O documento apresenta as principais dúvidas de segurados do INSS sobre benefícios previdenciários. Aborda questões como como localizar tempo de contribuição perdido, procedimentos para recorrer de negativas de benefícios e quais documentos são necessários para análise do direito a benefícios.
2. !
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Introdução
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1) Perdi
minha
Carteira
de
Trabalho,
como
faço
para
localizar
o
tempo
que
nela
constava
para
obter
a
minha
aposentadoria?
2) O
INSS
negou
o
meu
pedido
de
beneGcio,
como
devo
proceder
para
que
seja
concedido?
3) Como
faço
para
saber
se
tenho
direito
a
revisão
do
valor
do
meu
beneGcio?
4) Quais
documentos
preciso
ter
em
mãos
para
analisar
se
tenho
direito
a
algum
beneGcio?
5) O
INSS
negou
o
meu
pedido
de
beneGcio,
como
devo
proceder
para
que
seja
concedido?
6) O
que
é
o
beneGcio
de
Pensão
por
Morte?
7) Quais
são
as
pessoas
que
possui
o
direito
ao
beneGcio
de
Pensão
por
Morte?
8) O
filho
que
completar
21
anos
mas
conRnuar
na
faculdade,
tem
direito
de
receber
o
beneGcio
até
os
24
anos?
9) Protocolei
o
pedido
de
Pensão
por
Morte
no
INSS,
mas
o
requerimento
foi
negado/indeferido,
quantas
vezes
posso
requerer
o
beneGcio?
10) Qual
é
a
finalidade
da
Previdência
Social?
11)
Quem
administra
a
Previdência
Social
no
Brasil?
SUMÁRIO
3. !
12) Quais
são
os
contribuintes
obrigatórios
da
previdência
pública?
13) Existe
a
possibilidade
de
filiação
facultaRva
à
Previdência
Social?
14)
Todos
os
trabalhadores
estão
sujeitos
às
mesmas
regras
no
Sistema
de
Previdência
Social?
15)
Como
calcular
o
valor
da
contribuição?
16) Quando
vencem
as
contribuições
para
a
seguridade
social?
17)
Em
que
situações
o
segurado
do
INSS
perde
o
direito
de
receber
beneGcios?
18)
Concedida
a
aposentadoria,
ela
pode
ser
anulada?
19)
Como
é
calculada
a
aposentadoria?
20)
O
que
e
o
fator
previdenciário?
21) Qual
é
a
diferença
entre
trabalhador
avulso,
contribuinte
individual
e
segurado
facultaRvo?
22)
Quem
nunca
contribuiu
para
o
INSS
tem
direito
a
algum
beneGcio?
23)
Trabalho
sem
registro.
O
que
posso
fazer
para
ter
direito
à
previdência
social?
24)
O
que
devo
fazer
para
contribuir
como
autônomo?
25)
Portadores
de
câncer
podem
requerer
auxílio-‐doença
e
aposentadoria
por
invalidez?
26)
O
segurado
tem
como
recorrer
das
decisões
do
INSS?
SUMÁRIO
4. !
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Nossa Assessoria Previdenciária presta serviço com o objetivo
de colaborar com o segurado do INSS no momento mais
importante de sua vida: a obtenção do benefício previdenciário.
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Com a rotina de atendimento, podemos constatar que as dúvidas
dos segurados e dependentes, que procuram os nossos serviços,
são em sua maioria, idênticas.
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Neste Manual das Principais Dúvidas do Segurado do INSS,
reunimos vinte e seis dúvidas que são mais questionadas e
solicitadas pelos clientes da nossa Assessoria Previdenciária.
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São mencionados diversos temas, dentre eles podemos destacar:
Qualidade de Segurado; Benefício Assistencial LOAS; Tempo de
Contribuição; Segurados do INSS; Segurado Contribuinte
Individual; Segurado Facultativo; Período de Graça; Recolhimentos
de Contribuições; Fator Previdenciário; Cálculo da Aposentadoria;
além de diversos outros temas que constatamos ser relevante para
constar neste manual.
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Esperamos contribuir com este trabalho singelo, que estará em
constante evolução com as dicas e sugestões de nossos parceiros,
clientes e amigos.
