Este documento apresenta um resumo de um curso sobre Direito Tributário ministrado por Rodrigo Dalla Pria. O curso abordou temas relacionados à segurança jurídica no processo tributário, como recursos, coisa julgada, ação rescisória e ações diretas de inconstitucionalidade. O documento discute também institutos processuais que visam garantir o devido processo legal e a recorribilidade das decisões, como a fundamentação das decisões judiciais e os princípios da eventualidade e do dedutível e deduzido.
O documento discute os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada no processo, mencionando recursos e ação rescisória. Apresenta jurisprudência do STJ e STF sobre esses temas, analisando modulação de efeitos e alteração de entendimento jurisprudencial. Explora a relação entre coisa julgada, segurança jurídica e norma jurídica.
1) O documento discute os pilares do Estado Democrático de Direito no Brasil, incluindo a separação de poderes, legalidade e controle jurisdicional.
2) Aborda conceitos como norma primária e secundária, princípio da segurança jurídica, controle de constitucionalidade e efeitos da decisão do STF.
3) Explora a coisa julgada, seus limites objetivos e subjetivos, e como pode ser desconstituída em casos de inconstitucionalidade.
O documento discute três tópicos principais: 1) a jurisdição e suas funções; 2) a coisa julgada, suas espécies e limites; 3) a ação rescisória como meio de confrontar a coisa julgada.
O documento descreve a estrutura de um livro sobre Direito Processual Civil, dividido em parte geral, parte especial e livro complementar. A parte geral contém seis livros sobre normas processuais, função jurisdicional, sujeitos do processo e outros tópicos. A parte especial inclui três livros sobre processos de conhecimento, execução e recursos.
O documento discute os conceitos de segurança jurídica, coisa julgada e efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal. Apresenta casos julgados pelo STF sobre prescrição de créditos tributários, competência tributária de municípios e modulação de efeitos de declaração de inconstitucionalidade. Também aborda a relação entre coisa julgada, jurisprudência e expectativas legítimas constituídas com base no direito vigente.
1. O documento discute os processos nos tribunais, meios de impugnação de decisões judiciais, ação rescisória, recursos e uniformização da jurisprudência segundo o CPC.
2. Foi alterado o duplo juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, restabelecendo a análise preliminar de admissibilidade pelo tribunal de origem.
3. Há instrumentos para uniformizar a jurisprudência como o recurso especial por divergência, visando segurança jurídica e previsibilidade.
1. O documento apresenta um resumo sobre competência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como competência em razão da matéria e do valor, competência funcional e territorial, modificações de competência e declaração de incompetência.
2. São apresentadas as formas de fixação e modificação da competência, destacando-se a modificação pela inércia do réu.
3. A competência é classificada entre absoluta e relativa, em razão da matéria, do valor da causa, territorial e funcional. Conflitos de competência e
O documento discute a formação, suspensão e extinção do processo civil. Ele explica que um processo é formado com a propositura da ação e estabilizado com a citação do réu. O processo pode ser suspenso temporariamente por determinados eventos ou extinto sem julgamento do mérito, como abandono ou desistência, ou com julgamento do mérito.
O documento discute os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada no processo, mencionando recursos e ação rescisória. Apresenta jurisprudência do STJ e STF sobre esses temas, analisando modulação de efeitos e alteração de entendimento jurisprudencial. Explora a relação entre coisa julgada, segurança jurídica e norma jurídica.
1) O documento discute os pilares do Estado Democrático de Direito no Brasil, incluindo a separação de poderes, legalidade e controle jurisdicional.
2) Aborda conceitos como norma primária e secundária, princípio da segurança jurídica, controle de constitucionalidade e efeitos da decisão do STF.
3) Explora a coisa julgada, seus limites objetivos e subjetivos, e como pode ser desconstituída em casos de inconstitucionalidade.
O documento discute três tópicos principais: 1) a jurisdição e suas funções; 2) a coisa julgada, suas espécies e limites; 3) a ação rescisória como meio de confrontar a coisa julgada.
O documento descreve a estrutura de um livro sobre Direito Processual Civil, dividido em parte geral, parte especial e livro complementar. A parte geral contém seis livros sobre normas processuais, função jurisdicional, sujeitos do processo e outros tópicos. A parte especial inclui três livros sobre processos de conhecimento, execução e recursos.
O documento discute os conceitos de segurança jurídica, coisa julgada e efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal. Apresenta casos julgados pelo STF sobre prescrição de créditos tributários, competência tributária de municípios e modulação de efeitos de declaração de inconstitucionalidade. Também aborda a relação entre coisa julgada, jurisprudência e expectativas legítimas constituídas com base no direito vigente.
1. O documento discute os processos nos tribunais, meios de impugnação de decisões judiciais, ação rescisória, recursos e uniformização da jurisprudência segundo o CPC.
2. Foi alterado o duplo juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, restabelecendo a análise preliminar de admissibilidade pelo tribunal de origem.
3. Há instrumentos para uniformizar a jurisprudência como o recurso especial por divergência, visando segurança jurídica e previsibilidade.
1. O documento apresenta um resumo sobre competência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como competência em razão da matéria e do valor, competência funcional e territorial, modificações de competência e declaração de incompetência.
2. São apresentadas as formas de fixação e modificação da competência, destacando-se a modificação pela inércia do réu.
3. A competência é classificada entre absoluta e relativa, em razão da matéria, do valor da causa, territorial e funcional. Conflitos de competência e
O documento discute a formação, suspensão e extinção do processo civil. Ele explica que um processo é formado com a propositura da ação e estabilizado com a citação do réu. O processo pode ser suspenso temporariamente por determinados eventos ou extinto sem julgamento do mérito, como abandono ou desistência, ou com julgamento do mérito.
O documento fornece comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em um concurso público. Resume os principais pontos de cada questão, como os conceitos de impedimento e suspeição, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e hipóteses de improcedência liminar em execução por quantia certa.
1. O documento apresenta um resumo de uma aula sobre direito processual civil, abordando temas como audiência de instrução e julgamento, provas, sentença e coisa julgada.
2. São descritos os tipos de provas, sua classificação, objeto e teoria geral da prova no direito processual civil.
3. Também são explicados os procedimentos referentes à audiência de conciliação ou mediação no CPC/2015.
O documento discute vários conceitos relacionados à segurança jurídica e processo, incluindo:
1) A segurança jurídica é um princípio fundamental que garante previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas;
2) A coisa julgada, formalmente, impede nova discussão do processo quando faltavam requisitos, e materialmente impede discussão do que foi decidido definitivamente;
3) A ação rescisória tem como objetivo anular ou revogar decisão imutável em hipóteses como quando viola literal disposição de lei.
