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1
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
DO FORO REGIONAL XXXX XXXXXX – COMARCA DE SÃO PAULO – SP.
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
XXX XX XXXXXX XXXXXXX, já devidamente qualificada
nos autos do processo em epigrafe, em fase de SENTENÇA, em que figura como
requerido, vem, por seu procurador infra-assinado, nos termos do artigo 1.009, e
seguintes do Novo Código de Processo Civil apresentar
“RECURSO DE APELAÇÃO”
conforme as razões anexas, requerendo seja o recurso recebido e processado, já
devidamente preparado (guia de custas anexas), com a oportuna remessa dos autos a
Superior Instância.
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Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, requer
seja o presente recurso recebido em duplo efeito, devolutivo e suspensivo, conforme
artigo 1002, caput, do Novo Código de Processo Civil, com a posterior remessa ao
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nestes Termos, Pede Provimento.
XXXXXXXX/SP, XX de abril de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/XX XXX.XXX
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RAZÕES DO RECURSO
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000 – 2ª Vara da Comarca de XX.
APELANTE: XXXX XX XXXXXX
APELADO: XXXX XXX XXXX XXXXXXXX LTDA
EGRÉGIA CÂMARA
ILUSTRES JULGADORES
DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Primeiramente, verifica-se que após a prolação da
sentença que julgou parcialmente procedente a presente ação em 00/00/2017,
posteriormente, a parte requerida recebeu os autos, para apresentação de suas razões
de apelação. Dessa forma, tem-se como tempestivo o referido recurso (nos termos do
artigo 1.009, caput, do NCPC).
Trata-se de sentença que decretou o requerido ao
pagamento da quantia de R$ 00.000,00, corrigida monetariamente (Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo), desde o desembolso, com juros de 1% ao mês, estes
devidos da citação e ao passo final das despesas processuais e dos honorários de
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sucumbência. Nesse sentido, cabível recurso de apelação, nos moldes do Novo
Código de Processo Civil.
DA TEMPESTIVIDADE
A presente apelação deve ser considerada como
tempestiva. O patrono da parte Apelante deu-se por intimado na data de 30 de
março de 0000, o que se constada pela certidão narrativa ora carreada aos autos fls
130.
Frente ao prazo processual pertinente no (CPC, art. 1019,
II), temos como tempestivo a presente Razões de Apelação.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, sendo que as
partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os
pressupostos de admissibilidade.
DA SINOPSE PROCESSUAL
Cuidam os autos originários de ação de cobrança – em
fase de prolação de sentença – tendo querela uma transferência e transação bancaria
entre as partes onde, em suma, a parte Apelada alega que houve uma transferência
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“TED” no valor de R$ 00.000,00 (xxxxxxx e xxxxx mil xxxxxx e xxxxx e quatro reais e
xxxxxxx e xxxx centavos) em favor da parte Apelante.
No curso do feito, aduz a parte Apelada que a aludida
transferência de valores ocorreu para o pagamento de tributos, emolumentos e
comissão de corretagem referente à aquisição, por parte da empresa de titularidade
do réu, denominada XXXXXXX XXX XXXXLTDA.
Não obstante a Apelante tenha se posicionado contra a
dívida, uma vez ser credora de um montante maior, o M.D. Juízo abateu por
compensação o valor de R$ 00.000,00 (xxxxxxx e xxxxxx mil xxxxxxxx e xxxxxxxx reais)
sobre a quantia de 00.000,00 (xxxxxxx e xxxxxx mil xxxxxxx e xxxxxxx e xxxxxxx reais) o
que restou para parte Apelante um debito remanescente inexistente, haja vista que o
valor a ser abatido deveria ser feito sobre o valor cheio do crédito e não pelo valor
adquirido em decorrência do empréstimo.
DATA MAXIMA VENIA, merece reforma a r. SENTENÇA
prolatada pelo magistrado “a quo” que compensou o pagamento da dívida, excluindo
assim o valor pleiteado pela parte Apelante, uma vez que o valor a ser compensado
deveria ser sobre o valor cheio do empréstimo e não na quantia tomada pelo contrato
de mútuo, uma vez que o valor pago com a incidência de juros sobressai o valor
tomado, em vista das razões de fato e direito consubstanciadas nas laudas
subsequentes:
Eis a síntese dos fatos, narrada.
