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PLANO DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS
HUMANOS DE FORTALEZA
Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza
Prefeitura Municipal de Fortaleza
2012
Comitê Municipal de Educação
em Direitos Humanos
Secretaria
M
unicipal de Assistê
nciaSocial
Prefeitura MUNICIPAL DE FORTALEZA
Luizianne Lins
Prefeita do Município de Fortaleza
Demitri Nóbrega Cruz
Secretário de Direitos Humanos de
Fortaleza – SDH
Odilon Silveira Aguiar Neto
Secretário executivo de Direitos Humanos
de Fortaleza – SDH
Elisabeth Amaral
Coordenadora Especial da Criança e do
Adolescente
Orlaneudo Lima
Coordenador Especial da Diversidade
Sexual
Luiz Antônio Bernardo
Coordenador Especial da Igualdade Racial
Giselda Sátiro
Coordenadora Especial de Idosos
Nadja de Pinho Pessôa
Coordenadora Especial de Pessoas com
Deficiência
Leila Cidade
Coordenadora para a Promoção de Direitos
Humanos
Coordenação de Educação em Direitos
Humanos
Joana Schroeder – Coordenadora de Edu-
cação em Direitos Humanos
Vera Fernandes – Assessora de Educação
em Direitos Humanos
Tatiana Bezerra – Assessora de Educação
em Direitos Humanos
João Neto – Assessor de Educação em Di-
reitos Humanos
Consultora
Professora Dra Lídia Valesca Pimen-
tel (Comitê Municipal de Educação
em Direitos Humanos/ Faculdade
Farias Brito)
Redação dos Textos Orientadores
Lídia Valesca Pimentel e Joana Schroeder
Equipe de Facilitadores (as) das Plenárias
Alexandre Martins Joca, Aline Marques de
Barros, Camila de Castro Pereira da Cos-
ta, Ediane Soares Barbosa, Eric Gomes da
Mota, José Augustiano Xavier dos Santos,
Karen Kristine Vasques de Moraes, Lidiane
Vale Cordeiro, Luana Amorim Gomes e Ma-
ria Evenice Barbosa Neta.
Equipe de Mediadores (as) das Plenárias
Carol Costa, Jack de Carvalho, Leila Cidade,
Marcos Arcanjo, Milena Monteiro, Patrícia
Campos, Pedro Guimarães, Roberta Fran-
ça, Rachel Leão, Sônia Régia, Salvino Lobo,
Simone Loiola, Stella Maris e Tassiana Lima.
Equipe de Relatores (as) das Plenárias
Cecília Góis, Filipe Neri, Helena Damasce-
no, João Neto, Pedro Vicente de Assis Neto,
Semyrames Macedo, Tatiana Bezerra e Vera
Fernandes.
Equipe de Mediadores (as) – Mesa Ple-
nária Final
Joana Schroeder, LídiaValesca Pimentel, Lu-
anna Marley e Patrícia Campos.
Grupo de Crianças e Adolescentes –
Plenária Final
Programa Crescer com Arte e Cidadania
(Crescer com Arte Jangurussu, Rio Branco,
BelaVista, Santa Filomena, Granja Portugal),
Programa de Acolhimento Institucional
(Projeto Casa das Meninas, Espaço Aquare-
la); Escolas Municipais (EMEIF José Carlos de
Pinho, EMEIF Maria Alice).
Equipe de Facilitadores (as) do Grupo de
Crianças e Adolescentes – Plenária Final
Angeline Maria de Sousa Dias, Diana da Sil-
va Maia, ElienaiVigon Andrade, Maria de Fá-
tima Tomás e Marília Gabriela de Lima.
Equipe de Arte-Educadores (as) do Gru-
po de Crianças e Adolescentes – Plená-
ria Final
Francisco Cleomir Alencar Braga, Francisco
Roberto de Menezes e Luís Albuquerque.
Equipe de Arte-Educadores (as) do Gru-
po de Crianças e Adolescentes – Plená-
ria Final
Israel Cesário de Sousa, Jose Wilson de
Sousa Silva e Márcio Viana.
Relatores (as) do Grupo de Crianças e
Adolescentes – Plenária Final
Bárbara Nicole do Nascimento Queiroz,
Gabriela Monte, Wesley Barbosa e Wil-
derjan Santos Mota
Apresentação Artística – Plenária Final
Grupo de Percussão Charanga do Tatá
Anderson de Lima, Antonio Carlos, Anto-
nio Duarte (Netinho), Jeferson de Lima,
Joelson Nascimento e Yuri Ermeson.
Palestrantes Seminário de Abertura
Prof. Dr. Solon Eduardo Annes Viola (Coor-
denador do Comitê Nacional de Educação
em Direitos Humanos/ UNISINOS), Prof.ª
Dr.ª Lídia Valesca Pimentel (Consultora do
PEDHFOR - Comitê Municipal de Educação
em Direitos Humanos/FFB), Prof.ª Dr.ª Rita
Gomes do Nascimento (Conselho Nacional
de Educação/SEDUC), Profª. Ma. Flávia Re-
gina GoisTeixeira (Chefe do Departamento
de Gestão Pedagógica - SME/FOR), Sr. El-
mano Freitas (Secretário de Educação do
Município de Fortaleza), Sr. Demitri Nóbre-
ga Cruz (Secretário de Direitos Humanos
de Fortaleza).
Palestrantes Seminário de Consolidação
Profª. Drª. Ercília Maria Braga de Olinda (Co-
ordenadora do Projeto de Extensão Rede
de Educadores em Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente - REEDUCA/ Pro-
grama de Pós-Graduação em Educação
da UFC), Profª. Drª. Lídia Valesca Pimentel
(Consultora do PEDHFOR /CMEDH/FFB),
Prof. Dr. Marcelo Tavares Natividade (Coor-
denador do Projeto de Extensão Educação
em Direitos Humanos – Departamento de
Sociologia/UFC), Sr. Mário Mamede (Supe-
rintendente do Instituto de Previdência de
Fortaleza) Sr. Marcos Antonio Monte Rocha
(Coordenador da ONG Fábrica de Imagens/
CMEDH), Profª. Ma. Sônia Régia Pinheiro de
Moura (Coordenadora de Políticas de Com-
bate às Múltiplas Formas deViolências Con-
tra Crianças e Adolescentes - SME/CMEDH)
e Sr. Demitri Nóbrega Cruz (Secretário de
Direitos Humanos de Fortaleza).
Apoio
Arlane Freitas, Egídia Monteiro, Elias Olivei-
ra, Hélio Marreira, João Neto, João de Olivei-
ra, Jorge Prata, Joice Nunes, Liliana Rocha,
Margarida Ricardo, Michael Lima, Raissa
Fontenele, Ronaldo Cavalcante, Rosane Fei-
jó, Rozânia Duarte e Valéria Melo.
Educação Básica
Representantes Formais: SME, SEDUC, CACSFOR.
Parceiros Não Formais: Fórum dos Conselhos Escolares, Rede de Pais e Mães pela Quali-
dade da Educação.
Educação Superior
Representantes Formais: IMPARH, FAECE/FAFOR (Faculdade de Ensino e Cultura do Ceará),
FFB (Faculdade Farias Brito).
Parceiros Não Formais: Laboratório de Estudos sobre Diferença, Cultura e Poder (LED/
UFC), Núcleo de Assessoria Jurídica e Comunitária ( NAJUC/UFC) ), Núcleo Cearense de
Pesquisa e Estudo sobre Criança (NUCEPEC /UFC), Núcleo de Psicologia Comunitária (NU-
COM/UFC) ), Núcleo de Pesquisas Sociais (NUPES /UECE).
Educação Não Formal
Representantes Formais: AMC (Educação/NUTRAN), CEPPM, EMLURB, ETUFOR, HABITA-
FOR, IPM, PROCON, SDE, SDH (CDDH, CDS, COOID, COPEDEF, COPPIR, FUNCI, RAÍZES),
SECULTFOR, SEFIN, SEMAM, SEMAS/CRAS/PSE, SER I, SER II, SER III, SER IV, SER V, SETFOR,
SECEL, SMS (CDST-AIDS), CTI, SEPLAG /PAI, CMP, CMDPI, Associação Comunitária Parque
Jerusalém, GRUPO AFRO BERÉ, GRAB.
Parceiros Não Formais: ABCR de Ipanema, ASPAS, Associação Santo Dias, BCAD, Casa dos
Idosos de Emaús, CEURT, Comitê Estadual de Memória, Justiça eVerdade, Comitê Fortale-
za AFS Intercultura Brasil, CEDEF, CMAS, FUNASA, INTEGRASOL, LBV, MORHAN.
Formação dos Servidores Públicos, Agentes da Justiça e da Segurança
Pública
Representantes Formais: GMF, SAM, DPGE, MP (CAOPIJ), SEJUS (CRAVV/NETP), SSPDS.
Educação e Comunicação
Representantes Formais: ASCOM (SDH), ONG Comunicação e Cultura, ONG Fábrica de
Imagens, ONG ZINCO - Centro de Estudo, Pesquisa e Produção em Mídia Alternativa.
Parceiros Não Formais: Coletivo Aparecidos Políticos, ENCINE.
Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos
Colaboradores do processo de elaboração do PEDHFOR
Instituições Governamentais
Câmara Municipal de Fortaleza; CBM/CE; CEI Professor Francisco de Melo Jaborandi; CEI
Teófilo Girão I; CMES José Batista de Oliveira; CMES Professor Luis Recamond Capelo; CE-
PPM; CMDPI; CME; CMES Projeto Nascente; Colégio Erundina Cavalcante; Conselho do
FUNDEB; COP; COPDH/CE; DPGE; EMEIF Haroldo Jorge B. Vieira; EMEIF Monteiro Lobato/
SER V; EMEIF Gerardo Nilton de Sá; EEFM Joaquim Alves/SER V; EMEIF Carolina Sucupira;
EMEIF Professora Olindina Carvalho de Morais; EMEIF Monsenhor Linhares; EMEIF Mo-
zart Pinto/SER IV; EMEIF Luiz Costa; EMEIF José Batista de Oliveira/SER IV; EMEIF Blan-
chard Girão; EMEIF Joaquim Nogueira/SER III; EMEIF Professor José Sobreira de Amorim;
EMEIF Santa Terezinha; EMEIF Sino Pinheiro; EMEIF Eleazar de Carvalho; EMEIF Maria de
Carvalho Martins; EMEIF José Carlos de Pinho; EMEIF Maria Alice/SER IV; EMEIF Virgílio
Távora; EMEIF Frei Agostinho Fernandes; EMEIF Josefa Barros de Alencar; EMEIF Cláudio
Martins/SER IV; EMEIF Bergson Gurjão Farias; EMEIF Lireda Facó/SER V; EMEIF Antonio
Diogo de Siqueira; EMEIF Vicente Fialho; EMEIF Presidente Kennedy; EMEIF José Batista
de oliveira; EMEIF José Carlos Pinho; EMEIF Eleazar de Carvalho; Escola Aída Santos; Esco-
la Municipal Dom Fragoso; Escola Torres de Melo; Escola Maria Santíssima; EMLURB; Fó-
rum SAM; FUNASA/Ministério da Saúde; FUNCET; GMDCF; INSS; HABITAFOR; IFCE; IPEM;
IPM; MPE; PROCON/Fortaleza; PRONASCI/Fortaleza de Paz; PSE (SEMAS); SEDUC; SEJUS
(AESP, EGPR, NETP); SAM; SECULTFOR; SDE; SDH (ASCOM, CDDH, CDS, Conselho Tutelar,
COPPIR, COOID, COPEDEF, CRCA, CRLGBT Janaína Dutra, DDH, EDDH, Programa Crescer
com Arte e Cidadania, Programa de Acolhimento Institucional, Programa Adolescente Ci-
dadão, Programa Famílias Defensoras, Programa Ponte de Encontro, Programa Raízes de
Cidadania); SEFIN; SEMAS (CADÚNICO); SME; SEMAM; SMS; SER I (Distrito de Assistência,
Distrito de Educação, Setor de Eventos,); SER III (Distrito de Educação); SERVI; SEPLAG; SS-
PDS (Comando Geral da Polícia Militar do Ceará/Ronda do Quarteirão); Superintendência
Regional da Policia Federal do Ceará; Unidade de Saúde Mirian Porto/SMS;Vila das Artes.
Instituições Não Governamentais
ABRAÇO; AESC; Associação de Moradores do Dias Macedo; Associação dos Agentes da
Infância e da Adolescência; Barraca da Amizade; Brasil Alfabetizado; Banco do Nordes-
te; ONG Catavento; CMP; CREMA; Colégio José Batista de Oliveira; CONVIDA; Conselho
Escolar de Alimentação; ONG Comunicação e Cultura; CAMPE; Casa do Idoso Caminho
de Emaús; FAFOR; FATENE; FFB; Faculdade Rátio; FANOR; Federação Nacional dos Jor-
nalistas; FAMETRO; Faculdades Cearenses; GRAB; Grupo AFROBERÊ; INTEGRASOL; Ins-
tituto Sonho de Criança; LBV; Movimento de Vilas, Bairros e Favelas; MORANH; NUPES/
UECE; NUCEPEC/UFC; ONG Fábrica de Imagens; Rede de Pais e Mães pela Qualidade da
Educação; UNIFOR; REAJAN; UVA; UFC; ONG ZINCO.
Sumário
INTRODUÇÃO.................................................................................................................................11
1. PERCURSO METODOLÓGICO....................................................................................15
2. AÇÕES PROGRAMÁTICAS POR EIXOS ORIENTADORES ....................29
2.1 EDUCAÇÃO BÁSICA ........................................................................................................30
Princípios Norteadores
Ações programáticas
2.2 EDUCAÇÃO SUPERIOR .................................................................................................44
Princípios Norteadores
Ações programáticas
2.3 EDUCAÇÃO NÃO FORMAL .......................................................................................54
Princípios Norteadores
Ações programáticas
2.4 FORMAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, AGENTES DA JUSTIÇA
E DA SEGURANÇA PÚBLICA .............................................................................................72
Princípios Norteadores
Ações programáticas
2.5 EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO .............................................................................86
Princípios Norteadores
Ações programáticas
3. AÇÕES PROGRAMÁTICAS PROPOSTAS PELO GRUPO DE CRIAN-
ÇAS E ADOLESCENTES.................................................................................................... 100
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS.........................................................................................102
Referências Bibliográficas...................................................................................107
ANEXOS......................................................................................................................................... 109
I. Legendas de Siglas
Apresentação
O Plano de Educação em Direitos Humanos de Fortaleza (PEDHFOR)
é um pacto por políticas públicas, construído na forma que mais ca-
racteriza a gestão da prefeita Luizianne Lins: a participação popular.
Iniciativa do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos
(CMEDH) e da Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza (SDH),
o Plano deverá vigorar por 10 anos e atende às recomendações do
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) e do
Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3).
Para sua elaboração foi feito um levantamento sobre ações já desen-
volvidas em Fortaleza, inúmeras reuniões, visitas institucionais, ofici-
nas preparatórias, seminários e plenárias, todos espaços democráti-
cos de discussão. O Plano traz ações significativas divididas em cinco
eixos: Educação Básica, Educação Superior, Educação Não Formal,
Formação de Servidores Públicos, Agentes da Justiça e da Segurança
Pública e Educação e Comunicação.
Pioneiro no país, o PEDHFOR propõe ações de educação formal e
não formal para serem executadas pelo poder público e sociedade
civil, tendo em vista fortalecer os valores da democracia e da não
violência, e promover a pesquisa e difusão do conhecimento sobre
direitos humanos. A educação muda o comportamento humano e é
nesse sentido que acreditamos no poder desse Plano como ferra-
menta para garantir o exercício de uma cidadania plena através da
garantia de direitos humanos para todos e todas.
Boa leitura!
Demitri Nóbrega Cruz
Secretário de Direitos Humanos de Fortaleza
10 11
Introdução
Este documento é resultado de um amplo processo de cons-
trução e participação popular, ratificado em plenária final
ocorrida no dia 02 de junho de 2012 no Auditório das Facul-
dades Integradas do Ceará – FIC, na cidade de Fortaleza.
A construção do Plano de Educação em Direitos Humanos
de Fortaleza (PEDHFOR) envolveu diversos atores sociais
durante os meses de março, abril, maio e junho de 2012. Ao
longo desse percurso, realizaram-se 12 visitas institucionais,
15 oficinas preparatórias, 02 seminários, além de 05 plená-
rias temáticas e 01 plenária final, mobilizando em média um
total de 1.278 participantes. As ações programáticas con-
tidas nesse documento, portanto, refletem os anseios pela
efetivação dos direitos humanos em Fortaleza, além do pro-
tagonismo e da articulação na elaboração participativa de
políticas de educação e de direitos humanos para os próxi-
mos dez anos.
As plenárias sucederam-se em um ambiente democrático,
rico de saberes e experiências diversas. As discussões par-
tiram das orientações advindas do “Texto Base”, redigido
pela consultora, e tiveram como norte os princípios contidos
no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNE-
DH) e nas propostas do “Plano de Ação” do Comitê Munici-
pal de Educação em Direitos Humanos (CMEDH). As pro-
postas do “Plano de Ação” foram elaboradas no “I Seminário
de Educação em Direitos Humanos de Fortaleza” realizado
12 13
em outubro de 2010. Neste seminário foi instituido o Comi-
tê Municipal de Educação em Direitos Humanos que veio a
ser formalizado em 2011, por meio do Decreto Municipal Nº
12.874. O Comitê é um espaço cogestionado, que visa con-
gregar a produção de referenciais teóricos e metodologias
específicas para a Educação em Direitos Humanos, além de
formações para profissionais do governo, educadores, uni-
versidades, membros dos movimentos sociais, de associa-
ções, organizações não governamentais, sindicatos, fóruns,
comitês e conselhos.
O Plano de Educação em Direitos Humanos de Fortaleza
(PEDHFOR) foi uma iniciativa do Comitê Municipal de Edu-
cação em Direitos Humanos (CMEDH) e da Secretaria de
Direitos Humanos de Fortaleza (SDH) em parceria com as
demais Secretarias Municipais, atendendo as recomenda-
ções do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
e do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH3.
O projeto de construção do PEDHFOR surgiu do interesse
de sistematizar e pactuar políticas de educação em direi-
tos humanos em âmbito municipal. Tais ações serão desen-
volvidas pelas instituições públicas e privadas, sociedade
civil organizada e demais agentes da educação seguindo
as diretrizes internacionais contidas no Plano Mundial de
Educação em Direitos Humanos, Declaração Interamerica-
na de Direitos Humanos e em documentos nacionais como o
Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3) e o Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH).
O Plano de Educação em Direitos Humanos de Fortaleza
(PEDHFOR) tem por objetivos:
- Efetivar as propostas advindas do PNEDH e do PNDH3,
contribuindo para o fortalecimento da cultura dos direitos
humanos no Município de Fortaleza;
- Propor ações de educação formal e não formal em direitos
humanos a serem desenvolvidas pelo poder público e so-
ciedade civil, por meio de ações conjuntas no município de
Fortaleza;
- Contribuir para a transversalidade da educação em direitos
humanos nas políticas públicas, fortalecendo as redes de
relações entre os diversos setores envolvidos;
- Fortalecer a cultura dos direitos humanos, dos valores da
democracia e da não violência;
- Estimular estudos e pesquisas sobre direitos humanos,
contribuindo para a disseminação do conhecimento;
- Refletir e propor ações de enfrentamento às situações de
violações de direitos humanos.
De modo articulado e intersetorial, o PEDHFOR é uma ação
estratégica para subsidiar e fortalecer a política de educa-
ção em direitos humanos na cidade, devendo nortear, nos
próximos 10 anos as ações, programas e projetos a serem
desenvolvidos no âmbito municipal nos cinco eixos que o
compõe: educação básica; educação superior; educação
14 15
não formal; formação dos servidores públicos, agentes da
justiça e segurança pública; educação e comunicação. A
intersetorialidade abrange instituições municipais, estaduais
e federais e organismos da sociedade civil que atuam no
âmbito dos direitos humanos.
O PEDHFOR incorpora demandas antigas e contemporâne-
as para a efetivação dos direitos humanos, alinhando-se às
discussões recentes sobre a importância da educação para
a consolidação da cidadania ativa. Como inscrito no Plano
Nacional de Direitos Humanos:
Uma concepção contemporânea de direitos humanos
incorpora os conceitos de cidadania democrática, cida-
dania ativa e cidadania planetária, por sua vez inspira-
das em valores humanistas e embasadas nos princípios
da liberdade, da igualdade, da equidade e da diversi-
dade, afirmando sua universalidade, indivisibilidade e
interdependência (PNEDH p.24).
Os direitos humanos no Brasil, apesar de possuírem ampa-
ro jurídico constitucional, caráter irreversível na sociedade
democrática, somente serão efetivados na esfera cotidiana
a partir de uma mudança cultural que supere o legado es-
cravista, patriarcal, patrimonialista, de discriminação, racial,
sexual, de gênero, geracional, entre outras.
Assim, os fundamentos da educação em direitos humanos
advêm do entendimento que a educação é um processo sis-
temático e multidimensional que orienta o sujeito em âmbito
formal e não formal, é meio para disseminação de uma cons-
ciência ética e condição para o desenvolvimento de hábitos,
de comportamentos, de atitudes, de tolerância, de respeito
às diversidades humanas, de exercício da cidadania, da sus-
tentabilidade, da construção da paz e da solidariedade. Está,
portanto, enredada em várias práticas disseminadoras do di-
reito à igualdade, e, ao mesmo tempo, do direito à diferença.
A educação em direitos humanos alinha-se à concepção
de que uma sociedade igualitária, justa e democrática não
é uma dádiva, nem uma decisão isolada do Estado, mas
uma conquista a ser realizada por todos (as). Sua conquista
efetiva-se com o desenvolvimento de políticas públicas e do
protagonismo social.
1.	Percurso Metodológico
A metodologia para a elaboração do PEDHFOR constituiu-
-se a partir de sete etapas que foram discutidas e costrui-
das conjuntamente através das reuniões do CMEDH, sob
supervisão da consultora e da Coordenação de Educação
em Direitos Humanos da SDH. As etapas estabelecidas na
metodologia deram ao PEDHFOR um sentido de construção
em diálogo com os sujeitos envolvidos, ampliando a comple-
xa rede de educação formal e não formal em Fortaleza. As
etapas foram as seguintes:
16 17
1a Etapa: Mapeamento de Ações de Educação em
Direitos Humanos em Fortaleza
O mapeamento foi uma ação inicial que teve por objetivo tra-
çar um panorama do cenário atual da educação em direitos
humanos na cidade, o que contribuiu para a formulação do
“Texto Base” que orientou a construção do PEDHFOR. Esse
material serviu como base referencial para a elaboração das
propostas, como também para conhecer melhor as ações
da rede que compõe o Comitê. Participaram do mapeamen-
to 18 instituições. A realização de um mapeamento de maior
abrangência é uma das ações propostas no PEDHFOR.
2a Etapa: Visitas Institucionais de Sensibilização
Foram realizadas 12 visitas institucionais de sensibilização.
As visitas tiveram por objetivo convidar instituições e sujeitos
a participarem da construção do PEDHFOR, além contribuir
com a articulação de suas redes e sensibilizar para o agen-
damento de oficinas preparatórias. Durante as visitas foram
entregues materiais de divulgação e indicadas às possibili-
dades de realização de oficinas preparatórias. De modo ge-
ral, as instituições visitadas aderiram às atividades de cons-
trução do Plano, bem como passaram a integrar o CMEDH.
3a Etapa: Oficinas Preparatórias
Foram realizadas 15 oficinas preparatórias no sentido de
debater o PNEDH e mobilizar para as atividades de elabo-
ração do PEDHFOR. As oficinas contemplaram instituições
correspondentes aos cinco eixos de trabalho do Comitê e
tiveram um efeito positivo, contribuindo para esclarecer os
objetivos gerais do plano, além de fortalecer os conteúdos
dos Planos Nacional e Mundial de EDH. No total foi atingido
um público de 416 participantes durante essa etapa.
4a Etapa: Seminário de Abertura - A Educação e a
Garantia dos Direitos Humanos
O seminário que deu início ao processo de construção do
PEDHFOR ocorreu no dia 24 de março de 2012 no auditório
da FIC - Faculdades Integradas do Ceará. O objetivo desse
seminário foi debater a importância da consolidação do PE-
DHFOR na cidade, atentando para seu papel na execução
do PNEDH. O Seminário de Abertura propiciou um momento
de formação iniciando as discussões sobre o cenário, avan-
ços e desafios da política de EDH em Fortaleza. Para isso,
18 19
os palestrantes buscaram esboçar um balanço da política
atual, resgatando o papel do CMEDH e a importância do seu
envolvimento na construção e futura execução do plano. Fo-
ram apresentadas recentes conquistas no âmbito nacional e
local, como a elaboração das Diretrizes Nacionais de EDH,
e as Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental do Muni-
cípio de Fortaleza. O Seminário de Abertura contabilizou um
público de 165 participantes, entre estudantes, professores,
pesquisadores, lideranças comunitárias, servidores públi-
cos, entre outros.
