Este artigo discute as principais contribuições internacionais para o processo de inclusão escolar no Brasil, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e a Conferência Mundial sobre Educação para Todos de 1990. Também aborda eventos importantes como a Convenção da Guatemala, a Declaração de Salamanca de 1994 e as Normas sobre Equiparação das Normas para Pessoas com Deficiência da ONU de 2004. Finalmente, descreve a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do Brasil
Educação inclusiva Brasil contribuições internacionais
1. Revista Ciências da Educação
Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014
A INCLUSÃO ESCOLAR BRASILEIRA
E ALGUMAS DAS CONTRIBUIÇÕES INTERNACIONAIS
Cláudia Leite Martins
claudia.leite25@hotmail.com
RESUMO
O processo de inclusão na educação brasileira tem em sua essência ideológica a garantia dos
direitos dos humanos, independentemente das deficiências que qualquer um possa ter,
buscando criar meios para que todos tenham seus direitos garantidos através da superação de
práticas segregacionistas e preconceituosas. O presente texto, fruto de um introdutório
trabalho de revisão bibliográfica, construído em tom de ensaio, objetiva realizar um
levantamento histórico sobre as principais contribuições internacionais para o processo da
inclusão escolar no Brasil, sobre as que ofereceram orientações e parâmetros para a sua
edificação, com foco no debate que se volta para a educação de pessoas com deficiência.
Dentre as contribuições se destacam a Declaração dos Direitos Humanos; a Conferência
Mundial Sobre Educação para Todos; a Convenção da Guatemala e a Convenção de
Salamanca. Demonstra que, apesar de alguns avanços no que se refere à educação inclusiva,
ainda há muito a se fazer. É preciso que se criem meios para a efetivação de uma educação
verdadeiramente inclusiva.
PALAVRAS-CHAVE: educação inclusiva; necessidades especiais.
1. INTRODUÇÃO
Para entender a importância da inclusão escolar, é preciso compreender, ao longo dos
anos, a luta por novos paradigmas de igualdade, fundamentados no ideal de respeito às
diferenças. Nesse contexto a educação é entendida como meio para a realização das
diversidades, e deve ser promovida sem que haja a distinção entre os alunos/seres humanos,
mesmo daqueles que apresentam qualquer tipo de deficiência, sejam físicas, auditivas, visuais,
distúrbios de aprendizagem ou emocional, entre tantas outras possíveis.
Ou seja, partindo do ideal de uma sociedade na qual todos devem ser tratados como
iguais, com base em uma filosofia que reconhece e valoriza as diversidades como
características básicas, fundantes para a construção social, dá-se assim na dialética
inclusão/exclusão, tentando superar a segunda. Busca romper com qualquer compreensão
Mestranda em Educação – UNASUR; Graduação em Psicologia – UFAL, 2006.
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estereotipada e/ou preconceituosa que se possa ter entre os homens, possibilitando a todos o
que é um direito: a educação.
2. UM POUCO DA HISTÓRIA: INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO
Em 1948, foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948),
com o objetivo de garantir a igualdade de direitos para todos os cidadãos sem qualquer
distinção. “Mais especificamente, a Declaração beneficia grandemente os grupos minoritários
(inclusão das pessoas com deficiência) que historicamente sofreram com exclusão e maus-
tratos”, de acordo com a especialista no assunto, Aline Silva (2010, p. 38).
Considerando as ações políticas internacionais, em dezembro de 1975 foi aprovada
pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, a Declaração dos Direitos das
Pessoas com Deficiência (Resolução n° 2.542/1975), que apela para o desenvolvimento de
ações nacionais e internacionais, visando assegurar os direitos das pessoas com deficiência,
no que diz respeito, principalmente à dignidade humana; aos direitos políticos; tratamento de
saúde; educação; segurança econômica e social e lazer. (SILVA, 2010, p. 60)
Mundialmente o tema da inclusão vem sendo debatido com o objetivo de regulamentar
e garantir os direitos das pessoas portadoras de quaisquer deficiências, como forma de
garantir o que está previsto na Declaração dos Direitos Humanos em seu Artigo I – “Todas as
pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.
Vários encontros mundiais ocorreram no século XX com o objetivo de se discutir o
processo de inclusão, buscando a quebra dos estigmas acometidos a muitas pessoas que
possuem alguma deficiência, objetivando criar meios para garantir os direitos já previstos por
lei.
