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Prot. 1881 14 pl 052-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
PROJETO DE LEI Nº 052/2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a abertura de Crédito Especial
no orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito
especial no orçamento vigente, no valor de R$ 17.328,60 (dezessete mil e trezentos e
vinte e oito reais e sessenta centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 23 – SECR. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS
U.O. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
Funcional
Programática
15.452.2300.2.2640000 – Manutenção das Atividades de Apoio à
Limpeza Urbana
Elemento de Despesa 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte de Recursos 1.100.0000 – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 17.328,60
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao crédito especial, autorizado por
meio do art. 1º, advirão da Anulação Total e/ou Parcial – Ementa 1, no valor de R$
17.328,60 (dezessete mil e trezentos e vinte e oito reais e sessenta centavos) na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 23 – SECR. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS
U.O. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
Funcional Programática 15.452.2304.1.5240000 – Retirada e Destinação Final das
Gigogas e Limpeza de Canais e Valas
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.100.0000 – Recursos Ordinários
NR 1330
Valor R$ 17.328,60
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 29 de julho de 2014.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Vila Velha, ES, 29 de julho de 2014.
MENSAGEM DE LEI Nº 052/2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pela presente, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo, cujo objetivo é a solicitação de autorização
do Poder Legislativo Municipal para proceder com a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos –
SEMSU.
A abertura do crédito adicional especial tem amparo legal inciso V, art. 167 da
Constituição Federal que prevê a vedação de despesas sem autorização legislativa e
também aos arts. 40 a 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e em
especial o inciso II do art. 41 e o inciso III do art. 43, conforme trechos transcritos
abaixo (grifo nosso):
“Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.”
Essa solicitação se faz necessária para atender as obrigações assumidas pelo
Município de Vila Velha relativa à captura, hospedagem e manejo de animais que
transitam nas vias públicas.
Portanto se faz necessária a criação da rubrica no orçamento da Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos – SEMSU e especificada no Projeto de Lei anexo, permitindo
assim a adequação da proposta.
Ante o exposto, rogo a essa Egrégia Câmara Municipal, o indispensável apoio ao
incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de
urgência.
Renovo, nesta oportunidade, meus protestos de elevada estima e distinta consideração
a Vossas Excelências.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal