Estado sociedade e poder
Profº Arlindo Picoli
Campus Itapina
Os contratualistas
2
3
Possíveis perguntas
4
• Existe uma teoria que justifique o poder do
Estado?
• O “estado de natureza” é histórico?
• O “vandalismo” nos protestos de rua é sinal
de que sem punição o homem se torna um
selvagem mau e violento?
5
“Esses pensadores queriam compreender o
que teria justificado abandonar um fictício
estado de natureza para construir o Estado
político, mediante contrato, bem como discutir
que tipo de soberania deveria resultar desse
pacto.”
(ARANHA, 2009)
O conceito de
contratualismo
• Contratualismo: conjunto de teorias políticas que vêem a
origem da sociedade e o fundamento do poder político num
contrato, isto é, num acordo tácito ou expresso entre a
maioria dos indivíduos, acordo que assinalaria o fim do
estado natural e o início do estado social e político.
• É com a Era Moderna que a separação entre o Estado e
sociedade se delineia, em especial por obra dos autores
contratualistas do século XVII.
• O contrato, como marco demarcatório entre a fundação do
Estado e seu estágio predecessor, para a constituir-se
como separador entre Estado e sociedade.
• Principais autores contratualistas: Hobbes, Locke e
Rousseau.
Estado de natureza
• A expressão "estado de natureza" é uma
referência hipotética a uma condição
não-política em que há uma pluralidade
de indivíduos titulares de direitos naturais
originais.
Estado de natureza
• Este pode ser entendido como a ausência de
sociedade, é anterior a sociedade civil. Hobbes
afirmava que o Estado de Natureza nada mais era
do que qualquer situação onde não existe
governo. Locke por sua vez, entendia que o
Estado de Natureza era uma situação onde as
pessoas se submetiam às Leis da natureza.
• Feita a conceituação do Estado de Natureza,
pode-se partir para o entendimento de sociedade
civil que, ao contrário do Estado de Natureza,
possui Estado, leis jurídicas, organização política,
normas de moral e propriedade privada. É uma
sociedade organizada.
Hobbes
Para Hobbes o homem era egoísta, vivia
isolado e vivia para satisfazer seus
próprios interesses, por esta razão a
desordem imperava, não existiam regras
de moral nem ética, daí surge a frase o
homem é o lobo do homem. Segundo
Hobbes, não seria possível a
sobrevivência da humanidade sem a
existência de regras, por esta razão surge
a sociedade civil.
Thomas Hobbes (1588-1679)
13
• Estado de Natureza: homem é o
lobo do homem (homo homini
lupus)
• Guerra de todos contra todos
(bellum omnium contra omnes)
• Contrato: transferência voluntária e
mútua de direitos
• Estado absoluto (Leviathan):
absolvido de qualquer
constrangimento
CONTRATO SOCIAL
• Thomas Hobbes:
1) Rompe com a concepção de que o Estado é algo natural ou
inerente ao ser humano.
2) Estado de natureza: ausência de ordem e de lei – guerra de
todos contra todos como a atitude mais racional possível.
3) Concepção egoísta de ser humano
4) Uma sociedade sem Estado como momento análogo a
uma multidão submetida a uma guerra de todos contra
todos, sendo necessário abandonar tal estágio para
alcançar a paz em contraposição à guerra.
5) Passagem do estado de natureza para o estado civil como
forma de colocar fim ao conflito.
CONTRATO SOCIAL
4) Indivíduos celebram o contrato social, abrindo mão de
seus direitos, da liberdade e da igualdade do estado
de natureza, em troca de paz e segurança.
5) O Estado, segundo Hobbes, colocaria fim à guerra e
ao medo original de todos contra todos, submetendo a
sociedade ao seu poder soberano. O Estado surge
como alternativa para a paz, domando as paixões
individuais tendentes a produzir a guerra.
6) Através do exercício da soberania absoluta expressa
na forma de leis civis que o Estado se impõe à
sociedade.
John Locke
Pode ser visto como um meio termo entre a visão de
Hobbes e de Rousseau, segundo ele o homem não
era bom nem mal, seu temperamento oscilava entre
a racionalidade e a ponderação e a irracionalidade e
agressividade. Assim sendo, a maior falha do
Estado de Natureza, era a falta de um terceiro
imparcial para julgar as controvérsias advindas da
irracionalidade do homem, por este motivo, surge a
sociedade civil, para sanar a falta de regras e
organização do Estado de Natureza.
