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O documento é uma defesa apresentada por um advogado em uma ação penal contra seu cliente. A defesa alega (1) a inépcia da denúncia por falta de detalhes sobre os fatos, (2) a falta de condição de procedibilidade e ilegitimidade do Ministério Público para denunciar vias de fato, e (3) a falta de justa causa para denunciar cárcere privado. Pede a rejeição total ou parcial da denúncia e a reclassificação para o rito sumaríssimo.
O documento apresenta contrarrazões de apelação em processo judicial. Nele, os apelados rebatem os argumentos da apelação interposta pelos apelantes, alegando que os apelados não possuem legitimidade passiva para figurar no processo, uma vez que não firmaram contrato diretamente com os apelantes. Além disso, citam jurisprudência para afirmar que terceiros estranhos à relação contratual não podem ser responsabilizados por eventuais inadimplementos. Por fim, pedem que a sentença de primeiro grau seja mantida
O documento apresenta contrarrazões de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença condenando o recorrente a pagar dívida de cartão de crédito. O autor alega que o recurso extraordinário deve ser inadmitido por falta de demonstração da necessária repercussão geral, conforme exigido pela Constituição.
O documento descreve uma resposta à acusação de um processo criminal. O réu foi acusado de roubo e reconhecido pela vítima apenas com base em fotos e em um encontro individual, sem outras precauções legais. A defesa alega que o reconhecimento foi induzido e não segue o procedimento legal, colocando em dúvida a acusação baseada apenas nisso.
1) O acusado foi denunciado por integrar uma associação criminosa armada que cobrava propinas semanais de transportadores na região do 00° BPM.
2) O acusado solicita o benefício da assistência jurídica gratuita devido à sua situação financeira difícil.
3) O acusado fez um acordo de delação premiada com o Ministério Público, fornecendo detalhes importantes sobre a organização criminosa que auxiliaram nas investigações.
Este documento apresenta uma contestação a uma ação de indenização por danos morais e materiais. A contestação alega preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que o réu não é responsável pelos danos alegados. Além disso, argumenta no mérito que não há conduta ilícita do réu que justifique sua responsabilização pelos danos.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
O documento descreve um recurso especial interposto contra uma decisão judicial que retirou a guarda de uma criança de seus pais adotivos. Os recorrentes alegam que tiveram seus direitos à ampla defesa e contraditório violados durante o processo judicial, e que a decisão não considerou o melhor interesse da criança. Pedem a admissão do recurso especial e envio do caso para o Superior Tribunal de Justiça.
O documento é uma defesa apresentada por um advogado em uma ação penal contra seu cliente. A defesa alega (1) a inépcia da denúncia por falta de detalhes sobre os fatos, (2) a falta de condição de procedibilidade e ilegitimidade do Ministério Público para denunciar vias de fato, e (3) a falta de justa causa para denunciar cárcere privado. Pede a rejeição total ou parcial da denúncia e a reclassificação para o rito sumaríssimo.
O documento apresenta contrarrazões de apelação em processo judicial. Nele, os apelados rebatem os argumentos da apelação interposta pelos apelantes, alegando que os apelados não possuem legitimidade passiva para figurar no processo, uma vez que não firmaram contrato diretamente com os apelantes. Além disso, citam jurisprudência para afirmar que terceiros estranhos à relação contratual não podem ser responsabilizados por eventuais inadimplementos. Por fim, pedem que a sentença de primeiro grau seja mantida
O documento apresenta contrarrazões de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença condenando o recorrente a pagar dívida de cartão de crédito. O autor alega que o recurso extraordinário deve ser inadmitido por falta de demonstração da necessária repercussão geral, conforme exigido pela Constituição.
O documento descreve uma resposta à acusação de um processo criminal. O réu foi acusado de roubo e reconhecido pela vítima apenas com base em fotos e em um encontro individual, sem outras precauções legais. A defesa alega que o reconhecimento foi induzido e não segue o procedimento legal, colocando em dúvida a acusação baseada apenas nisso.
1) O acusado foi denunciado por integrar uma associação criminosa armada que cobrava propinas semanais de transportadores na região do 00° BPM.
2) O acusado solicita o benefício da assistência jurídica gratuita devido à sua situação financeira difícil.
3) O acusado fez um acordo de delação premiada com o Ministério Público, fornecendo detalhes importantes sobre a organização criminosa que auxiliaram nas investigações.
Este documento apresenta uma contestação a uma ação de indenização por danos morais e materiais. A contestação alega preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que o réu não é responsável pelos danos alegados. Além disso, argumenta no mérito que não há conduta ilícita do réu que justifique sua responsabilização pelos danos.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
O documento descreve um recurso especial interposto contra uma decisão judicial que retirou a guarda de uma criança de seus pais adotivos. Os recorrentes alegam que tiveram seus direitos à ampla defesa e contraditório violados durante o processo judicial, e que a decisão não considerou o melhor interesse da criança. Pedem a admissão do recurso especial e envio do caso para o Superior Tribunal de Justiça.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
Este documento é uma contestação apresentada por uma advogada em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida contra sua cliente, uma médica. A contestação alega que (1) não há provas de que a médica descumpriu sua carga horária ou causou danos ao erário, (2) testemunhas confirmam que ela sempre atendeu todos os pacientes, e (3) portanto, a ação deve ser julgada improcedente.
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O documento é uma petição judicial impetrando um mandado de segurança em face da Secretaria Estadual da Fazenda Pública. A petição alega que a empresa impetrante vem pagando tributos declarados inconstitucionais pelo STF e pede para ser determinada a abstenção da cobrança desses tributos.
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O documento apresenta uma contraminuta de agravo regimental em resposta a um agravo interno. O agravante argumenta que o recurso especial original não demonstrou a inaplicabilidade dos fundamentos para inadmissão do recurso e que a decisão de não conhecimento do recurso especial foi correta.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa Equipe Profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
A defesa preliminar alega que: (1) a queixa-crime é inepta por não descrever os fatos e circunstâncias do suposto crime de forma clara; (2) houve decadência do direito de queixa pois a queixa não foi apresentada dentro do prazo de 6 meses; (3) os fatos narrados pela querelante não configuram crime de injúria.
O réu responde por crimes de ameaça, violação de domicílio e desobediência. Sua defesa alega que: 1) não houve ameaça, mas apenas discussão em momento de raiva; 2) não houve violação de domicílio, pois o réu estava do lado de fora da casa quando a polícia chegou; 3) o descumprimento de medida protetiva não configura crime de desobediência, pois a lei prevê outras penalidades. Sua defesa pede a absolvição sumária do réu.
A requerente move ação declaratória de união estável com o falecido Jonas, com quem conviveu de 1989 a 2005. Alega que a união estável é reconhecida pela Constituição e pelo Código Civil, não havendo litispendência ou coisa julgada com a ação de inventário em curso. Pede o reconhecimento e dissolução da união estável.
(1) O documento é um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça que reformou sentença concedendo mandado de segurança a uma professora. (2) Alega-se divergência jurisprudencial sobre o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso público. (3) Pede-se que seja conhecido o recurso especial e reformada a decisão do Tribunal de Justiça.
Este documento es un recurso de apelación interpuesto por un abogado penal en representación de su cliente Henry Alexander Sánchez Yzarra contra una resolución que le impuso la medida de prisión preventiva por 9 meses. El abogado argumenta que no se cumplen los requisitos legales para imponer dicha medida, ya que no existen elementos de convicción graves y fundados que vinculen a su cliente con los delitos de robo agravado y tentativa de homicidio. Asimismo, señala que la pena probable no supera los 4 años y que su cliente no represent
O documento apresenta um recurso de embargos de declaração contra um acórdão proferido em processo previdenciário. O autor alega existir contradição e erro material no acórdão, motivo pelo qual os embargos seriam cabíveis. O laudo pericial judicial atestou redução da capacidade laborativa do autor em razão de perda auditiva, no entanto o acórdão foi contrário a isso. O recurso é tempestivo e pede que o acórdão seja reformado para reconhecer o direito ao auxílio-acidente.
Victor Jose Lovera Asto presentó una demanda de divorcio por causal contra Maxima Marina Puertas Lozano ante el Primer Juzgado Mixto del Módulo Básico de Justicia de San Juan de Lurigancho. Lovera Asto argumenta que cumplió con los plazos legales y solicita que se expida una sentencia de divorcio por causal acogiendo el convenio propuesto de acuerdo con la ley. Adicionalmente, se declara con la facultad legal de firmar el escrito en representación de su patrocinada.
