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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE - UNINORTE 
LAURETE INTERNATIONAL UNIVERSITIES – LIU 
ESCOLA DE EXATAS E TECNOLOGIAS 
CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA CIVIL 
CESAR BRAZ DE OLIVEIRA 
MOBILIDADE URBANA 
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de Engenharia Civil do Centro Universitário 
do Norte – UNINORTE, para obtenção de 
título de graduado em Engenharia Civil. 
Orientador: ??????????????? 
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2014
1. INTRODUÇÃO 
O problema da mobilidade urbana deve ser abordado de uma forma sistêmica 
e sustentável e não simplesmente com ações paliativas como vem sendo feito. 
Esse trabalho de também busca propor soluções e para assegurar o direito 
que todo cidadão tem de transitar livremente sobre as calçadas da cidade. Afinal 
nem todo pedestre é motorista, mas todo motorista é pedestre 
A mobilidade urbana basicamente diz respeito à facilidade de deslocamento 
de pessoas e bens dentro das cidades e tem sido alvo de estudos na área do 
planejamento urbano e de transportes, entre outros enfoques, para ratificar a 
importância do tema sobre acessibilidade ao espaço urbano. 
O conceito de mobilidade urbana é amplo e envolve articulações intermodais, 
onde os diversos meios de transporte devem ser planejados de forma integrada e 
complementar. 
Por outro lado, apenas o termo mobilidade (que significa facilidade de mover-se) faz 
parte das necessidades mais básicas de qualquer pessoa. Neste contexto o modo a 
pé, que é o modo mais básico, assume destaque neste trabalho. 
Em diversas situações referentes a deslocamento físico, principalmente no 
que diz respeito ao modo a pé, os termos mobilidade e acessibilidade estão 
diretamente relacionados por serem complementares, chegando muitas vezes a 
serem confundidos. Isto pode ser explicado pelo fato de que quando se aumenta o 
nível de acessibilidade a determinado espaço, espera-se aumentar também as 
condições de mobilidade oferecidas aos seus usuários. 
Assim, tratando-se especificamente do modo a pé, considerou-se neste 
trabalho que a acessibilidade nas calçadas da cidade de Manaus estão condições 
mínimas de uso, os proprietários de estabelecimentos comerciais ou residenciais 
renegam a responsabilidade sobre ela, a transforma em espaço privado, dessa 
forma aumentando o uso indiscriminado do automóvel mesmo em curtas distâncias 
que poderiam ser vencidas a pé ou de bicicleta se o espaço público fosse adequado 
2. TEMA 
Mobilidade Urbana 
2.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Estudo de caso das calçadas, da Rua do Comercio I no bairro parque 10 de 
novembro em Manaus, na sua relação com o Plano Diretor da Cidade. 
3. PROBLEMA 
As calçadas da Rua do Comercio I, no bairro Parque 10 de Novembro foram 
construídas de acordo com plano diretor da Cidade? 
JUSTIFICATIVA 
Na prática, o que se tem observado é que, os pedestres vem utilizando as 
vias urbanas em situações muito desfavoráveis que seriam os calçamentos 
irregulares. 
A calçada ou passeio público é um dos componentes básicos de uma via e 
tem como principal função, garantir condições adequadas de circulação dos 
pedestres. 
Entretanto, podem-se observar nas calçadas de Manaus principalmente no 
bairro onde resido, defeitos superficiais, larguras insuficientes de passagem, rampas 
excessivas, obstáculos fixos postes mau posicionados, invasão de ambulantes nas 
calçadas, que comprometem a funcionalidade de tais infra-estrutura. 
Acredita-se que esses fatores prejudicam a qualidade dos deslocamentos dos 
pedestres, podendo inclusive provocar a sub-utilização das calçadas e gerar alguns 
acidentes, devido à evasão de pedestres para os bordos da via ou na própria 
calçada devidos aos obstáculos. 
5. OBJETIVOS 
5.1 OBJETIVO GERAL 
Realizar um estudo de caso das calçadas, da Rua do Comercio I no bairro 
parque 10 de novembro em Manaus, na sua relação com o Plano Diretor da Cidade. 
