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ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
“CACILDA GUIMARÃES”
PROJETO POLÍTICO
PEDAGÓGICO
Ensino Fundamental
e
Ensino Médio
VIDAL RAMOS – SC
2014
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
OBJETIVO GERAL
1 - APRESENTAÇÃO DA ESCOLA
1.1 – HISTÓRICO
1.2 - QUADRO DE FUNCIONÁRIOS EM 2014
1.3 - CLIENTELA ATENDIDA
1.4 - ENTIDADES REPRESENTATIVAS
1.5 - CALENDÁRIO ESCOLAR
1.6 - ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS ESCOLARES
1.7 - ÍNDICES DE APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO
1.8 – ÍNDICES DO IDEB
2 - O PAPEL DA ESCOLA
2.1 – CONCEPÇÃO DE CONHECIMENTO
2.2 – CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO
2.3 – CONCEPÇÃO DE APRENDIZAGEM
3 - PROPOSTA CURRICULAR
3.1 - OBJETIVOS PARA 2014
3.2 – CONCEITOS E CONTEÚDOS
3.3 - MATRIZ CURRICULAR
3.4 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA
3.4.1 – ATENDIMENTO AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
3.4.2 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - SAEDE
3.4.3 – ATENDIMENTO EM CLASSE
3.4.3.1 – SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA
3.4.3.2 - PROFESSOR INTÉRPRETE
3.5 - AVALIAÇÃO
3.5.1 – AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
3.5.2 – AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
3.5.3 – AVALIAÇÃO DAS REDES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
3.6 – VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
3.7 - RECUPERAÇÃO PARALELA DE ESTUDOS
3.8 - CONSELHO DE CLASSE
4 – DIMENSÃO ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS
ESCOLARES
4.1. – RECREIO PARTICIPATIVO
4.2 – CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA/HORA ATIVIDADE
4.3 – PROFESSOR REGENTE
4.4 - LÍDER DE CLASSE
4.5 – ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
4.5.1 – ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR
4.5.2 – ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR DE DIREÇÃO
4.5.3 – ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
4.5.4 – ATRIBUIÇÕES DO ADMINISTRADOR ESCOLAR
4.5.5 – ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO
4.5.6 – ATRIBUIÇÕES DO CORPO DOCENTE
4.5.7 – ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS
4.5.8 – ATRIBUIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - A.P.P.
4.5.9 – ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR
4.5.10 - ATRIBUIÇÕES DO GRÊMIO ESTUDANTIL
4.5.11 - O CORPO DISCENTE
4.5.11.1 – CONSTITUIRÃO DIREITOS DOS ALUNOS
4.5.11.2 – CONSTITUIRÃO DEVERES DOS ALUNOS
4.5.11.3 – É VEDADO AOS ALUNOS
4.5.11.4 – BULLYING ESCOLAR
4.5.11.5 – SANÇÕES QUE PODEM SER APLICADAS AOS ALUNOS
4.6 – MATRÍCULA
4.7 – FORMAÇÃO DE TURMAS
4.8 – TRANSFERÊNCIA
4.9 - FREQUÊNCIA
4.10 – CLASSIFICAÇÃO/RECLASSIFICAÇÃO
4.11 - ALUNA GESTANTE
4.12 – ALUNO COM PROBLEMAS DE SAÚDE
4.13– EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
4.14 – INCINERAÇÃO
5 - DIMENSÃO FINANCEIRA
6 – DIMENSÃO FÍSICA
6.1 - SALAS DE AULA
6.2 - BIBLIOTECA ESCOLAR
6.3 - SALA DE INFORMÁTICA
6.4 - LABORATÓRIO MÓVEL DE CIÊNCIAS
7 - METAS, AÇÕES E RESPONSÁVEIS PARA 2014
APRESENTAÇÃO
Observamos que o nosso sistema educacional ainda não alcançou seus verdadeiros
objetivos, no sentido de contribuir significativamente para o desenvolvimento integral dos que
por ele passam, e que a maioria das escolas é apenas um lugar de trabalho individualizado e não
uma organização com objetivos próprios, elaborados e manifestados pela ação coordenada de
seus diversos profissionais. Consideramos que é essencial o comprometimento da escola com as
questões sociais e com os valores democráticos, não só do ponto de vista da seleção e tratamento
dos conteúdos, como também da própria organização escolar.
Nessa perspectiva, faz-se necessário que cada escola discuta e construa o seu Projeto
Político Pedagógico, com o objetivo de organizar o trabalho pedagógico e político, no sentido de
trabalhar conflitos na busca da superação de relações competitivas, corporativas e autoritárias,
diminuindo a fragmentação escolar.
Apresentamos nosso Projeto Político Pedagógico, elaborado por pais, professores, alunos,
direção, funcionários, enfim, toda a comunidade escolar da Escola de Educação Básica “Cacilda
Guimarães”. Sua elaboração exigiu uma atitude de pesquisa e reflexão sobre a realidade social,
econômica, política e cultural do aluno, da escola e da comunidade na qual está inserida.
Este Projeto não está pronto e acabado, pois necessita de estudos e reflexões contínuas,
podendo ser reelaborado diante de novas situações, buscando constantemente alternativas viáveis
à efetivação do trabalho político pedagógico da escola.
O Projeto Político Pedagógico é orientado pela Resolução Nº 17/99/CEE/SS.
OBJETIVO GERAL
Oportunizar aos educandos o acesso ao conhecimento científico aliado ao
desenvolvimento humano, tornando-os capazes para interagir em sociedade.
1 - APRESENTAÇÃO DA ESCOLA
ESTABELECIMENTO – Escola de Educação Básica “Cacilda Guimarães”
CÓDIGO – 770000968060 - PORTARIA – Nº E 137/88
ENDEREÇO – Rua Pedro Weber, 214 – Centro – Vidal Ramos – SC.
TELEFONE/FAX: 47 3356-1217
ÁREA TOTAL: 10.000,00 m2.
ÁREA CONSTRUÍDA: 3.089,21 m
2
DEPENDÊNCIAS: 13 salas de aula, 1 Sala Multifuncional, direção, secretaria, laboratório de
informática, laboratório de ciências, biblioteca, sala de professores, sala de atendimento
pedagógico, cozinha, depósito, ginásio de esportes, banheiros e pátios cobertos.
De acordo com a Lei Federal número 9394/96 em seu artigo 23, a Lei Complementar
170/98 em seu artigo 24, esta escola oferece o Ensino Médio, e conforme Lei Federal 11.114/05
e 11.274/06 oferece o Ensino Fundamental de nove anos. A partir do ano de 2012, a escola
passou a oferecer apenas as séries finais do Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
1.1 – HISTÓRICO DA ESCOLA
As atividades da Escola de Educação Básica “Cacilda Guimarães” remontam ao ano
de 1928 quando os primeiros colonizadores contrataram as suas expensas o Professor Rodolfo
Finck para ministrar aulas a seus filhos no idioma alemão.
No ano de 1929 a então escola particular foi oficializada e passou a denominar-se
Escola Pública Municipal “Alto Itajaí Mirim”, tendo como entidade mantenedora a Prefeitura
Municipal de Brusque. Vidal Ramos à época era distrito de Brusque com a denominação de
Adolfo Konder. Com a municipalização da escola, continuou como professor o Sr. Rodolfo
Finck que lecionou até o ano de 1934, sendo substituído em 1935 pelo professor Euclides Souza
que permaneceu aqui até o ano de 1946. Após a municipalização as aulas passaram a ser
ministradas em português.
Em 1944 a escola passa a denominar-se Escola Estadual de Vidal Ramos.
Em 1947 passa a funcionar como Escola Estadual Desdobrada de Vidal Ramos.
No ano de 1949 é transformada em Escola Reunida com a denominação de “Escolas
Reunidas Felicidade Lapagesse”.
Em 1961 a então Escola Reunida passa a denominar-se Grupo Escolar “Cacilda
Guimarães” em homenagem a esposa de Orestes Guimarães, 1º Inspetor Geral de Ensino do
Estado de Santa Catarina. Neste período atendiam-se apenas alunos de 1ª a 4ª série.
No ano de 1962 foi criado junto ao Grupo Escolar Cacilda Guimarães o Curso
Normal Regional “Vidal Ramos Júnior” com a finalidade de formar professores regentes de
ensino primário. Era o início do ensino após a 4ª série no município. O curso Normal Regional
foi transformado em Ginásio Normal Vidal Ramos Júnior no ano de 1965.
No ano de 1971, o grupo escolar e o ginásio normal fundiram-se num só oferecendo o
ensino fundamental de 1ª a 8ª série. A transformação deu-se através da Autorização no. 10.494
de 17/02/71 ficando a denominação de Escola Básica “Cacilda Guimarães”.
Em 1988 através do Decreto no. 137/88 a Escola Básica Cacilda Guimarães foi
transformada em “Colégio Estadual Cacilda Guimarães” passando a oferecer além do ensino
fundamental também o ensino de 2º Grau na habilitação de Educação Geral.
Em 02 (dois) de maio de 1994 foi iniciada a ampliação e reforma do Colégio sendo
inaugurada no dia 18 (dezoito) de setembro de 1994.
Em 2.000 passou a denominar-se Escola de Educação Básica “Cacilda Guimarães”,
mudança ocorrida em virtude da LDB.
A partir do ano de 2007, a escola implantou o Ensino Fundamental de 09 anos,
concomitantemente com o Ensino Fundamental de 08 anos, em andamento.
No ano de 2012, a escola deixou de atender as Séries Iniciais do Ensino Fundamental,
atendendo apenas as Séries Finais e o Ensino Médio.
Em todo o seu tempo de existência, a Escola tem primado em oferecer ensino de boa
qualidade voltado para a valorização do aluno como ser humano. Por esta razão a Escola adotou
a seguinte filosofia:
“PREPARAR INTELECTUALMENTE DENTRO DE UMA LINHA HUMANO-
SOCIAL”.
1.2 – QUADRO DE FUNCIONÁRIOS EM 2014
Nome Cargo Situação
Reg. MEC/ Diploma
Denise Koerich Schmitz Diretora Efetiva
Pedagogia/Educação
Especial/Especialização
Nelson Back Assessor de Direção Efetivo
Pedagogia/Administração
Escolar
Marisa Fermino Assessora de Direção Letras/Mestrado
Josi Schmitz Back Assistente de Educação Efetiva Pedagogia/ Especialização
Daniel M. Luiz
Assistente de
Educação/Professor de
Sociologia
Efetivo
História/Especialização
Izolange Eifler
Assistente Técnico-
Pedagógico
Efetiva Pedagogia /Especialização
Andreia Boing
Assistente Técnico-
Pedagógico
Efetiva Licenciatura Pedagogia
Kenia Elis Kuhnen
Professora de Língua
Portuguesa – EF e EM/
Sociologia
Efetiva Português/ Especialização
Lucia Helena Lopes
Filippi
Professora de Geografia
e História – EF e EM
Efetiva
Licenciatura
Geografia/História
Especialização
Maria Aparecida Kreisch
Professora de Língua
Portuguesa e Inglês –
EF e EM
Efetiva
Letras / Especialização
Miriam Kreusch
Professora de Química e
Física
Efetiva
Licenciatura Matemática/
Física/Química
Wanusa Aparecida
Scheimann
Professora de História –
EF e EM e Sociologia
Efetiva Licenciatura História
Simone Burger de Souza Professora de Inglês Efetiva Letras / Especialização
Elaine Lyra Martendal
Professora de
Matemática/Química –
EF e EM
Efetiva
Licenciatura
Matemática/Química/Física
Jucira Rocha
Professora de Educação
Física
Efetiva
Educação
Física/Especialização
Marina Eifler Frutuoso
Professora de Ciências,
Biologia e Artes
Efetiva Ciências e Biologia
Monica Kratz Pobenga
Professora de Biologia e
Sociologia – EM /
Ensino Religioso
Efetiva
Ciências Biológicas/
Especialização
Vanusa Lopes
Professora de Geografia
- EM
Efetiva Geografia
Ana Paula de Souza
Professora de
Matemática - EM
Efetiva Matemática/Especialização
Veridiana Aparecida
Rengel
Professora de Artes Efetiva
Artes
Visuais/Especialização
Mauro Cordeiro dos
Santos
Professor de Educação
Física
Completa
carga
horária
Educação Física
Raquel Duarte Professora de Inglês
Completa
carga
horária
Letras/Especialização
Flávio Lima de Oliveira Professor de Filosofia ACT Bacharel em Filosofia
Cinara A. Cardozo
Professora de
Matemática/Química/
Física
ACT Licenciatura Matemática
Janeline S. Schulzbach Segunda Professora ACT Licenciatura Pedagogia
Fernanda Schmidt de
Souza
Segunda Professora ACT Licenciatura Pedagogia
Maristela Hoffmann
Boing
Professora SAEDE ACT
Licenciatura Pedagogia
Terezinha Burger
Ventura
Segunda Professora ACT
Licenciatura
Pedagogia/Educação
Especial/Especialização
Susimar Aparecida da
Silva Rech
Segunda Professora ACT Licenciatura Pedagogia
Mirna Aparecida de Lima
Velho
Professora
Intérprete/Segunda
Professora
ACT
Licenciatura
Pedagogia/Especialização
Karen Dechering
Monitora Sala
Informática
ACT Licenciatura Pedagogia
Bruna de Pinho
Monitora Sala
Informática
ACT Cursando Biologia
SERVIÇOS GERAIS E MERENDA
LIMPEZA
(Funcionários da APP pagos pelo Estado)
MERENDA
(Funcionários da Risotolândia – Empresa
terceirizada pelo Estado)
APARECIDA DE FÁTIMA B. KOTH JOSIANE ABREU
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA EVANIR APARECIDA CAETANO
ALCENIR JOHANSON ADRIANA DA SILVA DA ROSA
VALDIR PEREIRA
1.3 - CLIENTELA ATENDIDA
A escola funciona em três turnos, sendo que as 23 turmas são distribuídas no período
matutino, vespertino e noturno, conforme quadro a seguir:
TURMA PERÍODO QUANTIDADE TOTAL
6º ANO 1
6º ANO 2
6º ANO 3
MATUTINO
VESPERTINO
MATUTINO
23
26
23
72
7ª ANO 1
7ª ANO 2
7ª ANO 3
MATUTINO
VESPERTINO
MATUTINO
24
19
24 67
8ª SÉRIE 1
8ª SÉRIE 2
8ª SÉRIE 3
MATUTINO
VESPERTINO
MATUTINO
30
28
29
87
TOTAL EF 226 226
1ª SÉRIE 1
1ª SÉRIE 2
1ª SÉRIE 3
1ª SÉRIE 1
1ª SÉRIE 2
MATUTINO
VESPERTINO
MATUTINO
NOTURNO
NOTURNO
25
24
23
26
28
126
2ª SÉRIE 1
2ª SÉRIE 2
2ª SÉRIE 3
2ª SÉRIE 1
2ª SÉRIE 2
MATUTINO
VESPERTINO
MATUTINO
NOTURNO
NOTURNO
23
15
26
23
20
107
3ª SÉRIE1
3ª SÉRIE 2
3ª SÉRIE 1
3ª SÉRIE 2
MATUTINO
VESPERTINO
NOTURNO
NOTURNO
28
21
26
25
100
TOTAL EM 333 333
TOTAL EF/EM 559 559
SAEDE MATUTINO 05
09SAEDE VESPERTINO 04
TOTAL GERAL 568 568
Na clientela da escola têm predominância os filhos de agricultores, mas também atende
filhos de comerciantes, operários, funcionários públicos, empresários, funcionários de empresas,
profissionais liberais e autônomos.
O nível sócio econômico das famílias é bastante diferenciado, tanto na área urbana
como na rural, sendo que temos famílias com bom poder aquisitivo e algumas famílias que
recebem auxílio governamental (Bolsa Família).
A maioria dos pais dos alunos deste estabelecimento cursou apenas o Ensino
Fundamental, mas uma grande parcela cursou o Ensino Médio e vários tem o Nível Superior e
Especialização.
Grande parcela da comunidade escolar pratica a religião Católica Apostólica Romana,
havendo também um aumento do número de Evangélicos, o que caracteriza uma diversidade
religiosa em nossa escola, mas não há problemas de relacionamento quanto a estas crenças.
Esta é a única escola que oferece o Ensino médio em nosso município, por isto atende
alunos de todas as comunidades, sendo estes alunos atendidos pelo transporte escolar.
1.4 – ENTIDADES REPRESENTATIVAS
A escola conta com a participação de toda a comunidade escolar (pais, professores,
funcionários e alunos) em sua gestão, pois conta com a Associação de Pais e Professores - A.P.P.
Conselho Deliberativo e Grêmio Estudantil, que participam durante todo o ano letivo das
decisões e ações da escola.
Composição da APP
Gestão: 2014/2015
Membro do Conselho Cargo
Segmento que
Representa
Carlos Oberdan Velho Presidente Pais
Juliana Silva Vice-presidente Pais
Salete Filippi 1º tesoureiro Pais
Vanessa Eifler de Pinho 2º tesoureiro Pais
Karen Elizabete Corá Jonck 1º secretário Pais
Adriana Barni Boing 2º secretário Pais
Marlei Sampaio Vasconcelos Conselho Fiscal Pais
Elaine Lyra Martendal Conselho Fiscal Professores
Nilza Martins Rech Conselho Fiscal Pais
Maria Aparecida Kreisch Suplente Professores
Simone Burger de Souza Suplente Professores
Domingos de Melo Suplente Pais
Isolete Wessel Boing Suplente Pais
Denise Koerich Schmitz Presidente do
Conselho Fiscal
Direção
Composição do Conselho Deliberativo Escolar
Gestão: 2013/2014
Membro do Conselho Cargo
Segmento que
Representa
João Carlos Martendal Presidente Pais
Miriam Kreusch Secretária Professores
Domingos de Melo Membro Pais
Wanusa A. Scheimann Membro Professores
Elenice B. Barni Membro Pais
Elisângela Borba Membro Pais
Sidinéia D. Bastos Membro Pais
Bruna Bonfim dos Santos Membro Alunos
Gislaine Germano Membro Alunos
Composição do Grêmio Estudantil
Gestão: 2014/2015
Presidente Eduarda de Pinho
Vice Presidente Gabriela Kemper da Silva
Secretário Beatriz Burg
2º secretário Letícia Elias
Tesoureiro Taís Aparecida da Silva
2º tesoureiro Laiane Naiara da Silva
Diretor Pedagógico Aline Maria Steinheuser
Diretor Social Milena Rocha
Diretor de Imprensa Welin Talia Merten
Diretor de Esportes Eloísa Martendal
Diretor Cultural Jaine Dognini
Conselho Fiscal Francieli Heck
Conselho Fiscal Gislaine Germano
Conselho Fiscal Isaac Adelino Cordeiro
Suplente Tatiane de Souza
Suplente Adrieli Kemfner
Suplente Maria Eduarda Hammes
1.5 – CALENDÁRIO ESCOLAR 2014
MÊS
DATA – EVENTO/ATIVIDADE DIAS
LETIVOS
FEVEREIRO
06 e 07 – Início do ano letivo: Planejamento e Reunião Pedagógica
10/02 – Início das aulas
17/02 – Feriado – Dia do Município
14
MARÇO
02 e 03 – Feriado Carnaval
12/03 – Assembleia dos Pais (período noturno)
Apresentação Cultural (Festa Cebola)
19
ABRIL
18/04 - Paixão de Cristo
20/04 - Páscoa
21/04 - Tiradentes
30/04 – Conselho de Classe Participativo
20
MAIO
01/05 – Feriado – Dia do Trabalhador
21/05 – Reunião Pedagógica (período matutino) 21
JUNHO
12/06; 17/06; 23/04 - Jogos do Brasil na Copa ( período vespertino)
17/06 – Festa Junina interna (período matutino)
19/06 – Corpus Christi
20
JULHO
18/07 – Término do semestre letivo.
19/07 a 03/07 - Recesso Escolar para alunos
21/07 – Conselho de Classe
22/07 – Dia dos pais na escola com entrega de boletins
23, 24 e 25/07 – Formação continuada
26/07 a 03/08 – Recesso professores
14
AGOSTO
04/08 - Inicio 2º semestre
11/08 – Dia do Estudante/Dia dos Pais
????? - FEMACRI
20
SETEMBRO
07/09 – Desfile Cívico com participação dos alunos
30/09 – Conselho de Classe 22
OUTUBRO
12/10 – Dia de Nossa Senhora Aparecida
15 /10 – Dia do Professor
23 a 25 – OLEV (Olimpíada Estudantil Vidalense – participação dos
alunos)
30/10 – Reunião Pedagógica ( período matutino)
23
NOVEMBRO
02/11 – Dia de Finados
15/11 –Proclamação da República 20
DEZEMBRO
10/12 – Conselho de Classe
15 a 17/12 – Provas Finais
18/12 – Conselho de Classe Final
19 – Encerramento do ano letivo e entrega dos boletins (período matutino)
19/12 – Entrega de certificados do ensino médio (período noturno)
9
TOTAL 202
1.6 - ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS ESCOLARES
O ano letivo será organizado conforme prevê a Lei Federal, número 9394/96, artigos
23 e 24 e a Lei Complementar número 170/98, artigos 25 e 26, sendo 200 dias de efetivo
trabalho escolar, com uma carga horária anual mínima de 800 horas, conforme calendário da
escola.
No período diurno, a carga horária será de 5 aulas de 45 minutos ( conforme
Parecer CEB No. 05/97 realizamos o Recreio Participativo). Seguindo as diretrizes básicas da
Secretaria Estadual da Educação, será acrescentada uma aula semanal de Ensino Religioso,
perfazendo um total de 26 aulas semanais. Para o turno noturno serão cinco (05) aulas de
quarenta (40) minutos de acordo com a Legislação Vigente.
O horário desta Escola, no período matutino é das 07:30 horas às 11:30 horas, no
período vespertino das 13:10 horas às 17:10 horas e no período noturno das 18:45 horas às 22:15
horas.
1.7 – ÍNDICES DE APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO
Série
Nº de alunos Aprovados Reprovados % de
Reprovação
6ª EF 73 65 08 11%
7ª EF 89 86 03 3%
8ª EF 74 72 02 2,7%
1ª EM 117 105 12 10%
2ª EM 97 96 01 1%
3ª EM 72 67 05 7%
Total 522 491 31 6%
2013
1.8 – ÍNDICES DO IDEB
4ª série/5º ano 8ª série/9º ano
ANO Ideb
Observado
Metas
Projetadas
Ideb Observado Metas
Projetadas
2005 3,7 - 3,8 -
2007 4,4 3,8 4,4 3,8
2009 5,0 4,1 5,1 4,0
2011 5,3 4,5 4,9 4,3
2013 - 4,8 - 4,7
2015 - 5,1 - 5,0
2017 - 5,4 - 5,3
2019 - 5,6 - 5,5
2 - O PAPEL DA ESCOLA
A sociedade como um todo está sempre passando por transformações. No
entanto, na educação essas mudanças ocorrem lentamente. Frente a esta situação, a
escola necessita repensar sua função, de modo a colaborar na construção de uma
sociedade mais democrática e não excludente.
Para isso, a escola deve criar condições para que todos desenvolvam
integralmente suas potencialidades e que tenham oportunidades de aprender os
conteúdos necessários para o exercício da cidadania, a qual se “constitui no exercício de
direitos e deveres que incluem perceber o outro como alguém que tem direitos iguais,
apesar das diferenças” (Nunes, Denise. 1999 p.2) e que pressupõe a participação
política, social e cultural em todos os níveis da vida cotidiana.
