1. 22/11/2013
CITAÇÃO - ART 351 CPP
Conceito:
COMUNICAÇÃO DOS
ATOS PROCESSUAIS
Prof: Thiago C. Stürmer
É o ato de comunicação processual por meio
do qual se da ciência ao acusado do recebimento
de peça acusatória em face de sua pessoa,
chamando-o para se defender.
Princípios Constitucionais.
Principio do Contraditório e da Ampla defesa.
Dic. Direito Penal e Processo Penal
PEÇA ACUSATÓRIA
DENUNCIA
Ação Penal Publica
QUESTÃO DE CONCURSEIRO
Vicio na citação da ensejo a Nulidade(absoluta o
relativa) ou configura mera irregularidade?
REVELIA?
QUEIXA
Vicio de citação = Erro em digitar nome, endereço,
numero de documento, etc.
Ação Penal Privada
NULIDADE DE NATUREZA ABSOLUTA
Pois fere um principio constitucional.
Obs: Ela é sanada, mediante comparecimento do
acusado em juízo.
QUESTÃO DE CONCURSEIRO
Qual é a finalidade da citação no procedimento
comum?
CITAÇÃO E SUA RELAÇÃO PROCESSUAL
De acordo com o art. 363 do CPP – com a redação
determinada pela Lei 11.719/08 - é com citação
Como regra o réu é citado para apresentar resposta
a acusação. Incorporado ao Art. 396 do CPP pela Lei
que se tem completada a formação do
processo.
11.719/08.
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a
Art. 363. O processo terá completada a sua formação
denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-
quando realizada a citação do acusado. (Redação
la-á e ordenará a citação do acusado para responder à
dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação
dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
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2. 22/11/2013
ESPÉCIES DE CITAÇÃO
REAL OU FICTA (PRESUMIDA)
Real: é aquela realizada na pessoa do réu,
ESPÉCIES DE CITAÇÃO
1.
Citação Real ou Pessoal (Regra)
2.
Citação Ficta (presumida)
sendo efetivada por: mandado (cumprido por
Oficial de Justiça no âmbito da Jurisdição do
Juiz da causa); carta precatória, carta rogatória,
carta de ordem, oficio requisitório.
Ficta: efetivada por meio de edital (publicado
na imprensa ou fixado no átrio ou na porta do
Fórum) ou no caso de citação por hora certa.
1.1 CITAÇÃO POR MANDADO
Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais
REQUISITOS EXTRÍNSECOS DO MANDADO
Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial
e entrega da contrafé, na qual se mencionarão
dia e hora da citação;
característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá
II - declaração do oficial, na certidão, da
entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
QUESTÃO DE CONCURSEIRO
Pode o Oficial de Justiça no processo penal, citar
o acusado, através de seu advogado?
PESSOA JURÍDICA (EMPRESAS)
Citação de Pessoa Jurídica, que comete crime
ambiental? Será na pessoa de quem?
NÃO
Somente na pessoa do acusado.
Personalíssimo
Seu representante Legal
ou
Diretor que tenha poderes para tal.
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INIMPUTÁVEL
QUESTÃO DE CONCURSEIRO
Na pessoa de seu curador
Posso citar alguém em sua lua de mel?
A citação realizada em pessoa diversa da do réu
é, doutrinariamente, intitulada de citação
imprópria, mas somente quando tratar-se de
réu incapaz, regularmente declarado em
incidente de insanidade mental.(Doutrina
divergente)
Art 217 CPC – já viram ou irão ver.
CUIDADO COM AS PEGADINHAS !!!
NÃO SE APLICA Art 217 CPC em Processo penal.
O PROCESSO PENAL É MAU
PRECATÓRIA – ART 353 CPP
Quando?
No caso de estar o réu fora da área de
jurisdição do juiz da causa – mas em território
nacional – deverá ele valer-se da citação por
precatória.
O que é:
Precatória é uma comunicação processual
entre juízes.
Temos:
o
Segundo o art. 355, $ 1º do CPP, no caso de o réu
não mais residir no território de jurisdição do juiz
deprecado e este souber onde se encontre o
destinatário da carta deverá encaminhá-la
diretamente.
Juiz Deprecante: quem expede a precatória.
o
CARÁTER ITINERANTE DA CARTA
PRECATÓRIA
Juiz Deprecado: quem recebe a precatória.
CITAÇÃO DO MILITAR – ART 358 CPP
Não será por mandado mas sim por intermédio
seu comandante.
CITAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Deve-se, além de citar o funcionário público,
oficiar a sua chefia para que não seja
interrompido
a
prestação
do
serviço
(continuidade do serviço público).
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CITAÇÃO DE ACUSADO NO ESTRANGEIRO –
ART 368 CPP
Mediante Carta Rogatória.
QUESTÃO DE CONCURSEIRO
Aplica-se carta rogatória no Jecrim?
(Procedimento sumaríssimo)
Local CERTO e SABIDO.
NÃO
Independe a natureza do delito.
Afiançável ou não.
Há Suspensão da Prescrição.
CITAÇÃO EM EMBAIXADAS OU
CONSULADOS – ART 369 CPP
CARTA DE ORDEM
Como será?
Comparando Art 368 e 369 CPP
Art 368 CPP
Art 369 CPP
Suspende o prazo de
prescrição.
É aquela que vem de órgão jurisdicional superior.
Não há suspensão de
prazo prescricional.
E a analogia?
CITAÇÃO DE ACUSADO PRESO
2 – CITAÇÃO FICTA (PRESUMIDA)
Acusado não encontrado.
Será citado Pessoalmente.
Citação por edital (ficta) com prazo de 15 dias.
O edital deve ser:
Publicado na imprensa oficial
Publicado em jornal local de grande circulação
Afixado no átrio do fórum.
Atenção
Só pode ser feita se esgotado os meios de localização do
acusado. “DEVE ESGOTAR”
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5. 22/11/2013
CITAÇÃO POR HORA CERTA
Tal modalidade de citação passou a ser prevista
no Processo Penal apenas em 2008 com o advento
da Lei 11.719 do mesmo ano.
Obedecerá o regramento do Código de Processo
Civil – art. 227 -229 do CPC.
.
Procura o acusado por 3 vezes
Não o encontra e suspeita de sua ocultação
Intima pessoa da família ou vizinho
No dia imediato comparece na hora marcada
e efetua a citação.
Se neste caso não comparecer – Revelia.
O juiz nomeia um defensor publico e o processo
segue seu curso normal(sem a presença do réu).
REVELIA – ART 367 CPP
3 – INTIMAÇÃO – ART 370 A 372 CPP
Quando?
Ocorre quando o acusado citado ou intimado
pessoalmente ou por hora certa, não apresenta
resposta a acusação ou não comparece
injustificadamente em audiência.
Aplica-se a elas o que foi estudado para citação (art.
370 – caput)
Ministério Público – Defensor Nomeado e Defensoria
Pública: intimação pessoal.
Advogado
Constituído,
Querelante,
Assistente:
intimação pela imprensa oficial
Atenção:
Quem é citado por Edital e não comparece, não
gera Revelia. E sim suspensão da prescrição.
No
caso
de
intimação
direta
pelo
Escrivão
a
publicação fica dispensada.
Não havendo imprensa oficial: escrivão, mandado,
via postos (AR) ou através de outro meio hábil.
INTIMAÇÕES
Intimação
Notificação
• Ciência de um
ato já praticado
• Intima-se
de
uma
sentença
proferida.
Fim
• Ciência de uma
decisão
ou
despacho
que
ordena
fazer
algo.
• Notifica-se
a
parte
para
juntar
documentos.
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