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Direito Processual Civil
Teoria e Exercícios comentados
Prof. Gabriel Borges Aula 07
Prof. Gabriel Borges www.estrategiaconcursos.com.br Página 10 de 62
1. O documento discute a formação, suspensão e extinção do processo civil, bem como a revelia, providências preliminares e saneamento processual.
2. A formação do processo se dá pela propositura da ação através da petição inicial e citação do réu, estabelecendo a relação processual angular entre as partes e
O documento discute os princípios fundamentais do processo civil brasileiro constantes no Código de Processo Civil (NCPC), incluindo a filtragem constitucional, a inércia da jurisdição, a inafastabilidade da atuação jurisdicional, a celeridade, a boa-fé processual, a cooperação, a igualdade no processo, a hermenêutica processual civil, o contraditório, o dever de consulta e a publicidade e motivação.
1. O documento discute os aspectos e princípios da decisão administrativa segundo a legislação brasileira, como legalidade, ampla defesa e devido processo legal. Também aborda nulidades, como incompetência e preterição do direito de defesa.
2. São enumerados os recursos cabíveis contra decisão de primeira instância, como o recurso voluntário e de ofício.
3. A jurisprudência trata da preterição do direito de defesa como causa de nulidade, bem como a falta de apreciação de provas juntadas
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalMarcelo Bancalero
1. O documento descreve um habeas corpus coletivo impetrado em favor de todos os encarcerados que não puderam gozar dos benefícios de um decreto de indulto devido a uma decisão judicial.
2. A decisão judicial em questão ratificou a suspensão do decreto e estabeleceu novos critérios para a aplicação do indulto, o que é alegado como uma violação à separação de poderes.
3. O habeas corpus argumenta que a decisão causou restrição ilegal à liberdade de locomoção de muitos presos e pe
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Processual do Trabalho brasileiro. Apresenta definições de Direito Processual do Trabalho, elementos comuns entre as definições, natureza jurídica, autonomia em relação ao processo civil. Também aborda princípios da eficácia das normas no tempo e espaço e princípios do processo trabalhista como oralidade, proteção mitigada, simplicidade e informalidade.
Os documentos resumem os principais tópicos de Direito Processual Civil cobertos nos editais XIX e XX do Exame da OAB, incluindo conceitos básicos, sujeitos processuais, ações, meios de solução alternativa de conflitos e tipos de processos.
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
O documento descreve a evolução histórica e os principais aspectos do processo do trabalho no Brasil e em outros países. Aborda os fundamentos históricos da justiça do trabalho, como os conflitos na revolução industrial, e traça a evolução dos sistemas de justiça do trabalho na França, Alemanha, Itália, México, Espanha, Grã-Bretanha e Estados Unidos. Também resume a evolução no Brasil, com a criação dos Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem em 1907.
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo MolinaWagson Filho
O documento discute a aplicação da reforma trabalhista de 2017 aos contratos de trabalho em vigor. Em 3 frases:
1) Contratos extintos continuam sob a lei antiga, e contratos futuros seguem a reforma;
2) Para contratos em vigor, a lei nova se aplica imediatamente para os efeitos futuros, respeitando-se o "tempus regit actum";
3) O STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico, permitindo que mudanças legislativas alterem situações em curso desde
Os Impactos do Novo CPC sobre o Processo Judicial TributárioGuilherme Henriques
O documento discute as mudanças trazidas pelo Novo CPC ao processo tributário. Apresenta os objetivos da comissão que elaborou o anteprojeto do Novo CPC e destaca novas normas como a obrigação de fundamentação das decisões, a edição de enunciados de súmula e a reclamação para garantir a observância de precedentes. Também analisa soluções para tutelas provisórias e a aplicação subsidiária do CPC à LEF.
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...walkir
Este documento resume os principais pontos sobre a petição inicial no processo trabalhista brasileiro. Em 3 frases ou menos:
1) A petição inicial pode ser escrita ou verbal e deve conter a identificação das partes, breve exposição dos fatos e pedidos específicos.
2) Ela deve atender requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão e requisitos objetivos como endereçamento, qualificação das partes, causa de pedir e pedido.
3) É permitida a acumulação de pedidos na
1) O documento discute os principais princípios e fontes do direito processual do trabalho brasileiro, abordando temas como a autonomia em relação ao direito processual comum e as principais teorias sobre o assunto.
2) Apresenta os principais princípios que regem o processo do trabalho, como o dispositivo, inquisitório, concentração, oralidade, identidade física do juiz, imediatidade, irrecorribilidade imediata e motivação.
3) Discorre sobre a aplicação territorial da lei processual
1) O documento discute conceitos e classificações de recursos trabalhistas, princípios e efeitos recursais.
2) São abordados conceitos como recurso, natureza jurídica, classificação quanto à autoridade, assunto, extensão e forma.
3) Princípios como duplo grau de jurisdição, unirrecorribilidade, fungibilidade e voluntariedade são explicados, assim como peculiaridades e efeitos dos recursos.
1) O direito processual do trabalho viabiliza os direitos trabalhistas através de regras processuais. 2) A Justiça do Trabalho é composta por varas, tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. 3) Dissídios são questionamentos sobre pontos da relação de trabalho que podem ser individuais ou coletivos.
A responsabilidade disciplinar do servidor público encontra-se prevista na Constituição Federal, bem como nos respectivos regimes jurídicos (estatutos) dos servidores públicos civis de cada pessoa política: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
No caso da União o assunto é previsto pela Lei n. 8112/1990, em seus artigos 121 a 126.
Este documento fornece uma aula sobre processos trabalhistas individuais ministrada pela professora Deborah Paiva. A aula aborda temas como dissídios individuais, formas de reclamação, legitimidade para ajuizar ações e os procedimentos ordinário e sumaríssimo.
Aula sobre Constituição do Crédito Tributário e Modalidades de Lançamento, proferida em 12.02.2011 no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus.
O documento discute os tipos de responsabilidade tributária no Direito Tributário brasileiro. Apresenta os conceitos de responsabilidade por substituição, transferência e solidariedade, explicando cada um com exemplos. Também aborda a responsabilidade sucessória e de terceiros de acordo com o Código Tributário Nacional.
1) O documento discute as contribuições sociais no Brasil, especificamente o PIS e a COFINS, delineando sua evolução legislativa.
2) Inicialmente o PIS era incidente sobre faturamento e folha, sendo alterado em 1998 para incidir sobre receita bruta de pessoas jurídicas.
3) Em 2006 o STF declarou inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS/COFINS para receita bruta sem previsão na CF de 1988.
O documento fornece comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em um concurso público. Resume os principais pontos de cada questão, como os conceitos de impedimento e suspeição, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e hipóteses de improcedência liminar em execução por quantia certa.
