XXXXXX XXXXX ADVOCACIA
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Rua 00, entre Avenidas 00 e 00, n. 0000, Centro, XXX XXXXX/SP - CEP: 00.000 – 000 - FONE/FAX: (000) 0000 0000
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA _ VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE XXX XXXXX.
XXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, XXXXXXXXX, inscrito no
CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 000000000,
SSP/XX, residente e domiciliado à Avenida 00, nº 000, Bairro Cidade Jardim no
Município de XXX XXXXX/XX, CEP 00000-000, por intermédio de seu advogado,
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, OAB/XX nº 000.000, com escritório
profissional na Rua 00, nº 000, entre avenidas 00 e 00, Centro, no Município de XXX
XXXXXXX, no Estado de São Paulo, CEP 00.000-000,onde recebe avisos e intimações,
vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO ORDINÁRIA
em face do PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXX/SP, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Município de XXX XXXXXX, no Estado
de São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, neste ato representada pelo prefeito municipal,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o
nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXX,
residente e domiciliado XXXXXXXXX, pelos motivos de fato e direito que passa a expor:
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DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Requerente não possuicondições de arcar com as custas
processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, assim requerendo lhe
seja deferido o Benefício da Gratuidade da Justiça com base no artigo 14, § 1º da Lei
5584/1970, das Leis 1.060/1950 e 7.715/83 e do artigo 790, § 3º da CLT, declarando
para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, não tendo como arcar com o
pagamento de custas processuais e demais despesas processuais.
DA SINOPSE FÁTICA E PROCESSUAL
A parte autora possui vínculo formal com o Município de
XXX XXXXXXX/XX, no cargo de Assistente de Gestão Municipal, com lotação no
Departamento de Proteção ao Consumidor, tudo conforme documentação anexa
(contracheque).
Contudo, exerce atividades jurídicas, ou seja, labora lotado
junto ao Departamento de Proteção ao Consumidor, realizando atividades extritamente
jurídicas.
Portanto, embora que o Requerente possua vínculo como
Assistente de Gestão Municipal, exerce funções jurídicas e, destarte, possui direito à
Gratificação de Serviço Judicial, no percentual de 30%(trinta por cento), nos termos
do artigo 13, da Lei Complementar nº 027, de 13/05/2008, devendo o Município ser
condenado a conceder a referida gratificação.
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DA TUTELA DE URGÊNCIA
Com fulcro no artigo 300 do NCPC, o direito está
evidenciado pelos dispositivos legais expostos ao longo da exordial, a hipótese é,
portanto, de julgamento antecipado pela tutela de urgência, visto tratar-se de matéria de
direito consubstanciada na prova documental já carreada aos autos e de resultado útil
ao processo.
Os fatos alinhavados na inicial traduzem uma situação
objeto de longos estudos e doutrinários de diversos especialistas do Direito pátrio,
precursores na apresentação de teses originárias desta temática, especialmente após a
promulgação da Constituição Federal de 1988, que determinou a sedimentação da
dignidade da pessoa humana e o da segurança jurídica como supra princípio
constitucional da Carta Democrática para a defesa do domicilio e a moradia.
Ficará provado claramente que o Município Réu age
erroneamente em não conceder a Gratificação de Serviço Judicial ao Autor, visto que o
mesmo sempre exerceu atividades jurídicas.
Assim, deve ser aceito o presente pedido para que a
Prefeitura Municipal de Rio Claro/SP promova de modo eficaz todos os atos pertinentes
ao caso e seja assim concedida a gratificação de serviço judicial ao Requerente.
O Código de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela
de urgência quando houver “probabilidade do direito”e forte “perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”:
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Ora! Nos autos a “prova inequívoca” da ilicitude cometida
pelo Réu, comprovada pelos documentos até então apresentados, e nos documentos, a
qualestabelecem veemente que apesarde exerceratividades jurídicas, o Autor não está
recebendo a gratificação devida, comprovado assim o risco ao resultado útil do
processo.