O documento apresenta os argumentos da defesa em uma ação revisional de contratos bancários. A defesa rebate as preliminares da requerida, sustentando que: (1) os autores possuem interesse de agir para revisão das cláusulas abusivas; (2) é possível a revisão de contratos já quitados conforme jurisprudência; (3) o CDC é aplicável por equiparação, dado o desequilíbrio entre as partes.
O documento descreve um recurso contra uma decisão que não conheceu de um agravo de instrumento em recurso especial. O agravante alega que a decisão foi excessivamente formalista ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Defende que demonstrou divergência jurisprudencial e prequestionou a matéria, cumprindo os requisitos para o recurso. Pede a reforma da decisão para assegurar o direito de defesa.
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O documento é uma contestação trabalhista que:
1) Alega que a reclamante foi contratada como ajudante de cozinha e não como cozinheira como alegado.
2) Apresenta holerites que mostram o registro na carteira de trabalho e salários pagos.
3) Argumenta que a demissão foi a pedido da reclamante e não houve coação.
O documento apresenta embargos à execução fiscal de uma dívida no valor de R$00.000,00. O embargante alega que a dívida é inexistente e que o artigo 16, §1o da Lei de Execuções Fiscais, que exige garantia da execução para embargos, fere princípios constitucionais como contraditório e ampla defesa. O documento defende que o acesso à justiça não pode ser condicionado à disponibilidade patrimonial.
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O documento descreve um processo judicial contra três acusados por fraude imobiliária. O réu recorre da sentença condenatória em primeira instância, argumentando que não cometeu o crime. Ele solicita que o recurso seja aceito e julgado pelo tribunal superior.
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O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recebimento de outro recurso especial. O autor do recurso alega que a decisão contraria entendimentos de tribunais superiores e pede a reforma da decisão, argumentando que o recurso preenche os requisitos legais.
O documento descreve um caso de roubo em que o acusado está preso. A única prova é o reconhecimento da vítima, que não foi feito corretamente de acordo com o código penal. A defesa argumenta que o reconhecimento foi induzido e que não há outras provas, então o acusado deve ser inocentado.
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1. Os embargantes ajuizaram embargos à execução contra a embargada alegando que a embargada não cumpriu com suas obrigações em contrato conexo e interdependente.
2. Os embargantes notificaram e contranotificaram a embargada sobre o desinteresse na continuidade do contrato em razão de abusividade nos preços praticados pela embargada.
3. Dessa forma, os embargantes alegam que não há liquidez, certeza e exigibilidade no débito cobrado pela embargada na a
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A ação tem como objetivo restaurar os autos de um processo anterior que foram extraviados após terem sido furtados do veículo de um estagiário. A autora alega que o extravio ocorreu por motivo de força maior e sem culpa de nenhuma das partes. São apresentados documentos que comprovam o furto e solicita-se a restauração dos autos com a reabertura do prazo para recurso, considerando que o processo estava na fase de apelação no momento do extravio.
Os Pacientes foram condenados a 5 anos de prisão por maus-tratos, porém a decisão não apresentou fundamentação válida para majorar a pena no dobro da mínima legal. Os Pacientes impetraram habeas corpus requerendo a revisão da pena, visto haver constrangimento ilegal em função da ausência de motivação para a fixação da pena acima do mínimo.
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2026 - Inicial Anulatória - Reivindicatória Cc Indenização e TutelaConsultor JRSantana
O documento descreve uma ação judicial movida por um proprietário rural contra outro proprietário e o órgão ambiental estadual. O autor alega que teve seu crédito rural negado devido a um cadastro ambiental irregular feito pelo réu, que sobreposicionou ilegalmente seu imóvel ao do autor. Solicita tutela antecipada de urgência para corrigir o cadastro, alegando risco de perdas na produção rural.
O documento descreve um pedido de habeas corpus para um réu preso. Ele alega que sua pena foi definida de forma ilegal sem fundamentação adequada ou individualização, violando princípios constitucionais. Seu recurso especial e agravo de instrumento foram julgados pelo STJ, e seu recurso extraordinário e agravo de destrancamento foram negados pelo STF. Ele agora pede um writ de habeas corpus para proteger sua liberdade.
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2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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1. Os pacientes foram condenados a 5 anos de prisão por maus-tratos, apesar de o crime ter prescrito em primeira instância. Seu recurso foi negado.
2. Sem alternativas, os pacientes impetraram habeas corpus com liminar para garantir sua liberdade, uma vez que a pena foi majorada para o dobro do mínimo sem justificativa.
3. O documento argumenta que a decisão violou a Constituição e tratados internacionais ao não individualizar corretamente a pena.
Semelhante a 2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL (20)
O documento é um pedido de revisão criminal feito por um advogado ao Tribunal de Justiça. Ele alega que houve erro judiciário na condenação do réu pois o juiz não aplicou corretamente o artigo 44 do Código Penal sobre substituição da pena. Além disso, o tribunal omitiu-se sobre a prescrição de um dos delitos e não motivou adequadamente a decisão sobre a fixação da pena. O advogado pede a revisão da sentença com base nesses argumentos.
O documento é um recurso de apelação interposto por advogado em processo previdenciário. Nele, o advogado (1) resume a ação inicial e a sentença recorrida que negou o pedido de pensão por morte, (2) alega que o de cujus já tinha recolhimentos previdenciários anteriores e que a sentença foi omissa em analisar esses argumentos, e (3) requer o recebimento do recurso e sua procedência para reformar a sentença e conceder a pensão por morte.
O documento descreve uma ação de execução onde os executados alegam que a dívida já foi paga. O motivo da manifestação é porque a defesa dos executados não consegue acessar os autos originais físicos, que foram digitalizados de forma incorreta pelo cartório misturando com outra ação, deixando os autos incompletos e impedindo o exercício da ampla defesa.
O documento resume 4 processos relacionados à cobrança de honorários advocatícios por uma advogada contra um município. A ação principal determinou o pagamento de R$85.618,94, valor que subiu para R$94.000 após atualização. Embargos do município foram rejeitados e ele condenado a pagar 10% do valor atualizado, ou R$13.428,17. O documento recomenda providenciar o pagamento desse valor e novo cumprimento de sentença para a quantia principal atualizada.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado perante o STJ. O réu foi condenado por porte ilegal de munição e recorre alegando (1) atipicidade da conduta com base em precedentes do STF e STJ; (2) contradição na sentença quanto à pena aplicada; e (3) falta de fundamentação do acórdão do TJ ao ignorar os precedentes trazidos pela defesa sobre a atipicidade. Pede a revogação do mandado de prisão expedido em segunda instância antes do trânsito em jul
O documento é uma manifestação de defesa de um advogado em um processo por improbidade administrativa. Ele argumenta que (1) o caso prescreveu de acordo com as novas regras da lei, (2) as novas regras devem ser aplicadas retroativamente se forem mais benéficas ao réu, e (3) as novas regras são mais benéficas nesse caso.
O documento é um recurso especial interposto por advogados perante o Tribunal de Justiça contra decisão que negou gratuidade de justiça a seus clientes. O recurso alega que a decisão contrariou a lei federal ao não intimar os recorrentes a comprovarem sua hipossuficiência financeira antes de indeferir o pedido, conforme determina o Código de Processo Civil. Pede a reforma da decisão para conceder a gratuidade pleiteada.
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O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
O documento apresenta contrarrazões a um recurso de apelação em uma ação de divórcio litigioso. A recorrida argumenta que (1) o recurso foi tempestivamente apresentado, (2) o juiz de primeira instância analisou corretamente os fatos do caso ao julgar parcialmente procedente os pedidos da autora, e (3) o recorrente não apresentou argumentos válidos para reformar a sentença. Dessa forma, pede que o recurso seja negado.
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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Os requerentes entraram com pedido de tutela antecipada para impedir a consolidação de propriedade rural e arresto de safras pelo requerido, alegando inadimplência de poucas prestações e oferecendo fração do imóvel e ações em caução. Pedem suspensão de medidas até composição da dívida, sob risco de prejuízos à safra e capacidade de negociação. Alegam probabilidade de direito e risco ao resultado útil do processo.