1. O documento apresenta um resumo de uma aula sobre direito processual civil, abordando temas como audiência de instrução e julgamento, provas, sentença e coisa julgada.
2. São descritos os tipos de provas, sua classificação, objeto e teoria geral da prova no direito processual civil.
3. Também são explicados os procedimentos referentes à audiência de conciliação ou mediação no CPC/2015.
O documento discute vários conceitos relacionados à segurança jurídica e processo, incluindo:
1) A segurança jurídica é um princípio fundamental que garante previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas;
2) A coisa julgada, formalmente, impede nova discussão do processo quando faltavam requisitos, e materialmente impede discussão do que foi decidido definitivamente;
3) A ação rescisória tem como objetivo anular ou revogar decisão imutável em hipóteses como quando viola literal disposição de lei.
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Direito Processual Civil
Teoria e Exercícios comentados
Prof. Gabriel Borges Aula 07
Prof. Gabriel Borges www.estrategiaconcursos.com.br Página 10 de 62
1. O documento discute a formação, suspensão e extinção do processo civil, bem como a revelia, providências preliminares e saneamento processual.
2. A formação do processo se dá pela propositura da ação através da petição inicial e citação do réu, estabelecendo a relação processual angular entre as partes e
O documento discute os princípios fundamentais do processo civil brasileiro constantes no Código de Processo Civil (NCPC), incluindo a filtragem constitucional, a inércia da jurisdição, a inafastabilidade da atuação jurisdicional, a celeridade, a boa-fé processual, a cooperação, a igualdade no processo, a hermenêutica processual civil, o contraditório, o dever de consulta e a publicidade e motivação.
1. O documento discute os aspectos e princípios da decisão administrativa segundo a legislação brasileira, como legalidade, ampla defesa e devido processo legal. Também aborda nulidades, como incompetência e preterição do direito de defesa.
2. São enumerados os recursos cabíveis contra decisão de primeira instância, como o recurso voluntário e de ofício.
3. A jurisprudência trata da preterição do direito de defesa como causa de nulidade, bem como a falta de apreciação de provas juntadas
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalMarcelo Bancalero
1. O documento descreve um habeas corpus coletivo impetrado em favor de todos os encarcerados que não puderam gozar dos benefícios de um decreto de indulto devido a uma decisão judicial.
2. A decisão judicial em questão ratificou a suspensão do decreto e estabeleceu novos critérios para a aplicação do indulto, o que é alegado como uma violação à separação de poderes.
3. O habeas corpus argumenta que a decisão causou restrição ilegal à liberdade de locomoção de muitos presos e pe
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Processual do Trabalho brasileiro. Apresenta definições de Direito Processual do Trabalho, elementos comuns entre as definições, natureza jurídica, autonomia em relação ao processo civil. Também aborda princípios da eficácia das normas no tempo e espaço e princípios do processo trabalhista como oralidade, proteção mitigada, simplicidade e informalidade.
Os documentos resumem os principais tópicos de Direito Processual Civil cobertos nos editais XIX e XX do Exame da OAB, incluindo conceitos básicos, sujeitos processuais, ações, meios de solução alternativa de conflitos e tipos de processos.
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
O documento descreve a evolução histórica e os principais aspectos do processo do trabalho no Brasil e em outros países. Aborda os fundamentos históricos da justiça do trabalho, como os conflitos na revolução industrial, e traça a evolução dos sistemas de justiça do trabalho na França, Alemanha, Itália, México, Espanha, Grã-Bretanha e Estados Unidos. Também resume a evolução no Brasil, com a criação dos Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem em 1907.
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo MolinaWagson Filho
O documento discute a aplicação da reforma trabalhista de 2017 aos contratos de trabalho em vigor. Em 3 frases:
1) Contratos extintos continuam sob a lei antiga, e contratos futuros seguem a reforma;
2) Para contratos em vigor, a lei nova se aplica imediatamente para os efeitos futuros, respeitando-se o "tempus regit actum";
3) O STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico, permitindo que mudanças legislativas alterem situações em curso desde
Os Impactos do Novo CPC sobre o Processo Judicial TributárioGuilherme Henriques
O documento discute as mudanças trazidas pelo Novo CPC ao processo tributário. Apresenta os objetivos da comissão que elaborou o anteprojeto do Novo CPC e destaca novas normas como a obrigação de fundamentação das decisões, a edição de enunciados de súmula e a reclamação para garantir a observância de precedentes. Também analisa soluções para tutelas provisórias e a aplicação subsidiária do CPC à LEF.
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...walkir
Este documento resume os principais pontos sobre a petição inicial no processo trabalhista brasileiro. Em 3 frases ou menos:
1) A petição inicial pode ser escrita ou verbal e deve conter a identificação das partes, breve exposição dos fatos e pedidos específicos.
2) Ela deve atender requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão e requisitos objetivos como endereçamento, qualificação das partes, causa de pedir e pedido.
3) É permitida a acumulação de pedidos na
1) O documento discute os principais princípios e fontes do direito processual do trabalho brasileiro, abordando temas como a autonomia em relação ao direito processual comum e as principais teorias sobre o assunto.
2) Apresenta os principais princípios que regem o processo do trabalho, como o dispositivo, inquisitório, concentração, oralidade, identidade física do juiz, imediatidade, irrecorribilidade imediata e motivação.
3) Discorre sobre a aplicação territorial da lei processual
1) O documento discute conceitos e classificações de recursos trabalhistas, princípios e efeitos recursais.
2) São abordados conceitos como recurso, natureza jurídica, classificação quanto à autoridade, assunto, extensão e forma.
3) Princípios como duplo grau de jurisdição, unirrecorribilidade, fungibilidade e voluntariedade são explicados, assim como peculiaridades e efeitos dos recursos.
1) O direito processual do trabalho viabiliza os direitos trabalhistas através de regras processuais. 2) A Justiça do Trabalho é composta por varas, tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. 3) Dissídios são questionamentos sobre pontos da relação de trabalho que podem ser individuais ou coletivos.
A responsabilidade disciplinar do servidor público encontra-se prevista na Constituição Federal, bem como nos respectivos regimes jurídicos (estatutos) dos servidores públicos civis de cada pessoa política: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
No caso da União o assunto é previsto pela Lei n. 8112/1990, em seus artigos 121 a 126.
Este documento fornece uma aula sobre processos trabalhistas individuais ministrada pela professora Deborah Paiva. A aula aborda temas como dissídios individuais, formas de reclamação, legitimidade para ajuizar ações e os procedimentos ordinário e sumaríssimo.
Aula sobre Constituição do Crédito Tributário e Modalidades de Lançamento, proferida em 12.02.2011 no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus.
