Esse conteúdo é parte da transmissão em vídeo realizada pelo canal saberalei onde discorremos sobre a demissão por justa causa e as formas do trabalhador requerer a anulação desse ato. Esse vídeo pode ser visto em: http://bit.ly/videos-saberalei
2. O QUE
DEMISSÃO
POR JUSTA
CAUSA ?
A justa causa é a maior
das penalidades que o
empregador pode
aplicar ao seu
empregado, pela qual o
empregado é dispensado
sem o pagamento de
praticamente nenhuma
verba rescisória, tendo
inclusive retido seu
Fundo de Garantia e seu
Seguro Desemprego.
3. QUANDO O
EMPREGADOR
PODE APLICAR
UMA JUSTA
CAUSA ?
- Situações "gravíssimas,
imediata e única.
- SOMENTE
HIPÓTESES
PREVISTAS no artigo
482 da CLT.
4. HIPÓTESES
PARA
APLICAÇÃO
DE UMA
JUSTA CAUSA
• roubo e/ou falsificação de
documentos;
• comportamento incompatível com
o permitido pelas regras da
sociedade, tal como conduta
libidinosa ou qualquer tipo de
assédio;
• a execução de negociações por
conta própria sem a permissão do
empregador, em que pode ser
incluído qualquer tipo de vendas e
negociação dentro do ambiente de
trabalho;
• em caso de o empregado ser
condenado à prisão, porém somente
se ele não puder recorrer da decisão;
5. HIPÓTESES
PARA
APLICAÇÃO DE
UMA JUSTA
CAUSA
• negligência no serviço, preguiça,
entrega de serviços pela metade,
falta de empenho;
• embriaguez durante o serviço:
mesmo que não beba durante o
trabalho, o fato de chegar ao serviço
embriagado pode ter como
consequência a demissão por justa
causa;
• violação ou venda do segredo da
empresa para a concorrência;
• indisciplina ou abandono de
função: após falta de 30 dias
seguidos, pode-se caracterizar
abandono de serviço
roubo e/ou falsificação de
documentos;
6. QUANDO
POSSO
REVERTER A
JUSTA
CAUSA?
- Falta de gravidade;
- Inexistência de intenção;
- Existir outra penalidade
menos gravosa:
Advertência ou Suspensão
- Ser perdoado
tacitamente;
- Existir justo motivo para
a falta grave;
7. EXISTE DANO
MORAL POR
APLICAÇÃO
EQUIVOCADA
DE JUSTA
CAUSA?
- Coerência;
- Abusividade;
- Proteção ao
Trabalhador;
- Medida Extrema;
- Decisões da
Justiça possibilitam
o pleito de
indenização por
danos morais;