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Nº 66, segunda-feira, 8 de abril de 2013                                                                                                          1                     ISSN 1677-7042                               3
        CONSIDERANDO a justificativa de que os gestores de pro-                      Considerando os avanços do Brasil no campo dos Direitos                           CONSELHO DE GOVERNO
moção da igualdade racial em âmbito estadual e municipal estão               Humanos, o CNPIR entende como inaceitável a permanência do de-                         CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
concluindo reuniões regionais para enviarem contribuições conjuntas          putado Marcos Feliciano na Presidência da Comissão dos Direitos
para a consulta pública do SINAPIR, resolve:                                 Humanos, visto que afronta os princípios de liberdade, respeito e                    RESOLUÇÃO N o 24, DE 5 DE ABRIL DE 2013
                                                                                                                                                                              -


         Art. 1º - Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo a que      dignidade da pessoa humana, que devem ser assegurados indepen-                                           Concede redução temporária da alíquota do
se refere o art. 2º da Portaria n.º 17, de 27 de fevereiro de 2013.          dentemente do pertencimento racial e da orientação sexual.                                               Imposto de Importação ao amparo da Re-
                                                                                                                                                                                      solução nº 08/08 do Grupo Mercado Co-
         Parágrafo Único. O documento-base de regulamentação do                       Plenário do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Ra-                                      mum do MERCOSUL - GMC.
SINAPIR estará disponível no portal do Governo Eletrônico, até às            cial da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
23h59min do dia 09/05/2013, podendo ser acessado a partir dos                Presidência da República, em sua Trigésima Nona Reunião Ordinária.                   O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
endereços: www.seppir.gov.br ou https://www.consultas.governoele-                                                                                        CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atri-
tronico.gov.br/ConsultasPublicas/index.do.                                                                                                               buição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
                                                                                                        LUIZA HELENA DE BAIRROS                          2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
         Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-                                          Presidenta do Conselho
blicação.                                                                                                                                                        CONSIDERANDO a aprovação pelo GECEX, em sua 102a
                                                                                                                                                         Reunião, do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária;
                                                                                     SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
                            LUIZA HELENA DE BAIRROS                                                                                                                CONSIDERANDO que, até a presente data, pende de aná-
                                                                                       PORTARIA N o 326, DE 5 DE ABRIL DE 2013
                                                                                                  -                                                      lise, perante a Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), o pleito
        CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO                                                                                                                    brasileiro;
             DA IGUALDADE RACIAL                                                                        Altera o art. 2º da Portaria nº 2.058, de 5 de            CONSIDERANDO que a situação de desabastecimento ain-
                                                                                                        outubro de 2010, que institui o Comitê Edi-      da persiste; e
  MOÇÃO DE REPÚDIO N o 7, DE 20 DE MARÇO DE 2013
                     -
                                                                                                        torial da Secretaria de Direitos Humanos da
          O CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA                                                            Presidência da República - SDH/PR                        CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 e 15 da Re-
                                                                                                                                                         solução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL -
IGUALDADE RACIAL - CNPIR, órgão vinculado à Secretaria de Po-                                                                                            GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abas-
líticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República -                 A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA                           tecimento,
SEPPIR-PR, reunido na sua Trigésima Nona Reunião Ordinária, reali-           DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLI-
zada nos dias 19 e 20 de março de 2013, no uso de suas competências          CA, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo                       RESOLVE, ad referendum do Conselho:
regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 10.678, de 23 de maio de   único, inciso II, da Constituição, resolve:
2003, pelo Decreto n.º 4.885, de 20 de novembro de 2003 e pelo Decreto                                                                                           Art. 1o Alterar para 0% (zero por cento), por um período de
n.º 6.509, de 16 de julho de 2008, vem a público manifestar absoluto                                                                                     180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad
repúdio aos injustificáveis episódios de racismo e violência contra a po-            Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.058, de 5 de outubro de          valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no
pulação negra, especialmente contra as mulheres e a juventude, ocorridos     2010, passa a vigorar com a seguinte redação:                               código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por ocasião da "re-                                                                                          NCM                    Descrição                    Quota
cepção a calouros" do Curso de Direito da referida Universidade.                       "Art. 2º O Comitê Editorial será composto por represen-           2905.11.00 - - Metanol (álcool metílico)          580.000 toneladas
                                                                                  tantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
         A imagem divulgada nas redes sociais e nos meios de co-                                                                                                  Art. 2o A alíquota correspondente ao código NCM
municação remete-nos à prática recorrente de menosprezo e depre-                                                                                         2905.11.00, constante do Anexo I da Resolução no 94, de 2011, passa
ciação da mulher negra, desta vez com alusão descabida à Francisca                    I - Secretaria Executiva, que o coordenará;                        a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida
da Silva de Oliveira, conhecida como Chica da Silva, figura histórica,                                                                                   redução tarifária.
