O documento descreve as Comissões de Conciliação Prévia, que tentam resolver conflitos trabalhistas de forma conciliatória. Essas comissões podem ser constituídas no âmbito de empresas ou sindicatos e devem ter representação paritária de empregadores e empregados. Se não for possível conciliação, a comissão fornecerá uma declaração a ser anexada em uma possível ação judicial.