinada, sob pena de multa de R$100.000 por contrato irregular, além da condenação das rés a cumprir a lei.
Apelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacaoInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
PRELIMINAR RECHAÇADA. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. OBRIGAÇÃO NA
GUARDA E VIGILÂNCIA. SÚMULA 130 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR O PREJUÍZO SUPORTADO. ALEGAÇÃO DE ABALO MORAL. DANO NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR PRÓPRIO DOS TEMPOS MODERNOS. DEVER DE COMPENSAR AFASTADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
CARACTERIZADA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E PREJUDICADO O DO AUTOR
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1) A requerente move ação de rescisão contratual contra a requerida alegando que a requerida não cumpriu com o contrato de implementação de sistema informatizado.
2) A requerente pede a citação de outra pessoa para figurar no polo ativo da ação alegando afinidade de questões.
3) A requerente alega que a requerida não cumpriu com o prazo inicial de implementação do sistema acordado, ferindo o princípio da boa-fé contratual.
O documento é uma petição inicial de uma cliente contra um banco/operadora de cartão de crédito requerendo indenização por danos morais. A cliente teve seu cartão clonado e compras fraudulentas foram feitas em seu nome, o que resultou em seu nome sendo indevidamente negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou IndenizaçãoConsultor JRSantana
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1. Cassia e Cosme Mendes Figueiredo movem ação contra a AMIL devido ao cancelamento unilateral de seu plano de saúde sem aviso prévio. 2. Eles pedem a devolução do valor pago, indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos e citação da AMIL para apresentar defesa. 3. O documento cita leis consumeristas e jurisprudência para fundamentar os pedidos de Cassia e Cosme contra a AMIL.
Luís Gonzaga Nunes move ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional contra a Viação Planeta Ltda. A sentença do juízo de origem reconheceu a coisa julgada com base em acordo judicial anterior. O Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região deu provimento ao recurso ordinário para afastar a coisa julgada, uma vez que a doença foi constatada após o acordo, configurando demanda distinta.
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O documento é um pedido de revisão criminal feito por um advogado ao Tribunal de Justiça. Ele alega que houve erro judiciário na condenação do réu pois o juiz não aplicou corretamente o artigo 44 do Código Penal sobre substituição da pena. Além disso, o tribunal omitiu-se sobre a prescrição de um dos delitos e não motivou adequadamente a decisão sobre a fixação da pena. O advogado pede a revisão da sentença com base nesses argumentos.
O documento é um recurso de apelação interposto por advogado em processo previdenciário. Nele, o advogado (1) resume a ação inicial e a sentença recorrida que negou o pedido de pensão por morte, (2) alega que o de cujus já tinha recolhimentos previdenciários anteriores e que a sentença foi omissa em analisar esses argumentos, e (3) requer o recebimento do recurso e sua procedência para reformar a sentença e conceder a pensão por morte.
O documento descreve uma ação de execução onde os executados alegam que a dívida já foi paga. O motivo da manifestação é porque a defesa dos executados não consegue acessar os autos originais físicos, que foram digitalizados de forma incorreta pelo cartório misturando com outra ação, deixando os autos incompletos e impedindo o exercício da ampla defesa.
O documento é uma contestação trabalhista que:
1) Alega que a reclamante foi contratada como ajudante de cozinha e não como cozinheira como alegado.
2) Apresenta holerites que mostram o registro na carteira de trabalho e salários pagos.
3) Argumenta que a demissão foi a pedido da reclamante e não houve coação.