5.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS 
I. Comparar a realidade das calçadas do bairro estudado com as normas 
vigentes;
II. Conhecer o que pensam comerciantes e transeuntes das ruas, acerca das 
calçadas; 
III. Determinar níveis de acessibilidade relativa dos espaços quanto às condições 
de mobilidade potencial de pedestres envolvidos; 
IV. Propor um projeto de adequação das calças da rua estudada; 
6. METODOLOGIA 
Realizar uma revisão de literatura SOBRE O tema, para conhecer a realidade 
de outros lugares e, também ajustar a metodologia em função do que já foi 
produzido. 
Conhecer a legislação atual, principalmente, o Plano Diretor da Cidade de 
Manaus e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), onde este trata do 
objeto de estudo deste trabalho: as calçadas. 
Entrevistar comerciantes e transeuntes, com questionários, para conhecer 
suas percepções, críticas e queixas, sobre as calçadas. 
Desenvolver um projeto de recondução das calçadas que considere as 
normas vigentes e as percepções e necessidades de uso da comunidade. 
XX HISTORIA DO BAIRRO 
Localizado na zona centro-sul da cidade, concentra grande atividade 
comercial e é formado em sua grande maioria por conjuntos residenciais de classe 
média, que lhe conferem a quarta maior renda per capta da cidade. Atendido por 
agências bancárias, restaurantes, bares, lanchonetes, casas lotéricas, centros 
comerciais, praças, parques, postos policiais e de saúde, o Parque 10 é um dos 
mais desenvolvidos de Manaus. Em 1977, o então prefeito Jorge Teixeira deu início 
à construção de um dos símbolos do bairro, o Centro Social Urbano, casa de um dos 
mais tradicionais festivais folclóricos do Amazonas, o Festival Folclórico do CSU do 
Parque 10, que passou por transformações em 2010. Sob nova administração, o 
Festival experimentou uma nova realidade: organização, qualidade, compromisso
com a comunidade e o mais importante, transparência. O resultado foi um festival 
superavitário, com lucro de R$ 30 mil, totalmente revertidos para reforma e melhoria 
do CSU. Confesso, essa vitória foi um dos momentos mais marcantes desses meus 
dois anos de mandato. Como presente de aniversário, a Prefeitura de Manaus 
realizou essa semana, uma grande festa no bairro, com a presença da Orquestra 
Sinfônica Municipal, bem como, atendendo a nossos requerimentos e ofícios, um 
grande mutirão de limpeza. Para completar a festa, esperamos celebrar o título de 
Campeão Brasileiro da Série D, com o América, filho ilustre do senhor Amadeu 
Teixeira e do Parque 10. Assim como em toda a cidade, ainda resta muito ser feito 
pelo nosso Parque 10, melhorar a segurança, a infraestrutura, a sinalização das 
vias, desafogar o trânsito, reorganizar as praças, os parques e o que julgamos uma 
grande batalha: revitalizar a rua do Comércio 
O Parque 10 foi criado em 1938, quando um ano antes, em 10 de novembro 
de 1937, o presidente Getúlio Vargas havia fechado o Congresso Nacional, instalado 
o Estado Novo. O endurecimento do regime não impediu que, em Manaus, fosse 
criado o balneário do Parque 10, estruturado para receber as famílias amazonenses 
em sua piscina natural, abastecida pelas águas límpidas do igarapé do Mindu. 
A rua do Comércio, no conjunto Castelo Branco, concentra a maioria das lojas 
e serviços do bairro, mas em todo o perímetro do logradouro pode ser encontrado 
estabelecimentos comercial. O Parque Dez faz de sua vocação econômica a 
principal razão para receber tantos visitantes de outras localidades, que buscam no 
bairro os serviços de restaurantes e outras atrações proporcionadas pelas empresas 
instaladas na região. O bairro está próximo de grandes shoppings centers e é 
servido por variadas linhas de transporte coletivo, que se dirigem para todas as 
direções da cidade. 
XX. DEFINIÇÃO DE CALÇADA
X.1 - Calçadas 
Parte da via, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de 
pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e 
outros fins. (Código de Trânsito Brasileiro). Normalmente localizada entre o lote do 
quarteirão e o meio fio, superfície usualmente situada aproximadamente a 17 
centímetros do leito carroçável das vias urbanas. 
