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PERGUNTAS FREQUENTES
JUNTA MÉDICA
OFICIAL DO ESTADO DO TOCANTINS
Governador do Estado do Tocantins
Mauro Carlesse
Vice-Governador
Wanderley Barbosa Castro
Secretário da Administração
Bruno Barreto Cesarino
Secretário Executivo
Inejaim José Brito Siqueira
Superintendente de Benefício e
Atendimento ao Cidadão
Reginaldo Pereira dos Santos
Diretora da Junta Médica Oficial do Estado
Marcia Barros Varão
Presidente da Junta Médica Oficial do Estado
Alessandro Miranda Braga Cabral
EXPEDIENTE
Diretora da Junta Médica Oficial do Estado
Marcia Barros Varão
Presidente da Junta Médica Oficial do Estado
Alessandro Miranda Braga Cabral
Médico Perito
Fernando Pedroso Berdarrain
Médico Perito
Josyane Borges da Silva Gonçalves
Gerente Perícia Médica
Helena de Sousa Silva Bisneta
Colaboradores
Equipe de médicos peritos da JMOE
Equipe Administrativa da JMOE
Revisão
Assessoria de Normatização
Zenóbio Cruz da Silva Arruda Júnior
ELABORAÇÃO
Considerando os recorrentes questionamentos e dúvidas dos servidores públicos
estaduais do Tocantins sobre os procedimentos de solicitação de benefícios e a realização
dos atos periciais, a JMOE acha oportuno elaborar um resumo das perguntas mais
frequentes e as devidas respostas a serem disponibilizadas aos servidores e setores de
recursos humanos, com intuito de esclarecer esses procedimentos e facilitar o acesso
dessas informações.
APRESENTAÇÃO
As respostas contidas neste documento estão amparadas pela Instrução Normativa Geral do
Estado do Tocantins 002/2009, de 25 de março de 2009, que poderá ser acessada pelo seguinte
link :https://central3.to.gov.br/arquivo/297425/.
PROCEDIMENTO DA ENTRADA DA DOCUMENTAÇÃO NA JMOE
1. Posso enviar minha documentação direta para a JMOE?
Não. Toda documentação deverá ser encaminhada ao Setorial de Recursos Humanos, de Órgão de lotação
do servidor, o qual encaminhará para a JMOE.
2. O Servidor pode encaminhar documentação pelo correios a JMOE?
Não. Os documentos encaminhados via correio, pelos servidores, serão destinados diretamente ao endereço
do Órgão de lotação dos mesmos aos cuidados do Setorial de Recursos Humanos. Este, por sua vez, recebe
os documentos analisa e encaminha a JMOE.
3. A partir de quantos dias de afastamento é necessário fazer pedido de licença médica à JMOE?
Deverão ser encaminhadas à JMOE as licenças com pedido de afastamento superior a três dias, que procederá
a avaliação do benefício – Art. 10 da IN.
4. O Servidor encaminhou a documentação em tempo hábil ao Setorial de Recursos Humanos,
porém este demorou repassar a JMOE, como fica a solicitação do servidor?
É de responsabilidade do RH analisar a documentação do servidor e proceder com o abono das faltas em
caso de confirmação da doença.
Nos casos de primeira ou nova solicitação a documentação deverá ser encaminhada para a JMOE no prazo
de até 5 dias úteis contados a partir do primeiro dia do afastamento do servidor.
6. Pode o Setorial de Recursos Humanos enviar documentação a JMOE relativo ao pedido de
concessão de licença médica, após o 5 º dia útil de afastamento do servidor?
É vedado a JMOE o recebimento de qualquer documentação após o prazo de cinco dias úteis de afastamento
do servidor, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior, plenamente justificadas pelo servidor ou
pelo chefe do Setorial de Recursos Humanos do Órgão de lotação servidor – Parágrafo Único do Art. 6º da IN.
7. Pode o servidor encaminhar solicitação de afastamento ou outro benefício à JMOE com
documentação incompleta?
Não, considerando que a JMOE só avaliará as solicitações de afastamento com a documentação completa,
conforme disposto no Art. 12 da IN.
8. O que acontecerá com a documentação do servidor se for encaminhada incompleta
para a JMOE?
A documentação será devolvida ao setor do RH do Órgão de origem do servidor, para regularização por
parte do mesmo.
