O documento descreve a evolução histórica dos direitos humanos ao longo de quatro gerações. A primeira geração engloba os direitos civis e políticos que surgiram na Revolução Francesa. A segunda geração inclui os direitos sociais, econômicos e culturais que emergiram após a 1a Guerra Mundial. A terceira geração compreende os direitos coletivos estabelecidos na Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU. A quarta geração engloba os direitos das gerações futuras
1. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
UNIDADE I- Processo histórico de construção dos
direitos humanos no mundo e no Brasil. Bases
conceituais: democracia; direitos humanos.
AULA 1
Processo histórico de construção
dos direitos humanos no mundo e no Brasil
2. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
DIREITOS HUMANOS hoje:
DIREITOS CIVIS: direito ao reconhecimento e a igualdade perante a lei, direitos dos
prisioneiros, direito a um julgamento justo, direito de ir r vir, direito a liberdade de
opinião
DIREITOS POLÍTICOS: direito de liberdade de reunião, liberdade de associação,
direito à participação na vida pública.
DIREITOS SOCIAIS: direito à segurança social, direitos das famílias, mães e crianças,
direito a saúde mental e física
DIREITOS ECONÔMICOS: direito a alimentar-se, direito à moradia e ao trabalho,
direitos trabalhistas.
DIREITOS CULTURAIS: direito à educação, direito a participar da vida cultural e do
progresso cientifico, direito das minorias
Fonte: Secretariado Internacional de FIAN (FoodFirst Information e Acton Network)
FoodFirst Rede de Informação e Ação (FIAN),Alemanha,1995
3. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
AULA 1- Conceito de DH
A expressão direitos humanos é uma forma abreviada de mencionar os direitos
fundamentais da pessoa humana. Esses direitos são considerados
fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir ou não é
capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida (DALLARI, 2004)
A expressão direitos humanos pode referir-se a situações políticas, sociais e
culturais que se diferenciam entre si, tendo significados diversos. Assim, o
conceito de direitos humanos alcança um caráter fluido, aberto e de contínua
redefinição (CORREIA, 2016)
4. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
Os direitos humanos enquanto conquista histórica e política, ou seja, uma
invenção humana, estavam vinculados à solução de problemas de convivência
coletiva dentro de uma comunidade política”.(LAFER, 1988)
...mas com o ocidente chegou à noção de PRIMEIRA GERAÇÃO DE DH?
5. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
CONVULSÕES SOCIAIS
Revolução inglesa- guerra civil inglesa,1640
Guerra da Inglaterra com as 13 colônias da América que culminou pela
independência dos Estados Unidos-1776
6. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
Revolução Francesa- 1789
7. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
...contra o poder absoluto dos reis e dos nobres
...os burgueses (comerciantes) e os pobres
8. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
Constituindo-se assim ...
a Primeira Geração dos Direitos Humanos:
OS DIREITOS DE LIBERDADE (INDIVIDUAIS)
civis e políticos
- Direitos da Liberdade
- Igualdade
- Segurança
- Propriedade
- Direitos de votar (homens)
- Direitos individuais
9. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
Documentos da Primeira Geração dos Direitos Humanos:
Declaração da Virgínia (1776)
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)-França
Carta de Direitos dos Estados Unidos da América (formada pelas dez primeiras
Emendas à Constituição dos Estados Unidos da América. Foi redigida pelo
Congresso dos EUA em 1789 e ratificada pelos estados em 15 de dezembro de
1791.)
...e assim caminhou a humanidade ocidental...
10. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
Revolução Russa-1917
10
1a Guerra Mundial (A Última Guerra Feudal) 1914 -1919
entre a Tríplice Entente (liderada pelo Império Britânico, França, Império Russo (até 1917) e Estados
Unidos (a partir de 1917) que derrotou a Tríplice Aliança (liderada pelo Império Alemão, Império
Austro-Húngaro e Império Turco-Otomano)
Surgiu assim ... a Segunda Geração dos Direitos Humanos
11. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
Surgiu assim ...
a Segunda Geração dos Direitos Humanos
-Direitos sociais
-relações trabalhistas
-saúde
-educação
-Direitos econômicos
-Direitos culturais
Documentos da Segunda Geração dos Direitos Humanos:
Constituição Mexicana (1917)
Constituição Russa (1919)
12. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
2a Guerra Mundial 1939 -1945
Alemanha X Potências aliadas (Inglaterra, França, União Soviética e EUA)
Surgiu assim...a Terceira Geração dos DH
13. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
a Terceira Geração dos Direitos Humanos:
Direitos dos Povos e da Solidariedade: paz, autodeterminação desenvolvimento...
Direitos Coletivos e Difusos: consumidor, meio-ambiente, criança...
Documentos da Terceira Geração dos Direitos Humanos:
Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU- 1948)
Declaração Universal dos Direitos dos Povos (1976)
14. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
A Terceira Geração dos DH: SOLIDARIEDADE HUMANA...tolerância e
respeito aos DIREITOS
15. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações
Unidas (ONU) em 10 /12/1948
São 30 artigos:
Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São
dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com
espírito de fraternidade.
Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades
estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça,
cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou
social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o
tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V - Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel,
desumano ou degradante.
Artigo VI - Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida
como pessoa perante a lei.
Artigo VII -Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a
igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer
discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal
discriminação.
16. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
Mas, os direitos não foram garantidos...
17. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
por isso: preconceito, fome, sede, dor, medo, doença, abandono, sofrimento...
18. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
Declaração Universal dos Direitos da Criança -ONU, 20 /11/1959
PRINCÍPIO 1º A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras
destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social,
riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
PRINCÍPIO 2º A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando
este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.
PRINCÍPIO 3º Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
PRINCÍPIO 4º A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe,
serão proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e
assistência médica adequadas.
PRINCÍPIO 5º À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela
sua condição peculiar.
PRINCÍPIO 6º Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que
possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo
circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar
cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra
natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
PRINCÍPIO 7º A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação
capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e
seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os
responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e
divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
PRINCÍPIO 8º A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
PRINCÍPIO 9º A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer
forma. Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se
em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
PRINCÍPIO 10º A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num
ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão
devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
Surgiu assim ...a Quarta Geração dos DH
19. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
Surgiu assim ... a Quarta Geração dos Direitos Humanos
DIREITOS À VIDA em DIMENSÃO PLANETÁRIA/ DIREITOS DAS GERAÇÕES FUTURAS
Documento da Quarta Geração dos Direitos Humanos:
Carta da Terra ou Declaração do Rio (1992)
Direitos à Vida das gerações futuras
Direitos a uma vida saudável e em
harmonia com a natureza
Desenvolvimento sustentável
Bioética
Manipulação genética
Biotecnologia e Bioengenharia
Direitos advindos da Realidade Virtual
20. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
Declaração de Viena
Resultado da II Conferência Mundial de Direitos Humanos de 1993, a Declaração
de Viena é um dos documentos mais abrangentes adotados consensualmente pela
comunidade internacional sobre o tema dos direitos humanos.
A I Conferência Mundial de Direitos Humanos foi em Teerã (1968).
21. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Profa. Dra. Cleide Magáli
Referencias
CORREIA, Theresa Rachel Couto. Considerações iniciais sobre o conceito de
direitos humanos. 98 Pensar, Fortaleza, v. 10, n. 10, p. 98-105, fev. 2005.
Disponível em http://ojs.unifor.br/index.php/rpen/article/view/767. Acesso em
jan. 2016
DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos e cidadania. 2. ed. São Paulo: Moderna,
2004.
LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos. São Paulo: Companhia
das Letras, 1988