5a Etapa: Plenárias Temáticas
Consistiu na realização de cinco plenárias de elaboração de
propostas, uma para cada eixo de trabalho do PNEDH. O
“Plano de Ação” do CMEDH, serviu de ponto de partida para
as discussões, como também as orientações disponibiliza-
das no “Texto Base”. Esse material, distribuído aos partici-
pantes no ato do credenciamento, trazia um texto explicativo
e sistematizava questões básicas ligadas a cada eixo e eta-
pa dos trabalhos.
Numa perspectiva didático pedagógica, a construção do
PEDHFOR seguiu os mesmos princípios definidos no PNE-
DH. Assim, para a elaboração das propostas, os participan-
tes partiram dos princípios norteadores contidos no PNEDH.
De cada princípio, os participantes elaboraram uma ou mais
ações, preenchendo um instrumental que deveria conter: o
princípio norteador, a ação a ser realizada e as estratégias
para sua execução, ou seja: os executores responsáveis,
possíveis parceiros, a metodologia e uma previsão no tempo
a partir da identificação de prioridades - ações de curto, mé-
dio ou longo prazo; pontuais ou contínuas. As ações de curto
prazo são aquelas que foram identificadas com alta relevân-
cia, cuja execução é urgente, ou seja, que devem ser con-
cretizadas no primeiro ou nos primeiros anos de execução
do Plano e coincidiram com aquelas das quais dependam
outras ações. As ações de médio prazo são as identificadas
como menos urgentes ou dependentes de outras ações. Na
mesma direção, as ações de longo prazo são aquelas que
demandam fluxo contínuo e cuja execução apresenta maior
complexidade de planejamento, bem como o envolvimento
da gestão pública municipal como um todo.
Em cada plenária temática, os participantes foram divididos
em três grupos por subtemas. A descentralização do traba-
lho nas plenárias possibilitou a ampliação das discussões
abarcando ao menos três campos centrais distintos de cada
eixo temático, ao mesmo tempo em que os subtemas por
grupo evitaram a repetição de ações e temas nas proposi-
ções. Os subtemas foram divididos do seguinte modo:
20 21
PLENÁRIAS GRUPOS DESCRIÇÕES
1. EDUCAÇÃO
BÁSICA
1.1) Formação de professores e da comunidade es-
colar e Diretrizes Curriculares;
1.1) Refletiu sobre a atuação dos(as) professores(as) no respeito aos direitos
humanos, propôs ações para a formação de professores(as) e para a pro-
moção dos direitos humanos na escola. E também estratégias pedagógicas e
institucionais para a efetivação dos direitos humanos e dos temas transversais
contemplados nas diretrizes curriculares do ensino básico.
1.2) Refletiu sobre as formas e os contextos mais recorrentes de violação dos
direitos humanos na educação básica. Propôs estratégias para superação des-
sas violações no ambiente escolar.1.2) Violação dos direitos humanos no ambiente es-
colar;
1.3) Refletiu sobre a difusão e promoção dos direitos humanos na escola
através de atividades transversais e culturais. Propôs estratégias pedagógicas,
culturais e lúdicas para a construção de uma cultura de respeito aos direitos
humanos nas escolas, envolvendo toda a comunidade escolar;
1.3) Atividades transversais e culturais na escola
para a promoção dos direitos humanos;
2. EDUCAÇÃO
SUPERIOR
2.1) Direitos humanos e a extensão universitária;
2.1) Discutiu o desenvolvimento da extensão universitária nas Instituições de
Ensino Superior (IES) de Fortaleza, tanto nas públicas como nas privadas.
Propôs ações para uma melhor interação do saber acadêmico com o saber
produzido na comunidade e a disseminação dos direitos humanos;
2.2) Pesquisa em direitos humanos na graduação e
pós-graduação;
2.2) Discutiu a pesquisa em direitos humanos na graduação e nos programas
de pós-graduação, a produção de conhecimento em direitos humanos e as
formas de divulgação tanto na comunidade acadêmica quanto na cidade como
um todo;
2.3) Ensino de direitos humanos e a formação para
a cidadania ativa;
2.3) Discutiu a dimensão do ensino superior como possibilidade de formação
para o exercício da cidadania, da ética e dos direitos humanos. Propôs ações
para a disseminação do conhecimento em direitos humanos e para a sua vi-
vência nas Instituições de Ensino Superior – IES;
22 23
3. EDUCAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
3.1) Comunicação, ética e promoção da cidadania
ativa; 3.1) Refletiu sobre a dimensão da ética nos diferentes veículos de comu-
nicação no município de Fortaleza, o compromisso com a cidadania e a
garantia dos direitos humanos. Propôs ações para o exercício da cidadania
e da ética;
3.2) Comunicação e o respeito às diversidades hu-
manas e aos valores da não violência;
3.3) Direito à comunicação e o acesso às novas
tecnologias;
3.2) Debateu a questão das diversidades humanas, o modo como são
tratadas pelos diferentes veículos de comunicação, os discursos e sentidos
produzidos. Propôs ações para a garantia dos direitos humanos e o com-
promisso com os valores da não violência;
3.3) Refletiu sobre a comunicação como um direito humano e sua impor-
tância para a sociedade. Discutiu o desenvolvimento das novas tecnologias
e as formas de comunicação alternativas, seu acesso por diversas cama-
das da sociedade. Propôs ações para o acesso universal aos meios de
comunicação comprometidos com os direitos humanos e o uso de formas
alternativas para a disseminação dos direitos humanos;
4. FORMAÇÃO
DE SERVIDORES
PÚBLICOS, AGEN-
TES DA JUSTIÇA
E DA SEGURANÇA
PÚBLICA
4.1) Educação para a consolidação do Estado
democrático de direito;
4.1) Discutiu os mecanismos (institucionais ou de organizações populares)
para a consolidação da democracia no Brasil. Propôs ações de educação
pelo empoderamento dos sujeitos para o exercício pleno da cidadania, e,
consequentemente, para o fortalecimento da democracia;
4.2) Educação para a efetivação da justiça e da
segurança publica
4.2) Partiu do princípio que a segurança pública é um direito fundamental.
Pensou estratégias intersetoriais no âmbito municipal para o cumprimento
de praticas cidadãs na segurança pública. Na efetivação da justiça, o grupo
discutiu a importância da mediação de conflitos;
4.3) Formação de servidores públicos para o exer-
cício da cidadania; 4.3) Debateu sobre as práticas dos servidores públicos no âmbito muni-
cipal. Propôs ações para a formação e para a disseminação da cultura
dos direitos humanos;
PLENÁRIAS GRUPOS DESCRIÇÕES
24 25
5. EDUCAÇÃO
NÃO FORMAL
5.1) Educação para promoção dos direitos humanos,
respeito às diversidades humanas e as formas de
enfrentamento à violação de direitos humanos;
5.1) Discutiu estratégias para educação não formal nas organizações go-
vernamentais e não governamentais no âmbito dos direitos humanos, bem
como mecanismos de denúncia e superação das violações, tendo em vista
promover o respeito às diversidades humanas;
5.2) Refletiu a situação do município de Fortaleza quanto a sua acessi-
bilidade. Propôs ações de educação para o respeito ao direito à cidade,
ao meio ambiente.
5.3) Discutiu as diferentes formas de diálogo entre os saberes formais e
não formais (escolar, acadêmico, popular, religioso, artístico, entre outros) e
o modo como esses saberes produzem visões de mundo sobre os direitos
humanos na comunidade. Pensou estratégias para fortalecer a interação en-
tre os saberes e o modo como estes podem contribuir para a disseminação
dos direitos humanos no município de Fortaleza;
5.2) Educação para o exercício do direito à cidade,
à acessibilidade e ao meio ambiente;
5.3) Diálogos entre saberes: formação, dissemina-
ção e produção de saberes sobre direitos humanos
na comunidade;
PLENÁRIAS GRUPOS DESCRIÇÕES
26 27
A equipe de condução dos grupos foi formada por: um fa-
cilitador, que teve a função de problematizar as questões,
contribuir com as formulações e conduzir o debate; um
mediador, que o papel de mediar o debate, principalmente
quando não havia consenso, e atentar para a viabilidade da
execução das ações; e um relator trabalhando especifica-
mente com a sistematização das propostas através do pre-
enchimento do instrumental projetado em tempo real nas
salas de cada um dos grupos.
Cada plenária teve, ao seu modo, características peculia-
res de cada eixo. A plenária de educação básica com par-
ticipação de estudantes, pais, professores, funcionários,
gestores e comunidade escolar; a plenária de educação
superior com professores, pesquisadores, estudantes, cen-
tros acadêmicos, gestores, entre outros atores da comu-
nidade universitária; a plenária educação e comunicação
teve também ampla participação de estudantes, profes-
sores e pesquisadores, além de comunicadores sociais e
populares, lideranças comunitárias, rádios comunitárias,
coletivos, ONGs, assessores de comunicação e gestores;
a plenária dos servidores públicos, agentes da justiça e
segurança pública teve participação de policiais militares,
guardas municipais, representantes da secretaria da justi-
ça, servidores públicos de diversas áreas da gestão muni-
cipal, além de estudantes, professores e movimentos so-
ciais; a plenária de educação não formal foi a mais diversa
e complexa, com a participação de jovens integrantes de
projetos sociais desenvolvidos pela prefeitura, represen-
tantes de entidades de classe, pesquisadores, estudan-
tes, lideranças comunitárias, lideranças religiosas, ONGs e
movimentos sociais. Nessa plenária foi formado um grupo
específico de crianças e adolescentes. No total das cinco
plenárias, o público atingido foi de 446 participantes.
6a Etapa: Seminário de Consolidação do Plano
Municipal de Educação em Direitos Humanos –
Plenária Final
	
O Seminário de Consolidação do PEDHFOR teve por ob-
jetivo revisar, complementar e pactuar as ações propostas
nas cinco plenárias anteriores. A abertura do Seminário de
Consolidação proporcionou mais um momento de formação
e discussão de experiências sobre os avanços da EDH na
cidade, com o intuito de preparar os participantes para a
jornada da plenária final. A consolidação do Plano aconte-
ceu em dois momentos. Durante a manhã seis grupos de
trabalho foram formados: I – Grupo da Educação Superior; II
– Grupo da Educação Básica; III – Grupo da Educação e Co-
municação; IV – Grupo da Educação Não Formal; V – Grupo
dos Servidores Públicos, Agentes da Justiça e Segurança
Pública; VI – Grupo das Crianças e Adolescentes.
Os cinco primeiros grupos reuniram-se para rever, alterar,
manter ou suprimir ações construídas e propostas nas cin-
co plenárias anteriores. O resultado das ações aprovadas
pelos grupos foi apresentado à plenária final durante à tar-
de para apreciação e consenso, as ações não pactuadas
pelos grupos foram levadas para votação e definidas pela
28 29
maioria dos votos. O sexto grupo seguiu uma dinâmica
própria. Especialmente pensado para tornar o processo de
elaboração do Plano ainda mais inclusivo e democrático, o
grupo das crianças e adolescentes surgiu da mobilização
dos jovens dos projetos e programas da Coordenadoria da
Criança e do Adolescente e também de estudantes de es-
colas públicas e privadas de Fortaleza. Contando com uma
metodologia específica que possibilitasse a apropriação
dos conteúdos e, ao mesmo tempo, propiciasse um mo-
mento de interação e ludicidade. O grupo, que teve como
facilitadores profissionais do programa Crescer com Arte
e Cidadania, fez uso de recursos da arte-educação como
teatro de bonecos, música e desenho para discussão dos
temas e elaboração de propostas.
Deste modo, com um espetáculo de fantoches, o significado
e os objetivos do PEDHFOR foram apresentados às crianças
e adolescentes, introduzindo o debate acerca das principais
problemáticas vivenciadas por eles no campo da educação
básica e da educação não formal. Com base nas questões
levantadas, organizaram-se grupos divididos por idade.
Cada grupo criou desenhos que expressavam os problemas
identificados e, posteriormente, confeccionou painéis juntan-
do os desenhos e formulando propostas para o PEDHFOR.
As ações foram discutidas e votadas entre as crianças e
adolescentes, resultando em um painel único, que foi apre-
sentado na abertura da plenária final. As propostas apre-
sentadas pelas crianças e adolescentes não foram sub-
metidas a alterações, seguem na íntegra no item 3 deste
documento. Foram registrados no total 251 participantes
no Seminário de Consolidação.
	
7ª Etapa: Consulta Pública
Na última etapa de revisão e consolidação, o PEDHFOR es-
teve disponível para Consulta Pública no site da Prefeitura
Municipal de Fortaleza através do endereço: www.fortaleza.
ce.gov.br/pedhfor. A Consulta Pública teve início no dia 08
de julho de 2012 e permaneceu disponível durante 90 dias
para contribuições dos internautas.
Nessa fase o uso das novas mídias ampliou ainda mais o po-
tencial democrático da construção do PEDHFOR e possibili-
tou que pessoas de toda a cidade, bem como de fora dela,
fizessem apreciações, críticas, sugestões e comentários.
2.	Ações Programáticas por Eixos
Orientadores
O Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos es-
truturou-se de modo interdisciplinar a partir dos cinco eixos
previstos no PNEDH: educação básica, educação superior,
educação não formal, educação e comunicação e educa-
ção dos profissionais dos sistemas de justiça e de seguran-
ça pública, contemplando as esferas educativas exercidas
pela sociedade civil e pelo poder público.
30 31
Sendo que, seguindo a orientação do PNDH 3, especialmente
as Diretrizes 21 e seguintes ao Eixo Orientador V, o PEDHFOR
renomeou o eixo educação dos profissionais dos sistemas de
justiça e de segurança pública para “Formação dos Servido-
res Públicos, Agentes da Justiça e da Segurança Pública”,
ampliando a formação em direitos humanos para as instân-
cias da administração pública municipal.
De modo geral, os eixos tendem a complementar-se em
suas ações, sua divisão demarca o esforço em garantir atu-
ação nos diversos campos, formatos e mecanismos que a
educação assume, ou possa vir a assumir, na sociedade
contemporânea.
2.1. Educação Básica
A educação é um processo sistemático e multidimensional
que integra o sujeito para a mudança de atitude. A educa-
ção é um direito humano. De acordo com a Declaração In-
teramericana de Direitos Humanos: “As pessoas se diferen-
ciam dos outros seres vivos por uma característica inerente
à sua espécie: a vocação de produzir conhecimento e, por
meio dele, transformar a natureza, organizar-se social e cul-
turalmente. A educação é um elemento fundamental para a
realização dessa vocação humana”.
A educação não acontece apenas na escola, mas é fun-
damentalmente nesse espaço que o conhecimento é siste-
matizado e decodificado pelos alunos de modo a produzir
sociabilidades e visões de mundo. Nesse sentido, a escola
é lugar de produção de conhecimento, e, ao mesmo tem-
po, de reflexão sobre os valores. No dizer de Paulo Freire:
“Transformar a experiência educativa em puro treino técnico
é amesquinhar o que há de fundamentalmente humano no
exercício educativo. Se se respeita a natureza do ser hu-
mano, ao ensino dos conteúdos não pode dar-se alheio à
formação moral do educando. Educar é substantivamente
formar” (FREIRE, 2006 p. 33).
A educação é um direito, inscrito na Constituição Federal
art. 205: “educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho”. Corresponde aos direitos denominados de
segunda dimensão, também chamados de direitos sociais.
	
Ao mesmo tempo, as pessoas que passam por processos
educativos, e em particular pelo sistema escolar, exercem
melhor sua cidadania, pois têm melhores condições de rea-
lizar e defender outros direitos humanos (saúde, habitação,
meio ambiente, participação política, etc.) (Plataforma Inte-
ramericana de Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvi-
mento – PIDHDD p. 14).
	
Na atualidade, a educação significa não apenas a formação,
mas também a possibilidade de ascensão social e desen-
volvimento das potencialidades humanas.
32 33
A escola tem ampliado o seu papel social para o respeito à
diversidade humana, multicultural, de gênero, de religião, de
orientação sexual, de inclusão de pessoas com deficiência.
Daí a compreensão interdisciplinar e transversal da educa-
ção básica.
	
Segundo o Plano Nacional de Educação em Direitos Huma-
nos, o processo formativo pressupõe o reconhecimento da
pluralidade e alteridade, condições básicas da liberdade
para o exercício da crítica, da criatividade, do debate de
ideias para o reconhecimento, respeito, promoção e valori-
zação da diversidade (2008, p.31).
	
Do mesmo modo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB) preconiza como princípios os valores democráticos
para desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação co-
mum indispensável para o exercício da cidadania. O marco
legal é, portanto, expresso e estabelece a vinculação entre
direitos humanos e educação básica, mas sua implementa-
ção constitui um desafio nas relações do cotidiano na escola.
	
Desse modo, a educação básica atua em duas dimensões:
na construção de programas de ensino, e nas relações no
ambiente escolar reciprocamente. Nos programas de en-
sino, a educação básica pode contribuir para a consoli-
dação dos valores democráticos, respeito às diversidades
humanas, proporcionar consciência crítica, valorização da
vida e o fortalecimento do paradigma da sustentabilidade.
No ambiente escolar, deve garantir a dignidade da pessoa
humana, a igualdade de oportunidades, o respeito às di-
versidades humanas, a acessibilidade, os valores éticos, a
sustentabilidade e o exercício da autonomia da comunida-
de escolar, valorizando todos os sujeitos sem preconceitos
ou discriminação.
Princípios Norteadores
Segundo o PEDH as ações da educação básica devem se-
guir os seguintes princípios norteadores:
a) A educação deve ter a função de desenvolver uma cultura
de direitos humanos em todos os espaços sociais;
b) A escola como espaço privilegiado para a construção e
consolidação da cultura de direitos humanos, deve assegu-
rar que os objetivos a serem adotados sejam coerentes com
os valores e princípios da educação em direitos humanos;
c) A educação em direitos humanos, por seu caráter co-
letivo, democrático e participativo, deve ocorrer em espa-
ços marcados pelo entendimento mútuo, respeito e res-
ponsabilidade;
d) A educação em direitos humanos deve estruturar-se na
diversidade cultural e ambiental, garantindo a cidadania, o
acesso ao ensino, permanência e conclusão, a equidade (ét-
nico-racial, religiosa, cultural, territorial, físico-individual, ge-
racional, de gênero, de orientação sexual, de opção política,
de nacionalidade, dentre outras) e a qualidade da educação;
e) A educação em direitos humanos deve ser um dos eixos
34 35
fundamentais da educação básica e permear o currículo, a
formação inicial e continuada dos profissionais da educa-
ção, o projeto político-pedagógico da escola, os materiais
didático-pedagógicos, o modelo de gestão e a avaliação;
f) A prática escolar deve ser orientada para a educação em
direitos humanos, assegurando o seu caráter transversal e a
relação dialógica entre os diversos atores sociais.
Plano de Ação – CMEDH
1. Promover a inserção da educação em direitos humanos
nos processos de formação inicial e continuada dos (as)
profissionais e trabalhadores (as) em educação;
2. Capacitar em direitos humanos os profissionais que atuam
nas redes de ensino;
3. Incentivar a organização estudantil por meio de grêmios,
associações, observatórios, grupos de trabalho, dentre ou-
tros, garantindo processos participativos e democráticos
na escola;
4. Fortalecer os Conselhos Escolares do Município de Forta-
leza, disseminando a cultura de convivência e de participa-
ção democrática na escola;
5. Fomentar a inclusão do tema diversidade humana nas ati-
vidades pedagógicas e culturais na escola, especialmente
nas datas alusivas aos direitos humanos, fundamentadas em
princípios de convivência para que se construa uma escola
livre de discriminação violência, abuso sexual, exploração
do trabalho infantil entre outros;
6. Desenvolver, por meio de atividades culturais e pedagó-
gicas, a cultura de paz na resolução de conflitos entre os
estudantes e professores;
7. Manter e fortalecer Comissões de Prevenção, Identifica-
ção e Notificação de Violência contra Crianças e Adoles-
centes nas escolas, de modo que a comunidade escolar,
inclusive as próprias crianças e adolescentes, conheçam os
mecanismos e canais de proteção e defesa de direitos.
36 37
Ações programáticas – PEDHFOR
Educação Básica
Ação propositiva
Quando deve
ser feito?(curto,
médio, longo
prazo)
Quem fará? (Executores da
ação) Parceiros envolvidos
1.Incluir no plano político pedagógico das escolas, atividades
formativas (tais como seminários, feiras e debates) nas datas
alusivas aos direitos humanos, de modo a construir um calen-
dário anual de momentos de interação e trocas de experiên-
cias entre a escola e a comunidade. Promovendo os direitos
humanos, o respeito às diversidades e populações vulneráveis,
a mediação pacífica de conflitos e a cultura de paz. Aprovei-
tando projetos já existentes como: Programa Saúde na Escola,
Programa Mais Educação, Programa Escola Aberta.
Curto prazo. Per-
manente. Contínua.
SME; Fóruns dos Conselhos Escolares;
Gestores (as) Escolares; Professores
(as); Estudantes; Pais; Mães, Familiares;
Comunidade Escolar.
CMEDH; SDH; SECEL; SECULTFOR;
SEMAS; SMS; GMCDF; COMDICA;
IES; Assembléia Legislativa e Comis-
sões de Direitos Humanos; Associa-
ções Comunitárias; Câmara Municipal
de Fortaleza; Conselhos Tutelares;
CMJ; ONGs.
2. Incentivar e promover a organização estudantil por meio
da criação de grêmios, associações, observatórios, grupos
de trabalho, dentre outros, proporcionando consciência crítica,
autonomia e consolidação dos valores democráticos nas insti-
tuições de ensino.
Médio prazo.
Permanente. Comunidade Escolar; SME.
CMEDH; Sociedade Civil; ONGs.
3. Manter e fortalecer, através de formações continuadas, as
Comissões de Atendimento, Notificação e Prevenção à Violên-
cia contra Crianças e Adolescentes nas escolas, de modo que
a comunidade escolar, inclusive as próprias crianças e ado-
lescentes, conheçam os mecanismos e canais de proteção e
defesa de direitos. Promovendo formas pacíficas de resolução
de conflitos e outras práticas restaurativas.
Curto prazo.
Permanente.
CMEDH; SME; Fóruns dos Conselhos
Escolares.
SDH; GMDCF; SEMAS; ONGs; Núcle-
os de Mediação Comunitária (MPE);
SMS; DPGE; CMEDH.
38 39
4. Elaborar um programa municipal de prevenção e enfren-
tamento às diversas formas de violência com contra e entre
crianças e adolescentes para ser executado nas unidades
escolares, conforme cronograma, fortalecendo iniciativas já
existentes de prevenção à violência.
Curto prazo.
Pontual. Po-
dendo vir a ser
sistemático.
SME; Gestores Escolares.
CMEDH; SDH; SMS; SEMAS; SER;
IES; CPPM; SEJUS; MPE; ONGs;
DPGE; SSPDS; CCDS; COPDH.
5. Inserir uma disciplina de educação em direitos humanos,
incluindo temas relacionados ao respeito às diversidades hu-
manas e mediação de conflitos na formação continuada dos
(as) profissionais e trabalhadores (as) da educação básica.
Médio prazo.
Semestral. Contí-
nua.
SME; CMEDH. SDH; IES; CME; Conselho do FUN-
DEB; OAB; Entidades Comunitárias.
6. Realizar círculos de diálogo entre os Conselhos Escolares
de modo a fortalecer o sentimento de pertença, a cultura de
convivência e de participação democrática na escola. Orientan-
do sobre o respeito, promoção e defesa dos direitos humanos.
Médio prazo.
Semestral. Contí-
nua.
SME CMEDH; SDH; MEC; IES.
7. Realizar diagnóstico focal, territorial (com a comunidade
escolar) a fim de mensurar violações de DH nas escolas e
comunidades que a compreendem no intuito de subsidiar as
ações de proteção aos DH nas escolas.
Curto prazo.
Trienal. Contí-
nua.
SME
SDH; CME; CMEDH; Conselho Tu-
telar; Conselhos Escolares; Grêmios;
IES; Associações Estudantis; Associa-
ções Comunitárias.
8. Produzir e distribuir glossário formativo e esclarecedor sobre
direitos humanos para uso nas instituições de ensino (públicas
e privadas), voltado para educadores (as), gestores (as) esco-
lares e comunidade escolar.
Curto prazo.
Pontual.
Contínuo.
SDH; SME; CMEDH.
Comunidade Escolar; Rede de Pais e
Mães pela Qualidade da Educação;
IES.