(1) O autor move ação contra a XXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX SEGUROS DE SAÚDE) requerendo a portabilidade de carência do seu plano de saúde. (2) A ré contesta a ação alegando não haver contrato com o autor e questionando sua legitimidade passiva. (3) No entanto, jurisprudência indica que as cooperativas XXXXXXXXXXX integram o mesmo grupo econômico e respondem solidariamente, sendo legítima a indicação da ré no polo passivo.
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A autora requer a concessão de um benefício previdenciário por pensão por morte de seu companheiro falecido. Ela apresenta provas de que viveu em união estável com o segurado por mais de 20 anos e era dependente economicamente dele. Contudo, teve seu pedido negado administrativamente. Pede que a justiça reconheça seu direito ao benefício.
1) A reclamante trabalhou como auxiliar administrativo na reclamada e pede benefícios da justiça gratuita por não ter condições financeiras de arcar com custas processuais.
2) A reclamada nunca efetuou depósitos do FGTS da reclamante durante o contrato de trabalho, conforme era obrigada.
3) A reclamante pede que a reclamada pague os valores devidos do FGTS, atualizados monetariamente e acrescido de juros e multa.
O réu contesta a ação de cobrança movida contra ele, alegando: (1) a inépcia da inicial por falta de provas dos fatos alegados e da existência de débito; (2) que os documentos apresentados pela autora são insuficientes para comprovar a dívida; (3) que a autora não cumpriu o ônus da prova ao não apresentar documentação que comprove a transferência de valores e a aquisição do terreno. O réu pede a improcedência da ação.
O documento é um agravo de destrancamento de recurso especial interposto por XXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inadmitiu recurso especial anterior. O agravante alega que a decisão de inadmissão fere o direito de acesso à justiça e pede que o STJ determine o recebimento e processamento do recurso especial.
2115 - AGRAVO DE DESTRANCAMENTO - Atualizado Novo CPC
2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL
1. 1
XXXXXXXXX ADVOCACIA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME, JURI,EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME, JURI,
EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE XXXXXXX/XX.EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE XXXXXXX/XX.
Processo n.Processo n. 000000000-00.2016.0.00.0000000000000-00.2016.0.00.0000
““Sob a ponte da Justiça passam todas as dores, todas asSob a ponte da Justiça passam todas as dores, todas as
misérias, todas as aberrações, todas as opiniõesmisérias, todas as aberrações, todas as opiniões
políticas, todos os interesses sociais. E seria de desejarpolíticas, todos os interesses sociais. E seria de desejar
fosse o Juiz capaz de reviver em si, para osfosse o Juiz capaz de reviver em si, para os
compreender, cada um desses sentimentos.” (M.P.compreender, cada um desses sentimentos.” (M.P.
Pimentel, in Revista do Direito Penal, v. 24, p. 91).Pimentel, in Revista do Direito Penal, v. 24, p. 91).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,, brasileiro, casado, Inscrito no CPF/MFbrasileiro, casado, Inscrito no CPF/MF
sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da cédula de identidade nº 0000000000 SSP/XX, residente esob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da cédula de identidade nº 0000000000 SSP/XX, residente e
domiciliado a Praça XXXXXXX nº 00, São Francisco, XXXXXXX/XX, CEP – 00000-000, nos autosdomiciliado a Praça XXXXXXX nº 00, São Francisco, XXXXXXX/XX, CEP – 00000-000, nos autos
do processo criminal em epígrafe, a que responde perante este R. Juízo vem, respeitosamente,do processo criminal em epígrafe, a que responde perante este R. Juízo vem, respeitosamente,
perante Vossa Excelência, por seu advogado subscritor, nos termos do art. 5º, XXXIV, “perante Vossa Excelência, por seu advogado subscritor, nos termos do art. 5º, XXXIV, “aa” da” da
Constituição Federal, c/c o art. 396 do Código de Processo Penal,Constituição Federal, c/c o art. 396 do Código de Processo Penal, APRESENTARAPRESENTAR
““RESPOSTA A ACUSAÇÃORESPOSTA A ACUSAÇÃO””
para dizer que, “para dizer que, “data vêniadata vênia” não concorda com os termos da denúncia, em face das razões” não concorda com os termos da denúncia, em face das razões
de fato e de direito que restará demonstrada nas laudas subsequentes:de fato e de direito que restará demonstrada nas laudas subsequentes:
1.1. DA DENÚNCIADA DENÚNCIA
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2. 17
XXXXXXXXX ADVOCACIA
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Segundo o Inquérito Policial, no dia 00.00.2016, por volta dasSegundo o Inquérito Policial, no dia 00.00.2016, por volta das
10:15hs, a Policia Rodoviária, realizou abordagem na Rua XXXX XXXXX, São Francisco,10:15hs, a Policia Rodoviária, realizou abordagem na Rua XXXX XXXXX, São Francisco,
no veículo VW GOL 1000, placa 0000, que estava de posse do acusado.no veículo VW GOL 1000, placa 0000, que estava de posse do acusado.
Após verificação, pelos policiais, dos sinais identificadores doApós verificação, pelos policiais, dos sinais identificadores do
veículo, constatou-se que a placa utilizada no veículo pertencia a outro carro, que a placaveículo, constatou-se que a placa utilizada no veículo pertencia a outro carro, que a placa
original é XXX 0000, após consulta pelo número do chassi, tratava-se de veículo comoriginal é XXX 0000, após consulta pelo número do chassi, tratava-se de veículo com
restrição de roubo/furto.restrição de roubo/furto.
Em razão disto, o Ministério Público ofertou denúncia em seuEm razão disto, o Ministério Público ofertou denúncia em seu
desfavor, pois estaria incurso supostamente, nos crimes de previstos nos artigos 180 e 311desfavor, pois estaria incurso supostamente, nos crimes de previstos nos artigos 180 e 311
do Código Penal.do Código Penal.
Ao ser interrogadoAo ser interrogado o acusado alegou que havia comprado oo acusado alegou que havia comprado o
carro na mão de uma pessoa conhecida como XXXXXcarro na mão de uma pessoa conhecida como XXXXX,, cliente de sua oficinacliente de sua oficina..
No curso dos interrogatórios a testemunha Sr.No curso dos interrogatórios a testemunha Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
XX XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX,, informou que comprou o W/V 1000 de placa XXX 0000, cor XXXXX, noinformou que comprou o W/V 1000 de placa XXX 0000, cor XXXXX, no
mês de outubro de 2015, dando um carro XXXXX e a quantia de R$ 0.000,00 (XXXXXX milmês de outubro de 2015, dando um carro XXXXX e a quantia de R$ 0.000,00 (XXXXXX mil
reais), na mão do Sr.reais), na mão do Sr. XXXXXXXXXXXX e no mesmo dia vendeu o carro parae no mesmo dia vendeu o carro para XXXXXXXXXX pelo valor depelo valor de
R$R$ 0.000,00(XXXX mil e XXXXXXX reais). Informou ainda, que antes de comprar o carro0.000,00(XXXX mil e XXXXXXX reais). Informou ainda, que antes de comprar o carro
solicitou consulta na Emplacadora Souza/Souza junto ao sistema foi informado que a únicasolicitou consulta na Emplacadora Souza/Souza junto ao sistema foi informado que a única
coisa que havia era o IPVA atrasado e que o carro era alienado, mais pelo tempo já deviacoisa que havia era o IPVA atrasado e que o carro era alienado, mais pelo tempo já devia
estar quitado.estar quitado.
Ao ouvir o Sr.Ao ouvir o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXXX, este informoueste informou queque
comprou o carro a cerca de dois anos atrás por R$ 00.000,00 (XXXXX mil reais), na mãocomprou o carro a cerca de dois anos atrás por R$ 00.000,00 (XXXXX mil reais), na mão
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de uma pessoa conhecida comode uma pessoa conhecida como XXXXXXXXXXXX, que mora em XXXXXX/XX, que não sabia que, que mora em XXXXXX/XX, que não sabia que
o carro era roubado, que comprou de boa-fé e vendeu de boa-fé.o carro era roubado, que comprou de boa-fé e vendeu de boa-fé.
Em razão dos fatos acima expostos, o Ministério PúblicoEm razão dos fatos acima expostos, o Ministério Público
ofertou denúncia em seu desfavor, como incurso supostamente nos crimes previstos no sofertou denúncia em seu desfavor, como incurso supostamente nos crimes previstos no s
art. 180 e 311 do Código Penal.art. 180 e 311 do Código Penal.
