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Direito Previdenciário
Maratona INSS
Prof. Carlos Mendonça
Facebook/Professor Carlos
Mendonça
TCE – PR 2016 (Auditor)
1. Considerando a jurisprudência do STF, assinale a opção correta
acerca do sistema tributário nacional.
A) Município pode instituir contribuição previdenciária incidente
sobre a remuneração dos servidores públicos municipais para
custeio do regime próprio de previdência, devendo, entretanto, os
trabalhadores temporários e comissionados contribuir para o RGPS.
B) Conforme o entendimento do STF, dado o pacto federativo
celebrado pela República Federativa do Brasil, é possível a não
incidência de contribuições previdenciárias sobre servidores e
empregados públicos municipais.
Justificativa
Lei 8.213/91
Art. 11, I, g, o servidor público ocupante de
cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a
União, Autarquias, inclusive em regime especial,
e Fundações Públicas Federais.
2. A respeito da natureza, dos princípios, das
regras e do histórico da seguridade social,
assinale a opção correta.
a) O STJ admite tanto a desaposentação quanto
o despensionamento, espécies de renúncia ao
gozo de benefício vigente em proveito de
benefício mais vantajoso, sem que haja ofensa
ao princípio da solidariedade.
STJ - REsp 1515929 RS
“PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. BENEFÍCIO
NÃO REQUERIDO PELO TITULAR DO DIREITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE
SUCESSOR PREVIDENCIÁRIO. CONFIGURAÇÃO. 1. A autora, titular do
benefício de pensão por morte de seu marido, pretende renunciar à
aposentadoria do de cujus e requerer outra mais vantajosa, computando-se o
tempo em que o instituidor da pensão, embora aposentado, continuou a
trabalhar. 2. A desaposentação constitui ato de desfazimento da
aposentadoria, pela própria vontade do titular, para fins de aproveitamento
do tempo de filiação para concessão de nova e mais vantajosa aposentadoria.
3. Trata-se de direito personalíssimo do segurado aposentado, porquanto não
se vislumbra mera revisão do benefício de aposentadoria, mas, sim, de
renúncia, para que novo e posterior benefício, mais vantajoso, seja-lhe
concedido. 4. Os sucessores não têm legitimidade para pleitear direito
personalíssimo, não exercido pelo instituidor da pensão (renúncia e
concessão de outro benefício), o que difere da possibilidade de os herdeiros
pleitearem diferenças pecuniárias de benefício já concedido em vida ao
instituidor da pensão (art. 112 da Lei 8.213/91). Recurso especial improvido. ”
b) As contingências sociais que interessam à
previdência social são aquelas que repercutem
negativamente na vida econômica do
trabalhador e decorrem de fatores involuntários,
como a invalidez, a idade e a doença.
c) A seguridade social caracteriza-se pela
contribuição direta do beneficiário do seguro
social, embora se admitam benefícios
assistenciais como o seguro-desemprego.
d) O princípio da previdência social que visa
conciliar a universalização, objetiva e subjetiva,
do seguro social com a capacidade econômica
do Estado, de modo a cobrir os riscos sociais
reputados mais relevantes, é o da seletividade.
e) CF veda peremptoriamente a concessão de
anistia e remissão de contribuições previdenciárias.
Justificativa: CF/88, art. 195, § 11.
É vedada a concessão de remissão ou anistia das
contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e
II deste artigo, para débitos em montante superior
ao fixado em lei complementar. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
3. Assinale a opção correta a respeito do custeio
da seguridade social.
a) Para o trabalhador filiado ao RGPS, não incide
contribuição previdenciária sobre o terço
constitucional de férias.
b) Em procedimento de aferição indireta para se
determinar o valor do movimento real de
remuneração dos segurados a seu serviço, do
faturamento e do lucro, durante o exame da
escrituração contábil ou de qualquer outro
documento da empresa, caso se constate
divergência entre a base de cálculo do tributo
devido e o efetivamente registrado, o ônus da
prova será da fiscalização previdenciária.
Justificativa
Lei 8.212/91
Art. 33, § 6º Se, no exame da escrituração contábil e
de qualquer outro documento da empresa, a
fiscalização constatar que a contabilidade não
registra o movimento real de remuneração dos
segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro,
serão apuradas, por aferição indireta, as
contribuições efetivamente devidas, cabendo à
empresa o ônus da prova em contrário.
c) A COFINS, por incidir sobre o faturamento,
não alcança as receitas provenientes da locação
de bens móveis.