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DAS RAZÕES PARA A REFORMA DO DECISUM
Com PERMISSA VENIA, a r. Sentença “a quo”, merece ser
reformada máxime porque em nosso entendimento o credito decorrente da presente
ação de cobrança pelo credito adquirido perante a CAIXA ECONOMICA FEDERAL
deve sim ser compensado, porém, sobre o valor cheio, não somente sobre o valor
comprado, se adequando as regras infraconstitucionais e constitucionais conforme
adiante restarão demonstradas.
DA COMPENSAÇÃO SOBRE O VALOR CHEIO
Conforme advertiu o ministro Sálvio de Figueiredo (RMS
nº 752-RO, DJU I de 13.5.91, p. 6.084), os recursos cíveis exigem na sua interposição as
“razões de reforma” do julgado recorrido. Na sua falta, a peça recursal torna-se
inócua, porque desmotivada das razões do inconformismo. O recurso sem
motivação, não poderá ser admitido, nem conhecido.
Nesse contexto, a compensação deve ser vista como uma
anulação recíproca de obrigações exigíveis entre devedores, obrigados entre si,
mediante prestações mútuas de valores equivalentes.
Nos termos da r. sentença a quo o juiz nos autos processo
de n°0000000-00.0000.0.00.0000, restou incontroverso que houve sim o empréstimo a
parte Apelante no valor de R$ 00.000,00 (xxxxxx e xxxxxxx mil reais), nessa mesma
esteira ficou devidamente comprovado a quitação do valor referido pela parte
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Apelante, ou seja a quitação total da dívida no valor de R$ 00.000,00 (xxxxxx e xxxxx
mil reais).
Ora Vossas Excelências, dos autos do presente processo a
cobrança ofertada pela parte Apelada é de R$ 00.000,00 (xxxxxx e xxxxxx mil xxxxxx e
xxxxxx e xxxxxxx reais e xxxxxxx e xxxxx centavos), valor este inferior ao valor cheio de
R$ 00.000,00 (xxxxxxx e xxxxxx mil).
No direito obrigacional, compensação é, portanto, um
modo indireto de extinção de obrigação entre pessoas que são, ao mesmo tempo,
credor e devedor uma da outra.
No presente caso por serem as empresas
XXXXXXXXXXXX XXX XXXX do mesmo grupo econômico, não há que se falar em
compensação parcial, ou seja, referente ao valor de R$ 00.000,00 (xxxxx e xxxxxx mil
xxxxxxxxx e xxxxxxx e xxxxxx reais), mas sim do valor cheio, devidamente quitado de
R$ 00.000,00 (xxxxxxx e xxxxxx mil reais).
E é por meio desta compensação, que tem o mesmo efeito
do pagamento, ocorrem à extinção de duas obrigações cujos credores são,
simultaneamente, devedores um do outro, não restando assim nenhum crédito para
a parte Apelada, uma vez que deve se operar a compensação sobre o valor cheio do
crédito, não tão somente sobre o valor tomado.
DA REFERIDA OBRIGAÇÃO
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Nas obrigações, existe o dever de cumprimento, que está
perfeitamente identificada, de modo que as partes deverão se valer de outros meios
para individualizarem e até mesmo quantificarem o objeto.
Normalmente os objetos estão presentes em muitas ações,
quando o juiz, por exemplo, julga procedente uma ação, dando certeza de quem deve
pagar (“an debeatur”), mas não quantifica o quanto deve ser pago (“quantum
debeatur”).
São obrigações, como o próprio nome sugere
condicionadas a um evento futuro e incerto. A condição é um elemento acidental
(evento futuro e incerto). Na obrigação pode ser fixada uma condição suspensiva, quer
dizer, enquanto o tal fato futuro e incerto não ocorrer, a obrigação do devedor ficará
suspensa.
Ao requerer a devida compensação da dívida, a apelante
utilizou de todos os meios pertinentes e permitidos em lei, para assim ofertar a
melhor alternativa para promover a solução do presente litigio, sem prejudicar os
demais atos até então praticados, porém, o nobre juiz sentenciante compensou o
montante sobre o valor vazio, ou seja, o valor tomado pelo empresto e não sobre o
valor cheio, ou seja o valor tomado do empréstimo acrescidos de juros, lucros e etc, o
valor que foi realmente pago pela parte Apelante.
Portanto, a decisão ora recorrida merece ser reformada
conforme os ditames legais, uma vez que abrange todos os valores devidos e autoriza
a melhor forma de pagamento, sem causar prejuízo a nenhuma das partes.
