1. CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE - UNINORTE
LAURETE INTERNATIONAL UNIVERSITIES – LIU
ESCOLA DE EXATAS E TECNOLOGIAS
CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA CIVIL
CESAR BRAZ DE OLIVEIRA
MOBILIDADE URBANA
ESTUDO DE CASO DAS CALÇADAS, DA RUA DO COMERCIO I NO BAIRRO
PARQUE 10 DE NOVEMBRO EM MANAUS, NA SUA RELAÇÃO COM O PLANO
DIRETOR DA CIDADE.
MANAUS
2014
2. CESAR BRAZ DE OLIVEIRA
MOBILIDADE URBANA
ESTUDO DE CASO DAS CALÇADAS, DA RUA DO COMERCIO I NO BAIRRO
PARQUE 10 DE NOVEMBRO EM MANAUS, NA SUA RELAÇÃO COM O PLANO
DIRETOR DA CIDADE.
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso
de Engenharia Civil do Centro Universitário
do Norte – UNINORTE, para obtenção de
título de graduado em Engenharia Civil.
Orientador: ???????????????
MANAUS
2014
3. 1. INTRODUÇÃO
O problema da mobilidade urbana deve ser abordado de uma forma sistêmica
e sustentável e não simplesmente com ações paliativas como vem sendo feito.
Esse trabalho de também busca propor soluções e para assegurar o direito
que todo cidadão tem de transitar livremente sobre as calçadas da cidade. Afinal
nem todo pedestre é motorista, mas todo motorista é pedestre
A mobilidade urbana basicamente diz respeito à facilidade de deslocamento
de pessoas e bens dentro das cidades e tem sido alvo de estudos na área do
planejamento urbano e de transportes, entre outros enfoques, para ratificar a
importância do tema sobre acessibilidade ao espaço urbano.
O conceito de mobilidade urbana é amplo e envolve articulações intermodais,
onde os diversos meios de transporte devem ser planejados de forma integrada e
complementar.
Por outro lado, apenas o termo mobilidade (que significa facilidade de mover-se) faz
parte das necessidades mais básicas de qualquer pessoa. Neste contexto o modo a
pé, que é o modo mais básico, assume destaque neste trabalho.
Em diversas situações referentes a deslocamento físico, principalmente no
que diz respeito ao modo a pé, os termos mobilidade e acessibilidade estão
diretamente relacionados por serem complementares, chegando muitas vezes a
serem confundidos. Isto pode ser explicado pelo fato de que quando se aumenta o
nível de acessibilidade a determinado espaço, espera-se aumentar também as
condições de mobilidade oferecidas aos seus usuários.
Assim, tratando-se especificamente do modo a pé, considerou-se neste
trabalho que a acessibilidade nas calçadas da cidade de Manaus estão condições
mínimas de uso, os proprietários de estabelecimentos comerciais ou residenciais
renegam a responsabilidade sobre ela, a transforma em espaço privado, dessa
forma aumentando o uso indiscriminado do automóvel mesmo em curtas distâncias
que poderiam ser vencidas a pé ou de bicicleta se o espaço público fosse adequado
2. TEMA
Mobilidade Urbana
2.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA
4. Estudo de caso das calçadas, da Rua do Comercio I no bairro parque 10 de
novembro em Manaus, na sua relação com o Plano Diretor da Cidade.
3. PROBLEMA
As calçadas da Rua do Comercio I, no bairro Parque 10 de Novembro foram
construídas de acordo com plano diretor da Cidade?
JUSTIFICATIVA
Na prática, o que se tem observado é que, os pedestres vem utilizando as
vias urbanas em situações muito desfavoráveis que seriam os calçamentos
irregulares.
A calçada ou passeio público é um dos componentes básicos de uma via e
tem como principal função, garantir condições adequadas de circulação dos
pedestres.
Entretanto, podem-se observar nas calçadas de Manaus principalmente no
bairro onde resido, defeitos superficiais, larguras insuficientes de passagem, rampas
excessivas, obstáculos fixos postes mau posicionados, invasão de ambulantes nas
calçadas, que comprometem a funcionalidade de tais infra-estrutura.
Acredita-se que esses fatores prejudicam a qualidade dos deslocamentos dos
pedestres, podendo inclusive provocar a sub-utilização das calçadas e gerar alguns
acidentes, devido à evasão de pedestres para os bordos da via ou na própria
calçada devidos aos obstáculos.
