1. CARTILHA INFORMATIVA – JANEIRO/2014
Programa Oportunidades
Frente Municipal de Trabalho
Lei 6.033 de 15 de abril de 2010
1. Introdução
A Modalidade I – Frente Municipal de Trabalho objetiva a melhoria da
qualidade de vida das pessoas em situação de vulnerabilidade social
residentes no Município de São Bernardo do Campo, por meio de
oferta de oportunidade de trabalho, qualificação profissional e elevação
de escolaridade.
De quanto tempo é o contrato?
O Contrato é de um ano e poderá ser renovado por mais um ano.
Qual o dia do pagamento?
Dia 15 adiantamento referente a 30% do salário e dia 30 o total
liquido. Com os devidos descontos de INSS, valor do adiantamento
etc.;
Qual o salário, benefício e direitos do trabalhador?
Salário Mínimo Nacional - R$ 724,00
Desconto de INSS
FGTS 8% mensal, que poderá ser retirado no final do contrato;
13º salário;
Como faço para receber?
O dinheiro será depositado em sua conta bancária e você terá
cartão eletrônico para retirar seu pagamento, em qualquer agência
bancária do Banco Santander, enquanto a conta não for aberta,
deverá receber na agência do Paço Municipal.
2. Auxílio refeição R$ 10,00 por dia útil de trabalho;
Obs.: em caso de faltas será descontado.
Auxílio transporte para quem precisar é necessário requerimento
preenchido na Av. Senador Vergueiro 3.315 – Rudge Ramos,
trazendo cópia de conta luz, telefone no nome do candidato.
Cartão alimentação é um cartão equivalente a uma cesta de
alimentos, condicionada à assiduidade.
Salário família R$ 33,16, para cada filho menor de 14 anos;
O que acontece se eu ficar doente?
Você deve procurar atendimento médico no local mais próximo da
sua residência, na rede pública de atendimento médico ou
convênios;
Caso o médico conceda dias de afastamento no trabalho (atestado
médico), você deve observar se o atestado está preenchido
corretamente com os seguintes dados:
1)
2)
3)
4)
5)
Nome do paciente (seu nome)
Horário de atendimento
Período de afastamento
Carimbo e assinatura do médico
CID (Código Internacional da Doença)
Procedimentos para entrega de Atestado médico com
afastamento até (2) diasEntregar o atestado para coordenador imediato, para que preencha
o formulário de encaminhamento de atestados médicos e anexe o
atestado, para ser encaminhado ao Serviço de Saúde Ocupacional,
Av. Senador Vergueiro 3.315 no prazo de 72 horas a contar do
primeiro dia útil ao afastamento.
OBS: O atraso no encaminhamento do atestado acarretará
desconto do dia ou período do afastamento médico.
Procedimento para atestado médico com afastamento acima de
(2) diasO trabalhador deverá se apresentar juntamente com o atestado
médico no Serviço de Saúde Ocupacional, na Av. Senador Vergueiro,
3.315 para avaliação do médico do trabalho;
3. Afastamento médico até 15 dias, a remuneração é de competência
da Prefeitura. Acima de 15 dias o trabalhador será encaminhado
ao INSS, onde receberá sua remuneração caso tenha direito.
OBS: Quando o trabalhador tiver alta do INSS deverá trazer o
comunicado de decisão, no dia seguinte após a alta, para entregar
no Serviço de Saúde Ocupacional e fazer retorno ao trabalho;
Se eu me acidentar no trabalho?
Se sofrer acidente no trabalho, você deve comunicar a chefia
imediata, que o encaminhará para o Pronto Socorro Central,
havendo ou não afastamento médico, o trabalhador deverá se
apresentar no Serviço de Saúde Ocupacional juntamente com o
atestado médico e o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho)
para análise do médico do trabalho.
OBS: Afastamento até 15 dias, o pagamento é de competência da
Prefeitura, acima de 15 dias o trabalhador será encaminhado ao
INSS.
Quando o trabalhador tiver alta do INSS deverá trazer o
comunicado de decisão, (alta do INSS), no dia seguinte após a alta,
para entregar no Serviço de Saúde Ocupacional para fazer retorno
ao trabalho.
Se houver falecimento de algum familiar, como devo proceder?
Apresentar a certidão de óbito e terá direito à licença de 02 dias em
razão de falecimento de (cônjuge/companheiro(a), filhos, pai e mãe,
e irmãos, avós, netos, bisavós e bisnetos).
Qual o procedimento para Licença gestante?
Apresentar-se ao Serviço de Saúde Ocupacional, juntamente com a
Declaração de Afastamento Médico e o afastamento, conforme a lei
é de 06 (seis) meses.
Posso amamentar? Como devo proceder?
A licença amamentação é concedida para amamentar o próprio
filho até que este complete 08 meses de idade, e pode ser usufruída
em 02 descansos especiais de meia hora cada um, podendo um ser
na manhã e outro no período da tarde ou 01 hora no período da
manhã ou tarde.
Em razão de casamento tenho direito à licença?
4. Sim, 03 dias consecutivos, e para usufruir deverá apresentar a
certidão de casamento.
Férias de 30 dias, após 01 ano de serviço, a chefia já pode marcar e
não poderá vencer 2 (duas) férias;
Perderá dias de férias o servidor que tiver:
1) Até 05
faltas = 30 dias
2) De 06 a 14 faltas = 24 dias
3) De 15 a 23 faltas = 18 dias
4) De 24 a 32 faltas = 12 dias
5) Mais de 32 faltas= perde o direito.
Quais trabalhos serão realizados?
Os serviços a serem executados pelo pessoal, serão de utilidade
pública e realizados de acordo com a necessidade da Administração.
Exemplos: Serviços de Manutenção, conservação, limpeza de áreas
públicas ou prédios públicos, serviços de copa, etc.
Quantas horas de trabalho por semana?
São 40 horas semanais, em dias e horários de acordo com a
necessidade da área em que você trabalhar, com intervalo de 01
hora para refeição.
Quando devo marcar o ponto?
Deve ser anotado o horário na folha de freqüência, no momento da
chegada e saída do trabalho, no respectivo dia, com a assinatura ao
lado do horário, no local determinado para assinatura.
Se não tiver mais interesse no Programa como devo proceder?
Deve ser solicitada demissão, pois o abandono de emprego
acarretará a impossibilidade de ingresso futuro.
Posso ser demitido?
Se tiver faltas graves poderá ser demitido.