Ações programáticas – PEDHFOR
Educação Básica
Ação propositiva
Quando deve ser
feito?(curto, médio,
longo prazo)
Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
40 41
Ações programáticas – PEDHFOR
Educação Básica
Ação propositiva
Quando deve ser
feito?(curto, médio,
longo prazo)
Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
9. Implementar no currículo escolar, conteúdos em direitos hu-
manos com base nas diretrizes curriculares, que contemplem
desde as séries iniciais ao ensino fundamental e na escola
municipal que tenha ensino médio.
Curto prazo.
Contínua.
SME SDH; CME; FUNDEB; CMEDH e IES.
10. Elaborar, produzir e distribuir uma coleção didática de
literatura infanto juvenil, de modo que cada item aborde um
tema específico dos direitos humanos (discriminação social,
racial, política, geracional, de gênero, de orientação sexual,
física, orgânica, psicológica, etc.) com o objetivo de promover
o respeito às diferenças, a memória, a justiça e a verdade e
o exercício da cidadania plena, facilitando o diálogo e a me-
diação pacífica de conflitos no ambiente escolar. Pelo menos
5% da tiragem deverá contemplar versões em Braille e áudio.
Curto prazo.
Pontual.
SME; SDH; CMEDH.
Assessoria de Comunicação; Técnicos
das SER’ s; Rede de Pais e Mães
pela Qualidade da Educação; CRAS;
CREAS; ONGs; CME; Conselho do
FUNDEB; Conselho de Alimentação;
IES; ONGs; Mídias Comunitárias.
11. Criar prêmio anual de reconhecimento que valorize e
visibilize experiências exitosas de Escolas Municipais de For-
taleza em ações de EDH e de enfrentamento à violência e
às diversas formas de discriminação (social, racial, política,
geracional, de gênero, de orientação sexual, física, orgânica,
psicológica, etc.).
Curto prazo.
Contínua.
SME; SDH; CMEDH.
Gestores (as), Professores (as), Co-
munidade Escolar; Rede de Pais e
Mães pela Qualidade da Educação;
CME; Conselho do FUNDEB, Comis-
são de Atendimento, Notificação e
Prevenção à Violência contra Criança
e Adolescente.
42 43
12. Divulgar e fiscalizar, por meio de materiais e visitas perió-
dicas às escolas, a implementação da Portaria nº 03/2010 da
Secretaria Municipal de Educação que reconhece a identidade
de gênero na identidade estudantil, no diário de classe, assim
como o comportamento social (modo de vestir, andar, falar
etc).
Curto prazo.
Contínua.
SME; SDH; CMEDH.
Gestores (as), Professores (as), Co-
munidade Escolar; Rede de Pais e
Mães pela Qualidade da Educação;
CME; Conselho do FUNDEB, Comis-
são de Atendimento, Notificação e
Prevenção à Violência contra Criança
e Adolescente.
13. Criar Comissões Estudantis de Direitos Humanos que pro-
movam a troca de experiências entre a comunidade escolar
e ativistas de DH, garantindo a participação de estudantes
de várias séries escolares (do 4º ao 9º ano). As comissões
terão por missão pensar, propor e promover junto às escolas
ações lúdicas e pedagógicas, além de discutir o cotidiano da
escola e sua relação com os direitos humanos, como casos
de Bullying, de discriminação, etc.
Médio prazo.
Contínua.
Estudantes; Conselho Escolar; Coorde-
nação Pedagógica; Pais; Avós; Comuni-
dade Escolar.
SDH; CMEDH; Instituições que atuem
com a temática dos DH; Conselhos Es-
colares; Conselhos Tutelares; Rede de
Pais e Mães pela Qualidade da Educa-
ção; Comissão de Atendimento, Notifi-
cação e Prevenção à Violência contra
Criança e Adolescente.
14. Promover um encontro anual entre todas as Comissões
Estudantis de DH para apresentação e troca das experiências
desenvolvidas ao longo do ano nas escolas.
Médio Prazo.
Contínua.
Estudantes; Conselho Escolar; Coorde-
nação Pedagógica; Pais; Avós; Comu-
nidade.
SDH; CMEDH; Sociedade Civíl, Movi-
mentos Sociais.
Ações programáticas – PEDHFOR
Educação Básica
Ação propositiva
Quando deve ser
feito?(curto, médio,
longo prazo)
Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
44 45
2.2. Educação Superior
Num contexto geral, as universidades têm como caracte-
rísticas a autonomia e a produção de um saber crítico e
democrático, produzindo conhecimento, formando profis-
sionais para o desenvolvimento social, econômico e cultu-
ral da sociedade.
No Brasil, as universidades, principalmente as públicas, re-
sistiram à ditadura militar das décadas de 1960 e 1970, ao
desmantelamento da democracia e à intervenção do Esta-
do na condução dos seus projetos políticos pedagógicos.
Mesmo assim, resistiram e se fortaleceram como lócus da
pesquisa científica e da produção de saberes sobre os di-
reitos sociais e humanos. A constituição de 1988 definiu a
autonomia universitária (didática, científica, administrativa,
financeira e patrimonial) como marco fundamental pautado
no principio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão (PNEDH, 2008, p. 37).
Recentemente, o ensino superior abriu-se para o setor pri-
vado, ampliando o número de vagas para uma demanda
reprimida de milhares de alunos. Através do programa Uni-
versidade para Todos – PROUNI e FIES, expandiram-se as
vagas em instituições privadas e públicas para alunos de
baixa renda oriundos de escolas públicas, utilizando como
critério de vagas os princípios da equidade étnicos, pro-
porcionando, assim, que pessoas negras, indígenas e afro-
descendentes tenham preferência na ocupação de vagas.
O PROUNI, o FIES e o sistema de cotas visa reparar a dis-
criminação histórica desses segmentos sociais, dando sig-
nificativo passo para a democratização do ensino no Brasil.
O marco legal para a educação superior no Brasil, previsto
no capítulo 3, artigo 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Edu-
cação Nacional, dá enlevo ao estímulo da criação cultural
e ao desenvolvimento do espírito científico e do pensamen-
to reflexivo, assim como à promoção da extensão, aberta à
participação da população, visando à difusão das conquis-
tas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesqui-
sa científica e tecnológica geradas na instituição.
Em Fortaleza, em diversas Instituições de Ensino Superior
(IES), os núcleos de atendimento jurídico desenvolvem ações
de educação em direitos humanos, propiciando a interseção
com a comunidade local e a formação de alunos. Na UFC,
particularmente, o centro de assessoria jurídica popular CAJU
foi pioneiro na extensão em direitos humanos, protagonizando
a extensão universitária, interagindo com diversas comunida-
des de Fortaleza na denúncia de violações dos direitos huma-
nos e na promoção da justiça.
Como espaço multicultural e diverso, as IES podem cola-
borar de modo significativo para a disseminação da cultura
dos direitos humanos, sua promoção e proteção. Na gradu-
ação, por exemplo, através de ações do ensino, pesquisa e
extensão, além de atividades interdisciplinares e culturais. A
extensão, especificamente, tem destaque para a socializa-
ção do saber e a produção do conhecimento para a comu-
nidade, numa perspectiva dialógica. Na pós-graduação, os
47
grupos de pesquisa e pesquisadores de diversas universi-
dades têm contribuído com o fortalecimento de pesquisas
em direitos humanos e capacitações técnicas de pesquisa-
dores, subsidiando políticas públicas e a discussão acerca
dos direitos humanos.
Princípios Norteadores
De acordo com o PNEDH, a educação superior na área da
educação em direitos humanos implica a consideração dos
seguintes princípios:
a) A universidade, como criadora e produtora de conheci-
mento, é instituição social com vocação republicana, dife-
renciada e autônoma, comprometida com a democracia e a
cidadania;
b) Os preceitos da igualdade, da liberdade e da justiça de-
vem guiar as ações universitárias, de modo a garantir a de-
mocratização da informação, o acesso por parte de grupos
sociais vulneráveis ou excluídos e o compromisso cívico-éti-
co com as políticas públicas voltadas para as necessidades
básicas desses segmentos;
c) O princípio básico norteador da educação em direitos hu-
manos como prática permanente, contínua e global, deve es-
tar voltado para a transformação da sociedade, com vistas à
difusão de valores democráticos e republicanos, ao fortaleci-
mento da esfera pública e à construção de projetos coletivos;
d) A educação em direitos humanos deve se constituir em
princípio ético-político orientador da formulação e crítica da
prática das instituições de ensino superior;
e) As atividades acadêmicas devem se voltar para a formação
de uma cultura baseada na universalidade, indivisibilidade e
interdependência dos direitos humanos, como tema transver-
sal e transdisciplinar, de modo a inspirar a elaboração de pro-
gramas específicos e metodologias adequadas nos cursos
de graduação e pós-graduação, entre outros;
f) A construção da indissociabilidade entre ensino, pesquisa
e extensão deve ser feita articulando as diferentes áreas do
conhecimento, os setores de pesquisa e extensão, os pro-
gramas de graduação, de pós-graduação e outros;
g) O compromisso com a construção de uma cultura de res-
peito aos direitos humanos na relação com os movimentos e
entidades sociais, além de grupos em situação de exclusão
ou discriminação;
h) A participação das IES na formação de agentes sociais
de educação em direitos humanos e na avaliação do pro-
cesso de implementação do PNEDH.
48 49
Plano de Ação – CMEDH
1. Inserir nas grades curriculares dos cursos de gradu-
ação a disciplina de direitos humanos, como optativa ou
obrigatória;
2. Propor linha de pesquisa em direitos humanos, fomentan-
do publicações científicas sobre o tema;
3. Promover nos núcleos de práticas de diversos cursos das
IES, formações continuadas para o atendimento não discri-
minatório e humanizado;
4. Desenvolver através de atividades de extensão, a difusão
e a promoção da cultura de direitos humanos e o respeito à
diversidade étnica, religiosa, sexual, de gênero, geracional
e socioeconômica;
5. Apoiar a criação de observatórios e laboratórios em direitos
humanos, constituindo espaços de promoção, difusão, fisca-
lização e publicizando casos de violações de direitos.
6. Fomentar parcerias entre Universidades e Faculdades
para o desenvolvimento de assessoramento de políticas pú-
blicas em Direitos Humanos;
50 51
Ações programáticas – PEDHFOR
Educação Superior
Ação propositiva
Quando deve
ser feito? (curto,
médio, longo
prazo)
Quem fará? (Executores da
ação) Parceiros envolvidos
1. Realizar mapeamento das ações de EDH no município de
Fortaleza com o objetivo de identificar prioridades e estraté-
gias para a execução do PEDHFOR.
Curto prazo.
Pontual. SDH; CMEDH.
IES
2. Realizar ao longo dos 10 anos de implementação do PE-
DHFOR, um estudo controle com ao menos 03 diagnósticos
da situação dos DH em Fortaleza (promoção, difusão e de-
fesa) de modo a avaliar os impactos da aplicação do plano.
Curto, médio
e longo prazo.
Pontual.
SDH; CMEDH. IES.
3. Realizar seminário anual sobre Educação em Direitos Hu-
manos, aberto ao público de estudantes, docentes e servido-
res das IES promovendo a visibilidade das populações vulne-
ráveis, bem como, realizando um balanço da implementação
do PEDHFOR.
Médio prazo.
Contínua. CMEDH; SDH. IES; ONGs; Movimentos Sociais.
4. Realizar parcerias para implentar conteúdos de DH no cur-
rículo dos cursos de formação do magistério, com base nas
diretrizes nacionais curriculares de EDH.
Médio prazo.
Contínua. CMEDH; IES. SDH; SME; SEDUC.
5. Realizar parceiras para execução e manutenção de projetos
e ações das IES voltados para a EDH.
Médio prazo.
Contínua. SDH; CMEDH. IES (Públicas e Privadas); MEC;
CAPS; CNPQ; FUNCAP; ONGs.
52 53
6. Lançar edital para publicação de revista anual com temá-
tica de EDH. Essa revista deverá incentivar a publicação de
artigos e outros materiais didático-pedagógicos produzidos por
profissionais com competência no assunto.
Médio prazo.
Pontual.
CMEDH; SECULTFOR.
SDH; IES.
7. Criar acervo de Direitos Humanos nas bibliotecas municipais.
Médio prazo.
Pontual.
SECULTFOR
SDH; CMEDH; IES da UFC.
8. Realizar encontro anual com os núcleos de extensão e de
pesquisa destinados à promoção, defesa e estudo dos DH nas
IES, visando à divulgação das produções recentes e o fortale-
cimento do eixo de Educação Superior do CMEDH.
Médio Prazo.
Contínua.
SDH; CMEDH. IES; Pró-reitorias de Extensão; Núcle-
os de Extensão.
9. Criar a cada edição do encontro uma premiação, em for-
mato de menção honrosa, para as produções acadêmicas que
mais se destacarem.
Médio prazo.
Contínua.
CMEDH; SDH.
IES.
10. Criar cursos de extensão em Direitos Humanos através
do IMPARH.
Médio prazo.
Pontual.
IMPARH. CMEDH; SDH; IES; Pró-reitorias de
Extensão; Núcleos de Extensão.
11. Criar programa de estágio remunerado nos projetos da
SDH para estudantes de graduação.
Médio Prazo.
Pontual.
SDH.
CMEDH; IES.
12. Criar, no site da PMF, uma biblioteca digital de obras
científicas (artigos, monografias, vídeos, etc.) sobre DH para
consulta pública.
Médio prazo.
Pontual.
SDH; CMEDH.
IES; Programas de Pós–graduação;
Ministério da cultura; SME; MEC; SE-
TFOR; SECULTFOR; CTI; SDE.
Ações programáticas – PEDHFOR
Educação Superior
Ação propositiva
Quando deve ser feito?
(curto, médio, longo
prazo)
Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
54 55
2.3.	 EDUCAÇÃO NÃO FORMAL
As ações dos indivíduos na sociedade ocorrem por meio de
interações em diversos campos da sociedade. Quando es-
sas ações se “cristalizam” e são recíprocas, transformam-se
em instituições, isto é, são partilhadas pela maioria dos in-
divíduos, transformando-se em hábitos e costumes, apren-
didos por meio da socialização. Desse modo, afirmar que
um segmento da atividade humana foi institucionalizado já é
dizer que este segmento da atividade humana foi submetido
ao controle social (Berger e Luckmann, 2006).
Numa perspectiva histórica, a sociedade brasileira, com
raízes coloniais e elitistas, instituiu visões de mundo que
reforçaram posturas discriminatórias e preconceituosas
que se enraizaram na sociedade. A desconstrução desse
modelo tem acontecido por meio da educação e do prota-
gonismo dos movimentos e organizações populares. As-
sim, o gérmen de uma nova cultura se insurge nas mais va-
riadas experiências coletivas embasadas na solidariedade,
no respeito ao multiculturalismo, às diversidades humanas,
religiosas e na sustentabilidade a ser garantida pelo Esta-
do e assegurada com o controle social por meio de formas
participativas e deliberativas.
A educação não formal compreende todo o aprendizado
realizado fora do sistema regular e tradicional de ensino.
São os saberes e experiências realizadas em instituições
governamentais, ONGs, nos movimentos sociais, entida-
des civis, nas formações profissionais, partidos políticos,
instituições religiosas. Segundo o PNEDH, nessa instân-
cia da sociedade, a educação se desenvolve em duas
dimensões principais: a construção do conhecimento em
educação popular e o processo de participação em ações
coletivas, tendo a cidadania democrática como foco cen-
tral. (PNEDH,2008, p. 43). Por isso, se configura como um
saber abrangente, de natureza política e social, emanci-
patório dos sujeitos envolvidos.
As práticas educativas não formais para os direitos huma-
nos se caracterizam por contribuir para a reflexão sobre os
sujeitos envolvidos, suas condições de vida, os processos
sociais e históricos em que estão inseridos, para a resolução
de conflitos interpessoais, para o seu empoderamento, bem
como para a identificação de violação de direitos. Na mes-
ma direção, devem realizar articulação com os poderes pú-
blicos, encaminhando denúncias e propondo soluções para
a violação dos direitos humanos.
Em Fortaleza, historicamente, ONGs, comunidades religio-
sas, especificamente as comunidades eclesiais de base, os
movimentos sociais, associações de promoções de defesa
dos direitos de crianças e adolescentes, de luta por moradia
urbana, organizações pela promoção da igualdade de gê-
nero, identidade sexual entre outras instituições têm papel
expressivo em ações educativas não formais, atuando na
denúncia de violação de direitos humanos e pela sua efeti-
vação. No âmbito do poder público, a criação da Secretaria
Municipal de Direitos Humanos tem um papel relevante para
a efetivação de políticas de direitos humanos. Como afirma
o PNEDH: “O empoderamento dos grupos sociais exige co-
56 57
nhecimento experimentado sobre os mecanismos e instru-
mentos de promoção, proteção, defesa e reparação dos di-
reitos humanos” (PNEDH, 2008, p. 44).
Princípios Norteadores
De acordo com o PNEDH o conjunto de princípios que de-
vem orientar as linhas de ação nessa área temática são:
a) Mobilização e organização de processos participativos
em defesa dos direitos humanos de grupos em situação
de risco e vulnerabilidade social, denúncia das violações e
construção de propostas para sua promoção, proteção e re-
paração;
b) Instrumento fundamental para a ação formativa das orga-
nizações populares em direitos humanos;
c) Processo formativo de lideranças sociais para o exercício
ativo da cidadania;
d) Promoção do conhecimento sobre direitos humanos;
e) Instrumento de leitura crítica da realidade local e con-
textual, da vivência pessoal e social, identificando e anali-
sando aspectos e modos de ação para a transformação da
sociedade;
f) Diálogo entre o saber formal e informal acerca dos direitos
humanos, integrando agentes institucionais e sociais;
g) Articulação de formas educativas diferenciadas, envol-
vendo o contato e a participação direta dos agentes sociais
e de grupos populares.
Plano de Ação – CMEDH
1. Identificar e avaliar as iniciativas de educação não formal
em direitos humanos, de forma a promover sua divulgação
e socialização;
2. Incluir a temática da educação em direitos humanos nos
programas de qualificação profissional, alfabetização de
jovens e adultos, educação social comunitária e de cultura
popular, entre outros;
3. Realizar capacitação em direitos humanos dos núcleos
gestores por empreendimentos e/ou comunidades acompa-
nhadas;
4. Propor a incorporação da temática da educação em direi-
tos humanos nos programas de esporte, lazer e cultura;
5. Apoiar as ações de educação em direitos humanos já
existentes na cidade, propiciando ações em rede;
6. Apoiar técnica e financeiramente programas e projetos
da sociedade civil voltados para a educação em direitos
humanos;
7. Fomentar parceria entre a Prefeitura Municipal de Forta-
leza e as iniciativas populares para a educação em direitos
humanos;
8. Monitorar a efetivação das ações municipais referentes à
acessibilidade.
58 59
Ações programáticas – PEDHFOR
Educação Não Formal
Ação propositiva
Quando deve
ser feito? (curto,
médio, longo
prazo)
Quem fará? (Executores da
ação) Parceiros envolvidos
1. Realizar 01 seminário anual junto aos movimentos
sociais, populares e organizações não governamen-
tais apresentando o PEDHFOR e outros documentos
relevantes sobre Direitos Humanos. O objetivo da
ação é informar sobre a noção de EDH, fazer co-
nhecer o plano e a função da educação como pro-
motora de direitos, conforme acordo firmado pelos
países signatários da Declaração Universal.
Curto prazo.
Contínua.
(O seminário
deve incidir na
celebração do
aniversário da
Declaração Uni-
versal dos Direi-
tos Humanos - 10
de dezembro).
SDH; SME; CMEDH.
Movimentos Sociais; Movimentos Po-
pulares; ONGs; Trade turístico; Co-
munidades de Terreiros; Maracatus e
Grupos de Capoeira; Hip HOP; SDH/
PR.
2. Realizar oficinas de formação em EDH, com foco
nas populações em vulnerabilidade, junto aos pro-
fissionais da proteção social básica e da porta de
entrada da política de DH, bem como lideranças e
organizações da sociedade civil. De modo a capa-
citar esses profissionais, qualificar sua atuação e
multiplicar informações sobre DH junto aos grupos
de famílias atendidas.
Curto e médio
prazo. Contínua. SEMAS; SDH; CMEDH.
ONGs; Rede Socioassistencial; Rede
dos Serviços de Saúde, Educação e
Segurança.
60 61
3. Realizar ciclos semestrais de formação do CMEDH com
o objetivo de fortalecer e qualificar a atuação dos seus
integrantes.
Curto prazo. Con-
tínua. CMEDH; SDH. Movimentos Sociais; ONGs; IES.
4. Realizar ações de EDH que disseminem o enfrentamento
à exploração sexual de crianças e adolescentes como: 1)
unificar o planejamento e execução da Campanha 18 de
Maio; 2) ampliar as ações da Campanha desenvolvendo
novas estratégias de abordagem aos turistas; 3) desenvolver
ações culturais e lúdicas junto às crianças e adolescentes
em situação de vulnerabilidade social nos bairros de maior
incidência dessa problemática; 4) manter e fortalecer o pro-
grama Rede Aquarela, tendo em vista ampliar o número de
territórios e famílias atendidas; 5) criar um Balcão da Cida-
dania com foco no atendimento de crianças e adolescentes
em situação de vulnerabilidade social.
Curto prazo:
(ações devem
ocorrer duran-
te todo o ano,
especialmente em
alta estação e
eventos na cidade
em dias alusivos
aos direitos de
crianças e adoles-
centes).
CMEDH; Governo Municipal, Estadual
Trade Turístico; Governo Federal; Mo-
vimentos que atuam em prol dos DH;
Fórum Estadual de Enfrentamento à
Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes.
5. Apoiar ações de EDH da Rede Fortaleza com foco na
prevenção, redução de danos e tratamento do uso de álcool
e outras drogas.
Curto prazo. Con-
tínua. SDH; CMEDH.
SMS; Rede Fortaleza; SEMAS; SME;
COORDENADORIA DE JUVENTUDE;
ONGs; CUCA.
6. Apoiar a produção e distribuição de materiais gráficos e
audiovisuais sobre direito à cidade, à acessibilidade e ao meio
ambiente.
Anual. Contínua. Raízes de Cidadania (SDH); CMEDH;
CUCA.
IES; ONGs; Vila das Artes; CUCA;
Casa Amarela (UFC).
Ações programáticas – PEDHFOR
Educação Não Formal
Ação propositiva
Quando deve
ser feito? (curto,
médio, longo
prazo)
Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
62 63
7. Realizar ciclos anuais de formação de multiplicadores de
DH nas comunidades e territórios de vulnerabilidade social.
Utilizando metodologias da Educação Popular com o objetivo
de promover o exercício de direito à cidade, à acessibilidade e
ao meio ambiente, bem como, a reparação de direitos violados.
Anual. Contínua. Raízes de Cidadania (SDH); CMEDH;
CUCA.
SME; SEMAS; SMS; IMPARH; Co-
munidades; Movimentos sociais; Li-
deranças comunitárias; ONGs; IES:
EMLURB; SEJUS; Governo Federal;
Empresas de Interesse Social.
8. Criar, a partir dos ciclos de formação, uma rede que ar-
ticule ações de monitoramento e controle social, de modo a
efetivar o acesso à justiça, o fortalecimento dos movimentos
sociais e o empoderamento político da comunidade.
Curto prazo.
Pontual.
Raízes de Cidadania (SDH); CMEDH;
CUCA.
SME; SEMAS; SMS; IMPARH; Comu-
nidades; Movimentos Sociais; Lideran-
ças Comunitárias; ONGs; SEJUS; Go-
verno Federal; Empresas de Interesse
Social.
9. Criar edital anual contemplando diversas linguagens da
arte-educação para educadores populares, ONGs e movi-
mentos sociais, com foco na valorização dos direitos huma-
nos, da cidadania, do direito à memória, justiça e verdade,
promoção da diversidade cultural e construção da cultura de
paz.
Anual. Contínua. SECULTFOR; CMEDH. SME; SDH.
Ações programáticas – PEDHFOR
Educação Não Formal
Ação propositiva
Quando deve
ser feito? (curto,
médio, longo
prazo)
Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
64 65
10. Solicitar audiência pública na Câmara Municipal e na
Assembléia Legislativa para discutir a violação dos DH por
parte dos programas policiais no rádio e TV, especialmente
em canal aberto. Objetivando limitar o horário de exibição de
tais programas, realocando-os para horários mais adequados
por faixa etária.
Curto prazo.
Pontual. CMEDH; SDH.
MPE; Movimentos Sociais e Popu-
lares; ONGs; Comissões de DH da
Câmara e da Assembléia; Frente Par-
lamentar de DH; OAB.
11. Abrir as escolas nos finais de semana e feriados para a
utilização de grupos comunitários enquanto polo fomentador
de ações para a EDH, na perspectiva de constituírem-se en-
quanto espaço democrático para participação e cidadania.