O documento resume 4 processos relacionados à cobrança de honorários advocatícios por uma advogada contra um município. A ação principal determinou o pagamento de R$85.618,94, valor que subiu para R$94.000 após atualização. Embargos do município foram rejeitados e ele condenado a pagar 10% do valor atualizado, ou R$13.428,17. O documento recomenda providenciar o pagamento desse valor e novo cumprimento de sentença para a quantia principal atualizada.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado perante o STJ. O réu foi condenado por porte ilegal de munição e recorre alegando (1) atipicidade da conduta com base em precedentes do STF e STJ; (2) contradição na sentença quanto à pena aplicada; e (3) falta de fundamentação do acórdão do TJ ao ignorar os precedentes trazidos pela defesa sobre a atipicidade. Pede a revogação do mandado de prisão expedido em segunda instância antes do trânsito em jul
O documento é uma manifestação de defesa de um advogado em um processo por improbidade administrativa. Ele argumenta que (1) o caso prescreveu de acordo com as novas regras da lei, (2) as novas regras devem ser aplicadas retroativamente se forem mais benéficas ao réu, e (3) as novas regras são mais benéficas nesse caso.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
O documento é um recurso especial interposto por advogados perante o Tribunal de Justiça contra decisão que negou gratuidade de justiça a seus clientes. O recurso alega que a decisão contrariou a lei federal ao não intimar os recorrentes a comprovarem sua hipossuficiência financeira antes de indeferir o pedido, conforme determina o Código de Processo Civil. Pede a reforma da decisão para conceder a gratuidade pleiteada.
O documento descreve um recurso contra uma decisão que não conheceu de um agravo de instrumento em recurso especial. O agravante alega que a decisão foi excessivamente formalista ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Defende que demonstrou divergência jurisprudencial e prequestionou a matéria, cumprindo os requisitos para o recurso. Pede a reforma da decisão para assegurar o direito de defesa.
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O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
O documento apresenta contrarrazões a um recurso de apelação em uma ação de divórcio litigioso. A recorrida argumenta que (1) o recurso foi tempestivamente apresentado, (2) o juiz de primeira instância analisou corretamente os fatos do caso ao julgar parcialmente procedente os pedidos da autora, e (3) o recorrente não apresentou argumentos válidos para reformar a sentença. Dessa forma, pede que o recurso seja negado.
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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Os requerentes entraram com pedido de tutela antecipada para impedir a consolidação de propriedade rural e arresto de safras pelo requerido, alegando inadimplência de poucas prestações e oferecendo fração do imóvel e ações em caução. Pedem suspensão de medidas até composição da dívida, sob risco de prejuízos à safra e capacidade de negociação. Alegam probabilidade de direito e risco ao resultado útil do processo.
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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(1) O autor move ação contra a XXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX SEGUROS DE SAÚDE) requerendo a portabilidade de carência do seu plano de saúde. (2) A ré contesta a ação alegando não haver contrato com o autor e questionando sua legitimidade passiva. (3) No entanto, jurisprudência indica que as cooperativas XXXXXXXXXXX integram o mesmo grupo econômico e respondem solidariamente, sendo legítima a indicação da ré no polo passivo.
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1. ASSOCIADOS & ASSOCIADOS
Advocacia
__________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª
CÍVEL DE ___________________/UF.
Processo n. ________________________
RECORRENTE TAL brasileiro, casado,
devidamente qualificado nos autos acima epigrafados, vem mui respeitosamente
ante a honrosa presença de Vossa Excelência, por intermédio de suas patronas
subscritoras (procuração em anexo) e nos termos do r. despacho de fls, Apresentar
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO RETIDO interposto pela ré EMPRESA S/A,
consoante as razões de fato e de direito, acostadas nas laudas subsequentes.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
___________UF, __ de ________ de 2014.
__________________________ ___________________________
ADVOGADO SUBSCRITOR ADVOGADO SUBSCRITOR
OAB/UF ............ OAB/UF ............
2. ASSOCIADOS & ASSOCIADOS
Advocacia
__________________________________________________
CONTRARRAZÕES DE AGRAVO RETIDO
Agravante: EMPRESA S/A
Agravado: RECORRENTE TAL
Processo n. _______________________
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA JULGADORA
DA SINOPSE FÁTICA
O ora Agravado ingressou inicialmente em juízo
com AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS,
em face da agravante, sendo que o juízo de primeiro grau em despacho
saneador acolheu a legitimidade passiva da agravada quando assim
assentou:
Decisão:
3. ASSOCIADOS & ASSOCIADOS
Advocacia
__________________________________________________
Conforme decisão de f. 52, o silêncio das partes, enseja a
presunção de ausência de interesse em conciliar, motivo pelo qual
deixo de designar audiência de conciliação.
