SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
14/2/2014

Processo Judicial Eletrônico:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (144) Nº 0000058-52.2014.5.05.0000
AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS
RÉU: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO e outros

O MUNICÍPIO DE ILHÉUS, reclamado nos autos da ação civil pública nº 0000393-87.2013.5.05.0491
proposta pelo Ministério Público e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia apresenta
pedido de SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (SLAT) concedida pela MM.
Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus.
Em seus fundamentos sustenta que, com o objetivo de cumprir o quanto disposto no art. 22, parágrafo único, IV da
Lei Complementar 101/2000, bem como atender ao artigo 21, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal,
editou o Decreto nº06/2013, através do qual declarou a nulidade e extinção das nomeações e aumento de despesa
com pessoal realizados nos cento e oitenta dias que antecederam o início da nova gestão municipal.
Informa que a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus determinou a nulidade do mencionado
Decreto Municipal (nº06/2013) e determinou a reintegração dos servidores afastados pelo referido decreto, o
pagamento dos salários e outras vantagens do período de afastamento, deferindo a antecipação de tutela para
cumprimento da ordem de reintegração, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00(cinco mil reais).
Esclarece que os servidores da área de educação foram contratados em substituição de outros que tiveram
contratos extintos por termo e que atualmente apenas os servidores que exercem a função de Agente de Trânsito
encontram-se alcançados pelo mencionado Decreto.
Relata que tal decisão, sobretudo no ponto em que determina a antecipação dos seus efeitos, causa grave lesão à
ordem administrativa e financeira do Município, pois impede o Município de cumprir com os limites impostos pela
CF para os gastos com pessoal que consomem praticamente 70% das receitas.
O Município ainda sustenta a incompetência material da Justiça do Trabalho nos termos do art. 114 da CF/1988, a
existência de fumus boni júris e periculum in mora, além de alegar afronta à decisão do Presidente do TJ-Ba que
declarou a nulidade do referido decreto em ação proposta por dois servidores do Município.
Pois bem. O instituto da suspensão de tutela antecipada está previsto no art. 4º da Lei nº 8.437/92 (Lei que dispõe
sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público), reconhecida como o regime jurídico geral
para o pedido de suspensão de segurança.
O art. 4º da Lei nº 8.437/92 dispõe que
“Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso,
suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público
ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada,
file:///C:/Documents%20and%20Settings/Pri/Meus%20documentos/Downloads/DECISAO%20-%20SUSPENSAO%20DE%20LIMINAR%20(1).htm

1/2
14/2/2014

Processo Judicial Eletrônico:

em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança e à economia públicas. (grifos acrescidos)
Como já mencionado, a decisão que ora se pretende suspender anulou o Decreto Municipal nº 006/2013 e a
Portaria nº 002/2013, condenando o Município a reintegrar os servidores afastados desde a vigência do referido
Decreto, com pagamento de salário e outras vantagens devidas no período de afastamento. Concedeu, ainda, a
antecipação de tutela para que fosse cumprida de imediato a ordem de reintegração, sob pena de multa diária de
R$5.000,00.
Da documentação acostada aos autos extrai-se que o Decreto 006/2013 que tornou nulas as nomeações ocorridas
nos últimos cento e oitenta dias da gestão que findou, teve como objetivo adequar seus gastos com pessoal ao
limite imposto pela LC 101/2000 e observar a LRF. Em que pese os fundamentos da decisão proferida pela M.M.
Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus, a determinação para reintegrar, de imediato, os servidores alcançados pelo
Decreto 003/2013, quando ainda pendente recurso para apreciação, pode causar grave lesão à ordem e à
economia pública, inviabilizando as providências do Município de Ilhéus para adequar as suas despesas ao quanto
exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Presentes, pois, os requisitos que autorizam a medida ora pleiteada. Assim, pelos motivos acima expostos
DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA
NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 393.87.2013.5.05.0491.
Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus, dando ciência desta decisão.
Notifiquem-se as partes.
Salvador, 10 de fevereiro de 2014.

VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT 5ª Região

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA]

14021010141729600000000146413

http://pje.trt5.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
imprimir

file:///C:/Documents%20and%20Settings/Pri/Meus%20documentos/Downloads/DECISAO%20-%20SUSPENSAO%20DE%20LIMINAR%20(1).htm

2/2

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Senten+âºa f prev_jef_floripa_-_paggiarin[1]
Senten+âºa f prev_jef_floripa_-_paggiarin[1]Senten+âºa f prev_jef_floripa_-_paggiarin[1]
Senten+âºa f prev_jef_floripa_-_paggiarin[1]Fabio Motta
 
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJFabio Motta
 
Sentença fator previdenciário afastamento professor
Sentença fator previdenciário   afastamento professorSentença fator previdenciário   afastamento professor
Sentença fator previdenciário afastamento professorFabio Motta
 
Stj professor agravo regimental
Stj professor agravo regimentalStj professor agravo regimental
Stj professor agravo regimentalFabio Motta
 
Informativo STF 869 - Informativo Estratégico
Informativo STF 869 -  Informativo EstratégicoInformativo STF 869 -  Informativo Estratégico
Informativo STF 869 - Informativo EstratégicoRicardo Torques
 
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaTRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaFabio Motta
 
Prot. 0930 14 pl 023-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
Prot. 0930 14   pl 023-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...Prot. 0930 14   pl 023-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
Prot. 0930 14 pl 023-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...ramonpeyroton
 
Sentença procedente fgts
Sentença procedente fgtsSentença procedente fgts
Sentença procedente fgtsFabio Motta
 
Sentença determinando o enquadramento de atividade especial (ruído) e a conce...
Sentença determinando o enquadramento de atividade especial (ruído) e a conce...Sentença determinando o enquadramento de atividade especial (ruído) e a conce...
Sentença determinando o enquadramento de atividade especial (ruído) e a conce...Waldemar Ramos Junior
 
Acórdão determinando a concessão do benefício de Auxílio-Acidente - Waldemar ...
Acórdão determinando a concessão do benefício de Auxílio-Acidente - Waldemar ...Acórdão determinando a concessão do benefício de Auxílio-Acidente - Waldemar ...
Acórdão determinando a concessão do benefício de Auxílio-Acidente - Waldemar ...Waldemar Ramos Junior
 
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasFabio Motta
 
Memorando prescrição 29 ii
Memorando prescrição 29 iiMemorando prescrição 29 ii
Memorando prescrição 29 iiFabio Motta
 
Fgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgoFgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgoFabio Motta
 
Acordao 0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodrigues
Acordao   0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodriguesAcordao   0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodrigues
Acordao 0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodriguesFabio Motta
 
Sentença tjsp proc 0002028 12.2010.8.26.0059 prefeita mirian bruno
Sentença tjsp proc 0002028 12.2010.8.26.0059 prefeita mirian brunoSentença tjsp proc 0002028 12.2010.8.26.0059 prefeita mirian bruno
Sentença tjsp proc 0002028 12.2010.8.26.0059 prefeita mirian brunodouglasvelasques
 
527b8bcbea03372144cbcbfafe9e4882
527b8bcbea03372144cbcbfafe9e4882527b8bcbea03372144cbcbfafe9e4882
527b8bcbea03372144cbcbfafe9e4882Fabio Motta
 
Desaposentação Acórdão TRF1
Desaposentação  Acórdão TRF1Desaposentação  Acórdão TRF1
Desaposentação Acórdão TRF1Fabio Motta
 

Mais procurados (20)

Senten+âºa f prev_jef_floripa_-_paggiarin[1]
Senten+âºa f prev_jef_floripa_-_paggiarin[1]Senten+âºa f prev_jef_floripa_-_paggiarin[1]
Senten+âºa f prev_jef_floripa_-_paggiarin[1]
 
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
 
Sentença fator previdenciário afastamento professor
Sentença fator previdenciário   afastamento professorSentença fator previdenciário   afastamento professor
Sentença fator previdenciário afastamento professor
 
Stj professor agravo regimental
Stj professor agravo regimentalStj professor agravo regimental
Stj professor agravo regimental
 
Informativo STF 869 - Informativo Estratégico
Informativo STF 869 -  Informativo EstratégicoInformativo STF 869 -  Informativo Estratégico
Informativo STF 869 - Informativo Estratégico
 
