Este contrato define os termos da prestação de serviços advocatícios entre um advogado e seu cliente para propor uma ação judicial contra uma seguradora, incluindo as obrigações de ambas as partes, os honorários advocatícios e disposições gerais.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA
São partes neste instrumento particular de prestação de serviços de advocacia:
CONTRATANTE: QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO: QUALIFICAÇÃO DO ADVOGADO, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
As partes acima qualificadas, de comum acordo, estabelecem as seguintes cláusulas e condições contratuais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços jurídicos, em especial para propor ação judicial em
face de SABEMI SEGURADORA, bem como acompanhá-la e praticar todos os atos inerentes à advocacia
durante o curso do processo na 1ª e 2ª instância em uma das Varas Cíveis da Comarca de Vila Velha/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE
São obrigações do (a) CONTRATANTE:
I – adiantar e/ou ressarcir o CONTRATADO das despesas realizadas em função da demanda
judicial objeto do presente contrato que lhe forem solicitadas ou que se tornem imprescindíveis a juízo deste
para o cumprimento das obrigações deste contrato, considerado o seu objeto, bem como o princípio da
boa-fé entre as partes;
II – fornecer, tempestivamente, todos os meios para o bom desempenho das atividades do
advogado CONTRATADO; principalmente documentos, provas, informações, assessoramento técnico
quando necessário, isentando-se o CONTRATADO de qualquer responsabilidade pelo atraso, negligência,
caso fortuito ou força maior, que impliquem no não cumprimento das obrigações processuais fora do prazo
estabelecido em lei, principalmente quando se tratar do pagamento de custas, despesas judiciais, ou com
cálculos do contador, autenticações, cópias, reconhecimento de firma, depósitos judiciais e outros;
III - pagar os honorários devidos ao CONTRATADO, nos termos do disposto neste contrato
e nos prazos nele fixados.
IV - informar ao CONTRATADO qualquer fato superveniente que seja importante para a
solução do litígio judicial, ou do seu interesse em efetuar transação, acordo extrajudicial ou outra forma de
composição amigável da lide;
V - manter seu endereço, telefones e e-mail atualizados perante o cadastro do
CONTRATADO.
Parágrafo primeiro. Será considerada má-fé a transação administrativa ou a solução do
litígio diretamente pelo (a) CONTRATANTE sem prévia comunicação ao CONTRATADO, bem como a
hipótese de ser cassada a procuração outorgada ao CONTRATADO, e ainda caso o (a) CONTRATANTE
resolva não prosseguir com a ação por motivos pessoais ou que independam da vontade do CONTRATADO,
no que se incluem a desistência da ação e a reconciliação, importando tais condutas em multa de 15% do
valor da causa, sem prejuízo do pagamento dos honorários advocatícios ora pactuados.
2.
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Parágrafo segundo. Ficam desautorizadas pelo (a) CONTRATANTE a realização de
despesas sem prévia autorização, exceto o pagamento de custas judiciais ou outras despesas imprescindíveis
a continuidade do processo judicial, cujo valor deverá ser ressarcido pelo (a) CONTRATANTE ao
CONTRATADO.
Parágrafo terceiro. Para que seja feito o ressarcimento de despesas explicitado no
parágrafo anterior, o CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar ao (à) CONTRATANTE os recibos
das despesas efetuadas, sem os quais o próprio CONTRATADO deverá arcar com o ônus das despesas por
ele efetuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO, sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Instrumento, obriga-se a:
I - Cumprir o objeto contratual com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza,
com rigorosa observância às prescrições legais;
II - Proceder com diligência e zelo em todos os atos, procedimentos e prazos estabelecidos
em Lei, na defesa dos direitos e interesses do (a) CONTRATANTE;
III - Emitir e enviar ao CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitado, relatório/parecer por
escrito acerca da situação atualizada do processo sob o seu acompanhamento;
IV - Cumprir os dispositivos do Código Ético e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Pelos serviços prestados o (a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO honorários advocatícios fixados da
seguinte forma:
I - Honorários pro labore no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cujo pagamento se
dará mediante boleto entregue ao CONTRATANTE nesta ato.
II - Em caso de êxito na ação: o (a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, tão logo
receba, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) incidentes sobre o
montante da condenação e/ou dos créditos a que fizer jus o (a) CONTRATANTE, incidindo,
inclusive, sobre eventual astreintes/multa diária imposta pelo juízo, ou ainda sobre o
pagamento administrativo posterior ao ajuizamento da ação, não obstando a incidência da
multa prevista no parágrafo primeiro da cláusula segunda deste contrato, observando-se o
disposto no parágrafo terceiro desta cláusula.
Parágrafo primeiro. O pagamento dos honorários previstos nos incisos acima será feito ao
CONTRATADO sempre que o (a) CONTRATANTE receber qualquer valor advindo da presente ação, ainda
que parcialmente, mediante recibo que servirá como comprovante de pagamento.
Parágrafo segundo: Os honorários fixados nesta cláusula são devidos a partir da data da
assinatura do presente contrato e são irretratáveis, mesmo no caso de solução administrativa, pagamento
voluntário por parte da requerida, transação ou acordo, ou ainda no caso de o (a) CONTRATANTE resolver
não prosseguir com a ação por motivos pessoais ou que independam da vontade do CONTRATADO, no que
se incluem a desistência da ação e a reconciliação, importando tais condutas ainda na multa prevista no
parágrafo primeiro da cláusula segunda.