Principalmente a partir da década de 1990, o movimento de inclusão escolar
tem sido amplamente discutido não apenas com base na questão como
realizar intervenções diretamente voltadas para as pessoas com necessidades
educacionais especiais, mas principalmente , sobre como a sociedade pode
ser reestruturada de modo a permitir a participação plena dessas pessoas.
(Ibidem)
Dentre os eventos que mais contribuíram para a consolidação de uma discussão em
torno da educação inclusiva, é possível destacar três, a Conferência Mundial Sobre Educação
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para Todos realizada em Jomteim (Tailândia) no ano de 1990; a Convenção da Guatemala e a
Declaração de Salamanca.
Da segunda, a Convenção da Guatemala, traz-se a compreensão de deficiência como
toda e qualquer restrição física, mental ou sensorial, sendo ela temporária ou permanente, que
possa trazer qualquer tipo de dificuldade à capacidade do indivíduo de realizar suas atividades
diárias. Outro conceito discutido no encontro foi o de discriminação, com foco na deficiência,
tida como toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada na deficiência ou qualquer
antecedente, que impede a equidade entre as pessoas com deficiência em relação às que não
possuem.
Essa Conferencia abordou a importância da equidade social nos países mais pobres e
populosos. Dentre as várias discussões lá realizadas, observou-se que as dificuldades
financeiras e o excedente populacional enfrentado por esses países têm sido um grande
entrave para a garantia dos direitos e a aplicabilidade de políticas públicas que viessem a
tratar as mais diversas deficiências com igualdade. Apontou-se que pensar no processo de
inclusão requer investimentos em estruturas físicas, profissionais qualificados, uma
significante demanda de recursos. Tal situação acaba acentuando ainda mais a discriminação,
reiterando-a uma vez que obstaculiza o processo de inclusão.
Além disso tudo e
[...] ao mesmo tempo, o mundo tem que enfrentar um quadro sombrio de
problemas, entre os quais: o aumento da dívida de muitos países, a ameaça
de estagnação e decadência econômicas, o rápido aumento da população, as
diferenças econômicas crescentes entre as nações e dentro delas, a guerra, a
ocupação, as lutas civis, a violência, a morte de milhões de crianças [...] e a
degradação generalizada do meio-ambiente. Esses problemas atropelam os
esforços envidados no sentido de satisfazer as necessidades básicas de
aprendizagem, enquanto a falta de educação básica para significativas
parcelas da população impede que a sociedade enfrente esses problemas com
vigor e determinação. (UNESCO, 1990)
Para que as pessoas portadoras de deficiência possam ter seus direitos garantidos, a
Convenção propõe mudanças de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista, mudanças
das mais diversas, conjunturais. Ainda, percebe no incentivo à pesquisa científica e
tecnológica um meio que pode trazer outras maneiras de minimizar as dificuldades dos
deficiente, garantindo maior independência a essas pessoas, contribuindo para sua autonomia.
E com veemência ressaltou a importância da participação social, de membros representantes
de organizações de pessoas portadoras de deficiência, de organizações não-governamentais,
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entre outros, para a reinvindicação e luta pela construção de uma outra realidade, mais
igualitária e justa para todos.
A Declaração de Salamanca é considerada como um marco no processo de inclusão.
Ela ocorreu em 1994 na Espanha, com a participação de 88 delegados e 25 instituições
internacionais. Nessa Conferência, reconheceu-se a urgência da inclusão de crianças, jovens e
adultos com necessidades educacionais especiais no sistema regular de ensino, destacando-se
o debate sobre a diversidade. Indicou-se que as crianças portadoras de qualquer necessidade
educacional além de serem incluídas em salas regulares, precisam de uma pedagogia centrada
na criança, com o objetivo de combater a discriminação sofrida por essas crianças.
No seu terceiro capítulo, versa-se acerca da necessidade de priorização política e
financeira, com o objetivo de aprimorar o sistema educacional, visando o aumento das
matrículas em escolas regulares de ensino. Para tanto, o texto ressalta a importância de uma
mudança sistêmica na educação internacional, o desenvolvimento de programas de
treinamento de professores, tanto em serviço, como durante a sua formação inicial, como base
para a educação inclusiva.