A calçada pode ser dividida comumente em 3 faixas: 
Faixa de serviço – Com largura maior ou igual a 0,50m, nessa faixa devem ser 
instalados os mobiliários urbanos como jardineiras, arborização, postes de 
iluminação, caixas coletoras dos correios, enfim todo e qualquer obstáculo que 
possa atrapalhar a circulação dos pedestres. 
Faixa livre – Deve possuir largura mínima de 1,20m, desejável 1,50m para permitir o 
giro da cadeira de rodas, é o espaço dedicado a circulação dos pedestres deve ser 
contínuo, com piso antiderrapante e desníveis devem ser vencidos por rampas de 
inclinação máxima de 8,33%. 
Faixa de acesso – É o passeio próximo das fachadas das construções, para que a 
faixa livre não seja obstruída pela entrada e saída das pessoas das edificações ou 
mobiliário de bares e restaurantes. 
Segundo Mumford1 apud Gondim (2001), a circulação de pedestres separada 
do tráfego mais pesado surgiu na planificação de Veneza, ainda na idade média, 
cujos canais foram projetados para carregar o tráfego mais rápido e os bairros 
projetados para a circulação de pedestres, sem que suas rotas fossem interrompidas 
pelos canais e nem estes pela circulação de pedestres. 
PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada 
por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à 
circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. 
Meio Fio 
Sarjeta
Passeio 
XX – Mobilidade Urbana 
É a capacidade de deslocamento de pessoas e bens no espaço urbano para 
a realização das atividades cotidianas em tempo considerado ideal, de modo 
confortável e seguro. 
XX – Legislação sobre Calçadas 
PLANO DIRETOR URBANO E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS 
CAPÍTULO VI DA MOBILIDADE EM MANAUS 
Art. 18. A estratégia de mobilidade em Manaus tem como objetivo geral qualificar a 
circulação e a acessibilidade de modo a atender às necessidades da população em 
todo território municipal. 
Parágrafo único. São objetivos específicos da estratégia de mobilidade em Manaus: 
I - otimizar, implementar e ampliar as redes de circulação viária para integrar o 
território municipal e facilitar a articulação regional; 
II - promover a reestruturação da malha viária e os sistemas de tráfego urbano, 
capacitando-os para atender às necessidades de circulação na Cidade. ?? 
Art. 19. A implementação da estratégia de mobilidade em Manaus dar-se-á por meio 
das seguintes diretrizes: 
II - qualificação das vias urbanas considerando-se os impactos ambientais na 
cidade, a segurança e o conforto dos pedestres e os princípios de universal 
acessibilidade; 
Art. 20. A estratégia de mobilidade em Manaus complementar-se-á com a 
recuperação dos espaços públicos de mobilidade que estejam indevidamente 
ocupados por equipamentos de empresas concessionárias de serviços de energia 
elétrica, abastecimento de água e tratamento de esgoto, telefonia e particulares que 
ocupam indevidamente as áreas públicas. 
Art. 21. Constituem programas estratégicos de mobilidade em Manaus: 
II - Programa de Melhoria da Circulação e Acessibilidade Urbana, objetivando a 
qualificação dos logradouros públicos e o ordenamento dos sistemas operacionais 
de tráfego, mediante:
a) priorização dos pedestres, das pessoas com deficiência e das pessoas com baixa 
mobilidade nas vias, ordenando e padronizando os elementos do mobiliário urbano e 
a comunicação visual, implantando e ampliando a arborização, implantando, 
nivelando e recuperando as calçadas ocupadas com usos impróprios; 
d) garantia da acessibilidade universal autônoma e segura aos usuários do espaço 
urbano, priorizando as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e os 
pedestres. 
CAPÍTULO X - DA QUALIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS 
Art. 33. As calçadas, praças, áreas de lazer, unidades de conservação que permitam 
seu uso, orlas dos rios e demais espaços públicos são bens de uso comum do povo, 
destinados à circulação de pessoas, atendendo a todos os parâmetros de 
acessibilidade universal e à convivência social, devendo estar de acordo com a 
norma específica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nos quais 
somente serão permitidos outros usos na forma da legislação própria. 
§ 1º Em relação às calçadas, deverão estar de acordo com a norma específica da 
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), quanto às larguras 
mínimas de circulação, atendendo a todos os parâmetros de acessibilidade 
universal e de mobilidade inclusiva para todas as pessoas, atendendo, 
também, à obrigatoriedade de arborização, dentre outras condições.

