SlideShare uma empresa Scribd logo
Rua Sete de Setembro, nº 13, Ed. Eller, Sala 106, Centro, Vila Velha/ES – CEP 29.100-301
(27) 3062-3746 | (27) 99710-0054| contato@faveroadvogados.com
CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA
São partes neste instrumento particular de prestação de serviços de advocacia:
CONTRATANTE: QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO: QUALIFICAÇÃO DO ADVOGADO, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
As partes acima qualificadas, de comum acordo, estabelecem as seguintes cláusulas e condições contratuais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços jurídicos, em especial para propor ação judicial em
face de SABEMI SEGURADORA, bem como acompanhá-la e praticar todos os atos inerentes à advocacia
durante o curso do processo na 1ª e 2ª instância em uma das Varas Cíveis da Comarca de Vila Velha/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE
São obrigações do (a) CONTRATANTE:
I – adiantar e/ou ressarcir o CONTRATADO das despesas realizadas em função da demanda
judicial objeto do presente contrato que lhe forem solicitadas ou que se tornem imprescindíveis a juízo deste
para o cumprimento das obrigações deste contrato, considerado o seu objeto, bem como o princípio da
boa-fé entre as partes;
II – fornecer, tempestivamente, todos os meios para o bom desempenho das atividades do
advogado CONTRATADO; principalmente documentos, provas, informações, assessoramento técnico
quando necessário, isentando-se o CONTRATADO de qualquer responsabilidade pelo atraso, negligência,
caso fortuito ou força maior, que impliquem no não cumprimento das obrigações processuais fora do prazo
estabelecido em lei, principalmente quando se tratar do pagamento de custas, despesas judiciais, ou com
cálculos do contador, autenticações, cópias, reconhecimento de firma, depósitos judiciais e outros;
III - pagar os honorários devidos ao CONTRATADO, nos termos do disposto neste contrato
e nos prazos nele fixados.
IV - informar ao CONTRATADO qualquer fato superveniente que seja importante para a
solução do litígio judicial, ou do seu interesse em efetuar transação, acordo extrajudicial ou outra forma de
composição amigável da lide;
V - manter seu endereço, telefones e e-mail atualizados perante o cadastro do
CONTRATADO.
Parágrafo primeiro. Será considerada má-fé a transação administrativa ou a solução do
litígio diretamente pelo (a) CONTRATANTE sem prévia comunicação ao CONTRATADO, bem como a
hipótese de ser cassada a procuração outorgada ao CONTRATADO, e ainda caso o (a) CONTRATANTE
resolva não prosseguir com a ação por motivos pessoais ou que independam da vontade do CONTRATADO,
no que se incluem a desistência da ação e a reconciliação, importando tais condutas em multa de 15% do
valor da causa, sem prejuízo do pagamento dos honorários advocatícios ora pactuados.
Rua Sete de Setembro, nº 13, Ed. Eller, Sala 106, Centro, Vila Velha/ES – CEP 29.100-301
(27) 3062-3746 | (27) 99710-0054| contato@faveroadvogados.com
Parágrafo segundo. Ficam desautorizadas pelo (a) CONTRATANTE a realização de
despesas sem prévia autorização, exceto o pagamento de custas judiciais ou outras despesas imprescindíveis
a continuidade do processo judicial, cujo valor deverá ser ressarcido pelo (a) CONTRATANTE ao
CONTRATADO.
Parágrafo terceiro. Para que seja feito o ressarcimento de despesas explicitado no
parágrafo anterior, o CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar ao (à) CONTRATANTE os recibos
das despesas efetuadas, sem os quais o próprio CONTRATADO deverá arcar com o ônus das despesas por
ele efetuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO, sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Instrumento, obriga-se a:
I - Cumprir o objeto contratual com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza,
com rigorosa observância às prescrições legais;
II - Proceder com diligência e zelo em todos os atos, procedimentos e prazos estabelecidos
em Lei, na defesa dos direitos e interesses do (a) CONTRATANTE;
III - Emitir e enviar ao CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitado, relatório/parecer por
escrito acerca da situação atualizada do processo sob o seu acompanhamento;
IV - Cumprir os dispositivos do Código Ético e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Pelos serviços prestados o (a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO honorários advocatícios fixados da
seguinte forma:
I - Honorários pro labore no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cujo pagamento se
dará mediante boleto entregue ao CONTRATANTE nesta ato.
II - Em caso de êxito na ação: o (a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, tão logo
receba, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) incidentes sobre o
montante da condenação e/ou dos créditos a que fizer jus o (a) CONTRATANTE, incidindo,
inclusive, sobre eventual astreintes/multa diária imposta pelo juízo, ou ainda sobre o
pagamento administrativo posterior ao ajuizamento da ação, não obstando a incidência da
multa prevista no parágrafo primeiro da cláusula segunda deste contrato, observando-se o
disposto no parágrafo terceiro desta cláusula.
Parágrafo primeiro. O pagamento dos honorários previstos nos incisos acima será feito ao
CONTRATADO sempre que o (a) CONTRATANTE receber qualquer valor advindo da presente ação, ainda
que parcialmente, mediante recibo que servirá como comprovante de pagamento.
Parágrafo segundo: Os honorários fixados nesta cláusula são devidos a partir da data da
assinatura do presente contrato e são irretratáveis, mesmo no caso de solução administrativa, pagamento
voluntário por parte da requerida, transação ou acordo, ou ainda no caso de o (a) CONTRATANTE resolver