5. Qual é o prazo para encaminhamento da minha documentação para a JMOE?
Alguém próximo ao servidor deverá solicitar ao seu médico assistente um atestado médico e declaração de
internação no setor administrativo do hospital, enviar ao Setorial de Recursos Humanos, de Órgão de lotação
do servidor, juntamente com exames comprobatórios recentes da patologia e/ou necessidade de internação –
Art. 11 da IN.
11. Por que o servidor não pode mandar solicitação ou afastamento para a JMOE, estando
inativo ou sem vínculo?
Servidores que se encontram desativados ou sem vínculo, torna-se inviável a inclusão de qualquer benefício
no Sistema da Folha de Pagamento.
12. O servidor que não está ativo no sistema da folha de pagamento da SECAD, pode
encaminhar solicitação ou afastamento para a JMOE?
Não, somente os servidores que se encontram ativos no Sistema da folha de pagamento, terão sua solicitação
de afastamento avaliada.
10. O Servidor necessita de licença médica, mas está internado, como deve ele proceder?
9. Qual o prazo de envio da documentação nos casos de prorrogação de licença médica para
servidor efetivo?
O servidor deverá encaminhar a documentação solicitando prorrogação com até 1 dia antecedência da data
do término do benefício anterior – Art. 7º da IN.
1. O servidor que se encontra em período de Licença Médica, mas se sente apto
a retornar ao trabalho, como deve proceder?
O médico assistente do servidor deverá emitir um atestado relatando a aptidão do mesmo para o retorno às
funções exercidas e o documento deverá ser encaminhado para o Setorial de Recursos Humanos, o qual
repassará a JMOE para manifestação.
2. Servidor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS tem direito a
quantos dias de afastamento sem ser desativado da folha?
3. Como devem proceder os servidores vinculados ao INSS, que necessitam de mais de 15 dias
de afastamento?
4. Em caso de prorrogação de licença médica, pela mesma situação clínica, para servidor
contratado ou comissionado, como proceder?
LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE
E POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
De 15 dias. Após o 16° dia deverá ser vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, para recebimento
do auxílio doença do INSS, e desativados da folha de pagamento do Estado.
Os servidores deverão solicitar o agendamento do benefício de auxílio doença diretamente do INSS, a partir
da data do afastamento do mesmo, para que não fiquem prejudicados.
No prazo de até 60 dias a contar do último dia de afastamento, o servidor deverá solicitar prorrogação do
benefício junto ao INSS.
5. Quais profissionais podem emitir atestado médico para solicitação de licença médica?
O atestado deve ser emitido somente por Médico registrado no Conselho Federal de Medicina ou Odontólogo
registrado no Conselho Federal de Odontologia.
6. Quem tem direito a licença para acompanhar pessoa da família?
7. Como ficará o salário do servidor quando tirar licença para acompanhar pessoa da família?
Mediante comprovação à JMOE, poderá ser concedida licença ao servidor EFETIVO por motivo de doença do
cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta, do enteado ou dependente que viva às
expensas e conste do seu assento funcional – Art. 14 da IN.
Até 3 meses o servidor receberá remuneração integral, à partir de 3 meses será de 2/3 e quando exceder 12
meses o valor relativo a metade dos seus proventos.
1. Por quantos dias a servidora pode usufruir de licença maternidade?
Por 120 dias consecutivos, podendo ser prorrogáveis por mais 60 dias – Art. 24 da IN.
LICENÇA MATERNIDADE
2. A partir de quando a servidora pode solicitar a licença maternidade?
A partir da 32ª semana de gestação, mediante solicitação da servidora, salvo prescrição
médica em contrário; por parto prematuro, tendo início a partir do dia imediato do
parto; e por ocasião do parto – Incisos I, II e III do art. 24 da IN.
1. O Servidor pode solicitar Remanejo de Função estando de licença médica?
REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO E
HORÁRIO ESPECIAL
Não. O servidor que, já, está afastado por licença médica não tem direito a
ser remanejado.
2. O Servidor pode solicitar licença médica estando em Remanejamento
de Função?
Sim. Desde que o médico assistente ateste que o servidor necessite de licença
pelo aparecimento de novas circunstâncias pertinentes a doença que motivou o
remanejamento, mediante avaliação e concessão pela JMOE.
3. Pode o servidor solicitar Remanejamento de Função e Horário Especial ao
mesmo tempo?
Sim. Desde que o médico assistente considere necessário o Remanejamento de
Função e o Horário Especial poderá o servidor solicitar. Porém, caberá a JMOE decidir
a necessidade da concessão dos dois benefícios simultaneamente.