O réu nega veementemente os termos da denúncia ao tempoO réu nega veementemente os termos da denúncia ao tempo
que sustenta que com o outro denunciado deverá indicar no bojo do processo qual aque sustenta que com o outro denunciado deverá indicar no bojo do processo qual a
medida de sua culpabilidade, inocentando o réu.medida de sua culpabilidade, inocentando o réu.
Reitere-se que o réu certamente será absolvido da acusação.Reitere-se que o réu certamente será absolvido da acusação.
Eis a síntese fática e processual narrada.Eis a síntese fática e processual narrada.
2.2. PRELIMINARMENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUSPENSÃOPRELIMINARMENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUSPENSÃO
DO PROCESSODO PROCESSO
Diz o artigo 89, da lei 9.099/95, que a suspensão condicional doDiz o artigo 89, da lei 9.099/95, que a suspensão condicional do
processo cabe nos “crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um)processo cabe nos “crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um)
ano.ano.
O crime de Receptação previsto no art. 180 do Código Penal a penaO crime de Receptação previsto no art. 180 do Código Penal a pena
cominada é de 1 (um a 4 (quatro) anos e multa. Mostra-se claramente que a sanção dacominada é de 1 (um a 4 (quatro) anos e multa. Mostra-se claramente que a sanção da
conduta se enquadra dentro do requisito para aplicação da suspensão do processo.conduta se enquadra dentro do requisito para aplicação da suspensão do processo.
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Se o legislador previu tal pena como alternativa possível éSe o legislador previu tal pena como alternativa possível é
porque, no seu entender, o delito não é daqueles que necessariamente devam ser punidosporque, no seu entender, o delito não é daqueles que necessariamente devam ser punidos
com pena de prisão.com pena de prisão.
Se, para os efeitos de prevenção geral, contentou-se a lei, emSe, para os efeitos de prevenção geral, contentou-se a lei, em
nível de cominação abstrata, com a multa alternativa, é porque, conforme seunível de cominação abstrata, com a multa alternativa, é porque, conforme seu
entendimento, não se trata de delito de alta reprovabilidade. Na essência da suspensãoentendimento, não se trata de delito de alta reprovabilidade. Na essência da suspensão
condicional, ademais, outros interesses estão presentes: reparação da vítima,condicional, ademais, outros interesses estão presentes: reparação da vítima,
desburocratização da Justiça etc.desburocratização da Justiça etc.
3.3. DO MÉRITODO MÉRITO
Entrementes, a respeitável denúncia não deve prosperar, poisEntrementes, a respeitável denúncia não deve prosperar, pois
não possui amparo legal.não possui amparo legal.
DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENALDO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL
De acordo com o art. 180 do Código Penal, caracteriza aDe acordo com o art. 180 do Código Penal, caracteriza a
prática criminosa:prática criminosa:
““Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ouArt. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou
ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe serocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser
produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, aproduto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a
adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426,adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426,
de 1996)de 1996)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (RedaçãoPena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação
dada pela Lei nº 9.426, de 1996).”dada pela Lei nº 9.426, de 1996).”
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Os fatos descritos no caput do artigo 180 são puníveis,Os fatos descritos no caput do artigo 180 são puníveis,
exclusivamente a título de dolo, que abrange a consciência de que o objeto é produto deexclusivamente a título de dolo, que abrange a consciência de que o objeto é produto de
crime:crime: vontade de adquirir, receber ou ocultar coisa produto de crime, consciente o sujeitovontade de adquirir, receber ou ocultar coisa produto de crime, consciente o sujeito
dessa circunstância.dessa circunstância.
Excelência, como já demonstrado alhures,Excelência, como já demonstrado alhures, o denunciado,o denunciado,
comprou o carro, já emplacado e não tinha nenhum conhecimento que o mesmo eracomprou o carro, já emplacado e não tinha nenhum conhecimento que o mesmo era
produto de rouboproduto de roubo,, e que nem mesmoe que nem mesmo o Sr. XXXXX XXXX XX XXXX XXXX ouo Sr. XXXXX XXXX XX XXXX XXXX ou
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX sabiam que o automóvel era produto de roubosabiam que o automóvel era produto de roubo, inexistindo,, inexistindo,
portanto, não adquiriu, recebeu, transportou, conduziu ou ocultou, coisa queportanto, não adquiriu, recebeu, transportou, conduziu ou ocultou, coisa que sabe sersabe ser
produto de crime consciência e a vontade de adquirir objeto que se sabia produto de crimeproduto de crime consciência e a vontade de adquirir objeto que se sabia produto de crime..
Ademais, quando questionado pelo Policial Federal se poderiaAdemais, quando questionado pelo Policial Federal se poderia
consultar o carro nos sistemas, como tinha consciência que não tinha nada a esconder nãoconsultar o carro nos sistemas, como tinha consciência que não tinha nada a esconder não
apresentou qualquer resistência. Desta forma, está sendo processado por infringir osapresentou qualquer resistência. Desta forma, está sendo processado por infringir os
artigos 180, “caput” e 311, “caput”, ambos do Código Penal.artigos 180, “caput” e 311, “caput”, ambos do Código Penal.
Em depoimento, as testemunhas apresentaram o mesmo relatoEm depoimento, as testemunhas apresentaram o mesmo relato
de que,de que, vendeu o automóvel para o denunciado e que ninguém sabia que o mesmovendeu o automóvel para o denunciado e que ninguém sabia que o mesmo
era produto de roubo/fruto, que inclusive chegaram até pedir para consultar a placa,era produto de roubo/fruto, que inclusive chegaram até pedir para consultar a placa,
mais constava apenas IPVA vencidomais constava apenas IPVA vencido. Nada de ilícito foi encontrado na oficina do. Nada de ilícito foi encontrado na oficina do
denunciado que justificasse sua imputação neste delito,denunciado que justificasse sua imputação neste delito, infelizmente ele somente teve oinfelizmente ele somente teve o
azar de comprar um automóvel que havia sido furtadoazar de comprar um automóvel que havia sido furtado..
O Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tambémO Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, também
compartilha o entendimento que se provas robustas de autoria, apenas presunção, acompartilha o entendimento que se provas robustas de autoria, apenas presunção, a
absolvição se impõe:absolvição se impõe:
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““TJ-DF - APR APR 158936820058070007 DF 0015893-TJ-DF - APR APR 158936820058070007 DF 0015893-
68.2005.807.0007 (TJ-DF) - Data de publicação: 20/10/2009 -68.2005.807.0007 (TJ-DF) - Data de publicação: 20/10/2009 -
Ementa: PENAL. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO FURTADO.Ementa: PENAL. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO FURTADO.
NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
ABSOLVIÇÃO.ABSOLVIÇÃO.
1. Alega o apelante que o veículo lhe foi entregue para serviço1. Alega o apelante que o veículo lhe foi entregue para serviço
de lanternagem sem a documentação, ademais, não se dignoude lanternagem sem a documentação, ademais, não se dignou
a Polícia Judiciária a encetar nenhuma diligência a fim de sea Polícia Judiciária a encetar nenhuma diligência a fim de se
descobrir quem deixou o bem furtado no lava-jato 2. Nãodescobrir quem deixou o bem furtado no lava-jato 2. Não
havendo provas robustas, apenas presunção quanto à autoriahavendo provas robustas, apenas presunção quanto à autoria
do crime, a absolvição de impõe 3. RECURSO PROVIDO.do crime, a absolvição de impõe 3. RECURSO PROVIDO.
Encontrado em: ABSOLVIÇÃO, RECEPTAÇÃO,Encontrado em: ABSOLVIÇÃO, RECEPTAÇÃO,
COMPROVAÇÃO, MATERIALIDADE, INSUFICIÊNCIA,COMPROVAÇÃO, MATERIALIDADE, INSUFICIÊNCIA,
PROVA, AUTORIA DO CRIME. VOTO... VENCIDO:PROVA, AUTORIA DO CRIME. VOTO... VENCIDO:
IMPROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, RECEPTAÇÃO, BOLETIMIMPROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, RECEPTAÇÃO, BOLETIM
DE OCORRÊNCIA, PRISÃO EM FLAGRANTE, LAUDO.”DE OCORRÊNCIA, PRISÃO EM FLAGRANTE, LAUDO.”