não prosseguir com a ação por motivos pessoais ou que independam da vontade do CONTRATADO, no que
se incluem a desistência da ação e a reconciliação, importando tais condutas ainda na multa prevista no
parágrafo primeiro da cláusula segunda.
Parágrafo terceiro. Os honorários de sucumbência ou fixados por arbitramento judicial,
quando forem definidos, reverterão em favor do CONTRATADO, nos termos do art. 23 da Lei n.º 8.906/94
(Estatuto da Advocacia).
Rua Sete de Setembro, nº 13, Ed. Eller, Sala 106, Centro, Vila Velha/ES – CEP 29.100-301
(27) 3062-3746 | (27) 99710-0054| contato@faveroadvogados.com
Parágrafo quarto. A procuração outorgada ao CONTRATADO é irrevogável no curso do
processo judicial, sendo mera faculdade do CONTRATADO substabelecer os poderes que lhe foram
conferidos a outros advogados, ou transferir a ação para outros advogados a pedido do (a) CONTRATANTE,
desde que seus honorários sejam ressalvados.
Parágrafo quinto. O não pagamento dos honorários fixados neste contrato, nos prazos nele
estabelecidos, importará em multa de 20% (vinte por cento) sobre o total devido, acrescido de correção
monetária calculada com base na variação do IPCA-E e juros de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Qualquer tolerância do CONTRATADO quanto às sanções previstas neste contrato ou
flexibilização de suas condições, não implicará em novação ou repactuação das condições ora ajustadas,
sendo, portanto, ato de mera liberalidade.
II - A vigência deste contrato é indeterminada, resolvendo-se com o pagamento integral dos
honorários devidos, podendo ser rescindido mediante acordo entre as partes.
III – A comunicação entre as partes se dará, prioritariamente, por meio de e-mail (correio
eletrônico), somente em dias úteis das 9h às 18h;
IV - Fica eleito o Foro da cidade de Vila Velha/ES para dirimir qualquer dúvida oriunda da
aplicação ou interpretação das cláusulas constantes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer
outro por melhor que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
Vila Velha/ES, 31 de janeiro de 2018.
CONTRATANTE: ______________________________________________________
NOME DO CLIENTE
CPF Nº xxxxxxxxx
CONTRATADO: ______________________________________________________
NOME DO ADVOGADO
OAB/ES xxxxx
PROCURAÇÃO
Rua Sete de Setembro, nº 13, Ed. Eller, Sala 106, Centro, Vila Velha/ES – CEP 29.100-301
(27) 3062-3746 | (27) 99710-0054| contato@faveroadvogados.com
Outorgante: QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE.
Outorgado: QUALIFICAÇÃO DO ADVOGADO
Poderes: O outorgante confere ao outorgado os poderes das cláusulas ad
judicia et extra, e ainda os poderes enumerados no art. 105 do
Código de Processo Civil Brasileiro, bem como os poderes para
receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido,
transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,
receber, dar quitação, firmar compromisso ou acordo, realizar
providências extrajudiciais, recorrer em qualquer instância ou grau,
judicial ou administrativamente, bem como substabelecer os
poderes aqui outorgados, com ou sem reservas de poderes, e
ainda a proceder com o levantamento de alvarás judiciais.
Vila Velha/ES, 31 de janeiro de 2018.
______________________________________________________
NOME DO CLIENTE
CPF Nº
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
Rua Sete de Setembro, nº 13, Ed. Eller, Sala 106, Centro, Vila Velha/ES – CEP 29.100-301
(27) 3062-3746 | (27) 99710-0054| contato@faveroadvogados.com
QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88, c/c art. 98 e seguintes, do
NCPC, declara ser pobre no sentido da Lei, não podendo arcar com as custas processuais e
honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Vila Velha/ES, 31 de janeiro de 2018.
______________________________________________________
NOME DO CLIENTE
CPF Nº
FICHA DE CADASTRO E ENTREVISTA CÍVEL
QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
E-MAIL:
Rua Sete de Setembro, nº 13, Ed. Eller, Sala 106, Centro, Vila Velha/ES – CEP 29.100-301
(27) 3062-3746 | (27) 99710-0054| contato@faveroadvogados.com
TELEFONE/WHATSAPP:
DESEJA RECEBER INFORMAÇÕES POR E-MAIL/TELEFONE/WHATSAPP [ ] SIM [ ] NÃO
DE QUANTO EM QUANTO TEMPO? [ ] TODO MÊS [ ] TRIMESTRALMENTE
QUALIFICAÇÃO DO REQUERIDO:
TIPO DA AÇÃO: liminar para consignação em pagamento e cancelamento de desconto em
contracheque c/c indenização por danos morais
FATOS: além das informações constantes no documento do Procon de Guajará mirim/RO, relata
que após vir para Vila Velha em dezembro/2017 tentou novamente por 2 vezes conseguir o boleto
atualizado com o réu, mas não conseguiu, pois sempre chegava já vencido, mesmo já tendo
relatado a situação à ouvidora da empresa. Que o valor do débito atualizado hoje, segundo
demonstrativo da empresa, é de R$ 24.591,58. Que possui o valor integral para poder consignar em
juízo. Que antes de ir ao Procon de RO também fez reclamação no site RECLAME AQUI, mas a
empresa não deu resposta satisfatória.
PEDIDOS: liminar para consignação em pagamento e cancelamento de desconto em contracheque
c/c indenização por danos morais
DOCUMENTOS APRESENTADOS: cópia da identidade, CPF, comprovante de residência, boletos
vencidos enviados pelo réu bem como os respectivos códigos de rastreio
DOCUMENTOS A SEREM COMPLEMENTADOS: não se aplica.
Declaro que as informações prestadas são expressão da verdade, responsabilizando-me civil e
criminalmente pela integralidade de seu conteúdo, ciente ainda de que caso o pedido de
gratuidade de justiça seja negado precisarei pagar as custas do processo e de que fui alertado pelo
Dr. Xxxxx acerca dos riscos da presente ação.
Vila Velha/ES, 31 de janeiro de 2018.
______________________________________________________
NOME DO CLIENTE
CPF Nº

