Este documento trata de três resoluções do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior que concedem reduções temporárias de alíquotas do Imposto de Importação para alguns produtos, com base na legislação do Mercosul. As resoluções definem os códigos, descrições e quotas dos produtos beneficiados com as novas alíquotas de 2% ou 0% por períodos determinados.
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Repúdio a episódios de racismo na UFMG
1. Nº 66, segunda-feira, 8 de abril de 2013 1 ISSN 1677-7042 3
CONSIDERANDO a justificativa de que os gestores de pro- Considerando os avanços do Brasil no campo dos Direitos CONSELHO DE GOVERNO
moção da igualdade racial em âmbito estadual e municipal estão Humanos, o CNPIR entende como inaceitável a permanência do de- CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
concluindo reuniões regionais para enviarem contribuições conjuntas putado Marcos Feliciano na Presidência da Comissão dos Direitos
para a consulta pública do SINAPIR, resolve: Humanos, visto que afronta os princípios de liberdade, respeito e RESOLUÇÃO N o 24, DE 5 DE ABRIL DE 2013
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Art. 1º - Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo a que dignidade da pessoa humana, que devem ser assegurados indepen- Concede redução temporária da alíquota do
se refere o art. 2º da Portaria n.º 17, de 27 de fevereiro de 2013. dentemente do pertencimento racial e da orientação sexual. Imposto de Importação ao amparo da Re-
solução nº 08/08 do Grupo Mercado Co-
Parágrafo Único. O documento-base de regulamentação do Plenário do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Ra- mum do MERCOSUL - GMC.
SINAPIR estará disponível no portal do Governo Eletrônico, até às cial da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
23h59min do dia 09/05/2013, podendo ser acessado a partir dos Presidência da República, em sua Trigésima Nona Reunião Ordinária. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
endereços: www.seppir.gov.br ou https://www.consultas.governoele- CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atri-
tronico.gov.br/ConsultasPublicas/index.do. buição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
LUIZA HELENA DE BAIRROS 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- Presidenta do Conselho
blicação. CONSIDERANDO a aprovação pelo GECEX, em sua 102a
Reunião, do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária;
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
LUIZA HELENA DE BAIRROS CONSIDERANDO que, até a presente data, pende de aná-
PORTARIA N o 326, DE 5 DE ABRIL DE 2013
- lise, perante a Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), o pleito
CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO brasileiro;
DA IGUALDADE RACIAL Altera o art. 2º da Portaria nº 2.058, de 5 de CONSIDERANDO que a situação de desabastecimento ain-
outubro de 2010, que institui o Comitê Edi- da persiste; e
MOÇÃO DE REPÚDIO N o 7, DE 20 DE MARÇO DE 2013
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torial da Secretaria de Direitos Humanos da
O CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA Presidência da República - SDH/PR CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 e 15 da Re-
solução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL -
IGUALDADE RACIAL - CNPIR, órgão vinculado à Secretaria de Po- GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abas-
líticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República - A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA tecimento,
SEPPIR-PR, reunido na sua Trigésima Nona Reunião Ordinária, reali- DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLI-
zada nos dias 19 e 20 de março de 2013, no uso de suas competências CA, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo RESOLVE, ad referendum do Conselho:
regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 10.678, de 23 de maio de único, inciso II, da Constituição, resolve:
2003, pelo Decreto n.º 4.885, de 20 de novembro de 2003 e pelo Decreto Art. 1o Alterar para 0% (zero por cento), por um período de
n.º 6.509, de 16 de julho de 2008, vem a público manifestar absoluto 180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad
repúdio aos injustificáveis episódios de racismo e violência contra a po- Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.058, de 5 de outubro de valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no
pulação negra, especialmente contra as mulheres e a juventude, ocorridos 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por ocasião da "re- NCM Descrição Quota
cepção a calouros" do Curso de Direito da referida Universidade. "Art. 2º O Comitê Editorial será composto por represen- 2905.11.00 - - Metanol (álcool metílico) 580.000 toneladas
tantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
A imagem divulgada nas redes sociais e nos meios de co- Art. 2o A alíquota correspondente ao código NCM
municação remete-nos à prática recorrente de menosprezo e depre- 2905.11.00, constante do Anexo I da Resolução no 94, de 2011, passa
ciação da mulher negra, desta vez com alusão descabida à Francisca I - Secretaria Executiva, que o coordenará; a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida
da Silva de Oliveira, conhecida como Chica da Silva, figura histórica, redução tarifária.
ligada ao Estado de Minas Gerais que, tendo conquistado sua li- II - Gabinete da Ministra;
berdade foi referência de ascensão social do negro durante o Império. Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior -
Por sua altivez, e por ter ousado impor-se às "tradições" e às ex- III - Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Hu- MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os
pectativas sobre o comportamento dos negros em sua época, foi manos; critérios de alocação da quota mencionada no Art. 1º.
violentamente agredida em sua dignidade, tendo sido vítima de ofen-
sas e achincalhes que se repetem nos dias de hoje, numa demons- IV - Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
tração de perpetuação do racismo até mesmo em espaços como o blicação.
