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EFEITOS
DO AUXÍLIO DOENÇA
NO CONTRATO DE
TRABALHO
O artigo 59 da Lei
8.213/91 estabelece a
incapacidade total e
temporária
AUXÍLIO-DOENÇA
Artigo 476 da CLT
estabelece a suspensão
do contrato enquanto o
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SUSPENSÃO
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§ 5º O depósito de que trata o
caput deste artigo é
obrigatório nos casos de
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Efeitos do auxílio-doença no contrato de trabalho

  • 1. EFEITOS DO AUXÍLIO DOENÇA NO CONTRATO DE TRABALHO
  • 2. O artigo 59 da Lei 8.213/91 estabelece a incapacidade total e temporária AUXÍLIO-DOENÇA
  • 3. Artigo 476 da CLT estabelece a suspensão do contrato enquanto o empregado recebe auxílio-doença (Licença não Remunerada) SUSPENSÃO
  • 4. As obrigações do contrato permanecem suspensas. Não há pagamento de salário nem de FGTS SUSPENSÃO
  • 5. Artigo 4º da CLT § 1º (Reforma Trabalhista) + Artigo 15, § 5º da Lei 8.036/90 (FGTS) = Considerado tempo de serviço ACIDENTE DO TRABALHO
  • 6. § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. LEI DO FGTS ART. 15
  • 7. • Não há trabalho • Não há salário • Plano de saúde? (Sim) • Licença remunerada? (Depende) OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
  • 8. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio- doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença. ART. 63 DA LEI 8.213/91
  • 9. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. SÚMULA 440 DO TST
  • 10. O segurado em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não pode ser demitido. DEMISSÃO
  • 11. O pagamento será realizado pelo INSS e não pela empregador. 13º Salário
  • 12. Nos termos do art. 133, IV, da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio- doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. FÉRIAS
  • 13. EFEITOS DO AUXÍLIO DOENÇA NO CONTRATO DE TRABALHO