Médio prazo.
Contínua.
SME (Grupo gestor escolar e Comu-
nidade Escolar); CMEDH.
Lideranças Comunitárias; SEMAS;
SMS; SDH; SECEL; SECULTFOR;
Coordenadoria de Juventude; SDE;
Associações.
12. Desenvolver campanha anual de sensibilização que afirme
a cidade enquanto espaço acessível a todos (as), assegurando
a utilização de diversos recursos (impressos, áudio e vídeo)
contemplando versões em Braille, LIBRAS e especificidades de
diagramação para pessoas com baixa visão.
Anual. Contínua. SDH; CMEDH; Assessorias de Comu-
nicação de Prefeitura.
SME; SECULTFOR; SEMAS; SE-
MAM; Meios de Comunicação; ONGs
e Movimentos Sociais Organizados.
13. Realizar calendário anual de ações de promoção da igual-
dade racial e valorização da cultura negra, indígena e cigana.
Nos meses de
janeiro, março,
maio, agosto e
novembro.
COPPIR; Raízes de Cidadania.
CMEDH, Comunidades de Terreiros;
Movimento de capoeira; ONGs; Mara-
catus; Afoxés. Movimento negro, indí-
gena e HIP HOP.
Ações programáticas – PEDHFOR
Educação Não Formal
Ação propositiva
Quando deve
ser feito? (curto,
médio, longo
prazo)
Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
66 67
14. Apoiar as bibliotecas comunitárias disponibilizando acervo
de Direitos Humanos, além de volumes acessíveis (em áu-
dio, Braille, LIBRAS e especificidades de diagramação para
pessoas com baixa visão).
Médio prazo.
Contínua. SDH; CMEDH; SECULTFOR. ONGs e Associações.
15. Criar programa de assessoria popular com o intuito de
capacitar ONGs, movimentos sociais e comunitários na elabo-
ração de projetos de EDH, favorecendo o fortalecimento das
redes sociais e a articulação de ações em prol da cultura de
DH nas comunidades.
Médio prazo.
Continua. SDH; CMEDH. ONGs; Movimentos Sociais e Comu-
nitários; Associações de Moradores.
16. Criar Centros de Memória e Cultura Popular com o intuito
de resgatar, pesquisar e documentar a história das comunida-
des, além de promover ações culturais para a população idosa
e a valorização das histórias de vida.
Longo prazo.
Contínua. SDH; SECULTFOR; CMEDH. Movimentos Sociais; ONGs; IES;
SME.
17. Assegurar por meio de obras e/ou reformas a acessibilidade
aos espaços educativos e culturais dos equipamentos da PMF.
Curto prazo. Con-
tínua. SDH; SME; SECULTFOR; CMEDH. Demais Secretarias da PMF.
Ações programáticas – PEDHFOR
Educação Não Formal
Ação propositiva
Quando deve
ser feito? (curto,
médio, longo
prazo)
Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
68 69
18. Realizar encontro anual de balanço da implementação do
PEDHFOR junto aos movimentos sociais, populares e organi-
zações não governamentais, de modo a promover intercâmbios
entre as instituições e os projetos que atuam na promoção dos
DH, do direito à cidade e ao meio ambiente.
Médio prazo.
Contínua. SDH; CMEDH. Movimentos Sociais e Comunitários;
ONGs.
19. Incorporar as temáticas da EDH nos programas de esporte,
lazer e cultura.
Curto prazo. Con-
tinua. CMEDH; SECEL. SDH; SME.
20. Manter e ampliar o número de bairros atendidos pelo
Programa Raízes de Cidadania, tendo em vista a promoção
de ações de EDH, além da mediação pacífica de conflitos e
assessoria jurídica popular nos territórios.
Curto prazo. Con-
tinua. SDH. CMEDH.
21. Criar um site acessível que permita integrar e tornar pú-
blicas as ações de DH desenvolvidas nas comunidades por
diferentes atores sociais.
Curto prazo. Pon-
tual (06 meses
após a aprovação
do PEDHFOR).
SDH; CMEDH. Demais Secretarias da PMF; Conse-
lhos Municipais de Políticas Públicas.
Ações programáticas – PEDHFOR
Educação Não Formal
Ação propositiva
Quando deve
ser feito? (curto,
médio, longo
prazo)
Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
70 71
22. Realizar 06 (seis) seminários durante 01 ano, com periodici-
dade bimestral, de modo a contemplar as 06 Secretarias Executi-
vas Regionais, mobilizando os movimentos sociais, comunitários e
ONGs dos territórios. Com a seguinte metodologia:
1º momento: Apresentar e divulgar a rede de educação, difusão
e defesa dos DH existente na cidade de Fortaleza;
2º momento: proporcionar espaço para a que a comunidade
apresente suas experiências de promoção dos DH, direito à ci-
dade e ao meio ambiente;
3º momento: promover intercâmbios entre as instituições, os
projetos e grupos que realizam ações de EDH com foco nos
aspectos técnicos e metodológicos.
Curto prazo.
Pontual.
SER; SDH.
Demais Secretarias da PMF; CMEDH;
Movimentos Sociais e Comunitários;
ONGs; Ministério Público; SEJUS; De-
fensoria Pública; SEDUC; Comissões
de DH da Câmara e da Assembléia;
Frente Parlamentar de DH; OAB.
23. Produzir e distribuir kits de DH para gestores e profissionais
da educação, da saúde (atenção básica), da assistência social e
organizações da sociedade civil. Tendo em vista divulgar informa-
ções sobre Direitos Humanos, populações vulneráveis, estatutos e
orientações sobre os fluxos da rede de atendimento socioassisten-
cial, a fim de inibir comportamentos que violam os DH no serviço
público municipal.
Curto prazo.
Pontual.
SDH. CMEDH; SME; SMS; SEMAS e ONGs.
24. Inserir os temas dos DH entre os critérios de pontuação dos
editais dos blocos de carnaval da SECULTFOR, de modo a incen-
tivar enredos que promovam o respeito aos direitos humanos e às
populações vulneráveis no carnaval de Fortaleza.
Anual. Contínua. SECULTFOR; SDH. CMEDH
25. Criar uma premiação anual, em formato de menção honrosa,
para os trabalhos de conclusão de curso do Vila das Artes e
outras formações em arte e tecnologias que mais se destacarem
e tenham como tema os DH. Apoiando a visibilidade dessas cria-
ções através das assessorias de comunicação da PMF.
Anual. Contínua. SDH; SECULTFOR.
Vila das Artes; Escolas de Arte e Tec-
nologias.
26. Realizar conferências municipais de DH. Bienal. Contínua. SDH; CMEDH. SDH/PR; Movimentos Sociais; Conselhos
Setoriais; Governo do Estado do Ceará.
Ações programáticas – PEDHFOR
Educação Não Formal
Ação propositiva
Quando deve ser
feito? (curto, médio,
longo prazo)
Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
72 73
2.4. Formação dos Servidores Públicos, Agentes da
Justiça e da Segurança Pública
Numa breve revisão histórica, pode-se afirmar que o Estado
brasileiro ensejou durante o período da colonização, bem
como em várias fases da república, práticas autoritárias, de
desrespeito e negligência aos direitos humanos. No dizer de
Holanda (2001) são práticas tipicamente patrimonialistas,
particularistas de uma “mentalidade cordial” em que predo-
mina a ordem das relações pessoais ao contrário das indi-
viduais e universais. Nas relações pessoais a frase “você
sabe com quem está falando?” criou uma ordem discrimi-
natória, e, ao mesmo tempo, particularista, permitindo que
o servidor público pudesse atender aos interesses privados
(seja pessoais ou a um grupo de referência) ao invés de ser-
vir a coletividade.
De modo geral, as práticas de violação de direitos humanos
e discriminação de classe social são “invisíveis” e se infil-
tram nas práticas cotidianas da gestão pública. Com “baixo
nível de atenção, ligados numa espécie de piloto automáti-
co” (Berger e Lukman, 2006) os servidores, os agentes da
justiça e da segurança pública, reproduzem, de modo geral,
a lógica da classe dominante que predominou na sociedade
brasileira durante séculos.
O Estado Democrático de Direito supera a lógica das pre-
ferências pessoais e de classe e atua promovendo ações
dentro da legalidade dos seus servidores. Desse modo, o
contexto da redemocratização no Brasil, trouxe de modo ur-
gente a necessidade de qualificação dos servidores públi-
cos e dos profissionais da justiça e da segurança pública.
Atualmente, o compromisso do Estado brasileiro está pauta-
do no respeito à dignidade da pessoa humana, sem distin-
ção de classe social e no respeito ao pluralismo étnico, re-
ligioso, de gênero e de identidade sexual. Sua observância
corrobora com o principio da universalidade e da equidade
concomitantemente.
Nessa empreitada, o Estado brasileiro, em suas diversas
instâncias, vem construindo com os seus servidores um
conjunto de diretrizes para as suas ações, entre os quais
cabe destacar os documentos: Matriz Curricular Nacional da
Segurança Pública, elaborada pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública; Decreto que institui o Comitê Nacional
de Prevenção à Tortura no Brasil; Plano de Ações Integradas
para a Prevenção e Controle da Tortura; Matriz Curricular
para a Formação de Guardas Municipais entre outros que
discutem e orientam as ações.
A capacitação de profissionais de justiça, servidores e agen-
tes da segurança pública é estratégica para a consolidação
da democracia no Brasil, seguindo qualificações diferencia-
74 75
das de acordo com as categorias profissionais envolvidas.
O exercício da democracia e da cidadania ativa pressupõe
o repensar crítico de condutas discriminatórias e abusivas
ainda recorrentes nas instituições, o exercício ético e trans-
parente da gestão pública, a garantia do funcionamento das
ouvidorias, e, no âmbito da segurança pública, a prática ili-
bada e respeitosa de guardas municipais. De acordo com
PNEDH:
No tocante às práticas das instituições dos sistemas de
justiça e segurança, a realidade demonstra o quanto é
necessário avançar para que seus (suas) profissionais
atuem como promotores (as) e defensores (as) dos di-
reitos humanos e da cidadania. Não é admissível, no
contexto democrático, tratar dos sistemas de justiça e
segurança sem que os mesmos estejam integrados com
os valores e princípios dos direitos humanos. A formula-
ção de políticas públicas de segurança e de administra-
ção da justiça, em uma sociedade democrática, requer
a formação de agentes policiais, guardas municipais,
bombeiros (as) e de profissionais da justiça com base
nos princípios e valores dos direitos humanos, previstos
na legislação nacional e nos dispositivos normativos in-
ternacionais firmados pelo Brasil (PNEDH,2008, p. 48).
Pode-se acrescentar a dimensão formativa dos profissio-
nais da segurança pública, a gestão participativa através da
atuação de grupos e organizações civis no planejamento e
fiscalização, atendendo ao art. 144 da constituição federal
que dispõe que “a segurança é dever do Estado e direito e
responsabilidade de todos”.
Nessa mesma direção, o papel de instituições que atuam da
defesa da cidadania, como o Ministério Público, Defensoria
Pública, Procuradorias entre outras, em interface e parceria
com segmentos da sociedade civil e instituições públicas do
município, podem contribuir para encaminhar denúncias de
violação de direitos humanos.
No tocante a formação dos agentes públicos municipais, se-
jam efetivos ou terceirizados, a educação para os direitos
humanos poderá contribuir para a reflexão de suas ações,
visando o desenvolvimento de práticas respeitosas e não
discriminatórias. O atendimento ao público deve ser de res-
peito a todos (as) as pessoas, movimentos e entidades, livre
de discriminação e da violência institucional, defendendo e
promovendo os direitos de todos (as).
Na mesma direção, o ambiente de trabalho deve ser de
cooperação mútua, de exercício de liberdade de expres-
são e opinião, da solidariedade e da ética profissional. Os
serviços prestados pelos agentes públicos devem ser de
qualidade, embasados nos valores da sustentabilidade e
da cidadania ativa.
76 77
Princípios Norteadores
Segundo PNEDH, para esses (as) profissionais, a educação
em direitos humanos deve considerar os seguintes princí-
pios norteadores:
a) Respeito e obediência à lei e aos valores morais que a an-
tecedem e fundamentam, promovendo a dignidade inerente
à pessoa humana e respeitando os direitos humanos;
b) Liberdade de exercício de expressão e opinião;
c) Leitura crítica dos conteúdos e da prática social e institu-
cional dos órgãos do sistema de justiça e segurança;
d) Reconhecimento de embates entre paradigmas, modelos
de sociedade, necessidades individuais e coletivas e dife-
renças políticas e ideológicas;
e) Vivência de cooperação e respeito às diferenças sociais
e culturais, atendendo com dignidade a todos os segmentos
sem privilégios;
f) Conhecimento acerca da proteção e dos mecanismos de
defesa dos direitos humanos;
g) Relação de correspondência dos eixos ético, técnico e
legal no currículo, coerente com os princípios dos direitos
humanos e do Estado Democrático de Direito;
h) Uso legal, legítimo, proporcional e progressivo da força,
protegendo e respeitando todos (as) os (as) cidadãos (ãs);
i) Respeito no trato com as pessoas, movimentos e entidades
sociais, defendendo e promovendo o direito de todos (as);
j) Consolidação de valores baseados em uma ética solidária
e em princípios dos direitos humanos, que contribuam para
uma prática emancipatória dos sujeitos que atuam nas áreas
de justiça e segurança;
k) Explicitação das contradições e conflitos existentes nos
discursos e práticas das categorias profissionais do sistema
de segurança e justiça;
l) Estímulo à configuração de habilidades e atitudes coeren-
tes com os princípios dos direitos humanos;
m) Promoção da interdisciplinaridade e transdisciplinarida-
de nas ações de formação e capacitação dos profissionais
78 79
da área e de disciplinas específicas de educação em direi-
tos humanos;
n) Leitura crítica dos modelos de formação e ação policial
que utilizam práticas violadoras da dignidade da pessoa
humana.
Plano de Ação – CMEDH
1. Proporcionar condições adequadas para que as ouvido-
rias, corregedorias e outros órgãos de controle social dos
sistemas e dos entes federados, transformem-se em atores
pró-ativos na prevenção das violações de direitos e na fun-
ção educativa em direitos humanos;
2. Propor e acompanhar a criação de comissões ou núcle-
os de direitos humanos nos sistemas de justiças e segu-
rança, que abarquem, entre outras tarefas, a educação em
direitos humanos;
3. Sugerir programas, projetos e ações de capacitação em
mediação de conflitos e educação em direitos humanos,
envolvendo conselhos de segurança pública, conselhos de
direitos humanos, ouvidorias de polícia, comissões de ge-
renciamento de crises, dentre outros;
4. Apoiar a valorização dos profissionais de segurança e
justiça, garantindo condições de trabalho adequadas e for-
mação continuada, de modo a contribuir para a redução de
transtornos psíquicos, prevenindo, prevenindo violações aos
direitos humanos.
5. Promover capacitação continuada para servidores públi-
cos, agentes da justiça e da segurança pública, em direitos
humanos;
6. Capacitação continuada de servidores públicos na Lín-
gua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
7. Impressão de materiais de divulgação e documentos de
interesse e de serviço público em Braille
80 81
Ações programáticas – PEDHFOR
Formação dos Servidores Públicos, Agentes da Justiça e Seguraça Pública
Ação propositiva
Quando deve
ser feito? (curto,
médio, longo
prazo)
Quem fará? (Executores da
ação) Parceiros envolvidos
1. Realizar mapeamento junto às Secretarias quanto aos co-
mitês, fóruns, núcleos, associações e outros grupos de partici-
pação popular locais, a fim de fortalecer essas instâncias por
meio de reuniões que difundam os mecanismos de proteção
e defesa dos direitos humanos.
Longo Prazo.
Contínua.
SDH; CMEDH.
Demais Secretarias Municipais, SS-
PDS; SEJUS; IES.
2. Realizar uma formação reunindo agentes da justiça e se-
gurança pública sobre os conhecimentos acerca dos mecanis-
mos de defesa e proteção dos DH, bem como, sobre os pro-
cedimentos adequados de abordagem individual e intervenção
comunitária. Como produto dessa formação, os participantes
deverão confeccionar uma cartilha informativa com os conte-
údos aprendidos. Na etapa final da formação os participantes
se tornarão multiplicadores e terão por missão distribuir o
material junto às ONGs, movimentos sociais e comunitários e
outros grupos de participação popular.
Curto prazo.
Pontual. SDH; GMDF; CMEDH. SSPDS; SEJUS.
3. Desenvolver programa de formação de multiplicadores em
Direitos Humanos, voltado para servidores (as) públicos, com
ênfase nas suas necessidades e campos de atuação. Utilizando
materiais didáticos que tenham linguagem acessível e objetiva,
garantindo acompanhamento progressivo e avaliativo da atua-
ção dos (as) profissionais participantes do programa.
Curto prazo.
Contínua. SDH; IMPARH; SAM.
CMEDH; Ouvidorias; Conse-
lhos Municipais de Políticas
Públicas; Conselhos de Cate-
gorias Profissionais.
82 83
4. Realizar encontro anual de apresentação dos serviços e
ações desenvolvidas pela PMF em relação aos DH.
Médio prazo.
Contínua. SDH; SAM; CMEDH. SER’ s; Demais Secretarias da
PMF.
5. Produzir e distribuir manual com as leis existentes e guia dos
serviços de atendimento e denúncia à violação dos DH.
Curto prazo. Con-
tínua. SDH; SAM; IMPARH. Demais Secretarias da PMF; CME-
DH; SSPDS; SEJUS.
6. Ampliar a capacitação continuada de servidores (as) públicos
municipais em LIBRAS, a exemplo do curso oferecido pelo
Centro de Formação da Guarda Municipal de Fortaleza.
Curto prazo.
Pontual.
SDH; Coordenadoria de Comunicação
da PMF.
CMEDH; Demais Secretarias da
PMF; MPE; DPGE.
7. Imprimir materiais de divulgação e documentos de interesse
público em Braille.
Médio Prazo.
Pontual. SDH; SAM. SEJUS; ONGs.
8. Incluir módulo básico de EDH em todas as formações volta-
das para os (as) servidores (as) municipais.
Curto prazo. Con-
tínua. SDH; SAM; IMPARH. Demais Secretarias da PMF;
CMEDH.
9. Criar uma pesquisa de satisfação no intuito de monitorar a
qualidade do atendimento no serviço público municipal e identi-
ficar possíveis violações de DH dos (as) servidores (as).
Curto prazo. Con-
tínua. Secretarias e Órgãos Municipais. CMEDH
10. Realizar avaliação acerca de condutas que respeitam ou
violam os DH, ao final das formações realizadas pela SAM com
os (as) servidores (as) municipais.
Curto prazo. Con-
tínua. SAM; SDH CMEDH
Ações programáticas – PEDHFOR
Formação dos Servidores Públicos, Agentes da Justiça e Seguraça Pública
Ação propositiva
Quando deve ser
feito? (curto, médio,
longo prazo)
Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
84 85
11. Criar núcleos de DH que agreguem profissionais de pro-
jetos e programas de diferentes setores da gestão municipal
para promover ações de EDH, de forma a ampliar a atuação
do CMEDH.
Longo prazo.
Contínua. CMEDH; SDH; SAM. SER’ s e Órgãos Municipais.
12. Manter e ampliar a periodicidade dos seminários sobre DH
realizados pela GMDCF acerca das populações vulneráveis,
integrando os órgãos de segurança pública e justiça do Estado
do Ceará que atuam no município de Fortaleza.
Trimestral. Con-
tínua. GMDCF. SDH; CMEDH; SSPDS;
AESP; MPE; DPGE; SEJUS.
13. Manter e ampliar a ação das unidades móveis do PROCON
com o intuito de divulgar as atividades e serviços oferecidos.
Curto prazo. Con-
tínua. PROCON. CMEDH; OG e ONGs; IES
(cursos de Direito); DPGE.
14. Criar grupo de trabalho sobre violência institucional contra
e entre servidores (as) públicos envolvendo todos os órgãos
municipais, a fim de discutir e propor ações de inibição e cor-
reção dessas práticas.
Semestral. Con-
tínua.
Ouvidorias; Demais Órgãos da Ges-
tão Municipal.
CMEDH; Ministérios Públicos;
Coordenadoria Especial de
DH do Ceará; AESP; SSPDS.
15. Criar um observatório para monitorar os conteúdos progra-
máticos e a produção dos materiais didáticos das formações
dos (as) servidores (as) públicos municipais, tendo em vista
promover o respeito aos direitos e diversidades humanas. Esse
monitoramento servirá para subsidiar estudos acerca dos im-
pactos das formações na redução de violações de direitos por
parte dos servidores (as) municipais.
Médio prazo.
Pontual.
SDH; CMEDH; IMPARH; Demais Se-
cretarias Municipais.
GMDCF; SSPDS; Academia
de Polícia; etc.
Ações programáticas – PEDHFOR
Formação dos Servidores Públicos, Agentes da Justiça e Seguraça Pública
Ação propositiva
Quando deve ser
feito? (curto, médio,
longo prazo)
Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
86 87
2.5. Educação e Comunicação
Comunicar envolve uma troca simbólica. Nesse processo,
abrange uma gama de sujeitos, instituições e meios vol-
tados para a produção e disseminação de informações
(mensagens) para diversos públicos. A comunicação con-
figura-se enquanto um caminho para a democracia, além
de um direito humano. A ênfase no direito à comunicação
traz em si a noção contemporânea do papel das mídias
para a disseminação do conhecimento e difusão da ética,
dos valores da cultura de paz e do respeito às diversidades
humanas.
O processo de comunicação se dá por meio de mídias va-
riadas, tais como revistas, jornais, televisão, rádio, cinema e
internet produzindo sentidos e significados sobre a realida-
de. Assim, através de diversas linguagens, a comunicação
reproduz valores e realidades, além de entretenimento e in-
formação. Atualmente, a televisão e a internet, notadamente,
são os veículos com maior alcance e tem significativo poder,
ecoando na vida social e política.
As Organizações das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura – UNESCO em 1976 instituiu uma Co-
missão Internacional para Estudo dos Problemas da Comu-
nicação, que redundou no relatório intitulado “Um mundo,
muitas vozes”. Nas questões introduzidas pelo documento,
o direito à comunicação e as questões relativas à dissemina-
ção do conhecimento foram basilares para o debate que se
faz hoje. O relatório conclui que a liberdade de informação
– mais exatamente, o direito de procurar, receber e difundir
informação é um direito humano e constitui, inclusive, um
pré-requisito para muitos outros direitos.
	
No processo de fortalecimento da sociedade democrática
de direito, vários passos têm sido dados para discussão do
papel da comunicação social no Brasil. Entre eles, as Confe-
rências Municipais, Estaduais e Nacionais de Comunicação,
as articulações entre ONGs que atuam no campo da comu-
nicação e o seu papel para a cultura e a implementação de
políticas públicas de direitos humanos.
	
A comunicação no Brasil é realizada por diversos sujeitos:
nas instâncias públicas através de sites, canais de TV e
rádio; no setor privado, que possui hegemonia, através de
grandes redes de comunicação envolvendo rádio, televi-
são, jornais e internet; na sociedade civil através de rádios
comunitárias, jornais, internet, ONGs, associações e sin-
dicatos. Os interesses desses sujeitos da comunicação
devem ser levados em consideração de modo crítico para
que Estado e sociedade se posicionem, pela garantia da li-
berdade de expressão, e, ao mesmo tempo da integridade
da pessoa humana.
88 89
Princípios norteadores
Segundo o PNEDH, para fundamentar a ação dos meios de
comunicação na perspectiva da educação em direitos hu-
manos, devem ser considerados como princípios:
a) A liberdade de exercício de expressão e opinião;
b) O compromisso com a divulgação de conteúdos que va-
lorizem a cidadania, reconheçam as diferenças e promovam
a diversidade cultural, base para a construção de uma cul-
tura de paz;
c) A responsabilidade social das empresas de mídia pode
se expressar, entre outras formas, na promoção e divulga-
ção da educação em direitos humanos;
d) A apropriação e incorporação crescentes de temas de
educação em direitos humanos pelas novas tecnologias uti-
lizadas na área da comunicação e informação;
e) A importância da adoção pelos meios de comunicação,
de linguagens e posturas que reforcem os valores da não
violência e do respeito aos direitos humanos, em uma pers-
pectiva emancipatória.