Prova inequívoca é aquela deduzida pelo autor em sua
inicial, pautada em prova preexistente, na hipótese destes autos, enfim, o direito a
gratificação, vendo-se despossuído de seu direito, enquanto outros servidores que
desempenham atividades correlatas recebem a gratificação, outra alternativa não resta,
senão pleitear a este MM. Juízo, com o poder que lhe é atribuído de verificar a
legalidade de todos os atos jurídicos, apreciar toda argumentação e documentação ora
apresentadas, para fins de convencido das nulidades apontadas, declarar o direito do
Autor a percepçãoda gratificação de serviço judicial desde a data de sua concessão aos
demais servidores, ou seja, a data de edição da Lei Complementar nº 027, de
13/05/2008.
Sobre prova inequívoca, LUIZ GUILHERME MARINONI, In,
A antecipação de tutela, 3ª edição rev. e ampl., Ed. Malheiros, página 155:
“...a denominada ‘prova inequívoca’, capaz de
convencer o juiz da ‘verossimilhança da alegação’,
somente pode ser entendida como a ‘prova suficiente’
para o surgimento do verossímil,entendido como o não
suficiente para a declaração da existência ou
inexistência do direito”.
Neste mesmo propósito, CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO,
In, A Reforma do Código de Processo Civil, Editora Falheiros, 2ª Ed., p. 143:
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“...convencer-se da verossimilhança, não poderia
significar mais do que imbuir-se do sentimento de que a
realidade fática pode ser como a descreve o autor”.
Diante destas circunstâncias jurídicas o Requerente faz
mister a concessão da tutela antecipada de urgência, o que sustentado nos
ensinamentos de NELSON NERY JUNIOR, em Princípios do processo civil na
Constituição Federal, São Paulo: Ed. Rev. dos Tribunais, 7ª ed., p. 150:
"Não há discricionariedade como alguns
enganadamente têm apregoado ou entendido, pois
discricionariedade implica em possibilidade de livre
escolha,com dose de subjetividade, entre dois os mais
caminhos, mencionados pela lei que confere o poder
discricionário. A admissão da prova 'leviores' (para a
concessão das liminares), como diz Saraceno, "não
constitui para o juiz um simples conselho, mas uma
verdadeira e própria disposição com efeito vinculativo
para o juiz, que é obrigadoa acolher a demanda aindase
a prova fornecida não chegar a dar-lhe a certeza'."
Em Cumpre deixar claro que a concessão da tutela
antecipada de urgência não causará danoalgum ao Requerido se ao final da demanda,
esta for julgada improcedente,ou seja,não há perigo de irreversibilidade uma vez que a
qualquer momento o Requerente poderá ser tornado sem efeito a concessão da
gratificação, retornando a situação fática ao estado anterior.
Portanto, requer seja JULGADO A TUTELA DE URGÊNCIA,
dignando-se V. Excelência em ordenar que a Prefeitura Municipal de XXX XXXXXX/SP
proceda a imediata concessão da Gratificação de serviço judicial ao Requerente.
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DO DIREITO
Segundo a Constituição Federal Brasileira, atualmente, são
considerados servidores públicos todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho
profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou
empregos da administração pública direta ou indireta: União, Estados, Distrito Federal,
Municípios, autarquias,fundações,empresaspúblicas e sociedades de economia mista.
Assim, fala-se servidor público a pessoa física que presta
serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e
mediante remuneração paga pelos cofres públicos (MEIRELLES, 2009, p. 417).
É considerado Servidor Público em sentido amplo todos os
agentes públicos que se vinculam profissionalmente à Administração pública direta ou
indireta, sob regime jurídico estatutário regular, geral ou peculiar, administrativo especial
ou celetista.