SÚMULA N. 423-STJ. A Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social – Cofins
incide sobre as receitas provenientes das
operações de locação de bens móveis.
d) Para que as contribuições para a seguridade
social sejam legalmente válidas, é imprescindível
que sua instituição se dê por meio de lei
complementar, ainda que as fontes de custeio
estejam expressas na CF.
CF/88, art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras
fontes destinadas a garantir a manutenção ou
expansão da seguridade social, obedecido o
disposto no art. 154, I.
e) A contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho é devida pelas empresas para o
financiamento exclusivo dos benefícios por
invalidez.
4. Em abril de 2013, Jeane sofreu um acidente de
trabalho, e o médico da empresa na qual ela
trabalhava considerou-a incapaz para retornar a
suas atividades e aconselhou-a a solicitar sua
aposentadoria por invalidez. Representada por um
advogado, Jeane ingressou diretamente em juízo
com ação previdenciária, pleiteando a
aposentadoria por invalidez.
Nessa situação hipotética,
Jurisprudência
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária
nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao
Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão
geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento
administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para
a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de
votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro
Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a
exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário,
previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição
Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica
caracterizada lesão ou ameaça de direito.
a) segundo o STJ, o prévio requerimento administrativo é
prescindível para a admissibilidade da ação previdenciária
interposta por Jeane.
b) a data de início do benefício da aposentadoria por invalidez
será a data da juntada aos autos do laudo pericial em juízo.
c) caso Jeane necessite de assistência permanente de outra
pessoa, o valor da aposentadoria será acrescido de 25%, ainda
que o valor do benefício atinja o limite máximo.
d) se for considerada apta para outro tipo de trabalho pela
previdência social, a despeito de sua situação cultural e
econômica, Jeane não terá direito à aposentadoria por
invalidez.
e) a aposentadoria por invalidez requerida por Jeane poderá
ser cumulada com o auxílio-acidente.
5. Cada uma das opções abaixo apresenta uma situação
hipotética a respeito da pensão por morte, seguida de uma
assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a
assertiva correta, considerando que todos os indivíduos
mencionados sejam filiados ao RGPS.
a) Carla era dependente de José, falecido em 1994. À época
do óbito, a lei estabelecia que a pensão por morte devida a
Carla correspondia ao montante de 50% do salário-de-
benefício de José. Em 1995, nova lei aumentou o percentual
da pensão para 100% do salário-de-benefício. Nessa situação,
Carla tem direito à revisão de seu benefício.
b) Jorge, vítima de um tsunami no norte da
Oceania, era companheiro de Nicole. Nessa
situação, Nicole tinha direito à pensão provisória,
enquanto estivesse em curso o processo de
reconhecimento de morte presumida para fins
previdenciários, no qual, para conceder a prestação
previdenciária, a justiça federal teria de declarar a
morte presumida de Jorge.
VERDADEIRA
Justificativa – Lei 8.213/91
Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela
autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de
ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta
Subseção.
§ 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em
conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus
dependentes farão jus à pensão provisória
independentemente da declaração e do prazo deste artigo.
§ 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento
da pensão cessará imediatamente, desobrigados os
dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
Decreto 3.048/99
Art. 112. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte
presumida:
I - mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade
judiciária, a contar da data de sua emissão; ou
II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe,
acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil.
Parágrafo único. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento
da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da
reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
IN 77/2015
Art. 380. Nas situações de morte presumida relacionadas no art. 112
do RPS, a cada seis meses o recebedor do benefício deverá
apresentar documento da autoridade competente, contendo
informações acerca do andamento do processo, relativamente à
declaração de morte presumida, até que seja apresentada a certidão
de óbito.
c) Vânia e Jaime estavam separados havia dois anos
quando Jaime, que não possuía descendentes, morreu.
Nessa situação, dada a manutenção do vínculo
matrimonial, presume-se a dependência econômica de
Vânia, que, por isso, teria direito à pensão por morte.