A Conferência preconiza em seus objetivos a garantia dos direitos previstos na
Declaração Universal de Direitos Humanos, sendo reafirmado na Declaração Mundial sobre
Educação para Todos. Enquadra a inclusão escolar como um processo que deve ser centrado
na criança e capaz de educar a todas, mesmo aquelas que possuam desvantagens severas.
Visando beneficiar todas as crianças e consequentemente a sociedade como um todo,
promover a dignidade das crianças, o que carece de estratégias que possam promover uma
equalização das oportunidades.
Em 2004, foi promulgado pela ONU o documento das Normas sobre Equiparação das
Normas para Pessoas com Deficiência. Segundo Aranha (2004, apud SILVA, 2010), esse
documento tinha o objetivo de estabelecer o compromisso político e moral dos Estados de
implantar medidas que garantam a igualdade de oportunidades de ensino nos diferentes níveis
de educação e para as diferentes faixas etárias que apresentem qualquer tipo de deficiência
independente da sua severidade.
O Brasil não participou dessa conferência, mas tomou alguns dos princípios nela
estabelecidos como base para a construção de suas próprias leis. Esses princípios ficaram
estabelecidos na LDB N° 9.349/96, no Plano Nacional de Educação Especial na Educação
Básica.
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Em 2008, foi estabelecido pelo Ministério da Educação a Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Essa política, segundo Tereza
Mantoan, professora da UNICAMP e colaboradora da mesma, esse momento foi um marco no
sistema educacional, por “[...] entender que a escola é de todo mundo. Todas as crianças
devem estar na escola sem discriminação, sem sofrer qualquer tipo de restrição, limitação,
causada por qualquer deficiência”.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva em
sua apresentação estabelece que a educação inclusiva se de:
O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural,
social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos
de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de
discriminação. A educação inclusiva constitui um paradigma educacional
fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e
diferença como valores indissociáveis, e que avança em relação à ideia de
equidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção
da exclusão dentro e fora da escola.
A Política Nacional vem estabelecer e garantir o acesso dos portadores de qualquer
necessidade escolar ao sistema regular de ensino. Para que haja êxito nesse processo de
inclusão, Mantoan (2006) acredita que o jeito de se trabalhar deve ser mudado, pois “a escola
boa é a que ensina para todos”.
Na Apresentação da Política Nacional fica estabelecido que “[...] é direito de todos os
alunos estarem juntos aprendendo e participando”. Dentro dessa perspectiva, ela se opõe a
qualquer tipo de atividade diferenciada (currículo, avaliações adaptadas), uma vez que o
currículo deve ser o mesmo para todos. No momento que ocorre qualquer tipo de adaptação,
mudança na proposta, o aluno estará sendo tratado de forma diferenciada, podendo incorrer
em discriminação. É preciso que as crianças se adaptem ao processo e não os professores
fazendo adaptações para as crianças, delimitando as suas possibilidades, percebendo, assim,
que todos são detentores de grande e diferenciado potencial.
Em seu Capítulo VI, das Diretrizes do Programa Nacional de Educação Especial, está
posto que todas as crianças devem participar de todas as atividades propostas e que as escolas
devem ofertar atividades complementares em seu contra turno, com o objetivo de levar a
criança a uma maior autonomia, o que não deve ser visto como uma atividade de reforço ou
qualquer atividade que substitua as propostas pela escola, mas como algo para estimular ainda
mais o seu crescimento humano. Em 1996, foi aprovada a LDBEN n° 9.394/1996,
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estabelecendo como princípio de ensino a igualdade de condições para o acesso e a
permanência na escola, o que corrobora com a Declaração Mundial sobre Educação para
Todos (UNESCO, 1990), quando em seu Artigo terceiro ela diz que [...] É preciso tomar
medidas que garantam igualdade de acesso à educação aos portadores de todo e qualquer tipo
de deficiência como parte integrante do sistema educacional.
3. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
Como se pôde perceber, várias foram as contribuições internacionais para os avanços
das leis nacionais no processo de inclusão das crianças que apresentam qualquer dificuldade,
para que elas aprendam em salas regulares de ensino. Essas Conferências possibilitaram
avanços na busca por igualdades de direitos, reforçando a ideia de que a educação deve ser
para todos e contribuindo para, pelo menos, nem que seja, amenizar os abismos existentes
entre as previsões legais e as realidades educativas dos vários países, promovendo um
acirrado debate sobre o tema.