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Contrato de prestação de serviços contábeis
Contrato de prestação de serviços contábeisContrato de prestação de serviços contábeis
Contrato de prestação de serviços contábeis
zeramento contabil
 
Modelo contrato de prestação de serviços profissionais
Modelo contrato de prestação de serviços profissionais Modelo contrato de prestação de serviços profissionais
Modelo contrato de prestação de serviços profissionais
vane55a
 
Contrato de Compra e Venda Internacional
Contrato de Compra e Venda InternacionalContrato de Compra e Venda Internacional
Contrato de Compra e Venda Internacional
Global Negotiator
 
Modelo contrato terrenos
Modelo contrato terrenosModelo contrato terrenos
Modelo contrato terrenos
controladoriacontab
 
Contrato Compra Venda Com Alienacao Fiduciaria
Contrato Compra Venda Com Alienacao FiduciariaContrato Compra Venda Com Alienacao Fiduciaria
Contrato Compra Venda Com Alienacao Fiduciaria
Rodolfo Rodrigo Acosta
 
Anexo 1 contrato de sindico profissional.doc
Anexo 1   contrato de sindico profissional.docAnexo 1   contrato de sindico profissional.doc
Anexo 1 contrato de sindico profissional.doc
sindiconet
 
Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede 18-10-2014
Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede   18-10-2014Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede   18-10-2014
Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede 18-10-2014
Fernanda Moreira
 
