5. “ Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito a segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice, ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle” (Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. XXV.I).
7. Século XIX – Fundos assistenciais para servidores públicos e militares 1821 - Plano de Jubilação aos Mestres e Professores (PR P. Alcântara) 1793 - Plano Para Oficiais da Marinha (D. João VI)
8. 1923 - A Lei Eloy Chaves (Decreto legislativo nº 4.682, de 24-1-1923)foi a primeira a instituir no Brasil a previdência social, com a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários,de nível nacional. Tal fato ocorreu em função das manifestações gerais dos trabalhadores da época e da necessidade de apaziguar um setor estratégico e importante da mão-de-obra daquele tempo. Previa os benefícios de aposentadoria por invalidez, a ordinária (equivalente à aposentadoria por tempo de serviço), pensão por morte e assistência médica.
9. 1923 - A Lei Eloy Chaves (Decreto legislativo nº 4.682, de 24-1-1923) A referida lei destinou-se a estabelecer em cada uma das empresas de estrada de ferro existentes no país, uma Caixa de aposentadoria e de pensões para os respectivos empregados.
10. 1930-1960 – Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAPs) – organizados por categoria profissional para empregados urbanos, em regime de capitalização coletiva 08/1960 – Criação da LOPS – Lei Orgânica da Previdência Social (unificação da legislação previdenciária) Uniu os Institutos de Aposentadorias e Pensões – criando o INPS – Instituto Nacional de Previdência Social,
11. 1966 – Unificação dos Institutos, com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, em regime de repartição 1971 – Instituição do Funrural 1970 – Criação de planos assistenciais; Criação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
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13. 1976 – Extensão dos benefícios de previdência e assistência social aos empregados rurais e seus dependentes – Unificação da legislação em 24 de janeiro, com a Consolidação das Leis da Previdência Social – CLPS, Decreto nº 77.077
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15. SINPAS: Entidades D ATAPREV – processamento de dados I NPS – conceder e manter benefícios F UNABEM – política de bem-estar do menor I APAS – arrecadar, fiscalizar e cobrar C EME – fabricação e distribuição de fármacos I NAMPS – prestar assistência médica L BA – prestar assistência social a população carente
16. 1979 – Extensão da cobertura previdenciária aos religiosos (Lei nº 6.696, de 08/10/1979) 1988 – Constituição Cidadã – Universalização do atendimento gratuito à saúde com separação do sistema previdenciário; - Equalização dos benefícios dos sistemas urbano e rural, com a criação do conceito de segurado especial para proteção aos trabalhadores e suas famílias que trabalham em economia familiar
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19. 1991 - LEIS 8.212 e 8.213, de 24/07/1991 1993 – Lei nº 8.742, de 07 de dezembro, – LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social 1992 – Extinção do MTPS e restabelecimento do MPS 1995 – Transformação do MPS em MPAS - Expansão dos Rurais 1998 – Reforma constitucional - foco no RGPS
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21. 2009 – Inclusão do Microempreendedor Individual 2007 – Criação da Receita Federal do Brasil (RFB), fusão da Secretaria de Receita Previdenciária (SRP) e Secretaria da Receita Federal (SRF), no Ministério da Fazenda - Plano Simplificado de Previdência Social 2005 – Criação da Secretaria de Receita Previdenciária- SRP/ MPS
23. A Seguridade Social do Brasil compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde , à previdência e à assistência social ”. Constituição Federal de 1988 - Artigo 194 alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998
24. Previdência Assistência Social Saúde Contributiva Não Contributiva Não Contributiva A Previdência Social está inserida em um conceito mais amplo que é o da Seguridade Social SEGURIDADE SOCIAL
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27. Saúde - Independe de contribuição - É direito universal de todos e dever do Estado; - Garantido por políticas sociais e econômicas; - Redução de riscos de doenças e outros agravos; - Acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. O Ministério da Saúde em parceria com estados e municípios desenvolve ações preventivas e curativas, visando a saúde física e mental dos cidadãos .
28. As três esferas unidas representam uma grande rede de proteção à cidadania. ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE PREVIDÊNCIA
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31. contribuição sobre folha de salário A Constituição Federal instituiu as contribuições sociais específicas, de natureza distinta dos tributos, destinadas, exclusivamente, a custear as despesas com a Seguridade Social, tais como: Financiamento da Seguridade Social contribuição sobre lucro líquido das empresas contribuição sobre faturamento Movimentação financeira
33. Previdência é seguro social, mediante contribuição * , e serve para substituir a renda do trabalhador, quando da perda de sua capacidade laborativa * . (*) Essência da Doutrina Previdenciária
34. MISSÃO INSTITUCIONAL "Garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com objetivo de promover o bem-estar social". VISÃO DE FUTURO “Ser reconhecido como patrimônio do trabalhador e sua família, pela sustentabilidade dos regimes previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e atendimento”.