A escola se empenha na construção de uma prática pedagógica que prioriza o
ensino do conhecimento científico aliado a compreensão histórica do contexto que o
produziu, valorizando também os diferentes sentidos que cada sujeito pode atribuir-lhe,
utilizando-se de conteúdos que vão além das disciplinas escolares e perpassam todas as
áreas do conhecimento, como é o caso de temas como tecnologia, sexualidade, ética,
educação ambiental, pluralidade, entre outros.
Desta forma, para a formação de cidadãos conscientes, autônomos,
participativos, críticos e criativos, capazes de atuar com competência, dignidade e
responsabilidade na sociedade em que vivem.
De acordo com a Resolução nº 7 do CNE, de 14 de dezembro de 2010, “o
cuidar e o educar, indissociáveis funções da escola, resultarão em ações integradas que
buscam articular-se pedagogicamente no interior da própria instituição, e também
externamente, com os serviços de apoio aos sistemas educacionais e com as políticas de
outras áreas, para assegurar a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento do aluno
em todas as suas dimensões.”
2.1 – CONCEPÇÃO DE CONHECIMENTO
Conhecimento é tudo o que o ser humano produz ao longo de sua existência.
É histórico e cultural porque se transforma temporal e espacial, ou seja, cada tempo e
lugar têm formas próprias de organizar a vida humana.
A produção e a apropriação do conhecimento se dão através da interação dos
seres humanos entre si, com a natureza e com a cultura. Desta forma, a produção do
conhecimento é um processo contínuo que está em permanente movimento.
A escola tem a função mediadora entre o conhecimento elaborado
historicamente e os alunos e alunas, o que se concretiza através da aprendizagem de
conceitos, hábitos, atitudes e procedimentos. É da escola a tarefa de aproximar os
aprendizes do conhecimento científico, ao mesmo tempo em que favorece espaço para o
desenvolvimento de pensamento.
A atitude crítica e reflexiva frente ao conhecimento que a sociedade
disponibiliza, colabora para que os educandos exercitem a cidadania no espaço
reservado às relações sociais mais amplas e exerçam o direito de se posicionar
politicamente acerca dos caminhos escolhidos por um determinado grupo social.
A Escola de Educação Básica “Cacilda Guimarães” considera o
conhecimento como totalidade que se constrói e reconstrói com a participação de todos.
Considera também que este todo é composto de partes que se inter-relacionam entre si.
No entanto, cada uma das partes mantém especificidades que exigem instrumentos
próprios de investigação, o que significa não reduzi-las à mesma coisa, mas
compreender que dialogam entre si. Nesta perspectiva, nega-se a visão fragmentada do
conhecimento, o que se estende para as disciplinas escolares. É desejável que a língua
falada e escrita dialogue com o pensamento histórico e geográfico, por exemplo. Ou que
a resolução de problemas se paute na aprendizagem da interpretação de textos; que a
Biologia se apóie no conhecimento histórico; a arte na cultura; a geografia no poder
político e econômico, e assim por diante.
2.2 – CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO
A Educação é um processo vivo e dinâmico que possibilita definir ações que
visam à formação de um ser humano crítico, ativo e participativo, capaz de buscar
soluções para as problemáticas do cotidiano.
Historicamente tem-se concretizado significativa exclusão de homens e
mulheres na sociedade, aumentando assim as desigualdades sociais. Nota-se também, a
luta e a tentativa da comunidade escolar num trabalho incessante para diminuir essas
desigualdades. A escola, como mediadora do conhecimento, deve se colocar
criticamente frente a esta realidade, atuando como agente de transformações sociais, o
que significa construir estratégias para instrumentalizar seus alunos e alunas na luta
contra esta situação.
Para tanto, faz-se necessário desenvolver na escola uma prática pedagógica
que viabilize a Educação como um processo que contribua para a vida em sociedade e,
para tal, deve proporcionar a efetivação da aprendizagem, estimulando o educando a se
responsabilizar socialmente através de uma prática participativa constante. Desta forma,
favorece-se a possibilidade de compreensão da totalidade da vida, abandonando a
prática de propostas prontas e acabadas e engajando-se no processo de produção
coletiva.
O trabalho coletivo pautado em objetivos e compromissos comuns é
essencial para a formação de pessoas críticas e participativas, condição para a
transformação da realidade e a inclusão de todas nos diferentes espaços sociais que
colaborem com o desenvolvimento da cidadania. Só desta forma poderemos exercer
outros direitos, tendo uma liberdade consciente.
2.3 – CONCEPÇÃO DE APRENDIZAGEM
Aprendizagem, segundo Vygotsky é um processo contínuo de reconstrução do
real e ocorre a partir da interação entre o sujeito e os instrumentos e símbolos presentes
na realidade.
O processo de Aprendizagem inicia-se muito antes da educação formal. A
criança já nasce num mundo social e desde o nascimento vai formando uma visão deste
mundo, através da interação como o outro e da mediação de instrumentos simbólicos. O
sujeito é capaz de aprender com o que o outro constrói, pois este se apresenta como
modelo que instiga e desafia, ao possibilitar a afirmação ou a negação do conhecimento.
A construção do real (apropriação do conhecimento) se dá primeiro no plano
intersubjetivo (entre as pessoas), para depois passar para o plano intra-subjetivo
(internalização). Desta forma, processa-se do social para o individual, fazendo com que
a aprendizagem impulsione o desenvolvimento.
É fundamental que o professor perceba o estágio em que o aluno se encontra
(o que o aluno sabe no momento) e contribua para seu avanço através de atividades que
exijam mais do que o aluno já sabe, viabilizando a aprendizagem significativa.
Neste sentido a Aprendizagem desencadeia um processo de
acompanhamento permanente do processo de aprendizagem, que proponha desafios e
atue na zona proximal, desenvolvendo competências como autonomia e criatividade no
tratamento das questões presentes no cotidiano.
Diante dessas reflexões, a escola optou por adotar como concepção
pedagógica de aprendizagem o sociointeracionismo, baseada na concepção filosófica
histórico-materialista.
3. PROPOSTA CURRICULAR
3.1 - OBJETIVOS PARA 2014
 Zerar o índice de abandono no Ensino Fundamental;
 Diminuir o índice de reprovação, que no ano de 2013 foi em torno de 6% para 3%;
 Garantir que todos os concluintes do Ensino Médio participem do ENEM;
 Aumentar, favorecer e estimular o acompanhamento das atividades de
aprendizagem dos alunos pelos pais;
 Aperfeiçoar o processo ensino-aprendizagem da escola;
 Garantir e ampliar o acesso e permanência do aluno na escola, incluindo o
transporte escolar;
 Proporcionar o acesso ao conhecimento historicamente construído, através das
mais variadas formas;
 Dar condições para que o aluno se aproprie da leitura e da escrita, tornando-se
autônomo na sociedade atual;
 Oportunizar ao aluno a análise do mundo que o cerca e o posicionamento diante
dele;
 Desenvolver o gosto do aluno pela escola e o interesse pelos estudos;
 Desenvolver o senso crítico e a criatividade;
 Colaborar para a formação integral - social, física, cognitiva, afetiva, ética, sexual
e ecológica, dos alunos;
 Incentivar atividades de cooperação e liderança;
 Incentivar o aluno a construir novos conhecimentos;
 Tornar o aluno corresponsável pelo processo educativo;
 Promover o contato e o conhecimento das novas mídias e tecnologias.
 Estabelecer parcerias com os vários segmentos da sociedade;
 Respeitar, valorizar e conhecer as diferentes manifestações culturais;
 Proporcionar viagens de estudos e pesquisas de campo;
 Melhorar a convivência no ambiente escolar;
 Oportunizar o intercâmbio com outras entidades, outros estabelecimentos de
ensino;
 Incentivar e motivar a participação dos alunos em diversas atividades como:
concursos, olimpíadas, feiras, exposições entre outros;
 Garantir a educação inclusiva para alunos com deficiência, bem como adaptar o
ambiente escolar para os mesmos;
 Trabalhar projetos de maneira interdisciplinar;
 Promover palestras que tratem dos temas transversais;
 Estimular a leitura através de atividades realizadas pela biblioteca, tais como:
sarau literário, exposições, grupos de estudos;
 Preparar os alunos para o Enem e vestibulares, aplicando, na medida do possível, a
metodologia aplicada nestes concursos.
3.2 – CONCEITOS E CONTEÚDOS
Os cursos serão organizados em conformidade com a legislação específica,
analisados pela Secretaria de Estado da Educação e encaminhados ao Conselho Estadual
de Educação para a devida aprovação. A organização curricular de cada nível de ensino
obedecerá à legislação vigente.
O currículo segue os Parâmetros Curriculares Nacionais, onde se
estabelecem diretrizes aos educadores para a reformulação e reconstrução de planos
para a prática pedagógica em sala de aula. Estas novas diretrizes estão pautadas num
novo entendimento do que vem a ser os conteúdos escolares, considerados para a
apropriação dos conceitos (elaboração conceitual) e na forma como estes conteúdos
devem ser abordados.
A organização dos conteúdos por série (ano) segue as Orientações
Curriculares da SED (2010).
A elaboração conceitual constitui-se em categorias de compreensão da
realidade que, quando elaboradas a partir de fundamentos científicos, possibilitam uma
melhor maneira de organizar, interpretar e analisar essa mesma realidade.
Portanto, cada disciplina elegerá seus conceitos essenciais de trabalho, a
partir da compreensão dos campos conceituais e dos conceitos que os mesmos
correspondem. Assim temos:
FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA
Oportunizar as gerações mais jovens a apropriação e elaboração dos
conceitos científicos, como meio de exercício da cidadania.
CAMPOS CONCEITUAIS
RELAÇÕES SÓCIO-
CULTURAIS
TEMPO ESPAÇO RELAÇÃO C/
A NATUREZA
. Classes sociais
. Papéis sociais
. Conflitos sociais
. Relações de produção
. Relações de poder
. Trabalho
-Cronológico
-Histórico
-Diferentes
-Temporalidades
-Político
-Geográfico
-Cultural
-Religioso
-Econômico
-Educacional
-Caracterização do
meio biótico e
abiótico.
-Domínio sobre a
natureza.
-Exploração
destrutiva da
natureza.
-Desenvolvimento
sustentável.
-Impactos
ambientais...
Os conceitos científicos histórico-culturais que estabelecem relação entre si, com
as disciplinas do currículo, com os temas multidisciplinares e com os conceitos cotidianos.
Os conteúdos das disciplinas são meios para a apropriação de conceitos
Port. L. E. Matem. Artes Ciências Geog. Ed. Fís. Hist. Ens. Rel
Nesse organograma, é importante observar que os conteúdos a serem
trabalhados constituem-se em meios para a apropriação dos conceitos essenciais das
demais áreas do conhecimento e com os campos conceituais - Relações Socioculturais,
Tempo, Espaço e Relações com a Natureza -, numa perspectiva interdisciplinar e
transversal.
Nesta perspectiva interdisciplinar, são rompidas as fronteiras entre as
disciplinas, através da postura do professor frente ao conhecimento e das relações que
se estabelecem entre as diferentes áreas de investigação, concretizados através projetos
e atividades.
Os temas transversais estão assegurados no currículo escolar, apesar de não
fazerem parte de uma disciplina específica. Os conteúdos transversais são extraídos de
questões sociais emergentes, de problemas sociais que merecem ser analisados à luz da
contribuição de diversas ciências, pois perpassam os diferentes campos do
conhecimento, o que exige a percepção do professor sobre as necessidades de seu grupo
de alunos e alunas.
Os temas transversais: ética, pluralidade cultural, meio ambiente, saúde,
orientação sexual e trabalho/consumo são abordados em todas as séries, de acordo com
nossa realidade escolar e social.
A SED definiu, adicionalmente à abordagem do currículo convencional e
com base em fundamentos legais que regem a matéria, um conjunto de temas
denominados transversais, como por exemplo, Educação no Trânsito, Educação
Financeira, Educação e Prevenção na Escola, Educação e Saúde, Educação das relações
Étnico-raciais, Educação Cidadania e Direitos Humanos, Educação Alimentar e
Nutricional.
Segundo a Resolução nº 7 do CNE, de 14/12/2010, a Música constitui
conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual
compreende também as Artes visuais, o teatro e a dança.
A partir das Leis nº 10.639 de 09/01/2003 e 11.645 de 10/03/2008, que
determinaram a obrigatoriedade nas escolas brasileiras do ensino da História e Cultura
Afro-brasileira, todo estudante deverá conhecer a participação das culturas africanas no
processo civilizatório brasileiro.
A escola organiza o horário para a oferta do Ensino Religioso conforme Lei
nº 9.475/97 e Decreto nº 3.882/05, garantindo a matrícula facultativa aos alunos. Às
quartas feiras são ofertadas seis (seis) aulas de aproximadamente 38 minutos cada,
sendo que o Ensino Religioso será ofertado nos demais dias de cinco aulas.
3.3- MATRIZ CURRICULAR
Para o Ensino Fundamental de nove anos, a escola adota a Grade 1181 (anos
finais).
Para o Ensino Médio, a escola adota, segundo a legislação vigente, a Grade
Curricular 2910 e 2912.
Matriz Curricular do Ensino Fundamental de 9 anos
Unidade Escolar: ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA CACILDA GUIMARÃES
Número Mínimo de dias de efetivo trabalho escolar: 200 dias
Número Mínimo de Semanas letivas: 40
Número de dias semanais de efetivo trabalho : 05
(*) Duração hora/aula: 45 minutos - 5 horas diárias (4 horas)
Carga Horária anual para os alunos: 800 horas
Código/ Matriz no SERIE - 1181 - (Anos Finais)
BASE
COMUM
DISCIPLINAS
(AULAS SEMANAIS)
ANOS FINAIS
6º ano 7º ano 8º ano 9º ano
Língua Portuguesa 04 04 04 04
Matemática 04 04 04 04
Ciências 03 03 03 03
História 03 03 03 03
Geografia 03 03 03 03
Educação Física 03 03 03 03
Arte 02 02 02 02
Ensino Religioso 01 01 01 01
PARTE DIVERSI-
FICADA
Língua Estrangeira 03 03 03 03
TOTAL SEMANAL 26 26 26 26
Matriz Curricular do Ensino Médio
EDUCAÇÃO GERAL
Unidade Escolar: ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA “CACILDA GUIMARÃES”
Município: VIDAL RAMOS – SC.
Curso: ENSINO MÉDIO
Nº de Dias de Efetivo Trabalho Escolar: 200
Nº de Semanas Letivas: 40
Nº de dias semanais de efetivo trabalho: 05
Carga horária anual: 800 horas
Duração da Hora Aula: 48 minutos
Matriz: 2910 - Diurno
RESOLUÇÃO
Nº03/CEB/CNE
DISCIPLINA (AULAS
SEMANAIS)
SÉRIES C. H.
TOTAL1ª 2ª 3ª
Linguagens e
Códigos e suas
Tecnologias
401- LPL- Língua Portuguesa e
Literatura
03 03 03 288
319- LEI –Língua Estrangeira
Inglês
02 02 02 192
628- ATE – Artes 02 01 02 160
307- EFI – Educação Física 02 02 02 192
Subtotal 09 08 09 832
Ciências da
Natureza,
Matemática e
suas
Tecnologias
513 – QUI – Química 02 02 02 192
475 – FIS – Física 02 02 02 192
255 – BIL – Biologia 02 02 02 192
301 – MAT – Matemática 03 03 03 288
Subtotal 09 09 09 864
Ciências
Humanas e suas
Tecnologias
304 – HIS – História 02 02 02 192
302- GEO – Geografia 02 02 02 192
536 – FIL – Filosofia 01 02 02 160
437 – SOC – Sociologia 02 02 01 160
Subtotal 07 08 07 704
TOTAIS SEMANAIS 25 25 25 2400
Matriz Curricular do Ensino Médio
EDUCAÇÃO GERAL
Unidade Escolar: ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA “CACILDA GUIMARÃES”
Município: VIDAL RAMOS – SC.
Curso: ENSINO MÉDIO
Nº de Dias de Efetivo Trabalho Escolar: 200
Nº de Semanas Letivas: 48
Nº de dias semanais de efetivo trabalho: 05
Carga horária anual: 800 horas
Duração da Hora Aula: 40 minutos
Matriz: 2912 – Noturno
RESOLUÇÃO
Nº03/CEB/CNE
DISCIPLINA (AULAS
SEMANAIS)
SÉRIES C. H.
TOTAL
1ª 2ª 3ª
Linguagens e
Códigos e suas
Tecnologias
401- LPL- Língua Portuguesa e
Literatura
03 03 03 288
319- LEI –Língua Estrangeira
Inglês
02 02 02 192
628- ATE – Artes 02 01 02 160
307- EFI – Educação Física 02 02 02 192
Subtotal 09 08 09 832
Ciências da
Natureza,
Matemática e
suas
Tecnologias
513 – QUI – Química 02 02 02 192
475 – FIS – Física 02 02 02 192
255 – BIL – Biologia 02 02 02 192
301 – MAT – Matemática 03 03 03 288
Subtotal 09 09 09 864
Ciências
Humanas e suas
Tecnologias
304 – HIS – História 02 02 02 192
302- GEO – Geografia 02 02 02 192
536 – FIL – Filosofia 01 02 02 160
437 – SOC – Sociologia 02 02 01 160
Subtotal 07 08 07 704
TOTAIS SEMANAIS 25 25 25 2400
3.4 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A construção de uma sociedade inclusiva é um processo que envolve todos os
segmentos sociais, dentre os quais se destacam a família e a escola. A família como
primeira instância socializadora da criança e a escola como mediadora na apropriação
de conhecimentos científicos.
Esse conceito de inclusão traz a diversidade como atributo essencial para o
desenvolvimento humano, reconhece o outro como sujeito histórico e social, projeta
mudanças de concepções e atitudes.
Ao analisar o processo histórico da educação no Brasil, sua constituição e
desdobramentos, nos deparamos com o entendimento da educação especial enquanto
um apêndice do sistema geral de ensino. O sentido a ela atribuído tem sido o de
assistência a crianças e jovens deficientes e não o de educação de alunos que têm
necessidades educativas especiais.
A Educação Especial, hoje, busca a superação de sua condição de apêndice e isto
demarca um momento histórico importante na caminhada para efetivamente possibilitar
um sistema educacional mais abrangente e menos excludente.
A Educação Especial, como modalidade da educação básica, responsável
também pelo atendimento educacional especializado, organiza-se de modo a considerar
a aproximação dos pressupostos teóricos à prática de educação inclusiva, a fim de
cumprir dispositivos legais, políticos e filosóficos.
A inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais na escola
comum requer que se busquem meios para beneficiar sua participação e aprendizagem
tanto na sala de aula, como no atendimento educacional especializado.
No atendimento ao aluno diagnosticado como portador de deficiência, condutas
típicas e altas habilidades, a escola segue o disposto na Resolução 112/CEE/SC.
3.4.1 – ATENDIMENTO AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
Para atendimento aos alunos com laudo de deficiência, em 2014 a escola conta
com:
 Professora para atender os alunos na Sala de SAEDE DA/DM/DV,
período matutino e vespertino;
 Professora Intérprete para atender um aluno surdo na terceira série
do Ensino Médio matutino;
 Segunda Professora que atende duas alunas na terceira série do
Ensino Médio noturno;
 Segunda Professora que atende um aluno com síndrome de Down e
deficiência mental na terceira série do Ensino Médio vespertino;
 Segunda Professora que atende um aluno com deficiência mental e
e uma aluna com deficiência física e mental na primeira série do
Ensino Médio matutino;
 Segunda Professora para atender um aluno com deficiência física e
mental na segunda série do Ensino Médio matutino.
 Segunda professora que atende aluno com deficiência física no
oitavo ano vespertino.
3.4.2 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO -
SAEDE
O SAEDE é um serviço especializado de caráter pedagógico, voltado ao
atendimento das especificidades do educando com deficiência, condutas típicas ou com
altas habilidades, matriculados na rede regular de ensino em todas as etapas e
modalidades da Educação Básica.
Em nossa escola ele é denominado SAEDE DA/DM/DV de acordo com a
especificação pela aérea de atendimento e conta com uma Sala Multifuncional onde é
prestado Serviço de Apoio Pedagógico.
Objetivo Geral - Possibilitar ao educando com diagnóstico de deficiência,
matriculados no ensino regular, avanços significativos no processo de ensino e
aprendizagem, desenvolvendo as potencialidades de cada aluno dentro de suas
limitações.
Objetivos Específicos - Pesquisar e desenvolver estratégias pedagógicas que
possibilitem a elaboração conceitual;
- Orientar, assessorar e acompanhar o atendimento do aluno no Ensino
Regular;
- Articular encaminhamentos para outros serviços;
- Orientar a família.
- Atendimento individual ou coletivo, em período oposto ao que estuda ou
conforme a disponibilidade de transporte escolar, uma vez por semana.
- Avaliar e pesquisar como trabalhar com o aluno com deficiência mental.
Adaptação Curricular: O Sistema Estadual de Ensino deve garantir adaptações
curriculares para contemplar a diversidade, promovendo o acesso e permanência com
qualidade do educando na Rede Regular de Ensino.
 As adaptações quanto à temporalidade, avaliação e terminalidade para serem
efetivadas pelas unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino dependem da
legislação específica e parecer técnicas da FCEE e SED:
 A temporalidade - Refere-se ao ajuste da permanência diária do aluno na mesma
série e conseqüente prolongamento do ano letivo, sem que se caracterize
retenção.
 Avaliação - O processo de ensino aprendizagem deverá contemplar adaptações
de instrumentos, critérios e procedimentos. Descrever competências
desenvolvidas.
Ajudas Técnicas: Qualquer recurso que potencialize a função humana.
Terminalidade Específica: O Poder Público assegurará terminalidade específica na
conclusão do Ensino Fundamental para os educandos que, em virtude de suas
deficiências ou transtornos, não puderem atingir os níveis exigidos e, para as altas
habilidades, aceleração para concluir em menor tempo o progresso escolar. Aplica-se ao
educando com idade igual ou superior a dezesseis anos de idade e será realizado
mediante relato descritivo das competências desenvolvidas pelos educando durante sua
permanência no Ensino Fundamental, registrados no histórico escolar.
3.4.2 - ATENDIMENTO EM CLASSE
O Atendimento em Classe se caracteriza pela atuação de um professor da área de
educação especial em sala de aula ou profissional da área da saúde na escola, para
atender os alunos com necessidades especiais matriculados nas etapas e modalidades da
educação básica.
3.4.3.1 – SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA
Nas séries finais do ensino fundamental, o segundo professor de classe terá
como função apoiar, em função de seu conhecimento específico, o professor regente no
desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Os dois professores serão orientados, concomitantemente, pelos profissionais do
SAEDE e/ou Serviço de Atendimento Especializado - SAESP.
É previsto um segundo professor quando houver em turma alunos com:
 diagnóstico de deficiência múltipla quando estiver associada à deficiência
mental;
 diagnóstico de deficiência mental que apresente dependência em atividades de
vida prática;
 diagnóstico de deficiência associado a transtorno psiquiátrico;
 diagnóstico que comprove sérios comprometimentos motores e dependência
em atividades de vida prática;
 diagnóstico de transtornos globais do desenvolvimento com sintomatologia
exacerbada;
 diagnóstico de transtorno de déficit de atenção com
hiperatividade/impulsividade com sintomatologia exacerbada.
Observação:
Dependendo do quadro funcional do aluno, este será atendido por um professor
especialista, acompanhante terapêutico ou técnico da área da saúde.
Atribuições do segundo professor:
 planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor
titular, quando estiver atuando nas séries iniciais do ensino fundamental;
 propor adaptações curriculares nas atividades pedagógicas;
 participar do conselho de classe;
 tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente,
quando o educando estiver matriculado nas séries finais do ensino fundamental;
 participar com o professor titular das orientações (assessorias) prestadas pelo
SAEDE e/ou SAESP;
 participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação mediante projetos
previamente aprovados pela SED e FCEE;
 sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno
da educação especial;
 cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência
do aluno;
 participar de capacitações na área de educação.