O documento discute os tipos de responsabilidade tributária no Direito Tributário brasileiro. Apresenta os conceitos de responsabilidade por substituição, transferência e solidariedade, explicando cada um com exemplos. Também aborda a responsabilidade sucessória e de terceiros de acordo com o Código Tributário Nacional.
1) O documento discute as contribuições sociais no Brasil, especificamente o PIS e a COFINS, delineando sua evolução legislativa.
2) Inicialmente o PIS era incidente sobre faturamento e folha, sendo alterado em 1998 para incidir sobre receita bruta de pessoas jurídicas.
3) Em 2006 o STF declarou inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS/COFINS para receita bruta sem previsão na CF de 1988.
O documento discute os conceitos de planejamento tributário, elisão fiscal e capacidade contributiva. Aborda a autonomia privada do contribuinte para organizar suas atividades e a necessidade de ponderação entre autonomia privada e capacidade contributiva. Explica que a elisão fiscal é o afastamento lícito da incidência tributária, enquanto a evasão é o afastamento ilícito mediante ocultação.
Por que fazer um Planejamento Tributário?
Você provavelmente já se fez essa pergunta e é isso que buscamos responder nos primeiros pontos do ebook.
Além do elevado aumento da carga tributária no Brasil nos últimos anos, um bom motivo para se realizar um planejamento tributário está na oportunidade de geração de valor para a empresa...
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Quer saber mais? Veja a apresentação.
O documento discute conceitos de planejamento tributário lícito e ilícito, como elisão fiscal, evasão fiscal, fraude à lei, negócio jurídico indireto e simulação. Também apresenta casos julgados pelo Conselho de Contribuintes e pela jurisprudência que analisaram operações como incorporação às avessas e debêntures participativas.
1) O documento discute os pilares do Estado Democrático de Direito no Brasil, incluindo a separação de poderes, legalidade e controle jurisdicional.
2) Aborda conceitos como norma primária e secundária, princípio da segurança jurídica, controle de constitucionalidade e efeitos da decisão do STF.
3) Explora os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada e quando ela pode ser considerada inconstitucional.
1) O documento discute os pilares do Estado Democrático de Direito no Brasil, incluindo a separação de poderes, legalidade e controle jurisdicional.
2) Aborda conceitos como norma primária e secundária, princípio da segurança jurídica, controle de constitucionalidade e efeitos da decisão do STF.
3) Discorre sobre recursos, coisa julgada e seus limites objetivos e subjetivos, reexame obrigatório e formação da coisa julgada.
O documento discute princípios do processo civil brasileiro como a primazia do mérito, a boa-fé e a cooperação judicial. Também aborda a autoridade dos ministros do STJ para decidir com base em sua consciência e não na doutrina, e destaca a importância da fundamentação nas sentenças.
Normas Fundamentais - Parte 01 - Fabio Monnerat.pdfGenesisHonorato
O documento apresenta um resumo sobre as normas fundamentais do processo civil brasileiro em três partes:
1. A parte geral define conceito, características e estrutura das normas fundamentais, bem como suas fontes e destinatários.
2. A parte especial analisa dispositivos constitucionais e legais que consagram normas fundamentais.
3. São apresentados exemplos de principais normas fundamentais como devido processo legal, inércia jurisdicional, inafastabilidade do controle jurisdicional e efetividade.
1. A prova visa a busca da verdade real sobre os fatos do processo e tem duplo significado como meio e resultado para convencer o juiz.
2. Os principais princípios da prova são a livre convicção motivada do juiz, boa-fé, imediação, necessidade e aptidão para provar. A presunção permite inferir a probabilidade de um fato a partir de outro conhecido.
3. O ônus da prova recai sobre quem tem interesse em demonstrar determinado fato, podendo haver inversão quando a prova é
O documento descreve os principais aspectos da inspeção judicial prevista nos artigos 481 a 484 do Código de Processo Civil de 2015. A inspeção judicial permite que o juiz, a pedido da parte ou de ofício, inspecione pessoas ou coisas para esclarecer fatos relevantes para a decisão da causa. O juiz pode realizar a inspeção acompanhado de peritos e, em casos excepcionais, ir até o local onde se encontre a pessoa ou coisa a ser inspecionada.
O documento resume os principais princípios do processo do trabalho brasileiro, incluindo o devido processo legal, a imparcialidade do juiz, a inafastabilidade do poder judiciário e a razoabilidade da duração do processo.
O documento apresenta uma introdução aos princípios do direito processual no Brasil, dividindo-os em constitucionais e infraconstitucionais. Detalha os principais princípios constitucionais como o acesso à justiça, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, inércia e duração razoável do processo. Explica também princípios como a economia processual.
O documento discute os recursos, ação rescisória e coisa julgada. Apresenta os conceitos de recursos, suas características e espécies. Também aborda o prequestionamento, recursos excepcionais e repetitivos. Discorre sobre ação rescisória, seus tipos de provimento e hipóteses de cabimento. Por fim, explica o conceito de coisa julgada e seus efeitos.
1. O documento apresenta um resumo da evolução histórica do direito processual, desde a inexistência do interesse estatal na resolução de conflitos até o atual estado democrático de direito.
2. Apresenta também as principais alterações nos códigos de processo civil brasileiros de 1939, 1973 e 2015, sendo que este último objetivou adequar as normas à constituição e ao estado democrático de direito.
3. Resume os principais princípios do novo CPC de 2015, como o devido processo legal, dignidade da pessoa humana
Este documento discute os limites para apresentação de provas no processo administrativo tributário, argumentando que: (1) embora a apresentação de provas a qualquer momento não seja garantida ao contribuinte, (2) é dever da administração pública verificar a ocorrência do fato tributário de acordo com o Código Tributário Nacional; (3) portanto, o julgador deve conduzir o processo tomando providências para o completo conhecimento do fato.
O documento discute aspectos do procedimento administrativo fiscal no Brasil, abordando:
1) Os princípios do devido processo legal, legalidade, informalismo moderado e busca da verdade material orientam o procedimento;
2) As fases do procedimento incluem a fiscalização, constituição do crédito tributário e defesa do contribuinte;
3) O depósito judicial pode constituir o crédito tributário se o valor foi calculado e depositado pelo próprio devedor.
1) O documento descreve um curso de audiência trabalhista, com conceitos, princípios e etapas do processo.
2) Inclui tópicos sobre a designação e instalação de audiências, provas, atribuições do juiz e direitos do advogado.
3) Fornece detalhes sobre a fase da instrução, com questões como contestação, interrogatório de partes e testemunhas.