5. OBJETIVOS
5.1 OBJETIVO GERAL
Realizar um estudo de caso das calçadas, da Rua do Comercio I no bairro
parque 10 de novembro em Manaus, na sua relação com o Plano Diretor da Cidade.
5.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS
I. Comparar a realidade das calçadas do bairro estudado com as normas
vigentes;
5. II. Conhecer o que pensam comerciantes e transeuntes das ruas, acerca das
calçadas;
III. Determinar níveis de acessibilidade relativa dos espaços quanto às condições
de mobilidade potencial de pedestres envolvidos;
IV. Propor um projeto de adequação das calças da rua estudada;
6. METODOLOGIA
Realizar uma revisão de literatura SOBRE O tema, para conhecer a realidade
de outros lugares e, também ajustar a metodologia em função do que já foi
produzido.
Conhecer a legislação atual, principalmente, o Plano Diretor da Cidade de
Manaus e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), onde este trata do
objeto de estudo deste trabalho: as calçadas.
Entrevistar comerciantes e transeuntes, com questionários, para conhecer
suas percepções, críticas e queixas, sobre as calçadas.
Desenvolver um projeto de recondução das calçadas que considere as
normas vigentes e as percepções e necessidades de uso da comunidade.
XX HISTORIA DO BAIRRO
Localizado na zona centro-sul da cidade, concentra grande atividade
comercial e é formado em sua grande maioria por conjuntos residenciais de classe
média, que lhe conferem a quarta maior renda per capta da cidade. Atendido por
agências bancárias, restaurantes, bares, lanchonetes, casas lotéricas, centros
comerciais, praças, parques, postos policiais e de saúde, o Parque 10 é um dos
mais desenvolvidos de Manaus. Em 1977, o então prefeito Jorge Teixeira deu início
à construção de um dos símbolos do bairro, o Centro Social Urbano, casa de um dos
mais tradicionais festivais folclóricos do Amazonas, o Festival Folclórico do CSU do
Parque 10, que passou por transformações em 2010. Sob nova administração, o
Festival experimentou uma nova realidade: organização, qualidade, compromisso
6. com a comunidade e o mais importante, transparência. O resultado foi um festival
superavitário, com lucro de R$ 30 mil, totalmente revertidos para reforma e melhoria
do CSU. Confesso, essa vitória foi um dos momentos mais marcantes desses meus
dois anos de mandato. Como presente de aniversário, a Prefeitura de Manaus
realizou essa semana, uma grande festa no bairro, com a presença da Orquestra
Sinfônica Municipal, bem como, atendendo a nossos requerimentos e ofícios, um
grande mutirão de limpeza. Para completar a festa, esperamos celebrar o título de
Campeão Brasileiro da Série D, com o América, filho ilustre do senhor Amadeu
Teixeira e do Parque 10. Assim como em toda a cidade, ainda resta muito ser feito
pelo nosso Parque 10, melhorar a segurança, a infraestrutura, a sinalização das
vias, desafogar o trânsito, reorganizar as praças, os parques e o que julgamos uma
grande batalha: revitalizar a rua do Comércio
O Parque 10 foi criado em 1938, quando um ano antes, em 10 de novembro
de 1937, o presidente Getúlio Vargas havia fechado o Congresso Nacional, instalado
o Estado Novo. O endurecimento do regime não impediu que, em Manaus, fosse
criado o balneário do Parque 10, estruturado para receber as famílias amazonenses
em sua piscina natural, abastecida pelas águas límpidas do igarapé do Mindu.
A rua do Comércio, no conjunto Castelo Branco, concentra a maioria das lojas
e serviços do bairro, mas em todo o perímetro do logradouro pode ser encontrado
estabelecimentos comercial. O Parque Dez faz de sua vocação econômica a
principal razão para receber tantos visitantes de outras localidades, que buscam no
bairro os serviços de restaurantes e outras atrações proporcionadas pelas empresas
instaladas na região. O bairro está próximo de grandes shoppings centers e é
servido por variadas linhas de transporte coletivo, que se dirigem para todas as
direções da cidade.
XX. DEFINIÇÃO DE CALÇADA
7. X.1 - Calçadas
Parte da via, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de
pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e
outros fins. (Código de Trânsito Brasileiro). Normalmente localizada entre o lote do
quarteirão e o meio fio, superfície usualmente situada aproximadamente a 17
centímetros do leito carroçável das vias urbanas.