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Introdução
5. !
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Perdi minha Carteira de Trabalho, como
faço para localizar o tempo que nela
constava para obter a minha
aposentadoria?
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Quando ocorre o extravio da Carteira de Trabalho ou de
qualquer documento que sirva para provar o tempo de
contribuição para obter o benefício, necessário realizar uma
pesquisa e localizar as empresas através do CNIS. Após, é
preciso obter ficha de registro de empregado em cópia
autenticada, mais declaração da empresa para que o INSS
considere o período. Na hipótese do INSS não aceitar o
período que estava na Carteira de Trabalho extraviada, cabe
medida judicial para que tais períodos sejam considerados e
averbados no tempo de contribuição.
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01
Dúvidas
6. !
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O INSS negou o meu pedido de benefício,
como devo proceder para que seja
concedido?
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Na hipótese de você já ter requerido o benefício no INSS
e o mesmo foi indeferido/negado, necessário que
providencie cópia integral deste processo que foi negado
pelo INSS e disponibilize ao nosso especialista para
verificar os motivos que levaram ao indeferimento. Assim,
será possível identificar o erro e refazer o processo para
que este seja finalmente concedido.
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02
7. !
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Como faço para saber se tenho direito a
revisão do valor do meu benefício?
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Existem várias possibilidades de pleitear a revisão
administrativa do benefício previdenciário. Porém, é
necessário que seja obtido junto ao INSS onde foi
concedido o benefício, cópia integral de capa-a-capa do
processo administrativo de concessão do benefício e
agendar um horário com os nossos especialistas para
entrega da cópia do processo para análise da
possibilidade de pleitear a revisão e elevar o valor do
benefício de aposentadoria ou pensão por morte, bem
como do auxílio-doença ou auxílio-acidente. Não é
cobrado nenhum valor para realizar esta análise.
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03
8. !
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Quais documentos preciso ter em mãos
para analisar se tenho direito a algum
benefício?
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Os documentos necessários para análise dependem do
benefício a ser requerido. Geralmente para
Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade os
documentos são: RG, CPF, Todas as Carteiras de
Trabalho, Carnês, PPP's e SB-40 que possuir. É
necessário também providenciar um CNIS (extrato de
períodos trabalhados) no INSS para que a análise seja
mais adequada. Para o benefício de Aposentadoria por
Invalidez é necessário levar todos os documentos
pessoais, todos os laudos que possuir, assim como todas
as cartas do INSS referente ao auxílio-doença que está
recebendo ou a carta de indeferimento, na hipótese do
INSS ter negado ou cessado o benefício. Por fim, o
benefício de Pensão por Morte necessita de todos os
documentos do falecido como: RG, CPF, Carteiras de
Trabalho, Carnês, Certidão de Óbito, documentos dos
filhos menores, se houver, todos os documentos que
provam a união estável com a companheira, caso a
requerente não tenha formalizado o casamento com o
falecido, hipótese em que a Certidão de Casamento já
supre esta prova.
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04
9. !
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O INSS negou o meu pedido de
benefício, como devo proceder para que
seja concedido?
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Na hipótese de você já ter requerido o benefício no INSS
e o mesmo foi indeferido/negado, necessário que
providencie cópia integral deste processo que foi negado
pelo INSS e disponibilize ao nosso especialista para
verificar os motivos que levaram ao indeferimento. Assim,
será possível identificar o erro e refazer o processo para
que este seja finalmente concedido.
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10. !
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O que é o benefício de Pensão por
Morte?
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O benefício de pensão por morte está previsto no artigo
74 da Lei 8.213/1991, ao qual estabelece que a pensão
por morte será devida ao conjunto dos dependentes do
segurado que falecer, aposentado ou não, em regra, a
contar da data do óbito.
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Quais são as pessoas que possui o
direito ao benefício de Pensão por
Morte?
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As pessoas que possui o direito são os dependentes,
estão distribuídos em três classes: 1) Esposo(a),
Companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou
inválidos; 2) Os pais; 3) Irmãos menores de 21 anos ou
inválidos.
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O filho que completar 21 anos mas
continuar na faculdade, tem direito de
receber o benefício até os 24 anos?