O documento discute a nomeação do perito contábil, a contratação do assistente técnico e suas implicações legais. Ele explica que o juiz nomeia o perito e define o prazo para o laudo, e as partes podem indicar um assistente técnico e apresentar quesitos. O perito deve ler o processo, planejar a perícia e pode declarar impedimento.
Este documento discute o processo administrativo fiscal no Brasil. Ele define processo administrativo como uma sucessão de atos administrativos que tendem a um resultado final, e descreve suas principais fases: introdutória, instrutória, decisória e recursal. Também explica princípios como legalidade, ampla defesa, contraditório e verdade material que regem o processo administrativo.
1) O documento apresenta um quadro comparativo entre a redação original do projeto de lei do Senado 166/2010, o Código de Processo Civil de 1973 e as alterações propostas no relatório do Senador Valter Pereira.
2) O relatório propõe alterações nos princípios básicos do processo civil brasileiro, como acesso à justiça, tratamento igualitário das partes e fundamentação das decisões.
3) O documento detalha as mudanças proposedas nos artigos do CPC afetados pela reforma do código de processo civil.
Iics aula duty to mitigate the loss - kurbhi - 101007Pedro Kurbhi
O documento discute o princípio da boa-fé processual e se o credor tem o dever de mitigar seu próprio prejuízo. Aplica-se o princípio da boa-fé quando o credor não exerce seu direito a uma multa por um longo período, permitindo que seu valor aumente consideravelmente, comportando-se de forma abusiva. Neste caso, pode haver supressio do direito ao valor da multa relativo ao período em que houve abuso.
O documento discute as características gerais das provas judiciais no processo do trabalho, incluindo os princípios da prova, a distribuição do ônus probatório e os diferentes meios probatórios permitidos, como prova documental, pericial, testemunhal e inspeção judicial.
O documento discute as características gerais das provas judiciais no processo do trabalho, incluindo os princípios da prova, a distribuição do ônus probatório e os diferentes meios probatórios permitidos, como prova documental, pericial, testemunhal e inspeção judicial.
O documento discute processos cautelares no direito empresarial brasileiro. Em menos de 3 frases, o documento aborda: 1) os requisitos e características das medidas cautelares, como urgência, probabilidade de direito e risco de dano; 2) os tipos de medidas, incluindo arresto, sequestro e sustação de protesto; 3) a responsabilidade objetiva da parte requerente por danos causados se a medida for concedida indevidamente.
Semelhante a Aula do dia 19 10 - dr. rodrigo dalla pria (20)
1. O documento discute planejamento tributário internacional, abordando tópicos como transferência de lucros entre subsidiárias, compartilhamento de custos, utilização de tratados internacionais e estruturas de financiamento de investimentos no exterior.
2. Apresenta conceitos sobre normas antiabuso, tributação de lucros no exterior, competência tributária da União e validade de normas tributárias.
3. Discutem decisões judiciais sobre a tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior, analisando os argumentos a favor e contra a constit
Este documento discute aspectos jurídicos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em 3 frases:
1) Aborda a definição constitucional de serviço tributável pelo ISS e os requisitos para caracterização de um serviço como tributável.
2) Analisa critérios para delimitação da competência tributária entre Estados e Municípios sobre operações que envolvem serviços e mercadorias.
3) Discutem jurisprudências sobre questões como lista de serviços tributáveis, local de incidência do imposto,
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente à medida que o produto passa por mais etapas produtivas, enquanto a não cumulativa mantém a carga tributária constante ao longo da cadeia. O texto explica como funcionam os regimes cumulativo e não cumulativo, incluindo bases de cálculo, alíquotas, créditos tributários e apuração do tributo.
O documento discute a evolução histórica e os conceitos jurídicos relacionados ao Imposto de Renda no Brasil. Em especial, aborda três tópicos: 1) os precursores do Imposto de Renda no Brasil desde o século XIX; 2) a primeira legislação do Imposto de Renda no país em 1924; 3) os principais conceitos relacionados à tributação da renda segundo a Constituição Federal de 1988, como o conceito de renda e os critérios para sua incidência.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente ao longo da cadeia produtiva, enquanto a não cumulativa mantém a carga estável. A sistemática não cumulativa permite o aproveitamento de créditos tributários pelos contribuintes e evita distorções causadas pela tributação cumulativa.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute os aspectos constitucionais do imposto de renda no Brasil. Em 3 frases:
1) A Constituição de 1988 estabeleceu os princípios da universalidade, generalidade e progressividade para o imposto de renda.
2) Existe debate sobre o que constitui "renda" para efeito tributário, com diferentes teorias considerando renda como produto de capital, trabalho, acréscimo patrimonial ou o que for definido em lei.
3) Há discussão sobre quando ocorre a "disponibilidade econômica ou jur
O documento discute o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), definindo-o como um tributo incidente sobre operações de industrialização e produtos industrializados. Apresenta suas características constitucionais como seletivo e não cumulativo, além de tratar de conceitos como produto industrializado, fato gerador, sujeitos da obrigação tributária e forma de cálculo do imposto. Por fim, aborda jurisprudência relevante sobre o tema.
O documento discute execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário e classificação das ações tributárias. Também aborda meios de controle da legalidade, protesto judicial, execução fiscal e responsabilidade tributária de terceiros.
O documento discute a guerra fiscal entre estados brasileiros, especificamente em relação ao ICMS. Apresenta o conceito de guerra fiscal e como ocorre através de benefícios e incentivos fiscais concedidos por estados para atrair empresas, contrariando a legislação. Também apresenta argumentos comuns de contribuintes em casos de guerra fiscal e analisa um caso prático envolvendo créditos concedidos por Goiás.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o crédito tributário, abordando questões como nota fiscal fria, relatórios de inidoneidade e boa-fé. Apresenta as visões do contribuinte e do fisco sobre esses temas, destacando que embora a boa-fé seja um fato, sua eficácia jurídica é limitada diante de infrações tributárias.
O documento discute uma liminar concedida em uma Ação Civil Pública que proíbe o Estado de Minas Gerais de restringir ou glosar a apropriação de créditos de ICMS quando a mercadoria foi destinada a outro Estado. A liminar considera que o Estado de destino não pode negar os créditos apropriados pelo contribuinte, embora o Estado de origem tenha concedido um crédito presumido. O Estado de destino só pode contestar a constitucionalidade do benefício fiscal concedido pelo Estado de origem por meio de Ação Direta
O documento discute a prestação de serviços personalíssimos e exploração de direitos de imagem por pessoas físicas e jurídicas. Apresenta debates sobre planejamento tributário no CARF e constrói conceitos baseados no Direito Civil para analisar quando os rendimentos devem ser tributados na pessoa física ou jurídica.