Observações:
O segundo professor não pode assumir ou ser designado para outra função
na escola que não seja aquela para a qual foi contratado.
Este professor não deve assumir integralmente o(s) aluno(s) da educação
especial, sendo a escola responsável por todos, nos diferentes contextos educacionais:
recreio dirigido, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança, etc.
3.4.3.2 - PROFESSOR INTÉRPRETE
Professor ouvinte, com fluência em LIBRAS comprovada por meio de exame de
proficiência, com capacitação em tradução e interpretação
LIBRAS/PORTUGUÊS/LIBRAS, responsável pela interpretação de todas as atividades
e eventos de caráter educacional, nas turmas mistas das séries finais do ensino
fundamental e ensino médio, bem como nas modalidades da EJA, educação profissional
e educação indígena.
Atribuições do professor intérprete:
 estabelecer comunicação necessária à participação efetiva do aluno;
 trocar informações com o professor, relativas às dúvidas e necessidades do aluno,
possibilitando ao professor regente a escolha de estratégias de ensino e
aprendizagem;
 estudar o conteúdo a ser trabalhado pelo professor regente, para facilitar a tradução
da LIBRAS no momento das aulas e atividades escolares,
 participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico;
 participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação mediante projetos
previamente aprovados pelo SED;
 participar dos Conselhos de Classe.
Observações:
 O professor devera cumprir a carga horária para a qual foi contratado
integralmente na unidade escolar.
 O professor intérprete não pode assumir ou ser designado para outras funções
na escola que não seja aquela para a qual foi contratado.
3.5 - AVALIAÇÃO
A Resolução nº 4 do CNE, de 13 de julho de 2010, define que a avaliação
no ambiente educacional compreende três dimensões básicas:
I – avaliação da aprendizagem;
II – avaliação institucional interna e externa;
III – avaliação de redes de Educação Básica.
3.5.1- AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
A avaliação da aprendizagem deve “assumir um caráter processual,
formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica.”
Para assumir essa função é preciso criar condições de intervenção de modo
imediato e em longo prazo a fim de identificar as dificuldades e redimensionar o
trabalho pedagógico, produzindo um novo paradigma de ensino e aprendizagem que
“reprove a reprovação”, que a aprendizagem seja objetivo prioritário de professores e
estudantes.
A avaliação é um instrumento fundamental para fornecer informações sobre
como está se realizando o processo ensino-aprendizagem – tanto para o professor e a
equipe escolar conhecerem e analisarem o resultado de seu trabalho, como para o aluno
verificar o seu desempenho.
A avaliação será contínua e global, de modo a promover tanto a verificação
de competências como da aprendizagem de conhecimentos, o que implica em uma
reflexão crítica sobre as práticas do educando, avanços, resistências e decisões sobre o
que fazer para superar os obstáculos.
A avaliação deve ser mais do que aferir uma nota, ela deve ser inclusiva, na
medida em que a escola absorve a responsabilidade de não ser mais um fator excludente
na sociedade; deve ser diagnóstica, porque verifica a real situação do aluno; e
processual, porque não centraliza no aluno toda a responsabilidade, mas compreende a
educação como um processo que envolve vários entes e fatores.
O processo avaliativo da escola está de acordo com a Lei Federal 9394/96, a
Lei Complementar 170/98, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação, a
Resolução nº 158/2008 do CEE e a Portaria N/20/24/05/2010.
A Resolução 158/2008/CEE/SC, diz:
Art. 2º- A avaliação do processo ensino-aprendizagem considerará, no seu
exercício, os seguintes princípios:
I – Aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.
II – Aferição do desempenho do aluno quanto à apropriação de
conhecimentos em cada área de estudos e o desenvolvimento de competências.
Em nossa escola, vários instrumentos e procedimentos avaliativos são
utilizados pelos professores para assegurar se houve apropriação do conhecimento: a
observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos , os
portfólios, exercícios, questionários, provas individuais, provas em dupla, prova oral,
prova prática, pesquisas, trabalhos escritos, apresentação de trabalhos, tarefas de casa,
debates, participação e produção em sala de aula.
Observação: Os alunos que frequentam o SAEDE deverão ser avaliados
bimestralmente, através de relatório de acompanhamento em cada disciplina: de que
forma os conteúdos foram trabalhados, quais os avanços que ele obteve e quais as
dificuldades encontradas.
3.5.2 – AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
O Art. 52 da Resolução nº 4 do CNE prevê que as escolas devem realizar a
avaliação institucional interna para rever o conjunto de objetivos e metas a ser
concretizado, mediante ação dos diversos segmentos da comunidade educativa, o que
pressupõe delimitação de indicadores compatíveis com a missão da escola, além de
clareza quanto ao que seja qualidade social da aprendizagem e da escola.
Por ter esta forma de entendimento, a escola realiza não só a avaliação dos
alunos, mas tem mecanismos informais de avaliação de todos os seus segmentos: Corpo
Docente, Alunos, Direção, Funcionários e de toda a parte física da escola.
Mas para que aconteça um processo avaliativo satisfatório, cada segmento
escolar deve fazer a sua parte. A escola deve oferecer boas condições para o
aprendizado, em um ambiente saudável. O professor, como mestre que é, deve usar seus
conhecimentos e criatividade para fazer acontecer a aprendizagem. Ao aluno também
cabe cumprir a sua parte, empenhando-se nos estudos, tendo a consciência de que a
escola deve oferecer os meios, mas os resultados dependem do seu comprometimento.
À família compete valorizar o estudo como atividade de maior relevância na vida dos
filhos, acompanharem o processo ensino-aprendizagem e atuar em conjunto com os
professores para o sucesso na aprendizagem dos filhos.
3.5.3 – AVALIAÇÃO DE REDES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Segundo o Art. 53 da Resolução nº 4 do CNE “ a avaliação de redes de
Educação Básica ocorre periodicamente, é realizada por órgãos externas à escola e
engloba os resultados da avaliação institucional, sendo que os resultados desta avaliação
sinalizam para a sociedade se a escola apresenta qualidade suficiente.”
A escola é avaliada através de provas como a Prova Brasil, ENEM e
ENADE.
3.6 – VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Segundo a Portaria nº20/24/05/2010, a sistemática de avaliação atenderá o
seguinte:
Art. 1º O processo de avaliação da aprendizagem, reger-se-á por esta portaria a partir
do ano letivo de 2010 e deverá constar no Projeto Político-Pedagógico/PPP da
unidade escolar.
Parágrafo único: As unidades escolares poderão adotar processos avaliativos
interdisciplinares, abrangendo conteúdos, habilidades e competências, de forma
articulada.
Art. 2º A avaliação do rendimento do aluno deverá ser registrada no diário de classe do
professor ou documentos equivalentes, incluídos os procedimentos avaliativos de
recuperação de estudos.
Art. 3º Caberá ao Conselho de Classe a decisão final a respeito da avaliação do
rendimento do aluno.
§ 1º O Conselho de Classe é composto pelos professores da turma, pela direção do
estabelecimento ou seu representante, pela equipe pedagógica da escola, pelos alunos e
pelos pais ou responsáveis, quando for o caso.
§ 2º A representação do Conselho de Classe deverá ser de, no mínimo, 51% dos
participantes e o resultado deverá ser registrado em ata.
Art. 4º A sistemática de avaliação e o registro do seu resultado serão bimestrais.
Art. 5º O registro do resultado da avaliação será expresso de forma numérica, de um
(1) a dez (10), com fração de 0,5.
Art.6º Ter-se-ão como aprovados quanto ao rendimento em todas as etapas e
modalidades da Educação Básica e Profissional, exceto na Educação Infantil e nos
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os alunos que:
I - Obtiverem a média anual igual ou superior a sete (7) em todas as disciplinas;
II - Submetidos a exame final, obtiverem catorze (14) pontos ou mais.
Art. 7º A rede pública estadual de ensino adotará o exame final, obrigatório para os
alunos que atingirem média anual igual ou superior a três (3) e inferior a sete (7).
§ 2º Para efeito de cálculo do resultado de aprovação/reprovação, deve-se aplicar a
fórmula:
(Média anual dos bimestres ou trimestres x 1,7) + (Nota do exame final x 1,3) > ou =
14 pontos.
§ 3º Ter-se-ão como reprovados os alunos com média anual inferior a três (3) e os que
não alcançarem, no mínimo, 14 pontos, aplicada a fórmula prevista no parágrafo
anterior.
Art. 9º Fica suspenso o regime de dependência nas duas últimas séries dos Anos Finais
do Ensino Fundamental e em todas as séries do Ensino Médio da rede pública estadual.
§ 1º Aos alunos com baixo rendimento escolar, é obrigatória a oferta de atividades
pedagógicas paralelas às séries em curso ao longo do ano letivo, desenvolvidas por
meio de grupos de estudos, monitoria, atendimento individualizado em horários
extraclasse, comprovação de aproveitamento de estudos, novas oportunidades de
avaliação individualizada, entre outros.
Art. 11 Para os alunos com altas habilidades, a classificação/reclassificação é de
competência e iniciativa da unidade escolar.
§ 1º A unidade escolar deverá garantir que a avaliação para classificação dos alunos
com altas habilidades abranja todas as disciplinas e conteúdos referentes às séries que
o aluno avançar.
§ 2º Os resultados desta avaliação deverão ser convalidados em Conselho de Classe e
registrados em ata.
Art. 12 A unidade escolar, ao receber um aluno por transferência ou que ficou afastado
dos estudos, poderá proceder à sua classificação ou reclassificação, tomando por base
os anos civis de escolaridade, a idade e sua experiência e grau de desenvolvimento
pessoal.
Quanto ao registro das notas no Diário de Classe, a escola recomenda que
cada professor faça o registro de pelo menos quatro procedimentos avaliativos por
bimestre, sendo que pelo menos um deles tenha sido realizado individualmente.
3.7 - RECUPERAÇÃO PARALELA DE ESTUDOS
Embora a Escola ofereça o Exame Final, as oportunidades de recuperação de
estudos serão oferecidas pelo professor sempre que for diagnosticada insuficiência
durante o processo regular de apropriação do conhecimento e de competências do aluno.
Deixa-se bem claro que deve tratar-se de recuperação de conteúdos e não somente
recuperação de notas.
As oportunidades de recuperação paralela, que devem ocorrer de forma
concomitante aos estudos ministrados no cotidiano da escola, devem constar do
planejamento do professor e serem destacadas no Diário de Classe, de forma
quantitativa e qualitativa.
A Resolução 158/2008/CEE diz :
Art. 10 Entende-se por recuperação de estudos o processo didático-pedagógico que
visa oferecer novas oportunidades de aprendizagem ao aluno para superar deficiências
ao longo do processo ensino aprendizagem.
Art. 11 A recuperação de estudos será oferecida sempre que for diagnosticada, no
aluno, insuficiência no rendimento durante o processo regular de apropriação de
conhecimentos e do desenvolvimento de competências.
§ 1º Entende-se por insuficiência, rendimento inferior a 70% (...)
§ 2º O resultado obtido na avaliação, após estudos de recuperação, em que o aluno
demonstre ter superado as dificuldades, substituirá o anterior, quando maior, referente
aos mesmos objetivos.
§ 3º O Projeto Político Pedagógico disporá sobre aspectos complementares da
recuperação paralela, que deve ser oferecida de forma concomitante aos estudos
ministrados no cotidiano da escola, obrigatoriamente antes do registro das notas
bimestrais.
Segundo a Portaria n/20/24/05/2010 que regulamenta a Resolução
158/2008/CEE:
Art. 8º A recuperação de estudos deverá ser ofertada ao longo do ano e sempre que o
rendimento do aluno for inferior a sete (7), de forma concomitante aos estudos
ministrados regularmente, e realizada, obrigatoriamente, antes da publicação das
notas.
3. 8 - CONSELHO DE CLASSE
É o lugar e o momento efetivo de avaliação pautada em dados criteriosos
colhidos da vida escolar cotidiana. Esses dados norteiam as ações futuras em um
processo de pensar a prática transformadora.
É o fórum privilegiado para registrar os conteúdos aprendidos e os em
defasagem, além do registro da nota.
O Conselho de Classe é o órgão colegiado de natureza deliberativa em
assuntos didático–pedagógicos, tendo por objetivo avaliar o processo ensino-
aprendizagem em que todos os sujeitos que constituem a escola avaliam, tomam
decisões, resignificam as ações e dinâmicas didático-pedagógicas.
Ele deve ser precedido por um momento preparatório, para discussão dos
critérios que orientam a avaliação e finalizado com o encaminhamento das sugestões.
O Conselho de Classe tem sob sua responsabilidade:
Nos casos em que ocorram irregularidades ou dúvidas por parte dos alunos,
pais ou responsáveis, quanto aos resultados obtidos, analisar o pedido de reconsideração
dos pareceres;
Estudar e interpretar os dados da aprendizagem na relação com o trabalho do
professor, na direção do processo ensino-aprendizagem, proposto pelo Projeto Político-
Pedagógico;
Acompanhar e aperfeiçoar o processo de ensino-aprendizagem bem como
diagnosticar seus resultados e atribuir-lhes valor;
Avaliar os resultados da aprendizagem do aluno, na perspectiva do processo
de apropriação do conhecimento, da organização dos conteúdos e dos encaminhamentos
metodológicos da prática pedagógica.
Emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem,
decidindo pela revisão da nota ou anulação e repetição de testes, provas e trabalhos
destinados à avaliação do rendimento escolar emitidos pelo Conselho de Classe, nos
casos relacionados no inciso anterior e esgotadas todas as possibilidades de solução para
o problema, consultar a instância superior imediata para a decisão final;
Avaliar as atividades docentes e discentes, possibilitando replanejamento dos
objetivos e das estratégias de execução da programação com vistas à melhoria do
processo ensino- aprendizagem;
Responsabilizar o professor de cada disciplina, ao término do Conselho de
Classe, pelo preenchimento do documento de avaliação e freqüência, adotado pela rede
estadual de ensino a ser entregue na Secretaria da Unidade Escolar;
Propor medidas para melhoria do aproveitamento escolar, integração e
relacionamento dos alunos na turma;
Estabelecer planos viáveis de recuperação contínua e paralela dos alunos, em
consonância com o Projeto Político- Pedagógico;
Assegurar a elaboração e execução dos planos de adaptação, classificação e
reclassificação quando se fizer necessário, atendendo a legislação específica.
A coordenação do Conselho de Classe em planejamento, execução,
avaliação e desdobramento estarão a cargo dos Especialistas em Assuntos Educacionais,
ATPs, juntamente com a Direção;
O Conselho de Classe reunir-se-á, ordinariamente, em cada bimestre em
datas previstas no Calendário Escolar, e extraordinariamente, sempre que um fato
relevante assim o exigir, sem prejuízo do referido Calendário Escolar;
A convocação para as reuniões será feita através de aviso afixado ao quadro
mural e/ou em livro de avisos, com antecedência de 48 horas, sendo obrigatório o
comparecimento de todos os membros convocados, ficando os faltosos passíveis de
registro em livro- ponto;
Das reuniões do Conselho de Classe será lavrada ata para registro,
divulgação ou comunicação aos interessados.
Segundo a Portaria n/20/24/05/2010, da Secretaria da Educação, que
regulamenta a implantação da sistemática de processo ensino-aprendizagem na Rede
Pública estadual de Ensino:
Art. 3º Caberá ao Conselho de Classe a decisão final a respeito da avaliação do
rendimento do aluno.
§ 1º O Conselho de Classe é composto pelos professores da turma, pela direção do
estabelecimento ou seu representante, pela equipe pedagógica da escola, pelos alunos e
pelos pais ou responsáveis, quando for o caso.
§ 2º A representação do Conselho de Classe deverá ser de, no mínimo, 51% dos
participantes e o resultado deverá ser registrado em ata.
Segundo a resolução 158/2008/CEE, em seu artigo 20, o Conselho de Classe
nesta Unidade de Ensino será realizado, por turma, bimestralmente, nos períodos que
antecedem ao registro definitivo do rendimento dos alunos no processo de apropriação
de conhecimento e desenvolvimento de competências.
Segundo a Legislação Vigente, o Conselho de Classe deve ser composto por
professores, direção, pais e alunos. Desta forma, os conselhos ordinários serão
realizados com estes segmentos, buscando-se sempre aperfeiçoar o tempo preservando a
qualidade e a maior participação de todos, principalmente dos pais.
Neste ano o conselho de classe acontecerá da seguinte forma:
1º bimestre – professores, equipe diretiva e pedagógica.
2º bimestre – professores, equipe diretiva e pedagógica, pais e alunos.
3º bimestre – professores, equipe diretiva e pedagógica.
4º bimestre – professores, equipe diretiva e pedagógica.
4 – DIMENSÃO ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E ORGANIZAÇÃO
DOS TEMPOS ESCOLARES
4.1 – RECREIO PARTICIPATIVO
A escola adota o Recreio Participativo no período diurno, pois sabe da
importância do mesmo no processo pedagógico das crianças. No Recreio Participativo
todos os professores participam, conforme um exemplo de escala:
PROFESSORES
2ª FEIRA
 Janeline - V
 Maristela – M/V
 Kênia – M/V
 Maria – M/V
 Vanusa – M/V
 Josi – M – Merenda
 Daniel – V – Merenda
 Nelson – M/V - Secretaria
3ª FEIRA
 Cinara – V
 Elaine – M/V
 Mauro – M
 Wanusa – M/V
 Izolange – M/V
 Josi – M/V – Merenda
 Denise – M/V - Secretaria
4ª FEIRA
 Lúcia - M/V
 Marina – M/V
 Jucira – M/V
 Flávio – M
 Simone – M/V
 Raquel – M
 Daniel – M/V – Merenda
 Marisa – M/V - Secretaria
5ª FEIRA
 Miriam – M/V
 Ana Paula – M/V
 Mônica – M/V
 Fernanda – M/V
 Karen – M/V
 Josi – M/V – Merenda
 Marisa – M/V - Secretaria
4.2 – CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA/HORA ATIVIDADE:
Segundo a Legislação estadual vigente, o professor deverá cumprir na
escola a carga horária pela qual recebe em cargo efetivo ou contratado, segundo a
tabela:
Independente da carga horária e do período em que leciona, o professor deve
cumprir sua carga horária totalmente na escola. Quando não estiver em sala de aula
deverá estar realizando atividades pedagógicas como: preparação de aulas e materiais
pedagógicos, correção de provas e trabalhos, conversas com pais, avaliações e
recuperações com alunos que faltaram com justificativa, pesquisas, projetos e outras
atividades. O horário em que cumprirá as horas-atividade será determinado em conjunto
pela Direção e professor e será registrado em Livro-Ponto específico. As aulas
assumidas em caráter excedente não farão parte deste cômputo.
4.3 - PROFESSOR REGENTE
O Professor Regente será indicado pela direção da escola para as turmas de
6º
ano, 7ª e 8a
série do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Caberá ao Professor Regente a responsabilidade de auxiliar a sua turma na
organização de homenagens, gincanas, repassar os avisos e os assuntos discutidos em
reunião ou Conselho de Classe referente à turma e outras atividades que lhe forem
atribuídas pela Direção.
3ª2 N – Wanusa e Fernanda
3ª1 N – Veridiana
3ª2 V – Jucira
3ª1 M - Mônica
2ª2 N – Flávio
2ª1 N – Kênia
2ª3 M – Raquel
2ª2 V – Miriam
2ª1 M – Lúcia
1ª2 N – Ana Paula
Carga horária Nº de aulas Nº de horas/atividade
10 hs 08 02
20 hs 16 04
30hs 24 06
40hs 32 08
1ª1 N – Mauro
1ª3 M – Daniel
1ª2 V – Vanusa
1ª1 M – Maria
8ª3 – Lúcia
8ª2 – Simone
8ª1 – Marina
7ª3 – Elaine
7ª2 – Mônica
7ª1 – Veridiana
6ª3 – Wanusa
6ª2 – Cinara
6ª1 – Maria
4.4 – LÍDER DE CLASSE
O Líder de Classe será escolhido por votação entre os alunos de cada turma
de 6º
ano, 7ª e 8a
série do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Caberá ao Líder de Classe representar a turma sempre que for necessário,
expressando sempre os interesses comuns da turma, de um modo geral, e nunca em
benefício próprio ou de um pequeno grupo. Será responsável juntamente com o
Professor Regente, de ajudar a turma no for preciso, desde a organização de
homenagens, participação em gincanas e demais atividades propostas pela Unidade
Escolar.
4.5 - ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
A organização escolar desta UE compreende os seguintes segmentos:
- Corpo diretivo: Diretora, Assessor de Direção, Administrador Escolar, Assistentes
de Educação e Assistentes Técnico-Pedagógicos.
- Corpo Docente.
- Agentes de Serviços Gerais.
- Entidades Democráticas: Associação de Pais e Professores e Conselho
Deliberativo.
- Corpo Discente.
4.5.1 – ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR
O diretor da Unidade Escolar é quem gerencia o funcionamento dos serviços
escolares no aspecto pedagógico, físico e financeiro, no sentido de garantir o alcance
dos objetivos educacionais da Unidade Escolar, definidos no seu Projeto Político
Pedagógico. O diretor deverá:
 Coordenar a elaboração do Calendário Escolar e garantir o seu cumprimento;
 Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
 Coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da
Secretaria de Estado da Educação.
 Convocar os representantes das Entidades Escolares como: Associação de Pais e
Professores – A.P.P., Conselho Deliberativo, Corpo Docente e Discente e demais
funcionários da Escola para participarem do processo de elaboração e execução do
Projeto Político- Pedagógico;
 Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Político - Pedagógico da
Unidade Escolar;
 Encaminhar o Projeto Político Pedagógico para apreciação do Conselho
Deliberativo Escolar para aprovação e para garantir o seu cumprimento;
 Gerenciar, juntamente com APP e Conselho Deliberativo, a aplicação financeira
dos recursos ( PDDE, PRODENE, Subvenção Social Serventes e recursos próprios)
e elaborar as respectivas prestações de contas, juntamente com o administrador
escolar.
 Estudar e propor alternativas de solução, ouvidas, quando necessário, a Entidades
Escolares, para atender situações emergenciais de ordem pedagógica e
administrativa;
 Coordenar o Conselho de Classe;
 Conhecer, informar e fazer cumprir as leis, decretos, normativas, procedimentos e
medidas administrativas emanadas pela Secretaria de Estado da Educação .
 Manter atualizadas as informações entre Unidade Escolar, GERED e SED .
 Coordenar as solenidades de formatura;
 Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da
administração estadual de ensino as irregularidades no âmbito da escola e aplicar
medidas saneadoras;
 Administrar e responsabilizar-se pelo patrimônio escolar em conformidade com a lei
vigente;
 Promover a articulação entre a Escola, Família e Comunidade;
 Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas
injustificadas e de evasão escolar a alunos.
 Acompanhar o trabalho docente e o cumprimento dos dias letivos, carga horária,
horas-aula e horas-atividade estabelecidos e conteúdos.
 Supervisionar a merenda escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas
na legislação vigente;
 Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
 Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar;
 Representar a Escola em juízo e perante as autoridades federais, estaduais e
municipais.
4.5.2 – ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR DE DIREÇÃO
 Substituir o Diretor em sua ausência
 Auxiliar o Diretor em todos as suas atribuições
 Desenvolver juntamente com o Diretor um trabalho de orientação com os alunos
que apresentam problemas disciplinares e de aprendizagem.