4. Quem tem o direito ao Horário Especial?
O servidor portador de deficiência, de acordo com critérios da IN, bem como o servidor
que possua cônjuge, companheiro, filhos ou pais portadores de necessidades especiais
– Art. 41 da IN.
5. Quais as doenças estão elencadas como deficiência física para concessão
de Horário Especial?
As doenças elencadas como a deficiência física para concessão de Horário Especial
constante no art. 42 da IN.
6. Quantos servidores públicos da mesma família poderão usufruir do
Horário Especial para cuidar do mesmo ente?
Se o dependente, portador de necessidades especiais, possuir mais de um ente na
condição de servidor público estadual, o benefício de 06 horas diárias somente
poderá ser concedido a um deles – Art. 44 da IN.
7. O servidor necessita solicitar renovação do Horário Especial?
Sim. O Servidor deverá solicitar anualmente com o fim da renovação do
benefício – Art. 46 da IN.
8. Com que antecedência o servidor deverá enviar pedido de renovação do
Horário Especial?
A solicitação da renovação do Horário Especial deverá ser feita pelo servidor com
antecedência mínima de trinta dias da data de aniversário da concessão, acompanhada
da documentação hábil a comprovar a permanência das necessidades especiais de
que é portador o mesmo ou seu dependente, ocasião em que novamente será periciado
pela JMOE – Art. 46 da IN.
OUTROS QUESTIONAMENTOS FREQUENTES
1. O Servidor que estiver de férias e precisar solicitar licença no mesmo
período, como deve proceder?
Servidor que estiver de férias e solicitar licença no mesmo período, terá as férias
interrompidas e o mesmo ficará de licença. Após o término da licença o servidor
usufruirá do restante das férias.
2. E se a licença médica do servidor iniciar no mesmo dia das férias dele?
As férias serão canceladas e o servidor entrará de licença. Podendo usufruir
das férias ao término da licença.
3. O Perito pode examinar o servidor no momento da perícia médica?
Sim. O exame físico é considerado essencial para que o médico perito consiga elaborar
seu parecer. A inspeção pericial, além do exame clínico, baseia-se na análise dos
relatórios e atestados emitidos pelo médico assistente e exames comprobatórios da
patologia em questão, para que seja avaliada a capacidade laborativa do servidor.
Diagramação e revisão
Assessoria de Comunicação - Secad
Wanderson Gonçalves
Hellen Nunes
Sylvia Gondim

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  • 2. Governador do Estado do Tocantins Mauro Carlesse Vice-Governador Wanderley Barbosa Castro Secretário da Administração Bruno Barreto Cesarino Secretário Executivo Inejaim José Brito Siqueira Superintendente de Benefício e Atendimento ao Cidadão Reginaldo Pereira dos Santos Diretora da Junta Médica Oficial do Estado Marcia Barros Varão Presidente da Junta Médica Oficial do Estado Alessandro Miranda Braga Cabral EXPEDIENTE
  • 3. Diretora da Junta Médica Oficial do Estado Marcia Barros Varão Presidente da Junta Médica Oficial do Estado Alessandro Miranda Braga Cabral Médico Perito Fernando Pedroso Berdarrain Médico Perito Josyane Borges da Silva Gonçalves Gerente Perícia Médica Helena de Sousa Silva Bisneta Colaboradores Equipe de médicos peritos da JMOE Equipe Administrativa da JMOE Revisão Assessoria de Normatização Zenóbio Cruz da Silva Arruda Júnior ELABORAÇÃO
  • 4. Considerando os recorrentes questionamentos e dúvidas dos servidores públicos estaduais do Tocantins sobre os procedimentos de solicitação de benefícios e a realização dos atos periciais, a JMOE acha oportuno elaborar um resumo das perguntas mais frequentes e as devidas respostas a serem disponibilizadas aos servidores e setores de recursos humanos, com intuito de esclarecer esses procedimentos e facilitar o acesso dessas informações. APRESENTAÇÃO As respostas contidas neste documento estão amparadas pela Instrução Normativa Geral do Estado do Tocantins 002/2009, de 25 de março de 2009, que poderá ser acessada pelo seguinte link :https://central3.to.gov.br/arquivo/297425/.