A partir da Constituição de 1988, portanto, desapareceu o
conceito de funcionário público,passando a seradotada a designação ampla de servidor
público. No entanto, difere-se dentro da carta magna, no gênero, uma espécie: os
servidores públicos civis, que possuem tratamento específico nos artigos de 39 a 41 da
Constituição Federal. O servidor público em seu conceito genérico não somente faz
parte da administração pública, ele efetivamente é o estado, o representa, este ente
abstrato, representado porpessoas físicas, que exercerão seu cargo ou função visando
o interesse público e o bem comum.
A relação jurídica que une o poder público aos titulares de
cargos públicos é de natureza estatutária, institucional. Isto significa que o estado pode
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alterar legislativamente o regime de direitos e obrigações recíprocos, existentes à época
do ingresso no serviço público. O cargo ou função pertencem ao Estado, e não a quem
o ocupa, tendo o Estado direito discriminatório, unilateral, de criar, alterar ou suprimir
cargos ou funções.
DAS GRATIFICAÇÕES
As gratificações são espécie de vantagem pecuniária e
constituem acréscimos de salário ou retribuição por serviços prestados, que juntamente
com os vencimentos formam a remuneração do servidor público, e se dividem em
gratificação de serviço e gratificação pessoal.
A gratificação de serviço é a retribuição paga por um serviço
prestado pelo servidor público, em condições anormais, chamada de “propter laborem”,
pois é uma vantagem de caráter contingente ou eventual, que não atinge a todos e
depende da produtividade de cada agente, e que pelas suas características de
eventualidade e incerteza não se incorpora aos proventos e pensões.
Já a gratificação pessoal é o acréscimo devido em razão de
situações individuais do servidor, como por exemplo, o salário-esposa e o salário-
família, estra gratificação é concedida de acordo com fatos ou situações individuais do
servidor público, por isso são chamadas de gratificações “propter personam”.
A gratificação de desempenho recebida pelos servidores
públicos é considerada uma gratificação de serviço, “propter laborem”, dentro do gênero
gratificação de serviço, a espécie gratificação de desempenho,uma vez que é analisado
o trabalho e a eficiência dos servidores como parâmetro para o seu pagamento, sendo
avaliada a atuação individual e institucional.
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Da leitura dos dispositivos legais, percebe-se claramente
que se trata de uma gratificação paga em razão do efetivo exercício do cargo. Pelo só
fato de o servidor estar em atividade foi-lhe garantida a percepção da vantagem no valor
mínimo correspondente a 30%(trinta por cento).
Portanto, tendo em vista que o Autor desde sua admissão,
desenvolve atividades jurídicas no Departamento de Proteção ao Consumidor, também
faz jus a percepção da gratificação de serviço judicial instituída pela Lei Complementar
nº 027/2008.
Nesse sentido também é o entendimento do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, in verbis:
“TJ-MG - AC 10024077440592002 - Data de publicação:
28/06/2013 - Ementa: APELAÇÃO CÍVEL -
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL -
DESVIO DE FUNÇÃO - DIREITO À GRATIFICAÇÃO
INERENTE AO CARGO EM EXERCÍCIO - PRECEDENTES.
Ainda que em desvio de função,são devidas aos servidores
públicos as vantagens inerentes ao cargo cujas funções
foram efetivamente exercidas, sob pena de enriquecimento
ilícito da Administração Pública. Precedentes do STF e do
STJ. O servidor público estadual que exerce as funções
inerentes ao cargo de agente de polícia tem direito ao
recebimento dos vencimentos deste, ainda que tenha
ingressado no serviço público para o exercício de cargo
diverso daquele. ”
E ainda, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“TJ-SP - APL 00148206620118260510 - Data de
publicação: 17/07/2014 - Ementa: RECURSO DE
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APELAÇÃO AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO CLARO - PRETENSÃO AO
RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA,
INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.784/95;
GRATIFICAÇÃO PSOGGC, POR TRABALHO EM
PRONTO SOCORRO; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
DE 20%; REFLEXO DAS VERBAS SOBRE O 13º MÊS,
FÉRIAS E DEMAIS GRATIFICAÇÕES POSSIBILIDADE
SOMENTE DO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO
EXECUTIVA. 1. A gratificação executiva pretendida pela
parte autora está prevista na legislação municipal. 2.