4.5.3 – ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
O Assistente de Educação é a pessoa que tem a seu encargo todo o serviço
de escrituração escolar e correspondência da Unidade Escolar. O cargo de Assistente de
Educação é exercido por um profissional concursado, de acordo com a legislação
vigente. O Quadro de Pessoal da Secretaria será o estabelecido na legislação vigente. O
Assistente deverá:
 Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria;
 Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de
assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da:
identidade e regularidade da vida escolar do aluno e/ou autenticidade dos
documentos escolares;
 Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de
serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
 Redigir a correspondência que lhe for confiada;
 Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
 Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados a autoridades superiores;
 Apresentar ao diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados;
 Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência,
progressão parcial, classificação, reclassificação e conclusão de curso;
 Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à
Secretaria;
 Comunicar à Direção toda irregularidade que venha a ocorrer na Secretaria.
4.5.4 – ATRIBUIÇÕES DO ADMINISTRADOR ESCOLAR
 Conhecer a estruturação das repartições ligadas à educação;
 Manter o serviço de contabilidade da A.P.P.;
 Prestar contas dos recursos recebidos através de subvenções sociais;
 Participar da melhoria geral do ensino da unidade Escolar;
 Responsabilidade sobre a documentação do pessoal: admissões, dispensas,
solicitação de benefícios, alterações, pagamentos, ponto, vida funcional, etc.;
 Responsável pela organização administrativa da Unidade Escolar;
 Participar dos Conselhos de Classe.
 Participar do planejamento curricular;
 Coletar, organizar e atualizar informações e dados estatísticos da escola que
possibilite constante avaliação do processo educacional;
 Coletar, atualizar e socializar a legislação do ensino e de administração de
pessoal;
 Acompanhar e avaliar estágio em administração escolar;
 Coordenar o processo de elaboração e atualização do Projeto Político
Pedagógico, garantindo o seu cumprimento;
 Organizar e distribuir os recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na
escola.
4.5.5 – ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO:
 Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e
específica, sob orientação;
 Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas
específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
 Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais,
regulamentares ou recursos;
 Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e
controle das práticas de pessoal;
 Selecionar, classificar e arquivar documentação;
 Participar na execução de programas e projetos educacionais;
 Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica
aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;
 Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação;
 Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político-
pedagógico;
 Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis
na escola;
 Participar do planejamento curricular;
 Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e
documentação;
 Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações
escolares;
 Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares;
 Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo;
 Contribuir para o cumprimento do calendário escolar;
 Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais;
 Administrar e organizar os laboratórios existentes na escola;
 Auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares;
 Executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola.
4.5.6 – ATRIBUIÇÕES DO CORPO DOCENTE
 Ministrar as aulas, conforme o que dispõe a proposta Curricular de SC.
 Preparar o material didático-pedagógico, bem como os materiais para as Aulas de
Leitura, que serão realizadas uma vez por semana.
 Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da
escola;
 Participar do processo de análise e seleção de livros e materiais didáticos em
consonância com as diretrizes e critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da
Educação e Inovação;
 Elaborar o seu planejamento de acordo com o Projeto Político Pedagógico da
escola;
 Propiciar a aquisição de conhecimento científico, para que os alunos reelaborem os
conhecimentos adquiridos e elaborem novos conhecimentos;
 Respeitar os valores culturais, artísticos e históricos, próprios do contexto social do
educando, garantindo-lhe a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura;
 Promover uma avaliação contínua, acompanhando e enriquecendo o
desenvolvimento do trabalho do aluno, elevando-o a uma compreensão cada vez
maior sobre o mundo e sobre si mesmo;
 Atribuir as avaliações de acordo com as normas fixadas e posteriormente as devidas
correções;
 Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade
Escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem,
replanejando sempre que necessário;
 Realizar a recuperação contínua e paralela de estudo com os alunos que, durante o
processo ensino-aprendizagem, não apresentarem rendimento escolar suficiente;
 Participar ativamente do Conselho de Classe;
 Participar da elaboração do Calendário Escolar;
 Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos,
tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino.
 Zelar pelo patrimônio escolar e demais materiais que estejam à sua disposição na
escola.
 Participar do Recreio Participativo;
 Participar de atividades extraclasses, quando solicitado e convocado.
 Cumprir com os horários determinados pela Direção.
 Dirigir-se a sua sala assim que bater o primeiro sinal evitando entrar atrasado na sala
de aula.
 Permanecer com os alunos na sala até bater o sinal;
 Procurar resolver os problemas de indisciplina dos alunos em sala de aula, caso isso
não seja possível dirigir-se à direção;
 Evitar comentários sobre os alunos na cozinha, no pátio e na presença de outros
funcionários ou de outros alunos;
 Não levar ou comentar problemas da escola fora de suas dependências;
 Permanecer junto aos seus alunos durante o Hino Nacional, homenagens, palestras,
etc.
 O professor que precisar faltar, mesmo com atestado médico, sempre que possível,
deve avisar antecipadamente à Direção;
 Cumprir as horas-atividades conforme sua carga horária.
4.5.7 – ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS
Os Agentes de Serviços Gerais têm a seu encargo a limpeza, manutenção e
preservação da Unidade Escolar, sendo coordenado e supervisionado pela Direção.
O corpo de pessoal para os Serviços Gerais será formado pelos serventes,
conforme previsto em ato específico da Secretaria de Estado da Educação. Deverão:
 Efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares, providenciando a
relação do material e produtos necessários;
 Efetuar tarefas correlatas à sua função.
 Informar o diretor da Unidade Escolar da necessidade de reposição do estoque, em
tempo hábil;
 Manter atitude de respeito e cooperação com alunos, professores e demais
componentes da comunidade escolar.
4.5.8 – ATRIBUIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - A.P.P.
Além de ser um dos instrumentos de participação dos pais, deve avançar na
direção de ser coparticipante de todo processo político-pedagógico.
A Associação de Pais e Professores será administrada por uma diretoria e um
conselho fiscal e possui um estatuto próprio.
A diretoria da APP será composta de: Presidente, vice-presidente, primeiro
secretário, segundo secretário, primeiro tesoureiro, segundo tesoureiro e,
obrigatoriamente, um representante do corpo docente, todos com mandato de dois anos,
não podendo ser reeleitos para a mesma função da gestão precedente.
O conselho fiscal será composto por um presidente, obrigatoriamente o
diretor da escola e dois membros, pais ou responsáveis.
A APP Integrar a escola-comunidade em termos de conjunção de esforços,
articulação de objetivos e harmonia de procedimentos, o que se caracteriza
principalmente por:
 estimular a transformação da escola em centro de integração e desenvolvimento
comunitário, por meio da participação da família na escola e da escola na
comunidade;
 promover a aproximação e cooperação entre pais e professores, de modo a
interessar os membros da comunidade pelas atividades escolares e a escola pelas
atividades comunitárias;
 levar à direção do estabelecimento a promoção de cursos de interesse e
necessidades comunitárias;
 promover festas ou outras promoções para angariar fundos;
 participar na solução de problemas de frequência, higiene, disciplina dos
alunos, e ainda, programas que se refiram à horários e períodos de aulas, tarefas
escolares, trabalhos em equipe, uniforme, livros, transporte, etc., sempre dentro
da harmonia que deve marcar a convivência de pais, professores e alunos;
 cooperar na conservação e recuperação normal do prédio e equipamentos da
escola;
 administrar de acordo com o regime interno da Associação de Pais e
Professores e as normas baixadas pelo Conselho Fiscal de recursos constitutivos
do fundo escolar.
4.5.9 – ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR
O Conselho Deliberativo Escolar está regulamentado pelo Decreto número
3429/98 e normatizado pela Portaria 008/99 de 27/05/99, tendo estatuto próprio.
Em primeiro de dezembro de 1999, ocorreu reunião onde foi eleita a
primeira composição dos membros da Diretoria, sendo em seguida elaborado o
Regimento e aprovado.
O Conselho Deliberativo Escolar tem como função garantir a formação e a
prática democrática na escola, educando os que dele participam e dependem, para a vida
democrática. Sua função tem caráter consultivo, normativo, deliberativo e avaliativo,
conforme expressa a Portaria número 008/99, vindo a favorecer a participação da
comunidade na escola e a presença da escola na comunidade. Abre também espaço para
as reivindicações dos alunos, professores, pais e comunidade, possibilitando as famílias
e aos educadores atuarem juntos na melhoria do atendimento escolar. Ações que devem
ser desenvolvidas:
a) Caráter Consultivo - A emissão de pareceres para dirimir dúvidas sobre situações
decorrentes das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, bem como, a
proposição de alternativas de soluções e de procedimentos para a melhoria do trabalho
escolar.
b) Caráter Normativo - A elaboração do Regimento Interno do Conselho Deliberativo
Escolar, coordenação e supervisão da elaboração do Regimento Escolar.
c) Caráter Deliberativo – A tomada de decisões quanto às ações desenvolvidas na
Unidade Escolar, respeitando as normas legais e as diretrizes administrativas e
pedagógicas da Secretaria da Estado da Educação e do Desporto.
d) Caráter Avaliativo – A participação na organização e supervisão do processo
avaliativo da Unidade Escolar nos seus aspectos pedagógicos, administrativos e
financeiros.
4.5.10 - ATRIBUIÇÕES DO GRÊMIO ESTUDANTIL
 Congregar o corpo discente da escola, visando aprimorar o exercício da
cidadania;
 Promover a cooperação entre os alunos, educadores, funcionários, Conselho
Deliberativo Escolar, Associação de Pais e Professores e outras entidades da
escola;
 Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;
 Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades
fundamentais do homem, sem distinções de raça, cor, sexo, nacionalidade,
convicção política, ou religiosa, entre outros;
 Primar pelo aperfeiçoamento intelectual dos associados e pela adequação do
ensino às reais necessidades do educando, buscando o aprimoramento do
processo ensino aprendizagem;
 Zelar pelo respeito às liberdades fundamentais do ser humano;
 Realizar intercâmbio com entidades afins.
4.5.11 - O CORPO DISCENTE
Além de serem alvo do trabalho pedagógico, esta Unidade Escolar garantirá
espaços e instrumentalização para se organizarem como segmento importantíssimo em
todo o processo educacional e social.
O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente
matriculados nos cursos em funcionamento na Unidade Escolar e os alunos atendidos
no SAEDE que são matriculados em outras escolas.
4.5.11.1 - CONSTITUIRÃO DIREITOS DOS ALUNOS
 Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
 Ser respeitado na sua condição de ser humano, sem sofrer qualquer discriminação
de caráter religioso, político, racial ou sexual.
 Ser ouvido, interpretado e atendido em suas solicitações coerentes e justas.
 Adquirir os conhecimentos necessários para o exercício da cidadania, recebendo
ensino de qualidade.
 Tomar conhecimento das disposições do Projeto Político Pedagógico e
funcionamento da Unidade Escolar.
 Organizar e participar de agremiações estudantis.
 Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas
estabelecidas neste Projeto Político Pedagógico.
 Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e da sua frequência, através do
boletim ou caderneta escolar.
 Conhecer os critérios de avaliação adotados pela escola.
 Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
 Solicitar revisão de provas, a partir da divulgação das notas.
 Requerer a própria transferência ou cancelamento de matrícula, quando maior de
idade, ou transferência, através do pai ou responsável, quando menor de idade.
 Solicitar auxílio dos professores quando encontrar dificuldades no seu trabalho
escolar.
 Justificar suas faltas, dentro dos critérios estabelecidos pela escola.
 Ter oportunidade de realizar e/ou entregar trabalhos de avaliação em época especial,
por motivo de força maior (doença, licença gestação) com a devida comprovação ou
quando estiver representando a escola em eventos (jogos, feiras, viagens).
 Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo
professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem.
 Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular.
 Discutir com a Direção os problemas, as dificuldades pessoais e os relacionados ao
processo ensino-aprendizagem, propondo soluções.
 Realizar atividades e avaliações não realizadas na aula, mediante atestado médico ou
justificativa dos pais, no período oposto e quando o professor estiver cumprindo
hora-atividade.
4.5.11.2 - CONSTITUIRÃO DEVERES DOS ALUNOS:
 Cumprir as disposições do Projeto Político Pedagógico, no que lhe couber.
 Tratar com respeito todos os servidores e colegas da Unidade Escolar.
 Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares.
 Acatar as normas e disposições emanadas da Direção da escola.
 Estar munido do material didático solicitado pelos professores.
 Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar.
 Cooperar na manutenção da higiene e conservação das instalações escolares.
 Manter e promover relações cooperativas com professores, colegas e comunidade.
 Indenizar o prejuízo, quando produzir dano material à Unidade Escolar ou a objetos
de propriedade de colegas e funcionários.
 Justificar à direção e ao professor, mediante atestado médico ou declaração dos pais
e responsáveis, a ausência nas aulas, em provas ou entrega de trabalhos na data
prevista.
 Usar uniforme escolar, em conformidade com a decisão tomada em Assembleia
pelos integrantes da Associação de Pais e Professores (APP) desta Unidade Escolar
registrada em Ata e com a legislação vigente.
 Apresentar justificativa por escrito e assinada pelos pais ou responsáveis, quando
não estiver usando uniforme. Neste caso, a escola emprestará uniforme para que o
aluno frequente as aulas normalmente naquele dia.
 Permanecer na escola durante todo o horário escolar, só podendo sair da mesma
com autorização dos pais ou responsáveis.
 Colaborar com o bom andamento das aulas, ocupando-se, durante os trabalhos
escolares, apenas com assuntos a eles pertinentes.
 Em incidentes em onde houver a explícita conivência da turma, todo ela será
responsabilizada, mesmo que o ato tenha sido provocado por um ou mais alunos.
4.5.11.3 - É VEDADO AO ALUNO:
 Entrar na sala ou dela sair, sem a permissão do professor.
 Ausentar-se da Escola, em horário escolar, sem expressa autorização da Direção.
 Chupar balas, chicletes ou comer na sala de aula.
 Usar boné ou similares em sala de aula.
 Trazer para a escola material de qualquer natureza, estranho às atividades escolares.
 Trazer e/ou consumir bebidas alcoólicas e refrigerantes nas dependências da escola,
de acordo com a Lei.
 Fumar nas dependências da escola.
 Apresentar-se alcoolizado ou sob efeito de quaisquer outros produtos que causem
alterações ao comportamento.
 Usar celulares, aparelhos de MP3 ou similar, durante o período das aulas, de acordo
com a Lei.
 Promover jogos com fins lucrativos, vendas ou campanhas de qualquer natureza na
escola.
 Fazer-se acompanhar, sem prévia autorização, de elementos estranhos à escola.
 Danificar os bens patrimoniais da escola ou dos colegas.
 Portar armas brancas ou de fogo, bem como instrumentos que possam ser utilizados
para fins agressivos.
 Praticar namoro acompanhado de atos inadequados ao ambiente escolar (beijos na
boca, carinhos exagerados e ato sexual).
 Agredir fisicamente ou verbalmente colegas, professores e funcionários da escola.
 Expor colegas, funcionários e professores a situações vexatórias.
 Impedir a entrada de colegas no estabelecimento ou incitá-los à ausência coletiva.
 Usar de qualquer meio fraudulento nos trabalhos, provas e documentos escolares.
 Alterar, rasurar, suprimir ou acrescentar anotações lançadas nos documentos
escolares, inclusive provas e trabalhos.
 Praticar atos violentos ou perigosos, promover algazarras nos corredores, pátios e
imediações da escola, durante os períodos de aula ou fora dele.
 Trajar no ambiente escolar, minissaias, miniblusas ou outros trajes inadequados ao
ambiente escolar.
 Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes.
 Vir na escola em período oposto ao seu horário de aula, sem prévia autorização da
Direção.
 Divulgar negativamente, em redes sociais ou por qualquer meio de publicidade,
assuntos que envolvam direta ou veladamente o nome da escola, de professores,
funcionários ou alunos.
OBS.: NÃO CUMPRIDAS AS REGRAS AQUI DISPOSTAS, O ALUNO
PODERÁ SOFRER SANÇÕES A SEREM APLICADAS PELA DIREÇÃO DA
ESCOLA, DE ACORDO COM ESTE P.P.P.
4.5.11.4 - BULLYING ESCOLAR:
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família,
da comunidade, da sociedade em geral e do poder Público, assegurar, com absoluta
prioridade, todos os direitos infanto-juvenis fundamentais, como o direito à vida, à
saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade, entre outros. Nesse sentido, as
escolas do estado de Santa Catarina, mantém programa de combate ao Bullying,
instituído pela Lei nº 14.651/2009. A escola deve ter regras claras contra o Bullying,
que façam com que todos saibam diferenciar entre brincadeiras e bullying; desenvolver
programas antibullying que envolvam a equipe de ensino e a comunidade escolar, em
parceria com outras entidades; estimular a discussão do tema entre o corpo docente, pais
e alunos, com atividades que trabalhem o respeito e a tolerância às diferenças
individuais e socioculturais.
Pela prática do Bullying, os alunos estarão sujeitos às sanções previstas
pela escola neste PPP.
4.5.11.5 - SANÇÕES QUE PODEM SER APLICADAS AOS ALUNOS:
Pela inobservância dos deveres previstos neste Projeto Político Pedagógico
e, conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações serão aplicadas as seguintes
medidas disciplinares:
a) Advertência verbal - a aplicação da medida de advertência será executada pelo
professor, pela direção ou por outro funcionário desta Unidade Escolar que esteja
presente ou venha a ser informado das faltas ou infrações;
b) Advertência verbal e por escrito – anotada em instrumento próprio.
c) Advertência escrita e comunicada aos pais ou responsáveis - será executada pela
direção ou pelo professor nos casos de reincidência e/ou de acordo com a gravidade
do ocorrido;
d) Exigência de comparecimento do pai ou responsável - idem ao item anterior;
e) Suspensão – É uma medida disciplinar aplicada conforme a gravidade do ocorrido
aos alunos do Ensino Médio. A suspensão das aulas poderá ser de um, dois ou três
dias consecutivos e será aplicada pela Direção da Escola. No tempo em que o aluno
estiver cumprindo esta medida, não poderá participar das aulas, nem fazer-se
presente no recinto escolar. O mesmo não terá direito de fazer posteriormente
provas ou trabalhos ocorridos neste período.
Obs: Quando for aplicada esta sanção, será obrigatória a presença dos pais ou
responsáveis, que deverão trazer assinado o documento emitido pela escola
comunicando a suspensão.
Os alunos que frequentemente apresentam problemas de indisciplina, mau
comportamento ou descumprimento das regras da escola ficarão impedidos de participar
de eventos como: OLEV, OLEMI, MOLEQUE BOM DE BOLA e Viagens de Estudo.
A Direção também tomará as medidas cabíveis quando o aluno apresentar três
passagens pela Direção. Se for aluno do Ensino Fundamental, será enviado um
comunicado aos pais e solicitada a sua presença na escola; se for do Ensino Médio
receberá suspensão das aulas.
O aluno que participar do desfile de Sete de Setembro será recompensado
com uma pontuação na disciplina de sua escolha.
A Escola, reunida em Conselho, poderá criar mecanismos para coibir
comportamentos individuais ou coletivos que venham a prejudicar o processo ensino-
aprendizagem e as normas da escola, ou outros atos ocorridos no recinto da escola que
não estão relacionados nos itens anteriores.
A Direção da Escola pode tomar, a qualquer tempo, medidas cabíveis
nos casos de indisciplina, sempre em consonância com este PPP, para um melhor
relacionamento entre discentes, docentes e Direção.
Esgotadas as medidas anteriores, a direção fará os devidos encaminhamentos
ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente ou outros órgãos competentes, e
poderá, em última instância, aconselhar a transferência do aluno para outro
estabelecimento de ensino.
As medidas disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas
em seu Histórico Escolar, devendo apenas constar nos assentos escolares.
4.6 – MATRÍCULA
O plano de matrícula será elaborado, anualmente, pela Secretaria de Estado
da Educação, cabendo a esta Unidade Escolar divulgar o período e os critérios para a
efetivação da matrícula.
A partir do ato da matrícula, o aluno, o pai, ou o responsável tomarão
conhecimento dos dispositivos do Projeto Político Pedagógico.
Para a matrícula inicial, o pai ou responsável do candidato deverá apresentar
a certidão de nascimento ou a carteira de identidade e atender o disposto na legislação.
Para a matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino,
esta unidade exigirá os seguintes documentos: Atestado de Frequência e Histórico
Escolar. No caso em que o pai ou responsável esteja impossibilitado de apresentar no
ato da matrícula a documentação escolar, esta Unidade dar-lhe-á um prazo de 30 dias
para apresentação da mesma.
Às crianças que ingressaram no primeiro ano do Ensino Fundamental a partir
de 2007 será garantido o direito de matrícula no Ensino Fundamental de 9 (nove) Anos,
independente de o aluno ter frequentado o Pré-escolar ou não, conforme as Leis nº
11.114/05, 11274/06 e Parecer nº 239/05/CEE/SC.
Para a matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino
durante o ano letivo, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos: Atestado de
Frequência, Histórico Escolar e as notas parciais do bimestre. Todos estes documentos
deverão estar devidamente preenchidos e assinados pelos responsáveis. O aluno terá um
prazo máximo para a entrega dos documentos de trinta dias, devendo procurar entregá-
los no menor tempo possível. Aos alunos estrangeiros a matrícula só poderá ser
efetivada se o mesmo estiver devidamente registrado no Departamento de Polícia
Federal, conforme dispõe a Lei 6815/80.
No caso de ser constatada alguma irregularidade ou falta de documentação
do aluno transferido, esta Unidade Escolar providenciará a sua regularização
procurando entrar em contato com a respectiva Unidade Escolar responsável pela
documentação. Caso persista a inexistência da documentação esta Unidade Escolar
poderá valer-se da Classificação, exceto nos casos cuja documentação encontra-se em
tramitação no Poder Judiciário ou Conselho Tutelar.
A matrícula inicial e a renovação serão feitas sempre nos últimos meses do
ano letivo sendo divulgadas as datas através de cartazes e avisos à comunidade.
4.7 – FORMAÇÃO DE TURMAS
As turmas são formadas de forma heterogênea e atendendo a disponibilidade
do transporte escolar, e, em alguns casos, levando-se em conta o horário de trabalho dos
alunos.
A transferência de um aluno para outro turno ou turma somente ocorrerá na
Unidade Escolar, quando da existência da vaga pretendida pelo aluno, ou por motivo
justo, a juízo da Direção, mediante requerimento do aluno, quando maior, ou de seus
pais ou responsáveis, quando menor.
A Direção da escola poderá determinar a transferência do aluno de um turno
para outro ou de uma turma para outra, em comum acordo com seus pais ou
responsáveis, por conveniência disciplinar ou por ordem didático-pedagógica.
4.8 – TRANSFERÊNCIA
Esta Unidade Escolar aceitará a transferência, observadas as exigências e
formalidades legais, sendo que a mesma far-se-á pelo Núcleo Comum, fixado em
âmbito nacional, observados os princípios e normas vigentes.
O aluno que vier transferido de outro estabelecimento de ensino com plano
curricular diferente do previsto pela Unidade Escolar, estará sujeito à adaptação nas
disciplinas que não tenha cursado em série anterior ou equivalente.
A adaptação é restrita aos conteúdos programáticos, e não à freqüência da
carga horária prevista e deve ser concluída antes do resultado final da avaliação do
rendimento escolar.
No caso de o aluno transferido ser oriundo de país estrangeiro, a
transferência dar-se-á em conformidade com a legislação vigente, observando também o
que diz o item sobre a Reclassificação constante deste Projeto Político Pedagógico.
A divergência de currículo em relação às disciplinas da Parte Diversificada,
acrescentadas pela Unidade Escolar, não constituirá impedimento para a aceitação da
matrícula por transferência.