Plano de Ação
1. Implementar política de financiamento de produções, for-
mação, difusão e distribuição em mídia e cultura, com o foco
em educação em direitos humanos;
2. Ampliar visibilidade de temas relacionados à Educação
em Direitos Humanos nos meios de comunicação, através
da produção e veiculação de peças publicitárias, campa-
nhas educativas e eventos;
3.FomentarpesquisasnaáreadeEDHjuntoaprofessores(as)
e estudantes de comunicação através de órgão públicos de
pesquisa;
4. Sensibilizar os diretores de órgãos de comunicação para
a inclusão dos princípios fundamentais dos direitos huma-
nos em seus manuais de redação e orientação editoriais;
5. Firmar parcerias com ONGs, empresas de publicidade e
redes de rádio e televisões para o desenvolvimento de mate-
riais de comunicação social que divulguem mecanismos de
denúncia e defesa de violação de direitos humanos;
6. Difundir, por meio de financiamentos, a produção de mí-
dias alternativas em LIBRAS e Braille, permitindo mecanis-
mos de acessibilidade (como os de audiodescrição e tec-
nologia assistiva) para pessoas com deficiência auditiva e
visual.
90 91
Ações programáticas – PEDHFOR
Educação e Comunicação
Ação propositiva
Quando deve
ser feito? (curto,
médio, longo
prazo)
Quem fará? (Executores da
ação) Parceiros envolvidos
1. Imprimir tiragem mínima de 15.000 exemplares do PEDHFOR
para distribuição em todos os órgãos da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, bem como aos parceiros do poder público estadual
e federal, faculdades e universidades, meios de comunicação,
organizações da sociedade civil, movimentos sociais, educado-
res, estudantes e demais atores da educação.
Curto prazo.
Pontual. SDH; CMEDH. Demais Secretarias da PMF.
2. Garantir que ao menos 5% de todo o material que venha a
ser produzido referendado neste Plano contemple versões em
Braille, áudio, língua brasileira de sinais (no caso de vídeos) e
especificidades de diagramação para pessoas com baixa visão.
Curto prazo. Con-
tínua. SDH; CMEDH.
Coordenadoria de Comunica-
ção da PMF; CEMIL, Instituto
dos Cegos do Ceará.
3. Propor e estimular através de reuniões a inclusão dos prin-
cípios fundamentais dos Direitos Humanos nos manuais de
redação e orientações editoriais, ou a adoção das orientações
do Glossário de DH da SDH a serem cumpridos pelos(as)
profissionais de imprensa no processo de produção de notícias.
Curto prazo. Con-
tínua. SDH; CMEDH. Coordenadoria de Comunica-
ção da PMF.
4. Criar o Selo Amigo dos DH destinado aos profissionais de
comunicação (incluindo comunicação comunitária/popular) que
desempenham com excelência matérias e/ou publicações rela-
cionadas aos temas dos DH.
Curto prazo. Con-
tínua.
SDH; CMEDH; Coordenadoria de
Comunicação da PMF; Gabinete da
PMF.
SINDJORCE; ONGs; Movi-
mentos Sociais; Empresas de
Comunicação.
Plano de Educação em Direitos Humanos de Fortaleza- Pedhfor
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Plano de Educação em Direitos Humanos de Fortaleza- Pedhfor

  • 1. PLANO DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DE FORTALEZA Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza Prefeitura Municipal de Fortaleza 2012 Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos Secretaria M unicipal de Assistê nciaSocial
  • 2. Prefeitura MUNICIPAL DE FORTALEZA Luizianne Lins Prefeita do Município de Fortaleza Demitri Nóbrega Cruz Secretário de Direitos Humanos de Fortaleza – SDH Odilon Silveira Aguiar Neto Secretário executivo de Direitos Humanos de Fortaleza – SDH Elisabeth Amaral Coordenadora Especial da Criança e do Adolescente Orlaneudo Lima Coordenador Especial da Diversidade Sexual Luiz Antônio Bernardo Coordenador Especial da Igualdade Racial Giselda Sátiro Coordenadora Especial de Idosos Nadja de Pinho Pessôa Coordenadora Especial de Pessoas com Deficiência Leila Cidade Coordenadora para a Promoção de Direitos Humanos Coordenação de Educação em Direitos Humanos Joana Schroeder – Coordenadora de Edu- cação em Direitos Humanos Vera Fernandes – Assessora de Educação em Direitos Humanos Tatiana Bezerra – Assessora de Educação em Direitos Humanos João Neto – Assessor de Educação em Di- reitos Humanos Consultora Professora Dra Lídia Valesca Pimen- tel (Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos/ Faculdade Farias Brito) Redação dos Textos Orientadores Lídia Valesca Pimentel e Joana Schroeder Equipe de Facilitadores (as) das Plenárias Alexandre Martins Joca, Aline Marques de Barros, Camila de Castro Pereira da Cos- ta, Ediane Soares Barbosa, Eric Gomes da Mota, José Augustiano Xavier dos Santos, Karen Kristine Vasques de Moraes, Lidiane Vale Cordeiro, Luana Amorim Gomes e Ma- ria Evenice Barbosa Neta. Equipe de Mediadores (as) das Plenárias Carol Costa, Jack de Carvalho, Leila Cidade, Marcos Arcanjo, Milena Monteiro, Patrícia Campos, Pedro Guimarães, Roberta Fran- ça, Rachel Leão, Sônia Régia, Salvino Lobo, Simone Loiola, Stella Maris e Tassiana Lima. Equipe de Relatores (as) das Plenárias Cecília Góis, Filipe Neri, Helena Damasce- no, João Neto, Pedro Vicente de Assis Neto, Semyrames Macedo, Tatiana Bezerra e Vera Fernandes. Equipe de Mediadores (as) – Mesa Ple- nária Final Joana Schroeder, LídiaValesca Pimentel, Lu- anna Marley e Patrícia Campos.
  • 3. Grupo de Crianças e Adolescentes – Plenária Final Programa Crescer com Arte e Cidadania (Crescer com Arte Jangurussu, Rio Branco, BelaVista, Santa Filomena, Granja Portugal), Programa de Acolhimento Institucional (Projeto Casa das Meninas, Espaço Aquare- la); Escolas Municipais (EMEIF José Carlos de Pinho, EMEIF Maria Alice). Equipe de Facilitadores (as) do Grupo de Crianças e Adolescentes – Plenária Final Angeline Maria de Sousa Dias, Diana da Sil- va Maia, ElienaiVigon Andrade, Maria de Fá- tima Tomás e Marília Gabriela de Lima. Equipe de Arte-Educadores (as) do Gru- po de Crianças e Adolescentes – Plená- ria Final Francisco Cleomir Alencar Braga, Francisco Roberto de Menezes e Luís Albuquerque. Equipe de Arte-Educadores (as) do Gru- po de Crianças e Adolescentes – Plená- ria Final Israel Cesário de Sousa, Jose Wilson de Sousa Silva e Márcio Viana. Relatores (as) do Grupo de Crianças e Adolescentes – Plenária Final Bárbara Nicole do Nascimento Queiroz, Gabriela Monte, Wesley Barbosa e Wil- derjan Santos Mota Apresentação Artística – Plenária Final Grupo de Percussão Charanga do Tatá Anderson de Lima, Antonio Carlos, Anto- nio Duarte (Netinho), Jeferson de Lima, Joelson Nascimento e Yuri Ermeson. Palestrantes Seminário de Abertura Prof. Dr. Solon Eduardo Annes Viola (Coor- denador do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos/ UNISINOS), Prof.ª Dr.ª Lídia Valesca Pimentel (Consultora do PEDHFOR - Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos/FFB), Prof.ª Dr.ª Rita Gomes do Nascimento (Conselho Nacional de Educação/SEDUC), Profª. Ma. Flávia Re- gina GoisTeixeira (Chefe do Departamento de Gestão Pedagógica - SME/FOR), Sr. El- mano Freitas (Secretário de Educação do Município de Fortaleza), Sr. Demitri Nóbre- ga Cruz (Secretário de Direitos Humanos de Fortaleza). Palestrantes Seminário de Consolidação Profª. Drª. Ercília Maria Braga de Olinda (Co- ordenadora do Projeto de Extensão Rede de Educadores em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - REEDUCA/ Pro- grama de Pós-Graduação em Educação da UFC), Profª. Drª. Lídia Valesca Pimentel (Consultora do PEDHFOR /CMEDH/FFB), Prof. Dr. Marcelo Tavares Natividade (Coor- denador do Projeto de Extensão Educação em Direitos Humanos – Departamento de Sociologia/UFC), Sr. Mário Mamede (Supe- rintendente do Instituto de Previdência de Fortaleza) Sr. Marcos Antonio Monte Rocha (Coordenador da ONG Fábrica de Imagens/ CMEDH), Profª. Ma. Sônia Régia Pinheiro de Moura (Coordenadora de Políticas de Com- bate às Múltiplas Formas deViolências Con- tra Crianças e Adolescentes - SME/CMEDH) e Sr. Demitri Nóbrega Cruz (Secretário de Direitos Humanos de Fortaleza). Apoio Arlane Freitas, Egídia Monteiro, Elias Olivei- ra, Hélio Marreira, João Neto, João de Olivei- ra, Jorge Prata, Joice Nunes, Liliana Rocha, Margarida Ricardo, Michael Lima, Raissa Fontenele, Ronaldo Cavalcante, Rosane Fei- jó, Rozânia Duarte e Valéria Melo. Educação Básica Representantes Formais: SME, SEDUC, CACSFOR. Parceiros Não Formais: Fórum dos Conselhos Escolares, Rede de Pais e Mães pela Quali- dade da Educação. Educação Superior Representantes Formais: IMPARH, FAECE/FAFOR (Faculdade de Ensino e Cultura do Ceará), FFB (Faculdade Farias Brito). Parceiros Não Formais: Laboratório de Estudos sobre Diferença, Cultura e Poder (LED/ UFC), Núcleo de Assessoria Jurídica e Comunitária ( NAJUC/UFC) ), Núcleo Cearense de Pesquisa e Estudo sobre Criança (NUCEPEC /UFC), Núcleo de Psicologia Comunitária (NU- COM/UFC) ), Núcleo de Pesquisas Sociais (NUPES /UECE). Educação Não Formal Representantes Formais: AMC (Educação/NUTRAN), CEPPM, EMLURB, ETUFOR, HABITA- FOR, IPM, PROCON, SDE, SDH (CDDH, CDS, COOID, COPEDEF, COPPIR, FUNCI, RAÍZES), SECULTFOR, SEFIN, SEMAM, SEMAS/CRAS/PSE, SER I, SER II, SER III, SER IV, SER V, SETFOR, SECEL, SMS (CDST-AIDS), CTI, SEPLAG /PAI, CMP, CMDPI, Associação Comunitária Parque Jerusalém, GRUPO AFRO BERÉ, GRAB. Parceiros Não Formais: ABCR de Ipanema, ASPAS, Associação Santo Dias, BCAD, Casa dos Idosos de Emaús, CEURT, Comitê Estadual de Memória, Justiça eVerdade, Comitê Fortale- za AFS Intercultura Brasil, CEDEF, CMAS, FUNASA, INTEGRASOL, LBV, MORHAN. Formação dos Servidores Públicos, Agentes da Justiça e da Segurança Pública Representantes Formais: GMF, SAM, DPGE, MP (CAOPIJ), SEJUS (CRAVV/NETP), SSPDS. Educação e Comunicação Representantes Formais: ASCOM (SDH), ONG Comunicação e Cultura, ONG Fábrica de Imagens, ONG ZINCO - Centro de Estudo, Pesquisa e Produção em Mídia Alternativa. Parceiros Não Formais: Coletivo Aparecidos Políticos, ENCINE. Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos
  • 4. Colaboradores do processo de elaboração do PEDHFOR Instituições Governamentais Câmara Municipal de Fortaleza; CBM/CE; CEI Professor Francisco de Melo Jaborandi; CEI Teófilo Girão I; CMES José Batista de Oliveira; CMES Professor Luis Recamond Capelo; CE- PPM; CMDPI; CME; CMES Projeto Nascente; Colégio Erundina Cavalcante; Conselho do FUNDEB; COP; COPDH/CE; DPGE; EMEIF Haroldo Jorge B. Vieira; EMEIF Monteiro Lobato/ SER V; EMEIF Gerardo Nilton de Sá; EEFM Joaquim Alves/SER V; EMEIF Carolina Sucupira; EMEIF Professora Olindina Carvalho de Morais; EMEIF Monsenhor Linhares; EMEIF Mo- zart Pinto/SER IV; EMEIF Luiz Costa; EMEIF José Batista de Oliveira/SER IV; EMEIF Blan- chard Girão; EMEIF Joaquim Nogueira/SER III; EMEIF Professor José Sobreira de Amorim; EMEIF Santa Terezinha; EMEIF Sino Pinheiro; EMEIF Eleazar de Carvalho; EMEIF Maria de Carvalho Martins; EMEIF José Carlos de Pinho; EMEIF Maria Alice/SER IV; EMEIF Virgílio Távora; EMEIF Frei Agostinho Fernandes; EMEIF Josefa Barros de Alencar; EMEIF Cláudio Martins/SER IV; EMEIF Bergson Gurjão Farias; EMEIF Lireda Facó/SER V; EMEIF Antonio Diogo de Siqueira; EMEIF Vicente Fialho; EMEIF Presidente Kennedy; EMEIF José Batista de oliveira; EMEIF José Carlos Pinho; EMEIF Eleazar de Carvalho; Escola Aída Santos; Esco- la Municipal Dom Fragoso; Escola Torres de Melo; Escola Maria Santíssima; EMLURB; Fó- rum SAM; FUNASA/Ministério da Saúde; FUNCET; GMDCF; INSS; HABITAFOR; IFCE; IPEM; IPM; MPE; PROCON/Fortaleza; PRONASCI/Fortaleza de Paz; PSE (SEMAS); SEDUC; SEJUS (AESP, EGPR, NETP); SAM; SECULTFOR; SDE; SDH (ASCOM, CDDH, CDS, Conselho Tutelar, COPPIR, COOID, COPEDEF, CRCA, CRLGBT Janaína Dutra, DDH, EDDH, Programa Crescer com Arte e Cidadania, Programa de Acolhimento Institucional, Programa Adolescente Ci- dadão, Programa Famílias Defensoras, Programa Ponte de Encontro, Programa Raízes de Cidadania); SEFIN; SEMAS (CADÚNICO); SME; SEMAM; SMS; SER I (Distrito de Assistência, Distrito de Educação, Setor de Eventos,); SER III (Distrito de Educação); SERVI; SEPLAG; SS- PDS (Comando Geral da Polícia Militar do Ceará/Ronda do Quarteirão); Superintendência Regional da Policia Federal do Ceará; Unidade de Saúde Mirian Porto/SMS;Vila das Artes. Instituições Não Governamentais ABRAÇO; AESC; Associação de Moradores do Dias Macedo; Associação dos Agentes da Infância e da Adolescência; Barraca da Amizade; Brasil Alfabetizado; Banco do Nordes- te; ONG Catavento; CMP; CREMA; Colégio José Batista de Oliveira; CONVIDA; Conselho Escolar de Alimentação; ONG Comunicação e Cultura; CAMPE; Casa do Idoso Caminho de Emaús; FAFOR; FATENE; FFB; Faculdade Rátio; FANOR; Federação Nacional dos Jor- nalistas; FAMETRO; Faculdades Cearenses; GRAB; Grupo AFROBERÊ; INTEGRASOL; Ins- tituto Sonho de Criança; LBV; Movimento de Vilas, Bairros e Favelas; MORANH; NUPES/ UECE; NUCEPEC/UFC; ONG Fábrica de Imagens; Rede de Pais e Mães pela Qualidade da Educação; UNIFOR; REAJAN; UVA; UFC; ONG ZINCO. Sumário INTRODUÇÃO.................................................................................................................................11 1. PERCURSO METODOLÓGICO....................................................................................15 2. AÇÕES PROGRAMÁTICAS POR EIXOS ORIENTADORES ....................29 2.1 EDUCAÇÃO BÁSICA ........................................................................................................30 Princípios Norteadores Ações programáticas 2.2 EDUCAÇÃO SUPERIOR .................................................................................................44 Princípios Norteadores Ações programáticas 2.3 EDUCAÇÃO NÃO FORMAL .......................................................................................54 Princípios Norteadores Ações programáticas 2.4 FORMAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, AGENTES DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA .............................................................................................72 Princípios Norteadores Ações programáticas 2.5 EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO .............................................................................86 Princípios Norteadores Ações programáticas 3. AÇÕES PROGRAMÁTICAS PROPOSTAS PELO GRUPO DE CRIAN- ÇAS E ADOLESCENTES.................................................................................................... 100 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS.........................................................................................102 Referências Bibliográficas...................................................................................107 ANEXOS......................................................................................................................................... 109 I. Legendas de Siglas
  • 5. Apresentação O Plano de Educação em Direitos Humanos de Fortaleza (PEDHFOR) é um pacto por políticas públicas, construído na forma que mais ca- racteriza a gestão da prefeita Luizianne Lins: a participação popular. Iniciativa do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos (CMEDH) e da Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza (SDH), o Plano deverá vigorar por 10 anos e atende às recomendações do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) e do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3). Para sua elaboração foi feito um levantamento sobre ações já desen- volvidas em Fortaleza, inúmeras reuniões, visitas institucionais, ofici- nas preparatórias, seminários e plenárias, todos espaços democráti- cos de discussão. O Plano traz ações significativas divididas em cinco eixos: Educação Básica, Educação Superior, Educação Não Formal, Formação de Servidores Públicos, Agentes da Justiça e da Segurança Pública e Educação e Comunicação. Pioneiro no país, o PEDHFOR propõe ações de educação formal e não formal para serem executadas pelo poder público e sociedade civil, tendo em vista fortalecer os valores da democracia e da não violência, e promover a pesquisa e difusão do conhecimento sobre direitos humanos. A educação muda o comportamento humano e é nesse sentido que acreditamos no poder desse Plano como ferra- menta para garantir o exercício de uma cidadania plena através da garantia de direitos humanos para todos e todas. Boa leitura! Demitri Nóbrega Cruz Secretário de Direitos Humanos de Fortaleza
  • 6. 10 11 Introdução Este documento é resultado de um amplo processo de cons- trução e participação popular, ratificado em plenária final ocorrida no dia 02 de junho de 2012 no Auditório das Facul- dades Integradas do Ceará – FIC, na cidade de Fortaleza. A construção do Plano de Educação em Direitos Humanos de Fortaleza (PEDHFOR) envolveu diversos atores sociais durante os meses de março, abril, maio e junho de 2012. Ao longo desse percurso, realizaram-se 12 visitas institucionais, 15 oficinas preparatórias, 02 seminários, além de 05 plená- rias temáticas e 01 plenária final, mobilizando em média um total de 1.278 participantes. As ações programáticas con- tidas nesse documento, portanto, refletem os anseios pela efetivação dos direitos humanos em Fortaleza, além do pro- tagonismo e da articulação na elaboração participativa de políticas de educação e de direitos humanos para os próxi- mos dez anos. As plenárias sucederam-se em um ambiente democrático, rico de saberes e experiências diversas. As discussões par- tiram das orientações advindas do “Texto Base”, redigido pela consultora, e tiveram como norte os princípios contidos no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNE- DH) e nas propostas do “Plano de Ação” do Comitê Munici- pal de Educação em Direitos Humanos (CMEDH). As pro- postas do “Plano de Ação” foram elaboradas no “I Seminário de Educação em Direitos Humanos de Fortaleza” realizado
  • 7. 12 13 em outubro de 2010. Neste seminário foi instituido o Comi- tê Municipal de Educação em Direitos Humanos que veio a ser formalizado em 2011, por meio do Decreto Municipal Nº 12.874. O Comitê é um espaço cogestionado, que visa con- gregar a produção de referenciais teóricos e metodologias específicas para a Educação em Direitos Humanos, além de formações para profissionais do governo, educadores, uni- versidades, membros dos movimentos sociais, de associa- ções, organizações não governamentais, sindicatos, fóruns, comitês e conselhos. O Plano de Educação em Direitos Humanos de Fortaleza (PEDHFOR) foi uma iniciativa do Comitê Municipal de Edu- cação em Direitos Humanos (CMEDH) e da Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza (SDH) em parceria com as demais Secretarias Municipais, atendendo as recomenda- ções do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH3. O projeto de construção do PEDHFOR surgiu do interesse de sistematizar e pactuar políticas de educação em direi- tos humanos em âmbito municipal. Tais ações serão desen- volvidas pelas instituições públicas e privadas, sociedade civil organizada e demais agentes da educação seguindo as diretrizes internacionais contidas no Plano Mundial de Educação em Direitos Humanos, Declaração Interamerica- na de Direitos Humanos e em documentos nacionais como o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3) e o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH). O Plano de Educação em Direitos Humanos de Fortaleza (PEDHFOR) tem por objetivos: - Efetivar as propostas advindas do PNEDH e do PNDH3, contribuindo para o fortalecimento da cultura dos direitos humanos no Município de Fortaleza; - Propor ações de educação formal e não formal em direitos humanos a serem desenvolvidas pelo poder público e so- ciedade civil, por meio de ações conjuntas no município de Fortaleza; - Contribuir para a transversalidade da educação em direitos humanos nas políticas públicas, fortalecendo as redes de relações entre os diversos setores envolvidos; - Fortalecer a cultura dos direitos humanos, dos valores da democracia e da não violência; - Estimular estudos e pesquisas sobre direitos humanos, contribuindo para a disseminação do conhecimento; - Refletir e propor ações de enfrentamento às situações de violações de direitos humanos. De modo articulado e intersetorial, o PEDHFOR é uma ação estratégica para subsidiar e fortalecer a política de educa- ção em direitos humanos na cidade, devendo nortear, nos próximos 10 anos as ações, programas e projetos a serem desenvolvidos no âmbito municipal nos cinco eixos que o compõe: educação básica; educação superior; educação
  • 8. 14 15 não formal; formação dos servidores públicos, agentes da justiça e segurança pública; educação e comunicação. A intersetorialidade abrange instituições municipais, estaduais e federais e organismos da sociedade civil que atuam no âmbito dos direitos humanos. O PEDHFOR incorpora demandas antigas e contemporâne- as para a efetivação dos direitos humanos, alinhando-se às discussões recentes sobre a importância da educação para a consolidação da cidadania ativa. Como inscrito no Plano Nacional de Direitos Humanos: Uma concepção contemporânea de direitos humanos incorpora os conceitos de cidadania democrática, cida- dania ativa e cidadania planetária, por sua vez inspira- das em valores humanistas e embasadas nos princípios da liberdade, da igualdade, da equidade e da diversi- dade, afirmando sua universalidade, indivisibilidade e interdependência (PNEDH p.24). Os direitos humanos no Brasil, apesar de possuírem ampa- ro jurídico constitucional, caráter irreversível na sociedade democrática, somente serão efetivados na esfera cotidiana a partir de uma mudança cultural que supere o legado es- cravista, patriarcal, patrimonialista, de discriminação, racial, sexual, de gênero, geracional, entre outras. Assim, os fundamentos da educação em direitos humanos advêm do entendimento que a educação é um processo sis- temático e multidimensional que orienta o sujeito em âmbito formal e não formal, é meio para disseminação de uma cons- ciência ética e condição para o desenvolvimento de hábitos, de comportamentos, de atitudes, de tolerância, de respeito às diversidades humanas, de exercício da cidadania, da sus- tentabilidade, da construção da paz e da solidariedade. Está, portanto, enredada em várias práticas disseminadoras do di- reito à igualdade, e, ao mesmo tempo, do direito à diferença. A educação em direitos humanos alinha-se à concepção de que uma sociedade igualitária, justa e democrática não é uma dádiva, nem uma decisão isolada do Estado, mas uma conquista a ser realizada por todos (as). Sua conquista efetiva-se com o desenvolvimento de políticas públicas e do protagonismo social. 1. Percurso Metodológico A metodologia para a elaboração do PEDHFOR constituiu- -se a partir de sete etapas que foram discutidas e costrui- das conjuntamente através das reuniões do CMEDH, sob supervisão da consultora e da Coordenação de Educação em Direitos Humanos da SDH. As etapas estabelecidas na metodologia deram ao PEDHFOR um sentido de construção em diálogo com os sujeitos envolvidos, ampliando a comple- xa rede de educação formal e não formal em Fortaleza. As etapas foram as seguintes:
  • 9. 16 17 1a Etapa: Mapeamento de Ações de Educação em Direitos Humanos em Fortaleza O mapeamento foi uma ação inicial que teve por objetivo tra- çar um panorama do cenário atual da educação em direitos humanos na cidade, o que contribuiu para a formulação do “Texto Base” que orientou a construção do PEDHFOR. Esse material serviu como base referencial para a elaboração das propostas, como também para conhecer melhor as ações da rede que compõe o Comitê. Participaram do mapeamen- to 18 instituições. A realização de um mapeamento de maior abrangência é uma das ações propostas no PEDHFOR. 2a Etapa: Visitas Institucionais de Sensibilização Foram realizadas 12 visitas institucionais de sensibilização. As visitas tiveram por objetivo convidar instituições e sujeitos a participarem da construção do PEDHFOR, além contribuir com a articulação de suas redes e sensibilizar para o agen- damento de oficinas preparatórias. Durante as visitas foram entregues materiais de divulgação e indicadas às possibili- dades de realização de oficinas preparatórias. De modo ge- ral, as instituições visitadas aderiram às atividades de cons- trução do Plano, bem como passaram a integrar o CMEDH. 3a Etapa: Oficinas Preparatórias Foram realizadas 15 oficinas preparatórias no sentido de debater o PNEDH e mobilizar para as atividades de elabo- ração do PEDHFOR. As oficinas contemplaram instituições correspondentes aos cinco eixos de trabalho do Comitê e tiveram um efeito positivo, contribuindo para esclarecer os objetivos gerais do plano, além de fortalecer os conteúdos dos Planos Nacional e Mundial de EDH. No total foi atingido um público de 416 participantes durante essa etapa. 4a Etapa: Seminário de Abertura - A Educação e a Garantia dos Direitos Humanos O seminário que deu início ao processo de construção do PEDHFOR ocorreu no dia 24 de março de 2012 no auditório da FIC - Faculdades Integradas do Ceará. O objetivo desse seminário foi debater a importância da consolidação do PE- DHFOR na cidade, atentando para seu papel na execução do PNEDH. O Seminário de Abertura propiciou um momento de formação iniciando as discussões sobre o cenário, avan- ços e desafios da política de EDH em Fortaleza. Para isso,