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O brilhante pensamento deve ser mantido rendo em vista,
que a compensação de valores é a forma preferencial de pagamento e que no
presente caso, ambas as partes são credoras e devedoras uma da outra, porém o valor
a ser compensado deve ser sobre a quantia total, uma vez que, esta que a parte
Apelante de dispôs a pagar em decorrência da parte Apelante ter sido avalista do
débito contraído no valor de R$ 000.000,00 (xxxxxxxxxxx e xxxxx mil xxxxxxx e xxxxxx
e xxxxxx reais e xxxxxxxxx centavos).
Ademais, como pode ser observado nos autos, o Apelante
possui outros créditos que referentes a ação de execução nº 0000000-00.0000.0.00.0000
no valor de R$ 00.000,00 (xxxxxx mil, xxxxxxx e xxxxxxx reais e xxxxxxx e xxxxxxx
centavos). Portanto nada mais que justo que fossem compensados todos os débitos e
crédito em relação ao Apelante e Apelada, extinguindo assim todas as obrigações
existentes entre os mesmos.
Essa é a razão pela qual, havendo lacunas no tocante ao
disposto na r. sentença, a ela se aplica as regras legais e jurídicas
Na hipótese em comento, além de juridicamente possível,
já que inexistente óbice legal à sua aplicação, a compensação do débito representa,
frente às circunstâncias dos autos, procedimento menos custoso ao devedor e mais
favorável à satisfação dos interesses do credor.
Nesse sentido:
“TJ-SP - AI 21714326820148260000 SP 2171432-
68.2014.8.26.0000 - Data de publicação: 17/10/2014 -
Ementa: PROCESSUAL CIVIL Ação cautelar Decisão de
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primeiro grau que, dentre outros pedidos, defere a sustação de
protestos mediante prestação de caução em dinheiro ou bem
idôneo Agravo interposto pela requerente Crédito representado
pelos títulos levados a protesto não controvertido Alegação da
requerente acerca da possibilidade de extinção da dívida
mediante compensação Necessidade de interpretação de cláusula
contratual e de oitiva da parte contrária, dada a aparente
divergência entre as contratantes Situação que recomenda a
prestação de caução para a prevenção de dano Decisão mantida
Recurso desprovido.”
“TJ-MG - AC 10024110617859002 - Data de publicação:
31/01/2014 - Ementa: APELAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO
CUMPERIMENTO DE SENTENÇA - COMPENSAÇÃO -
EXTINÇÃO DAS DÍVIDAS. Se duas pessoas forem, ao mesmo
tempo, credora e devedora, as dívidas se extinguem até onde se
compensarem, inteligência do art. 368 do CCB.”
Diante de tais fatos demonstrados, reputo que se afigura
razoável admitir-se a compensação da dívida para que a cobrança se opere pelo
modo menos gravoso ao Apelante, mormente quando este demonstrou sua boa-fé ao
efetuar o pagamento do empréstimo tomado junto à CAIXA ECONOMICA
FEDERAL e, ao que consta dos autos, vem cumprindo com o proposto, efetuando o
pagamento das parcelas restantes.
Portanto, não é cabível no presente caso que seja atribuído
a compensação do credito com base no valor do empréstimo, mas sim os novos
valores acostados na planilha pela Apelante, ora, pelo princípio da inalterabilidade.
DA CONCLUSÃO E PEDIDOS
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Destarte, diante de todo o exposto e resta claro que a r.
sentença a quo ora guerreada ao decidir da forma como o fez, DEVE SER
REFORMADA na integra e promover a devida compensação sobre o valor cheio do
crédito da parte Apelante, razão esta que leva a afetar esta Egrégia Corte, na
expectativa de que o ATO cometido está em consonância com o ordenamento
jurídico, em face da equivocada interpretação que aduz novos valores a serem
atribuídos a presente querela.
Ad argumentandum tantum, vem esta Defesa ante as
honrosas presenças de tão nobres e cultos julgadores desta Egrégia Corte, com a
finalidade de REQUERER seja DADO PROVIMENTO as RAZÕES DE
APELAÇÃO, bem como para no mérito, em face aos entendimentos constantes nessa
apelação seja reconhecido à compensação do débito sobre o valor cheio do crédito
pelo Apelado, por se tratar de medida da mais lídima, indispensável e salutar
JUSTIÇA!
Nestes termos, Pede Deferimento.
São Paulo, 00 de abril de 0000.