John Locke (1632 - 1704):
17
 Estado de natureza: cada um é juiz em causa
própria
 Poder na propriedade: liberalismo econômico; não
na tradição da nobreza
 Os direitos naturais limitam o
poder do Estado: insurreição
 Descentralização do poder
(poderes legislativo, executivo
e federativo)
CONTRATO SOCIAL
• John Locke:
1) Refuta a teoria do divino dos reais
2) Defesa da liberdade e da tolerância. O governo depende de
consentimento dos governados.
3) Retoma a dicotomia estado de natureza/estado civil.
Indivíduo preexiste à sociedade.
4) Estado de natureza: perfeita liberdade e igualdade.
Inconvenientes do Estado de natureza levam ao estado civil.
5) Contrato social: conservação dos direitos naturais. Estado-
juiz: árbitro imparcial dos conflitos sociais.
6) Quando o governo viola a lei estabelecida e atenta contra os
direitos naturais deixa de cumprir sua finalidade, tornando-se
ilegítimo e degenerando-se em tirania
Jean-Jacques Rousseau (1712 -
1778)
• “Bom selvagem”: os indivíduos viviam um
estado em natureza, sadios, bons, felizes,
cuidando de sua própria sobrevivência.
• Propriedade trabalho escravo,
miséria
• O indivíduo que surge da desigualdade é
corrompido pelo poder e esmagado pela
violência.
• O contrato social, para ser legítimo, deve
ter o povo reunido sob uma só vontade.19
Rousseau
Rousseau afirmava que no Estado de
Natureza o homem era bom, vivia em
harmonia com os demais, para ele o
Estado de natureza não é um estado de
guerra, no entanto com o advento da
propriedade privada passou a haver
conflitos entre os Homens e por esta razão
houve a necessidade de se estabelecer
um contrato social, surgindo desta forma
não só a sociedade civil, mas também o
Estado.
Rousseau e o Contrato Social
• Cada associado abdica de seus
direitos, sem reserva, em favor da
comunidade.
– “Pelo pacto, o indivíduo abdica de
sua liberdade, mas como ele
próprio é parte integrante e ativa
do todo social, ao obedecer à lei,
obedece a si mesmo e, portanto, é
livre”.
• Na qualidade de povo incorporado,
mantém a soberania, portanto nada
perde.
• Soberano é o corpo coletivo que
expressa, por meio da lei, a vontade
geral.
21
CONTRATO SOCIAL
• Rousseau:
1) Rousseau, em contraposição às concepções hobbesianas,
pensa uma sociedade pré-estatal como harmônica e buscará
delinear o retorno ao momento pré-estatal, ou seja,
desprovido de regulações estatais.
2) “O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade
natural e um direito ilimitado a tudo quanto deseja e pode
alcançar; o que ganha é a liberdade civil e a propriedade de
tudo o que possui (importa distinguir a liberdade natural, que
tem por limites apenas a força do indivíduo, e a liberdade
civil, que é limitada pela vontade geral, e ainda entre posse,
que não passa de efeito da força ou do primeiro ocupante, e
a propriedade, que só pode fundar-se em título positivo)”
(Rousseau, O Contrato Social).
CONTRATO SOCIAL
• “Bem compreendidas, essas cláusulas se reduzem todas a
uma só, a saber, a alienação total de cada associado, com
todos os seus direitos, a toda a comunidade. Pois, em
primeiro lugar, cada qual dando-se por inteiro, a condição é
igual a todos, e, sendo a condição igual para todos, ninguém
tem interesse em torná-la mais onerosa para os demais”
(Rousseau, O Contrato Social).
• “Há uma diferença entre a vontade de todos e a vontade
geral: esta se refere somente ao interesse comum,
enquanto a outra diz respeito somente ao interesse privado,
nada mais sendo do que a soma das vontades particulares.
Quando, porém, se retiram dessas mesmas vontades os mais
e os menos que se destroem mutuamente, resta, como soma
das diferenças, a vontade geral” (Rousseau, O Contrato
Social).
Marx
Motor da história Luta de Classes
REFERÊNCIAS
GALLO, Silvio. Filosofia: experiência do pensamento. São Paulo:
Scipione, 2013.
Links
Leviatã (animação inspirada na obra de Thomas Hobbes)
https://www.youtube.com/watch?v=C7FS5sgSt5c
Rousseau - Breve Vida e Obra
https://www.youtube.com/watch?v=0j-9a8hp3SU
Bonde do Contrato
https://www.youtube.com/watch?v=GFFZ2UIlwes

Estado sociedade e poder

  • 1.