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Em regra a Lei 8.213/1991, determina que o benefício é
pago ao filho do falecido segurado somente até
completar 21 anos de idade. Há possibilidade de receber
o benefício após esta idade se provar por perícia médica
que encontra-se inválido para o exercício de atividade
laboral, assim como esta incapacidade deve ser
constatada antes do óbito do segurado instituidor do
benefício.
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Protocolei o pedido de Pensão por Morte
no INSS, mas o requerimento foi
negado/indeferido, quantas vezes posso
requerer o benefício?
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Não existe na lei um limite de vezes ao qual o
dependente do segurado falecido deve observar para
requerer o benefício de pensão por morte, porém, é
aconselhável que após o primeiro indeferimento, procure
o auxílio de um especialista na área previdenciária para
evitar novos indeferimentos do benefício pelo INSS.
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09
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Qual é a finalidade da Previdência
Social?
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O objetivo da previdência social – estruturada como
seguro social, sob a forma de benefícios e serviços, – é
garantir renda para o trabalhador e sua família em casos
de doença, invalidez, acidente, prisão, morte e velhice,
além de proteção à maternidade e ao desempregado
involuntário. A previdência social compreende o Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes
Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e
dos militares.
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15. !
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Quem administra a Previdência Social
no Brasil?
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É o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia
do governo federal que recebe as contribuições para a
manutenção do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), sendo responsável pelo pagamento dos
benefícios da previdência social. O INSS está
subordinado ao Ministério da Previdência Social. O
Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, regulamenta a
previdência social. As principais característica do RGPS
são a filiação obrigatória e o sistema de contribuição das
pessoas que estão em atividade para o financiamento
daqueles que estão recebendo algum benefício da
Previdência Social. Só têm direito a receber os benefícios
previdenciários aqueles que forem filiados ao regime e
que contribuírem para esse sistema.
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16. !
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Quais são os contribuintes obrigatórios
da previdência pública?
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São segurados obrigatórios da Previdência Social os
empregados, os empregados domésticos, os
contribuintes individuais (pessoas que trabalham por
conta própria, autônomos), os trabalhadores avulsos e os
segurados especiais (trabalhador rural), enfim, toda
pessoa física que recebe remuneração pelo trabalho é
considerada contribuinte obrigatório da Previdência
Social. Dessa forma, todo trabalhador com carteira
assinada é automaticamente filiado à Previdência Social.
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Existe a possibilidade de filiação
facultativa à Previdência Social?
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Sim. Todas as pessoas maiores de 16 anos, que não
exercem atividade remunerada que as enquadre como
seguradas obrigatórias e não têm renda própria, podem
contribuir para a Previdência Social como segurado
facultativo. Nesta categoria estão a dona de casa, o
estudante, o desempregado, o presidiário não
remunerado e que não está vinculado a qualquer regime
de previdência social e quem deixou de ser segurado
obrigatório da Previdência Social, entre outros.
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Todos os trabalhadores estão sujeitos
às mesmas regras no Sistema de
Previdência Social?
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Não. Existem regras distintas para os servidores públicos
titulares de cargo efetivo e os demais trabalhadores. O
regime de previdência exclusivo dos servidores públicos
titulares de cargo efetivo é mantido pelas diferentes
esferas do poder público da Federação (União, estados,
Distrito Federal e municípios) e denominado de Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS). Já os
trabalhadores da iniciativa privada e os demais
servidores públicos não estatutários são enquadrados no
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Como calcular o valor da contribuição?
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Temos quatro situações. O contribuinte individual
(autônomos, empresários e equiparados) deve recolher à
Previdência Social uma alíquota de 20% do rendimento
recebido no mês. Em caso de prestação de serviços a
empresas, a alíquota de contribuição da empresa
contratante e repassada ao INSS será de 11%. O valor
mensal a ser recolhido deve respeitar o piso (salário
mínimo) e o teto salarial da Previdência Social. Os
contribuintes facultativos (donas de casa, estudantes e
desempregados, entre outros da categoria) poderão
contribuir para a Previdência Social com alíquota de 20%
sobre valores que podem variar entre o piso e o teto
salarial do INSS. Para os empregados, com carteira
assinada, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, a
contribuição é descontada do salário e recolhida pelo
empregador, juntamente com a sua parcela, para a
Previdência Social. As alíquotas descontadas dos
empregados são de 8% para os menores salários, 9%,
para os intermediários, e 11%, para os salários acima do
teto de beneficio da Previdência Social. O segurado
especial contribui com 2,3%, sobre o valor bruto da
comercialização de sua produção rural ou pesqueira.