acadêmico, onde deveriam prevalecer os ideais dos Direitos Humanos com Deficiência;
e da civilidade. FERNANDO DAMATA PIMENTEL
V - Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos
Ademais, a situação oportuniza a observação de diferentes Humanos; RESOLUÇÃO N o 25, DE 5 DE ABRIL DE 2013
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elementos da ação racista, discriminatória: a depreciação da imagem
da pessoa negra, que é representada como objeto de escárnio e me- VI - Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Crian- Concede redução temporária da alíquota do
nosprezo; a inferiorização e desumanização da estudante negra, pin- ça e do Adolescente; e Imposto de Importação ao amparo da Re-
tada de piche e puxada pelo aluno branco por uma corrente atada ao solução nº 08/08 do Grupo Mercado Co-
pescoço da "escrava". mum do MERCOSUL.
VII - Secretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos.
Torna-se evidente que o trote racista ofendeu o direito da
pessoa e da população negra á dignidade. Em razão disso e con- § 1º O Comitê poderá convidar profissionais do setor público O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
siderando que a UFMG é uma Instituição Federal de Ensino Superior, e privado que atuem profissionalmente em atividades relacio- CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da
que presta serviço público relevante à sociedade brasileira, e que é nadas à temática do Comitê, quando entender necessário para o atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10
dever do Estado brasileiro a superação das desigualdades raciais e a pleno alcance dos seus objetivos. de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do
promoção do respeito à pessoa humana, o CNPIR repudia essas mesmo diploma legal,
práticas racistas, que ferem a dignidade da população negra brasileira
e a memória da figura histórica e representativa de Francisca da Silva § 2º A participação dos membros nos trabalhos do Comitê
de Oliveira, mais conhecida como "Chica da Silva". será considerada prestação de serviço relevante e não será re- CONSIDERANDO o disposto nas Diretrizes nos 02/13,
munerada." (NR) 03/13, 04/13 E 05/13 da Comissão de Comércio do MERCOSUL -
Considerando ainda que o Racismo é um crime inafiançável, CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MER-
o CNPIR exige que a UFMG tome as medidas cabíveis para a apu- Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu- COSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões
ração e penalização dos responsáveis pelo ato de racismo cometido blicação. de abastecimento,
em uma de suas unidades de ensino.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Da mesma forma, exigimos as devidas informações sobre as
medidas adotadas por essa instituição para que tais práticas crimi-
nosas não se repitam. Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem
do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM a seguir:
Aguardarmos pronunciamento.
NCM Descrição Quota
Plenário do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Ra- 1702.11.00 --Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, -
cial da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da calculado sobre a matéria seca
Presidência da República, em sua Trigésima Nona Reunião Ordinária. Ex 001 - Lactose em pó, contendo, em peso, 99% ou mais de lactose, expressos em 4.476 toneladas
lactose anidra, calculado sobre a matéria seca, sem a presença de aditivos e an-
LUIZA HELENA DE BAIRROS tibióticos, com presença de chumbo menor ou igual a 0,1mg/kg, de alumínio menor
Presidenta do Conselho ou igual a 2,0 mg/kg, de arsênio menor ou igual a
0,05mg/kg e de nitratos menor ou igual a 20mg/kg.
MOÇÃO DE REPÚDIO N o 8, DE 20 DE MARÇO DE 2013
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3910.00.90 Outros -
O CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA Ex 001 - Gel de polidimetilsiloxano em grau médico para uso em próteses de silicone 132 toneladas
IGUALDADE RACIAL - CNPIR, órgão vinculado à Secretaria de (Ref. 40.008 e 40.077).
Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República 8532.90.00 - Partes -
- SEPPIR-PR, reunido na sua Trigésima Nona Reunião Ordinária, rea- Ex 001 - Caneca para capacitor, de alumínio extrudado com pureza superior ou igual 19.000 unidades
lizada nos dias 19 e 20 de março de 2013, no uso de suas competências a 99,5%. com diâmetro de 116 até 136mm, altura de 130 até 400mm, espessura entre
regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 10.678, de 23 de maio 0,5 e 1,2mm, com ou sem flange
de 2003, pelo Decreto n.º 4.885, de 20 de novembro de 2003 e pelo
Decreto n.º 6.509, de 16 de julho de 2008, torna pública a sua indignação Art. 2o Alterar a quota referida no Art. 1o da Resolução CAMEX no 63, de 03 de setembro de 2012, para 8.000 toneladas.
pela indicação do deputado pastor Marcos Feliciano para a Presidência
da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos NCM 1702.11.00, 3910.00.90, 8532.90.00, constantes do Anexo I da Resolução no
94, de 2011, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Tal indicação contraria os propósitos da referida Comissão,
assim como os princípios básicos dos Direitos Humanos, uma vez que Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá
a trajetória e a postura do deputado em relação à população LGBT e editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
à população negra se revelam preconceituosas e excludentes, causando
insatisfação aos mais diversos segmentos sociais, com manifestações Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
de repúdio à indicação do parlamentar, amplamente divulgadas nas
redes sociais e nos mais diferentes canais de comunicação. FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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