01. ciência política e o nascimento do estado moderno
1. Ciência Política e Teoria Geral do
Estado
• Prof. Hernando Fernandes da Silva
• Mestre em Educação
• Pós –Graduado em Direito Civil e Processo Civil
• Pós – Graduado em Direito do Trabalho e Processo do
Trabalho
• Pós – Graduado em Direito Administrativo
• Pós – Graduado em Gerenciamento de Micro e
Pequenas Empresas.
• Bacharel em Direito
• Graduação em História
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2. Ciência Política e Teoria Geral do
Estado
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hernandosilva@unipacbomdespacho.com.br
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4. A denominação “Teoria Geral do
Estado” não é unânime, sendo
criticada principalmente pelos que não
a encaram como ciência autônoma.
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5. • Para termos noções básicas de TGE, devemos
conhecer as instituições porque, como
cidadãos, temos que saber como se organiza a
sociedade em que vivemos, pois se estivermos
alheios, não estaremos
sendo, efetivamente, cidadãos.
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6. • Se faz também necessário saber como e através
de que métodos os problemas sociais tornar-se-
ão conhecidos e se as soluções elaboradas para
tais problemas serão benéficas ou não ao meio
social. Esses podem ser considerados como
objetos da TGE.
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7. • A TGE tem, como principal e evidente, o estudo
do Estado.
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8. • A TGE abrange também conhecimentos sobre
filosofia, sociologia, política, história,
antropologia, economia, psicologia, que serão
usados para um aperfeiçoamento do Estado,
procurando atingir suas respectivas finalidades
com eficácia e justiça.
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9. • Na Antiguidade, existiam escritos de
Platão, Aristóteles e Cícero como pertencentes a
uma espécie de TGE;
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10. • Também podemos citar Santo Agostinho e São
Tomás de Aquino, pois eles preocupavam-se com
a justificativa da ordem existente, a partir de
considerações de natureza teológica, o que
também pode ser considerado como parte da
TGE.
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11. • Quem veio a revolucionar os antigos conceitos de
TGE foi Maquiavel, que ignorou os valores
humanos, incluindo os de cunho moral e religioso
Observando profundamentre todos os fatos
ocorridos em sua época em relação à organização
e atualização estatal.
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12. • Sem dúvida, a obra de Maquiavel foi o marco
inicial e influenciou a colocação da exigência de
enfoque dos fatos políticos
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13. • Após Maquiavel, devemos citar
Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau, pois
eles tiveram influência do Direito Natural e
buscaram as razões deste, da sociedade
organizada e do poder da política, nos seres
humanos e na sociedade. Neste aspecto, eles
foram pioneiros na antropologia cultural aplicada
no estudo estatal.
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14. • NO BRASIL: - O estudo sobre o Estado foi
inicialmente incorporado ao Direito Público e
Constitucional. Em 1940, dividia-se entre a TGE e
o Direito Constitucional. Mais recentemente, a
TGE foi considerada também ciência política.
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15. • De uma maneira ampla, é possível afirmar que a
TGE estuda os fenômenos ou fatos políticos como
fatos sociais e não históricos.
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16. • TGE tem por objetivo o estudo estatal em todos
os seus aspectos: origem, organização,
funcionamento e finalidades, bem como as
influências sofridas pelo Estado.
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18. Estado
Estado = do latim status = estar
firme, significando situação
permanente de convivência e
ligada à sociedade política, essa
denominação aparece pela
primeira vez em “O Príncipe” de
Maquiavel.
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22. ESTADO ANTIGO
Características: Natureza Unitária e
Religiosidade
Unitário: não admite qualquer divisão
interior, nem territorial, nem de funções
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23. ESTADO ANTIGO
Características: Natureza Unitária e
Religiosidade
Religiosidade: influência religiosa. O
governo é unipessoal e o governante é
considerado um representante do poder
divino.
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24. ESTADO ANTIGO
O poder do governante é limitado pela vontade da
divindade, cujo veículo, porém, é um órgão
especial.
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26. Estado Medieval
Período de criação, que preparou os instrumentos e
abriu os caminhos para que o mundo atingisse a
verdadeira noção do universal.
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32. Estado Medieval
Invasões barbaras:
povos armados oriundos
de várias parte da Europa,
denominados pelos romanos
de bárbaros.
Pessoas ditas
como não civilizadas.
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34. Estado Medieval
O feudalismo
Confusão público x privado
Vassalagem:
Trabalho: vassalo / guerreiros
Fidelidade : vassalo
Proteção: Senhor ou suserano
Servos: chefe de família sem patrimônio
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35. Estado Medieval
Pluralidade de poderes
Incontáveis multiplicidade de ordens
jurídicas: a ordem imperial, a ordem
eclesiástica, o direito das monarquias inferiores,
um direito comunal, as ordenações de feudos e
regras desenvolvidas pelas corporações de
ofício.
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