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  • 1. CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE - UNINORTE LAURETE INTERNATIONAL UNIVERSITIES – LIU ESCOLA DE EXATAS E TECNOLOGIAS CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA CIVIL CESAR BRAZ DE OLIVEIRA MOBILIDADE URBANA ESTUDO DE CASO DAS CALÇADAS, DA RUA DO COMERCIO I NO BAIRRO PARQUE 10 DE NOVEMBRO EM MANAUS, NA SUA RELAÇÃO COM O PLANO DIRETOR DA CIDADE. MANAUS 2014
  • 2. CESAR BRAZ DE OLIVEIRA MOBILIDADE URBANA ESTUDO DE CASO DAS CALÇADAS, DA RUA DO COMERCIO I NO BAIRRO PARQUE 10 DE NOVEMBRO EM MANAUS, NA SUA RELAÇÃO COM O PLANO DIRETOR DA CIDADE. Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Engenharia Civil do Centro Universitário do Norte – UNINORTE, para obtenção de título de graduado em Engenharia Civil. Orientador: ??????????????? MANAUS 2014
  • 3. 1. INTRODUÇÃO O problema da mobilidade urbana deve ser abordado de uma forma sistêmica e sustentável e não simplesmente com ações paliativas como vem sendo feito. Esse trabalho de também busca propor soluções e para assegurar o direito que todo cidadão tem de transitar livremente sobre as calçadas da cidade. Afinal nem todo pedestre é motorista, mas todo motorista é pedestre A mobilidade urbana basicamente diz respeito à facilidade de deslocamento de pessoas e bens dentro das cidades e tem sido alvo de estudos na área do planejamento urbano e de transportes, entre outros enfoques, para ratificar a importância do tema sobre acessibilidade ao espaço urbano. O conceito de mobilidade urbana é amplo e envolve articulações intermodais, onde os diversos meios de transporte devem ser planejados de forma integrada e complementar. Por outro lado, apenas o termo mobilidade (que significa facilidade de mover-se) faz parte das necessidades mais básicas de qualquer pessoa. Neste contexto o modo a pé, que é o modo mais básico, assume destaque neste trabalho. Em diversas situações referentes a deslocamento físico, principalmente no que diz respeito ao modo a pé, os termos mobilidade e acessibilidade estão diretamente relacionados por serem complementares, chegando muitas vezes a serem confundidos. Isto pode ser explicado pelo fato de que quando se aumenta o nível de acessibilidade a determinado espaço, espera-se aumentar também as condições de mobilidade oferecidas aos seus usuários. Assim, tratando-se especificamente do modo a pé, considerou-se neste trabalho que a acessibilidade nas calçadas da cidade de Manaus estão condições mínimas de uso, os proprietários de estabelecimentos comerciais ou residenciais renegam a responsabilidade sobre ela, a transforma em espaço privado, dessa forma aumentando o uso indiscriminado do automóvel mesmo em curtas distâncias que poderiam ser vencidas a pé ou de bicicleta se o espaço público fosse adequado 2. TEMA Mobilidade Urbana 2.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA
  • 4. Estudo de caso das calçadas, da Rua do Comercio I no bairro parque 10 de novembro em Manaus, na sua relação com o Plano Diretor da Cidade. 3. PROBLEMA As calçadas da Rua do Comercio I, no bairro Parque 10 de Novembro foram construídas de acordo com plano diretor da Cidade? JUSTIFICATIVA Na prática, o que se tem observado é que, os pedestres vem utilizando as vias urbanas em situações muito desfavoráveis que seriam os calçamentos irregulares. A calçada ou passeio público é um dos componentes básicos de uma via e tem como principal função, garantir condições adequadas de circulação dos pedestres. Entretanto, podem-se observar nas calçadas de Manaus principalmente no bairro onde resido, defeitos superficiais, larguras insuficientes de passagem, rampas excessivas, obstáculos fixos postes mau posicionados, invasão de ambulantes nas calçadas, que comprometem a funcionalidade de tais infra-estrutura. Acredita-se que esses fatores prejudicam a qualidade dos deslocamentos dos pedestres, podendo inclusive provocar a sub-utilização das calçadas e gerar alguns acidentes, devido à evasão de pedestres para os bordos da via ou na própria calçada devidos aos obstáculos. 5. OBJETIVOS 5.1 OBJETIVO GERAL Realizar um estudo de caso das calçadas, da Rua do Comercio I no bairro parque 10 de novembro em Manaus, na sua relação com o Plano Diretor da Cidade. 5.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS I. Comparar a realidade das calçadas do bairro estudado com as normas vigentes;