Fgts sentença pa
Fgts sentença paFgts sentença pa
Fgts sentença pa
 
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaTRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
 
Ines
InesInes
Ines
 
Prot. 0930 14 pl 023-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
Prot. 0930 14   pl 023-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...Prot. 0930 14   pl 023-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
Prot. 0930 14 pl 023-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
 
Sentença procedente fgts
Sentença procedente fgtsSentença procedente fgts
Sentença procedente fgts
 
Sentença determinando o enquadramento de atividade especial (ruído) e a conce...
Sentença determinando o enquadramento de atividade especial (ruído) e a conce...Sentença determinando o enquadramento de atividade especial (ruído) e a conce...
Sentença determinando o enquadramento de atividade especial (ruído) e a conce...
 
Acórdão determinando a concessão do benefício de Auxílio-Acidente - Waldemar ...
Acórdão determinando a concessão do benefício de Auxílio-Acidente - Waldemar ...Acórdão determinando a concessão do benefício de Auxílio-Acidente - Waldemar ...
Acórdão determinando a concessão do benefício de Auxílio-Acidente - Waldemar ...
 
Fgts stj
Fgts stjFgts stj
Fgts stj
 
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
 
Memorando prescrição 29 ii
Memorando prescrição 29 iiMemorando prescrição 29 ii
Memorando prescrição 29 ii
 
Fgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgoFgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgo
 
Acordao 0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodrigues
Acordao   0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodriguesAcordao   0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodrigues
Acordao 0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodrigues
 
Sentença tjsp proc 0002028 12.2010.8.26.0059 prefeita mirian bruno
Sentença tjsp proc 0002028 12.2010.8.26.0059 prefeita mirian brunoSentença tjsp proc 0002028 12.2010.8.26.0059 prefeita mirian bruno
Sentença tjsp proc 0002028 12.2010.8.26.0059 prefeita mirian bruno
 
527b8bcbea03372144cbcbfafe9e4882
527b8bcbea03372144cbcbfafe9e4882527b8bcbea03372144cbcbfafe9e4882
527b8bcbea03372144cbcbfafe9e4882
 
Desaposentação Acórdão TRF1
Desaposentação  Acórdão TRF1Desaposentação  Acórdão TRF1
Desaposentação Acórdão TRF1
 

Destaque

Resposta req. nº 818 2013
Resposta req. nº 818 2013Resposta req. nº 818 2013
Resposta req. nº 818 2013poponapolitica
 
Tarea 3 disca jorge suáreztamayo,danielcaballero,jorgelastanao.
Tarea 3 disca  jorge suáreztamayo,danielcaballero,jorgelastanao.Tarea 3 disca  jorge suáreztamayo,danielcaballero,jorgelastanao.
Tarea 3 disca jorge suáreztamayo,danielcaballero,jorgelastanao.Jorge Lastanao Almazan
 
Requer outorga de moção de aplausos ao deputado estadual jorge picciani, pelo...
Requer outorga de moção de aplausos ao deputado estadual jorge picciani, pelo...Requer outorga de moção de aplausos ao deputado estadual jorge picciani, pelo...
Requer outorga de moção de aplausos ao deputado estadual jorge picciani, pelo...drtaylorjr
 
Tridimenciona miguel reale
Tridimenciona miguel realeTridimenciona miguel reale
Tridimenciona miguel realeSoniaDanielle
 
Volume negociados fundos imobiliários outubro 2014
Volume negociados fundos imobiliários outubro 2014Volume negociados fundos imobiliários outubro 2014
Volume negociados fundos imobiliários outubro 2014claudiusinhos
 
Diário oficial 10 02 14
Diário oficial  10 02 14Diário oficial  10 02 14
Diário oficial 10 02 14kassia_soares
 
llllll
llllllllllll
lllllljo-ali
 
Evolución y retos de la educación virtual
Evolución y retos de la educación virtualEvolución y retos de la educación virtual
Evolución y retos de la educación virtualGerardo_Torrontegui
 

Destaque (20)

Resposta req. nº 818 2013
Resposta req. nº 818 2013Resposta req. nº 818 2013
Resposta req. nº 818 2013
 