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=RECEPTAhttp://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=RECEPTA
%C3%87%C3%83O+VE%C3%8DCULO+FURTADO%C3%87%C3%83O+VE%C3%8DCULO+FURTADO
Da análise do inquérito policial, podem ser comprovados todosDa análise do inquérito policial, podem ser comprovados todos
os fatos alegados pelo denunciado e dos depoimentos das testemunhas, podem comprovaros fatos alegados pelo denunciado e dos depoimentos das testemunhas, podem comprovar
que o mesmo não tinha conhecimento nenhum que o carro era produto de roubo/furto eque o mesmo não tinha conhecimento nenhum que o carro era produto de roubo/furto e
que o comprou o carro de boa-fé.que o comprou o carro de boa-fé.
Segundo as lições deSegundo as lições de Rogério GrecoRogério Greco, estipulando, estipulando
considerações genéricas acerca do crime de receptação, temos que:considerações genéricas acerca do crime de receptação, temos que:
““O crime de receptação encontra-se no rol dos delitosO crime de receptação encontra-se no rol dos delitos
mais praticados pela nossa sociedade, variando desde amais praticados pela nossa sociedade, variando desde a
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aquisição de pequenos produtos vendidos por camelôs eaquisição de pequenos produtos vendidos por camelôs e
ambulantes até as mais impressionantes, cometidas porambulantes até as mais impressionantes, cometidas por
grande empresas, que adquirem carregamentos inteiros degrande empresas, que adquirem carregamentos inteiros de
mercadorias, roubadas, quase sempre, durante o seumercadorias, roubadas, quase sempre, durante o seu
transporte rodoviário.transporte rodoviário.
( . . . ).”( . . . ).”
A modalidade fundamental de receptação, como não poderiaA modalidade fundamental de receptação, como não poderia
deixar de ser, encontram-se no caput do art. 180 do Código Penal. Em seu § 1º foi previstadeixar de ser, encontram-se no caput do art. 180 do Código Penal. Em seu § 1º foi prevista
a receptação qualificada. Houve, também, previsão da chamada receptação culposa,a receptação qualificada. Houve, também, previsão da chamada receptação culposa,
conforme se deduz do § 3º do mencionado art. 180.conforme se deduz do § 3º do mencionado art. 180.
Dessa forma, nos termos do preceito secundário do art. 180, oDessa forma, nos termos do preceito secundário do art. 180, o
Código Penal comina pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, para aqueleCódigo Penal comina pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, para aquele
que adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisaque adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa
que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ouque sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou
oculte.oculte.
Outrossim,Outrossim, Cléber MassonCléber Masson, fazendo sustentações introdutórias, fazendo sustentações introdutórias
acerca do crime em debate, professa que:acerca do crime em debate, professa que:
““A receptação é um crime acessório, de fusão ou parasitário,A receptação é um crime acessório, de fusão ou parasitário,
pois não tem existência autônoma, reclamando a prática de umpois não tem existência autônoma, reclamando a prática de um
delito anterior. O tipo penal é claro nesse sentido: a coisa devedelito anterior. O tipo penal é claro nesse sentido: a coisa deve
ser ‘produto de crime’. Em síntese, não é qualquer coisa deser ‘produto de crime’. Em síntese, não é qualquer coisa de
natureza ilícita que enseja a receptação, mas apenas aquelanatureza ilícita que enseja a receptação, mas apenas aquela
de origem criminosa.de origem criminosa.
( . . . )( . . . )
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Como a lei indica como objeto material da receptação a coisaComo a lei indica como objeto material da receptação a coisa
‘produto de crime’, é imprescindível, para demonstração da sua‘produto de crime’, é imprescindível, para demonstração da sua
materialidade, a comprovação da natureza criminosa do bem.materialidade, a comprovação da natureza criminosa do bem.
Esta é, portanto, a diligência primordial a ser realizada pelaEsta é, portanto, a diligência primordial a ser realizada pela
autoridade policial no bojo do inquérito policial (CPP, art. 6º,autoridade policial no bojo do inquérito policial (CPP, art. 6º,
inc. III). Sem ela, o procedimento investigatório estaráinc. III). Sem ela, o procedimento investigatório estará
incompleto, e não será suficiente a embasar a atividade doincompleto, e não será suficiente a embasar a atividade do
Ministério Público quanto ao oferecimento da denúncia.Ministério Público quanto ao oferecimento da denúncia.
( . . . )( . . . )
2.10.1.5.8. Sujeito ativo2.10.1.5.8. Sujeito ativo
Pode ser qualquer pessoa (crime comum), com exceção doPode ser qualquer pessoa (crime comum), com exceção do
autor, coautor ou partícipe do crime antecedente, que somenteautor, coautor ou partícipe do crime antecedente, que somente
respondem por tal delito, e não pela receptação.respondem por tal delito, e não pela receptação. (Masson,(Masson,
Cleber Rogério. Direito Penal esquematizado: parteCleber Rogério. Direito Penal esquematizado: parte
especial. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Método, 2010. Pág. 623 –especial. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Método, 2010. Pág. 623 –
635).635).
O artigo 180 do Código Penal, em questão afirma que para queO artigo 180 do Código Penal, em questão afirma que para que
seja caracterizada a infração, há necessidade que o sujeito ativo tenha conhecimento daseja caracterizada a infração, há necessidade que o sujeito ativo tenha conhecimento da
procedência criminosa da mercadoria comprada. Assim descaracteriza o crime o fato deprocedência criminosa da mercadoria comprada. Assim descaracteriza o crime o fato de
que o acusado não tinha conhecimento algum sobre a procedência criminosa do veículoque o acusado não tinha conhecimento algum sobre a procedência criminosa do veículo
objetos.objetos.
Conforme exposto, falta um elemento do tipo para que esteConforme exposto, falta um elemento do tipo para que este
seja caracterizado, pelo exposto, requer seja declarada inepta a denúncia, rejeitando-a, porseja caracterizado, pelo exposto, requer seja declarada inepta a denúncia, rejeitando-a, por
falta de elemento essencial para caracterização do tipo.falta de elemento essencial para caracterização do tipo.
DO ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENALDO ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL
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Do delito do artigo 311, “Do delito do artigo 311, “caput”, versa: “Adulterar ou remarcarcaput”, versa: “Adulterar ou remarcar
número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componentenúmero de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente
ou equipamentoou equipamento”.”.
Em que pese a r. denuncia, capitular tal delito, segundoEm que pese a r. denuncia, capitular tal delito, segundo
apurado,apurado, o acusado não modificou em momento algum qualquer sinal identificadoro acusado não modificou em momento algum qualquer sinal identificador
envolvendo o veículoenvolvendo o veículo
..
O acusado estava na posse do veículoO acusado estava na posse do veículo que havia comprado,que havia comprado,
e não há qualquer elemento indicando que o próprio tenha feito à adulteração. Ocorre quee não há qualquer elemento indicando que o próprio tenha feito à adulteração. Ocorre que
o crime de adulteração de sinal identificador do veículo –o crime de adulteração de sinal identificador do veículo – in casuin casu, do carro W/V 1000, o, do carro W/V 1000, o
delito receptação acima relatado,delito receptação acima relatado, não restou provadonão restou provado..
É que o verbo-núcleo do tipo penal em apreço é adulterar, queÉ que o verbo-núcleo do tipo penal em apreço é adulterar, que
tem o sentido de falsificar, mudar, alterar. Não se questiona, pois, da adulteração em si, otem o sentido de falsificar, mudar, alterar. Não se questiona, pois, da adulteração em si, o
que não desponta da prova dos autos é a certeza de que tal conduta delituosa tenha sidoque não desponta da prova dos autos é a certeza de que tal conduta delituosa tenha sido
praticada pelo réu.praticada pelo réu.
Na hipótese descrita na exordial, fora utilizada outra placa deNa hipótese descrita na exordial, fora utilizada outra placa de
outro veículo que não esse para adulteração sobre o sinal identificador, tornando a placaoutro veículo que não esse para adulteração sobre o sinal identificador, tornando a placa
XXX 0000 em XXX 0000. É induvidoso que o réu estava na posse do veículo com placasXXX 0000 em XXX 0000. É induvidoso que o réu estava na posse do veículo com placas
adulteradas.adulteradas.