Compromisso de compra e venda
Compromisso de compra e vendaCompromisso de compra e venda
Compromisso de compra e venda
Luiz Flávio Martins Ribeiro
 
Contrato Cessao De Direitos Sobre Imovel
Contrato Cessao De Direitos Sobre ImovelContrato Cessao De Direitos Sobre Imovel
Contrato Cessao De Direitos Sobre Imovel
Rodolfo Rodrigo Acosta
 
Defesa Fiscal
Defesa FiscalDefesa Fiscal
Defesa Fiscal
Consultor JRSantana
 
Contrato particular de promessa de compra e venda marambaia final tratenge
Contrato particular de promessa de compra e venda   marambaia final tratengeContrato particular de promessa de compra e venda   marambaia final tratenge
Contrato particular de promessa de compra e venda marambaia final tratenge
Paulo Henrique da Silva
 
Contrato De Compromisso De Compra E Venda
Contrato De Compromisso De Compra E VendaContrato De Compromisso De Compra E Venda
Contrato De Compromisso De Compra E Venda
Rodolfo Rodrigo Acosta
 
Contrato De Compra E Venda De Terreno A Vista
Contrato De Compra E Venda De Terreno A VistaContrato De Compra E Venda De Terreno A Vista
Contrato De Compra E Venda De Terreno A Vista
Rodolfo Rodrigo Acosta
 
Protobra
ProtobraProtobra
Protobra
guest041d723
 
Contrato particular de promessa de compra e venda
Contrato particular de promessa de compra e vendaContrato particular de promessa de compra e venda
Contrato particular de promessa de compra e venda
Osvaldo Barbosa Lemes
 
Contrato compra e venda de veículo alienado
Contrato compra e venda de veículo alienadoContrato compra e venda de veículo alienado
Contrato compra e venda de veículo alienado
sgtaleksander
 
Contrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre Pesso
Contrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre PessoContrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre Pesso
Contrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre Pesso
Rodolfo Rodrigo Acosta
 
Aulas 047
Aulas 047Aulas 047
Aulas 047
Cristina Gotins
 
Contrato compra-venda-a-vista
Contrato compra-venda-a-vistaContrato compra-venda-a-vista
Contrato compra-venda-a-vista
LUIZCUNHA36
 
Modelo contrato-de-locacao
Modelo contrato-de-locacaoModelo contrato-de-locacao

Mais procurados (20)

Contrato de prestação de serviços contábeis
Contrato de prestação de serviços contábeisContrato de prestação de serviços contábeis
Contrato de prestação de serviços contábeis
 
Modelo contrato de prestação de serviços profissionais
Modelo contrato de prestação de serviços profissionais Modelo contrato de prestação de serviços profissionais
Modelo contrato de prestação de serviços profissionais
 
Contrato de Compra e Venda Internacional
Contrato de Compra e Venda InternacionalContrato de Compra e Venda Internacional
Contrato de Compra e Venda Internacional
 
Modelo contrato terrenos
Modelo contrato terrenosModelo contrato terrenos
Modelo contrato terrenos
 
Contrato Compra Venda Com Alienacao Fiduciaria
Contrato Compra Venda Com Alienacao FiduciariaContrato Compra Venda Com Alienacao Fiduciaria
Contrato Compra Venda Com Alienacao Fiduciaria
 
Anexo 1 contrato de sindico profissional.doc
Anexo 1   contrato de sindico profissional.docAnexo 1   contrato de sindico profissional.doc
Anexo 1 contrato de sindico profissional.doc
 
Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede 18-10-2014
Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede   18-10-2014Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede   18-10-2014
Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede 18-10-2014
 
Compromisso de compra e venda
Compromisso de compra e vendaCompromisso de compra e venda
Compromisso de compra e venda
 
Contrato Cessao De Direitos Sobre Imovel
Contrato Cessao De Direitos Sobre ImovelContrato Cessao De Direitos Sobre Imovel
Contrato Cessao De Direitos Sobre Imovel
 
Defesa Fiscal
Defesa FiscalDefesa Fiscal
Defesa Fiscal
 
Contrato particular de promessa de compra e venda marambaia final tratenge
Contrato particular de promessa de compra e venda   marambaia final tratengeContrato particular de promessa de compra e venda   marambaia final tratenge
Contrato particular de promessa de compra e venda marambaia final tratenge
 