    Estado sociedade epoder Profº Arlindo Picoli Campus Itapina
  • 2.
  • 3.
  • 4.
    Possíveis perguntas 4 • Existeuma teoria que justifique o poder do Estado? • O “estado de natureza” é histórico? • O “vandalismo” nos protestos de rua é sinal de que sem punição o homem se torna um selvagem mau e violento?
  • 5.
    5 “Esses pensadores queriamcompreender o que teria justificado abandonar um fictício estado de natureza para construir o Estado político, mediante contrato, bem como discutir que tipo de soberania deveria resultar desse pacto.” (ARANHA, 2009)
  • 6.
    O conceito de contratualismo •Contratualismo: conjunto de teorias políticas que vêem a origem da sociedade e o fundamento do poder político num contrato, isto é, num acordo tácito ou expresso entre a maioria dos indivíduos, acordo que assinalaria o fim do estado natural e o início do estado social e político. • É com a Era Moderna que a separação entre o Estado e sociedade se delineia, em especial por obra dos autores contratualistas do século XVII. • O contrato, como marco demarcatório entre a fundação do Estado e seu estágio predecessor, para a constituir-se como separador entre Estado e sociedade. • Principais autores contratualistas: Hobbes, Locke e Rousseau.
  • 8.
    Estado de natureza •A expressão "estado de natureza" é uma referência hipotética a uma condição não-política em que há uma pluralidade de indivíduos titulares de direitos naturais originais.
  • 9.
    Estado de natureza •Este pode ser entendido como a ausência de sociedade, é anterior a sociedade civil. Hobbes afirmava que o Estado de Natureza nada mais era do que qualquer situação onde não existe governo. Locke por sua vez, entendia que o Estado de Natureza era uma situação onde as pessoas se submetiam às Leis da natureza. • Feita a conceituação do Estado de Natureza, pode-se partir para o entendimento de sociedade civil que, ao contrário do Estado de Natureza, possui Estado, leis jurídicas, organização política, normas de moral e propriedade privada. É uma sociedade organizada.
  • 11.
    Hobbes Para Hobbes ohomem era egoísta, vivia isolado e vivia para satisfazer seus próprios interesses, por esta razão a desordem imperava, não existiam regras de moral nem ética, daí surge a frase o homem é o lobo do homem. Segundo Hobbes, não seria possível a sobrevivência da humanidade sem a existência de regras, por esta razão surge a sociedade civil.
  • 13.
    Thomas Hobbes (1588-1679) 13 •Estado de Natureza: homem é o lobo do homem (homo homini lupus) • Guerra de todos contra todos (bellum omnium contra omnes) • Contrato: transferência voluntária e mútua de direitos • Estado absoluto (Leviathan): absolvido de qualquer constrangimento
  • 14.
    CONTRATO SOCIAL • ThomasHobbes: 1) Rompe com a concepção de que o Estado é algo natural ou inerente ao ser humano. 2) Estado de natureza: ausência de ordem e de lei – guerra de todos contra todos como a atitude mais racional possível. 3) Concepção egoísta de ser humano 4) Uma sociedade sem Estado como momento análogo a uma multidão submetida a uma guerra de todos contra todos, sendo necessário abandonar tal estágio para alcançar a paz em contraposição à guerra. 5) Passagem do estado de natureza para o estado civil como forma de colocar fim ao conflito.
  • 15.
    CONTRATO SOCIAL 4) Indivíduoscelebram o contrato social, abrindo mão de seus direitos, da liberdade e da igualdade do estado de natureza, em troca de paz e segurança. 5) O Estado, segundo Hobbes, colocaria fim à guerra e ao medo original de todos contra todos, submetendo a sociedade ao seu poder soberano. O Estado surge como alternativa para a paz, domando as paixões individuais tendentes a produzir a guerra. 6) Através do exercício da soberania absoluta expressa na forma de leis civis que o Estado se impõe à sociedade.
  • 16.
    John Locke Pode servisto como um meio termo entre a visão de Hobbes e de Rousseau, segundo ele o homem não era bom nem mal, seu temperamento oscilava entre a racionalidade e a ponderação e a irracionalidade e agressividade. Assim sendo, a maior falha do Estado de Natureza, era a falta de um terceiro imparcial para julgar as controvérsias advindas da irracionalidade do homem, por este motivo, surge a sociedade civil, para sanar a falta de regras e organização do Estado de Natureza.