No entanto, não há qualquer elemento indicando que o réuNo entanto, não há qualquer elemento indicando que o réu
tenha efetuado a adulteração ou troca em si, há mera hipótese. Sobre o assunto:tenha efetuado a adulteração ou troca em si, há mera hipótese. Sobre o assunto:
““TJ-DF - Apelação Criminal APR 20141010001005 (TJ-DF)TJ-DF - Apelação Criminal APR 20141010001005 (TJ-DF)
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Data de publicação: 23/10/2015 - Ementa: APELAÇÃOData de publicação: 23/10/2015 - Ementa: APELAÇÃO
CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DECRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA.VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
ACOLHIMENTO. OCULTAÇÃO PARCIAL DA PLACA DOACOLHIMENTO. OCULTAÇÃO PARCIAL DA PLACA DO
SEMIRREBOQUE. VEÍCULO NÃO DOTADO DE MECANISMOSEMIRREBOQUE. VEÍCULO NÃO DOTADO DE MECANISMO
DE AUTOPROPULSÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTODE AUTOPROPULSÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO
NORMATIVO DO TIPO. RECURSO CONHECIDO ENORMATIVO DO TIPO. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO. 1. A conduta de ocultar parcialmente a placa dePROVIDO. 1. A conduta de ocultar parcialmente a placa de
identificação de veículo semirreboque, não dotado deidentificação de veículo semirreboque, não dotado de
mecanismo de autopropulsão, não se subsume ao tipo penalmecanismo de autopropulsão, não se subsume ao tipo penal
do artigo 311 do Código Penal, porquanto não se trata dedo artigo 311 do Código Penal, porquanto não se trata de
veículo automotor, componente ou equipamento deste. 2. Oveículo automotor, componente ou equipamento deste. 2. O
semirreboque atrelado ao veículo que o traciona não sesemirreboque atrelado ao veículo que o traciona não se
confunde com este, tratando-se de veículo de categoriaconfunde com este, tratando-se de veículo de categoria
distinta, nos termos do artigo 96 do Código Nacional dedistinta, nos termos do artigo 96 do Código Nacional de
Trânsito. Por outro lado, os componentes do veículo automotorTrânsito. Por outro lado, os componentes do veículo automotor
são aqueles que integram o próprio veículo e que tambémsão aqueles que integram o próprio veículo e que também
possuem identificação, como os vidros, o motor, o câmbio e ospossuem identificação, como os vidros, o motor, o câmbio e os
eixos, não se enquadrando nessa categoria o semirreboque,eixos, não se enquadrando nessa categoria o semirreboque,
por se tratar de veículo distinto. 3. Recurso conhecido epor se tratar de veículo distinto. 3. Recurso conhecido e
provido para absolver o recorrente, com fundamento no artigoprovido para absolver o recorrente, com fundamento no artigo
386, inciso III, do Código Penal.386, inciso III, do Código Penal.
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ADULTERAhttp://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ADULTERA
%C3%87%C3%83O+DE+PLACAS+IDENTIFICADORAS+DE+VE%C3%87%C3%83O+DE+PLACAS+IDENTIFICADORAS+DE+VE
%C3%8DCULO+AUTOMOTOR&p=4%C3%8DCULO+AUTOMOTOR&p=4
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Uma condenação não pode ser embasada em meros indícios,Uma condenação não pode ser embasada em meros indícios,
necessita encontrar amplo respaldo nos elementos probatórios coligidos ao longo danecessita encontrar amplo respaldo nos elementos probatórios coligidos ao longo da
instrução processual. Do contrário, e em observância ao corolário in dubio pro reo, ainstrução processual. Do contrário, e em observância ao corolário in dubio pro reo, a
absolvição é medida impositiva.absolvição é medida impositiva.
Nesse cenário, em que pese ser grande a possibilidade de queNesse cenário, em que pese ser grande a possibilidade de que
a versão externada ser fantasiosa, não há, no entanto, certeza, diante da inexistência dea versão externada ser fantasiosa, não há, no entanto, certeza, diante da inexistência de
elementos probatórios. Por conseguinte, tratando-se de processo penal, forçosa aelementos probatórios. Por conseguinte, tratando-se de processo penal, forçosa a
manutenção da absolvição do réu, com base no princípio in dúbio pro reo.manutenção da absolvição do réu, com base no princípio in dúbio pro reo.
É fato que o denunciado estava de posse do veículo, afinal, porÉ fato que o denunciado estava de posse do veículo, afinal, por
ter comprado sem saber a origem, para ele era correto estar em seu local de trabalho, maister comprado sem saber a origem, para ele era correto estar em seu local de trabalho, mais
a denúncia é no mínimo fantasiosa quando afirma que o réu “a denúncia é no mínimo fantasiosa quando afirma que o réu “adulterou sinaladulterou sinal
identificador de veículo, substituindo as placas originais, assim como osidentificador de veículo, substituindo as placas originais, assim como os
documentosdocumentos”.”.
Este é o entendimento dos Tribunais de Justiça do Estado deEste é o entendimento dos Tribunais de Justiça do Estado de
Minas Gerais e do Distrito Federal:Minas Gerais e do Distrito Federal:
““TJ-MG - Apelação Criminal APR 10011110016943001 MGTJ-MG - Apelação Criminal APR 10011110016943001 MG
Data de publicação: 13/07/2015 - Ementa: APELAÇÃOData de publicação: 13/07/2015 - Ementa: APELAÇÃO
CRIMINAL - RECEPTAÇÃO CULPOSA - CONDENAÇÃO -CRIMINAL - RECEPTAÇÃO CULPOSA - CONDENAÇÃO -
IMPOSSIBILIDADE - OBJETO PRODUTO DE CRIME -IMPOSSIBILIDADE - OBJETO PRODUTO DE CRIME -
PRESUNÇÃO NÃO VERIFICADA. A receptação culposaPRESUNÇÃO NÃO VERIFICADA. A receptação culposa
caracteriza-se pela presunção do agente de que o objeto eracaracteriza-se pela presunção do agente de que o objeto era
produto de furto, pelas circunstâncias que cercavam o fato eproduto de furto, pelas circunstâncias que cercavam o fato e
pela desproporção entre o valor do bem e o valor da aquisição;pela desproporção entre o valor do bem e o valor da aquisição;
não comprovadas tais hipóteses, não há falar-se emnão comprovadas tais hipóteses, não há falar-se em
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condenação do acusado pelo crime previsto no artigo 180,condenação do acusado pelo crime previsto no artigo 180,
parágrafo 3º, do Código Penal.”parágrafo 3º, do Código Penal.”
http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=RECEPTAhttp://www.jusbrasil.com.br/busca?q=RECEPTA
%C3%87%C3%83O+CULPOSA&p=2%C3%87%C3%83O+CULPOSA&p=2
““TJ-DF - Apelação Criminal no Juizado Especial APJTJ-DF - Apelação Criminal no Juizado Especial APJ
20130310370214 (TJ-DF) - Data de publicação: 10/06/2015 -20130310370214 (TJ-DF) - Data de publicação: 10/06/2015 -
Ementa: JUIZADO ESPECIAL. APELAÇÃO CRIMINAL.Ementa: JUIZADO ESPECIAL. APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO CULPOSA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.RECEPTAÇÃO CULPOSA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O crime deABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O crime de
receptação culposa pressupõe que o agente deva saber areceptação culposa pressupõe que o agente deva saber a
origem ilícita do objeto, em razão de sua natureza, pelaorigem ilícita do objeto, em razão de sua natureza, pela
desproporção entre o valor e o preço ou pela condição dedesproporção entre o valor e o preço ou pela condição de
quem o oferece. 2.Diante da falta de provas de condiçõesquem o oferece. 2.Diante da falta de provas de condições
elementares do tipo penal, a absolvição é medida impositiva.elementares do tipo penal, a absolvição é medida impositiva.
3.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.”3.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.”
http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=RECEPTAhttp://www.jusbrasil.com.br/busca?q=RECEPTA
%C3%87%C3%83O+CULPOSA&p=2%C3%87%C3%83O+CULPOSA&p=2
O nobre Promotor de Justiça ainda afirma que o réu sabia queO nobre Promotor de Justiça ainda afirma que o réu sabia que
o veículo era produto de roubo/furto ciente que era objeto de crime, e que ele adulterou aso veículo era produto de roubo/furto ciente que era objeto de crime, e que ele adulterou as
placas.placas. Não existe nos autos nenhuma prova de que o denunciado adulterou aNão existe nos autos nenhuma prova de que o denunciado adulterou a
placas, até mesmo o vendedor do carro, informou que havia vendido, quando foiplacas, até mesmo o vendedor do carro, informou que havia vendido, quando foi
adquirido o veículo ele já tinha esta placa.adquirido o veículo ele já tinha esta placa.