Nos termos do parágrafo 2o do art. 331 do CPC, passo a decidir as
questões processuais pendentes.
Decreto a revelia do segundo réu.
Com relação à preliminar de ilegitimidade
passiva deduzida pela primeira ré. cumpre
ressaltar que a doutrina e jurisprudência
nacional adotaram a teoria da asserção para
verificação das condições para o legítimo
exercício do direito de ação, bastando a
verossimilhança das afirmações para que a
parte seja considerada legitima
No caso dos autos, o autor afirma, em sua
inicial,que sofreu danosmateriais e morais
em vista dos defeitos apresentados no
produto comercializado pela primeira ré.
Desta forma, se a empresa que
comercializou o produto tem
responsabilidade sobre eventuais danos
causadosao consumidor, isto é matéria de
mérito, a ser enfrentada na sentença.
Como prejudicial ao mérito, pretende a primeira ré, a aplicação do
prazo previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor a fim
de que seja declarada a decadência do direito do demandante.
Aduz, ainda, a incidência de prescrição em relação aos danos
morais.
Dispõe o referido artigo que o direito de reclamar pelos vícios
aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias, tratando-se de
fornecimento de serviço e produto durável. Como sabemos, a
decadência atinge o direito de reclamar pelo vício do produto e a
prescrição atinge a pretensão de ajuizar demandas perante o
Judiciário visando indenização por danos. A ocorrência de danos
configura fato do produto, sendo passível de prescrição em virtude
do decurso do tempo.
4. ASSOCIADOS & ASSOCIADOS
Advocacia
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Compulsando os autos verifico que o autor ajuizou a presente
demanda visando reparação por danos materiais e morais conforme
já mencionado acima. Desta forma, tratando-se de indenização por
fato do produto, aplicável o art 27 do CDC, ou seja, o prazo
prescricional de 05anos.
Ressalto, entretanto, que o prazo prescricional inicia-se no
momento em que o consumidor toma ciência do dano, que no
presente caso ocorreu no momento em que a mercadoria foi
entregue sem conserto, qual seja, dia 06/08/2007, conforme
documento de f. 12. Desta forma considerando que a demanda foi
ajuizada em 20/04/2011, ou seja, antes do decurso de cinco anos,
inaplicável o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Isto posto, rejeitada a preliminar e afastadas as prejudiciais ao
mérito, declaro saneado o processo.
Analisando os argumentos apresentados pelas partes, verifico que
inexiste controvérsia sobre as questões fáticas narradas na inicial.
Controvertem as partes sobre a responsabilidade civil das res e a
incidência de danos morais decorrente dos fatos narrados.
Indefiro a produção de prova documental suplementar eis que a
parte autora não especificou o fato novo sobre o qual pretende
produzir a prova, sendo certo que as provas documentais sobre os
fatos articulados na contestação deveriam ter sido apresentados na
inicial, conforme disposto nos artigos 396 do CPC
Considerando a inexistência de controvérsia sobre questões fáticas,
indefiro, também, a produção de prova oral posto que nada
acrescentaria para o julgamento da demanda.
Publique-se Preclusa a presente decisão conclusos para sentença.
(Grifos e destaques nosso)
Inconformada a ora agrava interpôs o presente
recurso de Agravo Retido, postulando a reforma do R. Despacho
prolatado, esbatendo-se em síntese, por sua ilegitimidade passiva e
consequentemente visando através deste recurso, alcançar sua exclusão
do polo passivo da demanda.
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Eis a síntese narrada dos fatos.