Prova 7ANO
Prova 7ANOProva 7ANO
Prova 7ANO
 
05
0505
05
 
espazo abalar
espazo abalarespazo abalar
espazo abalar
 
C.i. 010 2014
C.i. 010 2014C.i. 010 2014
C.i. 010 2014
 
Bp02 contribuição nt - previdência privada
Bp02   contribuição nt - previdência privadaBp02   contribuição nt - previdência privada
Bp02 contribuição nt - previdência privada
 
Tarea 3 disca jorge suáreztamayo,danielcaballero,jorgelastanao.
Tarea 3 disca  jorge suáreztamayo,danielcaballero,jorgelastanao.Tarea 3 disca  jorge suáreztamayo,danielcaballero,jorgelastanao.
Tarea 3 disca jorge suáreztamayo,danielcaballero,jorgelastanao.
 
Parque del Retiro, Madrid
Parque del Retiro, MadridParque del Retiro, Madrid
Parque del Retiro, Madrid
 
generos musicales
generos musicalesgeneros musicales
generos musicales
 
Mapas mentais leucócitos
Mapas mentais leucócitosMapas mentais leucócitos
Mapas mentais leucócitos
 
Requer outorga de moção de aplausos ao deputado estadual jorge picciani, pelo...
Requer outorga de moção de aplausos ao deputado estadual jorge picciani, pelo...Requer outorga de moção de aplausos ao deputado estadual jorge picciani, pelo...
Requer outorga de moção de aplausos ao deputado estadual jorge picciani, pelo...
 
Tridimenciona miguel reale
Tridimenciona miguel realeTridimenciona miguel reale
Tridimenciona miguel reale
 
Volume negociados fundos imobiliários outubro 2014
Volume negociados fundos imobiliários outubro 2014Volume negociados fundos imobiliários outubro 2014
Volume negociados fundos imobiliários outubro 2014
 
Diário oficial 10 02 14
Diário oficial  10 02 14Diário oficial  10 02 14
Diário oficial 10 02 14
 
llllll
llllllllllll
llllll
 
Teste 1ºano lp
Teste 1ºano lpTeste 1ºano lp
Teste 1ºano lp
 
bom
bombom
bom
 
Questões de Concurso
Questões de ConcursoQuestões de Concurso
Questões de Concurso
 
Evolución y retos de la educación virtual
Evolución y retos de la educación virtualEvolución y retos de la educación virtual
Evolución y retos de la educación virtual
 
Líder automação
Líder automaçãoLíder automação
Líder automação
 

Semelhante a Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) nº 0000058 52.2014.5.05.0000

Setença de reintegração concursados
Setença de reintegração concursadosSetença de reintegração concursados
Setença de reintegração concursadosRoberto Rabat Chame
 
Decisão do STF
Decisão do STFDecisão do STF
Decisão do STFzedalegnas
 
Direito de Resposta Extrajudicial da Eucatur
Direito de Resposta Extrajudicial da EucaturDireito de Resposta Extrajudicial da Eucatur
Direito de Resposta Extrajudicial da EucaturJornal Tudorondonia
 
Prot. 2735 15 plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...
Prot. 2735 15   plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...Prot. 2735 15   plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...
Prot. 2735 15 plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...Claudio Figueiredo
 
539366 2009 1419325200000
539366 2009 1419325200000539366 2009 1419325200000
539366 2009 1419325200000efoadv
 
Decisão embargos do psl
Decisão embargos do pslDecisão embargos do psl
Decisão embargos do pslcabofrioagora
 
80545 2013 1368050400000 - correição parcial gol-webjet
80545 2013 1368050400000 - correição parcial gol-webjet80545 2013 1368050400000 - correição parcial gol-webjet
80545 2013 1368050400000 - correição parcial gol-webjetAlberto Oliveira
 
Água Fria - Justiça barra exoneração servidores
Água Fria - Justiça barra exoneração servidoresÁgua Fria - Justiça barra exoneração servidores
Água Fria - Justiça barra exoneração servidoresPortal Iraraense
 