Portanto, o nobre PromotorPortanto, o nobre Promotor não poderia afirmar tal conduta donão poderia afirmar tal conduta do
agenteagente. Assim, não se vislumbra justa causa para a instauração e prosseguimento do. Assim, não se vislumbra justa causa para a instauração e prosseguimento do
processo crime em debate, pois a acusação não possui elementos probatórios mínimosprocesso crime em debate, pois a acusação não possui elementos probatórios mínimos
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que possam revelar, de modo satisfatório e consistente, a existência de indícios suficientesque possam revelar, de modo satisfatório e consistente, a existência de indícios suficientes
de autoria do crime.de autoria do crime.
4.4. DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO: DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DEDO PEDIDO SUBSIDIÁRIO: DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE
RECEPTAÇÃO CULPOSA ART. 180, § 3ºRECEPTAÇÃO CULPOSA ART. 180, § 3º
O denunciado sustenta, veementemente, que a hipótese dosO denunciado sustenta, veementemente, que a hipótese dos
autos é de absolvição, sobretudo diante dos fundamentos retro evidenciados.autos é de absolvição, sobretudo diante dos fundamentos retro evidenciados.
Entretanto, o que se diz apenas se por absurdo tais teses nãoEntretanto, o que se diz apenas se por absurdo tais teses não
forem sustentadas, ainda assim a denúncia não merece prosperar na ótica que aponta oforem sustentadas, ainda assim a denúncia não merece prosperar na ótica que aponta o
Réu como apto responder criminalmente pelo delito de receptação qualificada, sob oRéu como apto responder criminalmente pelo delito de receptação qualificada, sob o
enfoque doloso.enfoque doloso.
Contrariamente ao que fora exposto nas considerações fáticasContrariamente ao que fora exposto nas considerações fáticas
da denúncia, capitaneadas dos depoimentos prestados na fase extrajudicial, temos que,da denúncia, capitaneadas dos depoimentos prestados na fase extrajudicial, temos que,
em verdade, o acusado comprou o veículo de boa-fé. Não houve, pois, o dolo direto e nemem verdade, o acusado comprou o veículo de boa-fé. Não houve, pois, o dolo direto e nem
mesmo o eventual. O Acusado, destarte, “não sabia” (dolo direto) e “nem deveria saber”mesmo o eventual. O Acusado, destarte, “não sabia” (dolo direto) e “nem deveria saber”
(dolo eventual) da eventual origem criminosa do veículo.(dolo eventual) da eventual origem criminosa do veículo.
““Na receptação dolosa simples (própria ou imprópria),Na receptação dolosa simples (própria ou imprópria),
prevista no caput do art. 180 do Código Penal, o elementoprevista no caput do art. 180 do Código Penal, o elemento
subjetivo será representado pela palavra ‘sabe’. O agentesubjetivo será representado pela palavra ‘sabe’. O agente
tem pleno conhecimento da origem criminosa da coisa.tem pleno conhecimento da origem criminosa da coisa.
Por sua vez, no § 3º do citado dispositivo legal a culpa estáPor sua vez, no § 3º do citado dispositivo legal a culpa está
evidenciada pela frase ‘deve presumir-se obtida por meioevidenciada pela frase ‘deve presumir-se obtida por meio
criminoso”. (Masson, Cléber Rogério. Direito Penalcriminoso”. (Masson, Cléber Rogério. Direito Penal
Esquematizado. Vol. 2. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Método, 2010.Esquematizado. Vol. 2. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Método, 2010.
Pág. 644)Pág. 644)
““Na hipótese do ‘sabe’ – afirmavam os doutrinadores --, háNa hipótese do ‘sabe’ – afirmavam os doutrinadores --, há
plena certeza da origem delituosa da coisa. Nesse caso,plena certeza da origem delituosa da coisa. Nesse caso,
não se trata de mera suspeita, que pode oscilar entre anão se trata de mera suspeita, que pode oscilar entre a
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dúvida e a certeza, mas há, na realidade, plena convicçãodúvida e a certeza, mas há, na realidade, plena convicção
da origem ilícita da coisa receptada. Assim, a suspeita e ada origem ilícita da coisa receptada. Assim, a suspeita e a
dúvida não servem para caracterizar o sentido dadúvida não servem para caracterizar o sentido da
elementar ‘sabe’. Logo – concluíam --, trata-se de doloelementar ‘sabe’. Logo – concluíam --, trata-se de dolo
indireto.indireto.
Na hipótese do ‘deve saber’, a origem ilícita do objetoNa hipótese do ‘deve saber’, a origem ilícita do objeto
material, afirmavam, significa somente a possibilidade dematerial, afirmavam, significa somente a possibilidade de
tal conhecimento, isto é, potencial consciência da ilicitudetal conhecimento, isto é, potencial consciência da ilicitude
do objeto. Nas circunstâncias, o agente deve saber dado objeto. Nas circunstâncias, o agente deve saber da
origem ilícita da coisa, sendo desnecessária a ciênciaorigem ilícita da coisa, sendo desnecessária a ciência
efetiva: basta a possibilidade de tal conhecimento. Dessaefetiva: basta a possibilidade de tal conhecimento. Dessa
forma, na mesma linha de raciocínio, concluíam, trata-seforma, na mesma linha de raciocínio, concluíam, trata-se
de dolo eventual. ” (Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado dede dolo eventual. ” (Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de
Direito Penal. Vol. 3. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011. Pág.Direito Penal. Vol. 3. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011. Pág.
356).”356).”
Se, entrementes, tais condições forem discrepantes do que oraSe, entrementes, tais condições forem discrepantes do que ora
levantado, incidirá o Acusado no crime de receptação culposa (CP, art. 180, § 3º). Mas, delevantado, incidirá o Acusado no crime de receptação culposa (CP, art. 180, § 3º). Mas, de
logo, o Réu pede a juntada de consultas feitas em sites de vendas de automóvel, os quaislogo, o Réu pede a juntada de consultas feitas em sites de vendas de automóvel, os quais
atestam que o preço ofertado pelo Réu condiz com a realidade do mercado. (Docs. XXX).atestam que o preço ofertado pelo Réu condiz com a realidade do mercado. (Docs. XXX).
Vejamos, a propósito, os seguintes julgados:Vejamos, a propósito, os seguintes julgados:
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA,APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA,
ART. 180, §1º DO CP - TESE DEFENSIVA DE NEGATIVA DEART. 180, §1º DO CP - TESE DEFENSIVA DE NEGATIVA DE
DOLO - EMENDATIO LIBELLI - DESCLASSIFICAÇÃO PARADOLO - EMENDATIO LIBELLI - DESCLASSIFICAÇÃO PARA
RECEPTAÇÃO CULPOSA, ART. 180, § 3º DO CP - APELORECEPTAÇÃO CULPOSA, ART. 180, § 3º DO CP - APELO
PARCIALMENTE PROVIDOPARCIALMENTE PROVIDO..
1) O apelante deixou de observar o dever de cuidado objetivo1) O apelante deixou de observar o dever de cuidado objetivo
que deveria ter, não restando comprovada a conduta dolosa doque deveria ter, não restando comprovada a conduta dolosa do
apelado na receptação do equipamento furtado, pelo que, devaapelado na receptação do equipamento furtado, pelo que, deva
ser desclassificada a condenação do apelante, de receptaçãoser desclassificada a condenação do apelante, de receptação
qualificada, capitulada no art. 180, § 1º, para a de receptaçãoqualificada, capitulada no art. 180, § 1º, para a de receptação
culposa, capitulada no § 3º do mesmo artigo.culposa, capitulada no § 3º do mesmo artigo.
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2) apelo parcialmente provido. (TJES - ACr 24080436124;2) apelo parcialmente provido. (TJES - ACr 24080436124;
Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Adalto Dias Tristão;Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Adalto Dias Tristão;
DJES 03/03/2011; Pág. 91)DJES 03/03/2011; Pág. 91)
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUSÊNCIA DE PROVAPENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUSÊNCIA DE PROVA
DO DOLO DIRETO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMADO DOLO DIRETO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA
CULPOSA.CULPOSA.