Lei 8.213/91, Art. 76, § 1º O cônjuge ausente não exclui
do direito à pensão por morte o companheiro ou a
companheira, que somente fará jus ao benefício a partir
da data de sua habilitação e mediante prova de
dependência econômica.
d) Miguel tem três anos de idade e seu pai, Rômulo, faleceu
em 20/2/2015. Lúcia, sua mãe, solicitou o pagamento da
pensão por morte para Miguel em 20/11/2015. Nessa
situação, o benefício será devido desde a data do
requerimento da pensão, uma vez que transcorreram mais de
noventa dias entre o óbito e o requerimento.
e) Mara é pensionista de Sandro, que, quando faleceu, era
aposentado por invalidez e gozava do adicional de 25% sobre
o valor do benefício, já que necessitava de assistência
permanente. Nessa situação, o valor da pensão por morte
para Mara deve englobar o referido adicional.
Gabarito
1 A
2 D
3 A
4 C
5 B
Dicas de Estudo
Direito Previdenciário: Maratona INSS, benefícios e jurisprudência

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Direito Previdenciário: Maratona INSS, benefícios e jurisprudência

  • 1. Direito Previdenciário Maratona INSS Prof. Carlos Mendonça Facebook/Professor Carlos Mendonça
  • 2. TCE – PR 2016 (Auditor) 1. Considerando a jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca do sistema tributário nacional. A) Município pode instituir contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos servidores públicos municipais para custeio do regime próprio de previdência, devendo, entretanto, os trabalhadores temporários e comissionados contribuir para o RGPS. B) Conforme o entendimento do STF, dado o pacto federativo celebrado pela República Federativa do Brasil, é possível a não incidência de contribuições previdenciárias sobre servidores e empregados públicos municipais.
  • 3. Justificativa Lei 8.213/91 Art. 11, I, g, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
  • 4. 2. A respeito da natureza, dos princípios, das regras e do histórico da seguridade social, assinale a opção correta. a) O STJ admite tanto a desaposentação quanto o despensionamento, espécies de renúncia ao gozo de benefício vigente em proveito de benefício mais vantajoso, sem que haja ofensa ao princípio da solidariedade.
  • 5. STJ - REsp 1515929 RS “PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. BENEFÍCIO NÃO REQUERIDO PELO TITULAR DO DIREITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE SUCESSOR PREVIDENCIÁRIO. CONFIGURAÇÃO. 1. A autora, titular do benefício de pensão por morte de seu marido, pretende renunciar à aposentadoria do de cujus e requerer outra mais vantajosa, computando-se o tempo em que o instituidor da pensão, embora aposentado, continuou a trabalhar. 2. A desaposentação constitui ato de desfazimento da aposentadoria, pela própria vontade do titular, para fins de aproveitamento do tempo de filiação para concessão de nova e mais vantajosa aposentadoria. 3. Trata-se de direito personalíssimo do segurado aposentado, porquanto não se vislumbra mera revisão do benefício de aposentadoria, mas, sim, de renúncia, para que novo e posterior benefício, mais vantajoso, seja-lhe concedido. 4. Os sucessores não têm legitimidade para pleitear direito personalíssimo, não exercido pelo instituidor da pensão (renúncia e concessão de outro benefício), o que difere da possibilidade de os herdeiros pleitearem diferenças pecuniárias de benefício já concedido em vida ao instituidor da pensão (art. 112 da Lei 8.213/91). Recurso especial improvido. ”
  • 6. b) As contingências sociais que interessam à previdência social são aquelas que repercutem negativamente na vida econômica do trabalhador e decorrem de fatores involuntários, como a invalidez, a idade e a doença.
  • 7. c) A seguridade social caracteriza-se pela contribuição direta do beneficiário do seguro social, embora se admitam benefícios assistenciais como o seguro-desemprego.
  • 8. d) O princípio da previdência social que visa conciliar a universalização, objetiva e subjetiva, do seguro social com a capacidade econômica do Estado, de modo a cobrir os riscos sociais reputados mais relevantes, é o da seletividade.
  • 9. e) CF veda peremptoriamente a concessão de anistia e remissão de contribuições previdenciárias. Justificativa: CF/88, art. 195, § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • 10. 3. Assinale a opção correta a respeito do custeio da seguridade social. a) Para o trabalhador filiado ao RGPS, não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
  • 11. b) Em procedimento de aferição indireta para se determinar o valor do movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, durante o exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento da empresa, caso se constate divergência entre a base de cálculo do tributo devido e o efetivamente registrado, o ônus da prova será da fiscalização previdenciária.