ligada ao Estado de Minas Gerais que, tendo conquistado sua li-                       II - Gabinete da Ministra;
berdade foi referência de ascensão social do negro durante o Império.                                                                                              Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do
                                                                                                                                                         Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior -
Por sua altivez, e por ter ousado impor-se às "tradições" e às ex-                   III - Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Hu-            MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os
pectativas sobre o comportamento dos negros em sua época, foi                     manos;                                                                 critérios de alocação da quota mencionada no Art. 1º.
violentamente agredida em sua dignidade, tendo sido vítima de ofen-
sas e achincalhes que se repetem nos dias de hoje, numa demons-                      IV - Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa                  Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
tração de perpetuação do racismo até mesmo em espaços como o                                                                                             blicação.
acadêmico, onde deveriam prevalecer os ideais dos Direitos Humanos                com Deficiência;
e da civilidade.                                                                                                                                                                     FERNANDO DAMATA PIMENTEL
                                                                                     V - Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos
        Ademais, a situação oportuniza a observação de diferentes                 Humanos;                                                                        RESOLUÇÃO N o 25, DE 5 DE ABRIL DE 2013
                                                                                                                                                                              -

elementos da ação racista, discriminatória: a depreciação da imagem
da pessoa negra, que é representada como objeto de escárnio e me-                     VI - Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Crian-                                     Concede redução temporária da alíquota do
nosprezo; a inferiorização e desumanização da estudante negra, pin-               ça e do Adolescente; e                                                                              Imposto de Importação ao amparo da Re-
tada de piche e puxada pelo aluno branco por uma corrente atada ao                                                                                                                    solução nº 08/08 do Grupo Mercado Co-
pescoço da "escrava".                                                                                                                                                                 mum do MERCOSUL.
                                                                                      VII - Secretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos.
         Torna-se evidente que o trote racista ofendeu o direito da
pessoa e da população negra á dignidade. Em razão disso e con-                        § 1º O Comitê poderá convidar profissionais do setor público                O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
siderando que a UFMG é uma Instituição Federal de Ensino Superior,                e privado que atuem profissionalmente em atividades relacio-           CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da
que presta serviço público relevante à sociedade brasileira, e que é              nadas à temática do Comitê, quando entender necessário para o          atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10
dever do Estado brasileiro a superação das desigualdades raciais e a              pleno alcance dos seus objetivos.                                      de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do
promoção do respeito à pessoa humana, o CNPIR repudia essas                                                                                              mesmo diploma legal,
práticas racistas, que ferem a dignidade da população negra brasileira
e a memória da figura histórica e representativa de Francisca da Silva                § 2º A participação dos membros nos trabalhos do Comitê
de Oliveira, mais conhecida como "Chica da Silva".                                será considerada prestação de serviço relevante e não será re-                 CONSIDERANDO o disposto nas Diretrizes nos 02/13,
                                                                                  munerada." (NR)                                                        03/13, 04/13 E 05/13 da Comissão de Comércio do MERCOSUL -
        Considerando ainda que o Racismo é um crime inafiançável,                                                                                        CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MER-
o CNPIR exige que a UFMG tome as medidas cabíveis para a apu-                         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-            COSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões
ração e penalização dos responsáveis pelo ato de racismo cometido            blicação.                                                                   de abastecimento,
em uma de suas unidades de ensino.
                                                                                                        MARIA DO ROSÁRIO NUNES                                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:
        Da mesma forma, exigimos as devidas informações sobre as
medidas adotadas por essa instituição para que tais práticas crimi-
nosas não se repitam.                                                               Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem
                                                                             do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM a seguir:
         Aguardarmos pronunciamento.