Para que a inclusão possa existir, é necessário mudanças no pensar e na formação
social das pessoas. É preciso que as pessoas aprendam a lidar com as diferenças de forma
natural, sem julgamentos, percebendo-as em seu valor heurístico, com um novo olhar para a
alteridade, e assim, superar o preconceito e a discriminação.
A escola precisa ter um caráter amplo e complexo, no sentido de ser vista por todos
como um lugar de ajuda na construção do conhecimento, no qual todos os alunos possam ter
as mesmas oportunidades de desenvolver suas potencialidades. Para tanto, as mudanças são
extremamente necessárias. É preciso que a escola queira incluir de verdade e não
simplesmente acolher essas crianças por existir leis que obriguem, é preciso que estes
profissionais, principalmente os professores estejam preparados para lidar com a inclusão
desses alunos.
As práticas pedagógicas precisam ser revistas e o êxito só será possível se os
professores conhecerem as limitações e potencialidades de cada aluno, para que então ele
possa dentro do que o aluno está habilitado, realizar suas atividades educativas. É preciso ter
a consciência de que o professor pode ter sido formado em perspectivas distantes da ideia de
inclusão, portanto releva-se a importância de capacitações constantes, de, por exemplo, ter-se
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um serviço de orientação para esses profissionais dentro de cada escola, como forma de
melhor resolver os problemas que possam vir a existir.
Os currículos e as metodologias escolares precisam ser flexíveis, sendo capazes de
respeitar a singularidade de cada aluno (interesses, habilidades), possibilitado através de
práticas diversificadas, o que poderá, mais facilmente, facilitar o envolvimento da criança e a
conquista de melhores resultados pelo professor.
É preciso perceber que os obstáculos fazem parte da vida de todos, mas para que eles
possam ser enfrentados é preciso, antes de mais nada, acreditar que é possível e
principalmente que você é capaz de fazer. Isso deve ser estimulado em cada criança! É
preciso que todos acreditem que o outro é capaz e que ninguém é igual a ninguém.
É preciso não parar nos obstáculos que cada criança apresenta, mas buscar formas para
que elas possam conseguir transpô-la. Isso dá/dará, com certeza, muito trabalho, exige muito
querer desses profissionais, de todos nós, requer uma mudança cultural, mas dar a criança essa
possibilidade, gera conquistas riquíssimas para ela, além de aumentar a sua auto-estima e
produzir, quem sabe, um futuro melhor para ela e para todos. Nesse contexto, incluir deve ser
sinônimo de transpor os métodos antigos e arcaicas, transpor toda uma mentalidade que exclui
para se promover nada mais nada menos que a humanidade.
RESUMEN
El proceso de inclusión en la educación en Brasil tiene en su esencia ideológica la garantía de
los derechos humanos, independientemente de las deficiencias que cualquiera puede tener,
tratando de crear los medios para que todos tengan sus derechos garantizados por la
superación de las prácticas segregacionistas y prejuiciosas . Este texto, es el resultado de un
introductorio trabajo revisión bibliográfica, construido en el tono de ensayo, el objetivo es
realizar un estudio histórico de las mayores contribuciones internacionales al proceso de
inclusión escolar en Brasil , sobre el cual ofreció directrices y parámetros para su edificación,
centrándose en el debate que se vuelve a la educación de las personas con discapacidad. Entre
las contribuciones se destacan la Declaración de los Derechos Humanos; la Conferencia
Mundial sobre Educación para Todos; la Convención de Guatemala y la convención de
Salamanca. Demuestra que , a pesar de algunos avances en lo que respecta a la educación
inclusiva , todavía hay mucho que hacer. Es necesaria la creación de medios de comunicación
para la concretización de una educación verdaderamente inclusiva.
PALABRAS CLAVE: educación inclusiva; necesidades especiales.
REFERENCIAS
8. Revista Ciências da Educação
Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial,
1988.
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Curitiba: Ed. IBPEX, 2010.
UNESCO. Declaração Mundial sobre a Educação para Todos. Jomtiem/Tailândia, 1990.