XXXX XX XXXX XXXXXX
OAB/XX 000.000
XXXX XX XXXXX
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1099- Recurso de apelação

  • 1. XXXX XX XXXXX Assessoria Jurídica Online 1 EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XXXX XXXXXX – COMARCA DE SÃO PAULO – SP. Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000 XXX XX XXXXXX XXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe, em fase de SENTENÇA, em que figura como requerido, vem, por seu procurador infra-assinado, nos termos do artigo 1.009, e seguintes do Novo Código de Processo Civil apresentar “RECURSO DE APELAÇÃO” conforme as razões anexas, requerendo seja o recurso recebido e processado, já devidamente preparado (guia de custas anexas), com a oportuna remessa dos autos a Superior Instância.
  • 2. XXXX XX XXXXX Assessoria Jurídica Online 2 Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, requer seja o presente recurso recebido em duplo efeito, devolutivo e suspensivo, conforme artigo 1002, caput, do Novo Código de Processo Civil, com a posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nestes Termos, Pede Provimento. XXXXXXXX/SP, XX de abril de 2017. XXXXXXXXXXXXXXXX OAB/XX XXX.XXX
  • 3. XXXX XX XXXXX Assessoria Jurídica Online 3 RAZÕES DO RECURSO Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000 – 2ª Vara da Comarca de XX. APELANTE: XXXX XX XXXXXX APELADO: XXXX XXX XXXX XXXXXXXX LTDA EGRÉGIA CÂMARA ILUSTRES JULGADORES DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Primeiramente, verifica-se que após a prolação da sentença que julgou parcialmente procedente a presente ação em 00/00/2017, posteriormente, a parte requerida recebeu os autos, para apresentação de suas razões de apelação. Dessa forma, tem-se como tempestivo o referido recurso (nos termos do artigo 1.009, caput, do NCPC). Trata-se de sentença que decretou o requerido ao pagamento da quantia de R$ 00.000,00, corrigida monetariamente (Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo), desde o desembolso, com juros de 1% ao mês, estes devidos da citação e ao passo final das despesas processuais e dos honorários de
  • 4. XXXX XX XXXXX Assessoria Jurídica Online 4 sucumbência. Nesse sentido, cabível recurso de apelação, nos moldes do Novo Código de Processo Civil. DA TEMPESTIVIDADE A presente apelação deve ser considerada como tempestiva. O patrono da parte Apelante deu-se por intimado na data de 30 de março de 0000, o que se constada pela certidão narrativa ora carreada aos autos fls 130. Frente ao prazo processual pertinente no (CPC, art. 1019, II), temos como tempestivo a presente Razões de Apelação. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE O presente recurso é próprio, tempestivo, sendo que as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade. DA SINOPSE PROCESSUAL Cuidam os autos originários de ação de cobrança – em fase de prolação de sentença – tendo querela uma transferência e transação bancaria entre as partes onde, em suma, a parte Apelada alega que houve uma transferência
  • 5. XXXX XX XXXXX Assessoria Jurídica Online 5 “TED” no valor de R$ 00.000,00 (xxxxxxx e xxxxx mil xxxxxx e xxxxx e quatro reais e xxxxxxx e xxxx centavos) em favor da parte Apelante. No curso do feito, aduz a parte Apelada que a aludida transferência de valores ocorreu para o pagamento de tributos, emolumentos e comissão de corretagem referente à aquisição, por parte da empresa de titularidade do réu, denominada XXXXXXX XXX XXXXLTDA. Não obstante a Apelante tenha se posicionado contra a dívida, uma vez ser credora de um montante maior, o M.D. Juízo abateu por compensação o valor de R$ 00.000,00 (xxxxxxx e xxxxxx mil xxxxxxxx e xxxxxxxx reais) sobre a quantia de 00.000,00 (xxxxxxx e xxxxxx mil xxxxxxx e xxxxxxx e xxxxxxx reais) o que restou para parte Apelante um debito remanescente inexistente, haja vista que o valor a ser abatido deveria ser feito sobre o valor cheio do crédito e não pelo valor adquirido em decorrência do empréstimo. DATA MAXIMA VENIA, merece reforma a r. SENTENÇA prolatada pelo magistrado “a quo” que compensou o pagamento da dívida, excluindo assim o valor pleiteado pela parte Apelante, uma vez que o valor a ser compensado deveria ser sobre o valor cheio do empréstimo e não na quantia tomada pelo contrato de mútuo, uma vez que o valor pago com a incidência de juros sobressai o valor tomado, em vista das razões de fato e direito consubstanciadas nas laudas subsequentes: Eis a síntese dos fatos, narrada.