O documento discute a execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário, classificação das ações tributárias e meios de controle da legalidade. Também aborda a certidão da dívida ativa, execução fiscal, protesto judicial e argumentos a favor da possibilidade de protesto de certidões de dívida ativa.
O documento discute conceitos e perspectivas sobre sistemas normativos e ordenamentos jurídicos. Aborda (1) concepções reducionista e holística de compreensão de objetos, (2) definição de sistema e distinção entre sistema jurídico e ordenamento jurídico, (3) perspectivas estática e dinâmica do Direito.
O documento discute a aplicação e tomada de decisão no direito. Apresenta que toda norma jurídica resulta de uma decisão e aborda teorias como a da decisão racional e dos jogos, ilustrando como influenciam a tomada de decisão de legisladores, contribuintes e juízes. Explora também como lidar com lacunas e antinomias no direito.
1) O documento discute planejamento tributário em sucessões, incluindo a incidência de impostos como ITCMD e IRPF e estratégias para reduzir a carga tributária, como doações e transferência de ativos por meio de fundos.
2) São apresentados cinco casos práticos ilustrando diferentes situações sucessórias e suas implicações tributárias.
3) O planejamento tributário em sucessões requer avaliar fatores como o tipo e localização dos bens, regime matrimonial e domicílio dos herdeiros.
1) O documento discute as regras de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de transporte interestadual e internacional.
2) A competência para instituir o ICMS sobre serviços de transporte é dos Estados e do Distrito Federal.
3) Há divergências sobre se as prestações de serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação são imunes à incidência do ICMS.
1. Curso de Especialização em
Direito Tributário
Segurança Jurídica e Processo:
Recursos, Coisa Julgada, Ação
Rescisória e ADI
Brasília, 04 de junho de 2011
Rodrigo Dalla Pria
Doutorando e Mestre PUC/SP e Juiz do TIT/SP
rpria@machadoassociados.com.br
2. Segurança Jurídica e Processo
Tributário
Direito Processual e Direito Material: relações
Direito Processual Tributário: especificidades
Objeto: a relação jurídico-tributária conflituosa
3. Segurança Jurídica e Processo
Tributário
Sistema Primário e Sistema Secundário: o sistema
do súdito e o sistema do juiz
As funções do processo jurisdicional nos Sistemas
Jurídicos: o processo como instrumento de controle
de autoridade e de realização do direito
Segurança jurídica no processo: a tensão entre
devido processo legal e efetividade da tutela
jurisdicional
4. Segurança Jurídica e Processo
Tributário
Direito Processual e Direito Material: relações
Direito Processual Tributário: especificidades
Objeto: a relação jurídico-tributária conflituosa
5. Segurança Jurídica e Processo
Tributário
Processo, instrumentalidade e efetividade:
dispositivo X inquisitivo
Produção probatória: poderes instrutórios do juiz.
Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a
requerimento da parte, determinar as provas
necessárias
à
instrução
do
processo,
indeferindo as diligências inúteis ou meramente
protelatórias.
Instrução probatória e verdade processual
6. Segurança Jurídica e Processo
Tributário
Processo, instrumentalidade e efetividade:
formalismo X nulidade
Nulidades – art. 243 do CPC.
Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de
nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que
Ihe deu causa.
Ausência de prejuízo: ausência de nulidade – art. 244 do
CPC.
Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem
cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado
de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
7. Segurança Jurídica e Processo
Tributário
Processo, instrumentalidade e efetividade:
fungibilidade
Antecipação de tutela e tutela cautelar
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde
que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da
alegação e:
(...)
§ 7º. Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer
providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes
os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter
incidental do processo ajuizado
8. Segurança Jurídica e Processo
Tributário
Segurança jurídica e devido processo legal:
institutos processuais realizadores
O dever de julgar e de motivar: art. 93, IX, da CF e 126 do
CPC
Art. 93.
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei
limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus
advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à
intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à
informação
Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna
ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas
legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos
princípios gerais de direito.
9. Segurança Jurídica e Processo
Tributário
Segurança jurídica e devido processo legal:
institutos processuais realizadores
O princípio do dispositivo: art. 128 e 460 do CPC
Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta,
sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo
respeito a lei exige a iniciativa da parte.
Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de
natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em
quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi
demandado.
Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida
relação jurídica condicional
10. Segurança Jurídica e Processo
Tributário
Segurança jurídica e devido processo legal:
institutos processuais realizadores
Livre persuasão racional – art. 131 do CPC
Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e
circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas
partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe
formaram o convencimento.
11. Segurança Jurídica e Processo
Tributário
Segurança jurídica e devido processo legal:
institutos processuais realizadores
Estabilização do processo: art. 264 do CPC
Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a
causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as
mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei
Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em
nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
12. Segurança Jurídica e Processo
Tributário
Segurança jurídica e devido processo legal:
institutos processuais realizadores
O princípio da eventualidade: art. 300 do CPC
Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de
defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o
pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
O princípio do dedutível e deduzido: art. 474, do CPC
Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão
deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte
poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
13. Segurança Jurídica e Processo
Tributário
Segurança jurídica, devido processo legal e
recorribilidade:
Revisibilidade das decisões judiciais e a noção de duplo
grau de jurisdição: os recurso como instrumento de controle
dos atos judiciais – art. 93, IX, da CF.
Recurso: instrumento processual que tem como pressuposto
um pronunciamento judicial dotado de conteúdo
decisório e que visa, de alguma forma, impugná-lo, quer
por não revelar (referido pronunciamento) a correção
esperada, quer por padecer de insegurança ou de
incerteza.
14. Segurança Jurídica e Processo
Tributário
Segurança jurídica, devido processo legal e
recorribilidade:
Prequestionamento (súmula 211); questões decididas
Repercussão do Geral – art. 543-A
Recursos Repetitivos – art. 543-C
Súmula vinculante
15. Segurança Jurídica e Processo
Tributário
Justiça da decisão: art. 55 do CPC
Preclusão: art. 473, do CPC
Coisa julgada: art. 467, do CPC
16. Segurança Jurídica e Processo
Tributário
• Fundamento: art. 5º, XXXVI, da CF: princípio / limite
objetivo (ao Poder Judiciário)
• Definição: art. 467 do CPC: norma geral e abstrata – art.
301, §§ 1º, 2º e 3º
• Incidência: parte dispositiva (???) das sentenças de
mérito – art. 469, CPC: norma individual e concreta
Cidade - Data
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17. Segurança Jurídica e Processo
Tributário
• Função:
• 1) estabilização dos conflitos
• (2) medida de economia processual
• (3) evitar a ocorrência de julgados
contraditórios.
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18. Segurança Jurídica e
Processo Tributário
• Formação: art. 467, in fine, c/c 475 do CPC.
