Nessa apresentação esclarecemos os principais efeitos gerados pela concessão do auxílio-doença no contrato de trabalho. Live apresentada por Waldemar Ramos Junior e Gilberto Figueiredo Vassole
5. Artigo 4º da CLT § 1º
(Reforma Trabalhista) +
Artigo 15, § 5º da Lei
8.036/90 (FGTS) =
Considerado tempo de
serviço
ACIDENTE DO
TRABALHO
6. § 5º O depósito de que trata o
caput deste artigo é
obrigatório nos casos de
afastamento para prestação do
serviço militar obrigatório e
licença por acidente do
trabalho.
LEI DO FGTS ART. 15
7. • Não há trabalho
• Não há salário
• Plano de saúde? (Sim)
• Licença remunerada?
(Depende)
OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
8. A empresa que garantir ao
segurado licença remunerada
ficará obrigada a pagar-lhe
durante o período de auxílio-
doença a eventual diferença
entre o valor deste e a
importância garantida pela
licença.
ART. 63 DA
LEI 8.213/91
9. Assegura-se o direito à
manutenção de plano de
saúde ou de assistência médica
oferecido pela empresa ao
empregado, não obstante
suspenso o contrato de trabalho
em virtude de auxílio-doença
acidentário ou de aposentadoria
por invalidez.
SÚMULA 440
DO TST
10. O segurado em gozo
de auxílio-doença ou
aposentadoria por
invalidez não pode ser
demitido.
DEMISSÃO
12. Nos termos do art. 133, IV, da CLT,
não terá direito a férias o
empregado que, no curso do
período aquisitivo, tiver recebido da
Previdência Social prestações de
acidente do trabalho ou de auxílio-
doença por mais de 6 (seis) meses,
embora descontínuos.
FÉRIAS