Legislação de devolução de parcela previdencia indevida
Legislação de devolução de parcela previdencia indevidaLegislação de devolução de parcela previdencia indevida
Legislação de devolução de parcela previdencia indevidaDenilsio Lino Andrade
 
Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...
Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...
Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)
1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)
1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)Fabio Motta
 
Mandado de Segurança Cc Liminar
Mandado de Segurança Cc LiminarMandado de Segurança Cc Liminar
Mandado de Segurança Cc LiminarConsultor JRSantana
 
Sebastião pereira de oliveira acórdão
Sebastião pereira de oliveira acórdãoSebastião pereira de oliveira acórdão
Sebastião pereira de oliveira acórdãoFabio Motta
 
Decisão - Ação Cautelar / Qualix
Decisão - Ação Cautelar / QualixDecisão - Ação Cautelar / Qualix
Decisão - Ação Cautelar / QualixJamildo Melo
 

Semelhante a Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) nº 0000058 52.2014.5.05.0000 (20)

Caruaru
CaruaruCaruaru
Caruaru
 
Setença de reintegração concursados
Setença de reintegração concursadosSetença de reintegração concursados
Setença de reintegração concursados
 
Liminar SC
Liminar SCLiminar SC
Liminar SC
 
Decisão do STF
Decisão do STFDecisão do STF
Decisão do STF
 
Direito de Resposta Extrajudicial da Eucatur
Direito de Resposta Extrajudicial da EucaturDireito de Resposta Extrajudicial da Eucatur
Direito de Resposta Extrajudicial da Eucatur
 
Prot. 2735 15 plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...
Prot. 2735 15   plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...Prot. 2735 15   plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...
Prot. 2735 15 plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...
 
Sentenca
SentencaSentenca
Sentenca
 
539366 2009 1419325200000
539366 2009 1419325200000539366 2009 1419325200000
539366 2009 1419325200000
 
Decisão embargos do psl
Decisão embargos do pslDecisão embargos do psl
Decisão embargos do psl
 
80545 2013 1368050400000 - correição parcial gol-webjet
80545 2013 1368050400000 - correição parcial gol-webjet80545 2013 1368050400000 - correição parcial gol-webjet
80545 2013 1368050400000 - correição parcial gol-webjet
 
Sentenca cautelar(1)
Sentenca cautelar(1)Sentenca cautelar(1)
Sentenca cautelar(1)
 
Água Fria - Justiça barra exoneração servidores
Água Fria - Justiça barra exoneração servidoresÁgua Fria - Justiça barra exoneração servidores
Água Fria - Justiça barra exoneração servidores
 
Legislação de devolução de parcela previdencia indevida
Legislação de devolução de parcela previdencia indevidaLegislação de devolução de parcela previdencia indevida
Legislação de devolução de parcela previdencia indevida
 
Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...
Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...
Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...
 
1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)
1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)
1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)
 
Aula dra. leonor 06 09-14
Aula dra. leonor 06 09-14Aula dra. leonor 06 09-14
Aula dra. leonor 06 09-14
 
Decisao
DecisaoDecisao
Decisao
 
Mandado de Segurança Cc Liminar
Mandado de Segurança Cc LiminarMandado de Segurança Cc Liminar
Mandado de Segurança Cc Liminar
 
Sebastião pereira de oliveira acórdão
Sebastião pereira de oliveira acórdãoSebastião pereira de oliveira acórdão
Sebastião pereira de oliveira acórdão
 
Decisão - Ação Cautelar / Qualix
Decisão - Ação Cautelar / QualixDecisão - Ação Cautelar / Qualix
Decisão - Ação Cautelar / Qualix
 

Mais de Secom Ilhéus

Regularização Ambiental dos Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis...
Regularização Ambiental dos Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis...Regularização Ambiental dos Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis...
Regularização Ambiental dos Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis...Secom Ilhéus
 
DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DO CAUC
DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DO CAUCDEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DO CAUC
DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DO CAUCSecom Ilhéus
 