Contrato De Compromisso De Compra E Venda
Contrato De Compromisso De Compra E VendaContrato De Compromisso De Compra E Venda
Contrato De Compromisso De Compra E Venda
 
Contrato De Compra E Venda De Terreno A Vista
Contrato De Compra E Venda De Terreno A VistaContrato De Compra E Venda De Terreno A Vista
Contrato De Compra E Venda De Terreno A Vista
 
Protobra
ProtobraProtobra
Protobra
 
Contrato particular de promessa de compra e venda
Contrato particular de promessa de compra e vendaContrato particular de promessa de compra e venda
Contrato particular de promessa de compra e venda
 
Contrato compra e venda de veículo alienado
Contrato compra e venda de veículo alienadoContrato compra e venda de veículo alienado
Contrato compra e venda de veículo alienado
 
Contrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre Pesso
Contrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre PessoContrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre Pesso
Contrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre Pesso
 
Aulas 047
Aulas 047Aulas 047
Aulas 047
 
Contrato compra-venda-a-vista
Contrato compra-venda-a-vistaContrato compra-venda-a-vista
Contrato compra-venda-a-vista
 
Modelo contrato-de-locacao
Modelo contrato-de-locacaoModelo contrato-de-locacao
Modelo contrato-de-locacao
 

Semelhante a Kit inicial

Engenharia pericia
Engenharia periciaEngenharia pericia
Engenharia pericia
Wallace Stanford
 
Modelo Contrato MEI.docx
Modelo Contrato MEI.docxModelo Contrato MEI.docx
Modelo Contrato MEI.docx
JailsonAndersen
 
Decisao - Judicial
Decisao - JudicialDecisao - Judicial
Decisao - Judicial
Jornal Tudorondonia
 
Contratomarketing
ContratomarketingContratomarketing
Contratomarketing
Luciano Piettro
 
Contrato de prestação de serviços advocatícios
Contrato de prestação de serviços advocatíciosContrato de prestação de serviços advocatícios
Contrato de prestação de serviços advocatícios
jamille batista de sousa
 
teste
testeteste
Prot. 1170 14 pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...
Prot. 1170 14   pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...Prot. 1170 14   pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...
Prot. 1170 14 pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...
ramonpeyroton
 
Prot. 1170 14 pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...
Prot. 1170 14   pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...Prot. 1170 14   pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...
Prot. 1170 14 pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...
ramonpeyroton
 
340997160 modelo-de-contrato-cftv
340997160 modelo-de-contrato-cftv340997160 modelo-de-contrato-cftv
340997160 modelo-de-contrato-cftv
Pamela Nakamura
 
Modelo contrato suporte
Modelo contrato suporteModelo contrato suporte
Modelo contrato suporte
Roque Laecio Dos Santos
 
Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário
Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário
Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário
AGENCIAUTO/MT - Associação dos Revendedores de Veículos do Estado de Mato Grosso
 
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
Kleiton Barbosa
 
Contrato de diagnóstico
Contrato de diagnósticoContrato de diagnóstico
Contrato de diagnóstico
contratosecontratos
 
Modelo agravo
Modelo agravoModelo agravo
Modelo agravo
anderson4582
 
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
Consultor JRSantana
 
Contrato de aluguel de carros.pdf
Contrato de aluguel de carros.pdfContrato de aluguel de carros.pdf
Contrato de aluguel de carros.pdf
Portal do Cerrado Conteúdos Ltda
 
Modelo de contrato internacional
Modelo de contrato internacionalModelo de contrato internacional
Modelo de contrato internacional
Sandro Soares
 
Contrato De LocaçãO De ImóVel
Contrato De LocaçãO De ImóVelContrato De LocaçãO De ImóVel
Contrato De LocaçãO De ImóVel
Rodolfo Rodrigo Acosta
 
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcing
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcingModelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcing
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcing
Contrato PJ
 
Material da Semana 2
Material da Semana 2Material da Semana 2
Material da Semana 2
Herbert de Assis
 

Semelhante a Kit inicial (20)

Engenharia pericia
Engenharia periciaEngenharia pericia
Engenharia pericia
 
Modelo Contrato MEI.docx
Modelo Contrato MEI.docxModelo Contrato MEI.docx
Modelo Contrato MEI.docx
 
Decisao - Judicial
Decisao - JudicialDecisao - Judicial
Decisao - Judicial
 
Contratomarketing
ContratomarketingContratomarketing
Contratomarketing
 
Contrato de prestação de serviços advocatícios
Contrato de prestação de serviços advocatíciosContrato de prestação de serviços advocatícios
Contrato de prestação de serviços advocatícios
 
teste
testeteste
teste
 
Prot. 1170 14 pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...
Prot. 1170 14   pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...Prot. 1170 14   pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...
Prot. 1170 14 pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...
 