                                                                                     NCM                                                  Descrição                                                             Quota
         Plenário do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Ra-                1702.11.00        --Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra,                               -
cial da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da                                   calculado sobre a matéria seca
Presidência da República, em sua Trigésima Nona Reunião Ordinária.                                   Ex 001 - Lactose em pó, contendo, em peso, 99% ou mais de lactose, expressos em                       4.476 toneladas
                                                                                                     lactose anidra, calculado sobre a matéria seca, sem a presença de aditivos e an-
                            LUIZA HELENA DE BAIRROS                                                  tibióticos, com presença de chumbo menor ou igual a 0,1mg/kg, de alumínio menor
                                Presidenta do Conselho                                               ou igual a 2,0 mg/kg, de arsênio menor ou igual a
                                                                                                     0,05mg/kg e de nitratos menor ou igual a 20mg/kg.
  MOÇÃO DE REPÚDIO N o 8, DE 20 DE MARÇO DE 2013
                     -
                                                                                   3910.00.90        Outros                                                                                                       -
          O CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA                                                         Ex 001 - Gel de polidimetilsiloxano em grau médico para uso em próteses de silicone                    132 toneladas
IGUALDADE RACIAL - CNPIR, órgão vinculado à Secretaria de                                            (Ref. 40.008 e 40.077).
Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República              8532.90.00        - Partes                                                                                                    -
- SEPPIR-PR, reunido na sua Trigésima Nona Reunião Ordinária, rea-                                   Ex 001 - Caneca para capacitor, de alumínio extrudado com pureza superior ou igual                   19.000 unidades
lizada nos dias 19 e 20 de março de 2013, no uso de suas competências                                a 99,5%. com diâmetro de 116 até 136mm, altura de 130 até 400mm, espessura entre
regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 10.678, de 23 de maio                              0,5 e 1,2mm, com ou sem flange
de 2003, pelo Decreto n.º 4.885, de 20 de novembro de 2003 e pelo
Decreto n.º 6.509, de 16 de julho de 2008, torna pública a sua indignação              Art. 2o Alterar a quota referida no Art. 1o da Resolução CAMEX no 63, de 03 de setembro de 2012, para 8.000 toneladas.
pela indicação do deputado pastor Marcos Feliciano para a Presidência
da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.                             Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos NCM 1702.11.00, 3910.00.90, 8532.90.00, constantes do Anexo I da Resolução no
                                                                             94, de 2011, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
          Tal indicação contraria os propósitos da referida Comissão,
assim como os princípios básicos dos Direitos Humanos, uma vez que                    Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá
a trajetória e a postura do deputado em relação à população LGBT e           editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
à população negra se revelam preconceituosas e excludentes, causando
insatisfação aos mais diversos segmentos sociais, com manifestações                    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
de repúdio à indicação do parlamentar, amplamente divulgadas nas
redes sociais e nos mais diferentes canais de comunicação.                                                                                                                          FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                  Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                    -

pelo código 00012013040800003                                                                                                                                    Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Repúdio a episódios de racismo na UFMG