Parágrafo terceiro. Os honorários de sucumbência ou fixados por arbitramento judicial,
quando forem definidos, reverterão em favor do CONTRATADO, nos termos do art. 23 da Lei n.º 8.906/94
(Estatuto da Advocacia).
3.
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Parágrafo quarto. A procuração outorgada ao CONTRATADO é irrevogável no curso do
processo judicial, sendo mera faculdade do CONTRATADO substabelecer os poderes que lhe foram
conferidos a outros advogados, ou transferir a ação para outros advogados a pedido do (a) CONTRATANTE,
desde que seus honorários sejam ressalvados.
Parágrafo quinto. O não pagamento dos honorários fixados neste contrato, nos prazos nele
estabelecidos, importará em multa de 20% (vinte por cento) sobre o total devido, acrescido de correção
monetária calculada com base na variação do IPCA-E e juros de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Qualquer tolerância do CONTRATADO quanto às sanções previstas neste contrato ou
flexibilização de suas condições, não implicará em novação ou repactuação das condições ora ajustadas,
sendo, portanto, ato de mera liberalidade.
II - A vigência deste contrato é indeterminada, resolvendo-se com o pagamento integral dos
honorários devidos, podendo ser rescindido mediante acordo entre as partes.
III – A comunicação entre as partes se dará, prioritariamente, por meio de e-mail (correio
eletrônico), somente em dias úteis das 9h às 18h;
IV - Fica eleito o Foro da cidade de Vila Velha/ES para dirimir qualquer dúvida oriunda da
aplicação ou interpretação das cláusulas constantes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer
outro por melhor que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
Vila Velha/ES, 31 de janeiro de 2018.
CONTRATANTE: ______________________________________________________
NOME DO CLIENTE
CPF Nº xxxxxxxxx
CONTRATADO: ______________________________________________________
NOME DO ADVOGADO
OAB/ES xxxxx
PROCURAÇÃO
4.
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Outorgante: QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE.
Outorgado: QUALIFICAÇÃO DO ADVOGADO
Poderes: O outorgante confere ao outorgado os poderes das cláusulas ad
judicia et extra, e ainda os poderes enumerados no art. 105 do
Código de Processo Civil Brasileiro, bem como os poderes para
receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido,
transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,
receber, dar quitação, firmar compromisso ou acordo, realizar
providências extrajudiciais, recorrer em qualquer instância ou grau,
judicial ou administrativamente, bem como substabelecer os
poderes aqui outorgados, com ou sem reservas de poderes, e
ainda a proceder com o levantamento de alvarás judiciais.
Vila Velha/ES, 31 de janeiro de 2018.
______________________________________________________
NOME DO CLIENTE
CPF Nº
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
5.
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QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88, c/c art. 98 e seguintes, do
NCPC, declara ser pobre no sentido da Lei, não podendo arcar com as custas processuais e
honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Vila Velha/ES, 31 de janeiro de 2018.
______________________________________________________
NOME DO CLIENTE
CPF Nº
FICHA DE CADASTRO E ENTREVISTA CÍVEL
QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
E-MAIL:
6.
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TELEFONE/WHATSAPP:
DESEJA RECEBER INFORMAÇÕES POR E-MAIL/TELEFONE/WHATSAPP [ ] SIM [ ] NÃO
DE QUANTO EM QUANTO TEMPO? [ ] TODO MÊS [ ] TRIMESTRALMENTE
QUALIFICAÇÃO DO REQUERIDO:
TIPO DA AÇÃO: liminar para consignação em pagamento e cancelamento de desconto em
contracheque c/c indenização por danos morais
FATOS: além das informações constantes no documento do Procon de Guajará mirim/RO, relata
que após vir para Vila Velha em dezembro/2017 tentou novamente por 2 vezes conseguir o boleto
atualizado com o réu, mas não conseguiu, pois sempre chegava já vencido, mesmo já tendo
relatado a situação à ouvidora da empresa. Que o valor do débito atualizado hoje, segundo
demonstrativo da empresa, é de R$ 24.591,58. Que possui o valor integral para poder consignar em
juízo. Que antes de ir ao Procon de RO também fez reclamação no site RECLAME AQUI, mas a
empresa não deu resposta satisfatória.
PEDIDOS: liminar para consignação em pagamento e cancelamento de desconto em contracheque
c/c indenização por danos morais
DOCUMENTOS APRESENTADOS: cópia da identidade, CPF, comprovante de residência, boletos
vencidos enviados pelo réu bem como os respectivos códigos de rastreio
DOCUMENTOS A SEREM COMPLEMENTADOS: não se aplica.
Declaro que as informações prestadas são expressão da verdade, responsabilizando-me civil e
criminalmente pela integralidade de seu conteúdo, ciente ainda de que caso o pedido de
gratuidade de justiça seja negado precisarei pagar as custas do processo e de que fui alertado pelo
Dr. Xxxxx acerca dos riscos da presente ação.
Vila Velha/ES, 31 de janeiro de 2018.
______________________________________________________
NOME DO CLIENTE
CPF Nº