• Coisa julgada e os fundamentos da decisão (art. 469): a
noção transcendentalidade
• Limites subjetivos (art. 472) e objetivos (art. 468) da
coisa julgada;
• Eficácia no tempo (limite objetivo) da coisa julgada
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19. Segurança Jurídica e
Processo Tributário
• A coisa julgada tributária: espécies
• As tutelas jurisdicionais tributárias preventivas e as relações
jurídicas continuativas: a eficácia ex nunc da coisa julgada
• As tutelas jurisdicionais tributárias repressivas e as relações
jurídicas consumadas: a eficácia ex tunc da coisa julgada
• O alcance da Súmula 239 do STF: “Decisão que declara indevida a
cobrança de imposto em determinado exercício não faz coisa
julgada em relação aos posteriores.” Resp. nº 795.724/SP.
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20. Segurança Jurídica e
Processo Tributário
• Instrumentos processuais relativizadores da
coisa julgada
Embargos à Execução: art. 741, par. único, do
CPC
Impugnação ao cumprimento de sentença: art.
475-L, par. único, do CPC
Ação rescisória: art. 485 do CPC
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21. Segurança Jurídica e
Processo Tributário
• Ação Rescisória – art. 485 do CPC
• Natureza jurídica: ação ordinária
• Legitimidade : art. 487 do CPC;
• Prazo: 2 anos do trânsito em julgado – art. 495 do CPC
• Natureza do pedido: desconstitutivo negativo e ???? –
art. 488, I, do CPC.
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22. Segurança Jurídica e
Processo Tributário
• Ação rescisória e coisa julgada tributária
• Art. 485, V, do CPC; “violar literal dispositivo de lei”
• Súmula 343 do STF: não cabe ação rescisória por
ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão
rescindenda se tiver baseado em texto legal de
interpretação controvertida nos tribunais
• Dies a quo do prazo para propositura da rescisória
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23. Segurança Jurídica e
Processo Tributário
A coisa julgada tributária e as mudanças de orientação
do STF
• PROBLEMA:
• Impacto das mudanças de orientação do STF sobre as sentenças
trânsitas.
• A questão da preservação da igualdade entre contribuintes –
lealdade concorrencial.
• Problema contemporâneo – próprio à complexidade das sociedades
modernas e, em decorrência, da volatilidade das soluções exaradas
pelos Tribunais, isto é, dos precedentes.
• O Parecer PGFN nº 492/2011
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24. Segurança Jurídica e
Processo Tributário
• O QUE É O PARECER
• - Trata-se:
• (i) de uma interpretação a respeito dos impactos
jurídicos das mudanças de orientação do STF em
questões constitucionais tributárias sobre sentenças que
produzem efeitos prospectivos (determinativas) que
atingem relações jurídicas continuativas;
• (ii) orientação normativa dirigida ao Fisco e à
Procuradoria.
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25. Segurança Jurídica e
Processo Tributário
•
•
•
•
TESES
- Alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas (limites objetivos da coisa
julgada) existentes ao tempo da prolação de decisão judicial voltada à
disciplina de uma dada relação jurídica tributária de trata sucessivo faz
surgir relação jurídica nova, que não é alcançada pelos limites objetivos da
coisa julgada – cláusula rebus sic stantibus – os fundamentos ou motivos
da decisão, conquanto não transitem em julgado, servem para delimitar o
alcance da parte dispositiva (art. 469 do CPC).
- a mudança de orientação do STF sobre questão constitucional altera a
circunstâncias jurídicas – questão de direito nova; como se equivalesse a
mudar a própria constituição. Quem diz o que a constituição diz é o STF
“Não existe a CF de 1988. O que hoje realmente há, aqui e agora, é a
Constituição do Brasil, tal como hoje, aqui e agora, ela é
interpretada/aplicada por esta Corte” ADI 3367.
Cidade - Data
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26. Segurança Jurídica e
Processo Tributário
• TESES
• alcança a coisa julgada nas seguintes circunstâncias: nas seguintes
circunstâncias; (i) controle concentrado após 3 de maio de 2007; (ii)
controle difuso com repercussão geral; (iii) controle difuso, sem
repercussão geral, mas com suspensão do Senado; (iv) controle
difuso, sem repercussão geral, desde que oriundos do plenário.
•
• - a mudança de orientação do STF, nas circunstâncias acima, gera
cessação
da
eficácia
vinculante
da
decisão
trânsita
automaticamente, tanto para o fisco quanto para o contribuinte.
• - se mudança de orientação for pretérita ao parecer, o fisco só
poderá cobrar a partir da publicação do parecer.
Cidade - Data
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27. Segurança Jurídica e
Processo Tributário
• JUSTIFICATIVAS
• - caráter objetivo (tese – sem apego a dados objetivos) e
vinculante das decisões do STF. Tendência de
objetivação das decisões do STF, inclusive as exaradas
em controle difuso;
• - transcendência dos motivos determinantes;
• - não se trata de relativização da coisa julgada, mas de
mera cessação de efeitos;
•
Cidade - Data
Professor – E-mail
28. Segurança Jurídica e
Processo Tributário
• OBJEÇÕES
•
• É sim relativização da coisa julgada. Não pelo Parecer, mas pelo
STF. Eficácia rescisória das decisões do STF. A coisa julgada
incide sobre decisão que produz eficácia prospectiva, tornando-a
imutável. A imutabilidade é do comando e não dos seus efeitos
sociais.
• - Objetivação das decisões subjetivas. Repercussão Geral,
originalmente, não se prestava a isso. Teoria dos motivos
determinantes enfraquecida no STF – a reclamação é extensível a
todos em caso de descumprimento de decisão em controle abstrato,
mas em controle concreto somente às partes do processo
originário. Limites à comunlownização.
Cidade - Data
Professor – E-mail
29. Segurança Jurídica e
Processo Tributário
• OBJEÇÕES
Quem será a autoridade competente para averiguar se o caso concreto cuja
coisa julgada está sendo afastada realmente se encaixa no precedente do STF?
Vide da mudança de orientação do STF na questão do direito do contribuinte a
créditos de IPI em operações isentas. Aplica-se às isenções de produtos
remetidos da zona franca de Manaus?
-Toda interpretação, e em especial a constitucional, ocorre à luz de um caso
concreto específico, que deve ser cotejado. Impossível não se apegar a dados
subjetivos.
STF – Juízo rescindente – que desconstitui a coisa julgada.
Fiscal – Juízo rescisório – produz nova decisão (lançamento)
Cidade - Data
Professor – E-mail
30. Segurança Jurídica e
Processo Tributário
• SOLUÇÃO E CONCLUSÕES
•
• Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas,
relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio
modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a
parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
•
II - nos demais casos prescritos em lei.