  • 12. Justificativa Lei 8.212/91 Art. 33, § 6º Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
  • 13. c) A COFINS, por incidir sobre o faturamento, não alcança as receitas provenientes da locação de bens móveis. SÚMULA N. 423-STJ. A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.
  • 14. d) Para que as contribuições para a seguridade social sejam legalmente válidas, é imprescindível que sua instituição se dê por meio de lei complementar, ainda que as fontes de custeio estejam expressas na CF. CF/88, art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
  • 15. e) A contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho é devida pelas empresas para o financiamento exclusivo dos benefícios por invalidez.
  • 16. 4. Em abril de 2013, Jeane sofreu um acidente de trabalho, e o médico da empresa na qual ela trabalhava considerou-a incapaz para retornar a suas atividades e aconselhou-a a solicitar sua aposentadoria por invalidez. Representada por um advogado, Jeane ingressou diretamente em juízo com ação previdenciária, pleiteando a aposentadoria por invalidez. Nessa situação hipotética,
  • 17. Jurisprudência O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.
  • 18. a) segundo o STJ, o prévio requerimento administrativo é prescindível para a admissibilidade da ação previdenciária interposta por Jeane. b) a data de início do benefício da aposentadoria por invalidez será a data da juntada aos autos do laudo pericial em juízo. c) caso Jeane necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria será acrescido de 25%, ainda que o valor do benefício atinja o limite máximo. d) se for considerada apta para outro tipo de trabalho pela previdência social, a despeito de sua situação cultural e econômica, Jeane não terá direito à aposentadoria por invalidez. e) a aposentadoria por invalidez requerida por Jeane poderá ser cumulada com o auxílio-acidente.
  • 19. 5. Cada uma das opções abaixo apresenta uma situação hipotética a respeito da pensão por morte, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta, considerando que todos os indivíduos mencionados sejam filiados ao RGPS. a) Carla era dependente de José, falecido em 1994. À época do óbito, a lei estabelecia que a pensão por morte devida a Carla correspondia ao montante de 50% do salário-de- benefício de José. Em 1995, nova lei aumentou o percentual da pensão para 100% do salário-de-benefício. Nessa situação, Carla tem direito à revisão de seu benefício.
  • 20. b) Jorge, vítima de um tsunami no norte da Oceania, era companheiro de Nicole. Nessa situação, Nicole tinha direito à pensão provisória, enquanto estivesse em curso o processo de reconhecimento de morte presumida para fins previdenciários, no qual, para conceder a prestação previdenciária, a justiça federal teria de declarar a morte presumida de Jorge. VERDADEIRA
  • 21. Justificativa – Lei 8.213/91 Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção. § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo. § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
  • 22. Decreto 3.048/99 Art. 112. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida: I - mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão; ou II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil. Parágrafo único. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
  • 23. IN 77/2015 Art. 380. Nas situações de morte presumida relacionadas no art. 112 do RPS, a cada seis meses o recebedor do benefício deverá apresentar documento da autoridade competente, contendo informações acerca do andamento do processo, relativamente à declaração de morte presumida, até que seja apresentada a certidão de óbito.
  • 24. c) Vânia e Jaime estavam separados havia dois anos quando Jaime, que não possuía descendentes, morreu. Nessa situação, dada a manutenção do vínculo matrimonial, presume-se a dependência econômica de Vânia, que, por isso, teria direito à pensão por morte. Lei 8.213/91, Art. 76, § 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.
  • 25. d) Miguel tem três anos de idade e seu pai, Rômulo, faleceu em 20/2/2015. Lúcia, sua mãe, solicitou o pagamento da pensão por morte para Miguel em 20/11/2015. Nessa situação, o benefício será devido desde a data do requerimento da pensão, uma vez que transcorreram mais de noventa dias entre o óbito e o requerimento. e) Mara é pensionista de Sandro, que, quando faleceu, era aposentado por invalidez e gozava do adicional de 25% sobre o valor do benefício, já que necessitava de assistência permanente. Nessa situação, o valor da pensão por morte para Mara deve englobar o referido adicional.
  • 26. Gabarito 1 A 2 D 3 A 4 C 5 B