  • 10. 18 19 os palestrantes buscaram esboçar um balanço da política atual, resgatando o papel do CMEDH e a importância do seu envolvimento na construção e futura execução do plano. Fo- ram apresentadas recentes conquistas no âmbito nacional e local, como a elaboração das Diretrizes Nacionais de EDH, e as Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental do Muni- cípio de Fortaleza. O Seminário de Abertura contabilizou um público de 165 participantes, entre estudantes, professores, pesquisadores, lideranças comunitárias, servidores públi- cos, entre outros. 5a Etapa: Plenárias Temáticas Consistiu na realização de cinco plenárias de elaboração de propostas, uma para cada eixo de trabalho do PNEDH. O “Plano de Ação” do CMEDH, serviu de ponto de partida para as discussões, como também as orientações disponibiliza- das no “Texto Base”. Esse material, distribuído aos partici- pantes no ato do credenciamento, trazia um texto explicativo e sistematizava questões básicas ligadas a cada eixo e eta- pa dos trabalhos. Numa perspectiva didático pedagógica, a construção do PEDHFOR seguiu os mesmos princípios definidos no PNE- DH. Assim, para a elaboração das propostas, os participan- tes partiram dos princípios norteadores contidos no PNEDH. De cada princípio, os participantes elaboraram uma ou mais ações, preenchendo um instrumental que deveria conter: o princípio norteador, a ação a ser realizada e as estratégias para sua execução, ou seja: os executores responsáveis, possíveis parceiros, a metodologia e uma previsão no tempo a partir da identificação de prioridades - ações de curto, mé- dio ou longo prazo; pontuais ou contínuas. As ações de curto prazo são aquelas que foram identificadas com alta relevân- cia, cuja execução é urgente, ou seja, que devem ser con- cretizadas no primeiro ou nos primeiros anos de execução do Plano e coincidiram com aquelas das quais dependam outras ações. As ações de médio prazo são as identificadas como menos urgentes ou dependentes de outras ações. Na mesma direção, as ações de longo prazo são aquelas que demandam fluxo contínuo e cuja execução apresenta maior complexidade de planejamento, bem como o envolvimento da gestão pública municipal como um todo. Em cada plenária temática, os participantes foram divididos em três grupos por subtemas. A descentralização do traba- lho nas plenárias possibilitou a ampliação das discussões abarcando ao menos três campos centrais distintos de cada eixo temático, ao mesmo tempo em que os subtemas por grupo evitaram a repetição de ações e temas nas proposi- ções. Os subtemas foram divididos do seguinte modo:
  • 11. 20 21 PLENÁRIAS GRUPOS DESCRIÇÕES 1. EDUCAÇÃO BÁSICA 1.1) Formação de professores e da comunidade es- colar e Diretrizes Curriculares; 1.1) Refletiu sobre a atuação dos(as) professores(as) no respeito aos direitos humanos, propôs ações para a formação de professores(as) e para a pro- moção dos direitos humanos na escola. E também estratégias pedagógicas e institucionais para a efetivação dos direitos humanos e dos temas transversais contemplados nas diretrizes curriculares do ensino básico. 1.2) Refletiu sobre as formas e os contextos mais recorrentes de violação dos direitos humanos na educação básica. Propôs estratégias para superação des- sas violações no ambiente escolar.1.2) Violação dos direitos humanos no ambiente es- colar; 1.3) Refletiu sobre a difusão e promoção dos direitos humanos na escola através de atividades transversais e culturais. Propôs estratégias pedagógicas, culturais e lúdicas para a construção de uma cultura de respeito aos direitos humanos nas escolas, envolvendo toda a comunidade escolar; 1.3) Atividades transversais e culturais na escola para a promoção dos direitos humanos; 2. EDUCAÇÃO SUPERIOR 2.1) Direitos humanos e a extensão universitária; 2.1) Discutiu o desenvolvimento da extensão universitária nas Instituições de Ensino Superior (IES) de Fortaleza, tanto nas públicas como nas privadas. Propôs ações para uma melhor interação do saber acadêmico com o saber produzido na comunidade e a disseminação dos direitos humanos; 2.2) Pesquisa em direitos humanos na graduação e pós-graduação; 2.2) Discutiu a pesquisa em direitos humanos na graduação e nos programas de pós-graduação, a produção de conhecimento em direitos humanos e as formas de divulgação tanto na comunidade acadêmica quanto na cidade como um todo; 2.3) Ensino de direitos humanos e a formação para a cidadania ativa; 2.3) Discutiu a dimensão do ensino superior como possibilidade de formação para o exercício da cidadania, da ética e dos direitos humanos. Propôs ações para a disseminação do conhecimento em direitos humanos e para a sua vi- vência nas Instituições de Ensino Superior – IES;
  • 12. 22 23 3. EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO 3.1) Comunicação, ética e promoção da cidadania ativa; 3.1) Refletiu sobre a dimensão da ética nos diferentes veículos de comu- nicação no município de Fortaleza, o compromisso com a cidadania e a garantia dos direitos humanos. Propôs ações para o exercício da cidadania e da ética; 3.2) Comunicação e o respeito às diversidades hu- manas e aos valores da não violência; 3.3) Direito à comunicação e o acesso às novas tecnologias; 3.2) Debateu a questão das diversidades humanas, o modo como são tratadas pelos diferentes veículos de comunicação, os discursos e sentidos produzidos. Propôs ações para a garantia dos direitos humanos e o com- promisso com os valores da não violência; 3.3) Refletiu sobre a comunicação como um direito humano e sua impor- tância para a sociedade. Discutiu o desenvolvimento das novas tecnologias e as formas de comunicação alternativas, seu acesso por diversas cama- das da sociedade. Propôs ações para o acesso universal aos meios de comunicação comprometidos com os direitos humanos e o uso de formas alternativas para a disseminação dos direitos humanos; 4. FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, AGEN- TES DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA 4.1) Educação para a consolidação do Estado democrático de direito; 4.1) Discutiu os mecanismos (institucionais ou de organizações populares) para a consolidação da democracia no Brasil. Propôs ações de educação pelo empoderamento dos sujeitos para o exercício pleno da cidadania, e, consequentemente, para o fortalecimento da democracia; 4.2) Educação para a efetivação da justiça e da segurança publica 4.2) Partiu do princípio que a segurança pública é um direito fundamental. Pensou estratégias intersetoriais no âmbito municipal para o cumprimento de praticas cidadãs na segurança pública. Na efetivação da justiça, o grupo discutiu a importância da mediação de conflitos; 4.3) Formação de servidores públicos para o exer- cício da cidadania; 4.3) Debateu sobre as práticas dos servidores públicos no âmbito muni- cipal. Propôs ações para a formação e para a disseminação da cultura dos direitos humanos; PLENÁRIAS GRUPOS DESCRIÇÕES
  • 13. 24 25 5. EDUCAÇÃO NÃO FORMAL 5.1) Educação para promoção dos direitos humanos, respeito às diversidades humanas e as formas de enfrentamento à violação de direitos humanos; 5.1) Discutiu estratégias para educação não formal nas organizações go- vernamentais e não governamentais no âmbito dos direitos humanos, bem como mecanismos de denúncia e superação das violações, tendo em vista promover o respeito às diversidades humanas; 5.2) Refletiu a situação do município de Fortaleza quanto a sua acessi- bilidade. Propôs ações de educação para o respeito ao direito à cidade, ao meio ambiente. 5.3) Discutiu as diferentes formas de diálogo entre os saberes formais e não formais (escolar, acadêmico, popular, religioso, artístico, entre outros) e o modo como esses saberes produzem visões de mundo sobre os direitos humanos na comunidade. Pensou estratégias para fortalecer a interação en- tre os saberes e o modo como estes podem contribuir para a disseminação dos direitos humanos no município de Fortaleza; 5.2) Educação para o exercício do direito à cidade, à acessibilidade e ao meio ambiente; 5.3) Diálogos entre saberes: formação, dissemina- ção e produção de saberes sobre direitos humanos na comunidade; PLENÁRIAS GRUPOS DESCRIÇÕES
  • 14. 26 27 A equipe de condução dos grupos foi formada por: um fa- cilitador, que teve a função de problematizar as questões, contribuir com as formulações e conduzir o debate; um mediador, que o papel de mediar o debate, principalmente quando não havia consenso, e atentar para a viabilidade da execução das ações; e um relator trabalhando especifica- mente com a sistematização das propostas através do pre- enchimento do instrumental projetado em tempo real nas salas de cada um dos grupos. Cada plenária teve, ao seu modo, características peculia- res de cada eixo. A plenária de educação básica com par- ticipação de estudantes, pais, professores, funcionários, gestores e comunidade escolar; a plenária de educação superior com professores, pesquisadores, estudantes, cen- tros acadêmicos, gestores, entre outros atores da comu- nidade universitária; a plenária educação e comunicação teve também ampla participação de estudantes, profes- sores e pesquisadores, além de comunicadores sociais e populares, lideranças comunitárias, rádios comunitárias, coletivos, ONGs, assessores de comunicação e gestores; a plenária dos servidores públicos, agentes da justiça e segurança pública teve participação de policiais militares, guardas municipais, representantes da secretaria da justi- ça, servidores públicos de diversas áreas da gestão muni- cipal, além de estudantes, professores e movimentos so- ciais; a plenária de educação não formal foi a mais diversa e complexa, com a participação de jovens integrantes de projetos sociais desenvolvidos pela prefeitura, represen- tantes de entidades de classe, pesquisadores, estudan- tes, lideranças comunitárias, lideranças religiosas, ONGs e movimentos sociais. Nessa plenária foi formado um grupo específico de crianças e adolescentes. No total das cinco plenárias, o público atingido foi de 446 participantes. 6a Etapa: Seminário de Consolidação do Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos – Plenária Final O Seminário de Consolidação do PEDHFOR teve por ob- jetivo revisar, complementar e pactuar as ações propostas nas cinco plenárias anteriores. A abertura do Seminário de Consolidação proporcionou mais um momento de formação e discussão de experiências sobre os avanços da EDH na cidade, com o intuito de preparar os participantes para a jornada da plenária final. A consolidação do Plano aconte- ceu em dois momentos. Durante a manhã seis grupos de trabalho foram formados: I – Grupo da Educação Superior; II – Grupo da Educação Básica; III – Grupo da Educação e Co- municação; IV – Grupo da Educação Não Formal; V – Grupo dos Servidores Públicos, Agentes da Justiça e Segurança Pública; VI – Grupo das Crianças e Adolescentes. Os cinco primeiros grupos reuniram-se para rever, alterar, manter ou suprimir ações construídas e propostas nas cin- co plenárias anteriores. O resultado das ações aprovadas pelos grupos foi apresentado à plenária final durante à tar- de para apreciação e consenso, as ações não pactuadas pelos grupos foram levadas para votação e definidas pela
  • 15. 28 29 maioria dos votos. O sexto grupo seguiu uma dinâmica própria. Especialmente pensado para tornar o processo de elaboração do Plano ainda mais inclusivo e democrático, o grupo das crianças e adolescentes surgiu da mobilização dos jovens dos projetos e programas da Coordenadoria da Criança e do Adolescente e também de estudantes de es- colas públicas e privadas de Fortaleza. Contando com uma metodologia específica que possibilitasse a apropriação dos conteúdos e, ao mesmo tempo, propiciasse um mo- mento de interação e ludicidade. O grupo, que teve como facilitadores profissionais do programa Crescer com Arte e Cidadania, fez uso de recursos da arte-educação como teatro de bonecos, música e desenho para discussão dos temas e elaboração de propostas. Deste modo, com um espetáculo de fantoches, o significado e os objetivos do PEDHFOR foram apresentados às crianças e adolescentes, introduzindo o debate acerca das principais problemáticas vivenciadas por eles no campo da educação básica e da educação não formal. Com base nas questões levantadas, organizaram-se grupos divididos por idade. Cada grupo criou desenhos que expressavam os problemas identificados e, posteriormente, confeccionou painéis juntan- do os desenhos e formulando propostas para o PEDHFOR. As ações foram discutidas e votadas entre as crianças e adolescentes, resultando em um painel único, que foi apre- sentado na abertura da plenária final. As propostas apre- sentadas pelas crianças e adolescentes não foram sub- metidas a alterações, seguem na íntegra no item 3 deste documento. Foram registrados no total 251 participantes no Seminário de Consolidação. 7ª Etapa: Consulta Pública Na última etapa de revisão e consolidação, o PEDHFOR es- teve disponível para Consulta Pública no site da Prefeitura Municipal de Fortaleza através do endereço: www.fortaleza. ce.gov.br/pedhfor. A Consulta Pública teve início no dia 08 de julho de 2012 e permaneceu disponível durante 90 dias para contribuições dos internautas. Nessa fase o uso das novas mídias ampliou ainda mais o po- tencial democrático da construção do PEDHFOR e possibili- tou que pessoas de toda a cidade, bem como de fora dela, fizessem apreciações, críticas, sugestões e comentários. 2. Ações Programáticas por Eixos Orientadores O Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos es- truturou-se de modo interdisciplinar a partir dos cinco eixos previstos no PNEDH: educação básica, educação superior, educação não formal, educação e comunicação e educa- ção dos profissionais dos sistemas de justiça e de seguran- ça pública, contemplando as esferas educativas exercidas pela sociedade civil e pelo poder público.
  • 16. 30 31 Sendo que, seguindo a orientação do PNDH 3, especialmente as Diretrizes 21 e seguintes ao Eixo Orientador V, o PEDHFOR renomeou o eixo educação dos profissionais dos sistemas de justiça e de segurança pública para “Formação dos Servido- res Públicos, Agentes da Justiça e da Segurança Pública”, ampliando a formação em direitos humanos para as instân- cias da administração pública municipal. De modo geral, os eixos tendem a complementar-se em suas ações, sua divisão demarca o esforço em garantir atu- ação nos diversos campos, formatos e mecanismos que a educação assume, ou possa vir a assumir, na sociedade contemporânea. 2.1. Educação Básica A educação é um processo sistemático e multidimensional que integra o sujeito para a mudança de atitude. A educa- ção é um direito humano. De acordo com a Declaração In- teramericana de Direitos Humanos: “As pessoas se diferen- ciam dos outros seres vivos por uma característica inerente à sua espécie: a vocação de produzir conhecimento e, por meio dele, transformar a natureza, organizar-se social e cul- turalmente. A educação é um elemento fundamental para a realização dessa vocação humana”. A educação não acontece apenas na escola, mas é fun- damentalmente nesse espaço que o conhecimento é siste- matizado e decodificado pelos alunos de modo a produzir sociabilidades e visões de mundo. Nesse sentido, a escola é lugar de produção de conhecimento, e, ao mesmo tem- po, de reflexão sobre os valores. No dizer de Paulo Freire: “Transformar a experiência educativa em puro treino técnico é amesquinhar o que há de fundamentalmente humano no exercício educativo. Se se respeita a natureza do ser hu- mano, ao ensino dos conteúdos não pode dar-se alheio à formação moral do educando. Educar é substantivamente formar” (FREIRE, 2006 p. 33). A educação é um direito, inscrito na Constituição Federal art. 205: “educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Corresponde aos direitos denominados de segunda dimensão, também chamados de direitos sociais. Ao mesmo tempo, as pessoas que passam por processos educativos, e em particular pelo sistema escolar, exercem melhor sua cidadania, pois têm melhores condições de rea- lizar e defender outros direitos humanos (saúde, habitação, meio ambiente, participação política, etc.) (Plataforma Inte- ramericana de Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvi- mento – PIDHDD p. 14). Na atualidade, a educação significa não apenas a formação, mas também a possibilidade de ascensão social e desen- volvimento das potencialidades humanas.
  • 17. 32 33 A escola tem ampliado o seu papel social para o respeito à diversidade humana, multicultural, de gênero, de religião, de orientação sexual, de inclusão de pessoas com deficiência. Daí a compreensão interdisciplinar e transversal da educa- ção básica. Segundo o Plano Nacional de Educação em Direitos Huma- nos, o processo formativo pressupõe o reconhecimento da pluralidade e alteridade, condições básicas da liberdade para o exercício da crítica, da criatividade, do debate de ideias para o reconhecimento, respeito, promoção e valori- zação da diversidade (2008, p.31). Do mesmo modo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) preconiza como princípios os valores democráticos para desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação co- mum indispensável para o exercício da cidadania. O marco legal é, portanto, expresso e estabelece a vinculação entre direitos humanos e educação básica, mas sua implementa- ção constitui um desafio nas relações do cotidiano na escola. Desse modo, a educação básica atua em duas dimensões: na construção de programas de ensino, e nas relações no ambiente escolar reciprocamente. Nos programas de en- sino, a educação básica pode contribuir para a consoli- dação dos valores democráticos, respeito às diversidades humanas, proporcionar consciência crítica, valorização da vida e o fortalecimento do paradigma da sustentabilidade. No ambiente escolar, deve garantir a dignidade da pessoa humana, a igualdade de oportunidades, o respeito às di- versidades humanas, a acessibilidade, os valores éticos, a sustentabilidade e o exercício da autonomia da comunida- de escolar, valorizando todos os sujeitos sem preconceitos ou discriminação. Princípios Norteadores Segundo o PEDH as ações da educação básica devem se- guir os seguintes princípios norteadores: a) A educação deve ter a função de desenvolver uma cultura de direitos humanos em todos os espaços sociais; b) A escola como espaço privilegiado para a construção e consolidação da cultura de direitos humanos, deve assegu- rar que os objetivos a serem adotados sejam coerentes com os valores e princípios da educação em direitos humanos; c) A educação em direitos humanos, por seu caráter co- letivo, democrático e participativo, deve ocorrer em espa- ços marcados pelo entendimento mútuo, respeito e res- ponsabilidade; d) A educação em direitos humanos deve estruturar-se na diversidade cultural e ambiental, garantindo a cidadania, o acesso ao ensino, permanência e conclusão, a equidade (ét- nico-racial, religiosa, cultural, territorial, físico-individual, ge- racional, de gênero, de orientação sexual, de opção política, de nacionalidade, dentre outras) e a qualidade da educação; e) A educação em direitos humanos deve ser um dos eixos
  • 18. 34 35 fundamentais da educação básica e permear o currículo, a formação inicial e continuada dos profissionais da educa- ção, o projeto político-pedagógico da escola, os materiais didático-pedagógicos, o modelo de gestão e a avaliação; f) A prática escolar deve ser orientada para a educação em direitos humanos, assegurando o seu caráter transversal e a relação dialógica entre os diversos atores sociais. Plano de Ação – CMEDH 1. Promover a inserção da educação em direitos humanos nos processos de formação inicial e continuada dos (as) profissionais e trabalhadores (as) em educação; 2. Capacitar em direitos humanos os profissionais que atuam nas redes de ensino; 3. Incentivar a organização estudantil por meio de grêmios, associações, observatórios, grupos de trabalho, dentre ou- tros, garantindo processos participativos e democráticos na escola; 4. Fortalecer os Conselhos Escolares do Município de Forta- leza, disseminando a cultura de convivência e de participa- ção democrática na escola; 5. Fomentar a inclusão do tema diversidade humana nas ati- vidades pedagógicas e culturais na escola, especialmente nas datas alusivas aos direitos humanos, fundamentadas em princípios de convivência para que se construa uma escola livre de discriminação violência, abuso sexual, exploração do trabalho infantil entre outros; 6. Desenvolver, por meio de atividades culturais e pedagó- gicas, a cultura de paz na resolução de conflitos entre os estudantes e professores; 7. Manter e fortalecer Comissões de Prevenção, Identifica- ção e Notificação de Violência contra Crianças e Adoles- centes nas escolas, de modo que a comunidade escolar, inclusive as próprias crianças e adolescentes, conheçam os mecanismos e canais de proteção e defesa de direitos.
  • 19. 36 37 Ações programáticas – PEDHFOR Educação Básica Ação propositiva Quando deve ser feito?(curto, médio, longo prazo) Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos 1.Incluir no plano político pedagógico das escolas, atividades formativas (tais como seminários, feiras e debates) nas datas alusivas aos direitos humanos, de modo a construir um calen- dário anual de momentos de interação e trocas de experiên- cias entre a escola e a comunidade. Promovendo os direitos humanos, o respeito às diversidades e populações vulneráveis, a mediação pacífica de conflitos e a cultura de paz. Aprovei- tando projetos já existentes como: Programa Saúde na Escola, Programa Mais Educação, Programa Escola Aberta. Curto prazo. Per- manente. Contínua. SME; Fóruns dos Conselhos Escolares; Gestores (as) Escolares; Professores (as); Estudantes; Pais; Mães, Familiares; Comunidade Escolar. CMEDH; SDH; SECEL; SECULTFOR; SEMAS; SMS; GMCDF; COMDICA; IES; Assembléia Legislativa e Comis- sões de Direitos Humanos; Associa- ções Comunitárias; Câmara Municipal de Fortaleza; Conselhos Tutelares; CMJ; ONGs. 2. Incentivar e promover a organização estudantil por meio da criação de grêmios, associações, observatórios, grupos de trabalho, dentre outros, proporcionando consciência crítica, autonomia e consolidação dos valores democráticos nas insti- tuições de ensino. Médio prazo. Permanente. Comunidade Escolar; SME. CMEDH; Sociedade Civil; ONGs. 3. Manter e fortalecer, através de formações continuadas, as Comissões de Atendimento, Notificação e Prevenção à Violên- cia contra Crianças e Adolescentes nas escolas, de modo que a comunidade escolar, inclusive as próprias crianças e ado- lescentes, conheçam os mecanismos e canais de proteção e defesa de direitos. Promovendo formas pacíficas de resolução de conflitos e outras práticas restaurativas. Curto prazo. Permanente. CMEDH; SME; Fóruns dos Conselhos Escolares. SDH; GMDCF; SEMAS; ONGs; Núcle- os de Mediação Comunitária (MPE); SMS; DPGE; CMEDH.