Irrelevância da alteração de regime da CLT, para o
estatutário, no desempenho da mesma função. 3. Auto
aplicabilidade do artigo 9º da Lei Municipal nº 2.784/95. 4.
Possibilidade de concessão do benefício à parte autora. 5.
Ação de rito ordinário, julgada parcialmente procedente. 6.
Sentença mantida. 7. Recurso de apelação, desprovido. ”
Por todo o exposto, tendo em vista as atividades exercidas
pelo Requerente, é certo que o mesmo faz jus a gratificação de serviço judicial desde
13/05/2008, data em que foi instituída aos demais servidores no exercício de funções
jurídicas.
DOS PEDIDOS
Neste sentido, PEDE E REQUER a Vossa Excelência:
a) Estando presentes o “fumus bonijuri” e o “periculum
in mora”, que seja concedida a presente TUTELA DE
URGÊNCIA, sem audiência da parte contrária, com o fim
específico de compelir o Requerido em conceder a
gratificação de serviço judicial ao Requerente;
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b) a citação do Requerido, na pessoa de seu
representante legal, já mencionado;
c) a concessão do benefício da justiça gratuita;
d) a confirmação da Tutela de Urgência, com a
condenação do Requerido para conceder ao Requerente
a gratificação de serviço judicial no percentual de 30%
(trinta por cento)da referência 21-A,incidentes em todas
as verbas decorrentes como 13º salário, férias,
devidamente corrigidos;
e) que seja julgado totalmente procedente o pedido da
presente exordial;
f) por fim, seja o Réu condenado em custas e honorários
advocatícios,esses arbitrados em 20%(vinte por cento)
sobre o valor do proveito econômico advindo ao Autor
(NCPC, art. 82, § 2º, NCPC, art. 85 c/c NCPC, art. 322, §
1º), além de outras eventuais despesas no processo
(NCPC, art. 84).
Protesta pela produção das provas em direito admitidas,
juntada de documentos,periciais, e outras que se fizerem necessárias, para a instrução
do feito.
Dá-se à causa, o valor de R$ 000000,00 (xxxxx xxxxxxxxx
xxxx xxxxxxx xxxxxxxxx).
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Termos em que, Pede justo Deferimento.
XXX XXXXXXX/SP, 00 de janeiro de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
OAB/SP 000.000
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DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO:
Anexos (cópias) declaradas autenticadas pelo defensor:
1. Procuração do patrono;
2. Contrato xxxxxxxx;
3. Termo de xxxxxxxxxxxx;
4. Cópia do xxxxxxxxxxxxxxx;
5. Cópias de Docs pessoais e compr. de residência;
6. Outros;
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GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA - 2013

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    XXXXXX XXXXX ADVOCACIA AssessoriaJurídica Digital Rua 00, entre Avenidas 00 e 00, n. 0000, Centro, XXX XXXXX/SP - CEP: 00.000 – 000 - FONE/FAX: (000) 0000 0000 1 EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA _ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXX XXXXX. XXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 000000000, SSP/XX, residente e domiciliado à Avenida 00, nº 000, Bairro Cidade Jardim no Município de XXX XXXXX/XX, CEP 00000-000, por intermédio de seu advogado, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, OAB/XX nº 000.000, com escritório profissional na Rua 00, nº 000, entre avenidas 00 e 00, Centro, no Município de XXX XXXXXXX, no Estado de São Paulo, CEP 00.000-000,onde recebe avisos e intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO ORDINÁRIA em face do PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXX/SP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Município de XXX XXXXXX, no Estado de São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, neste ato representada pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXX, pelos motivos de fato e direito que passa a expor:
