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AÇÃO DE CONVERÇÃO
DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ EM
APOSENTADORIA POR
TEMPO
De acordo com a regra contida no art. 55 do Decreto n.º 3.048/1999, a
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aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que requerida
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representava um acréscimo de renda em face da aplicação do fator
previdenciário positivo.
CASTRO, Carlos Alberto de, LAZZARI,. Prática Processual Previdenciária, 5ª edição. Forense, 02/2014.
Art. 55 do Decreto
Lei 3.048/99
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO
EM APOSENTADORIA POR IDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO
FÁTICA IMPLEMENTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 8.213/91.
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tempo em que o beneficiário preencheu as condições exigidas. Se a
condição fática, ter o autor 65 anos, sobreveio à vigência da Lei n.º
8.213/91, o pedido não merece guarida, visto que a lei vigente não
contemplou a conversão de aposentadoria por invalidez em
aposentadoria por idade.
Agravo regimental a que se nega provimento (STJ, 6.ª Turma, AGREsp
441.779, Rel. Min. Paulo Medina, DJ 24.10.2005).
Jurisprudência
a) se houver recuperação da capacidade laboral e retorno voluntário ao
trabalho, a aposentadoria por invalidez será automaticamente
cancelada (art. 46 da Lei n.º 8.213/1991); e
b) na hipótese do aposentado por invalidez se julgar apto a retornar à
atividade deverá requerer a realização de nova perícia médica no INSS
e somente depois da análise do perito do INSS que concluir pela
recuperação da capacidade laboral do segurado é que a aposentadoria
será cancelada (art. 47 do Decreto 3.048/99).
O que fazer ?
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Em síntese, o segurado que voltar a exercer atividade remunerada,
mesmo que por um período curto, poderá requerer a qualquer tempo a
aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, computando o
período intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez como tempo de contribuição (art. 55, II, da
Lei n.º 8.213/1991).
O que fazer ?
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Luis, KRAVCHYCHYN, J., KRAVCHYCHYN, Lemos, CASTRO, Carlos
Alberto de, LAZZARI,. Prática Processual Previdenciária, 5ª edição.
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O resultado de um laudo pericial judicial vincula o juiz a proferir uma decis...
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Tese sobre a possibilidade do segurado receber o benefício de auxílio-acident...
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Para realizar a perícia médica o perito do INSS ou o perito judicial devem se...
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Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...
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Acórdão possibilidade de conversão de período especial após 1998
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Acórdão revisão para transformação apossentadoria por tempo em aposentadori...
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Acórdão não aplicação fator previdenciário aposentadoria especial enquadram...
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Acórdão exclusão do fator previdenciário. utilização da expectativa de vida...
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Descubra como é possível transformar a aposentadoria por invalidez em aposentadoria por tempo de contribuição

  • 1. AÇÃO DE CONVERÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM APOSENTADORIA POR TEMPO
  • 2. De acordo com a regra contida no art. 55 do Decreto n.º 3.048/1999, a aposentadoria por idade poderia ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que requerida pelo segurado e observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado. No entanto, esse dispositivo foi revogado pelo Decreto n.º 6.722, de 2008, impossibilitando essa transformação direta que muitas vezes representava um acréscimo de renda em face da aplicação do fator previdenciário positivo. CASTRO, Carlos Alberto de, LAZZARI,. Prática Processual Previdenciária, 5ª edição. Forense, 02/2014. Art. 55 do Decreto Lei 3.048/99
  • 3. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR IDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO FÁTICA IMPLEMENTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 8.213/91. A concessão de benefício previdenciário rege-se pela lei vigente ao tempo em que o beneficiário preencheu as condições exigidas. Se a condição fática, ter o autor 65 anos, sobreveio à vigência da Lei n.º 8.213/91, o pedido não merece guarida, visto que a lei vigente não contemplou a conversão de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade. Agravo regimental a que se nega provimento (STJ, 6.ª Turma, AGREsp 441.779, Rel. Min. Paulo Medina, DJ 24.10.2005). Jurisprudência
  • 4. a) se houver recuperação da capacidade laboral e retorno voluntário ao trabalho, a aposentadoria por invalidez será automaticamente cancelada (art. 46 da Lei n.º 8.213/1991); e b) na hipótese do aposentado por invalidez se julgar apto a retornar à atividade deverá requerer a realização de nova perícia médica no INSS e somente depois da análise do perito do INSS que concluir pela recuperação da capacidade laboral do segurado é que a aposentadoria será cancelada (art. 47 do Decreto 3.048/99). O que fazer ? 1º Passo
  • 5. Em síntese, o segurado que voltar a exercer atividade remunerada, mesmo que por um período curto, poderá requerer a qualquer tempo a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, computando o período intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez como tempo de contribuição (art. 55, II, da Lei n.º 8.213/1991). O que fazer ? 2º Passo
  • 6. Luis, KRAVCHYCHYN, J., KRAVCHYCHYN, Lemos, CASTRO, Carlos Alberto de, LAZZARI,. Prática Processual Previdenciária, 5ª edição. Forense, 02/2014. VitalBook file. Fontes de consulta