DAS RAZÕES PARA MANTENÇA DA DECISÃO
Quando um consumidor efetua uma compra,
inconscientemente ele exige do fornecedor que o produto ou serviço
esteja pronto para uso, e que este não possua nenhuma avaria ou algum
vício que diminua o valor ou que o impossibilite de utilizá-lo normalmente.
O CDC em seu art. 18 é bem claro neste
sentido, in verbis:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não
duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou
quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo
a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por
aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes
do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitárias
respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o
consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode
o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em
perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente
atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
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III - o abatimento proporcional do preço. (...)
Pensando nisso o legislador definiu como padrão
a responsabilidade civil objetiva nas relações consumeristas,
fundamentado na teoria do risco, que é uma das características da
relação empresarial. Nestes casos é excluída a existência de culpa, mas
nunca deverá ser excluído o nexo causal.
Faz-se necessária a conceituação de vício, que
a doutrina entende como alguma característica apresentada pelo produto
que venha diminuir seu valor ou torná-lo impróprio ou inadequado para o
uso pelo qual foi adquirido. Diferente de defeito o qual requer a existência
de um vício, e em decorrência deste surge um fato que afete o
consumidor físico, moral ou psicologicamente.
De tal modo podemos concluir que existe a
possibilidade de um vício sem defeito, mas nunca a recíproca poderá ser
verdadeira. Dito isto, passemos as análises quanto a responsabilidade do
agravante.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DO FORNECEDEROR
Outro aspecto que deve ser analisado é sobre a
responsabilidade dos fornecedores. Primeiramente relembraremos o
conceito de fornecedor, que está no caput do art. 3o do CDC.
Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção,
7. ASSOCIADOS & ASSOCIADOS
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montagem, criação, construção, transformação, importação,
exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou
prestação de serviços.
E a jurisprudência desde os primórdios do
CDC reafirma:
"Entendo que para qualificar-se uma pessoa como fornecedor de
acordo com o regime jurídico especial previsto pela Lei nº 8078/90, é
necessário que essa pessoa física ou jurídica exerça a atividade
econômica com profissionalidade, ou seja, continuamente."
(AGI656396, Acórdão nº 89902, Relator Hermenegildo Gonçalves, 2ª
Turma Cível, julgado em 21/10/1996, DJ 27/11/1996 p. 21.905).
Como já visto anteriormente, nos casos de
vícios dos produtos, aplica-se o disposto no caput do artigo 18, o qual
define ser a responsabilidade solidária dos fornecedores.
O Código Civil expressa em seu art. 264 que
existe solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um
credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à
dívida toda.
Washington dos Santos conceitua
solidariedade da seguinte forma:
Solidariedade – S.f. Existência simultânea e interdependente de
direitos, obrigações ou responsabilidades iguais para vários
indivíduos numa mesma atuação ou fato; relação jurídica,
estabelecida entre um ou mais credores ou mais de um devedor de
um mesmo compromisso quanto à dívida toda, que é considerada
una e que não pode ser dividida, sendo que cada credor ou devedor
tem o direito de receber ou de pagar totalmente a prestação. Nota: A
solidariedade não é imaginária, ela é o resultado de uma legislação
8. ASSOCIADOS & ASSOCIADOS
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específica ou do arbítrio das partes, dividindo-se em: ativa ou entre
credores – segundo Clóvis Beviláqua, “consiste na modalidade da
obrigação, que autoriza cada um dos credores a exigir o
cumprimento da prestação por inteiro, ainda que o objeto desta seja
divisível. Os co-credores são os co-
réus stipulandi ou credendi”; passiva ou entre devedores – é
quando há diversos devedores conjuntos e coexistentes de uma
mesma obrigação, sendo que o credor tem a prerrogativa de receber
de um ou alguns devedores, responsáveis pelo pagamento integral
ou parcial da prestação. Entretanto, se o pagamento for parcial, os
devedores continuam responsáveis solidariamente pelo restante.
