O documento discute definições e abordagens da educação em direitos humanos. A educação em direitos humanos é definida como um processo que desenvolve conhecimentos sobre direitos humanos, valores democráticos e habilidades para promover esses direitos. Ela deve buscar uma mudança cultural por meio de valores como liberdade, igualdade e solidariedade. Além disso, discute métodos participativos e a formação de uma consciência cidadã comprometida com os direitos humanos.
Educação e direitos humanos Aula 6 - Educação em direitos humanos definições
1. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
UNIDADE II- Educação em/para Direitos Humanos:
Contexto, Teoria e Método.
AULA II.1
Educação em/para Direitos Humanos - Definições
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• Educação em/para Direitos Humanos: definições
[...] a educação para a cidadania democrática consiste na formação de uma
consciência ética que inclui tanto sentimento como a razão; passa pela
conquista de corações e mentes, no sentido de mudar mentalidades,
combater preconceitos, discriminações e enraizar hábitos e atitudes de
reconhecimento da dignidade de todos, sejam diferentes ou divergentes;
passa pelo aprendizado da cooperação ativa e da subordinação do interesse
pessoal ou de um grupo ao interesse geral, ao bem comum.
(BENEVIDES,1998, p.37).
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A educação em direitos humanos é compreendida como um processo
sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos,
articulando as seguintes dimensões: a) apreensão de conhecimentos
historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os
contextos internacional, nacional e local; b) afirmação de valores, atitudes e
práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os
espaços da sociedade; c) formação de uma consciência cidadã capaz de se
fazer presente nos níveis: cognitivo, social, ético e político; d) desenvolvimento
de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando
linguagens e materiais didáticos contextualizados;e) fortalecimento de práticas
individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da
proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das
violações. (PNEDH,2006, p.17).
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Segundo Sime (1994), é uma proposta educativa que tenha como eixo
central a vida cotidiana e que queira recuperar o valor da vida, no sentido
radical...
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Bases da EDC em/para DH:
Para Benevides (2016), a Educação em/para DH deve partir de três pontos: (i)
deve ser uma educação permanente, continuada e global; (ii) deve estar voltada
para a mudança cultural e (iii) deve ser uma educação em valores e não apenas
instrução, ou seja, não se trata de mera transmissão de conhecimentos - uma vez
que, o valor é sempre um elemento mobilizador, se mostra em atitudes e se
concretizam em ações. Portanto, deve objetivar a formação de uma cultura de
respeito à dignidade humana por meio da promoção e da vivência de valores
como: liberdade, justiça, igualdade,solidariedade, cooperação, tolerância e da paz.
Isso significa criar, influenciar, compartilhar e consolidar mentalidades, costumes,
atitudes, hábitos e comportamentos que decorram desses valores, os quais devem
se transformar em práticas. Ser a favor de uma educação que significa a formação
de uma cultura de respeito à dignidade da pessoa humana, significa querer uma
mudança cultural.
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Bases da EDC em/para DH (cont.)
Para Benevides (2008) “o educador em Direitos Humanos sabe que não deve contar com
resultados imediatos” e, para esse fim, Sime (1994) nos faz uma proposta metodologia que
articula três pedagogias: da Indignação, da Admiração e das Convicções Firmes.
"(...) deve ser uma pedagogia de indignação e que diga não a resignação. Não queremos formar seres
insensíveis, e sim capazes de indignar-se, de escandalizar-se diante de todas as formas de violência, de
humilhação. A atividade educativa deve ser um espaço onde expressamos e compartilhamos a indignação
através dos sentimentos de rebeldia contra o que está acontecendo"(SIME, 1994, p.272).