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    XXXXXX XXXXX ADVOCACIA AssessoriaJurídica Digital Rua 00, entre Avenidas 00 e 00, n. 0000, Centro, XXX XXXXX/SP - CEP: 00.000 – 000 - FONE/FAX: (000) 0000 0000 2 DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O Requerente não possuicondições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, assim requerendo lhe seja deferido o Benefício da Gratuidade da Justiça com base no artigo 14, § 1º da Lei 5584/1970, das Leis 1.060/1950 e 7.715/83 e do artigo 790, § 3º da CLT, declarando para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas processuais e demais despesas processuais. DA SINOPSE FÁTICA E PROCESSUAL A parte autora possui vínculo formal com o Município de XXX XXXXXXX/XX, no cargo de Assistente de Gestão Municipal, com lotação no Departamento de Proteção ao Consumidor, tudo conforme documentação anexa (contracheque). Contudo, exerce atividades jurídicas, ou seja, labora lotado junto ao Departamento de Proteção ao Consumidor, realizando atividades extritamente jurídicas. Portanto, embora que o Requerente possua vínculo como Assistente de Gestão Municipal, exerce funções jurídicas e, destarte, possui direito à Gratificação de Serviço Judicial, no percentual de 30%(trinta por cento), nos termos do artigo 13, da Lei Complementar nº 027, de 13/05/2008, devendo o Município ser condenado a conceder a referida gratificação.
  • 3.
    XXXXXX XXXXX ADVOCACIA AssessoriaJurídica Digital Rua 00, entre Avenidas 00 e 00, n. 0000, Centro, XXX XXXXX/SP - CEP: 00.000 – 000 - FONE/FAX: (000) 0000 0000 3 DA TUTELA DE URGÊNCIA Com fulcro no artigo 300 do NCPC, o direito está evidenciado pelos dispositivos legais expostos ao longo da exordial, a hipótese é, portanto, de julgamento antecipado pela tutela de urgência, visto tratar-se de matéria de direito consubstanciada na prova documental já carreada aos autos e de resultado útil ao processo. Os fatos alinhavados na inicial traduzem uma situação objeto de longos estudos e doutrinários de diversos especialistas do Direito pátrio, precursores na apresentação de teses originárias desta temática, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que determinou a sedimentação da dignidade da pessoa humana e o da segurança jurídica como supra princípio constitucional da Carta Democrática para a defesa do domicilio e a moradia. Ficará provado claramente que o Município Réu age erroneamente em não conceder a Gratificação de Serviço Judicial ao Autor, visto que o mesmo sempre exerceu atividades jurídicas. Assim, deve ser aceito o presente pedido para que a Prefeitura Municipal de Rio Claro/SP promova de modo eficaz todos os atos pertinentes ao caso e seja assim concedida a gratificação de serviço judicial ao Requerente. O Código de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urgência quando houver “probabilidade do direito”e forte “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”:
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    XXXXXX XXXXX ADVOCACIA AssessoriaJurídica Digital Rua 00, entre Avenidas 00 e 00, n. 0000, Centro, XXX XXXXX/SP - CEP: 00.000 – 000 - FONE/FAX: (000) 0000 0000 4 Ora! Nos autos a “prova inequívoca” da ilicitude cometida pelo Réu, comprovada pelos documentos até então apresentados, e nos documentos, a qualestabelecem veemente que apesarde exerceratividades jurídicas, o Autor não está recebendo a gratificação devida, comprovado assim o risco ao resultado útil do processo. Prova inequívoca é aquela deduzida pelo autor em sua inicial, pautada em prova preexistente, na hipótese destes autos, enfim, o direito a gratificação, vendo-se despossuído de seu direito, enquanto outros servidores que desempenham atividades correlatas recebem a gratificação, outra alternativa não resta, senão pleitear a este MM. Juízo, com o poder que lhe é atribuído de verificar a legalidade de todos os atos jurídicos, apreciar toda argumentação e documentação