  • 17.
    John Locke (1632- 1704): 17  Estado de natureza: cada um é juiz em causa própria  Poder na propriedade: liberalismo econômico; não na tradição da nobreza  Os direitos naturais limitam o poder do Estado: insurreição  Descentralização do poder (poderes legislativo, executivo e federativo)
  • 18.
    CONTRATO SOCIAL • JohnLocke: 1) Refuta a teoria do divino dos reais 2) Defesa da liberdade e da tolerância. O governo depende de consentimento dos governados. 3) Retoma a dicotomia estado de natureza/estado civil. Indivíduo preexiste à sociedade. 4) Estado de natureza: perfeita liberdade e igualdade. Inconvenientes do Estado de natureza levam ao estado civil. 5) Contrato social: conservação dos direitos naturais. Estado- juiz: árbitro imparcial dos conflitos sociais. 6) Quando o governo viola a lei estabelecida e atenta contra os direitos naturais deixa de cumprir sua finalidade, tornando-se ilegítimo e degenerando-se em tirania
  • 19.
    Jean-Jacques Rousseau (1712- 1778) • “Bom selvagem”: os indivíduos viviam um estado em natureza, sadios, bons, felizes, cuidando de sua própria sobrevivência. • Propriedade trabalho escravo, miséria • O indivíduo que surge da desigualdade é corrompido pelo poder e esmagado pela violência. • O contrato social, para ser legítimo, deve ter o povo reunido sob uma só vontade.19
  • 20.
    Rousseau Rousseau afirmava queno Estado de Natureza o homem era bom, vivia em harmonia com os demais, para ele o Estado de natureza não é um estado de guerra, no entanto com o advento da propriedade privada passou a haver conflitos entre os Homens e por esta razão houve a necessidade de se estabelecer um contrato social, surgindo desta forma não só a sociedade civil, mas também o Estado.
  • 21.
    Rousseau e oContrato Social • Cada associado abdica de seus direitos, sem reserva, em favor da comunidade. – “Pelo pacto, o indivíduo abdica de sua liberdade, mas como ele próprio é parte integrante e ativa do todo social, ao obedecer à lei, obedece a si mesmo e, portanto, é livre”. • Na qualidade de povo incorporado, mantém a soberania, portanto nada perde. • Soberano é o corpo coletivo que expressa, por meio da lei, a vontade geral. 21
  • 22.
    CONTRATO SOCIAL • Rousseau: 1)Rousseau, em contraposição às concepções hobbesianas, pensa uma sociedade pré-estatal como harmônica e buscará delinear o retorno ao momento pré-estatal, ou seja, desprovido de regulações estatais. 2) “O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo quanto deseja e pode alcançar; o que ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo o que possui (importa distinguir a liberdade natural, que tem por limites apenas a força do indivíduo, e a liberdade civil, que é limitada pela vontade geral, e ainda entre posse, que não passa de efeito da força ou do primeiro ocupante, e a propriedade, que só pode fundar-se em título positivo)” (Rousseau, O Contrato Social).
  • 23.
    CONTRATO SOCIAL • “Bemcompreendidas, essas cláusulas se reduzem todas a uma só, a saber, a alienação total de cada associado, com todos os seus direitos, a toda a comunidade. Pois, em primeiro lugar, cada qual dando-se por inteiro, a condição é igual a todos, e, sendo a condição igual para todos, ninguém tem interesse em torná-la mais onerosa para os demais” (Rousseau, O Contrato Social). • “Há uma diferença entre a vontade de todos e a vontade geral: esta se refere somente ao interesse comum, enquanto a outra diz respeito somente ao interesse privado, nada mais sendo do que a soma das vontades particulares. Quando, porém, se retiram dessas mesmas vontades os mais e os menos que se destroem mutuamente, resta, como soma das diferenças, a vontade geral” (Rousseau, O Contrato Social).
  • 25.
    Marx Motor da históriaLuta de Classes
  • 27.
    REFERÊNCIAS GALLO, Silvio. Filosofia:experiência do pensamento. São Paulo: Scipione, 2013. Links Leviatã (animação inspirada na obra de Thomas Hobbes) https://www.youtube.com/watch?v=C7FS5sgSt5c Rousseau - Breve Vida e Obra https://www.youtube.com/watch?v=0j-9a8hp3SU Bonde do Contrato https://www.youtube.com/watch?v=GFFZ2UIlwes