35. COBERTURA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL doença gravidez velhice acidente morte Cobertura desde antes do nascimento até após a morte Salário Maternidade Pensão PERDA DA CAPACIDADE DE TRABALHO EM DECORRÊNCIA DE reclusão
42. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Optativa, administrada por fundos de pensão abertos ou fechados Fiscalizado pelo MPS (fundos fechados) e pelo MF (fundos abertos) PREVIDÊNCIA PRIVADA CAPITALIZAÇÃO
45. Decreto n° 7.080, 26 de janeiro de 2010 O Ministério da Previdência Social, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - previdência social; e II - previdência complementar. Natureza e Competência MPS
46. Órgãos Específicos Singulares Órgãos de Assistência Direta e imediata ao Ministro de Estado Estrutura do Ministério da Previdência Social Entidades Vinculadas Órgãos Colegiados MPS Ministério da Previdência Social
47. CRPS Conselho de Recursos da Previdência Social CRPS Conselho Nacional de Previdência Social Estrutura do Ministério da Previdência Social CRPC Câmara de Recursos da Previdência Complementar CNPC Conselho Nacional de Previdência Complementar Órgãos Colegiados
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49. Órgão colegiado do MPS a quem compete a prestação jurisdicional e o controle das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Funciona como um tribunal administrativo e tem por função básica mediar os litígios entre segurados e a Previdência Social. Formado por 04 Câmaras de Julgamento, em Brasília, e 29 Juntas de Recursos em todos os estados da Federação. CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social
50. CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar Órgão colegiado da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, que exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. O CRPC contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo: I - 5 (cinco) representantes do poder público; e II - 3 (três) indicados, respectivamente: a) pelas entidades fechadas de previdência complementar; b) pelos patrocinadores e instituidores; e c) pelos participantes e assistidos.
51. Instância recursal com o objetivo de apreciar e julgar, encerrandi a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da diretoria colegiada da PREVIC. A CRPC será composta por 7 (sete) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo: I - 4 (quatro) escolhidos entre servidores federais ocupantes de cargo efetivo, em exercício no Ministério da Previdência Social ou entidades a ele vinculadas; e II - 3 (três) indicados, respectivamente: a) pelas entidades fechadas de previdência complementar; b) pelos patrocinadores e instituidores; e c) pelos participantes e assistidos. CRPC - Câmara de Recursos da Previdência Complementar
52. DATAPREV Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social INSS Instituto Nacional do Seguro Social Estrutura do Ministério da Previdência Social PREVIC Superintendência Nacional de Previdência Complementar Entidades Vinculadas
53. Criação: Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990 Estrutura Regimental: Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 Autarquia federal , vinculada ao Ministério da Previdência Social, tem por finalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
54. Criação : Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009 Estrutura Regimental : Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010 Autarquia de natureza especial , dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal, terá atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades. . PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar
55. Criação: Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974 Empresa pública , vinculada ao Ministério da Previdência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira. Responsável por processar o pagamento dos benefícios previdenciários e o recolhimento das contribuições sociais das empresas e dos contribuintes individuais, e produzir informações gerenciais e estatísticas e pela informatização dos diversos órgãos previdenciários. DATAPREV – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social
56. Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social - RGPS que atualmente abrange aproximadamente 39 milhões de contribuintes (Boletim Estatístico da Previdência Social, dados de 2008) .
57. O INSS caracteriza-se, portanto, como uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira. É nesse contexto e procurando preservar a integridade da qualidade do atendimento a essa clientela, que o Instituto (INSS) vem buscando alternativas de melhoria contínua, com programas de modernização e excelência operacional, ressaltando a maximização e otimização de resultados e de ferramentas que fundamentem o processo de atendimento ideal aos anseios da sociedade em geral.
Notas do Editor
Objetivo: Informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relação à Previdência Social. AÇÕES DO PEP Palestras, Cursos, seminários e Fóruns Feiras e Exposições Orientação em feiras livres, presídios, comunidades indígenas, zona rural Orientação em escolas e universidades Participação na mídia Participação em eventos promovidos por órgãos públicos e privados Feirantes, Ambulantes, Líderes Comunitários, Empregados Domésticos, Motoristas, Artistas, Trabalhadores Rurais, Pescadores, Artesanais, Profissionais, Liberais, Donas de Casa Estudantes, Sindicatos, Associações, Entidades Educacionais, Entidades Religiosas, Prefeituras, ONGs, Outros