  • 1. Nº 66, segunda-feira, 8 de abril de 2013 1 ISSN 1677-7042 3 CONSIDERANDO a justificativa de que os gestores de pro- Considerando os avanços do Brasil no campo dos Direitos CONSELHO DE GOVERNO moção da igualdade racial em âmbito estadual e municipal estão Humanos, o CNPIR entende como inaceitável a permanência do de- CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR concluindo reuniões regionais para enviarem contribuições conjuntas putado Marcos Feliciano na Presidência da Comissão dos Direitos para a consulta pública do SINAPIR, resolve: Humanos, visto que afronta os princípios de liberdade, respeito e RESOLUÇÃO N o 24, DE 5 DE ABRIL DE 2013 - Art. 1º - Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo a que dignidade da pessoa humana, que devem ser assegurados indepen- Concede redução temporária da alíquota do se refere o art. 2º da Portaria n.º 17, de 27 de fevereiro de 2013. dentemente do pertencimento racial e da orientação sexual. Imposto de Importação ao amparo da Re- solução nº 08/08 do Grupo Mercado Co- Parágrafo Único. O documento-base de regulamentação do Plenário do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Ra- mum do MERCOSUL - GMC. SINAPIR estará disponível no portal do Governo Eletrônico, até às cial da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da 23h59min do dia 09/05/2013, podendo ser acessado a partir dos Presidência da República, em sua Trigésima Nona Reunião Ordinária. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA endereços: www.seppir.gov.br ou https://www.consultas.governoele- CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atri- tronico.gov.br/ConsultasPublicas/index.do. buição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de LUIZA HELENA DE BAIRROS 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- Presidenta do Conselho blicação. CONSIDERANDO a aprovação pelo GECEX, em sua 102a Reunião, do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária; SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS LUIZA HELENA DE BAIRROS CONSIDERANDO que, até a presente data, pende de aná- PORTARIA N o 326, DE 5 DE ABRIL DE 2013 - lise, perante a Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), o pleito CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO brasileiro; DA IGUALDADE RACIAL Altera o art. 2º da Portaria nº 2.058, de 5 de CONSIDERANDO que a situação de desabastecimento ain- outubro de 2010, que institui o Comitê Edi- da persiste; e MOÇÃO DE REPÚDIO N o 7, DE 20 DE MARÇO DE 2013 - torial da Secretaria de Direitos Humanos da O CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA Presidência da República - SDH/PR CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 e 15 da Re- solução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - IGUALDADE RACIAL - CNPIR, órgão vinculado à Secretaria de Po- GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abas- líticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República - A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA tecimento, SEPPIR-PR, reunido na sua Trigésima Nona Reunião Ordinária, reali- DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLI- zada nos dias 19 e 20 de março de 2013, no uso de suas competências CA, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo RESOLVE, ad referendum do Conselho: regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 10.678, de 23 de maio de único, inciso II, da Constituição, resolve: 2003, pelo Decreto n.º 4.885, de 20 de novembro de 2003 e pelo Decreto Art. 1o Alterar para 0% (zero por cento), por um período de n.º 6.509, de 16 de julho de 2008, vem a público manifestar absoluto 180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad repúdio aos injustificáveis episódios de racismo e violência contra a po- Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.058, de 5 de outubro de valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no pulação negra, especialmente contra as mulheres e a juventude, ocorridos 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir: na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por ocasião da "re- NCM Descrição Quota cepção a calouros" do Curso de Direito da referida Universidade. "Art. 2º O Comitê Editorial será composto por represen- 2905.11.00 - - Metanol (álcool metílico) 580.000 toneladas tantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: A imagem divulgada nas redes sociais e nos meios de co- Art. 2o A alíquota correspondente ao código NCM municação remete-nos à prática recorrente de menosprezo e depre- 2905.11.00, constante do Anexo I da Resolução no 94, de 2011, passa ciação da mulher negra, desta vez com alusão descabida à Francisca I - Secretaria Executiva, que o coordenará; a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida da Silva de Oliveira, conhecida como Chica da Silva, figura histórica, redução tarifária. ligada ao Estado de Minas Gerais que, tendo conquistado sua li- II - Gabinete da Ministra; berdade foi referência de ascensão social do negro durante o Império. Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Por sua altivez, e por ter ousado impor-se às "tradições" e às ex- III - Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Hu- MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os pectativas sobre o comportamento dos negros em sua época, foi manos; critérios de alocação da quota mencionada no Art. 1º. violentamente agredida em sua dignidade, tendo sido vítima de ofen- sas e achincalhes que se repetem nos dias de hoje, numa demons- IV - Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- tração de perpetuação do racismo até mesmo em espaços como o blicação. acadêmico, onde deveriam prevalecer os ideais dos Direitos Humanos com Deficiência; e da civilidade. FERNANDO DAMATA PIMENTEL V - Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Ademais, a situação oportuniza a observação de diferentes Humanos; RESOLUÇÃO N o 25, DE 5 DE ABRIL DE 2013 - elementos da ação racista, discriminatória: a depreciação da imagem da