Além dessa contribuição obrigatória, o segurado especial
tem também a opção de recolher para o INSS como
contribuinte facultativo, com a aplicação da alíquota de
20% sobre o salário de benefício que desejar para ter
direito a uma aposentadoria com valor acima de um
salário mínimo.
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20. !
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Quando vencem as contribuições para a
seguridade social?
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A contribuição mensal de um mês vence no dia 15 do
mês seguinte. Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou
feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil
imediatamente seguinte ao do vencimento.
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Em que situações o segurado do INSS
perde o direito de receber benefícios?
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Os segurados da Previdência Social devem manter em dia o
pagamento das contribuições previdenciárias. Caso contrário,
podem perder a qualidade de segurados, isto é, podem perder o
direito de receber benefícios. No entanto, a perda da qualidade de
segurado não será considerada para a concessão das
aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não
será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o
segurado cumpra o período de carência de contribuições e a idade
mínima exigidas. De acordo com informações do Ministério da
Previdência Social, a legislação prevê situações nas quais os
trabalhadores podem deixar de contribuir para a previdência social
por um período, chamado “período de graça” e, mesmo assim,
manter a sua qualidade de segurado. Os prazos do “período de
graça”, conforme a situação do segurado do INSS, são os
seguintes:
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• não há limite de prazo para manutenção da qualidade de
segurado, quando ele estiver recebendo algum benefício, ainda que
as contribuições não estejam sendo pagas;
• até 12 meses, com prorrogação por mais 12 meses, depois de
encerrado o pagamento de benefício por incapacidade ou do não
pagamento das contribuições mensais ao INSS, desde que o
segurado já tenha contribuído por 120 meses, sem interrupção;
• o prazo de 24 meses ganha acréscimo de mais 12 meses para o
trabalhador desempregado que registra sua situação no Ministério
do Trabalho e Emprego;
• até 12 meses depois do período de segregação de segurados que
tenham passado por tratamento de doenças que exigem
afastamento obrigatório da pessoa do convívio social;
• até 12 meses depois do livramento de segurado preso; • até três
meses depois de licenciamento de segurado incorporado às Forças
Armadas; e
• até três meses depois da interrupção do pagamento das
contribuições de segurado facultativo.
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Concedida a aposentadoria, ela pode ser
anulada?
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Não. A aposentadoria por idade, tempo de serviço e
especial concedidas pela Previdência Social, baseada
em fundamentos técnicos e legais é irreversível e
irrenunciável, salvo se for constatado no prazo de 10
anos alguma irregularidade na concessão do benefício,
como erros e fraudes.
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Como é calculada a aposentadoria?
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O cálculo dos benefícios é o resultado da média de 80%
dos maiores salários de contribuição desde julho de
1994, mais correções. Sobre este resultado é aplicado o
chamado fator previdenciário, que considera a idade do
trabalhador e sua expectativa de vida. Na prática, o fator
previdenciário aumenta a renda de quem se aposenta
mais tarde e diminui a renda daquele que se aposenta
mais cedo. O índice que reajusta as aposentadorias do
INSS é estabelecido pelo governo federal e não
acompanha necessariamente o reajuste do salário
mínimo.
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O que é o fator previdenciário?
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É uma fórmula matemática aplicada à aposentadoria por
tempo de contribuição e, se mais vantajoso para o
segurado, na aposentadoria por idade. O fator
previdenciário é calculado considerando-se, no momento
da concessão da aposentadoria, o tempo de contribuição
do trabalhador, sua idade e sua expectativa de vida. O
cálculo se baseia na seguinte fórmula: Onde:
F = fator previdenciário
Es = expectativa de sobrevida no momento da
aposentadoria
Tc = tempo de contribuição até o momento da
aposentadoria
Id = idade no momento da aposentadoria
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31
O fator previdenciário foi criado para desestimular os
pedidos “precoces” de aposentadoria, porque quanto
menor a idade do segurado na data da aposentadoria e
maior a expectativa de sobrevida, menor é o valor do
benefício. Inversamente, a aplicação da fórmula garante
que, quanto mais velho e mais tempo o trabalhador
contribuir para a previdência social, maior será o valor
que ele receberá de aposentadoria.