ora apresentadas, para fins de convencido das nulidades apontadas, declarar o direito do Autor a percepçãoda gratificação de serviço judicial desde a data de sua concessão aos demais servidores, ou seja, a data de edição da Lei Complementar nº 027, de 13/05/2008. Sobre prova inequívoca, LUIZ GUILHERME MARINONI, In, A antecipação de tutela, 3ª edição rev. e ampl., Ed. Malheiros, página 155: “...a denominada ‘prova inequívoca’, capaz de convencer o juiz da ‘verossimilhança da alegação’, somente pode ser entendida como a ‘prova suficiente’ para o surgimento do verossímil,entendido como o não suficiente para a declaração da existência ou inexistência do direito”. Neste mesmo propósito, CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, In, A Reforma do Código de Processo Civil, Editora Falheiros, 2ª Ed., p. 143:
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    XXXXXX XXXXX ADVOCACIA AssessoriaJurídica Digital Rua 00, entre Avenidas 00 e 00, n. 0000, Centro, XXX XXXXX/SP - CEP: 00.000 – 000 - FONE/FAX: (000) 0000 0000 5 “...convencer-se da verossimilhança, não poderia significar mais do que imbuir-se do sentimento de que a realidade fática pode ser como a descreve o autor”. Diante destas circunstâncias jurídicas o Requerente faz mister a concessão da tutela antecipada de urgência, o que sustentado nos ensinamentos de NELSON NERY JUNIOR, em Princípios do processo civil na Constituição Federal, São Paulo: Ed. Rev. dos Tribunais, 7ª ed., p. 150: "Não há discricionariedade como alguns enganadamente têm apregoado ou entendido, pois discricionariedade implica em possibilidade de livre escolha,com dose de subjetividade, entre dois os mais caminhos, mencionados pela lei que confere o poder discricionário. A admissão da prova 'leviores' (para a concessão das liminares), como diz Saraceno, "não constitui para o juiz um simples conselho, mas uma verdadeira e própria disposição com efeito vinculativo para o juiz, que é obrigadoa acolher a demanda aindase a prova fornecida não chegar a dar-lhe a certeza'." Em Cumpre deixar claro que a concessão da tutela antecipada de urgência não causará danoalgum ao Requerido se ao final da demanda, esta for julgada improcedente,ou seja,não há perigo de irreversibilidade uma vez que a qualquer momento o Requerente poderá ser tornado sem efeito a concessão da gratificação, retornando a situação fática ao estado anterior. Portanto, requer seja JULGADO A TUTELA DE URGÊNCIA, dignando-se V. Excelência em ordenar que a Prefeitura Municipal de XXX XXXXXX/SP proceda a imediata concessão da Gratificação de serviço judicial ao Requerente.
  • 6.
    XXXXXX XXXXX ADVOCACIA AssessoriaJurídica Digital Rua 00, entre Avenidas 00 e 00, n. 0000, Centro, XXX XXXXX/SP - CEP: 00.000 – 000 - FONE/FAX: (000) 0000 0000 6 DO DIREITO Segundo a Constituição Federal Brasileira, atualmente, são considerados servidores públicos todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos da administração pública direta ou indireta: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias,fundações,empresaspúblicas e sociedades de economia mista. Assim, fala-se servidor público a pessoa física que presta serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos (MEIRELLES, 2009, p. 417). É considerado Servidor Público em sentido amplo todos os agentes públicos que se vinculam profissionalmente à Administração pública direta ou indireta, sob regime jurídico estatutário regular, geral ou peculiar, administrativo especial ou celetista. A partir da Constituição de 1988, portanto, desapareceu o conceito de funcionário público,passando a seradotada a designação ampla de servidor público. No entanto, difere-se dentro da carta magna, no gênero, uma espécie: os servidores públicos civis, que possuem tratamento específico nos artigos de 39 a 41 da Constituição Federal. O servidor público em seu conceito genérico não somente faz parte da administração pública, ele efetivamente é o estado, o representa, este ente abstrato, representado porpessoas físicas, que exercerão seu cargo ou função visando o interesse público e o bem comum. A relação jurídica que une o poder público aos titulares de cargos públicos é de natureza estatutária, institucional. Isto significa que o estado pode