  • 5. PROCEDIMENTO DA ENTRADA DA DOCUMENTAÇÃO NA JMOE 1. Posso enviar minha documentação direta para a JMOE? Não. Toda documentação deverá ser encaminhada ao Setorial de Recursos Humanos, de Órgão de lotação do servidor, o qual encaminhará para a JMOE. 2. O Servidor pode encaminhar documentação pelo correios a JMOE? Não. Os documentos encaminhados via correio, pelos servidores, serão destinados diretamente ao endereço do Órgão de lotação dos mesmos aos cuidados do Setorial de Recursos Humanos. Este, por sua vez, recebe os documentos analisa e encaminha a JMOE. 3. A partir de quantos dias de afastamento é necessário fazer pedido de licença médica à JMOE? Deverão ser encaminhadas à JMOE as licenças com pedido de afastamento superior a três dias, que procederá a avaliação do benefício – Art. 10 da IN. 4. O Servidor encaminhou a documentação em tempo hábil ao Setorial de Recursos Humanos, porém este demorou repassar a JMOE, como fica a solicitação do servidor? É de responsabilidade do RH analisar a documentação do servidor e proceder com o abono das faltas em caso de confirmação da doença.
  • 6. Nos casos de primeira ou nova solicitação a documentação deverá ser encaminhada para a JMOE no prazo de até 5 dias úteis contados a partir do primeiro dia do afastamento do servidor. 6. Pode o Setorial de Recursos Humanos enviar documentação a JMOE relativo ao pedido de concessão de licença médica, após o 5 º dia útil de afastamento do servidor? É vedado a JMOE o recebimento de qualquer documentação após o prazo de cinco dias úteis de afastamento do servidor, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior, plenamente justificadas pelo servidor ou pelo chefe do Setorial de Recursos Humanos do Órgão de lotação servidor – Parágrafo Único do Art. 6º da IN. 7. Pode o servidor encaminhar solicitação de afastamento ou outro benefício à JMOE com documentação incompleta? Não, considerando que a JMOE só avaliará as solicitações de afastamento com a documentação completa, conforme disposto no Art. 12 da IN. 8. O que acontecerá com a documentação do servidor se for encaminhada incompleta para a JMOE? A documentação será devolvida ao setor do RH do Órgão de origem do servidor, para regularização por parte do mesmo. 5. Qual é o prazo para encaminhamento da minha documentação para a JMOE?
  • 7. Alguém próximo ao servidor deverá solicitar ao seu médico assistente um atestado médico e declaração de internação no setor administrativo do hospital, enviar ao Setorial de Recursos Humanos, de Órgão de lotação do servidor, juntamente com exames comprobatórios recentes da patologia e/ou necessidade de internação – Art. 11 da IN. 11. Por que o servidor não pode mandar solicitação ou afastamento para a JMOE, estando inativo ou sem vínculo? Servidores que se encontram desativados ou sem vínculo, torna-se inviável a inclusão de qualquer benefício no Sistema da Folha de Pagamento. 12. O servidor que não está ativo no sistema da folha de pagamento da SECAD, pode encaminhar solicitação ou afastamento para a JMOE? Não, somente os servidores que se encontram ativos no Sistema da folha de pagamento, terão sua solicitação de afastamento avaliada. 10. O Servidor necessita de licença médica, mas está internado, como deve ele proceder? 9. Qual o prazo de envio da documentação nos casos de prorrogação de licença médica para servidor efetivo? O servidor deverá encaminhar a documentação solicitando prorrogação com até 1 dia antecedência da data do término do benefício anterior – Art. 7º da IN.
  • 8. 1. O servidor que se encontra em período de Licença Médica, mas se sente apto a retornar ao trabalho, como deve proceder? O médico assistente do servidor deverá emitir um atestado relatando a aptidão do mesmo para o retorno às funções exercidas e o documento deverá ser encaminhado para o Setorial de Recursos Humanos, o qual repassará a JMOE para manifestação. 2. Servidor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS tem direito a quantos dias de afastamento sem ser desativado da folha? 3. Como devem proceder os servidores vinculados ao INSS, que necessitam de mais de 15 dias de afastamento? 4. Em caso de prorrogação de licença médica, pela mesma situação clínica, para servidor contratado ou comissionado, como proceder? LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE E POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA De 15 dias. Após o 16° dia deverá ser vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, para recebimento do auxílio doença do INSS, e desativados da folha de pagamento do Estado. Os servidores deverão solicitar o agendamento do benefício de auxílio doença diretamente do INSS, a partir da data do afastamento do mesmo, para que não fiquem prejudicados. No prazo de até 60 dias a contar do último dia de afastamento, o servidor deverá solicitar prorrogação do benefício junto ao INSS.
