Jornal da Câmara Municipal de Caxambu destaca poderes autônomos
1. Jornalda Câmara Municipalde Caxambu
Expediente
Câmara Aberta
Abril 20132
Independência dos Poderes
Projetos aprovados pela Câmara
Vice-presidente: Clóvis Renato Soaresde Almeida (PSDB)
Secretário: DenílsonMartins de Souza (PDT)
Redação,ediçãoe fotografia: SoniaMeireles
É uma publicação euma criação daAssessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Caxambu
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Presidente:MarcosAntônio Leite Halfeld (DEM)
Jornalista responsável: Sonia Meireles de Barros - DRT/SP024039
Impressão: Belô Gráfica Ltda. Telefone: 35- 3265-7922 Tiragem: 5.000 exemplares
ÉpermitidaareproduçãodequalquerpartedoCâmaraAberta,desdequeonomedestejornalsejacitado.
Os poderes constituídos
em nosso país são o Executi-
vo, o Legislativo e o Judiciário.
Cada qual com sua atuação,
gestão e forma de trabalho
independente um do outro.
No caso específico da Câma-
ra Municipal de Caxambu po-
demos afirmar que se trata de
um poder autônomo, que
pauta seu caminhar na Cons-
tituição Federal, no seu Regi-
mento Interno e também na
Lei Orgânica Municipal.
É bastante importante
que a população saiba desta
não dependência de um po-
der e de outro. Por razões de
transparência nas atuações é
fundamental que se tenha em
mente que o trabalho dos ve-
readores, como fiscais do
povo e legisladores, indepen-
de de qualquer ação do Exe-
cutivo. Ambos os Poderes po-
dem sim trabalhar em parce-
ria pelo bem da cidade, mas
são por origem poderes em
separado.
Quando, por exemplo,
o presidente da Câmara toma
uma decisão administrativa
dentro de sua atuação como
gerente da Casa Legislativa,
este não necessita de aval do
Executivo e nem deve o Exe-
cutivo ter as mesmas obriga-
ções que o Legislativo busca
em sua organização como
poder constituído.
Ou seja, os poderes se
respeitam, atuam em parce-
ria, colaboram para o bem-
comum da cidade e seus mo-
radores, mas são independen-
tes, autônomos, passíveis de
decisões que não necessitam
que sejam semelhantes umas
das outras.
Para ilustrar o fato,
pensemos no orçamento do
Legislativo. O dinheiro repas-
sado à Câmara pelo Executi-
vo é uma ação legal e prevista
em Lei. Após este repasse,
quem administra esta verba,
quem decide quais as necessi-
dades da Casa e onde o di-
nheiro deve ser aplicado é o
presidente da Câmara em ple-
na harmonia com seus pares.
E assim segue-se a au-
tonomia. Poderes que não se
conflitam, que podem traba-
lhar em harmonia, mas que
sempre é bom destacar, autô-
nomos. O Executivoainda pre-
cisa,por força da Lei,que mui-
tos de seus projetos sejam
aprovados pelo Legislativo,
assim como aos vereadores
cabe indicar ações para o Exe-
cutivo e criar Leis, mas sem-
pre de forma livre, transpa-
rente, visando ao desenvolvi-
mento da cidade.
O Poder que represen-
ta o povo caxambuense na
sua mais sincera legitimidade,
quer queiramounão queiram,
é esta Casa. É o Poder Legisla-
tivo. Com todo o respeito ao
chefe do Executivo eleito pelo
voto popular; ao seu conjun-
to de governo, e ao Poder Ju-
diciário, ilustre no saber jurí-
dico e eminterpretar as Leis, o
Legislativo é a verdadeira
CASA DO POVO, onde se faz
representar todos os segmen-
tos de nossa comunidade.
Que venham todos
sempre ao encontro de nós
vereadores, que estaremos de
portas abertas para ouvir, co-
brar, fiscalizar e legislar pelo
bem de Caxambu e pelo futu-
ro de nossa cidade.
Marcos Halfeld - Presidente
Projeto de Lei nº 12/13
Altera o artigo 4º da
Lei nº 2.102/12
A Lei nº 2.102/12 autori-
za o Município de Caxambu a
conceder àCOPASA/MG, direito
real de uso sobre imóvel que
menciona e dá outras providên-
cias.