(SANTOS, 2001, p.232) (grifo nosso).
A doutrina tece os seguintes comentários:
O termo fornecedor é o gênero daqueles que desenvolvem atividades no
mercado de consumo. Assim, toda vez que o CDC refere-se a
“fornecedor” está envolvendo todos os participantes que desenvolvem
atividades, sem nenhuma distinção. E esses fornecedores, diz a norma,
respondem “solidariamente”. (Aliás, lembre-se: essa é a regra da
responsabilidade no CDC, conforme já demonstrado).
Dessa maneira, a norma do caput do art. 18 coloca todos os
partícipes do ciclo de produção como responsáveis diretos pelo
vício, de forma que o consumidor poderá escolher e acionar
diretamente qualquer dos envolvidos, exigindo seus direitos
(NUNES, 2005, p.170) (Grifo nossos).
Zelmo Denari comentando o artigo em
questão faz as seguintes observações:
SUJEIÇÃO PASSIVA — Preambularmente, importa esclarecer que
no pólo passivo desta relação de responsabilidade se
encontram todas as espécies de fornecedores, coobrigados e
solidariamente responsáveis pelo ressarcimento dos vícios de
qualidade ou quantidade eventualmente apura- dos no fornecimento
de produtos ou serviços.
9. ASSOCIADOS & ASSOCIADOS
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Assim, o consumidor poderá, à sua escolha,
exercitar sua pretensão contra todos os fornecedores ou contra alguns,
se não quiser dirigi-la apenas contra um.
Prevalecem, in casu, as regras da
solidariedade passiva, e por isso, a escolha não induz concentração do
débito: se o escolhido não ressarcir integralmente os danos, o
consumidor poderá voltar-se contra os demais, conjunta ou
isoladamente. Por um critério de comodidade e conveniência o
consumidor, certamente, dirigirá sua pretensão contra o fornecedor
imediato, quer se trate de industrial, produtor, comerciante ou simples
prestador de serviços.
Se ao comerciante, em primeira intenção, couber a reparação dos vícios
de qualidade ou quantidade — nos termos previstos no § 1 ~ do art. 18
—,poderá exercitar ação regressiva contra o fabricante, produtor ou
importador, no âmbito da relação interna que se instaura após o
pagamento, com vistas à recomposição do status quo ante (GRINOVER,
1998, p.168). (grifo nosso).
O civilista Sílvio de Salvo Venosa em sua
doutrina referente a responsabilidade civil, também entende da seguinte
forma:
Nessas situações de responsabilidade por vício
do produto e do serviço a responsabilidade é mais ampla. Além de ser
solidária entre todos os fornecedores, também abrange o comerciante,
podendo o consumidor escolher contra quem dirigir sua proteção.
(VENOSA, 2005, p. 237).
10. ASSOCIADOS & ASSOCIADOS
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Os comerciantes utilizam-se reiteradamente de
uma interpretação extensiva totalmente equivocada, onde alegam em
sua defesa que o art. 13 do CDC os concede o direito de exclusão do
pólo passivo da lide todas as vezes que houver a possibilidade de
identificação dos fabricantes ou importadores. Diante disto os mesmos
se mantém inerte, esperando a resolução pelo fabricante, como no
caso desses autos, dificultando assim o trabalho da Justiça e dos
órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Tal artigo está fazendo referência a
Responsabilidade Subsidiária Objetiva que consta no art. 12, que trata da
Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, Seção II do
Capítulo IV, e não da Responsabilidade por Vício do Produto e do
Serviço, que é a Seção III do mesmo Capítulo.
Cláudia Lima Marques explica que devem se
responsabilizar todos aqueles que ajudaram a colocar o produto no
mercado, iniciando-se do fabricante, passando pelo distribuidor e
finalizando pelo comerciante (qual contratou com o consumidor). Sendo
que cabe a cada um deles a responsabilidade pela garantia do produto.
(MARQUES, 1999. p. 450).