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    XXXXXX XXXXX ADVOCACIA AssessoriaJurídica Digital Rua 00, entre Avenidas 00 e 00, n. 0000, Centro, XXX XXXXX/SP - CEP: 00.000 – 000 - FONE/FAX: (000) 0000 0000 7 alterar legislativamente o regime de direitos e obrigações recíprocos, existentes à época do ingresso no serviço público. O cargo ou função pertencem ao Estado, e não a quem o ocupa, tendo o Estado direito discriminatório, unilateral, de criar, alterar ou suprimir cargos ou funções. DAS GRATIFICAÇÕES As gratificações são espécie de vantagem pecuniária e constituem acréscimos de salário ou retribuição por serviços prestados, que juntamente com os vencimentos formam a remuneração do servidor público, e se dividem em gratificação de serviço e gratificação pessoal. A gratificação de serviço é a retribuição paga por um serviço prestado pelo servidor público, em condições anormais, chamada de “propter laborem”, pois é uma vantagem de caráter contingente ou eventual, que não atinge a todos e depende da produtividade de cada agente, e que pelas suas características de eventualidade e incerteza não se incorpora aos proventos e pensões. Já a gratificação pessoal é o acréscimo devido em razão de situações individuais do servidor, como por exemplo, o salário-esposa e o salário- família, estra gratificação é concedida de acordo com fatos ou situações individuais do servidor público, por isso são chamadas de gratificações “propter personam”. A gratificação de desempenho recebida pelos servidores públicos é considerada uma gratificação de serviço, “propter laborem”, dentro do gênero gratificação de serviço, a espécie gratificação de desempenho,uma vez que é analisado o trabalho e a eficiência dos servidores como parâmetro para o seu pagamento, sendo avaliada a atuação individual e institucional.
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    XXXXXX XXXXX ADVOCACIA AssessoriaJurídica Digital Rua 00, entre Avenidas 00 e 00, n. 0000, Centro, XXX XXXXX/SP - CEP: 00.000 – 000 - FONE/FAX: (000) 0000 0000 8 Da leitura dos dispositivos legais, percebe-se claramente que se trata de uma gratificação paga em razão do efetivo exercício do cargo. Pelo só fato de o servidor estar em atividade foi-lhe garantida a percepção da vantagem no valor mínimo correspondente a 30%(trinta por cento). Portanto, tendo em vista que o Autor desde sua admissão, desenvolve atividades jurídicas no Departamento de Proteção ao Consumidor, também faz jus a percepção da gratificação de serviço judicial instituída pela Lei Complementar nº 027/2008. Nesse sentido também é o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, in verbis: “TJ-MG - AC 10024077440592002 - Data de publicação: 28/06/2013 - Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DESVIO DE FUNÇÃO - DIREITO À GRATIFICAÇÃO INERENTE AO CARGO EM EXERCÍCIO - PRECEDENTES. Ainda que em desvio de função,são devidas aos servidores públicos as vantagens inerentes ao cargo cujas funções foram efetivamente exercidas, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. Precedentes do STF e do STJ. O servidor público estadual que exerce as funções inerentes ao cargo de agente de polícia tem direito ao recebimento dos vencimentos deste, ainda que tenha ingressado no serviço público para o exercício de cargo diverso daquele. ” E ainda, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “TJ-SP - APL 00148206620118260510 - Data de publicação: 17/07/2014 - Ementa: RECURSO DE