"Esta pedagogia da admiração é um convite a criar espaços para partilhar a alegria de viver. Alegramo-nos
porque vamos descobrindo que existem pequenos germes de um cotidiano novo, porque nos admiramos ao
ver como mudamos e ao ver como os demais mudaram ou querem mudar. A admiração estimula a gozar
tudo o que, desde nossa realidade imediata, contribua para a vitória da vida." (SIME, 1991, p. 274)
"A convicção do valor supremo da vida é a coluna vertebral do nosso projeto de sociedade, de homem e de
mulher novos. Nossa opção pela vida é o que unifica nossa personalidade individual e nossa identidade
coletiva. Mas também existem outros valores que propomos como convicções, que dão consistência ética à
mística pela vida: solidariedade, justiça, esperança, liberdade, capacidade crítica." (SIME,1991, p. 274)
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Definindo Educação em DH na America Latina:
• A educação em direitos humanos é na América Latina uma prática jovem. Espaço de
encontro entre educadores populares e militantes de direitos humanos, começa a se
desenvolver coincidentemente com o fim de um dos piores momentos da repressão
política na América Latina e conquista certo nível de sistematização na segunda
metade da década e dos 80.”(BASOMBRÍO ,1992,p.33)
• Segundo Sime (1994)
A educação em direitos humanos nasce herdando da educação popular uma
vocação explícita para construir um projeto histórico, uma vontade mobilizadora
definida por uma opção feita pela mudança estrutural e um compromisso com os
setores populares. Isto marcará discrepâncias com visões educativas neutras e
outras que não fizeram ambas opções. (...) Aqui residia grande parte da energia ética
e política de então que era comum a diferentes setores: propor uma alternativa de
sociedade e uma maneira de construí-la." (SIME ,1994 ,p.88)
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Educação e m DH...possível?
Mosca e Aguirre (1992) chegaram a se perguntar se era possível educar em direitos
humanos e afirmam:
Talvez alguns respondam rapidamente sim. Nós - a partir de uma experiência
histórica - pensamos que não é impossível, mas também não é fácil.
Inicialmente, é necessário conhecer os direitos e, também, admitir que conhecê-
los não se limita a um mero enunciado dos 30 artigos da Declaração Universal, e
sim implica na descoberta e prática de certas atitudes complexas e exigentes. E
isso ocorre assim porque os direitos humanos não são neutros, não toleram
qualquer tipo de comportamento social, político e cultural. Exigem certas
atitudes, ao mesmo tempo que repelem outras(MOSCA E AGUIRRE ,1992, p.
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Uma proposta metodológica de educação em direitos humanos necessita alguns eixos
articuladores do trabalho que se pretende executar (CANDAU e outros, 1995).
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Bibliografia
BASOMBRIO, I., Educación y ciudadania: la educación para los derechos humanos en America Latina, Peru: CEAAL, IDL y
Tarea, 1992.
BENEVIDES, Maria Victória. A Cidadania Ativa. SP:Ática, 1991
______. Educação para Democracia In Revista Lua Nova no 38. S.P: CEDEC, 1996
______. Democracia de iguais, mas diferentes In BORBA, Ângela et al. (orgs.). Mulher e Política. SP: Perseu Abramo, 1998.
_______. Educação,Democracia e Direitos Humanos. Disponível em http://www.dhnet.org.br/educar/redeedh/bib/benevid.htm.
Acesso 2008
______.Educação em direitos humanos: de que se trata? Disponível em:
http://www.dhnet.org.br/educar/redeedh/bib/benevid.htm. Acesso em jan. 2016
Candau, V. M. e outros Oficinas Pedagógicas de Direitos Humanos Rio de Janeiro, Vozes, 1995
MOSCA, J. J. y AGUIRRE, L. P. Direitos Humanos: pautas para uma educação libertadora. Rio de Janeiro: Vozes, 1992
SIME, L. Educación, persona y proyecto histórico In MAGENDZO A. Educación en Derechos Humanos. Chile: Corporación Nac.
Reparación y Reconciliación/ PIIE, 1994
Documento:
BRASIL Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos / Comitê
Nacional de Educação em Direitos Humanos. – Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação,
Ministério da Justiça, UNESCO, 2007. Disponível em
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2191-plano-nacional-
pdf&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192. Acesso abril 2016
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