A calçada pode ser dividida comumente em 3 faixas:
Faixa de serviço – Com largura maior ou igual a 0,50m, nessa faixa devem ser
instalados os mobiliários urbanos como jardineiras, arborização, postes de
iluminação, caixas coletoras dos correios, enfim todo e qualquer obstáculo que
possa atrapalhar a circulação dos pedestres.
Faixa livre – Deve possuir largura mínima de 1,20m, desejável 1,50m para permitir o
giro da cadeira de rodas, é o espaço dedicado a circulação dos pedestres deve ser
contínuo, com piso antiderrapante e desníveis devem ser vencidos por rampas de
inclinação máxima de 8,33%.
Faixa de acesso – É o passeio próximo das fachadas das construções, para que a
faixa livre não seja obstruída pela entrada e saída das pessoas das edificações ou
mobiliário de bares e restaurantes.
Segundo Mumford1 apud Gondim (2001), a circulação de pedestres separada
do tráfego mais pesado surgiu na planificação de Veneza, ainda na idade média,
cujos canais foram projetados para carregar o tráfego mais rápido e os bairros
projetados para a circulação de pedestres, sem que suas rotas fossem interrompidas
pelos canais e nem estes pela circulação de pedestres.
PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada
por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à
circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Meio Fio
Sarjeta
8. Passeio
XX – Mobilidade Urbana
É a capacidade de deslocamento de pessoas e bens no espaço urbano para
a realização das atividades cotidianas em tempo considerado ideal, de modo
confortável e seguro.
XX – Legislação sobre Calçadas
PLANO DIRETOR URBANO E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS
CAPÍTULO VI DA MOBILIDADE EM MANAUS
Art. 18. A estratégia de mobilidade em Manaus tem como objetivo geral qualificar a
circulação e a acessibilidade de modo a atender às necessidades da população em
todo território municipal.
Parágrafo único. São objetivos específicos da estratégia de mobilidade em Manaus:
I - otimizar, implementar e ampliar as redes de circulação viária para integrar o
território municipal e facilitar a articulação regional;
II - promover a reestruturação da malha viária e os sistemas de tráfego urbano,
capacitando-os para atender às necessidades de circulação na Cidade. ??
Art. 19. A implementação da estratégia de mobilidade em Manaus dar-se-á por meio
das seguintes diretrizes:
II - qualificação das vias urbanas considerando-se os impactos ambientais na
cidade, a segurança e o conforto dos pedestres e os princípios de universal
acessibilidade;
Art. 20. A estratégia de mobilidade em Manaus complementar-se-á com a
recuperação dos espaços públicos de mobilidade que estejam indevidamente
ocupados por equipamentos de empresas concessionárias de serviços de energia
elétrica, abastecimento de água e tratamento de esgoto, telefonia e particulares que
ocupam indevidamente as áreas públicas.
Art. 21. Constituem programas estratégicos de mobilidade em Manaus:
II - Programa de Melhoria da Circulação e Acessibilidade Urbana, objetivando a
qualificação dos logradouros públicos e o ordenamento dos sistemas operacionais
de tráfego, mediante:
9. a) priorização dos pedestres, das pessoas com deficiência e das pessoas com baixa
mobilidade nas vias, ordenando e padronizando os elementos do mobiliário urbano e
a comunicação visual, implantando e ampliando a arborização, implantando,
nivelando e recuperando as calçadas ocupadas com usos impróprios;
d) garantia da acessibilidade universal autônoma e segura aos usuários do espaço
urbano, priorizando as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e os
pedestres.
CAPÍTULO X - DA QUALIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS
Art. 33. As calçadas, praças, áreas de lazer, unidades de conservação que permitam
seu uso, orlas dos rios e demais espaços públicos são bens de uso comum do povo,
destinados à circulação de pessoas, atendendo a todos os parâmetros de
acessibilidade universal e à convivência social, devendo estar de acordo com a
norma específica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nos quais
somente serão permitidos outros usos na forma da legislação própria.
§ 1º Em relação às calçadas, deverão estar de acordo com a norma específica da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), quanto às larguras
mínimas de circulação, atendendo a todos os parâmetros de acessibilidade
universal e de mobilidade inclusiva para todas as pessoas, atendendo,
também, à obrigatoriedade de arborização, dentre outras condições.