4.9 – FREQUÊNCIA
“O processo educacional é construído numa relação de interatividade entre
todos os sujeitos envolvidos. Para isto, caberá à escola enquanto direção, professores e
pais, promover e estimular a presença dos alunos em todas as atividades escolares
desenvolvidas durante o ano letivo e o cumprimento da carga horária”. (Lei 9394/96)
A frequência é de fundamental importância dentro do processo ensino-
aprendizagem e para garanti-la a Lei Federal número 9394/96 regulamenta que a
aprovação do aluno está condicionada ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de
frequência às aulas, em relação ao cômputo total da carga horária em vigor, ou seja, de
100% (cem por cento), da carga horária anual, podendo o aluno faltar até 25% das aulas.
Quando for observada a não frequência do aluno, a escola tomará as
seguintes providências:
a) Revisão de causas de caráter pedagógico que afastam os alunos da
sala de aula;
b) Contato com as famílias para diagnóstico da causa da não frequência
na escola e busca de alternativas;
c) Inclusão dos alunos no programa APOIA (Programa de Combate a
Evasão Escolar)
d) Comunicação às autoridades competentes (Ministério Público e
Conselho Tutelar) para providências cabíveis.
4.10 – CLASSIFICAÇÃO/RECLASSIFICAÇÃO:
Segundo a Portaria N/20/24/05/2010, em seu Art. 11, a
classificação/reclassificação para alunos com altas habilidades, é de competência e
iniciativa da unidade escolar, sendo que esta deve garantir que a avaliação para
classificação dos alunos abranja todas as disciplinas e conteúdos referentes ás séries
que o aluno avançar. Os resultados desta avaliação deverão ser convalidados em
Conselho de Classe e registrados em Ata.
A unidade escolar, ao receber um aluno por transferência ou que ficou
afastado dos estudos, poderá proceder a sua classificação ou reclassificação, tomando
por base os anos civis de escolaridade, a idade e sua experiência e grau de
desenvolvimento pessoal. (Art. 12º)
Excetuam-se do disposto neste Artigo os alunos matriculados na primeira
série do Ensino Fundamental.
Segundo o Capítulo IV da Resolução Nº 158, o avanço nos cursos ou
séries/anos, por classificação, poderá ocorrer sempre que se constatarem altas
habilidades ou apropriação pessoal de conhecimentos por parte do aluno, igual ou
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Projeto Político Pedagógico 2014

  • 1. ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA “CACILDA GUIMARÃES” PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO Ensino Fundamental e Ensino Médio VIDAL RAMOS – SC 2014
  • 2. SUMÁRIO APRESENTAÇÃO OBJETIVO GERAL 1 - APRESENTAÇÃO DA ESCOLA 1.1 – HISTÓRICO 1.2 - QUADRO DE FUNCIONÁRIOS EM 2014 1.3 - CLIENTELA ATENDIDA 1.4 - ENTIDADES REPRESENTATIVAS 1.5 - CALENDÁRIO ESCOLAR 1.6 - ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS ESCOLARES 1.7 - ÍNDICES DE APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO 1.8 – ÍNDICES DO IDEB 2 - O PAPEL DA ESCOLA 2.1 – CONCEPÇÃO DE CONHECIMENTO 2.2 – CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO 2.3 – CONCEPÇÃO DE APRENDIZAGEM 3 - PROPOSTA CURRICULAR 3.1 - OBJETIVOS PARA 2014 3.2 – CONCEITOS E CONTEÚDOS 3.3 - MATRIZ CURRICULAR 3.4 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA 3.4.1 – ATENDIMENTO AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA 3.4.2 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - SAEDE 3.4.3 – ATENDIMENTO EM CLASSE 3.4.3.1 – SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA 3.4.3.2 - PROFESSOR INTÉRPRETE 3.5 - AVALIAÇÃO 3.5.1 – AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM 3.5.2 – AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 3.5.3 – AVALIAÇÃO DAS REDES DE EDUCAÇÃO BÁSICA 3.6 – VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR 3.7 - RECUPERAÇÃO PARALELA DE ESTUDOS 3.8 - CONSELHO DE CLASSE 4 – DIMENSÃO ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS ESCOLARES 4.1. – RECREIO PARTICIPATIVO
  • 3. 4.2 – CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA/HORA ATIVIDADE 4.3 – PROFESSOR REGENTE 4.4 - LÍDER DE CLASSE 4.5 – ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 4.5.1 – ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR 4.5.2 – ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR DE DIREÇÃO 4.5.3 – ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO 4.5.4 – ATRIBUIÇÕES DO ADMINISTRADOR ESCOLAR 4.5.5 – ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO 4.5.6 – ATRIBUIÇÕES DO CORPO DOCENTE 4.5.7 – ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS 4.5.8 – ATRIBUIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - A.P.P. 4.5.9 – ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR 4.5.10 - ATRIBUIÇÕES DO GRÊMIO ESTUDANTIL 4.5.11 - O CORPO DISCENTE 4.5.11.1 – CONSTITUIRÃO DIREITOS DOS ALUNOS 4.5.11.2 – CONSTITUIRÃO DEVERES DOS ALUNOS 4.5.11.3 – É VEDADO AOS ALUNOS 4.5.11.4 – BULLYING ESCOLAR 4.5.11.5 – SANÇÕES QUE PODEM SER APLICADAS AOS ALUNOS 4.6 – MATRÍCULA 4.7 – FORMAÇÃO DE TURMAS 4.8 – TRANSFERÊNCIA 4.9 - FREQUÊNCIA 4.10 – CLASSIFICAÇÃO/RECLASSIFICAÇÃO 4.11 - ALUNA GESTANTE 4.12 – ALUNO COM PROBLEMAS DE SAÚDE 4.13– EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS 4.14 – INCINERAÇÃO 5 - DIMENSÃO FINANCEIRA 6 – DIMENSÃO FÍSICA 6.1 - SALAS DE AULA 6.2 - BIBLIOTECA ESCOLAR 6.3 - SALA DE INFORMÁTICA 6.4 - LABORATÓRIO MÓVEL DE CIÊNCIAS 7 - METAS, AÇÕES E RESPONSÁVEIS PARA 2014
  • 4. APRESENTAÇÃO Observamos que o nosso sistema educacional ainda não alcançou seus verdadeiros objetivos, no sentido de contribuir significativamente para o desenvolvimento integral dos que por ele passam, e que a maioria das escolas é apenas um lugar de trabalho individualizado e não uma organização com objetivos próprios, elaborados e manifestados pela ação coordenada de seus diversos profissionais. Consideramos que é essencial o comprometimento da escola com as questões sociais e com os valores democráticos, não só do ponto de vista da seleção e tratamento dos conteúdos, como também da própria organização escolar. Nessa perspectiva, faz-se necessário que cada escola discuta e construa o seu Projeto Político Pedagógico, com o objetivo de organizar o trabalho pedagógico e político, no sentido de trabalhar conflitos na busca da superação de relações competitivas, corporativas e autoritárias, diminuindo a fragmentação escolar. Apresentamos nosso Projeto Político Pedagógico, elaborado por pais, professores, alunos, direção, funcionários, enfim, toda a comunidade escolar da Escola de Educação Básica “Cacilda Guimarães”. Sua elaboração exigiu uma atitude de pesquisa e reflexão sobre a realidade social, econômica, política e cultural do aluno, da escola e da comunidade na qual está inserida. Este Projeto não está pronto e acabado, pois necessita de estudos e reflexões contínuas, podendo ser reelaborado diante de novas situações, buscando constantemente alternativas viáveis à efetivação do trabalho político pedagógico da escola. O Projeto Político Pedagógico é orientado pela Resolução Nº 17/99/CEE/SS.
  • 5. OBJETIVO GERAL Oportunizar aos educandos o acesso ao conhecimento científico aliado ao desenvolvimento humano, tornando-os capazes para interagir em sociedade.
  • 6. 1 - APRESENTAÇÃO DA ESCOLA ESTABELECIMENTO – Escola de Educação Básica “Cacilda Guimarães” CÓDIGO – 770000968060 - PORTARIA – Nº E 137/88 ENDEREÇO – Rua Pedro Weber, 214 – Centro – Vidal Ramos – SC. TELEFONE/FAX: 47 3356-1217 ÁREA TOTAL: 10.000,00 m2. ÁREA CONSTRUÍDA: 3.089,21 m 2 DEPENDÊNCIAS: 13 salas de aula, 1 Sala Multifuncional, direção, secretaria, laboratório de informática, laboratório de ciências, biblioteca, sala de professores, sala de atendimento pedagógico, cozinha, depósito, ginásio de esportes, banheiros e pátios cobertos. De acordo com a Lei Federal número 9394/96 em seu artigo 23, a Lei Complementar 170/98 em seu artigo 24, esta escola oferece o Ensino Médio, e conforme Lei Federal 11.114/05 e 11.274/06 oferece o Ensino Fundamental de nove anos. A partir do ano de 2012, a escola passou a oferecer apenas as séries finais do Ensino Fundamental e o Ensino Médio. 1.1 – HISTÓRICO DA ESCOLA As atividades da Escola de Educação Básica “Cacilda Guimarães” remontam ao ano de 1928 quando os primeiros colonizadores contrataram as suas expensas o Professor Rodolfo Finck para ministrar aulas a seus filhos no idioma alemão. No ano de 1929 a então escola particular foi oficializada e passou a denominar-se Escola Pública Municipal “Alto Itajaí Mirim”, tendo como entidade mantenedora a Prefeitura Municipal de Brusque. Vidal Ramos à época era distrito de Brusque com a denominação de Adolfo Konder. Com a municipalização da escola, continuou como professor o Sr. Rodolfo Finck que lecionou até o ano de 1934, sendo substituído em 1935 pelo professor Euclides Souza que permaneceu aqui até o ano de 1946. Após a municipalização as aulas passaram a ser ministradas em português. Em 1944 a escola passa a denominar-se Escola Estadual de Vidal Ramos. Em 1947 passa a funcionar como Escola Estadual Desdobrada de Vidal Ramos. No ano de 1949 é transformada em Escola Reunida com a denominação de “Escolas Reunidas Felicidade Lapagesse”.
  • 7. Em 1961 a então Escola Reunida passa a denominar-se Grupo Escolar “Cacilda Guimarães” em homenagem a esposa de Orestes Guimarães, 1º Inspetor Geral de Ensino do Estado de Santa Catarina. Neste período atendiam-se apenas alunos de 1ª a 4ª série. No ano de 1962 foi criado junto ao Grupo Escolar Cacilda Guimarães o Curso Normal Regional “Vidal Ramos Júnior” com a finalidade de formar professores regentes de ensino primário. Era o início do ensino após a 4ª série no município. O curso Normal Regional foi transformado em Ginásio Normal Vidal Ramos Júnior no ano de 1965. No ano de 1971, o grupo escolar e o ginásio normal fundiram-se num só oferecendo o ensino fundamental de 1ª a 8ª série. A transformação deu-se através da Autorização no. 10.494 de 17/02/71 ficando a denominação de Escola Básica “Cacilda Guimarães”. Em 1988 através do Decreto no. 137/88 a Escola Básica Cacilda Guimarães foi transformada em “Colégio Estadual Cacilda Guimarães” passando a oferecer além do ensino fundamental também o ensino de 2º Grau na habilitação de Educação Geral. Em 02 (dois) de maio de 1994 foi iniciada a ampliação e reforma do Colégio sendo inaugurada no dia 18 (dezoito) de setembro de 1994. Em 2.000 passou a denominar-se Escola de Educação Básica “Cacilda Guimarães”, mudança ocorrida em virtude da LDB. A partir do ano de 2007, a escola implantou o Ensino Fundamental de 09 anos, concomitantemente com o Ensino Fundamental de 08 anos, em andamento. No ano de 2012, a escola deixou de atender as Séries Iniciais do Ensino Fundamental, atendendo apenas as Séries Finais e o Ensino Médio. Em todo o seu tempo de existência, a Escola tem primado em oferecer ensino de boa qualidade voltado para a valorização do aluno como ser humano. Por esta razão a Escola adotou a seguinte filosofia: “PREPARAR INTELECTUALMENTE DENTRO DE UMA LINHA HUMANO- SOCIAL”.
  • 8. 1.2 – QUADRO DE FUNCIONÁRIOS EM 2014 Nome Cargo Situação Reg. MEC/ Diploma Denise Koerich Schmitz Diretora Efetiva Pedagogia/Educação Especial/Especialização Nelson Back Assessor de Direção Efetivo Pedagogia/Administração Escolar Marisa Fermino Assessora de Direção Letras/Mestrado Josi Schmitz Back Assistente de Educação Efetiva Pedagogia/ Especialização Daniel M. Luiz Assistente de Educação/Professor de Sociologia Efetivo História/Especialização Izolange Eifler Assistente Técnico- Pedagógico Efetiva Pedagogia /Especialização Andreia Boing Assistente Técnico- Pedagógico Efetiva Licenciatura Pedagogia Kenia Elis Kuhnen Professora de Língua Portuguesa – EF e EM/ Sociologia Efetiva Português/ Especialização Lucia Helena Lopes Filippi Professora de Geografia e História – EF e EM Efetiva Licenciatura Geografia/História Especialização Maria Aparecida Kreisch Professora de Língua Portuguesa e Inglês – EF e EM Efetiva Letras / Especialização
  • 9. Miriam Kreusch Professora de Química e Física Efetiva Licenciatura Matemática/ Física/Química Wanusa Aparecida Scheimann Professora de História – EF e EM e Sociologia Efetiva Licenciatura História Simone Burger de Souza Professora de Inglês Efetiva Letras / Especialização Elaine Lyra Martendal Professora de Matemática/Química – EF e EM Efetiva Licenciatura Matemática/Química/Física Jucira Rocha Professora de Educação Física Efetiva Educação Física/Especialização Marina Eifler Frutuoso Professora de Ciências, Biologia e Artes Efetiva Ciências e Biologia Monica Kratz Pobenga Professora de Biologia e Sociologia – EM / Ensino Religioso Efetiva Ciências Biológicas/ Especialização Vanusa Lopes Professora de Geografia - EM Efetiva Geografia Ana Paula de Souza Professora de Matemática - EM Efetiva Matemática/Especialização Veridiana Aparecida Rengel Professora de Artes Efetiva Artes Visuais/Especialização Mauro Cordeiro dos Santos Professor de Educação Física Completa carga horária Educação Física
  • 10. Raquel Duarte Professora de Inglês Completa carga horária Letras/Especialização Flávio Lima de Oliveira Professor de Filosofia ACT Bacharel em Filosofia Cinara A. Cardozo Professora de Matemática/Química/ Física ACT Licenciatura Matemática Janeline S. Schulzbach Segunda Professora ACT Licenciatura Pedagogia Fernanda Schmidt de Souza Segunda Professora ACT Licenciatura Pedagogia Maristela Hoffmann Boing Professora SAEDE ACT Licenciatura Pedagogia Terezinha Burger Ventura Segunda Professora ACT Licenciatura Pedagogia/Educação Especial/Especialização Susimar Aparecida da Silva Rech Segunda Professora ACT Licenciatura Pedagogia Mirna Aparecida de Lima Velho Professora Intérprete/Segunda Professora ACT Licenciatura Pedagogia/Especialização Karen Dechering Monitora Sala Informática ACT Licenciatura Pedagogia Bruna de Pinho Monitora Sala Informática ACT Cursando Biologia
  • 11. SERVIÇOS GERAIS E MERENDA LIMPEZA (Funcionários da APP pagos pelo Estado) MERENDA (Funcionários da Risotolândia – Empresa terceirizada pelo Estado) APARECIDA DE FÁTIMA B. KOTH JOSIANE ABREU MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA EVANIR APARECIDA CAETANO ALCENIR JOHANSON ADRIANA DA SILVA DA ROSA VALDIR PEREIRA 1.3 - CLIENTELA ATENDIDA A escola funciona em três turnos, sendo que as 23 turmas são distribuídas no período matutino, vespertino e noturno, conforme quadro a seguir: TURMA PERÍODO QUANTIDADE TOTAL 6º ANO 1 6º ANO 2 6º ANO 3 MATUTINO VESPERTINO MATUTINO 23 26 23 72 7ª ANO 1 7ª ANO 2 7ª ANO 3 MATUTINO VESPERTINO MATUTINO 24 19 24 67 8ª SÉRIE 1 8ª SÉRIE 2 8ª SÉRIE 3 MATUTINO VESPERTINO MATUTINO 30 28 29 87 TOTAL EF 226 226
  • 12. 1ª SÉRIE 1 1ª SÉRIE 2 1ª SÉRIE 3 1ª SÉRIE 1 1ª SÉRIE 2 MATUTINO VESPERTINO MATUTINO NOTURNO NOTURNO 25 24 23 26 28 126 2ª SÉRIE 1 2ª SÉRIE 2 2ª SÉRIE 3 2ª SÉRIE 1 2ª SÉRIE 2 MATUTINO VESPERTINO MATUTINO NOTURNO NOTURNO 23 15 26 23 20 107 3ª SÉRIE1 3ª SÉRIE 2 3ª SÉRIE 1 3ª SÉRIE 2 MATUTINO VESPERTINO NOTURNO NOTURNO 28 21 26 25 100 TOTAL EM 333 333 TOTAL EF/EM 559 559 SAEDE MATUTINO 05 09SAEDE VESPERTINO 04 TOTAL GERAL 568 568 Na clientela da escola têm predominância os filhos de agricultores, mas também atende filhos de comerciantes, operários, funcionários públicos, empresários, funcionários de empresas, profissionais liberais e autônomos. O nível sócio econômico das famílias é bastante diferenciado, tanto na área urbana como na rural, sendo que temos famílias com bom poder aquisitivo e algumas famílias que recebem auxílio governamental (Bolsa Família). A maioria dos pais dos alunos deste estabelecimento cursou apenas o Ensino Fundamental, mas uma grande parcela cursou o Ensino Médio e vários tem o Nível Superior e Especialização. Grande parcela da comunidade escolar pratica a religião Católica Apostólica Romana, havendo também um aumento do número de Evangélicos, o que caracteriza uma diversidade religiosa em nossa escola, mas não há problemas de relacionamento quanto a estas crenças.
  • 13. Esta é a única escola que oferece o Ensino médio em nosso município, por isto atende alunos de todas as comunidades, sendo estes alunos atendidos pelo transporte escolar. 1.4 – ENTIDADES REPRESENTATIVAS A escola conta com a participação de toda a comunidade escolar (pais, professores, funcionários e alunos) em sua gestão, pois conta com a Associação de Pais e Professores - A.P.P. Conselho Deliberativo e Grêmio Estudantil, que participam durante todo o ano letivo das decisões e ações da escola. Composição da APP Gestão: 2014/2015 Membro do Conselho Cargo Segmento que Representa Carlos Oberdan Velho Presidente Pais Juliana Silva Vice-presidente Pais Salete Filippi 1º tesoureiro Pais Vanessa Eifler de Pinho 2º tesoureiro Pais Karen Elizabete Corá Jonck 1º secretário Pais Adriana Barni Boing 2º secretário Pais Marlei Sampaio Vasconcelos Conselho Fiscal Pais Elaine Lyra Martendal Conselho Fiscal Professores Nilza Martins Rech Conselho Fiscal Pais Maria Aparecida Kreisch Suplente Professores Simone Burger de Souza Suplente Professores Domingos de Melo Suplente Pais Isolete Wessel Boing Suplente Pais Denise Koerich Schmitz Presidente do Conselho Fiscal Direção
  • 14. Composição do Conselho Deliberativo Escolar Gestão: 2013/2014 Membro do Conselho Cargo Segmento que Representa João Carlos Martendal Presidente Pais Miriam Kreusch Secretária Professores Domingos de Melo Membro Pais Wanusa A. Scheimann Membro Professores Elenice B. Barni Membro Pais Elisângela Borba Membro Pais Sidinéia D. Bastos Membro Pais Bruna Bonfim dos Santos Membro Alunos Gislaine Germano Membro Alunos Composição do Grêmio Estudantil Gestão: 2014/2015 Presidente Eduarda de Pinho Vice Presidente Gabriela Kemper da Silva Secretário Beatriz Burg 2º secretário Letícia Elias Tesoureiro Taís Aparecida da Silva 2º tesoureiro Laiane Naiara da Silva Diretor Pedagógico Aline Maria Steinheuser Diretor Social Milena Rocha Diretor de Imprensa Welin Talia Merten Diretor de Esportes Eloísa Martendal Diretor Cultural Jaine Dognini Conselho Fiscal Francieli Heck Conselho Fiscal Gislaine Germano Conselho Fiscal Isaac Adelino Cordeiro Suplente Tatiane de Souza Suplente Adrieli Kemfner Suplente Maria Eduarda Hammes
  • 15. 1.5 – CALENDÁRIO ESCOLAR 2014 MÊS DATA – EVENTO/ATIVIDADE DIAS LETIVOS FEVEREIRO 06 e 07 – Início do ano letivo: Planejamento e Reunião Pedagógica 10/02 – Início das aulas 17/02 – Feriado – Dia do Município 14 MARÇO 02 e 03 – Feriado Carnaval 12/03 – Assembleia dos Pais (período noturno) Apresentação Cultural (Festa Cebola) 19 ABRIL 18/04 - Paixão de Cristo 20/04 - Páscoa 21/04 - Tiradentes 30/04 – Conselho de Classe Participativo 20 MAIO 01/05 – Feriado – Dia do Trabalhador 21/05 – Reunião Pedagógica (período matutino) 21 JUNHO 12/06; 17/06; 23/04 - Jogos do Brasil na Copa ( período vespertino) 17/06 – Festa Junina interna (período matutino) 19/06 – Corpus Christi 20 JULHO 18/07 – Término do semestre letivo. 19/07 a 03/07 - Recesso Escolar para alunos 21/07 – Conselho de Classe 22/07 – Dia dos pais na escola com entrega de boletins 23, 24 e 25/07 – Formação continuada 26/07 a 03/08 – Recesso professores 14 AGOSTO 04/08 - Inicio 2º semestre 11/08 – Dia do Estudante/Dia dos Pais ????? - FEMACRI 20 SETEMBRO 07/09 – Desfile Cívico com participação dos alunos 30/09 – Conselho de Classe 22 OUTUBRO 12/10 – Dia de Nossa Senhora Aparecida 15 /10 – Dia do Professor 23 a 25 – OLEV (Olimpíada Estudantil Vidalense – participação dos alunos) 30/10 – Reunião Pedagógica ( período matutino) 23 NOVEMBRO 02/11 – Dia de Finados 15/11 –Proclamação da República 20 DEZEMBRO 10/12 – Conselho de Classe 15 a 17/12 – Provas Finais 18/12 – Conselho de Classe Final 19 – Encerramento do ano letivo e entrega dos boletins (período matutino) 19/12 – Entrega de certificados do ensino médio (período noturno) 9 TOTAL 202
  • 16. 1.6 - ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS ESCOLARES O ano letivo será organizado conforme prevê a Lei Federal, número 9394/96, artigos 23 e 24 e a Lei Complementar número 170/98, artigos 25 e 26, sendo 200 dias de efetivo trabalho escolar, com uma carga horária anual mínima de 800 horas, conforme calendário da escola. No período diurno, a carga horária será de 5 aulas de 45 minutos ( conforme Parecer CEB No. 05/97 realizamos o Recreio Participativo). Seguindo as diretrizes básicas da Secretaria Estadual da Educação, será acrescentada uma aula semanal de Ensino Religioso, perfazendo um total de 26 aulas semanais. Para o turno noturno serão cinco (05) aulas de quarenta (40) minutos de acordo com a Legislação Vigente. O horário desta Escola, no período matutino é das 07:30 horas às 11:30 horas, no período vespertino das 13:10 horas às 17:10 horas e no período noturno das 18:45 horas às 22:15 horas. 1.7 – ÍNDICES DE APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO Série Nº de alunos Aprovados Reprovados % de Reprovação 6ª EF 73 65 08 11% 7ª EF 89 86 03 3% 8ª EF 74 72 02 2,7% 1ª EM 117 105 12 10% 2ª EM 97 96 01 1% 3ª EM 72 67 05 7% Total 522 491 31 6% 2013
  • 17. 1.8 – ÍNDICES DO IDEB 4ª série/5º ano 8ª série/9º ano ANO Ideb Observado Metas Projetadas Ideb Observado Metas Projetadas 2005 3,7 - 3,8 - 2007 4,4 3,8 4,4 3,8 2009 5,0 4,1 5,1 4,0 2011 5,3 4,5 4,9 4,3 2013 - 4,8 - 4,7 2015 - 5,1 - 5,0 2017 - 5,4 - 5,3 2019 - 5,6 - 5,5 2 - O PAPEL DA ESCOLA A sociedade como um todo está sempre passando por transformações. No entanto, na educação essas mudanças ocorrem lentamente. Frente a esta situação, a escola necessita repensar sua função, de modo a colaborar na construção de uma sociedade mais democrática e não excludente. Para isso, a escola deve criar condições para que todos desenvolvam integralmente suas potencialidades e que tenham oportunidades de aprender os conteúdos necessários para o exercício da cidadania, a qual se “constitui no exercício de direitos e deveres que incluem perceber o outro como alguém que tem direitos iguais, apesar das diferenças” (Nunes, Denise. 1999 p.2) e que pressupõe a participação política, social e cultural em todos os níveis da vida cotidiana. A escola se empenha na construção de uma prática pedagógica que prioriza o ensino do conhecimento científico aliado a compreensão histórica do contexto que o produziu, valorizando também os diferentes sentidos que cada sujeito pode atribuir-lhe, utilizando-se de conteúdos que vão além das disciplinas escolares e perpassam todas as
  • 18. áreas do conhecimento, como é o caso de temas como tecnologia, sexualidade, ética, educação ambiental, pluralidade, entre outros. Desta forma, para a formação de cidadãos conscientes, autônomos, participativos, críticos e criativos, capazes de atuar com competência, dignidade e responsabilidade na sociedade em que vivem. De acordo com a Resolução nº 7 do CNE, de 14 de dezembro de 2010, “o cuidar e o educar, indissociáveis funções da escola, resultarão em ações integradas que buscam articular-se pedagogicamente no interior da própria instituição, e também externamente, com os serviços de apoio aos sistemas educacionais e com as políticas de outras áreas, para assegurar a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento do aluno em todas as suas dimensões.” 2.1 – CONCEPÇÃO DE CONHECIMENTO Conhecimento é tudo o que o ser humano produz ao longo de sua existência. É histórico e cultural porque se transforma temporal e espacial, ou seja, cada tempo e lugar têm formas próprias de organizar a vida humana. A produção e a apropriação do conhecimento se dão através da interação dos seres humanos entre si, com a natureza e com a cultura. Desta forma, a produção do conhecimento é um processo contínuo que está em permanente movimento. A escola tem a função mediadora entre o conhecimento elaborado historicamente e os alunos e alunas, o que se concretiza através da aprendizagem de conceitos, hábitos, atitudes e procedimentos. É da escola a tarefa de aproximar os aprendizes do conhecimento científico, ao mesmo tempo em que favorece espaço para o desenvolvimento de pensamento. A atitude crítica e reflexiva frente ao conhecimento que a sociedade disponibiliza, colabora para que os educandos exercitem a cidadania no espaço reservado às relações sociais mais amplas e exerçam o direito de se posicionar politicamente acerca dos caminhos escolhidos por um determinado grupo social. A Escola de Educação Básica “Cacilda Guimarães” considera o conhecimento como totalidade que se constrói e reconstrói com a participação de todos. Considera também que este todo é composto de partes que se inter-relacionam entre si. No entanto, cada uma das partes mantém especificidades que exigem instrumentos próprios de investigação, o que significa não reduzi-las à mesma coisa, mas
  • 19. compreender que dialogam entre si. Nesta perspectiva, nega-se a visão fragmentada do conhecimento, o que se estende para as disciplinas escolares. É desejável que a língua falada e escrita dialogue com o pensamento histórico e geográfico, por exemplo. Ou que a resolução de problemas se paute na aprendizagem da interpretação de textos; que a Biologia se apóie no conhecimento histórico; a arte na cultura; a geografia no poder político e econômico, e assim por diante. 2.2 – CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO A Educação é um processo vivo e dinâmico que possibilita definir ações que visam à formação de um ser humano crítico, ativo e participativo, capaz de buscar soluções para as problemáticas do cotidiano. Historicamente tem-se concretizado significativa exclusão de homens e mulheres na sociedade, aumentando assim as desigualdades sociais. Nota-se também, a luta e a tentativa da comunidade escolar num trabalho incessante para diminuir essas desigualdades. A escola, como mediadora do conhecimento, deve se colocar criticamente frente a esta realidade, atuando como agente de transformações sociais, o que significa construir estratégias para instrumentalizar seus alunos e alunas na luta contra esta situação. Para tanto, faz-se necessário desenvolver na escola uma prática pedagógica que viabilize a Educação como um processo que contribua para a vida em sociedade e, para tal, deve proporcionar a efetivação da aprendizagem, estimulando o educando a se responsabilizar socialmente através de uma prática participativa constante. Desta forma, favorece-se a possibilidade de compreensão da totalidade da vida, abandonando a prática de propostas prontas e acabadas e engajando-se no processo de produção coletiva. O trabalho coletivo pautado em objetivos e compromissos comuns é essencial para a formação de pessoas críticas e participativas, condição para a transformação da realidade e a inclusão de todas nos diferentes espaços sociais que colaborem com o desenvolvimento da cidadania. Só desta forma poderemos exercer outros direitos, tendo uma liberdade consciente.