  • 5. II. Conhecer o que pensam comerciantes e transeuntes das ruas, acerca das calçadas; III. Determinar níveis de acessibilidade relativa dos espaços quanto às condições de mobilidade potencial de pedestres envolvidos; IV. Propor um projeto de adequação das calças da rua estudada; 6. METODOLOGIA Realizar uma revisão de literatura SOBRE O tema, para conhecer a realidade de outros lugares e, também ajustar a metodologia em função do que já foi produzido. Conhecer a legislação atual, principalmente, o Plano Diretor da Cidade de Manaus e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), onde este trata do objeto de estudo deste trabalho: as calçadas. Entrevistar comerciantes e transeuntes, com questionários, para conhecer suas percepções, críticas e queixas, sobre as calçadas. Desenvolver um projeto de recondução das calçadas que considere as normas vigentes e as percepções e necessidades de uso da comunidade. XX HISTORIA DO BAIRRO Localizado na zona centro-sul da cidade, concentra grande atividade comercial e é formado em sua grande maioria por conjuntos residenciais de classe média, que lhe conferem a quarta maior renda per capta da cidade. Atendido por agências bancárias, restaurantes, bares, lanchonetes, casas lotéricas, centros comerciais, praças, parques, postos policiais e de saúde, o Parque 10 é um dos mais desenvolvidos de Manaus. Em 1977, o então prefeito Jorge Teixeira deu início à construção de um dos símbolos do bairro, o Centro Social Urbano, casa de um dos mais tradicionais festivais folclóricos do Amazonas, o Festival Folclórico do CSU do Parque 10, que passou por transformações em 2010. Sob nova administração, o Festival experimentou uma nova realidade: organização, qualidade, compromisso
  • 6. com a comunidade e o mais importante, transparência. O resultado foi um festival superavitário, com lucro de R$ 30 mil, totalmente revertidos para reforma e melhoria do CSU. Confesso, essa vitória foi um dos momentos mais marcantes desses meus dois anos de mandato. Como presente de aniversário, a Prefeitura de Manaus realizou essa semana, uma grande festa no bairro, com a presença da Orquestra Sinfônica Municipal, bem como, atendendo a nossos requerimentos e ofícios, um grande mutirão de limpeza. Para completar a festa, esperamos celebrar o título de Campeão Brasileiro da Série D, com o América, filho ilustre do senhor Amadeu Teixeira e do Parque 10. Assim como em toda a cidade, ainda resta muito ser feito pelo nosso Parque 10, melhorar a segurança, a infraestrutura, a sinalização das vias, desafogar o trânsito, reorganizar as praças, os parques e o que julgamos uma grande batalha: revitalizar a rua do Comércio O Parque 10 foi criado em 1938, quando um ano antes, em 10 de novembro de 1937, o presidente Getúlio Vargas havia fechado o Congresso Nacional, instalado o Estado Novo. O endurecimento do regime não impediu que, em Manaus, fosse criado o balneário do Parque 10, estruturado para receber as famílias amazonenses em sua piscina natural, abastecida pelas águas límpidas do igarapé do Mindu. A rua do Comércio, no conjunto Castelo Branco, concentra a maioria das lojas e serviços do bairro, mas em todo o perímetro do logradouro pode ser encontrado estabelecimentos comercial. O Parque Dez faz de sua vocação econômica a principal razão para receber tantos visitantes de outras localidades, que buscam no bairro os serviços de restaurantes e outras atrações proporcionadas pelas empresas instaladas na região. O bairro está próximo de grandes shoppings centers e é servido por variadas linhas de transporte coletivo, que se dirigem para todas as direções da cidade. XX. DEFINIÇÃO DE CALÇADA