Parecer: Inaplicabilidade do art. 471, I, do CPC.
• Argumentação frágil. É único dispositivo dos sistema que disciplina
os efeitos da coisa julgada ante a chamada alteração das
circunstâncias fáticas e jurídicas.
Cidade - Data
Professor – E-mail
31. Segurança Jurídica e
Processo Tributário
• SOLUÇÃO E CONCLUSÕES
•
• - Posição dos tribunais – STJ – Resp nº
•
PROCESSUAL CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 7.689/88
(CSSL). RES JUDICATA FORMADA EM CONTROLE DIFUSO. REO
89.01.16151-6-DF. TRF DA 1a. REGIÃO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO
OPOSTA DO STF. RE 138.284-CE. PRONTA PREVALÊNCIA.
EXIGIBILIDADE IMEDIATA DO TRIBUTO. DESNECESSIDADE DE
RESCISÃO/ANULAÇÃO DO JULGADO. RESSALVA DOS EFEITOS
JURÍDICOS JÁ PRODUZIDOS. SIMILITUDE COM A TEORIA REBUS SIC
STANTIBUS. ACEITAÇÃO DA TESE DA FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
POSTA
NO
PARECER
PFN
492,
DE
24.05.2011
(DOU
26.05.2011).PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
CidaData
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32. Segurança Jurídica e
Processo Tributário
•
1. Não se submete aos ditames da Súmula 239 do SupremoTribunal Federal
(limitação da eficácia da coisa julgada ao exercício em que proferida a
decisão) a res judicata que declara a inconstitucionalidade material de Lei
Tributária, em sede de controle difuso (STJ, AgRg no AgRg nos EREsp.
885.763-GO, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 24.02.10; REsp.
1.118.893-MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 06.04.11).
•
2. A eficácia da coisa julgada tributária cessa automática mediatamente
(sem a necessidade de sua rescisão ou de sua anulação), se lhe sobrevém
decisão adversa do STF, ressalvando-se, porém, os efeitos jurídicos
produzidos até então; a partir desse pronunciamento, o tributo pode ser
exigido; aplica-se, por similaridade, a teoria rebus sic stantibus, para
preservar e igualmente assegurar a supremacia das decisões do STF,
quando contrapostas a pronunciamentos das instâncias judiciais anteriores.
CidaData
Professor – E-mail
33. Segurança Jurídica e
Processo Tributário
•
•
•
3. O instituto da coisa julgada conserva-se como pilastra irremovível do
sistema normativo (art. 5o., XXXVI da Carta Magna), mas é imperativo
ajustar os seus efeitos às mudanças jurídicas e fáticas que lhe são
posteriores, quando se trata de relação obrigacional que se distende no
tempo (qual a exigência da CSSL, Lei 7.689/88), dado o seu trato sucessivo,
e sobre a qual o STF expendeu interpretação definitiva.
4. Embargos de Divergência parcialmente acolhidos, para proclamar a
cessação ad futurum da eficácia da coisa julgada tributária a que se refere o
Acórdão na REO 89.01.16151-6-DF, do TRF da 1a. Região, a partir do
julgamento do RE 138.284-CE (Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJU
28.08.92), com a preservação dos efeitos consolidados, acolhendo-se a tese
da Fazenda Pública Nacional, exposta no Parecer PFN 492, de 24 de maio
de 2011 (DOU 26.05.2011).
CidaData
Professor – E-mail
34. QUESTÕES
•
•
•
•
1. A Lei Federal nº 7.689/88 instituiu a contribuição social sobre o lucro líquido e, tão
logo foi publicada, foi objeto de discussão judicial em mandado de segurança
preventivo impetrado pela Ciamp Indústria de Papel S/A. No pedido desse mandado
de segurança a empresa Ciamp Indústria de Papel S/A requereu a declaração de
inconstitucionalidade da referida Lei Federal e a declaração de inexistência de relação
jurídica entre ela e a União no tocante a esse tributo.
O pedido de declaração de inconstitucionalidade e de inexistência de relação jurídica
foi acolhido pelo Poder Judiciário, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão
judicial. Nesse contexto:
Explicar os efeitos “no tempo” da coisa julgada produzida a partir de sentença que
julga o mérito do mandado de segurança em matéria tributária quando a relação
jurídica de direito material que constitui o seu pano de fundo é do tipo continuativa.
Havendo a edição de uma nova Lei Federal que preveja uma mesma regra-matriz de
incidência tributária da contribuição social sobre o lucro líquido nos exatos termos da
referida Lei Federal nº 7.689/88 é possível à Ciamp Indústria de Papel S/A, na
hipótese de a União vir a exigir o tributo, alegar a existência de coisa julgada?
CidaData
Professor – E-mail
35. QUESTÕES
•
•
•
•
2. A empresa Xpto propôs ação de repetição de indébito tributário contra a União,
obtendo decisão, transitada em julgado junto ao TRF, reconhecendo
a inconstitucionalidade do tributo pago. Mas, proposta execução contra a Fazenda
Pública, sobreveio decisão de mérito do STF, em Ação Declaratória de
Constitucionalidade, julgando o tributo constitucional. Pergunta-se:
a) É necessário o ajuizamento de ação rescisória pela União visando à cobrança da
exação afastada pelo TRF? Se afirmativa sua resposta sob qual fundamento jurídico
do art. 485, V do Código de Processo Civil? Justifique
b) Ainda se afirmativa sua resposta, depois de transcorrido o prazo de 2 anos para
propositura da Ação Rescisória, a decisão pode ser rescindida, nos termos do art. 741
VII do Código de Processo Civil? Justifique
c) Tais possibilidades, se existentes, afetam a garantia da estabilidade das relações
jurídicas? Que deve prevalecer, a segurança jurídica ou a isonomia livreconcorrência?
CidaData
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36. QUESTÕES
•
•
•
3. Sentença que julga procedente ação anulatória de débito fiscal é levada à
publicação no Diário Oficial em 2001, sendo a União (ré) dela intimada pessoalmente
no mesmo ano. Não havendo recurso da parte sucumbente (a própria União), os
autos são arquivados, certificando-se o trânsito em julgado da sentença em questão.
O contribuinte considera-se, desde então, livre de qualquer ação fiscal decorrente do
lançamento tributário que foi objeto da referida ação anulatória. Em 2012, a União,
com base no artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil, pede o
desarquivamento do processo e a sua remessa ao Tribunal, uma vez que a sentença
não teria sido acobertada pela coisa julgada. Pergunta-se:
(a)
Está correto o entendimento da União?
(b)
O duplo grau de jurisdição é condição para a formação da coisa julgada?
CidaData
Professor – E-mail