  • 20. 2.3 – CONCEPÇÃO DE APRENDIZAGEM Aprendizagem, segundo Vygotsky é um processo contínuo de reconstrução do real e ocorre a partir da interação entre o sujeito e os instrumentos e símbolos presentes na realidade. O processo de Aprendizagem inicia-se muito antes da educação formal. A criança já nasce num mundo social e desde o nascimento vai formando uma visão deste mundo, através da interação como o outro e da mediação de instrumentos simbólicos. O sujeito é capaz de aprender com o que o outro constrói, pois este se apresenta como modelo que instiga e desafia, ao possibilitar a afirmação ou a negação do conhecimento. A construção do real (apropriação do conhecimento) se dá primeiro no plano intersubjetivo (entre as pessoas), para depois passar para o plano intra-subjetivo (internalização). Desta forma, processa-se do social para o individual, fazendo com que a aprendizagem impulsione o desenvolvimento. É fundamental que o professor perceba o estágio em que o aluno se encontra (o que o aluno sabe no momento) e contribua para seu avanço através de atividades que exijam mais do que o aluno já sabe, viabilizando a aprendizagem significativa. Neste sentido a Aprendizagem desencadeia um processo de acompanhamento permanente do processo de aprendizagem, que proponha desafios e atue na zona proximal, desenvolvendo competências como autonomia e criatividade no tratamento das questões presentes no cotidiano. Diante dessas reflexões, a escola optou por adotar como concepção pedagógica de aprendizagem o sociointeracionismo, baseada na concepção filosófica histórico-materialista. 3. PROPOSTA CURRICULAR 3.1 - OBJETIVOS PARA 2014  Zerar o índice de abandono no Ensino Fundamental;  Diminuir o índice de reprovação, que no ano de 2013 foi em torno de 6% para 3%;  Garantir que todos os concluintes do Ensino Médio participem do ENEM;
  • 21.  Aumentar, favorecer e estimular o acompanhamento das atividades de aprendizagem dos alunos pelos pais;  Aperfeiçoar o processo ensino-aprendizagem da escola;  Garantir e ampliar o acesso e permanência do aluno na escola, incluindo o transporte escolar;  Proporcionar o acesso ao conhecimento historicamente construído, através das mais variadas formas;  Dar condições para que o aluno se aproprie da leitura e da escrita, tornando-se autônomo na sociedade atual;  Oportunizar ao aluno a análise do mundo que o cerca e o posicionamento diante dele;  Desenvolver o gosto do aluno pela escola e o interesse pelos estudos;  Desenvolver o senso crítico e a criatividade;  Colaborar para a formação integral - social, física, cognitiva, afetiva, ética, sexual e ecológica, dos alunos;  Incentivar atividades de cooperação e liderança;  Incentivar o aluno a construir novos conhecimentos;  Tornar o aluno corresponsável pelo processo educativo;  Promover o contato e o conhecimento das novas mídias e tecnologias.  Estabelecer parcerias com os vários segmentos da sociedade;  Respeitar, valorizar e conhecer as diferentes manifestações culturais;  Proporcionar viagens de estudos e pesquisas de campo;  Melhorar a convivência no ambiente escolar;  Oportunizar o intercâmbio com outras entidades, outros estabelecimentos de ensino;  Incentivar e motivar a participação dos alunos em diversas atividades como: concursos, olimpíadas, feiras, exposições entre outros;  Garantir a educação inclusiva para alunos com deficiência, bem como adaptar o ambiente escolar para os mesmos;  Trabalhar projetos de maneira interdisciplinar;  Promover palestras que tratem dos temas transversais;  Estimular a leitura através de atividades realizadas pela biblioteca, tais como: sarau literário, exposições, grupos de estudos;
  • 22.  Preparar os alunos para o Enem e vestibulares, aplicando, na medida do possível, a metodologia aplicada nestes concursos. 3.2 – CONCEITOS E CONTEÚDOS Os cursos serão organizados em conformidade com a legislação específica, analisados pela Secretaria de Estado da Educação e encaminhados ao Conselho Estadual de Educação para a devida aprovação. A organização curricular de cada nível de ensino obedecerá à legislação vigente. O currículo segue os Parâmetros Curriculares Nacionais, onde se estabelecem diretrizes aos educadores para a reformulação e reconstrução de planos para a prática pedagógica em sala de aula. Estas novas diretrizes estão pautadas num novo entendimento do que vem a ser os conteúdos escolares, considerados para a apropriação dos conceitos (elaboração conceitual) e na forma como estes conteúdos devem ser abordados. A organização dos conteúdos por série (ano) segue as Orientações Curriculares da SED (2010). A elaboração conceitual constitui-se em categorias de compreensão da realidade que, quando elaboradas a partir de fundamentos científicos, possibilitam uma melhor maneira de organizar, interpretar e analisar essa mesma realidade. Portanto, cada disciplina elegerá seus conceitos essenciais de trabalho, a partir da compreensão dos campos conceituais e dos conceitos que os mesmos correspondem. Assim temos:
  • 23. FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA Oportunizar as gerações mais jovens a apropriação e elaboração dos conceitos científicos, como meio de exercício da cidadania. CAMPOS CONCEITUAIS RELAÇÕES SÓCIO- CULTURAIS TEMPO ESPAÇO RELAÇÃO C/ A NATUREZA . Classes sociais . Papéis sociais . Conflitos sociais . Relações de produção . Relações de poder . Trabalho -Cronológico -Histórico -Diferentes -Temporalidades -Político -Geográfico -Cultural -Religioso -Econômico -Educacional -Caracterização do meio biótico e abiótico. -Domínio sobre a natureza. -Exploração destrutiva da natureza. -Desenvolvimento sustentável. -Impactos ambientais... Os conceitos científicos histórico-culturais que estabelecem relação entre si, com as disciplinas do currículo, com os temas multidisciplinares e com os conceitos cotidianos. Os conteúdos das disciplinas são meios para a apropriação de conceitos Port. L. E. Matem. Artes Ciências Geog. Ed. Fís. Hist. Ens. Rel
  • 24. Nesse organograma, é importante observar que os conteúdos a serem trabalhados constituem-se em meios para a apropriação dos conceitos essenciais das demais áreas do conhecimento e com os campos conceituais - Relações Socioculturais, Tempo, Espaço e Relações com a Natureza -, numa perspectiva interdisciplinar e transversal. Nesta perspectiva interdisciplinar, são rompidas as fronteiras entre as disciplinas, através da postura do professor frente ao conhecimento e das relações que se estabelecem entre as diferentes áreas de investigação, concretizados através projetos e atividades. Os temas transversais estão assegurados no currículo escolar, apesar de não fazerem parte de uma disciplina específica. Os conteúdos transversais são extraídos de questões sociais emergentes, de problemas sociais que merecem ser analisados à luz da contribuição de diversas ciências, pois perpassam os diferentes campos do conhecimento, o que exige a percepção do professor sobre as necessidades de seu grupo de alunos e alunas. Os temas transversais: ética, pluralidade cultural, meio ambiente, saúde, orientação sexual e trabalho/consumo são abordados em todas as séries, de acordo com nossa realidade escolar e social. A SED definiu, adicionalmente à abordagem do currículo convencional e com base em fundamentos legais que regem a matéria, um conjunto de temas denominados transversais, como por exemplo, Educação no Trânsito, Educação Financeira, Educação e Prevenção na Escola, Educação e Saúde, Educação das relações Étnico-raciais, Educação Cidadania e Direitos Humanos, Educação Alimentar e Nutricional. Segundo a Resolução nº 7 do CNE, de 14/12/2010, a Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também as Artes visuais, o teatro e a dança. A partir das Leis nº 10.639 de 09/01/2003 e 11.645 de 10/03/2008, que determinaram a obrigatoriedade nas escolas brasileiras do ensino da História e Cultura Afro-brasileira, todo estudante deverá conhecer a participação das culturas africanas no processo civilizatório brasileiro. A escola organiza o horário para a oferta do Ensino Religioso conforme Lei nº 9.475/97 e Decreto nº 3.882/05, garantindo a matrícula facultativa aos alunos. Às
  • 25. quartas feiras são ofertadas seis (seis) aulas de aproximadamente 38 minutos cada, sendo que o Ensino Religioso será ofertado nos demais dias de cinco aulas. 3.3- MATRIZ CURRICULAR Para o Ensino Fundamental de nove anos, a escola adota a Grade 1181 (anos finais). Para o Ensino Médio, a escola adota, segundo a legislação vigente, a Grade Curricular 2910 e 2912. Matriz Curricular do Ensino Fundamental de 9 anos Unidade Escolar: ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA CACILDA GUIMARÃES Número Mínimo de dias de efetivo trabalho escolar: 200 dias Número Mínimo de Semanas letivas: 40 Número de dias semanais de efetivo trabalho : 05 (*) Duração hora/aula: 45 minutos - 5 horas diárias (4 horas) Carga Horária anual para os alunos: 800 horas Código/ Matriz no SERIE - 1181 - (Anos Finais) BASE COMUM DISCIPLINAS (AULAS SEMANAIS) ANOS FINAIS 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano Língua Portuguesa 04 04 04 04 Matemática 04 04 04 04 Ciências 03 03 03 03 História 03 03 03 03 Geografia 03 03 03 03 Educação Física 03 03 03 03 Arte 02 02 02 02 Ensino Religioso 01 01 01 01 PARTE DIVERSI- FICADA Língua Estrangeira 03 03 03 03 TOTAL SEMANAL 26 26 26 26
  • 26. Matriz Curricular do Ensino Médio EDUCAÇÃO GERAL Unidade Escolar: ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA “CACILDA GUIMARÃES” Município: VIDAL RAMOS – SC. Curso: ENSINO MÉDIO Nº de Dias de Efetivo Trabalho Escolar: 200 Nº de Semanas Letivas: 40 Nº de dias semanais de efetivo trabalho: 05 Carga horária anual: 800 horas Duração da Hora Aula: 48 minutos Matriz: 2910 - Diurno RESOLUÇÃO Nº03/CEB/CNE DISCIPLINA (AULAS SEMANAIS) SÉRIES C. H. TOTAL1ª 2ª 3ª Linguagens e Códigos e suas Tecnologias 401- LPL- Língua Portuguesa e Literatura 03 03 03 288 319- LEI –Língua Estrangeira Inglês 02 02 02 192 628- ATE – Artes 02 01 02 160 307- EFI – Educação Física 02 02 02 192 Subtotal 09 08 09 832 Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias 513 – QUI – Química 02 02 02 192 475 – FIS – Física 02 02 02 192 255 – BIL – Biologia 02 02 02 192 301 – MAT – Matemática 03 03 03 288 Subtotal 09 09 09 864 Ciências Humanas e suas Tecnologias 304 – HIS – História 02 02 02 192 302- GEO – Geografia 02 02 02 192 536 – FIL – Filosofia 01 02 02 160 437 – SOC – Sociologia 02 02 01 160 Subtotal 07 08 07 704 TOTAIS SEMANAIS 25 25 25 2400
  • 27. Matriz Curricular do Ensino Médio EDUCAÇÃO GERAL Unidade Escolar: ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA “CACILDA GUIMARÃES” Município: VIDAL RAMOS – SC. Curso: ENSINO MÉDIO Nº de Dias de Efetivo Trabalho Escolar: 200 Nº de Semanas Letivas: 48 Nº de dias semanais de efetivo trabalho: 05 Carga horária anual: 800 horas Duração da Hora Aula: 40 minutos Matriz: 2912 – Noturno RESOLUÇÃO Nº03/CEB/CNE DISCIPLINA (AULAS SEMANAIS) SÉRIES C. H. TOTAL 1ª 2ª 3ª Linguagens e Códigos e suas Tecnologias 401- LPL- Língua Portuguesa e Literatura 03 03 03 288 319- LEI –Língua Estrangeira Inglês 02 02 02 192 628- ATE – Artes 02 01 02 160 307- EFI – Educação Física 02 02 02 192 Subtotal 09 08 09 832 Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias 513 – QUI – Química 02 02 02 192 475 – FIS – Física 02 02 02 192 255 – BIL – Biologia 02 02 02 192 301 – MAT – Matemática 03 03 03 288 Subtotal 09 09 09 864 Ciências Humanas e suas Tecnologias 304 – HIS – História 02 02 02 192 302- GEO – Geografia 02 02 02 192 536 – FIL – Filosofia 01 02 02 160 437 – SOC – Sociologia 02 02 01 160 Subtotal 07 08 07 704 TOTAIS SEMANAIS 25 25 25 2400
  • 28. 3.4 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA A construção de uma sociedade inclusiva é um processo que envolve todos os segmentos sociais, dentre os quais se destacam a família e a escola. A família como primeira instância socializadora da criança e a escola como mediadora na apropriação de conhecimentos científicos. Esse conceito de inclusão traz a diversidade como atributo essencial para o desenvolvimento humano, reconhece o outro como sujeito histórico e social, projeta mudanças de concepções e atitudes. Ao analisar o processo histórico da educação no Brasil, sua constituição e desdobramentos, nos deparamos com o entendimento da educação especial enquanto um apêndice do sistema geral de ensino. O sentido a ela atribuído tem sido o de assistência a crianças e jovens deficientes e não o de educação de alunos que têm necessidades educativas especiais. A Educação Especial, hoje, busca a superação de sua condição de apêndice e isto demarca um momento histórico importante na caminhada para efetivamente possibilitar um sistema educacional mais abrangente e menos excludente. A Educação Especial, como modalidade da educação básica, responsável também pelo atendimento educacional especializado, organiza-se de modo a considerar a aproximação dos pressupostos teóricos à prática de educação inclusiva, a fim de cumprir dispositivos legais, políticos e filosóficos. A inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais na escola comum requer que se busquem meios para beneficiar sua participação e aprendizagem tanto na sala de aula, como no atendimento educacional especializado. No atendimento ao aluno diagnosticado como portador de deficiência, condutas típicas e altas habilidades, a escola segue o disposto na Resolução 112/CEE/SC. 3.4.1 – ATENDIMENTO AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA Para atendimento aos alunos com laudo de deficiência, em 2014 a escola conta com:  Professora para atender os alunos na Sala de SAEDE DA/DM/DV, período matutino e vespertino;
  • 29.  Professora Intérprete para atender um aluno surdo na terceira série do Ensino Médio matutino;  Segunda Professora que atende duas alunas na terceira série do Ensino Médio noturno;  Segunda Professora que atende um aluno com síndrome de Down e deficiência mental na terceira série do Ensino Médio vespertino;  Segunda Professora que atende um aluno com deficiência mental e e uma aluna com deficiência física e mental na primeira série do Ensino Médio matutino;  Segunda Professora para atender um aluno com deficiência física e mental na segunda série do Ensino Médio matutino.  Segunda professora que atende aluno com deficiência física no oitavo ano vespertino. 3.4.2 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - SAEDE O SAEDE é um serviço especializado de caráter pedagógico, voltado ao atendimento das especificidades do educando com deficiência, condutas típicas ou com altas habilidades, matriculados na rede regular de ensino em todas as etapas e modalidades da Educação Básica. Em nossa escola ele é denominado SAEDE DA/DM/DV de acordo com a especificação pela aérea de atendimento e conta com uma Sala Multifuncional onde é prestado Serviço de Apoio Pedagógico. Objetivo Geral - Possibilitar ao educando com diagnóstico de deficiência, matriculados no ensino regular, avanços significativos no processo de ensino e aprendizagem, desenvolvendo as potencialidades de cada aluno dentro de suas limitações. Objetivos Específicos - Pesquisar e desenvolver estratégias pedagógicas que possibilitem a elaboração conceitual; - Orientar, assessorar e acompanhar o atendimento do aluno no Ensino Regular; - Articular encaminhamentos para outros serviços;
  • 30. - Orientar a família. - Atendimento individual ou coletivo, em período oposto ao que estuda ou conforme a disponibilidade de transporte escolar, uma vez por semana. - Avaliar e pesquisar como trabalhar com o aluno com deficiência mental. Adaptação Curricular: O Sistema Estadual de Ensino deve garantir adaptações curriculares para contemplar a diversidade, promovendo o acesso e permanência com qualidade do educando na Rede Regular de Ensino.  As adaptações quanto à temporalidade, avaliação e terminalidade para serem efetivadas pelas unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino dependem da legislação específica e parecer técnicas da FCEE e SED:  A temporalidade - Refere-se ao ajuste da permanência diária do aluno na mesma série e conseqüente prolongamento do ano letivo, sem que se caracterize retenção.  Avaliação - O processo de ensino aprendizagem deverá contemplar adaptações de instrumentos, critérios e procedimentos. Descrever competências desenvolvidas. Ajudas Técnicas: Qualquer recurso que potencialize a função humana. Terminalidade Específica: O Poder Público assegurará terminalidade específica na conclusão do Ensino Fundamental para os educandos que, em virtude de suas deficiências ou transtornos, não puderem atingir os níveis exigidos e, para as altas habilidades, aceleração para concluir em menor tempo o progresso escolar. Aplica-se ao educando com idade igual ou superior a dezesseis anos de idade e será realizado mediante relato descritivo das competências desenvolvidas pelos educando durante sua permanência no Ensino Fundamental, registrados no histórico escolar. 3.4.2 - ATENDIMENTO EM CLASSE O Atendimento em Classe se caracteriza pela atuação de um professor da área de educação especial em sala de aula ou profissional da área da saúde na escola, para atender os alunos com necessidades especiais matriculados nas etapas e modalidades da educação básica.