  • 6. XXXX XX XXXXX Assessoria Jurídica Online 6 DAS RAZÕES PARA A REFORMA DO DECISUM Com PERMISSA VENIA, a r. Sentença “a quo”, merece ser reformada máxime porque em nosso entendimento o credito decorrente da presente ação de cobrança pelo credito adquirido perante a CAIXA ECONOMICA FEDERAL deve sim ser compensado, porém, sobre o valor cheio, não somente sobre o valor comprado, se adequando as regras infraconstitucionais e constitucionais conforme adiante restarão demonstradas. DA COMPENSAÇÃO SOBRE O VALOR CHEIO Conforme advertiu o ministro Sálvio de Figueiredo (RMS nº 752-RO, DJU I de 13.5.91, p. 6.084), os recursos cíveis exigem na sua interposição as “razões de reforma” do julgado recorrido. Na sua falta, a peça recursal torna-se inócua, porque desmotivada das razões do inconformismo. O recurso sem motivação, não poderá ser admitido, nem conhecido. Nesse contexto, a compensação deve ser vista como uma anulação recíproca de obrigações exigíveis entre devedores, obrigados entre si, mediante prestações mútuas de valores equivalentes. Nos termos da r. sentença a quo o juiz nos autos processo de n°0000000-00.0000.0.00.0000, restou incontroverso que houve sim o empréstimo a parte Apelante no valor de R$ 00.000,00 (xxxxxx e xxxxxxx mil reais), nessa mesma esteira ficou devidamente comprovado a quitação do valor referido pela parte
  • 7. XXXX XX XXXXX Assessoria Jurídica Online 7 Apelante, ou seja a quitação total da dívida no valor de R$ 00.000,00 (xxxxxx e xxxxx mil reais). Ora Vossas Excelências, dos autos do presente processo a cobrança ofertada pela parte Apelada é de R$ 00.000,00 (xxxxxx e xxxxxx mil xxxxxx e xxxxxx e xxxxxxx reais e xxxxxxx e xxxxx centavos), valor este inferior ao valor cheio de R$ 00.000,00 (xxxxxxx e xxxxxx mil). No direito obrigacional, compensação é, portanto, um modo indireto de extinção de obrigação entre pessoas que são, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra. No presente caso por serem as empresas XXXXXXXXXXXX XXX XXXX do mesmo grupo econômico, não há que se falar em compensação parcial, ou seja, referente ao valor de R$ 00.000,00 (xxxxx e xxxxxx mil xxxxxxxxx e xxxxxxx e xxxxxx reais), mas sim do valor cheio, devidamente quitado de R$ 00.000,00 (xxxxxxx e xxxxxx mil reais). E é por meio desta compensação, que tem o mesmo efeito do pagamento, ocorrem à extinção de duas obrigações cujos credores são, simultaneamente, devedores um do outro, não restando assim nenhum crédito para a parte Apelada, uma vez que deve se operar a compensação sobre o valor cheio do crédito, não tão somente sobre o valor tomado. DA REFERIDA OBRIGAÇÃO
  • 8. XXXX XX XXXXX Assessoria Jurídica Online 8 Nas obrigações, existe o dever de cumprimento, que está perfeitamente identificada, de modo que as partes deverão se valer de outros meios para individualizarem e até mesmo quantificarem o objeto. Normalmente os objetos estão presentes em muitas ações, quando o juiz, por exemplo, julga procedente uma ação, dando certeza de quem deve pagar (“an debeatur”), mas não quantifica o quanto deve ser pago (“quantum debeatur”). São obrigações, como o próprio nome sugere condicionadas a um evento futuro e incerto. A condição é um elemento acidental (evento futuro e incerto). Na obrigação pode ser fixada uma condição suspensiva, quer dizer, enquanto o tal fato futuro e incerto não ocorrer, a obrigação do devedor ficará suspensa. Ao requerer a devida compensação da dívida, a apelante utilizou de todos os meios pertinentes e permitidos em lei, para assim ofertar a melhor alternativa para promover a solução do presente litigio, sem prejudicar os demais atos até então praticados, porém, o nobre juiz sentenciante compensou o montante sobre o valor vazio, ou seja, o valor tomado pelo empresto e não sobre o valor cheio, ou seja o valor tomado do empréstimo acrescidos de juros, lucros e etc, o valor que foi realmente pago pela parte Apelante. Portanto, a decisão ora recorrida merece ser reformada conforme os ditames legais, uma vez que abrange todos os valores devidos e autoriza a melhor forma de pagamento, sem causar prejuízo a nenhuma das partes.