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Qual é a diferença entre trabalhador
avulso, contribuinte individual e
segurado facultativo?
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Os trabalhadores avulsos prestam serviços para diversas
empresas, mas na prática, são contratados por sindicatos
e órgãos que gerenciam mão de obra. Os contribuintes
individuais são as pessoas que trabalham por conta
própria, os chamados "autônomos". Também são
contribuintes individuais os trabalhadores que prestam
serviços temporários a empresas, sem manter vinculo
empregatício. Segurado facultativo são as pessoas com
mais de 16 anos de idade, que ainda não têm renda
própria e que, mesmo assim, decidem contribuir para a
previdência social. Enquadram-se na categoria as donas
de casa, estudantes, desempregados, bolsistas e
presidiários.
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Quem nunca contribuiu para o INSS tem
direito a algum benefício?
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Somente em três casos: o segurado especial, as pessoas
deficientes impedidas de trabalhar e idosos acima de 65
anos de idade, desde que carentes. O segurado especial
é aquele que trabalha em regime de economia familiar
como agricultor ou pescador. Para os outros dois grupos,
benefícios do INSS só são concedidos quando
deficientes incapazes de trabalhar e idosos – que não
recebem nenhum benefício previdenciário – são carentes
conforme critérios definidos pela Lei Orgânica da
Assistência Social.
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Trabalho sem registro. O que posso
fazer para ter direito à previdência
social?
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Você pode contribuir para a previdência como segurado
facultativo e, com isso, usufruir dos benefícios
estabelecidos em lei.
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O que devo fazer para contribuir como
autônomo?
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Você deve inscrever-se na Previdência Social como
contribuinte individual, preencher a GRPS (Guia de
Recolhimento da Previdência Social), com o valor que
deseja contribuir, e pagar a contribuição mensalmente.
Sua contribuição é de 20% sobre a remuneração
recebida no mês. Caso você preste serviços a uma
empresa, esta é obrigada a recolher para o INSS 11%
sobre o valor pago. O contribuinte individual deve
complementar, diretamente, a contribuição até o valor
mínimo mensal do salário de contribuição quando as
remunerações que ele receber no mês por serviços
prestados a empresas forem inferiores a esse piso.
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Portadores de câncer podem requerer
auxílio-doença e aposentadoria por
invalidez?
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Sim, o portador de câncer filiado ao INSS tem direito ao
auxílio-doença, desde que sua incapacidade temporária
para o trabalho seja confirmada pela perícia médica do
INSS. Se o afastamento tiver de ser definitivo, o beneficio
se transforma em aposentadoria por invalidez. E não há
carência, ou seja, não existe um tempo mínimo de
contribuição para obter o auxílio-doença, mesmo se a
doença tiver surgido antes da filiação previdenciária
(doença preexistente).
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O segurado tem como recorrer das
decisões do INSS?
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Sim, ele pode apelar ao Conselho de Recursos da
Previdência Social - CRPS que é um órgão colegiado,
integrante do Ministério da Previdência Social. O CRPS
funciona como um tribunal administrativo e tem por
função básica mediar os litígios entre segurados e o
INSS e a Previdência Social, conforme dispuser a
legislação. O interessado deverá protocolar o recurso no
INSS, via formulário específico, podendo apresentar
petição em folha à parte. Após protocolo do recurso, o
INSS tem prazo de 30 dias para encaminhar o processo
para a Junta de Recursos ou Câmaras de Julgamento.
Após recebimento do processo pelas Juntas ou Câmaras,
o prazo para decisão final do processo é de 85 dias.
Caso haja necessidade de diligências, esse prazo será
dilatado em 30 dias, podendo ser prorrogado por mais
30.
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