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    XXXXXX XXXXX ADVOCACIA AssessoriaJurídica Digital Rua 00, entre Avenidas 00 e 00, n. 0000, Centro, XXX XXXXX/SP - CEP: 00.000 – 000 - FONE/FAX: (000) 0000 0000 9 APELAÇÃO AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO CLARO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.784/95; GRATIFICAÇÃO PSOGGC, POR TRABALHO EM PRONTO SOCORRO; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 20%; REFLEXO DAS VERBAS SOBRE O 13º MÊS, FÉRIAS E DEMAIS GRATIFICAÇÕES POSSIBILIDADE SOMENTE DO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. 1. A gratificação executiva pretendida pela parte autora está prevista na legislação municipal. 2. Irrelevância da alteração de regime da CLT, para o estatutário, no desempenho da mesma função. 3. Auto aplicabilidade do artigo 9º da Lei Municipal nº 2.784/95. 4. Possibilidade de concessão do benefício à parte autora. 5. Ação de rito ordinário, julgada parcialmente procedente. 6. Sentença mantida. 7. Recurso de apelação, desprovido. ” Por todo o exposto, tendo em vista as atividades exercidas pelo Requerente, é certo que o mesmo faz jus a gratificação de serviço judicial desde 13/05/2008, data em que foi instituída aos demais servidores no exercício de funções jurídicas. DOS PEDIDOS Neste sentido, PEDE E REQUER a Vossa Excelência: a) Estando presentes o “fumus bonijuri” e o “periculum in mora”, que seja concedida a presente TUTELA DE URGÊNCIA, sem audiência da parte contrária, com o fim específico de compelir o Requerido em conceder a gratificação de serviço judicial ao Requerente;
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    XXXXXX XXXXX ADVOCACIA AssessoriaJurídica Digital Rua 00, entre Avenidas 00 e 00, n. 0000, Centro, XXX XXXXX/SP - CEP: 00.000 – 000 - FONE/FAX: (000) 0000 0000 10 b) a citação do Requerido, na pessoa de seu representante legal, já mencionado; c) a concessão do benefício da justiça gratuita; d) a confirmação da Tutela de Urgência, com a condenação do Requerido para conceder ao Requerente a gratificação de serviço judicial no percentual de 30% (trinta por cento)da referência 21-A,incidentes em todas as verbas decorrentes como 13º salário, férias, devidamente corrigidos; e) que seja julgado totalmente procedente o pedido da presente exordial; f) por fim, seja o Réu condenado em custas e honorários advocatícios,esses arbitrados em 20%(vinte por cento) sobre o valor do proveito econômico advindo ao Autor (NCPC, art. 82, § 2º, NCPC, art. 85 c/c NCPC, art. 322, § 1º), além de outras eventuais despesas no processo (NCPC, art. 84). Protesta pela produção das provas em direito admitidas, juntada de documentos,periciais, e outras que se fizerem necessárias, para a instrução do feito. Dá-se à causa, o valor de R$ 000000,00 (xxxxx xxxxxxxxx xxxx xxxxxxx xxxxxxxxx).
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    XXXXXX XXXXX ADVOCACIA AssessoriaJurídica Digital Rua 00, entre Avenidas 00 e 00, n. 0000, Centro, XXX XXXXX/SP - CEP: 00.000 – 000 - FONE/FAX: (000) 0000 0000 11 Termos em que, Pede justo Deferimento. XXX XXXXXXX/SP, 00 de janeiro de 2017. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX OAB/SP 000.000
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    XXXXXX XXXXX ADVOCACIA AssessoriaJurídica Digital Rua 00, entre Avenidas 00 e 00, n. 0000, Centro, XXX XXXXX/SP - CEP: 00.000 – 000 - FONE/FAX: (000) 0000 0000 12 DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO: Anexos (cópias) declaradas autenticadas pelo defensor: 1. Procuração do patrono; 2. Contrato xxxxxxxx; 3. Termo de xxxxxxxxxxxx; 4. Cópia do xxxxxxxxxxxxxxx; 5. Cópias de Docs pessoais e compr. de residência; 6. Outros;
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    XXXXXX XXXXX ADVOCACIA AssessoriaJurídica Digital Rua 00, entre Avenidas 00 e 00, n. 0000, Centro, XXX XXXXX/SP - CEP: 00.000 – 000 - FONE/FAX: (000) 0000 0000 13