Prot. 1170 14 pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...
Prot. 1170 14   pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...Prot. 1170 14   pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...
Prot. 1170 14 pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...
 
340997160 modelo-de-contrato-cftv
340997160 modelo-de-contrato-cftv340997160 modelo-de-contrato-cftv
340997160 modelo-de-contrato-cftv
 
Modelo contrato suporte
Modelo contrato suporteModelo contrato suporte
Modelo contrato suporte
 
Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário
Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário
Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário
 
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
 
Contrato de diagnóstico
Contrato de diagnósticoContrato de diagnóstico
Contrato de diagnóstico
 
Modelo agravo
Modelo agravoModelo agravo
Modelo agravo
 
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
 
Contrato de aluguel de carros.pdf
Contrato de aluguel de carros.pdfContrato de aluguel de carros.pdf
Contrato de aluguel de carros.pdf
 
Modelo de contrato internacional
Modelo de contrato internacionalModelo de contrato internacional
Modelo de contrato internacional
 
Contrato De LocaçãO De ImóVel
Contrato De LocaçãO De ImóVelContrato De LocaçãO De ImóVel
Contrato De LocaçãO De ImóVel
 
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcing
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcingModelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcing
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcing
 
Material da Semana 2
Material da Semana 2Material da Semana 2
Material da Semana 2
 