Esta solidariedade passiva também e disciplinada
pelo código civil, nos seguintes termos:
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns
dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o paga-
mento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam
obrigados solidariamente pelo resto.
11. ASSOCIADOS & ASSOCIADOS
Advocacia
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Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a
propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos
devedores.
A jurisprudência pátria também entende que a
lei possibilita a responsabilização do comerciante para sanar o vício do
produto e do serviço:
CIVIL - CDC - COMPUTADOR - DEFEITO NA PLACA MÃE - VÍCIO DO
PRODUTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O FABRICANTE E O
FORNECEDOR DO PRODUTO. 1. Os fornecedores de produtos de
consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos
vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou
inadequados ao consumo. Preliminar de ilegitimidade passiva que
se rejeita em razão da solidariedade entre o fabricante do produto e
a empresa que o revende. 2. Demonstrado nos autos o vício de
qualidade do produto, cabe ao consumidor a escolha entre a troca
ou a restituição do valor pago. 3. Não sanado o vício no prazo de
trinta dias, a empresa que vende computador que apresenta defeito
na placa mãe, deve restituir o valor recebido. 4. Multas aplicadas
pelo Procon/DF não afastam o dever de restituição que recai sobre o
fornecedor, uma vez que possuem fundamento fático e legal
distintos. Recurso improvido. .(20050110940580ACJ, Relator
ESDRAS NEVES, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 06/06/2006, DJ 03/07/2006 p.
129).
Nesta decisão o relator Esdras Neves proferiu
as seguintes observações em seu voto:
O consumidor poderá, à sua escolha, exercitar sua pretensão contra
todos os responsáveis pelo evento danoso ou contra qualquer um
deles. No entanto, fica assegurado ao fornecedor eventual direito de
regresso em relação ao fabricante, a fim de assegurar a restituição
ao status quo ante.
No tocante ao fato de ter sido aplicada à recorrente multa, insta
consignar que esta decorre de infração administrativa apurada por
autarquia distrital. Em nada se confunde com a questão posta em
12. ASSOCIADOS & ASSOCIADOS
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debate nestes autos, no qual um particular pretende ser ressarcido
de quantia que pagou por produto que apresentou vício no prazo de
garantia.
Impende frisar, ainda, que o fabricante do produto com defeito
somente propôs a substituição da peça defeituosa e a extensão da
garantia, após o registro de reclamação junto ao Procon/DF. À
consumidora e ora recorrida, recorde-se, cabe o direito de escolha
entre a troca do produto ou a restituição da quantia paga. A
recorrida optou pela restituição de quantia, fazendo uso do seu
direito legal de escolha.
A Turma Julgadora do Estado do Rio de
Janeiro, também firma este posicionamento:
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VÍCIO DO
PRODUTO. APARELHO TELEVISOR.
DEFEITO APRESENTADO LOGO APÓS A
AQUISIÇÃO. SOLIDARIEDADE ENTRE O
FABRICANTE E O COMERCIANTE.
APLICAÇÃO DO ART. 18 DO CDC.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
1. Ação objetivando indenização a título de
dano moral e material, em virtude de defeito
apresentado no produto adquirido junto à
primeira ré logo após a sua compra.
Sentença de procedência parcial do pedido.
Apelo da primeira ré (Casa Bahia) pugnando
pela reforma integral da sentença com a
improcedência do pedido ou pela redução
da verba indenizatória fixada.
2. Inegável que a relação jurídica entabulada
se afigura de consumo, emoldurando-se as
partes na figura de consumidor e
fornecedor (arts. 2º e 3º, da Lei nº 8078/90),
de modo a ensejar a aplicação das regras
13. ASSOCIADOS & ASSOCIADOS
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consumeristas, como forma de restabelecer
o equilíbrio e igualdade.
3. Na forma do art. 14, do CDC, o fornecedor
responderá de forma objetiva pelos danos
advindos da prestação de serviço
defeituosa.
