Esse conteúdo é parte da transmissão em vídeo realizada pelo canal saberalei ao qual discorremos sobre as regras implementadas na perícia e a especialidade exigida para o médico ser designado como perito do INSS ou Judicial.
2. A lei não proíbe o médico realizar
perícia relacionado a uma doença ou
patologia ao qual ele não é
especializado.
A lei 3.268/57, bem como o parecer do
Conselho Federal de Medicina 9/16
restringe apenas que o médico
anuncie especialidade sem o
respectivo título registrado no CRM.
Questãopolêmica
3. Embora não seja adequado nem
recomendado, o INSS não disponibiliza
peritos médicos especializados na
patologia que o segurado apresenta no
momento da perícia.
Nesse caso não há muito o que se
fazer. A única solução é ingressar com
recurso ou processo judicial para
reverter o resultado da perícia negativa.
PerícianoINSS
4. O antigo Código de Processo Civil
(1973) estabelecia a necessidade da
perícia ser realizado por perito
especializado (art. 145, § 2º).
O atual Código de Processo Civil não
repetiu a regra e não estabelece a
obrigatoriedade do perito ser
especialista (art. 156).
PerícianaJustiça
5. No presente Apelo, discute-se a possibilidade de realização de perícia por
médico que atua em especialidade diversa daquela relativa à patologia
examinada, sendo que, apesar de a segurada apresentar problemas reumáticos,
o exame pericial foi elaborado por médica com especialidade em Nefrologia. A
perícia médica deve ser feita de forma completa, por um médico
especialista na enfermidade alegada, qual seja Psiquiatria e Ortopedia com
todos os exames necessários para que o perito possa prestar informações
objetivas quanto ao estado real do segurado, sob pena de cerceamento de
defesa. […] TRF 2 - APELRE APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO REEX
200951018022778.
Jurisprudência
6. [...] Caso em que o perito atesta a inexistência de incapacidade laboral, estando
o laudo devidamente fundamentado. O fato de não ser especialista na área de
ortopedia em nada abala as conclusões do laudo pericial, na medida em que
a perícia é para a aferição de capacidade para o trabalho e para tal está o perito,
que é médico, habilitado. 3. Não comprovada a existência de impedimento para o
trabalho, é de ser indeferido o benefício por incapacidade. TRF 4 - APELAÇÃO
CIVEL AC 9999 RS 0000287-04.2011.404.9999.
Jurisprudência
7. Nós priorizamos a correta aplicação da
lei. Nesse sentido a perícia judicial por
médico não especialista somente é
justificável quando não houver peritos
especializados na comarca onde
tramita a ação ou cadastrados na
subseção.
Nossaopinião