Com a aprovação do pro-
jeto, fica prorrogado por seis
meses, o prazo para a concessi-
onária lavrar a escritura pública
de concessão de direito real de
uso.
A concessão do direito
real de uso autorizada por esta
lei destina-se exclusivamente à
A Câmara Municipal de
Caxambu aprovou e o prefeito
sancionou aseguinte lei:
... Seção II
Dos passeios e das vedações
Art. 61 -Competeao pro-
prietário da construção a re-
construção e a conservação dos
passeios emtoda aextensão das
testadas dosterrenos,edificados
ou não.
§ 1º - Cabe ao Município
estabelecer padrões de projeto
para seus passeios, de forma a
garantir trânsito, a acessibilida-
de e a segurança dos cidadãos,
principalmente aos deficientes,
implantação de uma Estação
Elevatóriade Esgotoe deum Re-
servatório de ÁguaPotável, que
atenderáàs demandasdos Con-
juntos Habitacionais Vila Verde
IV, Padre Léo eCacilda Nogueira
Marques.
O projeto apresentado
pelo Executivo foi aprovado em
segunda votação, no dia 22 de
abril,por unanimidade.
Projeto de Lei nº 17/13
Dispõe sobre amortização de
débitosprevidenciários junto
ao Institutode Previdência
Municipal deCaxambu e
dáoutras providências
Com a aprovação do pro-
jeto, o chefe do Executivo fica
autorizado a reconhecer e ela-
borar o plano de amortização
dos débitosprevidenciários com
oInstitutodePrevidênciadoMu-
nicípiodeCaxambu-IPMCA,com
base e obediência àtécnica atu-
arial.
Omontantemáximoa ser
reconhecido e amortizado é de
R$ 805.367,03, relativo ao perí-
odo deoutubro, novembroe de-
zembro de 2012.
O município efetuará o
pagamento no máximo em 60
prestações iguais e sucessivas.
O projeto apresentado
pelo Executivo foi aprovado em
únicavotação, nodia 16de abril,
por unanimidade.
Leis aprovadas nas
legislaturas anteriores
Lei Complementar nº 12/2000
Institui o Códigode Obras do Municípiode Caxambu.
De Pesar
Pelo falecimento
- da senhora Elisa Murta de Paula, ocorrido no dia 4 de abril.
Vereador Joaquim Fernandes
- da senhora Cecília Terezinha Tito, ocorrido no dia 2 de abril.
Vereador Nilton Américo, subscrita pelos demais vereadores
Erramos
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/13, que revoga a Emenda à Lei Orgânica
nº 19/12, foi aprovado em segunda votação, no dia 1º de abril, por 9 votos.
Ausente o vereador Hercílio Nogueira Filho, por motivo de problemas de saúde.
Na edição anterior, publicamos que o Projeto foi aprovado no dia 25 de março.
O prefeito Ojandir Belini (Ju-
randir) indicou o vereador Nilton
Américo dos Santos para ser o Lí-
der do Governo junto ao Legislati-
vo caxambuense, na Reunião Or-
dinária realizada pela Câmara, no
dia 8 de abril.
além da durabilidade e fácil ma-
nutenção.
§ 2º - O piso do passeio
deverá ser de material resisten-
te, antiderrapante e não inter-
rompidopor degrausou mudan-
ças abruptas de nível.
§ 3º - Todos os passeios
deverãopossuirrampasdeaces-
so junto às faixas de travessia.
§ 4º - Nos casos de aci-
dentesou obrasque afetemain-
tegridade do passeio, o agente
causadorseráoresponsávelpela
sua recomposição, a fim de ga-
rantir as condições originais do
passeio danificado.
§ 5º - Todos os passeios
deverão deixar livres, a interva-
los não superiores a 8 metros,
espaços nãopavimentados, pró-
ximos ao meio-fio, com dimen-
sões de 0,40 x 0,40m, destina-
dos à arborização com espécies
determinadas pela prefeitura.
Art. 62 - As vedações são
obrigatórias e competeaos seus
proprietários a construção, re-
construção e conservação de
muros, cercas e passeios, em
todaaextensãodastestadasdos
terrenosnãoedificados,demodo
aimpedir olivre acessodo públi-
co.
Líder do
Governo
Moções apresentadas
pela Câmara