4. Com fundamento na teoria do risco do
empreendimento, adotada pelo Código do
Consumidor, aquele que se disponha a
exercer qualquer atividade no mercado de
consumo deverá suportar os ônus
decorrentes dos vícios e defeitos do
produto ou do serviço oferecido, prescinde-
se da análise da culpa.
5. A responsabilidade do fornecedor
somente poderá ser ilidida quando
verificada a ocorrência de uma das
hipóteses de excludente de
responsabilidade, consubstanciadas em
culpa exclusiva do consumidor de terceiro
ou fortuito externo.
6. Solidariedade entre o fabricante e o
comerciante que decorre do art. 18 do CDC,
uma vez que a hipótese dos autos é de vício
e não de fato do produto.
7. Em se tratando de vício oculto existente
em produto durável, o prazo decadencial de
90 dias inicia-se naquele momento em que
ficar evidenciado o defeito, de acordo com o
previsto no art. 26, & 3º do CDC. O defeito
no televisor do autor apresentou-se uma
semana após a sua aquisição e a presente
ação foi distribuída antes daquele prazo.
Afastada a decadência.
8. Transtornos ocasionados ao autor, em
virtude da falha na prestação do serviço,
que refogem aos aborrecimentos habituais
14. ASSOCIADOS & ASSOCIADOS
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e corriqueiros importando em violação aos
direitos integrantes da personalidade.
9. Verba indenizatória que merece ser
reduzida para observar os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade,
atendendo, assim, aos aspectos
compensatórios e sancionatórios. 8.
Provimento parcial do recurso. (TJ-RJ -
APELACAO: APL 237371620088190206 RJ
0023737-16.2008.8.19.0206). Grifos nosso
Vide ainda outras decisões desta Corte Carioca,
bem como de outros Tribunais, todas em consonância com o disposto
acima nos seguintes endereços eletrônicos:
http://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/117633768/apelacao-apl-
19740820128190209-rj-0001974-0820128190209
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=SOLIDARIEDA
DE+ENTRE+O+FABRICANTE+E+O+COMERCIANTE
E mesmo os ministros do Colendo STJ
reafirmaram este posicionamento:
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPRA DE VEÍCULO
NOVO COM DEFEITO. INCIDÊNCIA DO ART. 18 DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO
FABRICANTE E DO FORNECEDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. PRECEDENTES DA CORTE. 1. Comprado
veículo novo com defeito, aplica-se o art. 18 do Código de Defesa do
Consumidor e não os artigos 12 e 13 do mesmo Código, na linha de
precedentes da Corte. Em tal cenário, não há falar em ilegitimidade
passiva do fornecedor. 2. Afastada a ilegitimidade passiva e
considerando que as instâncias ordinárias reconheceram a
existência dos danos, é possível passar ao julgamento do mérito,
estando a causa madura. 3. A indenização por danos materiais nos
casos do art. 18 do Código de defesa do Consumidor esgota-se nas
modalidades do respectivo § 1º. 4. Se a descrição dos fatos para
justificar o pedido de danos morais está no âmbito de dissabores,
15. ASSOCIADOS & ASSOCIADOS
Advocacia
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sem abalo à honra e ausente situação que produza no consumidor
humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano moral
não é pertinente. 5. Recurso especial conhecido e provido, em parte.
Em seu voto o relator o sr. ministro Carlos Alberto Menezes fez as
seguintes considerações:
(...) Com razão a recorrente no que concerne à incidência do art. 18
do Código de Defesa do Consumidor e não dos artigos 12 e 13 do
mesmo Código. De fato, em outras ocasiões, diante de situações
semelhantes, compra de veículo novo apresentando defeitos como
vazamento de óleo, de motor, câmbio, capota, esta Corte decidiu na
forma postulada no especial (REsp nº 185.836/SP, Relator o Ministro
Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 22/3/99; REsp nº 195.659/SP, de minha
relatoria, DJ de 12/6/2000; AgRgAg nº 350.590/RJ, de minha relatoria,
DJ de 25/6/01; REsp nº 445.804/RJ, Relator o Ministro Ari Pargendler,
DJ de 19/5/03). Se incide o art. 18 do Código de Defesa do
Consumidor, não é possível afastar a solidariedade entre os
fabricantes e os fornecedores, “sem as restrições opostas pelo art.
