Este documento discute três tópicos principais:
1. Direito previdenciário e jurisprudência sobre sistemas de contribuição e benefícios.
2. Dois casos hipotéticos sobre requerimento de aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
3. Cinco questões com situações hipotéticas sobre temas como contribuição previdenciária, benefícios e pensão por morte, com respostas corretas indicadas no final.
2. TCE – PR 2016 (Auditor)
1. Considerando a jurisprudência do STF, assinale a opção correta
acerca do sistema tributário nacional.
A) Município pode instituir contribuição previdenciária incidente
sobre a remuneração dos servidores públicos municipais para
custeio do regime próprio de previdência, devendo, entretanto, os
trabalhadores temporários e comissionados contribuir para o RGPS.
B) Conforme o entendimento do STF, dado o pacto federativo
celebrado pela República Federativa do Brasil, é possível a não
incidência de contribuições previdenciárias sobre servidores e
empregados públicos municipais.
3. Justificativa
Lei 8.213/91
Art. 11, I, g, o servidor público ocupante de
cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a
União, Autarquias, inclusive em regime especial,
e Fundações Públicas Federais.
4. 2. A respeito da natureza, dos princípios, das
regras e do histórico da seguridade social,
assinale a opção correta.
a) O STJ admite tanto a desaposentação quanto
o despensionamento, espécies de renúncia ao
gozo de benefício vigente em proveito de
benefício mais vantajoso, sem que haja ofensa
ao princípio da solidariedade.
5. STJ - REsp 1515929 RS
“PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. BENEFÍCIO
NÃO REQUERIDO PELO TITULAR DO DIREITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE
SUCESSOR PREVIDENCIÁRIO. CONFIGURAÇÃO. 1. A autora, titular do
benefício de pensão por morte de seu marido, pretende renunciar à
aposentadoria do de cujus e requerer outra mais vantajosa, computando-se o
tempo em que o instituidor da pensão, embora aposentado, continuou a
trabalhar. 2. A desaposentação constitui ato de desfazimento da
aposentadoria, pela própria vontade do titular, para fins de aproveitamento
do tempo de filiação para concessão de nova e mais vantajosa aposentadoria.
3. Trata-se de direito personalíssimo do segurado aposentado, porquanto não
se vislumbra mera revisão do benefício de aposentadoria, mas, sim, de
renúncia, para que novo e posterior benefício, mais vantajoso, seja-lhe
concedido. 4. Os sucessores não têm legitimidade para pleitear direito
personalíssimo, não exercido pelo instituidor da pensão (renúncia e
concessão de outro benefício), o que difere da possibilidade de os herdeiros
pleitearem diferenças pecuniárias de benefício já concedido em vida ao
instituidor da pensão (art. 112 da Lei 8.213/91). Recurso especial improvido. ”
6. b) As contingências sociais que interessam à
previdência social são aquelas que repercutem
negativamente na vida econômica do
trabalhador e decorrem de fatores involuntários,
como a invalidez, a idade e a doença.
7. c) A seguridade social caracteriza-se pela
contribuição direta do beneficiário do seguro
social, embora se admitam benefícios
assistenciais como o seguro-desemprego.
8. d) O princípio da previdência social que visa
conciliar a universalização, objetiva e subjetiva,
do seguro social com a capacidade econômica
do Estado, de modo a cobrir os riscos sociais
reputados mais relevantes, é o da seletividade.
9. e) CF veda peremptoriamente a concessão de
anistia e remissão de contribuições previdenciárias.
Justificativa: CF/88, art. 195, § 11.
É vedada a concessão de remissão ou anistia das
contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e
II deste artigo, para débitos em montante superior
ao fixado em lei complementar. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
10. 3. Assinale a opção correta a respeito do custeio
da seguridade social.
a) Para o trabalhador filiado ao RGPS, não incide
contribuição previdenciária sobre o terço
constitucional de férias.
11. b) Em procedimento de aferição indireta para se
determinar o valor do movimento real de
remuneração dos segurados a seu serviço, do
faturamento e do lucro, durante o exame da
escrituração contábil ou de qualquer outro
documento da empresa, caso se constate
divergência entre a base de cálculo do tributo
devido e o efetivamente registrado, o ônus da
prova será da fiscalização previdenciária.
12. Justificativa
Lei 8.212/91
Art. 33, § 6º Se, no exame da escrituração contábil e
de qualquer outro documento da empresa, a
fiscalização constatar que a contabilidade não
registra o movimento real de remuneração dos
segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro,
serão apuradas, por aferição indireta, as
contribuições efetivamente devidas, cabendo à
empresa o ônus da prova em contrário.
13. c) A COFINS, por incidir sobre o faturamento,
não alcança as receitas provenientes da locação
de bens móveis.
SÚMULA N. 423-STJ. A Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social – Cofins
incide sobre as receitas provenientes das
operações de locação de bens móveis.