pessoa negra, que é representada como objeto de escárnio e me- VI - Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Crian- Concede redução temporária da alíquota do nosprezo; a inferiorização e desumanização da estudante negra, pin- ça e do Adolescente; e Imposto de Importação ao amparo da Re- tada de piche e puxada pelo aluno branco por uma corrente atada ao solução nº 08/08 do Grupo Mercado Co- pescoço da "escrava". mum do MERCOSUL. VII - Secretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos. Torna-se evidente que o trote racista ofendeu o direito da pessoa e da população negra á dignidade. Em razão disso e con- § 1º O Comitê poderá convidar profissionais do setor público O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA siderando que a UFMG é uma Instituição Federal de Ensino Superior, e privado que atuem profissionalmente em atividades relacio- CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da que presta serviço público relevante à sociedade brasileira, e que é nadas à temática do Comitê, quando entender necessário para o atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 dever do Estado brasileiro a superação das desigualdades raciais e a pleno alcance dos seus objetivos. de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do promoção do respeito à pessoa humana, o CNPIR repudia essas mesmo diploma legal, práticas racistas, que ferem a dignidade da população negra brasileira e a memória da figura histórica e representativa de Francisca da Silva § 2º A participação dos membros nos trabalhos do Comitê de Oliveira, mais conhecida como "Chica da Silva". será considerada prestação de serviço relevante e não será re- CONSIDERANDO o disposto nas Diretrizes nos 02/13, munerada." (NR) 03/13, 04/13 E 05/13 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - Considerando ainda que o Racismo é um crime inafiançável, CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MER- o CNPIR exige que a UFMG tome as medidas cabíveis para a apu- Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu- COSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões ração e penalização dos responsáveis pelo ato de racismo cometido blicação. de abastecimento, em uma de suas unidades de ensino. MARIA DO ROSÁRIO NUNES RESOLVE, ad referendum do Conselho: Da mesma forma, exigimos as devidas informações sobre as medidas adotadas por essa instituição para que tais práticas crimi- nosas não se repitam. Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM a seguir: Aguardarmos pronunciamento. NCM Descrição Quota Plenário do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Ra- 1702.11.00 --Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, - cial da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da calculado sobre a matéria seca Presidência da República, em sua Trigésima Nona Reunião Ordinária. Ex 001 - Lactose em pó, contendo, em peso, 99% ou mais de lactose, expressos em 4.476 toneladas lactose anidra, calculado sobre a matéria seca, sem a presença de aditivos e an- LUIZA HELENA DE BAIRROS tibióticos, com presença de chumbo menor ou igual a 0,1mg/kg, de alumínio menor Presidenta do Conselho ou igual a 2,0 mg/kg, de arsênio menor ou igual a 0,05mg/kg e de nitratos menor ou igual a 20mg/kg. MOÇÃO DE REPÚDIO N o 8, DE 20 DE MARÇO DE 2013 - 3910.00.90 Outros - O CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA Ex 001 - Gel de polidimetilsiloxano em grau médico para uso em próteses de silicone 132 toneladas IGUALDADE RACIAL - CNPIR, órgão vinculado à Secretaria de (Ref. 40.008 e 40.077). Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República 8532.90.00 - Partes - - SEPPIR-PR, reunido na sua Trigésima Nona Reunião Ordinária, rea- Ex 001 - Caneca para capacitor, de alumínio extrudado com pureza superior ou igual 19.000 unidades lizada nos dias 19 e 20 de março de 2013, no uso de suas competências a 99,5%. com diâmetro de 116 até 136mm, altura de 130 até 400mm, espessura entre regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 10.678, de 23 de maio 0,5 e 1,2mm, com ou sem flange de 2003, pelo Decreto n.º 4.885, de 20 de novembro de 2003 e pelo Decreto n.º 6.509, de 16 de julho de 2008, torna pública a sua indignação Art. 2o Alterar a quota referida no Art. 1o da Resolução CAMEX no 63, de 03 de setembro de 2012, para 8.000 toneladas. pela indicação do deputado pastor Marcos Feliciano para a Presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos NCM 1702.11.00, 3910.00.90, 8532.90.00, constantes do Anexo I da Resolução no 94, de 2011, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias. Tal indicação contraria os propósitos da referida Comissão, assim como os princípios básicos dos Direitos Humanos, uma vez que Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá a trajetória e a postura do deputado em relação à população LGBT e editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas. à população negra se revelam preconceituosas e excludentes, causando insatisfação aos mais diversos segmentos sociais, com manifestações Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. de repúdio à indicação do parlamentar, amplamente divulgadas nas redes sociais e nos mais diferentes canais de comunicação. FERNANDO DAMATA PIMENTEL Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012013040800003 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.