  • 31. 3.4.3.1 – SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA Nas séries finais do ensino fundamental, o segundo professor de classe terá como função apoiar, em função de seu conhecimento específico, o professor regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas. Os dois professores serão orientados, concomitantemente, pelos profissionais do SAEDE e/ou Serviço de Atendimento Especializado - SAESP. É previsto um segundo professor quando houver em turma alunos com:  diagnóstico de deficiência múltipla quando estiver associada à deficiência mental;  diagnóstico de deficiência mental que apresente dependência em atividades de vida prática;  diagnóstico de deficiência associado a transtorno psiquiátrico;  diagnóstico que comprove sérios comprometimentos motores e dependência em atividades de vida prática;  diagnóstico de transtornos globais do desenvolvimento com sintomatologia exacerbada;  diagnóstico de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade/impulsividade com sintomatologia exacerbada. Observação: Dependendo do quadro funcional do aluno, este será atendido por um professor especialista, acompanhante terapêutico ou técnico da área da saúde. Atribuições do segundo professor:  planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor titular, quando estiver atuando nas séries iniciais do ensino fundamental;  propor adaptações curriculares nas atividades pedagógicas;  participar do conselho de classe;  tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente, quando o educando estiver matriculado nas séries finais do ensino fundamental;  participar com o professor titular das orientações (assessorias) prestadas pelo SAEDE e/ou SAESP;  participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação mediante projetos previamente aprovados pela SED e FCEE;
  • 32.  sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial;  cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno;  participar de capacitações na área de educação. Observações: O segundo professor não pode assumir ou ser designado para outra função na escola que não seja aquela para a qual foi contratado. Este professor não deve assumir integralmente o(s) aluno(s) da educação especial, sendo a escola responsável por todos, nos diferentes contextos educacionais: recreio dirigido, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança, etc. 3.4.3.2 - PROFESSOR INTÉRPRETE Professor ouvinte, com fluência em LIBRAS comprovada por meio de exame de proficiência, com capacitação em tradução e interpretação LIBRAS/PORTUGUÊS/LIBRAS, responsável pela interpretação de todas as atividades e eventos de caráter educacional, nas turmas mistas das séries finais do ensino fundamental e ensino médio, bem como nas modalidades da EJA, educação profissional e educação indígena. Atribuições do professor intérprete:  estabelecer comunicação necessária à participação efetiva do aluno;  trocar informações com o professor, relativas às dúvidas e necessidades do aluno, possibilitando ao professor regente a escolha de estratégias de ensino e aprendizagem;  estudar o conteúdo a ser trabalhado pelo professor regente, para facilitar a tradução da LIBRAS no momento das aulas e atividades escolares,  participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico;  participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação mediante projetos previamente aprovados pelo SED;  participar dos Conselhos de Classe. Observações:
  • 33.  O professor devera cumprir a carga horária para a qual foi contratado integralmente na unidade escolar.  O professor intérprete não pode assumir ou ser designado para outras funções na escola que não seja aquela para a qual foi contratado. 3.5 - AVALIAÇÃO A Resolução nº 4 do CNE, de 13 de julho de 2010, define que a avaliação no ambiente educacional compreende três dimensões básicas: I – avaliação da aprendizagem; II – avaliação institucional interna e externa; III – avaliação de redes de Educação Básica. 3.5.1- AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM A avaliação da aprendizagem deve “assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica.” Para assumir essa função é preciso criar condições de intervenção de modo imediato e em longo prazo a fim de identificar as dificuldades e redimensionar o trabalho pedagógico, produzindo um novo paradigma de ensino e aprendizagem que “reprove a reprovação”, que a aprendizagem seja objetivo prioritário de professores e estudantes. A avaliação é um instrumento fundamental para fornecer informações sobre como está se realizando o processo ensino-aprendizagem – tanto para o professor e a equipe escolar conhecerem e analisarem o resultado de seu trabalho, como para o aluno verificar o seu desempenho. A avaliação será contínua e global, de modo a promover tanto a verificação de competências como da aprendizagem de conhecimentos, o que implica em uma reflexão crítica sobre as práticas do educando, avanços, resistências e decisões sobre o que fazer para superar os obstáculos. A avaliação deve ser mais do que aferir uma nota, ela deve ser inclusiva, na medida em que a escola absorve a responsabilidade de não ser mais um fator excludente na sociedade; deve ser diagnóstica, porque verifica a real situação do aluno; e
  • 34. processual, porque não centraliza no aluno toda a responsabilidade, mas compreende a educação como um processo que envolve vários entes e fatores. O processo avaliativo da escola está de acordo com a Lei Federal 9394/96, a Lei Complementar 170/98, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação, a Resolução nº 158/2008 do CEE e a Portaria N/20/24/05/2010. A Resolução 158/2008/CEE/SC, diz: Art. 2º- A avaliação do processo ensino-aprendizagem considerará, no seu exercício, os seguintes princípios: I – Aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem. II – Aferição do desempenho do aluno quanto à apropriação de conhecimentos em cada área de estudos e o desenvolvimento de competências. Em nossa escola, vários instrumentos e procedimentos avaliativos são utilizados pelos professores para assegurar se houve apropriação do conhecimento: a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos , os portfólios, exercícios, questionários, provas individuais, provas em dupla, prova oral, prova prática, pesquisas, trabalhos escritos, apresentação de trabalhos, tarefas de casa, debates, participação e produção em sala de aula. Observação: Os alunos que frequentam o SAEDE deverão ser avaliados bimestralmente, através de relatório de acompanhamento em cada disciplina: de que forma os conteúdos foram trabalhados, quais os avanços que ele obteve e quais as dificuldades encontradas. 3.5.2 – AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL O Art. 52 da Resolução nº 4 do CNE prevê que as escolas devem realizar a avaliação institucional interna para rever o conjunto de objetivos e metas a ser concretizado, mediante ação dos diversos segmentos da comunidade educativa, o que pressupõe delimitação de indicadores compatíveis com a missão da escola, além de clareza quanto ao que seja qualidade social da aprendizagem e da escola. Por ter esta forma de entendimento, a escola realiza não só a avaliação dos alunos, mas tem mecanismos informais de avaliação de todos os seus segmentos: Corpo Docente, Alunos, Direção, Funcionários e de toda a parte física da escola. Mas para que aconteça um processo avaliativo satisfatório, cada segmento escolar deve fazer a sua parte. A escola deve oferecer boas condições para o
  • 35. aprendizado, em um ambiente saudável. O professor, como mestre que é, deve usar seus conhecimentos e criatividade para fazer acontecer a aprendizagem. Ao aluno também cabe cumprir a sua parte, empenhando-se nos estudos, tendo a consciência de que a escola deve oferecer os meios, mas os resultados dependem do seu comprometimento. À família compete valorizar o estudo como atividade de maior relevância na vida dos filhos, acompanharem o processo ensino-aprendizagem e atuar em conjunto com os professores para o sucesso na aprendizagem dos filhos. 3.5.3 – AVALIAÇÃO DE REDES DE EDUCAÇÃO BÁSICA Segundo o Art. 53 da Resolução nº 4 do CNE “ a avaliação de redes de Educação Básica ocorre periodicamente, é realizada por órgãos externas à escola e engloba os resultados da avaliação institucional, sendo que os resultados desta avaliação sinalizam para a sociedade se a escola apresenta qualidade suficiente.” A escola é avaliada através de provas como a Prova Brasil, ENEM e ENADE. 3.6 – VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Segundo a Portaria nº20/24/05/2010, a sistemática de avaliação atenderá o seguinte: Art. 1º O processo de avaliação da aprendizagem, reger-se-á por esta portaria a partir do ano letivo de 2010 e deverá constar no Projeto Político-Pedagógico/PPP da unidade escolar. Parágrafo único: As unidades escolares poderão adotar processos avaliativos interdisciplinares, abrangendo conteúdos, habilidades e competências, de forma articulada. Art. 2º A avaliação do rendimento do aluno deverá ser registrada no diário de classe do professor ou documentos equivalentes, incluídos os procedimentos avaliativos de recuperação de estudos. Art. 3º Caberá ao Conselho de Classe a decisão final a respeito da avaliação do rendimento do aluno. § 1º O Conselho de Classe é composto pelos professores da turma, pela direção do estabelecimento ou seu representante, pela equipe pedagógica da escola, pelos alunos e pelos pais ou responsáveis, quando for o caso.
  • 36. § 2º A representação do Conselho de Classe deverá ser de, no mínimo, 51% dos participantes e o resultado deverá ser registrado em ata. Art. 4º A sistemática de avaliação e o registro do seu resultado serão bimestrais. Art. 5º O registro do resultado da avaliação será expresso de forma numérica, de um (1) a dez (10), com fração de 0,5. Art.6º Ter-se-ão como aprovados quanto ao rendimento em todas as etapas e modalidades da Educação Básica e Profissional, exceto na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os alunos que: I - Obtiverem a média anual igual ou superior a sete (7) em todas as disciplinas; II - Submetidos a exame final, obtiverem catorze (14) pontos ou mais. Art. 7º A rede pública estadual de ensino adotará o exame final, obrigatório para os alunos que atingirem média anual igual ou superior a três (3) e inferior a sete (7). § 2º Para efeito de cálculo do resultado de aprovação/reprovação, deve-se aplicar a fórmula: (Média anual dos bimestres ou trimestres x 1,7) + (Nota do exame final x 1,3) > ou = 14 pontos. § 3º Ter-se-ão como reprovados os alunos com média anual inferior a três (3) e os que não alcançarem, no mínimo, 14 pontos, aplicada a fórmula prevista no parágrafo anterior. Art. 9º Fica suspenso o regime de dependência nas duas últimas séries dos Anos Finais do Ensino Fundamental e em todas as séries do Ensino Médio da rede pública estadual. § 1º Aos alunos com baixo rendimento escolar, é obrigatória a oferta de atividades pedagógicas paralelas às séries em curso ao longo do ano letivo, desenvolvidas por meio de grupos de estudos, monitoria, atendimento individualizado em horários extraclasse, comprovação de aproveitamento de estudos, novas oportunidades de avaliação individualizada, entre outros. Art. 11 Para os alunos com altas habilidades, a classificação/reclassificação é de competência e iniciativa da unidade escolar. § 1º A unidade escolar deverá garantir que a avaliação para classificação dos alunos com altas habilidades abranja todas as disciplinas e conteúdos referentes às séries que o aluno avançar. § 2º Os resultados desta avaliação deverão ser convalidados em Conselho de Classe e registrados em ata. Art. 12 A unidade escolar, ao receber um aluno por transferência ou que ficou afastado dos estudos, poderá proceder à sua classificação ou reclassificação, tomando por base os anos civis de escolaridade, a idade e sua experiência e grau de desenvolvimento pessoal.
  • 37. Quanto ao registro das notas no Diário de Classe, a escola recomenda que cada professor faça o registro de pelo menos quatro procedimentos avaliativos por bimestre, sendo que pelo menos um deles tenha sido realizado individualmente. 3.7 - RECUPERAÇÃO PARALELA DE ESTUDOS Embora a Escola ofereça o Exame Final, as oportunidades de recuperação de estudos serão oferecidas pelo professor sempre que for diagnosticada insuficiência durante o processo regular de apropriação do conhecimento e de competências do aluno. Deixa-se bem claro que deve tratar-se de recuperação de conteúdos e não somente recuperação de notas. As oportunidades de recuperação paralela, que devem ocorrer de forma concomitante aos estudos ministrados no cotidiano da escola, devem constar do planejamento do professor e serem destacadas no Diário de Classe, de forma quantitativa e qualitativa. A Resolução 158/2008/CEE diz : Art. 10 Entende-se por recuperação de estudos o processo didático-pedagógico que visa oferecer novas oportunidades de aprendizagem ao aluno para superar deficiências ao longo do processo ensino aprendizagem. Art. 11 A recuperação de estudos será oferecida sempre que for diagnosticada, no aluno, insuficiência no rendimento durante o processo regular de apropriação de conhecimentos e do desenvolvimento de competências. § 1º Entende-se por insuficiência, rendimento inferior a 70% (...) § 2º O resultado obtido na avaliação, após estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades, substituirá o anterior, quando maior, referente aos mesmos objetivos. § 3º O Projeto Político Pedagógico disporá sobre aspectos complementares da recuperação paralela, que deve ser oferecida de forma concomitante aos estudos ministrados no cotidiano da escola, obrigatoriamente antes do registro das notas bimestrais. Segundo a Portaria n/20/24/05/2010 que regulamenta a Resolução 158/2008/CEE:
  • 38. Art. 8º A recuperação de estudos deverá ser ofertada ao longo do ano e sempre que o rendimento do aluno for inferior a sete (7), de forma concomitante aos estudos ministrados regularmente, e realizada, obrigatoriamente, antes da publicação das notas. 3. 8 - CONSELHO DE CLASSE É o lugar e o momento efetivo de avaliação pautada em dados criteriosos colhidos da vida escolar cotidiana. Esses dados norteiam as ações futuras em um processo de pensar a prática transformadora. É o fórum privilegiado para registrar os conteúdos aprendidos e os em defasagem, além do registro da nota. O Conselho de Classe é o órgão colegiado de natureza deliberativa em assuntos didático–pedagógicos, tendo por objetivo avaliar o processo ensino- aprendizagem em que todos os sujeitos que constituem a escola avaliam, tomam decisões, resignificam as ações e dinâmicas didático-pedagógicas. Ele deve ser precedido por um momento preparatório, para discussão dos critérios que orientam a avaliação e finalizado com o encaminhamento das sugestões. O Conselho de Classe tem sob sua responsabilidade: Nos casos em que ocorram irregularidades ou dúvidas por parte dos alunos, pais ou responsáveis, quanto aos resultados obtidos, analisar o pedido de reconsideração dos pareceres; Estudar e interpretar os dados da aprendizagem na relação com o trabalho do professor, na direção do processo ensino-aprendizagem, proposto pelo Projeto Político- Pedagógico; Acompanhar e aperfeiçoar o processo de ensino-aprendizagem bem como diagnosticar seus resultados e atribuir-lhes valor; Avaliar os resultados da aprendizagem do aluno, na perspectiva do processo de apropriação do conhecimento, da organização dos conteúdos e dos encaminhamentos metodológicos da prática pedagógica. Emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem, decidindo pela revisão da nota ou anulação e repetição de testes, provas e trabalhos destinados à avaliação do rendimento escolar emitidos pelo Conselho de Classe, nos casos relacionados no inciso anterior e esgotadas todas as possibilidades de solução para o problema, consultar a instância superior imediata para a decisão final;
  • 39. Avaliar as atividades docentes e discentes, possibilitando replanejamento dos objetivos e das estratégias de execução da programação com vistas à melhoria do processo ensino- aprendizagem; Responsabilizar o professor de cada disciplina, ao término do Conselho de Classe, pelo preenchimento do documento de avaliação e freqüência, adotado pela rede estadual de ensino a ser entregue na Secretaria da Unidade Escolar; Propor medidas para melhoria do aproveitamento escolar, integração e relacionamento dos alunos na turma; Estabelecer planos viáveis de recuperação contínua e paralela dos alunos, em consonância com o Projeto Político- Pedagógico; Assegurar a elaboração e execução dos planos de adaptação, classificação e reclassificação quando se fizer necessário, atendendo a legislação específica. A coordenação do Conselho de Classe em planejamento, execução, avaliação e desdobramento estarão a cargo dos Especialistas em Assuntos Educacionais, ATPs, juntamente com a Direção; O Conselho de Classe reunir-se-á, ordinariamente, em cada bimestre em datas previstas no Calendário Escolar, e extraordinariamente, sempre que um fato relevante assim o exigir, sem prejuízo do referido Calendário Escolar; A convocação para as reuniões será feita através de aviso afixado ao quadro mural e/ou em livro de avisos, com antecedência de 48 horas, sendo obrigatório o comparecimento de todos os membros convocados, ficando os faltosos passíveis de registro em livro- ponto; Das reuniões do Conselho de Classe será lavrada ata para registro, divulgação ou comunicação aos interessados. Segundo a Portaria n/20/24/05/2010, da Secretaria da Educação, que regulamenta a implantação da sistemática de processo ensino-aprendizagem na Rede Pública estadual de Ensino: Art. 3º Caberá ao Conselho de Classe a decisão final a respeito da avaliação do rendimento do aluno. § 1º O Conselho de Classe é composto pelos professores da turma, pela direção do estabelecimento ou seu representante, pela equipe pedagógica da escola, pelos alunos e pelos pais ou responsáveis, quando for o caso. § 2º A representação do Conselho de Classe deverá ser de, no mínimo, 51% dos participantes e o resultado deverá ser registrado em ata.
  • 40. Segundo a resolução 158/2008/CEE, em seu artigo 20, o Conselho de Classe nesta Unidade de Ensino será realizado, por turma, bimestralmente, nos períodos que antecedem ao registro definitivo do rendimento dos alunos no processo de apropriação de conhecimento e desenvolvimento de competências. Segundo a Legislação Vigente, o Conselho de Classe deve ser composto por professores, direção, pais e alunos. Desta forma, os conselhos ordinários serão realizados com estes segmentos, buscando-se sempre aperfeiçoar o tempo preservando a qualidade e a maior participação de todos, principalmente dos pais. Neste ano o conselho de classe acontecerá da seguinte forma: 1º bimestre – professores, equipe diretiva e pedagógica. 2º bimestre – professores, equipe diretiva e pedagógica, pais e alunos. 3º bimestre – professores, equipe diretiva e pedagógica. 4º bimestre – professores, equipe diretiva e pedagógica. 4 – DIMENSÃO ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS ESCOLARES 4.1 – RECREIO PARTICIPATIVO A escola adota o Recreio Participativo no período diurno, pois sabe da importância do mesmo no processo pedagógico das crianças. No Recreio Participativo todos os professores participam, conforme um exemplo de escala:
  • 41. PROFESSORES 2ª FEIRA  Janeline - V  Maristela – M/V  Kênia – M/V  Maria – M/V  Vanusa – M/V  Josi – M – Merenda  Daniel – V – Merenda  Nelson – M/V - Secretaria 3ª FEIRA  Cinara – V  Elaine – M/V  Mauro – M  Wanusa – M/V  Izolange – M/V  Josi – M/V – Merenda  Denise – M/V - Secretaria 4ª FEIRA  Lúcia - M/V  Marina – M/V  Jucira – M/V  Flávio – M  Simone – M/V  Raquel – M  Daniel – M/V – Merenda  Marisa – M/V - Secretaria 5ª FEIRA  Miriam – M/V  Ana Paula – M/V  Mônica – M/V  Fernanda – M/V  Karen – M/V  Josi – M/V – Merenda  Marisa – M/V - Secretaria 4.2 – CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA/HORA ATIVIDADE: Segundo a Legislação estadual vigente, o professor deverá cumprir na escola a carga horária pela qual recebe em cargo efetivo ou contratado, segundo a tabela:
  • 42. Independente da carga horária e do período em que leciona, o professor deve cumprir sua carga horária totalmente na escola. Quando não estiver em sala de aula deverá estar realizando atividades pedagógicas como: preparação de aulas e materiais pedagógicos, correção de provas e trabalhos, conversas com pais, avaliações e recuperações com alunos que faltaram com justificativa, pesquisas, projetos e outras atividades. O horário em que cumprirá as horas-atividade será determinado em conjunto pela Direção e professor e será registrado em Livro-Ponto específico. As aulas assumidas em caráter excedente não farão parte deste cômputo. 4.3 - PROFESSOR REGENTE O Professor Regente será indicado pela direção da escola para as turmas de 6º ano, 7ª e 8a série do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Caberá ao Professor Regente a responsabilidade de auxiliar a sua turma na organização de homenagens, gincanas, repassar os avisos e os assuntos discutidos em reunião ou Conselho de Classe referente à turma e outras atividades que lhe forem atribuídas pela Direção. 3ª2 N – Wanusa e Fernanda 3ª1 N – Veridiana 3ª2 V – Jucira 3ª1 M - Mônica 2ª2 N – Flávio 2ª1 N – Kênia 2ª3 M – Raquel 2ª2 V – Miriam 2ª1 M – Lúcia 1ª2 N – Ana Paula Carga horária Nº de aulas Nº de horas/atividade 10 hs 08 02 20 hs 16 04 30hs 24 06 40hs 32 08
  • 43. 1ª1 N – Mauro 1ª3 M – Daniel 1ª2 V – Vanusa 1ª1 M – Maria 8ª3 – Lúcia 8ª2 – Simone 8ª1 – Marina 7ª3 – Elaine 7ª2 – Mônica 7ª1 – Veridiana 6ª3 – Wanusa 6ª2 – Cinara 6ª1 – Maria 4.4 – LÍDER DE CLASSE O Líder de Classe será escolhido por votação entre os alunos de cada turma de 6º ano, 7ª e 8a série do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Caberá ao Líder de Classe representar a turma sempre que for necessário, expressando sempre os interesses comuns da turma, de um modo geral, e nunca em benefício próprio ou de um pequeno grupo. Será responsável juntamente com o Professor Regente, de ajudar a turma no for preciso, desde a organização de homenagens, participação em gincanas e demais atividades propostas pela Unidade Escolar. 4.5 - ORGANIZAÇÃO ESCOLAR A organização escolar desta UE compreende os seguintes segmentos: - Corpo diretivo: Diretora, Assessor de Direção, Administrador Escolar, Assistentes de Educação e Assistentes Técnico-Pedagógicos. - Corpo Docente. - Agentes de Serviços Gerais.
  • 44. - Entidades Democráticas: Associação de Pais e Professores e Conselho Deliberativo. - Corpo Discente. 4.5.1 – ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR O diretor da Unidade Escolar é quem gerencia o funcionamento dos serviços escolares no aspecto pedagógico, físico e financeiro, no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais da Unidade Escolar, definidos no seu Projeto Político Pedagógico. O diretor deverá:  Coordenar a elaboração do Calendário Escolar e garantir o seu cumprimento;  Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;  Coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação.  Convocar os representantes das Entidades Escolares como: Associação de Pais e Professores – A.P.P., Conselho Deliberativo, Corpo Docente e Discente e demais funcionários da Escola para participarem do processo de elaboração e execução do Projeto Político- Pedagógico;  Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Político - Pedagógico da Unidade Escolar;  Encaminhar o Projeto Político Pedagógico para apreciação do Conselho Deliberativo Escolar para aprovação e para garantir o seu cumprimento;  Gerenciar, juntamente com APP e Conselho Deliberativo, a aplicação financeira dos recursos ( PDDE, PRODENE, Subvenção Social Serventes e recursos próprios) e elaborar as respectivas prestações de contas, juntamente com o administrador escolar.  Estudar e propor alternativas de solução, ouvidas, quando necessário, a Entidades Escolares, para atender situações emergenciais de ordem pedagógica e administrativa;  Coordenar o Conselho de Classe;  Conhecer, informar e fazer cumprir as leis, decretos, normativas, procedimentos e medidas administrativas emanadas pela Secretaria de Estado da Educação .  Manter atualizadas as informações entre Unidade Escolar, GERED e SED .