Kit inicial

  • 1. Rua Sete de Setembro, nº 13, Ed. Eller, Sala 106, Centro, Vila Velha/ES – CEP 29.100-301 (27) 3062-3746 | (27) 99710-0054| contato@faveroadvogados.com CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA São partes neste instrumento particular de prestação de serviços de advocacia: CONTRATANTE: QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: QUALIFICAÇÃO DO ADVOGADO, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. As partes acima qualificadas, de comum acordo, estabelecem as seguintes cláusulas e condições contratuais. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação de serviços jurídicos, em especial para propor ação judicial em face de SABEMI SEGURADORA, bem como acompanhá-la e praticar todos os atos inerentes à advocacia durante o curso do processo na 1ª e 2ª instância em uma das Varas Cíveis da Comarca de Vila Velha/ES. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE São obrigações do (a) CONTRATANTE: I – adiantar e/ou ressarcir o CONTRATADO das despesas realizadas em função da demanda judicial objeto do presente contrato que lhe forem solicitadas ou que se tornem imprescindíveis a juízo deste para o cumprimento das obrigações deste contrato, considerado o seu objeto, bem como o princípio da boa-fé entre as partes; II – fornecer, tempestivamente, todos os meios para o bom desempenho das atividades do advogado CONTRATADO; principalmente documentos, provas, informações, assessoramento técnico quando necessário, isentando-se o CONTRATADO de qualquer responsabilidade pelo atraso, negligência, caso fortuito ou força maior, que impliquem no não cumprimento das obrigações processuais fora do prazo estabelecido em lei, principalmente quando se tratar do pagamento de custas, despesas judiciais, ou com cálculos do contador, autenticações, cópias, reconhecimento de firma, depósitos judiciais e outros; III - pagar os honorários devidos ao CONTRATADO, nos termos do disposto neste contrato e nos prazos nele fixados. IV - informar ao CONTRATADO qualquer fato superveniente que seja importante para a solução do litígio judicial, ou do seu interesse em efetuar transação, acordo extrajudicial ou outra forma de composição amigável da lide; V - manter seu endereço, telefones e e-mail atualizados perante o cadastro do CONTRATADO. Parágrafo primeiro. Será considerada má-fé a transação administrativa ou a solução do litígio diretamente pelo (a) CONTRATANTE sem prévia comunicação ao CONTRATADO, bem como a hipótese de ser cassada a procuração outorgada ao CONTRATADO, e ainda caso o (a) CONTRATANTE resolva não prosseguir com a ação por motivos pessoais ou que independam da vontade do CONTRATADO, no que se incluem a desistência da ação e a reconciliação, importando tais condutas em multa de 15% do valor da causa, sem prejuízo do pagamento dos honorários advocatícios ora pactuados.
  • 2. Rua Sete de Setembro, nº 13, Ed. Eller, Sala 106, Centro, Vila Velha/ES – CEP 29.100-301 (27) 3062-3746 | (27) 99710-0054| contato@faveroadvogados.com Parágrafo segundo. Ficam desautorizadas pelo (a) CONTRATANTE a realização de despesas sem prévia autorização, exceto o pagamento de custas judiciais ou outras despesas imprescindíveis a continuidade do processo judicial, cujo valor deverá ser ressarcido pelo (a) CONTRATANTE ao CONTRATADO. Parágrafo terceiro. Para que seja feito o ressarcimento de despesas explicitado no parágrafo anterior, o CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar ao (à) CONTRATANTE os recibos das despesas efetuadas, sem os quais o próprio CONTRATADO deverá arcar com o ônus das despesas por ele efetuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO O CONTRATADO, sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Instrumento, obriga-se a: I - Cumprir o objeto contratual com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com rigorosa observância às prescrições legais; II - Proceder com diligência e zelo em todos os atos, procedimentos e prazos estabelecidos em Lei, na defesa dos direitos e interesses do (a) CONTRATANTE; III - Emitir e enviar ao CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitado, relatório/parecer por escrito acerca da situação atualizada do processo sob o seu acompanhamento; IV - Cumprir os dispositivos do Código Ético e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Pelos serviços prestados o (a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO honorários advocatícios fixados da seguinte forma: I - Honorários pro labore no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cujo pagamento se dará mediante boleto entregue ao CONTRATANTE nesta ato. II - Em caso de êxito na ação: o (a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, tão logo receba, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) incidentes sobre o montante da condenação e/ou dos créditos a que fizer jus o (a) CONTRATANTE, incidindo, inclusive, sobre eventual astreintes/multa diária imposta pelo juízo, ou ainda sobre o pagamento administrativo posterior ao ajuizamento da ação, não obstando a incidência da multa prevista no parágrafo primeiro da cláusula segunda deste contrato, observando-se o disposto no parágrafo terceiro desta cláusula. Parágrafo primeiro. O pagamento dos honorários previstos nos incisos acima será feito ao CONTRATADO sempre que o (a) CONTRATANTE receber qualquer valor advindo da presente ação, ainda que parcialmente, mediante recibo que servirá como comprovante de pagamento. Parágrafo segundo: Os honorários fixados nesta cláusula são devidos a partir da data da assinatura do presente contrato e são irretratáveis, mesmo no caso de solução administrativa, pagamento voluntário por parte da requerida, transação ou acordo, ou ainda no caso de o (a) CONTRATANTE resolver não prosseguir com a ação por motivos pessoais ou que independam da vontade do CONTRATADO, no que se incluem a desistência da ação e a reconciliação, importando tais condutas ainda na multa prevista no parágrafo primeiro da cláusula segunda. Parágrafo terceiro. Os honorários de sucumbência ou fixados por arbitramento judicial, quando forem definidos, reverterão em favor do CONTRATADO, nos termos do art. 23 da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