13” (REsp nº 142.042/RS, Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar,
DJ de 19/12/97). Na mesma linha, a Quarta Turma, em outro
precedente, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, decidiu
que, em princípio, “considerando o sistema de mercialização de
automóvel, através de concessionárias autorizada, são
solidariamente responsáveis o fabricante e o comerciante que
aliena o veículo” , com o que “a demanda pode ser direcionada
contra qualquer dos co-obrigados.” (REsp nº 402.356/MA, Relator o
Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 23/6/03; no mesmo
sentido: REsp nº 286.202/RJ, Relator o Ministro Ruy Rosado de
Aguiar, DJ de 19/11/01). (...)
Cabe somente ao consumidor a escolha sobre
quem deverá requerer a efetivação do seu direito, assim como entende
Cláudia Lima Marques, in verbis:
No sistema do CDC, a escolha de tal dos
fornecedores solidários será sujeito passivo da reclamação do
consumidor cabe a este último. Normalmente, o consumidor preferirá
reclamar do comerciante mais próximo a ele, mais conhecido, parceiro
contratual identificado, mas o fabricante, muitas vezes o único que possui
16. ASSOCIADOS & ASSOCIADOS
Advocacia
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conhecimentos técnicos para suprir a falha no produto, será
eventualmente demandado a sanar o vicio.
Na cadeia de produção todos são responsáveis
da mesma maneira, podendo haver ação de regresso do comerciante.
(MARQUES, 1999, p. 457)
Assim, como exposto por Cláudia Lima, tendo o
comerciante assumido o encargo das hipóteses do art.18, §1º do CDC,
cabe a este o direito de pleitear contra os seus co-obrigados ação
regressiva para que possa assim ratear os dividendos.
A professora Maria Helena Diniz esclarece que é
mediante esta ação regressiva que se consegue restabelecer a condição
de igualdade entre os co-devedores, pois “aquele que que paga o débito
recobra dos demais as suas respectivas partes. (RF, 148:108; Ad,
100:134; RT, 81:146)”
Tal possibilidade também é prevista no Código
Civil em seu artigo 283, in verbis:
Art. 283. O devedor que satisfez a dívida
por inteiro tem direito a exigir de cada um
dos co-devedores a sua quota, dividindo-
se igualmente por todos a do insolvente,
se o houver, presumindo-se iguais, no
débito, as partes de todos os co-
devedores.
17. ASSOCIADOS & ASSOCIADOS
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DA CONCLUSÃO
Por fim chega-se a conclusão de que é
totalmente inadmissível a prática efetuada pelos comerciantes, que
dolosamente se eximem projetando a responsabilidade de sanar os
vícios dos produtos para os fabricantes.
Tal prática foi sabiamente reprimida pelo
legislador consumerista, mas no cotidiano este artigo é constantemente
desrespeitado pelos fornecedores e passado despercebido pela Justiça e
órgãos de defesa e proteção do direito do consumidor.
Diante dessas considerações, o Agravado
espera seja negado provimento para reforma da sentença agravada,
e assim mantendo-se o r. despacho prolatado com a consequente
permanência do agravante no polo passivo da demanda, máxime
considerando-se todos os princípios elencados ao longo deste
arrazoado, porquanto em consonância com o entendimento de direito
prevalecente e majoritário, destacando-se que ao agir assim, essa
Egrégia Câmara estará renovando seus propósitos de distribuir à tão
almejada JUSTIÇA!
Nestes termos, Pede Deferimento.
________/UF, ___ de ______________de 2014.
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ADVOGADO SUBSCRITOR ADVOGADO SUBSCRITOR
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