  • 9. XXXX XX XXXXX Assessoria Jurídica Online 9 O brilhante pensamento deve ser mantido rendo em vista, que a compensação de valores é a forma preferencial de pagamento e que no presente caso, ambas as partes são credoras e devedoras uma da outra, porém o valor a ser compensado deve ser sobre a quantia total, uma vez que, esta que a parte Apelante de dispôs a pagar em decorrência da parte Apelante ter sido avalista do débito contraído no valor de R$ 000.000,00 (xxxxxxxxxxx e xxxxx mil xxxxxxx e xxxxxx e xxxxxx reais e xxxxxxxxx centavos). Ademais, como pode ser observado nos autos, o Apelante possui outros créditos que referentes a ação de execução nº 0000000-00.0000.0.00.0000 no valor de R$ 00.000,00 (xxxxxx mil, xxxxxxx e xxxxxxx reais e xxxxxxx e xxxxxxx centavos). Portanto nada mais que justo que fossem compensados todos os débitos e crédito em relação ao Apelante e Apelada, extinguindo assim todas as obrigações existentes entre os mesmos. Essa é a razão pela qual, havendo lacunas no tocante ao disposto na r. sentença, a ela se aplica as regras legais e jurídicas Na hipótese em comento, além de juridicamente possível, já que inexistente óbice legal à sua aplicação, a compensação do débito representa, frente às circunstâncias dos autos, procedimento menos custoso ao devedor e mais favorável à satisfação dos interesses do credor. Nesse sentido: “TJ-SP - AI 21714326820148260000 SP 2171432- 68.2014.8.26.0000 - Data de publicação: 17/10/2014 - Ementa: PROCESSUAL CIVIL Ação cautelar Decisão de
  • 10. XXXX XX XXXXX Assessoria Jurídica Online 10 primeiro grau que, dentre outros pedidos, defere a sustação de protestos mediante prestação de caução em dinheiro ou bem idôneo Agravo interposto pela requerente Crédito representado pelos títulos levados a protesto não controvertido Alegação da requerente acerca da possibilidade de extinção da dívida mediante compensação Necessidade de interpretação de cláusula contratual e de oitiva da parte contrária, dada a aparente divergência entre as contratantes Situação que recomenda a prestação de caução para a prevenção de dano Decisão mantida Recurso desprovido.” “TJ-MG - AC 10024110617859002 - Data de publicação: 31/01/2014 - Ementa: APELAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPERIMENTO DE SENTENÇA - COMPENSAÇÃO - EXTINÇÃO DAS DÍVIDAS. Se duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credora e devedora, as dívidas se extinguem até onde se compensarem, inteligência do art. 368 do CCB.” Diante de tais fatos demonstrados, reputo que se afigura razoável admitir-se a compensação da dívida para que a cobrança se opere pelo modo menos gravoso ao Apelante, mormente quando este demonstrou sua boa-fé ao efetuar o pagamento do empréstimo tomado junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL e, ao que consta dos autos, vem cumprindo com o proposto, efetuando o pagamento das parcelas restantes. Portanto, não é cabível no presente caso que seja atribuído a compensação do credito com base no valor do empréstimo, mas sim os novos valores acostados na planilha pela Apelante, ora, pelo princípio da inalterabilidade. DA CONCLUSÃO E PEDIDOS
  • 11. XXXX XX XXXXX Assessoria Jurídica Online 11 Destarte, diante de todo o exposto e resta claro que a r. sentença a quo ora guerreada ao decidir da forma como o fez, DEVE SER REFORMADA na integra e promover a devida compensação sobre o valor cheio do crédito da parte Apelante, razão esta que leva a afetar esta Egrégia Corte, na expectativa de que o ATO cometido está em consonância com o ordenamento jurídico, em face da equivocada interpretação que aduz novos valores a serem atribuídos a presente querela. Ad argumentandum tantum, vem esta Defesa ante as honrosas presenças de tão nobres e cultos julgadores desta Egrégia Corte, com a finalidade de REQUERER seja DADO PROVIMENTO as RAZÕES DE APELAÇÃO, bem como para no mérito, em face aos entendimentos constantes nessa apelação seja reconhecido à compensação do débito sobre o valor cheio do crédito pelo Apelado, por se tratar de medida da mais lídima, indispensável e salutar JUSTIÇA! Nestes termos, Pede Deferimento. São Paulo, 00 de abril de 0000. XXXX XX XXXX XXXXXX OAB/XX 000.000
  • 12. XXXX XX XXXXX Assessoria Jurídica Online 12