  • 3. Rua Sete de Setembro, nº 13, Ed. Eller, Sala 106, Centro, Vila Velha/ES – CEP 29.100-301 (27) 3062-3746 | (27) 99710-0054| contato@faveroadvogados.com Parágrafo quarto. A procuração outorgada ao CONTRATADO é irrevogável no curso do processo judicial, sendo mera faculdade do CONTRATADO substabelecer os poderes que lhe foram conferidos a outros advogados, ou transferir a ação para outros advogados a pedido do (a) CONTRATANTE, desde que seus honorários sejam ressalvados. Parágrafo quinto. O não pagamento dos honorários fixados neste contrato, nos prazos nele estabelecidos, importará em multa de 20% (vinte por cento) sobre o total devido, acrescido de correção monetária calculada com base na variação do IPCA-E e juros de 1% (um por cento) ao mês. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - Qualquer tolerância do CONTRATADO quanto às sanções previstas neste contrato ou flexibilização de suas condições, não implicará em novação ou repactuação das condições ora ajustadas, sendo, portanto, ato de mera liberalidade. II - A vigência deste contrato é indeterminada, resolvendo-se com o pagamento integral dos honorários devidos, podendo ser rescindido mediante acordo entre as partes. III – A comunicação entre as partes se dará, prioritariamente, por meio de e-mail (correio eletrônico), somente em dias úteis das 9h às 18h; IV - Fica eleito o Foro da cidade de Vila Velha/ES para dirimir qualquer dúvida oriunda da aplicação ou interpretação das cláusulas constantes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por melhor que seja. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma. Vila Velha/ES, 31 de janeiro de 2018. CONTRATANTE: ______________________________________________________ NOME DO CLIENTE CPF Nº xxxxxxxxx CONTRATADO: ______________________________________________________ NOME DO ADVOGADO OAB/ES xxxxx PROCURAÇÃO
  • 4. Rua Sete de Setembro, nº 13, Ed. Eller, Sala 106, Centro, Vila Velha/ES – CEP 29.100-301 (27) 3062-3746 | (27) 99710-0054| contato@faveroadvogados.com Outorgante: QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. Outorgado: QUALIFICAÇÃO DO ADVOGADO Poderes: O outorgante confere ao outorgado os poderes das cláusulas ad judicia et extra, e ainda os poderes enumerados no art. 105 do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como os poderes para receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso ou acordo, realizar providências extrajudiciais, recorrer em qualquer instância ou grau, judicial ou administrativamente, bem como substabelecer os poderes aqui outorgados, com ou sem reservas de poderes, e ainda a proceder com o levantamento de alvarás judiciais. Vila Velha/ES, 31 de janeiro de 2018. ______________________________________________________ NOME DO CLIENTE CPF Nº DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
  • 5. Rua Sete de Setembro, nº 13, Ed. Eller, Sala 106, Centro, Vila Velha/ES – CEP 29.100-301 (27) 3062-3746 | (27) 99710-0054| contato@faveroadvogados.com QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88, c/c art. 98 e seguintes, do NCPC, declara ser pobre no sentido da Lei, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Vila Velha/ES, 31 de janeiro de 2018. ______________________________________________________ NOME DO CLIENTE CPF Nº FICHA DE CADASTRO E ENTREVISTA CÍVEL QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE: E-MAIL:
  • 6. Rua Sete de Setembro, nº 13, Ed. Eller, Sala 106, Centro, Vila Velha/ES – CEP 29.100-301 (27) 3062-3746 | (27) 99710-0054| contato@faveroadvogados.com TELEFONE/WHATSAPP: DESEJA RECEBER INFORMAÇÕES POR E-MAIL/TELEFONE/WHATSAPP [ ] SIM [ ] NÃO DE QUANTO EM QUANTO TEMPO? [ ] TODO MÊS [ ] TRIMESTRALMENTE QUALIFICAÇÃO DO REQUERIDO: TIPO DA AÇÃO: liminar para consignação em pagamento e cancelamento de desconto em contracheque c/c indenização por danos morais FATOS: além das informações constantes no documento do Procon de Guajará mirim/RO, relata que após vir para Vila Velha em dezembro/2017 tentou novamente por 2 vezes conseguir o boleto atualizado com o réu, mas não conseguiu, pois sempre chegava já vencido, mesmo já tendo relatado a situação à ouvidora da empresa. Que o valor do débito atualizado hoje, segundo demonstrativo da empresa, é de R$ 24.591,58. Que possui o valor integral para poder consignar em juízo. Que antes de ir ao Procon de RO também fez reclamação no site RECLAME AQUI, mas a empresa não deu resposta satisfatória. PEDIDOS: liminar para consignação em pagamento e cancelamento de desconto em contracheque c/c indenização por danos morais DOCUMENTOS APRESENTADOS: cópia da identidade, CPF, comprovante de residência, boletos vencidos enviados pelo réu bem como os respectivos códigos de rastreio DOCUMENTOS A SEREM COMPLEMENTADOS: não se aplica. Declaro que as informações prestadas são expressão da verdade, responsabilizando-me civil e criminalmente pela integralidade de seu conteúdo, ciente ainda de que caso o pedido de gratuidade de justiça seja negado precisarei pagar as custas do processo e de que fui alertado pelo Dr. Xxxxx acerca dos riscos da presente ação. Vila Velha/ES, 31 de janeiro de 2018. ______________________________________________________ NOME DO CLIENTE CPF Nº