Circunstâncias que faziam presumir ter sido a coisa obtida porCircunstâncias que faziam presumir ter sido a coisa obtida por
meio ilícito. Dosimetria da pena. Substituição da pena corporal.meio ilícito. Dosimetria da pena. Substituição da pena corporal.
Furtos qualificados. Autoria evidenciada. Apreensão da 'res'Furtos qualificados. Autoria evidenciada. Apreensão da 'res'
com o acusado. Palavra da vítima. Depoimento testemunhal.com o acusado. Palavra da vítima. Depoimento testemunhal.
Declarações de policial. Contraditório. Presunção deDeclarações de policial. Contraditório. Presunção de
veracidade. Provas suficientes. Condenação mantida.veracidade. Provas suficientes. Condenação mantida.
Manutenção das qualificadoras. Privilégio. Descabimento.Manutenção das qualificadoras. Privilégio. Descabimento.
Incompatibilidade com as qualificadoras. Redução porIncompatibilidade com as qualificadoras. Redução por
atenuante. Impossibilidade. Pena-base no mínimo legal. Crimeatenuante. Impossibilidade. Pena-base no mínimo legal. Crime
continuado. Inteligência do art. 71 do Código Penal. Penas.continuado. Inteligência do art. 71 do Código Penal. Penas.
Dosimetria. Substituição. Recursos a que se dá parcialDosimetria. Substituição. Recursos a que se dá parcial
provimento. (provimento. (TJMG - APCR 0727086-69.2009.8.13.0512;TJMG - APCR 0727086-69.2009.8.13.0512;
Pirapora; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. HélcioPirapora; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Hélcio
Valentim; Julg. 19/08/2010; DJEMG 17/09/2010).”Valentim; Julg. 19/08/2010; DJEMG 17/09/2010).”
DO QUANTUM AO VALOR DA "RES FURTIVA"DO QUANTUM AO VALOR DA "RES FURTIVA"
Que, o preço pago foi justo, eis que o acusado adquiriu umQue, o preço pago foi justo, eis que o acusado adquiriu um
veículo V/W 1000, ano 1994/1995, conforme comprova a denúncia pelo valor deveículo V/W 1000, ano 1994/1995, conforme comprova a denúncia pelo valor de R$R$
0.000,00 (XXXXX mil e XXXXXXXX reais).0.000,00 (XXXXX mil e XXXXXXXX reais).
Os documentos de fls. XXX foram extraídos doOs documentos de fls. XXX foram extraídos do site mercadosite mercado
livre, que comprova o valor do automóvel da mesma marca e anolivre, que comprova o valor do automóvel da mesma marca e ano. Portanto, o. Portanto, o
denunciado não cometeu nenhum crime, eis que o fato praticado é atípico, tendo em vistadenunciado não cometeu nenhum crime, eis que o fato praticado é atípico, tendo em vista
que não convergiram nenhuma das características ou elementos do fato típico eque não convergiram nenhuma das características ou elementos do fato típico e
antijurídico, ou seja, não se revelou, no fato praticado pelo réu, o elemento normativo doantijurídico, ou seja, não se revelou, no fato praticado pelo réu, o elemento normativo do
tipo que é a CULPA, traduzida por três indícios que podem ocorrer no momento datipo que é a CULPA, traduzida por três indícios que podem ocorrer no momento da
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aquisição ou recebimento da coisa de crime:aquisição ou recebimento da coisa de crime: a)a) natureza do objeto material;natureza do objeto material; b)b)
desproporção entre o valor e o preço;desproporção entre o valor e o preço; e c)e c) condição de quem a oferece.condição de quem a oferece.
A propósito da receptação culposa, dizA propósito da receptação culposa, diz DAMIÃO NETODAMIÃO NETO, que o, que o
""receptador que agiu culposamente não pode ser considerado um ladrão vulgar, é antes dereceptador que agiu culposamente não pode ser considerado um ladrão vulgar, é antes de
mais nada vítima de sua própria ignorância, boa-fé, erro, cobiça ou ambição. Jamaismais nada vítima de sua própria ignorância, boa-fé, erro, cobiça ou ambição. Jamais
delinquiria, agindo de "moto próprio" ou "sponte sua". Não é agente, é sim umdelinquiria, agindo de "moto próprio" ou "sponte sua". Não é agente, é sim um
impulsionado, vítima das próprias circunstânciasimpulsionado, vítima das próprias circunstâncias"" (referido por RIBEIRO PONTES, "in"(referido por RIBEIRO PONTES, "in"
Código Penal Brasileiro, Comentado, 8ª Ed. Freitas Bastos, pág. 284).Código Penal Brasileiro, Comentado, 8ª Ed. Freitas Bastos, pág. 284).
Que, indiscutivelmente o preço pago foi o justo e correto paraQue, indiscutivelmente o preço pago foi o justo e correto para
aquele veículo, portanto, observando-se, ainda, que o preço pago foi conforme osaquele veículo, portanto, observando-se, ainda, que o preço pago foi conforme os
documentos acostados.documentos acostados.
A rigor, o réu não deveria nem ter sido denunciado, posto queA rigor, o réu não deveria nem ter sido denunciado, posto que
nenhum crime cometeu, nem sequer mesmo o de receptação culposa.nenhum crime cometeu, nem sequer mesmo o de receptação culposa.
No caso em vertente, a desclassificação importa noNo caso em vertente, a desclassificação importa no
reconhecimento de um delito de menor potencial ofensivo (CP, art. 180, § 3º), nos termosreconhecimento de um delito de menor potencial ofensivo (CP, art. 180, § 3º), nos termos
do art. 61, da Lei n° 9.099/95.do art. 61, da Lei n° 9.099/95.
5. DA CONCLUSÃO E DOS PEDIDOS5. DA CONCLUSÃO E DOS PEDIDOS
A ausência de justa causa resta evidente! O processo penal jáA ausência de justa causa resta evidente! O processo penal já
configura, por si só, um constrangimento. Instaurado da forma que foi, sem amparo emconfigura, por si só, um constrangimento. Instaurado da forma que foi, sem amparo em
qualquer elemento informativo idôneo, a ação penal aqui analisada se revela descabida e oqualquer elemento informativo idôneo, a ação penal aqui analisada se revela descabida e o
constrangimento resultante do processo deve ser tido como ilegal e afastado de pronto,constrangimento resultante do processo deve ser tido como ilegal e afastado de pronto,
ensejando inclusive o trancamento do feito.ensejando inclusive o trancamento do feito.
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Assim sendo levantadas a preliminar ora disposta, bem comoAssim sendo levantadas a preliminar ora disposta, bem como
diante de todas alegações de mérito, é a presente resposta a acusação, para requerer adiante de todas alegações de mérito, é a presente resposta a acusação, para requerer a
Vossa Excelência, se digne em acatar a preliminar ventilada da suspensão do processoVossa Excelência, se digne em acatar a preliminar ventilada da suspensão do processo
nos termos do artigo 89, da lei 9.099/95, uma vez que sequer ficou demonstrada a autorianos termos do artigo 89, da lei 9.099/95, uma vez que sequer ficou demonstrada a autoria
do denunciado no crime de receptação e muito menos comprovado que o mesmo haveriado denunciado no crime de receptação e muito menos comprovado que o mesmo haveria
adulterado a placa do veículo, quer seja direta ou indireta, chamando, então, o feito aadulterado a placa do veículo, quer seja direta ou indireta, chamando, então, o feito a
ordem para rejeitar a denúncia em relação ao denunciado, por inteira falta de justa causa.ordem para rejeitar a denúncia em relação ao denunciado, por inteira falta de justa causa.
Contudo se este não for o entendimento de Vossa Excelência,Contudo se este não for o entendimento de Vossa Excelência,
que seja o crime tipificado nos termos do art. 180, § 3º, do Código Penal, como receptaçãoque seja o crime tipificado nos termos do art. 180, § 3º, do Código Penal, como receptação
na forma culposa, por ser a maisna forma culposa, por ser a mais LÍDIMA JUSTIÇALÍDIMA JUSTIÇA..
Nestes termos, Pede Deferimento.Nestes termos, Pede Deferimento.
XXXXXXXX/XXXXXXXX/XX, 00 de junho de 2016.XX, 00 de junho de 2016.
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/XX 00.000OAB/XX 00.000
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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