LEI DE USO E OCUPAÇÃO SOLO
LEI DE USO E OCUPAÇÃO SOLOLEI DE USO E OCUPAÇÃO SOLO
LEI DE USO E OCUPAÇÃO SOLOSecom Ilhéus
 
Planilha dos profissionais da atenção básica
Planilha dos profissionais da atenção básicaPlanilha dos profissionais da atenção básica
Planilha dos profissionais da atenção básicaSecom Ilhéus
 
Seleção pública simplificada nº 001/2014 - professor substituto
Seleção pública simplificada nº 001/2014 - professor substitutoSeleção pública simplificada nº 001/2014 - professor substituto
Seleção pública simplificada nº 001/2014 - professor substitutoSecom Ilhéus
 
Estudo de Criação do Parque Estadual da Ponta da Tulha
Estudo de Criação do Parque Estadual da Ponta da TulhaEstudo de Criação do Parque Estadual da Ponta da Tulha
Estudo de Criação do Parque Estadual da Ponta da TulhaSecom Ilhéus
 
PLANILHA DE CUSTOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE ILHÉUS 2014
PLANILHA DE CUSTOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE ILHÉUS 2014PLANILHA DE CUSTOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE ILHÉUS 2014
PLANILHA DE CUSTOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE ILHÉUS 2014Secom Ilhéus
 
Inventário Turístico - Município de Ilhéus, BA
Inventário Turístico - Município de Ilhéus, BAInventário Turístico - Município de Ilhéus, BA
Inventário Turístico - Município de Ilhéus, BASecom Ilhéus
 
Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) 0000058 52.2014.5.05.0000
Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) 0000058 52.2014.5.05.0000Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) 0000058 52.2014.5.05.0000
Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) 0000058 52.2014.5.05.0000Secom Ilhéus
 
Estudo de Impacto Ambiental - Ilhéus Mineradora
Estudo de Impacto Ambiental - Ilhéus MineradoraEstudo de Impacto Ambiental - Ilhéus Mineradora
Estudo de Impacto Ambiental - Ilhéus MineradoraSecom Ilhéus
 
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - ILHÉUS MINERADORA
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - ILHÉUS MINERADORARELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - ILHÉUS MINERADORA
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - ILHÉUS MINERADORASecom Ilhéus
 
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA QUE ESTÃO COM CARTÕES DISPONÍVEIS N...
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA QUE ESTÃO COM CARTÕES DISPONÍVEIS N...RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA QUE ESTÃO COM CARTÕES DISPONÍVEIS N...
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA QUE ESTÃO COM CARTÕES DISPONÍVEIS N...Secom Ilhéus
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 004/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 004/2013PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 004/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 004/2013Secom Ilhéus
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013Secom Ilhéus
 
RIMA - Relatório de Impacto Ambiental Porto Sul
RIMA - Relatório de Impacto Ambiental Porto SulRIMA - Relatório de Impacto Ambiental Porto Sul
RIMA - Relatório de Impacto Ambiental Porto SulSecom Ilhéus
 
Anexo C Itens II.7 a II.15 (PEVO - Plano de Emergência para Vazamento de Óleo...
Anexo C Itens II.7 a II.15 (PEVO - Plano de Emergência para Vazamento de Óleo...Anexo C Itens II.7 a II.15 (PEVO - Plano de Emergência para Vazamento de Óleo...
Anexo C Itens II.7 a II.15 (PEVO - Plano de Emergência para Vazamento de Óleo...Secom Ilhéus
 
Anexo C Itens II.7 a II.15
Anexo C Itens II.7 a II.15Anexo C Itens II.7 a II.15
Anexo C Itens II.7 a II.15Secom Ilhéus
 
Anexo b itens ii.6.1 b
Anexo b itens ii.6.1 bAnexo b itens ii.6.1 b
Anexo b itens ii.6.1 bSecom Ilhéus
 
Anexo a itens ii.1 a ii.6.1 a
Anexo a itens ii.1 a ii.6.1 aAnexo a itens ii.1 a ii.6.1 a
Anexo a itens ii.1 a ii.6.1 aSecom Ilhéus
 
Estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental para a atividade...
Estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental para a atividade...Estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental para a atividade...
Estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental para a atividade...Secom Ilhéus
 

Mais de Secom Ilhéus (20)

Regularização Ambiental dos Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis...
Regularização Ambiental dos Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis...Regularização Ambiental dos Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis...
Regularização Ambiental dos Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis...
 
DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DO CAUC
DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DO CAUCDEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DO CAUC
DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DO CAUC
 
LEI DE USO E OCUPAÇÃO SOLO
LEI DE USO E OCUPAÇÃO SOLOLEI DE USO E OCUPAÇÃO SOLO
LEI DE USO E OCUPAÇÃO SOLO
 
Planilha dos profissionais da atenção básica
Planilha dos profissionais da atenção básicaPlanilha dos profissionais da atenção básica
Planilha dos profissionais da atenção básica
 
Seleção pública simplificada nº 001/2014 - professor substituto
Seleção pública simplificada nº 001/2014 - professor substitutoSeleção pública simplificada nº 001/2014 - professor substituto
Seleção pública simplificada nº 001/2014 - professor substituto
 
Estudo de Criação do Parque Estadual da Ponta da Tulha
Estudo de Criação do Parque Estadual da Ponta da TulhaEstudo de Criação do Parque Estadual da Ponta da Tulha
Estudo de Criação do Parque Estadual da Ponta da Tulha
 
PLANILHA DE CUSTOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE ILHÉUS 2014
PLANILHA DE CUSTOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE ILHÉUS 2014PLANILHA DE CUSTOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE ILHÉUS 2014
PLANILHA DE CUSTOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE ILHÉUS 2014
 
Inventário Turístico - Município de Ilhéus, BA
Inventário Turístico - Município de Ilhéus, BAInventário Turístico - Município de Ilhéus, BA
Inventário Turístico - Município de Ilhéus, BA
 
Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) 0000058 52.2014.5.05.0000
Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) 0000058 52.2014.5.05.0000Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) 0000058 52.2014.5.05.0000
Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) 0000058 52.2014.5.05.0000
 
Estudo de Impacto Ambiental - Ilhéus Mineradora
Estudo de Impacto Ambiental - Ilhéus MineradoraEstudo de Impacto Ambiental - Ilhéus Mineradora
Estudo de Impacto Ambiental - Ilhéus Mineradora
 
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - ILHÉUS MINERADORA
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - ILHÉUS MINERADORARELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - ILHÉUS MINERADORA
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - ILHÉUS MINERADORA
 
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA QUE ESTÃO COM CARTÕES DISPONÍVEIS N...
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA QUE ESTÃO COM CARTÕES DISPONÍVEIS N...RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA QUE ESTÃO COM CARTÕES DISPONÍVEIS N...
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA QUE ESTÃO COM CARTÕES DISPONÍVEIS N...
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 004/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 004/2013PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 004/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 004/2013
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013
 
RIMA - Relatório de Impacto Ambiental Porto Sul
RIMA - Relatório de Impacto Ambiental Porto SulRIMA - Relatório de Impacto Ambiental Porto Sul
RIMA - Relatório de Impacto Ambiental Porto Sul
 
Anexo C Itens II.7 a II.15 (PEVO - Plano de Emergência para Vazamento de Óleo...
Anexo C Itens II.7 a II.15 (PEVO - Plano de Emergência para Vazamento de Óleo...Anexo C Itens II.7 a II.15 (PEVO - Plano de Emergência para Vazamento de Óleo...
Anexo C Itens II.7 a II.15 (PEVO - Plano de Emergência para Vazamento de Óleo...
 
Anexo C Itens II.7 a II.15
Anexo C Itens II.7 a II.15Anexo C Itens II.7 a II.15
Anexo C Itens II.7 a II.15
 
Anexo b itens ii.6.1 b
Anexo b itens ii.6.1 bAnexo b itens ii.6.1 b
Anexo b itens ii.6.1 b
 
Anexo a itens ii.1 a ii.6.1 a
Anexo a itens ii.1 a ii.6.1 aAnexo a itens ii.1 a ii.6.1 a
Anexo a itens ii.1 a ii.6.1 a
 
Estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental para a atividade...
Estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental para a atividade...Estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental para a atividade...
Estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental para a atividade...
 

Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) nº 0000058 52.2014.5.05.0000

  • 1. 14/2/2014 Processo Judicial Eletrônico: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO Gabinete da Presidência SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (144) Nº 0000058-52.2014.5.05.0000 AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS RÉU: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO e outros O MUNICÍPIO DE ILHÉUS, reclamado nos autos da ação civil pública nº 0000393-87.2013.5.05.0491 proposta pelo Ministério Público e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia apresenta pedido de SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (SLAT) concedida pela MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus. Em seus fundamentos sustenta que, com o objetivo de cumprir o quanto disposto no art. 22, parágrafo único, IV da Lei Complementar 101/2000, bem como atender ao artigo 21, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal, editou o Decreto nº06/2013, através do qual declarou a nulidade e extinção das nomeações e aumento de despesa com pessoal realizados nos cento e oitenta dias que antecederam o início da nova gestão municipal. Informa que a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus determinou a nulidade do mencionado Decreto Municipal (nº06/2013) e determinou a reintegração dos servidores afastados pelo referido decreto, o pagamento dos salários e outras vantagens do período de afastamento, deferindo a antecipação de tutela para cumprimento da ordem de reintegração, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00(cinco mil reais). Esclarece que os servidores da área de educação foram contratados em substituição de outros que tiveram contratos extintos por termo e que atualmente apenas os servidores que exercem a função de Agente de Trânsito encontram-se alcançados pelo mencionado Decreto. Relata que tal decisão, sobretudo no ponto em que determina a antecipação dos seus efeitos, causa grave lesão à ordem administrativa e financeira do Município, pois impede o Município de cumprir com os limites impostos pela CF para os gastos com pessoal que consomem praticamente 70% das receitas. O Município ainda sustenta a incompetência material da Justiça do Trabalho nos termos do art. 114 da CF/1988, a existência de fumus boni júris e periculum in mora, além de alegar afronta à decisão do Presidente do TJ-Ba que declarou a nulidade do referido decreto em ação proposta por dois servidores do Município. Pois bem. O instituto da suspensão de tutela antecipada está previsto no art. 4º da Lei nº 8.437/92 (Lei que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público), reconhecida como o regime jurídico geral para o pedido de suspensão de segurança. O art. 4º da Lei nº 8.437/92 dispõe que “Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, file:///C:/Documents%20and%20Settings/Pri/Meus%20documentos/Downloads/DECISAO%20-%20SUSPENSAO%20DE%20LIMINAR%20(1).htm 1/2
  • 2. 14/2/2014 Processo Judicial Eletrônico: em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. (grifos acrescidos) Como já mencionado, a decisão que ora se pretende suspender anulou o Decreto Municipal nº 006/2013 e a Portaria nº 002/2013, condenando o Município a reintegrar os servidores afastados desde a vigência do referido Decreto, com pagamento de salário e outras vantagens devidas no período de afastamento. Concedeu, ainda, a antecipação de tutela para que fosse cumprida de imediato a ordem de reintegração, sob pena de multa diária de R$5.000,00. Da documentação acostada aos autos extrai-se que o Decreto 006/2013 que tornou nulas as nomeações ocorridas nos últimos cento e oitenta dias da gestão que findou, teve como objetivo adequar seus gastos com pessoal ao limite imposto pela LC 101/2000 e observar a LRF. Em que pese os fundamentos da decisão proferida pela M.M. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus, a determinação para reintegrar, de imediato, os servidores alcançados pelo Decreto 003/2013, quando ainda pendente recurso para apreciação, pode causar grave lesão à ordem e à economia pública, inviabilizando as providências do Município de Ilhéus para adequar as suas despesas ao quanto exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Presentes, pois, os requisitos que autorizam a medida ora pleiteada. Assim, pelos motivos acima expostos DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 393.87.2013.5.05.0491. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus, dando ciência desta decisão. Notifiquem-se as partes. Salvador, 10 de fevereiro de 2014. VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA Desembargador do Trabalho Presidente do TRT 5ª Região Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA] 14021010141729600000000146413 http://pje.trt5.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam imprimir file:///C:/Documents%20and%20Settings/Pri/Meus%20documentos/Downloads/DECISAO%20-%20SUSPENSAO%20DE%20LIMINAR%20(1).htm 2/2