  • 7. X.1 - Calçadas Parte da via, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins. (Código de Trânsito Brasileiro). Normalmente localizada entre o lote do quarteirão e o meio fio, superfície usualmente situada aproximadamente a 17 centímetros do leito carroçável das vias urbanas. A calçada pode ser dividida comumente em 3 faixas: Faixa de serviço – Com largura maior ou igual a 0,50m, nessa faixa devem ser instalados os mobiliários urbanos como jardineiras, arborização, postes de iluminação, caixas coletoras dos correios, enfim todo e qualquer obstáculo que possa atrapalhar a circulação dos pedestres. Faixa livre – Deve possuir largura mínima de 1,20m, desejável 1,50m para permitir o giro da cadeira de rodas, é o espaço dedicado a circulação dos pedestres deve ser contínuo, com piso antiderrapante e desníveis devem ser vencidos por rampas de inclinação máxima de 8,33%. Faixa de acesso – É o passeio próximo das fachadas das construções, para que a faixa livre não seja obstruída pela entrada e saída das pessoas das edificações ou mobiliário de bares e restaurantes. Segundo Mumford1 apud Gondim (2001), a circulação de pedestres separada do tráfego mais pesado surgiu na planificação de Veneza, ainda na idade média, cujos canais foram projetados para carregar o tráfego mais rápido e os bairros projetados para a circulação de pedestres, sem que suas rotas fossem interrompidas pelos canais e nem estes pela circulação de pedestres. PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. Meio Fio Sarjeta
  • 8. Passeio XX – Mobilidade Urbana É a capacidade de deslocamento de pessoas e bens no espaço urbano para a realização das atividades cotidianas em tempo considerado ideal, de modo confortável e seguro. XX – Legislação sobre Calçadas PLANO DIRETOR URBANO E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS CAPÍTULO VI DA MOBILIDADE EM MANAUS Art. 18. A estratégia de mobilidade em Manaus tem como objetivo geral qualificar a circulação e a acessibilidade de modo a atender às necessidades da população em todo território municipal. Parágrafo único. São objetivos específicos da estratégia de mobilidade em Manaus: I - otimizar, implementar e ampliar as redes de circulação viária para integrar o território municipal e facilitar a articulação regional; II - promover a reestruturação da malha viária e os sistemas de tráfego urbano, capacitando-os para atender às necessidades de circulação na Cidade. ?? Art. 19. A implementação da estratégia de mobilidade em Manaus dar-se-á por meio das seguintes diretrizes: II - qualificação das vias urbanas considerando-se os impactos ambientais na cidade, a segurança e o conforto dos pedestres e os princípios de universal acessibilidade; Art. 20. A estratégia de mobilidade em Manaus complementar-se-á com a recuperação dos espaços públicos de mobilidade que estejam indevidamente ocupados por equipamentos de empresas concessionárias de serviços de energia elétrica, abastecimento de água e tratamento de esgoto, telefonia e particulares que ocupam indevidamente as áreas públicas. Art. 21. Constituem programas estratégicos de mobilidade em Manaus: II - Programa de Melhoria da Circulação e Acessibilidade Urbana, objetivando a qualificação dos logradouros públicos e o ordenamento dos sistemas operacionais de tráfego, mediante:
  • 9. a) priorização dos pedestres, das pessoas com deficiência e das pessoas com baixa mobilidade nas vias, ordenando e padronizando os elementos do mobiliário urbano e a comunicação visual, implantando e ampliando a arborização, implantando, nivelando e recuperando as calçadas ocupadas com usos impróprios; d) garantia da acessibilidade universal autônoma e segura aos usuários do espaço urbano, priorizando as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e os pedestres. CAPÍTULO X - DA QUALIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS Art. 33. As calçadas, praças, áreas de lazer, unidades de conservação que permitam seu uso, orlas dos rios e demais espaços públicos são bens de uso comum do povo, destinados à circulação de pessoas, atendendo a todos os parâmetros de acessibilidade universal e à convivência social, devendo estar de acordo com a norma específica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nos quais somente serão permitidos outros usos na forma da legislação própria. § 1º Em relação às calçadas, deverão estar de acordo com a norma específica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), quanto às larguras mínimas de circulação, atendendo a todos os parâmetros de acessibilidade universal e de mobilidade inclusiva para todas as pessoas, atendendo, também, à obrigatoriedade de arborização, dentre outras condições.