  • 20. 38 39 4. Elaborar um programa municipal de prevenção e enfren- tamento às diversas formas de violência com contra e entre crianças e adolescentes para ser executado nas unidades escolares, conforme cronograma, fortalecendo iniciativas já existentes de prevenção à violência. Curto prazo. Pontual. Po- dendo vir a ser sistemático. SME; Gestores Escolares. CMEDH; SDH; SMS; SEMAS; SER; IES; CPPM; SEJUS; MPE; ONGs; DPGE; SSPDS; CCDS; COPDH. 5. Inserir uma disciplina de educação em direitos humanos, incluindo temas relacionados ao respeito às diversidades hu- manas e mediação de conflitos na formação continuada dos (as) profissionais e trabalhadores (as) da educação básica. Médio prazo. Semestral. Contí- nua. SME; CMEDH. SDH; IES; CME; Conselho do FUN- DEB; OAB; Entidades Comunitárias. 6. Realizar círculos de diálogo entre os Conselhos Escolares de modo a fortalecer o sentimento de pertença, a cultura de convivência e de participação democrática na escola. Orientan- do sobre o respeito, promoção e defesa dos direitos humanos. Médio prazo. Semestral. Contí- nua. SME CMEDH; SDH; MEC; IES. 7. Realizar diagnóstico focal, territorial (com a comunidade escolar) a fim de mensurar violações de DH nas escolas e comunidades que a compreendem no intuito de subsidiar as ações de proteção aos DH nas escolas. Curto prazo. Trienal. Contí- nua. SME SDH; CME; CMEDH; Conselho Tu- telar; Conselhos Escolares; Grêmios; IES; Associações Estudantis; Associa- ções Comunitárias. 8. Produzir e distribuir glossário formativo e esclarecedor sobre direitos humanos para uso nas instituições de ensino (públicas e privadas), voltado para educadores (as), gestores (as) esco- lares e comunidade escolar. Curto prazo. Pontual. Contínuo. SDH; SME; CMEDH. Comunidade Escolar; Rede de Pais e Mães pela Qualidade da Educação; IES. Ações programáticas – PEDHFOR Educação Básica Ação propositiva Quando deve ser feito?(curto, médio, longo prazo) Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
  • 21. 40 41 Ações programáticas – PEDHFOR Educação Básica Ação propositiva Quando deve ser feito?(curto, médio, longo prazo) Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos 9. Implementar no currículo escolar, conteúdos em direitos hu- manos com base nas diretrizes curriculares, que contemplem desde as séries iniciais ao ensino fundamental e na escola municipal que tenha ensino médio. Curto prazo. Contínua. SME SDH; CME; FUNDEB; CMEDH e IES. 10. Elaborar, produzir e distribuir uma coleção didática de literatura infanto juvenil, de modo que cada item aborde um tema específico dos direitos humanos (discriminação social, racial, política, geracional, de gênero, de orientação sexual, física, orgânica, psicológica, etc.) com o objetivo de promover o respeito às diferenças, a memória, a justiça e a verdade e o exercício da cidadania plena, facilitando o diálogo e a me- diação pacífica de conflitos no ambiente escolar. Pelo menos 5% da tiragem deverá contemplar versões em Braille e áudio. Curto prazo. Pontual. SME; SDH; CMEDH. Assessoria de Comunicação; Técnicos das SER’ s; Rede de Pais e Mães pela Qualidade da Educação; CRAS; CREAS; ONGs; CME; Conselho do FUNDEB; Conselho de Alimentação; IES; ONGs; Mídias Comunitárias. 11. Criar prêmio anual de reconhecimento que valorize e visibilize experiências exitosas de Escolas Municipais de For- taleza em ações de EDH e de enfrentamento à violência e às diversas formas de discriminação (social, racial, política, geracional, de gênero, de orientação sexual, física, orgânica, psicológica, etc.). Curto prazo. Contínua. SME; SDH; CMEDH. Gestores (as), Professores (as), Co- munidade Escolar; Rede de Pais e Mães pela Qualidade da Educação; CME; Conselho do FUNDEB, Comis- são de Atendimento, Notificação e Prevenção à Violência contra Criança e Adolescente.
  • 22. 42 43 12. Divulgar e fiscalizar, por meio de materiais e visitas perió- dicas às escolas, a implementação da Portaria nº 03/2010 da Secretaria Municipal de Educação que reconhece a identidade de gênero na identidade estudantil, no diário de classe, assim como o comportamento social (modo de vestir, andar, falar etc). Curto prazo. Contínua. SME; SDH; CMEDH. Gestores (as), Professores (as), Co- munidade Escolar; Rede de Pais e Mães pela Qualidade da Educação; CME; Conselho do FUNDEB, Comis- são de Atendimento, Notificação e Prevenção à Violência contra Criança e Adolescente. 13. Criar Comissões Estudantis de Direitos Humanos que pro- movam a troca de experiências entre a comunidade escolar e ativistas de DH, garantindo a participação de estudantes de várias séries escolares (do 4º ao 9º ano). As comissões terão por missão pensar, propor e promover junto às escolas ações lúdicas e pedagógicas, além de discutir o cotidiano da escola e sua relação com os direitos humanos, como casos de Bullying, de discriminação, etc. Médio prazo. Contínua. Estudantes; Conselho Escolar; Coorde- nação Pedagógica; Pais; Avós; Comuni- dade Escolar. SDH; CMEDH; Instituições que atuem com a temática dos DH; Conselhos Es- colares; Conselhos Tutelares; Rede de Pais e Mães pela Qualidade da Educa- ção; Comissão de Atendimento, Notifi- cação e Prevenção à Violência contra Criança e Adolescente. 14. Promover um encontro anual entre todas as Comissões Estudantis de DH para apresentação e troca das experiências desenvolvidas ao longo do ano nas escolas. Médio Prazo. Contínua. Estudantes; Conselho Escolar; Coorde- nação Pedagógica; Pais; Avós; Comu- nidade. SDH; CMEDH; Sociedade Civíl, Movi- mentos Sociais. Ações programáticas – PEDHFOR Educação Básica Ação propositiva Quando deve ser feito?(curto, médio, longo prazo) Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
  • 23. 44 45 2.2. Educação Superior Num contexto geral, as universidades têm como caracte- rísticas a autonomia e a produção de um saber crítico e democrático, produzindo conhecimento, formando profis- sionais para o desenvolvimento social, econômico e cultu- ral da sociedade. No Brasil, as universidades, principalmente as públicas, re- sistiram à ditadura militar das décadas de 1960 e 1970, ao desmantelamento da democracia e à intervenção do Esta- do na condução dos seus projetos políticos pedagógicos. Mesmo assim, resistiram e se fortaleceram como lócus da pesquisa científica e da produção de saberes sobre os di- reitos sociais e humanos. A constituição de 1988 definiu a autonomia universitária (didática, científica, administrativa, financeira e patrimonial) como marco fundamental pautado no principio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (PNEDH, 2008, p. 37). Recentemente, o ensino superior abriu-se para o setor pri- vado, ampliando o número de vagas para uma demanda reprimida de milhares de alunos. Através do programa Uni- versidade para Todos – PROUNI e FIES, expandiram-se as vagas em instituições privadas e públicas para alunos de baixa renda oriundos de escolas públicas, utilizando como critério de vagas os princípios da equidade étnicos, pro- porcionando, assim, que pessoas negras, indígenas e afro- descendentes tenham preferência na ocupação de vagas. O PROUNI, o FIES e o sistema de cotas visa reparar a dis- criminação histórica desses segmentos sociais, dando sig- nificativo passo para a democratização do ensino no Brasil. O marco legal para a educação superior no Brasil, previsto no capítulo 3, artigo 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Edu- cação Nacional, dá enlevo ao estímulo da criação cultural e ao desenvolvimento do espírito científico e do pensamen- to reflexivo, assim como à promoção da extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquis- tas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesqui- sa científica e tecnológica geradas na instituição. Em Fortaleza, em diversas Instituições de Ensino Superior (IES), os núcleos de atendimento jurídico desenvolvem ações de educação em direitos humanos, propiciando a interseção com a comunidade local e a formação de alunos. Na UFC, particularmente, o centro de assessoria jurídica popular CAJU foi pioneiro na extensão em direitos humanos, protagonizando a extensão universitária, interagindo com diversas comunida- des de Fortaleza na denúncia de violações dos direitos huma- nos e na promoção da justiça. Como espaço multicultural e diverso, as IES podem cola- borar de modo significativo para a disseminação da cultura dos direitos humanos, sua promoção e proteção. Na gradu- ação, por exemplo, através de ações do ensino, pesquisa e extensão, além de atividades interdisciplinares e culturais. A extensão, especificamente, tem destaque para a socializa- ção do saber e a produção do conhecimento para a comu- nidade, numa perspectiva dialógica. Na pós-graduação, os
  • 24. 47 grupos de pesquisa e pesquisadores de diversas universi- dades têm contribuído com o fortalecimento de pesquisas em direitos humanos e capacitações técnicas de pesquisa- dores, subsidiando políticas públicas e a discussão acerca dos direitos humanos. Princípios Norteadores De acordo com o PNEDH, a educação superior na área da educação em direitos humanos implica a consideração dos seguintes princípios: a) A universidade, como criadora e produtora de conheci- mento, é instituição social com vocação republicana, dife- renciada e autônoma, comprometida com a democracia e a cidadania; b) Os preceitos da igualdade, da liberdade e da justiça de- vem guiar as ações universitárias, de modo a garantir a de- mocratização da informação, o acesso por parte de grupos sociais vulneráveis ou excluídos e o compromisso cívico-éti- co com as políticas públicas voltadas para as necessidades básicas desses segmentos; c) O princípio básico norteador da educação em direitos hu- manos como prática permanente, contínua e global, deve es- tar voltado para a transformação da sociedade, com vistas à difusão de valores democráticos e republicanos, ao fortaleci- mento da esfera pública e à construção de projetos coletivos; d) A educação em direitos humanos deve se constituir em princípio ético-político orientador da formulação e crítica da prática das instituições de ensino superior; e) As atividades acadêmicas devem se voltar para a formação de uma cultura baseada na universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, como tema transver- sal e transdisciplinar, de modo a inspirar a elaboração de pro- gramas específicos e metodologias adequadas nos cursos de graduação e pós-graduação, entre outros; f) A construção da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão deve ser feita articulando as diferentes áreas do conhecimento, os setores de pesquisa e extensão, os pro- gramas de graduação, de pós-graduação e outros; g) O compromisso com a construção de uma cultura de res- peito aos direitos humanos na relação com os movimentos e entidades sociais, além de grupos em situação de exclusão ou discriminação; h) A participação das IES na formação de agentes sociais de educação em direitos humanos e na avaliação do pro- cesso de implementação do PNEDH.
  • 25. 48 49 Plano de Ação – CMEDH 1. Inserir nas grades curriculares dos cursos de gradu- ação a disciplina de direitos humanos, como optativa ou obrigatória; 2. Propor linha de pesquisa em direitos humanos, fomentan- do publicações científicas sobre o tema; 3. Promover nos núcleos de práticas de diversos cursos das IES, formações continuadas para o atendimento não discri- minatório e humanizado; 4. Desenvolver através de atividades de extensão, a difusão e a promoção da cultura de direitos humanos e o respeito à diversidade étnica, religiosa, sexual, de gênero, geracional e socioeconômica; 5. Apoiar a criação de observatórios e laboratórios em direitos humanos, constituindo espaços de promoção, difusão, fisca- lização e publicizando casos de violações de direitos. 6. Fomentar parcerias entre Universidades e Faculdades para o desenvolvimento de assessoramento de políticas pú- blicas em Direitos Humanos;
  • 26. 50 51 Ações programáticas – PEDHFOR Educação Superior Ação propositiva Quando deve ser feito? (curto, médio, longo prazo) Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos 1. Realizar mapeamento das ações de EDH no município de Fortaleza com o objetivo de identificar prioridades e estraté- gias para a execução do PEDHFOR. Curto prazo. Pontual. SDH; CMEDH. IES 2. Realizar ao longo dos 10 anos de implementação do PE- DHFOR, um estudo controle com ao menos 03 diagnósticos da situação dos DH em Fortaleza (promoção, difusão e de- fesa) de modo a avaliar os impactos da aplicação do plano. Curto, médio e longo prazo. Pontual. SDH; CMEDH. IES. 3. Realizar seminário anual sobre Educação em Direitos Hu- manos, aberto ao público de estudantes, docentes e servido- res das IES promovendo a visibilidade das populações vulne- ráveis, bem como, realizando um balanço da implementação do PEDHFOR. Médio prazo. Contínua. CMEDH; SDH. IES; ONGs; Movimentos Sociais. 4. Realizar parcerias para implentar conteúdos de DH no cur- rículo dos cursos de formação do magistério, com base nas diretrizes nacionais curriculares de EDH. Médio prazo. Contínua. CMEDH; IES. SDH; SME; SEDUC. 5. Realizar parceiras para execução e manutenção de projetos e ações das IES voltados para a EDH. Médio prazo. Contínua. SDH; CMEDH. IES (Públicas e Privadas); MEC; CAPS; CNPQ; FUNCAP; ONGs.
  • 27. 52 53 6. Lançar edital para publicação de revista anual com temá- tica de EDH. Essa revista deverá incentivar a publicação de artigos e outros materiais didático-pedagógicos produzidos por profissionais com competência no assunto. Médio prazo. Pontual. CMEDH; SECULTFOR. SDH; IES. 7. Criar acervo de Direitos Humanos nas bibliotecas municipais. Médio prazo. Pontual. SECULTFOR SDH; CMEDH; IES da UFC. 8. Realizar encontro anual com os núcleos de extensão e de pesquisa destinados à promoção, defesa e estudo dos DH nas IES, visando à divulgação das produções recentes e o fortale- cimento do eixo de Educação Superior do CMEDH. Médio Prazo. Contínua. SDH; CMEDH. IES; Pró-reitorias de Extensão; Núcle- os de Extensão. 9. Criar a cada edição do encontro uma premiação, em for- mato de menção honrosa, para as produções acadêmicas que mais se destacarem. Médio prazo. Contínua. CMEDH; SDH. IES. 10. Criar cursos de extensão em Direitos Humanos através do IMPARH. Médio prazo. Pontual. IMPARH. CMEDH; SDH; IES; Pró-reitorias de Extensão; Núcleos de Extensão. 11. Criar programa de estágio remunerado nos projetos da SDH para estudantes de graduação. Médio Prazo. Pontual. SDH. CMEDH; IES. 12. Criar, no site da PMF, uma biblioteca digital de obras científicas (artigos, monografias, vídeos, etc.) sobre DH para consulta pública. Médio prazo. Pontual. SDH; CMEDH. IES; Programas de Pós–graduação; Ministério da cultura; SME; MEC; SE- TFOR; SECULTFOR; CTI; SDE. Ações programáticas – PEDHFOR Educação Superior Ação propositiva Quando deve ser feito? (curto, médio, longo prazo) Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
  • 28. 54 55 2.3. EDUCAÇÃO NÃO FORMAL As ações dos indivíduos na sociedade ocorrem por meio de interações em diversos campos da sociedade. Quando es- sas ações se “cristalizam” e são recíprocas, transformam-se em instituições, isto é, são partilhadas pela maioria dos in- divíduos, transformando-se em hábitos e costumes, apren- didos por meio da socialização. Desse modo, afirmar que um segmento da atividade humana foi institucionalizado já é dizer que este segmento da atividade humana foi submetido ao controle social (Berger e Luckmann, 2006). Numa perspectiva histórica, a sociedade brasileira, com raízes coloniais e elitistas, instituiu visões de mundo que reforçaram posturas discriminatórias e preconceituosas que se enraizaram na sociedade. A desconstrução desse modelo tem acontecido por meio da educação e do prota- gonismo dos movimentos e organizações populares. As- sim, o gérmen de uma nova cultura se insurge nas mais va- riadas experiências coletivas embasadas na solidariedade, no respeito ao multiculturalismo, às diversidades humanas, religiosas e na sustentabilidade a ser garantida pelo Esta- do e assegurada com o controle social por meio de formas participativas e deliberativas. A educação não formal compreende todo o aprendizado realizado fora do sistema regular e tradicional de ensino. São os saberes e experiências realizadas em instituições governamentais, ONGs, nos movimentos sociais, entida- des civis, nas formações profissionais, partidos políticos, instituições religiosas. Segundo o PNEDH, nessa instân- cia da sociedade, a educação se desenvolve em duas dimensões principais: a construção do conhecimento em educação popular e o processo de participação em ações coletivas, tendo a cidadania democrática como foco cen- tral. (PNEDH,2008, p. 43). Por isso, se configura como um saber abrangente, de natureza política e social, emanci- patório dos sujeitos envolvidos. As práticas educativas não formais para os direitos huma- nos se caracterizam por contribuir para a reflexão sobre os sujeitos envolvidos, suas condições de vida, os processos sociais e históricos em que estão inseridos, para a resolução de conflitos interpessoais, para o seu empoderamento, bem como para a identificação de violação de direitos. Na mes- ma direção, devem realizar articulação com os poderes pú- blicos, encaminhando denúncias e propondo soluções para a violação dos direitos humanos. Em Fortaleza, historicamente, ONGs, comunidades religio- sas, especificamente as comunidades eclesiais de base, os movimentos sociais, associações de promoções de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, de luta por moradia urbana, organizações pela promoção da igualdade de gê- nero, identidade sexual entre outras instituições têm papel expressivo em ações educativas não formais, atuando na denúncia de violação de direitos humanos e pela sua efeti- vação. No âmbito do poder público, a criação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos tem um papel relevante para a efetivação de políticas de direitos humanos. Como afirma o PNEDH: “O empoderamento dos grupos sociais exige co-
  • 29. 56 57 nhecimento experimentado sobre os mecanismos e instru- mentos de promoção, proteção, defesa e reparação dos di- reitos humanos” (PNEDH, 2008, p. 44). Princípios Norteadores De acordo com o PNEDH o conjunto de princípios que de- vem orientar as linhas de ação nessa área temática são: a) Mobilização e organização de processos participativos em defesa dos direitos humanos de grupos em situação de risco e vulnerabilidade social, denúncia das violações e construção de propostas para sua promoção, proteção e re- paração; b) Instrumento fundamental para a ação formativa das orga- nizações populares em direitos humanos; c) Processo formativo de lideranças sociais para o exercício ativo da cidadania; d) Promoção do conhecimento sobre direitos humanos; e) Instrumento de leitura crítica da realidade local e con- textual, da vivência pessoal e social, identificando e anali- sando aspectos e modos de ação para a transformação da sociedade; f) Diálogo entre o saber formal e informal acerca dos direitos humanos, integrando agentes institucionais e sociais; g) Articulação de formas educativas diferenciadas, envol- vendo o contato e a participação direta dos agentes sociais e de grupos populares. Plano de Ação – CMEDH 1. Identificar e avaliar as iniciativas de educação não formal em direitos humanos, de forma a promover sua divulgação e socialização; 2. Incluir a temática da educação em direitos humanos nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos, educação social comunitária e de cultura popular, entre outros; 3. Realizar capacitação em direitos humanos dos núcleos gestores por empreendimentos e/ou comunidades acompa- nhadas; 4. Propor a incorporação da temática da educação em direi- tos humanos nos programas de esporte, lazer e cultura; 5. Apoiar as ações de educação em direitos humanos já existentes na cidade, propiciando ações em rede; 6. Apoiar técnica e financeiramente programas e projetos da sociedade civil voltados para a educação em direitos humanos; 7. Fomentar parceria entre a Prefeitura Municipal de Forta- leza e as iniciativas populares para a educação em direitos humanos; 8. Monitorar a efetivação das ações municipais referentes à acessibilidade.
  • 30. 58 59 Ações programáticas – PEDHFOR Educação Não Formal Ação propositiva Quando deve ser feito? (curto, médio, longo prazo) Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos 1. Realizar 01 seminário anual junto aos movimentos sociais, populares e organizações não governamen- tais apresentando o PEDHFOR e outros documentos relevantes sobre Direitos Humanos. O objetivo da ação é informar sobre a noção de EDH, fazer co- nhecer o plano e a função da educação como pro- motora de direitos, conforme acordo firmado pelos países signatários da Declaração Universal. Curto prazo. Contínua. (O seminário deve incidir na celebração do aniversário da Declaração Uni- versal dos Direi- tos Humanos - 10 de dezembro). SDH; SME; CMEDH. Movimentos Sociais; Movimentos Po- pulares; ONGs; Trade turístico; Co- munidades de Terreiros; Maracatus e Grupos de Capoeira; Hip HOP; SDH/ PR. 2. Realizar oficinas de formação em EDH, com foco nas populações em vulnerabilidade, junto aos pro- fissionais da proteção social básica e da porta de entrada da política de DH, bem como lideranças e organizações da sociedade civil. De modo a capa- citar esses profissionais, qualificar sua atuação e multiplicar informações sobre DH junto aos grupos de famílias atendidas. Curto e médio prazo. Contínua. SEMAS; SDH; CMEDH. ONGs; Rede Socioassistencial; Rede dos Serviços de Saúde, Educação e Segurança.