14. d) Para que as contribuições para a seguridade
social sejam legalmente válidas, é imprescindível
que sua instituição se dê por meio de lei
complementar, ainda que as fontes de custeio
estejam expressas na CF.
CF/88, art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras
fontes destinadas a garantir a manutenção ou
expansão da seguridade social, obedecido o
disposto no art. 154, I.
15. e) A contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho é devida pelas empresas para o
financiamento exclusivo dos benefícios por
invalidez.
16. 4. Em abril de 2013, Jeane sofreu um acidente de
trabalho, e o médico da empresa na qual ela
trabalhava considerou-a incapaz para retornar a
suas atividades e aconselhou-a a solicitar sua
aposentadoria por invalidez. Representada por um
advogado, Jeane ingressou diretamente em juízo
com ação previdenciária, pleiteando a
aposentadoria por invalidez.
Nessa situação hipotética,
17. Jurisprudência
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária
nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao
Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão
geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento
administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para
a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de
votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro
Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a
exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário,
previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição
Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica
caracterizada lesão ou ameaça de direito.
18. a) segundo o STJ, o prévio requerimento administrativo é
prescindível para a admissibilidade da ação previdenciária
interposta por Jeane.
b) a data de início do benefício da aposentadoria por invalidez
será a data da juntada aos autos do laudo pericial em juízo.
c) caso Jeane necessite de assistência permanente de outra
pessoa, o valor da aposentadoria será acrescido de 25%, ainda
que o valor do benefício atinja o limite máximo.
d) se for considerada apta para outro tipo de trabalho pela
previdência social, a despeito de sua situação cultural e
econômica, Jeane não terá direito à aposentadoria por
invalidez.
e) a aposentadoria por invalidez requerida por Jeane poderá
ser cumulada com o auxílio-acidente.
19. 5. Cada uma das opções abaixo apresenta uma situação
hipotética a respeito da pensão por morte, seguida de uma
assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a
assertiva correta, considerando que todos os indivíduos
mencionados sejam filiados ao RGPS.
a) Carla era dependente de José, falecido em 1994. À época
do óbito, a lei estabelecia que a pensão por morte devida a
Carla correspondia ao montante de 50% do salário-de-
benefício de José. Em 1995, nova lei aumentou o percentual
da pensão para 100% do salário-de-benefício. Nessa situação,
Carla tem direito à revisão de seu benefício.
20. b) Jorge, vítima de um tsunami no norte da
Oceania, era companheiro de Nicole. Nessa
situação, Nicole tinha direito à pensão provisória,
enquanto estivesse em curso o processo de
reconhecimento de morte presumida para fins
previdenciários, no qual, para conceder a prestação
previdenciária, a justiça federal teria de declarar a
morte presumida de Jorge.
VERDADEIRA
21. Justificativa – Lei 8.213/91
Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela
autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de
ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta
Subseção.
§ 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em
conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus
dependentes farão jus à pensão provisória
independentemente da declaração e do prazo deste artigo.
§ 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento
da pensão cessará imediatamente, desobrigados os
dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
22. Decreto 3.048/99
Art. 112. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte
presumida:
I - mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade
judiciária, a contar da data de sua emissão; ou
II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe,
acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil.
Parágrafo único. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento
da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da
reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
23. IN 77/2015
Art. 380. Nas situações de morte presumida relacionadas no art. 112
do RPS, a cada seis meses o recebedor do benefício deverá
apresentar documento da autoridade competente, contendo
informações acerca do andamento do processo, relativamente à
declaração de morte presumida, até que seja apresentada a certidão
de óbito.
24. c) Vânia e Jaime estavam separados havia dois anos
quando Jaime, que não possuía descendentes, morreu.
Nessa situação, dada a manutenção do vínculo
matrimonial, presume-se a dependência econômica de
Vânia, que, por isso, teria direito à pensão por morte.
Lei 8.213/91, Art. 76, § 1º O cônjuge ausente não exclui
do direito à pensão por morte o companheiro ou a
companheira, que somente fará jus ao benefício a partir
da data de sua habilitação e mediante prova de
dependência econômica.
25. d) Miguel tem três anos de idade e seu pai, Rômulo, faleceu
em 20/2/2015. Lúcia, sua mãe, solicitou o pagamento da
pensão por morte para Miguel em 20/11/2015. Nessa
situação, o benefício será devido desde a data do
requerimento da pensão, uma vez que transcorreram mais de
noventa dias entre o óbito e o requerimento.
e) Mara é pensionista de Sandro, que, quando faleceu, era
aposentado por invalidez e gozava do adicional de 25% sobre
o valor do benefício, já que necessitava de assistência
permanente. Nessa situação, o valor da pensão por morte
para Mara deve englobar o referido adicional.