  • 9. 5. Quais profissionais podem emitir atestado médico para solicitação de licença médica? O atestado deve ser emitido somente por Médico registrado no Conselho Federal de Medicina ou Odontólogo registrado no Conselho Federal de Odontologia. 6. Quem tem direito a licença para acompanhar pessoa da família? 7. Como ficará o salário do servidor quando tirar licença para acompanhar pessoa da família? Mediante comprovação à JMOE, poderá ser concedida licença ao servidor EFETIVO por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta, do enteado ou dependente que viva às expensas e conste do seu assento funcional – Art. 14 da IN. Até 3 meses o servidor receberá remuneração integral, à partir de 3 meses será de 2/3 e quando exceder 12 meses o valor relativo a metade dos seus proventos.
  • 10. 1. Por quantos dias a servidora pode usufruir de licença maternidade? Por 120 dias consecutivos, podendo ser prorrogáveis por mais 60 dias – Art. 24 da IN. LICENÇA MATERNIDADE 2. A partir de quando a servidora pode solicitar a licença maternidade? A partir da 32ª semana de gestação, mediante solicitação da servidora, salvo prescrição médica em contrário; por parto prematuro, tendo início a partir do dia imediato do parto; e por ocasião do parto – Incisos I, II e III do art. 24 da IN.
  • 11. 1. O Servidor pode solicitar Remanejo de Função estando de licença médica? REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO E HORÁRIO ESPECIAL Não. O servidor que, já, está afastado por licença médica não tem direito a ser remanejado. 2. O Servidor pode solicitar licença médica estando em Remanejamento de Função? Sim. Desde que o médico assistente ateste que o servidor necessite de licença pelo aparecimento de novas circunstâncias pertinentes a doença que motivou o remanejamento, mediante avaliação e concessão pela JMOE. 3. Pode o servidor solicitar Remanejamento de Função e Horário Especial ao mesmo tempo? Sim. Desde que o médico assistente considere necessário o Remanejamento de Função e o Horário Especial poderá o servidor solicitar. Porém, caberá a JMOE decidir a necessidade da concessão dos dois benefícios simultaneamente.
  • 12. 4. Quem tem o direito ao Horário Especial? O servidor portador de deficiência, de acordo com critérios da IN, bem como o servidor que possua cônjuge, companheiro, filhos ou pais portadores de necessidades especiais – Art. 41 da IN. 5. Quais as doenças estão elencadas como deficiência física para concessão de Horário Especial? As doenças elencadas como a deficiência física para concessão de Horário Especial constante no art. 42 da IN. 6. Quantos servidores públicos da mesma família poderão usufruir do Horário Especial para cuidar do mesmo ente? Se o dependente, portador de necessidades especiais, possuir mais de um ente na condição de servidor público estadual, o benefício de 06 horas diárias somente poderá ser concedido a um deles – Art. 44 da IN. 7. O servidor necessita solicitar renovação do Horário Especial? Sim. O Servidor deverá solicitar anualmente com o fim da renovação do benefício – Art. 46 da IN.
  • 13.
  • 14. 8. Com que antecedência o servidor deverá enviar pedido de renovação do Horário Especial? A solicitação da renovação do Horário Especial deverá ser feita pelo servidor com antecedência mínima de trinta dias da data de aniversário da concessão, acompanhada da documentação hábil a comprovar a permanência das necessidades especiais de que é portador o mesmo ou seu dependente, ocasião em que novamente será periciado pela JMOE – Art. 46 da IN.
  • 15. OUTROS QUESTIONAMENTOS FREQUENTES 1. O Servidor que estiver de férias e precisar solicitar licença no mesmo período, como deve proceder? Servidor que estiver de férias e solicitar licença no mesmo período, terá as férias interrompidas e o mesmo ficará de licença. Após o término da licença o servidor usufruirá do restante das férias. 2. E se a licença médica do servidor iniciar no mesmo dia das férias dele? As férias serão canceladas e o servidor entrará de licença. Podendo usufruir das férias ao término da licença. 3. O Perito pode examinar o servidor no momento da perícia médica? Sim. O exame físico é considerado essencial para que o médico perito consiga elaborar seu parecer. A inspeção pericial, além do exame clínico, baseia-se na análise dos relatórios e atestados emitidos pelo médico assistente e exames comprobatórios da patologia em questão, para que seja avaliada a capacidade laborativa do servidor.
  • 16. Diagramação e revisão Assessoria de Comunicação - Secad Wanderson Gonçalves Hellen Nunes Sylvia Gondim