  • 45.  Coordenar as solenidades de formatura;  Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da administração estadual de ensino as irregularidades no âmbito da escola e aplicar medidas saneadoras;  Administrar e responsabilizar-se pelo patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente;  Promover a articulação entre a Escola, Família e Comunidade;  Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar a alunos.  Acompanhar o trabalho docente e o cumprimento dos dias letivos, carga horária, horas-aula e horas-atividade estabelecidos e conteúdos.  Supervisionar a merenda escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente;  Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;  Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar;  Representar a Escola em juízo e perante as autoridades federais, estaduais e municipais. 4.5.2 – ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR DE DIREÇÃO  Substituir o Diretor em sua ausência  Auxiliar o Diretor em todos as suas atribuições  Desenvolver juntamente com o Diretor um trabalho de orientação com os alunos que apresentam problemas disciplinares e de aprendizagem. 4.5.3 – ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO O Assistente de Educação é a pessoa que tem a seu encargo todo o serviço de escrituração escolar e correspondência da Unidade Escolar. O cargo de Assistente de Educação é exercido por um profissional concursado, de acordo com a legislação vigente. O Quadro de Pessoal da Secretaria será o estabelecido na legislação vigente. O Assistente deverá:
  • 46.  Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria;  Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da: identidade e regularidade da vida escolar do aluno e/ou autenticidade dos documentos escolares;  Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;  Redigir a correspondência que lhe for confiada;  Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;  Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados a autoridades superiores;  Apresentar ao diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;  Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, progressão parcial, classificação, reclassificação e conclusão de curso;  Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria;  Comunicar à Direção toda irregularidade que venha a ocorrer na Secretaria. 4.5.4 – ATRIBUIÇÕES DO ADMINISTRADOR ESCOLAR  Conhecer a estruturação das repartições ligadas à educação;  Manter o serviço de contabilidade da A.P.P.;  Prestar contas dos recursos recebidos através de subvenções sociais;  Participar da melhoria geral do ensino da unidade Escolar;  Responsabilidade sobre a documentação do pessoal: admissões, dispensas, solicitação de benefícios, alterações, pagamentos, ponto, vida funcional, etc.;  Responsável pela organização administrativa da Unidade Escolar;  Participar dos Conselhos de Classe.  Participar do planejamento curricular;  Coletar, organizar e atualizar informações e dados estatísticos da escola que possibilite constante avaliação do processo educacional;  Coletar, atualizar e socializar a legislação do ensino e de administração de pessoal;
  • 47.  Acompanhar e avaliar estágio em administração escolar;  Coordenar o processo de elaboração e atualização do Projeto Político Pedagógico, garantindo o seu cumprimento;  Organizar e distribuir os recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola. 4.5.5 – ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO:  Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica, sob orientação;  Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;  Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos;  Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal;  Selecionar, classificar e arquivar documentação;  Participar na execução de programas e projetos educacionais;  Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;  Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação;  Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político- pedagógico;  Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola;  Participar do planejamento curricular;  Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação;  Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações escolares;  Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares;  Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo;  Contribuir para o cumprimento do calendário escolar;  Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais;
  • 48.  Administrar e organizar os laboratórios existentes na escola;  Auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares;  Executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola. 4.5.6 – ATRIBUIÇÕES DO CORPO DOCENTE  Ministrar as aulas, conforme o que dispõe a proposta Curricular de SC.  Preparar o material didático-pedagógico, bem como os materiais para as Aulas de Leitura, que serão realizadas uma vez por semana.  Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola;  Participar do processo de análise e seleção de livros e materiais didáticos em consonância com as diretrizes e critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação;  Elaborar o seu planejamento de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola;  Propiciar a aquisição de conhecimento científico, para que os alunos reelaborem os conhecimentos adquiridos e elaborem novos conhecimentos;  Respeitar os valores culturais, artísticos e históricos, próprios do contexto social do educando, garantindo-lhe a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura;  Promover uma avaliação contínua, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho do aluno, elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre si mesmo;  Atribuir as avaliações de acordo com as normas fixadas e posteriormente as devidas correções;  Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário;  Realizar a recuperação contínua e paralela de estudo com os alunos que, durante o processo ensino-aprendizagem, não apresentarem rendimento escolar suficiente;  Participar ativamente do Conselho de Classe;  Participar da elaboração do Calendário Escolar;
  • 49.  Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino.  Zelar pelo patrimônio escolar e demais materiais que estejam à sua disposição na escola.  Participar do Recreio Participativo;  Participar de atividades extraclasses, quando solicitado e convocado.  Cumprir com os horários determinados pela Direção.  Dirigir-se a sua sala assim que bater o primeiro sinal evitando entrar atrasado na sala de aula.  Permanecer com os alunos na sala até bater o sinal;  Procurar resolver os problemas de indisciplina dos alunos em sala de aula, caso isso não seja possível dirigir-se à direção;  Evitar comentários sobre os alunos na cozinha, no pátio e na presença de outros funcionários ou de outros alunos;  Não levar ou comentar problemas da escola fora de suas dependências;  Permanecer junto aos seus alunos durante o Hino Nacional, homenagens, palestras, etc.  O professor que precisar faltar, mesmo com atestado médico, sempre que possível, deve avisar antecipadamente à Direção;  Cumprir as horas-atividades conforme sua carga horária. 4.5.7 – ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS Os Agentes de Serviços Gerais têm a seu encargo a limpeza, manutenção e preservação da Unidade Escolar, sendo coordenado e supervisionado pela Direção. O corpo de pessoal para os Serviços Gerais será formado pelos serventes, conforme previsto em ato específico da Secretaria de Estado da Educação. Deverão:  Efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares, providenciando a relação do material e produtos necessários;  Efetuar tarefas correlatas à sua função.  Informar o diretor da Unidade Escolar da necessidade de reposição do estoque, em tempo hábil;
  • 50.  Manter atitude de respeito e cooperação com alunos, professores e demais componentes da comunidade escolar. 4.5.8 – ATRIBUIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - A.P.P. Além de ser um dos instrumentos de participação dos pais, deve avançar na direção de ser coparticipante de todo processo político-pedagógico. A Associação de Pais e Professores será administrada por uma diretoria e um conselho fiscal e possui um estatuto próprio. A diretoria da APP será composta de: Presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário, primeiro tesoureiro, segundo tesoureiro e, obrigatoriamente, um representante do corpo docente, todos com mandato de dois anos, não podendo ser reeleitos para a mesma função da gestão precedente. O conselho fiscal será composto por um presidente, obrigatoriamente o diretor da escola e dois membros, pais ou responsáveis. A APP Integrar a escola-comunidade em termos de conjunção de esforços, articulação de objetivos e harmonia de procedimentos, o que se caracteriza principalmente por:  estimular a transformação da escola em centro de integração e desenvolvimento comunitário, por meio da participação da família na escola e da escola na comunidade;  promover a aproximação e cooperação entre pais e professores, de modo a interessar os membros da comunidade pelas atividades escolares e a escola pelas atividades comunitárias;  levar à direção do estabelecimento a promoção de cursos de interesse e necessidades comunitárias;  promover festas ou outras promoções para angariar fundos;  participar na solução de problemas de frequência, higiene, disciplina dos alunos, e ainda, programas que se refiram à horários e períodos de aulas, tarefas escolares, trabalhos em equipe, uniforme, livros, transporte, etc., sempre dentro da harmonia que deve marcar a convivência de pais, professores e alunos;  cooperar na conservação e recuperação normal do prédio e equipamentos da escola;
  • 51.  administrar de acordo com o regime interno da Associação de Pais e Professores e as normas baixadas pelo Conselho Fiscal de recursos constitutivos do fundo escolar. 4.5.9 – ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR O Conselho Deliberativo Escolar está regulamentado pelo Decreto número 3429/98 e normatizado pela Portaria 008/99 de 27/05/99, tendo estatuto próprio. Em primeiro de dezembro de 1999, ocorreu reunião onde foi eleita a primeira composição dos membros da Diretoria, sendo em seguida elaborado o Regimento e aprovado. O Conselho Deliberativo Escolar tem como função garantir a formação e a prática democrática na escola, educando os que dele participam e dependem, para a vida democrática. Sua função tem caráter consultivo, normativo, deliberativo e avaliativo, conforme expressa a Portaria número 008/99, vindo a favorecer a participação da comunidade na escola e a presença da escola na comunidade. Abre também espaço para as reivindicações dos alunos, professores, pais e comunidade, possibilitando as famílias e aos educadores atuarem juntos na melhoria do atendimento escolar. Ações que devem ser desenvolvidas: a) Caráter Consultivo - A emissão de pareceres para dirimir dúvidas sobre situações decorrentes das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, bem como, a proposição de alternativas de soluções e de procedimentos para a melhoria do trabalho escolar. b) Caráter Normativo - A elaboração do Regimento Interno do Conselho Deliberativo Escolar, coordenação e supervisão da elaboração do Regimento Escolar. c) Caráter Deliberativo – A tomada de decisões quanto às ações desenvolvidas na Unidade Escolar, respeitando as normas legais e as diretrizes administrativas e pedagógicas da Secretaria da Estado da Educação e do Desporto. d) Caráter Avaliativo – A participação na organização e supervisão do processo avaliativo da Unidade Escolar nos seus aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros.
  • 52. 4.5.10 - ATRIBUIÇÕES DO GRÊMIO ESTUDANTIL  Congregar o corpo discente da escola, visando aprimorar o exercício da cidadania;  Promover a cooperação entre os alunos, educadores, funcionários, Conselho Deliberativo Escolar, Associação de Pais e Professores e outras entidades da escola;  Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;  Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinções de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política, ou religiosa, entre outros;  Primar pelo aperfeiçoamento intelectual dos associados e pela adequação do ensino às reais necessidades do educando, buscando o aprimoramento do processo ensino aprendizagem;  Zelar pelo respeito às liberdades fundamentais do ser humano;  Realizar intercâmbio com entidades afins. 4.5.11 - O CORPO DISCENTE Além de serem alvo do trabalho pedagógico, esta Unidade Escolar garantirá espaços e instrumentalização para se organizarem como segmento importantíssimo em todo o processo educacional e social. O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados nos cursos em funcionamento na Unidade Escolar e os alunos atendidos no SAEDE que são matriculados em outras escolas. 4.5.11.1 - CONSTITUIRÃO DIREITOS DOS ALUNOS  Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.  Ser respeitado na sua condição de ser humano, sem sofrer qualquer discriminação de caráter religioso, político, racial ou sexual.  Ser ouvido, interpretado e atendido em suas solicitações coerentes e justas.
  • 53.  Adquirir os conhecimentos necessários para o exercício da cidadania, recebendo ensino de qualidade.  Tomar conhecimento das disposições do Projeto Político Pedagógico e funcionamento da Unidade Escolar.  Organizar e participar de agremiações estudantis.  Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas neste Projeto Político Pedagógico.  Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e da sua frequência, através do boletim ou caderneta escolar.  Conhecer os critérios de avaliação adotados pela escola.  Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.  Solicitar revisão de provas, a partir da divulgação das notas.  Requerer a própria transferência ou cancelamento de matrícula, quando maior de idade, ou transferência, através do pai ou responsável, quando menor de idade.  Solicitar auxílio dos professores quando encontrar dificuldades no seu trabalho escolar.  Justificar suas faltas, dentro dos critérios estabelecidos pela escola.  Ter oportunidade de realizar e/ou entregar trabalhos de avaliação em época especial, por motivo de força maior (doença, licença gestação) com a devida comprovação ou quando estiver representando a escola em eventos (jogos, feiras, viagens).  Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem.  Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular.  Discutir com a Direção os problemas, as dificuldades pessoais e os relacionados ao processo ensino-aprendizagem, propondo soluções.  Realizar atividades e avaliações não realizadas na aula, mediante atestado médico ou justificativa dos pais, no período oposto e quando o professor estiver cumprindo hora-atividade. 4.5.11.2 - CONSTITUIRÃO DEVERES DOS ALUNOS:  Cumprir as disposições do Projeto Político Pedagógico, no que lhe couber.  Tratar com respeito todos os servidores e colegas da Unidade Escolar.
  • 54.  Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares.  Acatar as normas e disposições emanadas da Direção da escola.  Estar munido do material didático solicitado pelos professores.  Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar.  Cooperar na manutenção da higiene e conservação das instalações escolares.  Manter e promover relações cooperativas com professores, colegas e comunidade.  Indenizar o prejuízo, quando produzir dano material à Unidade Escolar ou a objetos de propriedade de colegas e funcionários.  Justificar à direção e ao professor, mediante atestado médico ou declaração dos pais e responsáveis, a ausência nas aulas, em provas ou entrega de trabalhos na data prevista.  Usar uniforme escolar, em conformidade com a decisão tomada em Assembleia pelos integrantes da Associação de Pais e Professores (APP) desta Unidade Escolar registrada em Ata e com a legislação vigente.  Apresentar justificativa por escrito e assinada pelos pais ou responsáveis, quando não estiver usando uniforme. Neste caso, a escola emprestará uniforme para que o aluno frequente as aulas normalmente naquele dia.  Permanecer na escola durante todo o horário escolar, só podendo sair da mesma com autorização dos pais ou responsáveis.  Colaborar com o bom andamento das aulas, ocupando-se, durante os trabalhos escolares, apenas com assuntos a eles pertinentes.  Em incidentes em onde houver a explícita conivência da turma, todo ela será responsabilizada, mesmo que o ato tenha sido provocado por um ou mais alunos. 4.5.11.3 - É VEDADO AO ALUNO:  Entrar na sala ou dela sair, sem a permissão do professor.  Ausentar-se da Escola, em horário escolar, sem expressa autorização da Direção.  Chupar balas, chicletes ou comer na sala de aula.  Usar boné ou similares em sala de aula.  Trazer para a escola material de qualquer natureza, estranho às atividades escolares.  Trazer e/ou consumir bebidas alcoólicas e refrigerantes nas dependências da escola, de acordo com a Lei.
  • 55.  Fumar nas dependências da escola.  Apresentar-se alcoolizado ou sob efeito de quaisquer outros produtos que causem alterações ao comportamento.  Usar celulares, aparelhos de MP3 ou similar, durante o período das aulas, de acordo com a Lei.  Promover jogos com fins lucrativos, vendas ou campanhas de qualquer natureza na escola.  Fazer-se acompanhar, sem prévia autorização, de elementos estranhos à escola.  Danificar os bens patrimoniais da escola ou dos colegas.  Portar armas brancas ou de fogo, bem como instrumentos que possam ser utilizados para fins agressivos.  Praticar namoro acompanhado de atos inadequados ao ambiente escolar (beijos na boca, carinhos exagerados e ato sexual).  Agredir fisicamente ou verbalmente colegas, professores e funcionários da escola.  Expor colegas, funcionários e professores a situações vexatórias.  Impedir a entrada de colegas no estabelecimento ou incitá-los à ausência coletiva.  Usar de qualquer meio fraudulento nos trabalhos, provas e documentos escolares.  Alterar, rasurar, suprimir ou acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares, inclusive provas e trabalhos.  Praticar atos violentos ou perigosos, promover algazarras nos corredores, pátios e imediações da escola, durante os períodos de aula ou fora dele.  Trajar no ambiente escolar, minissaias, miniblusas ou outros trajes inadequados ao ambiente escolar.  Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes.  Vir na escola em período oposto ao seu horário de aula, sem prévia autorização da Direção.  Divulgar negativamente, em redes sociais ou por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou veladamente o nome da escola, de professores, funcionários ou alunos. OBS.: NÃO CUMPRIDAS AS REGRAS AQUI DISPOSTAS, O ALUNO PODERÁ SOFRER SANÇÕES A SEREM APLICADAS PELA DIREÇÃO DA ESCOLA, DE ACORDO COM ESTE P.P.P.
  • 56. 4.5.11.4 - BULLYING ESCOLAR: De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder Público, assegurar, com absoluta prioridade, todos os direitos infanto-juvenis fundamentais, como o direito à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade, entre outros. Nesse sentido, as escolas do estado de Santa Catarina, mantém programa de combate ao Bullying, instituído pela Lei nº 14.651/2009. A escola deve ter regras claras contra o Bullying, que façam com que todos saibam diferenciar entre brincadeiras e bullying; desenvolver programas antibullying que envolvam a equipe de ensino e a comunidade escolar, em parceria com outras entidades; estimular a discussão do tema entre o corpo docente, pais e alunos, com atividades que trabalhem o respeito e a tolerância às diferenças individuais e socioculturais. Pela prática do Bullying, os alunos estarão sujeitos às sanções previstas pela escola neste PPP. 4.5.11.5 - SANÇÕES QUE PODEM SER APLICADAS AOS ALUNOS: Pela inobservância dos deveres previstos neste Projeto Político Pedagógico e, conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares: a) Advertência verbal - a aplicação da medida de advertência será executada pelo professor, pela direção ou por outro funcionário desta Unidade Escolar que esteja presente ou venha a ser informado das faltas ou infrações; b) Advertência verbal e por escrito – anotada em instrumento próprio. c) Advertência escrita e comunicada aos pais ou responsáveis - será executada pela direção ou pelo professor nos casos de reincidência e/ou de acordo com a gravidade do ocorrido; d) Exigência de comparecimento do pai ou responsável - idem ao item anterior; e) Suspensão – É uma medida disciplinar aplicada conforme a gravidade do ocorrido aos alunos do Ensino Médio. A suspensão das aulas poderá ser de um, dois ou três dias consecutivos e será aplicada pela Direção da Escola. No tempo em que o aluno estiver cumprindo esta medida, não poderá participar das aulas, nem fazer-se
  • 57. presente no recinto escolar. O mesmo não terá direito de fazer posteriormente provas ou trabalhos ocorridos neste período. Obs: Quando for aplicada esta sanção, será obrigatória a presença dos pais ou responsáveis, que deverão trazer assinado o documento emitido pela escola comunicando a suspensão. Os alunos que frequentemente apresentam problemas de indisciplina, mau comportamento ou descumprimento das regras da escola ficarão impedidos de participar de eventos como: OLEV, OLEMI, MOLEQUE BOM DE BOLA e Viagens de Estudo. A Direção também tomará as medidas cabíveis quando o aluno apresentar três passagens pela Direção. Se for aluno do Ensino Fundamental, será enviado um comunicado aos pais e solicitada a sua presença na escola; se for do Ensino Médio receberá suspensão das aulas. O aluno que participar do desfile de Sete de Setembro será recompensado com uma pontuação na disciplina de sua escolha. A Escola, reunida em Conselho, poderá criar mecanismos para coibir comportamentos individuais ou coletivos que venham a prejudicar o processo ensino- aprendizagem e as normas da escola, ou outros atos ocorridos no recinto da escola que não estão relacionados nos itens anteriores. A Direção da Escola pode tomar, a qualquer tempo, medidas cabíveis nos casos de indisciplina, sempre em consonância com este PPP, para um melhor relacionamento entre discentes, docentes e Direção. Esgotadas as medidas anteriores, a direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente ou outros órgãos competentes, e poderá, em última instância, aconselhar a transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino. As medidas disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas em seu Histórico Escolar, devendo apenas constar nos assentos escolares. 4.6 – MATRÍCULA O plano de matrícula será elaborado, anualmente, pela Secretaria de Estado da Educação, cabendo a esta Unidade Escolar divulgar o período e os critérios para a efetivação da matrícula.
  • 58. A partir do ato da matrícula, o aluno, o pai, ou o responsável tomarão conhecimento dos dispositivos do Projeto Político Pedagógico. Para a matrícula inicial, o pai ou responsável do candidato deverá apresentar a certidão de nascimento ou a carteira de identidade e atender o disposto na legislação. Para a matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, esta unidade exigirá os seguintes documentos: Atestado de Frequência e Histórico Escolar. No caso em que o pai ou responsável esteja impossibilitado de apresentar no ato da matrícula a documentação escolar, esta Unidade dar-lhe-á um prazo de 30 dias para apresentação da mesma. Às crianças que ingressaram no primeiro ano do Ensino Fundamental a partir de 2007 será garantido o direito de matrícula no Ensino Fundamental de 9 (nove) Anos, independente de o aluno ter frequentado o Pré-escolar ou não, conforme as Leis nº 11.114/05, 11274/06 e Parecer nº 239/05/CEE/SC. Para a matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino durante o ano letivo, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos: Atestado de Frequência, Histórico Escolar e as notas parciais do bimestre. Todos estes documentos deverão estar devidamente preenchidos e assinados pelos responsáveis. O aluno terá um prazo máximo para a entrega dos documentos de trinta dias, devendo procurar entregá- los no menor tempo possível. Aos alunos estrangeiros a matrícula só poderá ser efetivada se o mesmo estiver devidamente registrado no Departamento de Polícia Federal, conforme dispõe a Lei 6815/80. No caso de ser constatada alguma irregularidade ou falta de documentação do aluno transferido, esta Unidade Escolar providenciará a sua regularização procurando entrar em contato com a respectiva Unidade Escolar responsável pela documentação. Caso persista a inexistência da documentação esta Unidade Escolar poderá valer-se da Classificação, exceto nos casos cuja documentação encontra-se em tramitação no Poder Judiciário ou Conselho Tutelar. A matrícula inicial e a renovação serão feitas sempre nos últimos meses do ano letivo sendo divulgadas as datas através de cartazes e avisos à comunidade. 4.7 – FORMAÇÃO DE TURMAS As turmas são formadas de forma heterogênea e atendendo a disponibilidade do transporte escolar, e, em alguns casos, levando-se em conta o horário de trabalho dos
  • 59. alunos. A transferência de um aluno para outro turno ou turma somente ocorrerá na Unidade Escolar, quando da existência da vaga pretendida pelo aluno, ou por motivo justo, a juízo da Direção, mediante requerimento do aluno, quando maior, ou de seus pais ou responsáveis, quando menor. A Direção da escola poderá determinar a transferência do aluno de um turno para outro ou de uma turma para outra, em comum acordo com seus pais ou responsáveis, por conveniência disciplinar ou por ordem didático-pedagógica. 4.8 – TRANSFERÊNCIA Esta Unidade Escolar aceitará a transferência, observadas as exigências e formalidades legais, sendo que a mesma far-se-á pelo Núcleo Comum, fixado em âmbito nacional, observados os princípios e normas vigentes. O aluno que vier transferido de outro estabelecimento de ensino com plano curricular diferente do previsto pela Unidade Escolar, estará sujeito à adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em série anterior ou equivalente. A adaptação é restrita aos conteúdos programáticos, e não à freqüência da carga horária prevista e deve ser concluída antes do resultado final da avaliação do rendimento escolar. No caso de o aluno transferido ser oriundo de país estrangeiro, a transferência dar-se-á em conformidade com a legislação vigente, observando também o que diz o item sobre a Reclassificação constante deste Projeto Político Pedagógico. A divergência de currículo em relação às disciplinas da Parte Diversificada, acrescentadas pela Unidade Escolar, não constituirá impedimento para a aceitação da matrícula por transferência. 4.9 – FREQUÊNCIA “O processo educacional é construído numa relação de interatividade entre todos os sujeitos envolvidos. Para isto, caberá à escola enquanto direção, professores e pais, promover e estimular a presença dos alunos em todas as atividades escolares desenvolvidas durante o ano letivo e o cumprimento da carga horária”. (Lei 9394/96)
  • 60. A frequência é de fundamental importância dentro do processo ensino- aprendizagem e para garanti-la a Lei Federal número 9394/96 regulamenta que a aprovação do aluno está condicionada ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas, em relação ao cômputo total da carga horária em vigor, ou seja, de 100% (cem por cento), da carga horária anual, podendo o aluno faltar até 25% das aulas. Quando for observada a não frequência do aluno, a escola tomará as seguintes providências: a) Revisão de causas de caráter pedagógico que afastam os alunos da sala de aula; b) Contato com as famílias para diagnóstico da causa da não frequência na escola e busca de alternativas; c) Inclusão dos alunos no programa APOIA (Programa de Combate a Evasão Escolar) d) Comunicação às autoridades competentes (Ministério Público e Conselho Tutelar) para providências cabíveis. 4.10 – CLASSIFICAÇÃO/RECLASSIFICAÇÃO: Segundo a Portaria N/20/24/05/2010, em seu Art. 11, a classificação/reclassificação para alunos com altas habilidades, é de competência e iniciativa da unidade escolar, sendo que esta deve garantir que a avaliação para classificação dos alunos abranja todas as disciplinas e conteúdos referentes ás séries que o aluno avançar. Os resultados desta avaliação deverão ser convalidados em Conselho de Classe e registrados em Ata. A unidade escolar, ao receber um aluno por transferência ou que ficou afastado dos estudos, poderá proceder a sua classificação ou reclassificação, tomando por base os anos civis de escolaridade, a idade e sua experiência e grau de desenvolvimento pessoal. (Art. 12º) Excetuam-se do disposto neste Artigo os alunos matriculados na primeira série do Ensino Fundamental. Segundo o Capítulo IV da Resolução Nº 158, o avanço nos cursos ou séries/anos, por classificação, poderá ocorrer sempre que se constatarem altas habilidades ou apropriação pessoal de conhecimentos por parte do aluno, igual ou