  • 31. 60 61 3. Realizar ciclos semestrais de formação do CMEDH com o objetivo de fortalecer e qualificar a atuação dos seus integrantes. Curto prazo. Con- tínua. CMEDH; SDH. Movimentos Sociais; ONGs; IES. 4. Realizar ações de EDH que disseminem o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes como: 1) unificar o planejamento e execução da Campanha 18 de Maio; 2) ampliar as ações da Campanha desenvolvendo novas estratégias de abordagem aos turistas; 3) desenvolver ações culturais e lúdicas junto às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social nos bairros de maior incidência dessa problemática; 4) manter e fortalecer o pro- grama Rede Aquarela, tendo em vista ampliar o número de territórios e famílias atendidas; 5) criar um Balcão da Cida- dania com foco no atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Curto prazo: (ações devem ocorrer duran- te todo o ano, especialmente em alta estação e eventos na cidade em dias alusivos aos direitos de crianças e adoles- centes). CMEDH; Governo Municipal, Estadual Trade Turístico; Governo Federal; Mo- vimentos que atuam em prol dos DH; Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. 5. Apoiar ações de EDH da Rede Fortaleza com foco na prevenção, redução de danos e tratamento do uso de álcool e outras drogas. Curto prazo. Con- tínua. SDH; CMEDH. SMS; Rede Fortaleza; SEMAS; SME; COORDENADORIA DE JUVENTUDE; ONGs; CUCA. 6. Apoiar a produção e distribuição de materiais gráficos e audiovisuais sobre direito à cidade, à acessibilidade e ao meio ambiente. Anual. Contínua. Raízes de Cidadania (SDH); CMEDH; CUCA. IES; ONGs; Vila das Artes; CUCA; Casa Amarela (UFC). Ações programáticas – PEDHFOR Educação Não Formal Ação propositiva Quando deve ser feito? (curto, médio, longo prazo) Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
  • 32. 62 63 7. Realizar ciclos anuais de formação de multiplicadores de DH nas comunidades e territórios de vulnerabilidade social. Utilizando metodologias da Educação Popular com o objetivo de promover o exercício de direito à cidade, à acessibilidade e ao meio ambiente, bem como, a reparação de direitos violados. Anual. Contínua. Raízes de Cidadania (SDH); CMEDH; CUCA. SME; SEMAS; SMS; IMPARH; Co- munidades; Movimentos sociais; Li- deranças comunitárias; ONGs; IES: EMLURB; SEJUS; Governo Federal; Empresas de Interesse Social. 8. Criar, a partir dos ciclos de formação, uma rede que ar- ticule ações de monitoramento e controle social, de modo a efetivar o acesso à justiça, o fortalecimento dos movimentos sociais e o empoderamento político da comunidade. Curto prazo. Pontual. Raízes de Cidadania (SDH); CMEDH; CUCA. SME; SEMAS; SMS; IMPARH; Comu- nidades; Movimentos Sociais; Lideran- ças Comunitárias; ONGs; SEJUS; Go- verno Federal; Empresas de Interesse Social. 9. Criar edital anual contemplando diversas linguagens da arte-educação para educadores populares, ONGs e movi- mentos sociais, com foco na valorização dos direitos huma- nos, da cidadania, do direito à memória, justiça e verdade, promoção da diversidade cultural e construção da cultura de paz. Anual. Contínua. SECULTFOR; CMEDH. SME; SDH. Ações programáticas – PEDHFOR Educação Não Formal Ação propositiva Quando deve ser feito? (curto, médio, longo prazo) Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
  • 33. 64 65 10. Solicitar audiência pública na Câmara Municipal e na Assembléia Legislativa para discutir a violação dos DH por parte dos programas policiais no rádio e TV, especialmente em canal aberto. Objetivando limitar o horário de exibição de tais programas, realocando-os para horários mais adequados por faixa etária. Curto prazo. Pontual. CMEDH; SDH. MPE; Movimentos Sociais e Popu- lares; ONGs; Comissões de DH da Câmara e da Assembléia; Frente Par- lamentar de DH; OAB. 11. Abrir as escolas nos finais de semana e feriados para a utilização de grupos comunitários enquanto polo fomentador de ações para a EDH, na perspectiva de constituírem-se en- quanto espaço democrático para participação e cidadania. Médio prazo. Contínua. SME (Grupo gestor escolar e Comu- nidade Escolar); CMEDH. Lideranças Comunitárias; SEMAS; SMS; SDH; SECEL; SECULTFOR; Coordenadoria de Juventude; SDE; Associações. 12. Desenvolver campanha anual de sensibilização que afirme a cidade enquanto espaço acessível a todos (as), assegurando a utilização de diversos recursos (impressos, áudio e vídeo) contemplando versões em Braille, LIBRAS e especificidades de diagramação para pessoas com baixa visão. Anual. Contínua. SDH; CMEDH; Assessorias de Comu- nicação de Prefeitura. SME; SECULTFOR; SEMAS; SE- MAM; Meios de Comunicação; ONGs e Movimentos Sociais Organizados. 13. Realizar calendário anual de ações de promoção da igual- dade racial e valorização da cultura negra, indígena e cigana. Nos meses de janeiro, março, maio, agosto e novembro. COPPIR; Raízes de Cidadania. CMEDH, Comunidades de Terreiros; Movimento de capoeira; ONGs; Mara- catus; Afoxés. Movimento negro, indí- gena e HIP HOP. Ações programáticas – PEDHFOR Educação Não Formal Ação propositiva Quando deve ser feito? (curto, médio, longo prazo) Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
  • 34. 66 67 14. Apoiar as bibliotecas comunitárias disponibilizando acervo de Direitos Humanos, além de volumes acessíveis (em áu- dio, Braille, LIBRAS e especificidades de diagramação para pessoas com baixa visão). Médio prazo. Contínua. SDH; CMEDH; SECULTFOR. ONGs e Associações. 15. Criar programa de assessoria popular com o intuito de capacitar ONGs, movimentos sociais e comunitários na elabo- ração de projetos de EDH, favorecendo o fortalecimento das redes sociais e a articulação de ações em prol da cultura de DH nas comunidades. Médio prazo. Continua. SDH; CMEDH. ONGs; Movimentos Sociais e Comu- nitários; Associações de Moradores. 16. Criar Centros de Memória e Cultura Popular com o intuito de resgatar, pesquisar e documentar a história das comunida- des, além de promover ações culturais para a população idosa e a valorização das histórias de vida. Longo prazo. Contínua. SDH; SECULTFOR; CMEDH. Movimentos Sociais; ONGs; IES; SME. 17. Assegurar por meio de obras e/ou reformas a acessibilidade aos espaços educativos e culturais dos equipamentos da PMF. Curto prazo. Con- tínua. SDH; SME; SECULTFOR; CMEDH. Demais Secretarias da PMF. Ações programáticas – PEDHFOR Educação Não Formal Ação propositiva Quando deve ser feito? (curto, médio, longo prazo) Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
  • 35. 68 69 18. Realizar encontro anual de balanço da implementação do PEDHFOR junto aos movimentos sociais, populares e organi- zações não governamentais, de modo a promover intercâmbios entre as instituições e os projetos que atuam na promoção dos DH, do direito à cidade e ao meio ambiente. Médio prazo. Contínua. SDH; CMEDH. Movimentos Sociais e Comunitários; ONGs. 19. Incorporar as temáticas da EDH nos programas de esporte, lazer e cultura. Curto prazo. Con- tinua. CMEDH; SECEL. SDH; SME. 20. Manter e ampliar o número de bairros atendidos pelo Programa Raízes de Cidadania, tendo em vista a promoção de ações de EDH, além da mediação pacífica de conflitos e assessoria jurídica popular nos territórios. Curto prazo. Con- tinua. SDH. CMEDH. 21. Criar um site acessível que permita integrar e tornar pú- blicas as ações de DH desenvolvidas nas comunidades por diferentes atores sociais. Curto prazo. Pon- tual (06 meses após a aprovação do PEDHFOR). SDH; CMEDH. Demais Secretarias da PMF; Conse- lhos Municipais de Políticas Públicas. Ações programáticas – PEDHFOR Educação Não Formal Ação propositiva Quando deve ser feito? (curto, médio, longo prazo) Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
  • 36. 70 71 22. Realizar 06 (seis) seminários durante 01 ano, com periodici- dade bimestral, de modo a contemplar as 06 Secretarias Executi- vas Regionais, mobilizando os movimentos sociais, comunitários e ONGs dos territórios. Com a seguinte metodologia: 1º momento: Apresentar e divulgar a rede de educação, difusão e defesa dos DH existente na cidade de Fortaleza; 2º momento: proporcionar espaço para a que a comunidade apresente suas experiências de promoção dos DH, direito à ci- dade e ao meio ambiente; 3º momento: promover intercâmbios entre as instituições, os projetos e grupos que realizam ações de EDH com foco nos aspectos técnicos e metodológicos. Curto prazo. Pontual. SER; SDH. Demais Secretarias da PMF; CMEDH; Movimentos Sociais e Comunitários; ONGs; Ministério Público; SEJUS; De- fensoria Pública; SEDUC; Comissões de DH da Câmara e da Assembléia; Frente Parlamentar de DH; OAB. 23. Produzir e distribuir kits de DH para gestores e profissionais da educação, da saúde (atenção básica), da assistência social e organizações da sociedade civil. Tendo em vista divulgar informa- ções sobre Direitos Humanos, populações vulneráveis, estatutos e orientações sobre os fluxos da rede de atendimento socioassisten- cial, a fim de inibir comportamentos que violam os DH no serviço público municipal. Curto prazo. Pontual. SDH. CMEDH; SME; SMS; SEMAS e ONGs. 24. Inserir os temas dos DH entre os critérios de pontuação dos editais dos blocos de carnaval da SECULTFOR, de modo a incen- tivar enredos que promovam o respeito aos direitos humanos e às populações vulneráveis no carnaval de Fortaleza. Anual. Contínua. SECULTFOR; SDH. CMEDH 25. Criar uma premiação anual, em formato de menção honrosa, para os trabalhos de conclusão de curso do Vila das Artes e outras formações em arte e tecnologias que mais se destacarem e tenham como tema os DH. Apoiando a visibilidade dessas cria- ções através das assessorias de comunicação da PMF. Anual. Contínua. SDH; SECULTFOR. Vila das Artes; Escolas de Arte e Tec- nologias. 26. Realizar conferências municipais de DH. Bienal. Contínua. SDH; CMEDH. SDH/PR; Movimentos Sociais; Conselhos Setoriais; Governo do Estado do Ceará. Ações programáticas – PEDHFOR Educação Não Formal Ação propositiva Quando deve ser feito? (curto, médio, longo prazo) Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
  • 37. 72 73 2.4. Formação dos Servidores Públicos, Agentes da Justiça e da Segurança Pública Numa breve revisão histórica, pode-se afirmar que o Estado brasileiro ensejou durante o período da colonização, bem como em várias fases da república, práticas autoritárias, de desrespeito e negligência aos direitos humanos. No dizer de Holanda (2001) são práticas tipicamente patrimonialistas, particularistas de uma “mentalidade cordial” em que predo- mina a ordem das relações pessoais ao contrário das indi- viduais e universais. Nas relações pessoais a frase “você sabe com quem está falando?” criou uma ordem discrimi- natória, e, ao mesmo tempo, particularista, permitindo que o servidor público pudesse atender aos interesses privados (seja pessoais ou a um grupo de referência) ao invés de ser- vir a coletividade. De modo geral, as práticas de violação de direitos humanos e discriminação de classe social são “invisíveis” e se infil- tram nas práticas cotidianas da gestão pública. Com “baixo nível de atenção, ligados numa espécie de piloto automáti- co” (Berger e Lukman, 2006) os servidores, os agentes da justiça e da segurança pública, reproduzem, de modo geral, a lógica da classe dominante que predominou na sociedade brasileira durante séculos. O Estado Democrático de Direito supera a lógica das pre- ferências pessoais e de classe e atua promovendo ações dentro da legalidade dos seus servidores. Desse modo, o contexto da redemocratização no Brasil, trouxe de modo ur- gente a necessidade de qualificação dos servidores públi- cos e dos profissionais da justiça e da segurança pública. Atualmente, o compromisso do Estado brasileiro está pauta- do no respeito à dignidade da pessoa humana, sem distin- ção de classe social e no respeito ao pluralismo étnico, re- ligioso, de gênero e de identidade sexual. Sua observância corrobora com o principio da universalidade e da equidade concomitantemente. Nessa empreitada, o Estado brasileiro, em suas diversas instâncias, vem construindo com os seus servidores um conjunto de diretrizes para as suas ações, entre os quais cabe destacar os documentos: Matriz Curricular Nacional da Segurança Pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública; Decreto que institui o Comitê Nacional de Prevenção à Tortura no Brasil; Plano de Ações Integradas para a Prevenção e Controle da Tortura; Matriz Curricular para a Formação de Guardas Municipais entre outros que discutem e orientam as ações. A capacitação de profissionais de justiça, servidores e agen- tes da segurança pública é estratégica para a consolidação da democracia no Brasil, seguindo qualificações diferencia-
  • 38. 74 75 das de acordo com as categorias profissionais envolvidas. O exercício da democracia e da cidadania ativa pressupõe o repensar crítico de condutas discriminatórias e abusivas ainda recorrentes nas instituições, o exercício ético e trans- parente da gestão pública, a garantia do funcionamento das ouvidorias, e, no âmbito da segurança pública, a prática ili- bada e respeitosa de guardas municipais. De acordo com PNEDH: No tocante às práticas das instituições dos sistemas de justiça e segurança, a realidade demonstra o quanto é necessário avançar para que seus (suas) profissionais atuem como promotores (as) e defensores (as) dos di- reitos humanos e da cidadania. Não é admissível, no contexto democrático, tratar dos sistemas de justiça e segurança sem que os mesmos estejam integrados com os valores e princípios dos direitos humanos. A formula- ção de políticas públicas de segurança e de administra- ção da justiça, em uma sociedade democrática, requer a formação de agentes policiais, guardas municipais, bombeiros (as) e de profissionais da justiça com base nos princípios e valores dos direitos humanos, previstos na legislação nacional e nos dispositivos normativos in- ternacionais firmados pelo Brasil (PNEDH,2008, p. 48). Pode-se acrescentar a dimensão formativa dos profissio- nais da segurança pública, a gestão participativa através da atuação de grupos e organizações civis no planejamento e fiscalização, atendendo ao art. 144 da constituição federal que dispõe que “a segurança é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos”. Nessa mesma direção, o papel de instituições que atuam da defesa da cidadania, como o Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias entre outras, em interface e parceria com segmentos da sociedade civil e instituições públicas do município, podem contribuir para encaminhar denúncias de violação de direitos humanos. No tocante a formação dos agentes públicos municipais, se- jam efetivos ou terceirizados, a educação para os direitos humanos poderá contribuir para a reflexão de suas ações, visando o desenvolvimento de práticas respeitosas e não discriminatórias. O atendimento ao público deve ser de res- peito a todos (as) as pessoas, movimentos e entidades, livre de discriminação e da violência institucional, defendendo e promovendo os direitos de todos (as). Na mesma direção, o ambiente de trabalho deve ser de cooperação mútua, de exercício de liberdade de expres- são e opinião, da solidariedade e da ética profissional. Os serviços prestados pelos agentes públicos devem ser de qualidade, embasados nos valores da sustentabilidade e da cidadania ativa.
  • 39. 76 77 Princípios Norteadores Segundo PNEDH, para esses (as) profissionais, a educação em direitos humanos deve considerar os seguintes princí- pios norteadores: a) Respeito e obediência à lei e aos valores morais que a an- tecedem e fundamentam, promovendo a dignidade inerente à pessoa humana e respeitando os direitos humanos; b) Liberdade de exercício de expressão e opinião; c) Leitura crítica dos conteúdos e da prática social e institu- cional dos órgãos do sistema de justiça e segurança; d) Reconhecimento de embates entre paradigmas, modelos de sociedade, necessidades individuais e coletivas e dife- renças políticas e ideológicas; e) Vivência de cooperação e respeito às diferenças sociais e culturais, atendendo com dignidade a todos os segmentos sem privilégios; f) Conhecimento acerca da proteção e dos mecanismos de defesa dos direitos humanos; g) Relação de correspondência dos eixos ético, técnico e legal no currículo, coerente com os princípios dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito; h) Uso legal, legítimo, proporcional e progressivo da força, protegendo e respeitando todos (as) os (as) cidadãos (ãs); i) Respeito no trato com as pessoas, movimentos e entidades sociais, defendendo e promovendo o direito de todos (as); j) Consolidação de valores baseados em uma ética solidária e em princípios dos direitos humanos, que contribuam para uma prática emancipatória dos sujeitos que atuam nas áreas de justiça e segurança; k) Explicitação das contradições e conflitos existentes nos discursos e práticas das categorias profissionais do sistema de segurança e justiça; l) Estímulo à configuração de habilidades e atitudes coeren- tes com os princípios dos direitos humanos; m) Promoção da interdisciplinaridade e transdisciplinarida- de nas ações de formação e capacitação dos profissionais
  • 40. 78 79 da área e de disciplinas específicas de educação em direi- tos humanos; n) Leitura crítica dos modelos de formação e ação policial que utilizam práticas violadoras da dignidade da pessoa humana. Plano de Ação – CMEDH 1. Proporcionar condições adequadas para que as ouvido- rias, corregedorias e outros órgãos de controle social dos sistemas e dos entes federados, transformem-se em atores pró-ativos na prevenção das violações de direitos e na fun- ção educativa em direitos humanos; 2. Propor e acompanhar a criação de comissões ou núcle- os de direitos humanos nos sistemas de justiças e segu- rança, que abarquem, entre outras tarefas, a educação em direitos humanos; 3. Sugerir programas, projetos e ações de capacitação em mediação de conflitos e educação em direitos humanos, envolvendo conselhos de segurança pública, conselhos de direitos humanos, ouvidorias de polícia, comissões de ge- renciamento de crises, dentre outros; 4. Apoiar a valorização dos profissionais de segurança e justiça, garantindo condições de trabalho adequadas e for- mação continuada, de modo a contribuir para a redução de transtornos psíquicos, prevenindo, prevenindo violações aos direitos humanos. 5. Promover capacitação continuada para servidores públi- cos, agentes da justiça e da segurança pública, em direitos humanos; 6. Capacitação continuada de servidores públicos na Lín- gua Brasileira de Sinais – LIBRAS; 7. Impressão de materiais de divulgação e documentos de interesse e de serviço público em Braille
  • 41. 80 81 Ações programáticas – PEDHFOR Formação dos Servidores Públicos, Agentes da Justiça e Seguraça Pública Ação propositiva Quando deve ser feito? (curto, médio, longo prazo) Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos 1. Realizar mapeamento junto às Secretarias quanto aos co- mitês, fóruns, núcleos, associações e outros grupos de partici- pação popular locais, a fim de fortalecer essas instâncias por meio de reuniões que difundam os mecanismos de proteção e defesa dos direitos humanos. Longo Prazo. Contínua. SDH; CMEDH. Demais Secretarias Municipais, SS- PDS; SEJUS; IES. 2. Realizar uma formação reunindo agentes da justiça e se- gurança pública sobre os conhecimentos acerca dos mecanis- mos de defesa e proteção dos DH, bem como, sobre os pro- cedimentos adequados de abordagem individual e intervenção comunitária. Como produto dessa formação, os participantes deverão confeccionar uma cartilha informativa com os conte- údos aprendidos. Na etapa final da formação os participantes se tornarão multiplicadores e terão por missão distribuir o material junto às ONGs, movimentos sociais e comunitários e outros grupos de participação popular. Curto prazo. Pontual. SDH; GMDF; CMEDH. SSPDS; SEJUS. 3. Desenvolver programa de formação de multiplicadores em Direitos Humanos, voltado para servidores (as) públicos, com ênfase nas suas necessidades e campos de atuação. Utilizando materiais didáticos que tenham linguagem acessível e objetiva, garantindo acompanhamento progressivo e avaliativo da atua- ção dos (as) profissionais participantes do programa. Curto prazo. Contínua. SDH; IMPARH; SAM. CMEDH; Ouvidorias; Conse- lhos Municipais de Políticas Públicas; Conselhos de Cate- gorias Profissionais.
  • 42. 82 83 4. Realizar encontro anual de apresentação dos serviços e ações desenvolvidas pela PMF em relação aos DH. Médio prazo. Contínua. SDH; SAM; CMEDH. SER’ s; Demais Secretarias da PMF. 5. Produzir e distribuir manual com as leis existentes e guia dos serviços de atendimento e denúncia à violação dos DH. Curto prazo. Con- tínua. SDH; SAM; IMPARH. Demais Secretarias da PMF; CME- DH; SSPDS; SEJUS. 6. Ampliar a capacitação continuada de servidores (as) públicos municipais em LIBRAS, a exemplo do curso oferecido pelo Centro de Formação da Guarda Municipal de Fortaleza. Curto prazo. Pontual. SDH; Coordenadoria de Comunicação da PMF. CMEDH; Demais Secretarias da PMF; MPE; DPGE. 7. Imprimir materiais de divulgação e documentos de interesse público em Braille. Médio Prazo. Pontual. SDH; SAM. SEJUS; ONGs. 8. Incluir módulo básico de EDH em todas as formações volta- das para os (as) servidores (as) municipais. Curto prazo. Con- tínua. SDH; SAM; IMPARH. Demais Secretarias da PMF; CMEDH. 9. Criar uma pesquisa de satisfação no intuito de monitorar a qualidade do atendimento no serviço público municipal e identi- ficar possíveis violações de DH dos (as) servidores (as). Curto prazo. Con- tínua. Secretarias e Órgãos Municipais. CMEDH 10. Realizar avaliação acerca de condutas que respeitam ou violam os DH, ao final das formações realizadas pela SAM com os (as) servidores (as) municipais. Curto prazo. Con- tínua. SAM; SDH CMEDH Ações programáticas – PEDHFOR Formação dos Servidores Públicos, Agentes da Justiça e Seguraça Pública Ação propositiva Quando deve ser feito? (curto, médio, longo prazo) Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
  • 43. 84 85 11. Criar núcleos de DH que agreguem profissionais de pro- jetos e programas de diferentes setores da gestão municipal para promover ações de EDH, de forma a ampliar a atuação do CMEDH. Longo prazo. Contínua. CMEDH; SDH; SAM. SER’ s e Órgãos Municipais. 12. Manter e ampliar a periodicidade dos seminários sobre DH realizados pela GMDCF acerca das populações vulneráveis, integrando os órgãos de segurança pública e justiça do Estado do Ceará que atuam no município de Fortaleza. Trimestral. Con- tínua. GMDCF. SDH; CMEDH; SSPDS; AESP; MPE; DPGE; SEJUS. 13. Manter e ampliar a ação das unidades móveis do PROCON com o intuito de divulgar as atividades e serviços oferecidos. Curto prazo. Con- tínua. PROCON. CMEDH; OG e ONGs; IES (cursos de Direito); DPGE. 14. Criar grupo de trabalho sobre violência institucional contra e entre servidores (as) públicos envolvendo todos os órgãos municipais, a fim de discutir e propor ações de inibição e cor- reção dessas práticas. Semestral. Con- tínua. Ouvidorias; Demais Órgãos da Ges- tão Municipal. CMEDH; Ministérios Públicos; Coordenadoria Especial de DH do Ceará; AESP; SSPDS. 15. Criar um observatório para monitorar os conteúdos progra- máticos e a produção dos materiais didáticos das formações dos (as) servidores (as) públicos municipais, tendo em vista promover o respeito aos direitos e diversidades humanas. Esse monitoramento servirá para subsidiar estudos acerca dos im- pactos das formações na redução de violações de direitos por parte dos servidores (as) municipais. Médio prazo. Pontual. SDH; CMEDH; IMPARH; Demais Se- cretarias Municipais. GMDCF; SSPDS; Academia de Polícia; etc. Ações programáticas – PEDHFOR Formação dos Servidores Públicos, Agentes da Justiça e Seguraça Pública Ação propositiva Quando deve ser feito? (curto, médio, longo prazo) Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos
  • 44. 86 87 2.5. Educação e Comunicação Comunicar envolve uma troca simbólica. Nesse processo, abrange uma gama de sujeitos, instituições e meios vol- tados para a produção e disseminação de informações (mensagens) para diversos públicos. A comunicação con- figura-se enquanto um caminho para a democracia, além de um direito humano. A ênfase no direito à comunicação traz em si a noção contemporânea do papel das mídias para a disseminação do conhecimento e difusão da ética, dos valores da cultura de paz e do respeito às diversidades humanas. O processo de comunicação se dá por meio de mídias va- riadas, tais como revistas, jornais, televisão, rádio, cinema e internet produzindo sentidos e significados sobre a realida- de. Assim, através de diversas linguagens, a comunicação reproduz valores e realidades, além de entretenimento e in- formação. Atualmente, a televisão e a internet, notadamente, são os veículos com maior alcance e tem significativo poder, ecoando na vida social e política. As Organizações das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO em 1976 instituiu uma Co- missão Internacional para Estudo dos Problemas da Comu- nicação, que redundou no relatório intitulado “Um mundo, muitas vozes”. Nas questões introduzidas pelo documento, o direito à comunicação e as questões relativas à dissemina- ção do conhecimento foram basilares para o debate que se faz hoje. O relatório conclui que a liberdade de informação – mais exatamente, o direito de procurar, receber e difundir informação é um direito humano e constitui, inclusive, um pré-requisito para muitos outros direitos. No processo de fortalecimento da sociedade democrática de direito, vários passos têm sido dados para discussão do papel da comunicação social no Brasil. Entre eles, as Confe- rências Municipais, Estaduais e Nacionais de Comunicação, as articulações entre ONGs que atuam no campo da comu- nicação e o seu papel para a cultura e a implementação de políticas públicas de direitos humanos. A comunicação no Brasil é realizada por diversos sujeitos: nas instâncias públicas através de sites, canais de TV e rádio; no setor privado, que possui hegemonia, através de grandes redes de comunicação envolvendo rádio, televi- são, jornais e internet; na sociedade civil através de rádios comunitárias, jornais, internet, ONGs, associações e sin- dicatos. Os interesses desses sujeitos da comunicação devem ser levados em consideração de modo crítico para que Estado e sociedade se posicionem, pela garantia da li- berdade de expressão, e, ao mesmo tempo da integridade da pessoa humana.
  • 45. 88 89 Princípios norteadores Segundo o PNEDH, para fundamentar a ação dos meios de comunicação na perspectiva da educação em direitos hu- manos, devem ser considerados como princípios: a) A liberdade de exercício de expressão e opinião; b) O compromisso com a divulgação de conteúdos que va- lorizem a cidadania, reconheçam as diferenças e promovam a diversidade cultural, base para a construção de uma cul- tura de paz; c) A responsabilidade social das empresas de mídia pode se expressar, entre outras formas, na promoção e divulga- ção da educação em direitos humanos; d) A apropriação e incorporação crescentes de temas de educação em direitos humanos pelas novas tecnologias uti- lizadas na área da comunicação e informação; e) A importância da adoção pelos meios de comunicação, de linguagens e posturas que reforcem os valores da não violência e do respeito aos direitos humanos, em uma pers- pectiva emancipatória. Plano de Ação 1. Implementar política de financiamento de produções, for- mação, difusão e distribuição em mídia e cultura, com o foco em educação em direitos humanos; 2. Ampliar visibilidade de temas relacionados à Educação em Direitos Humanos nos meios de comunicação, através da produção e veiculação de peças publicitárias, campa- nhas educativas e eventos; 3.FomentarpesquisasnaáreadeEDHjuntoaprofessores(as) e estudantes de comunicação através de órgão públicos de pesquisa; 4. Sensibilizar os diretores de órgãos de comunicação para a inclusão dos princípios fundamentais dos direitos huma- nos em seus manuais de redação e orientação editoriais; 5. Firmar parcerias com ONGs, empresas de publicidade e redes de rádio e televisões para o desenvolvimento de mate- riais de comunicação social que divulguem mecanismos de denúncia e defesa de violação de direitos humanos; 6. Difundir, por meio de financiamentos, a produção de mí- dias alternativas em LIBRAS e Braille, permitindo mecanis- mos de acessibilidade (como os de audiodescrição e tec- nologia assistiva) para pessoas com deficiência auditiva e visual.
  • 46. 90 91 Ações programáticas – PEDHFOR Educação e Comunicação Ação propositiva Quando deve ser feito? (curto, médio, longo prazo) Quem fará? (Executores da ação) Parceiros envolvidos 1. Imprimir tiragem mínima de 15.000 exemplares do PEDHFOR para distribuição em todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, bem como aos parceiros do poder público estadual e federal, faculdades e universidades, meios de comunicação, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, educado- res, estudantes e demais atores da educação. Curto prazo. Pontual. SDH; CMEDH. Demais Secretarias da PMF. 2. Garantir que ao menos 5% de todo o material que venha a ser produzido referendado neste Plano contemple versões em Braille, áudio, língua brasileira de sinais (no caso de vídeos) e especificidades de diagramação para pessoas com baixa visão. Curto prazo. Con- tínua. SDH; CMEDH. Coordenadoria de Comunica- ção da PMF; CEMIL, Instituto dos Cegos do Ceará. 3. Propor e estimular através de reuniões a inclusão dos prin- cípios fundamentais dos Direitos Humanos nos manuais de redação e orientações editoriais, ou a adoção das orientações do Glossário de DH da SDH a serem cumpridos pelos(as) profissionais de imprensa no processo de produção de notícias. Curto prazo. Con- tínua. SDH; CMEDH. Coordenadoria de Comunica- ção da PMF. 4. Criar o Selo Amigo dos DH destinado aos profissionais de comunicação (incluindo comunicação comunitária/popular) que desempenham com excelência matérias e/ou publicações rela- cionadas aos temas dos DH. Curto prazo. Con- tínua. SDH; CMEDH; Coordenadoria de Comunicação da PMF; Gabinete da PMF. SINDJORCE; ONGs; Movi- mentos Sociais; Empresas de Comunicação.