POLÍTICA: UMA
INTRODUÇÃO
Prof. Júlio Cezar Gaudencio
(juliocezargaudencio@yahoo.com.br)
Os Significados de Política:
• Durante muitos séculos, o termo Política foi
utilizado para designar, principalmente, obras
dedicadas ao estudo da esfera de atividades
humanas que se refere de algum modo às
coisas do Estado (reflexões sobre a atividade
política);
• No período moderno o termo perdeu seu
significado original e foi substituído pouco a
pouco por expressões como “ciência do Estado”,
“doutrina do Estado”, “ciência política”, “filosofia
política”, etc.;
• Desse modo, o termo política passa a ser
utilizado para indicar a atividade ou conjunto
de atividades que, de alguma maneira, têm
como termo de referência a pólis, ou seja, o
Estado;
Política ≠ Ciências Política/Filosofia Política
Tipologia Clássica das Formas de
Poder:
• O conceito de política, entendida enquanto forma
de atividade ou práxis humana, está estreitamente
ligado ao de poder;
• O poder é tradicionalmente definido como os meios
adequados que permitem alcançar os efeitos
desejados;
• Um desse meios seria o domínio da natureza e
sobre outros homens. Assim, o poder é definido
como uma relação entre dois sujeitos, dos quais um
impõe ao outro a própria vontade e lhe determina,
mesmo contra sua vontade, o comportamento;
• Uma vez que o domínio não se caracteriza
como um fim em si mesmo, mas como um
meio para se obter “os efeitos desejados”, a
definição de poder precisa considerar (ser
completada) este como a posse dos meios
que permite alcançar esses “efeito
desejados”;
• Existem várias forma de poder do homem
sobre o homem:
– Tradição clássica:
• Aristóteles (384-322 a.C.): distinção baseada no
interesse daquele em benefício de quem se exerce o
poder;
– Poder paterno: se exerce pelo interesse dos filhos;
– Poder despótico: pelo interesse do senhor;
– Poder político: pelo interesse de quem governa e de que é
governado (formas corretas de governos);
• Locke (1632-1704): fundamento ou princípio de
legitimação do poder;
– Poder paterno: seu fundamento é a natureza;
– Poder despótico: um castigo por delito cometido;
– Poder civil: o consenso;
• Nenhum dos dois critérios permite, não
obstante, distinguir o caráter específico do
poder político;
Tipologia Moderna das Formas de
Poder:
• Ênfase nos meios de que se serve o sujeito
ativo da relação para determinar o
comportamento do sujeito passivo;
• Definição de três classes:
– Poder econômico: se vale da posse de certos
bens, necessários ou considerados como tais,
em uma situação de escassez, para induzir
aqueles que não possuem a manter um certo
comportamento;
– Poder ideológico: se baseia na influência que as
ideias formuladas de um certo modo, expressas
em certas circunstâncias, por uma pessoa
investida de certa autoridade e difundida
mediante certos processos, exercem sobre a
conduta dos consociados;
– Poder político: baseia-se na posse dos
instrumentos mediante os quais se exerce a
força física (poder coator);
• As três forma de poder fundamentam e
mantêm uma sociedade de desiguais (ricos e
pobres, sábios e ignorantes, fortes e fracos,
superiores e inferiores);
• Uma vez que o meio específico do poder
político é a força, o meio mais eficaz para
condicionar os comportamentos, este é, em
toda sociedade, o poder supremo;
O Poder Político:
• Mesmo que, a possibilidade de recorrer à força
seja o elemento que distingue o poder político das
outras formas, isso não significa que ele se
resolve no uso da força;
• Ou seja, o uso da força é uma condição
necessária, mas não suficiente para a existência
do poder político;
• O que caracteriza o poder político é a
exclusividade do uso da força (monopólio da
posse e uso dos meios com que se pode exercer
a coação física);
• Como consequência direta da monopolização
da força no âmbito de um dado território,
algumas outras características do poder político
precisam ser consideradas:
– A exclusividade: tendência revelada pelos detentores
do poder político ao não permitirem, em seu domínio,
a formação de grupos armados independentes ou
agressões de grupos políticos do exterior;
– A universalidade: capacidade que possuem os
detentores do poder político, e apenas eles, de tomar
decisões legítimas para toda a coletividade;
– A inclusividade: a possibilidade de intervir, de
modo imperativo, em todas as esferas possíveis
de atividades dos membros do grupo e de
encaminhar tal atividade ao fim desejado ou
desviá-la de um fim não desejado, por meio de
instrumentos de ordenamento jurídico. Isso não
significa dizer que ao poder político não se
imponham limites (variação de uma formação
política a outra);
O Fim da Política:
• Crítica as definições teleológicas tradicionais
que tentam definir a Política pelo fim ou fins que
ela persegue (definições normativas: a boa
política, o bem comum, a justiça);
• A Política não tem fins perpetuamente
estabelecidos, e muito menos um fim que
compreenda a todos e que possa ser
considerado seu verdadeiro fim;
• Os fins da Política são tantos quantos são as
metas que um grupo organizado se propõe, de
acordo com os tempos e circunstâncias;
• A rejeição do critério teleológico não impede
que se possa falar corretamente, quando
menos, de um fim mínimo na Política
(conditio sine quan non);
• A ordem pública nas relações internas;
• A defesa da integridade nacional nas
relações de um Estado com os outros
Estados;
A Política Como Relação
Amigo-Inimigo:
• Entre as mais conhecidas e discutidas
definições de Política, conta-se a de Carl
Schimitt (1988-1985), segundo a qual a
esfera Política coincide com a da relação
amigo-inimigo;
• Nesse caso, o campo de origem da Política
seria o antagonismo e a função consistiria na
atividade de associar e defender os amigos e
de desagregar e combater os inimigos;
“Aos amigos tudo, aos inimigos
o rigor da lei”.
DIA DO TRABALHO 1951
• A definição de Política como relação amigo-
inimigo não é incompatível com a definição
que se refere ao monopólio da força;
O Político e o Social:
• Tradição Clássica: a esfera da Política
compreende toda a sorte das relações
sociais, tanto que o “político” vem a conincidir
com o “social”;
• Tradição Pós-Clássica: reduz a categoria da
política à atividade direta ou indiretamente
relacionada com a organização do poder
coativo (restringe o âmbito do político quanto
ao social/delimitação do que é político);
Política e Moral:
• Ao problema da relação entre Política e não-
política, está vinculado o problema da relação entre
Política e Moral;
• Ambos estendem-se pelo mesmo domínio comum,
o da ação ou da práxis humana;
• Distinguem-se entre si em virtude de princípio ou
critério diverso de justificação e avaliação das
respectivas ações (o que é obrigatório em moral,
não se pode dizer que o seja em Política, o que é
lícito em Política, não se pode dizer que o seja em
moral);
• A autonomia da Política, não seria outra coisa se
não, o reconhecimento de que o critério segundo o
qual se julga uma boa ou má ação política (“faz o
que deves, aconteça o que acontecer”), é diferente
do critério segundo o qual se considera boa ou má
uma ação moral (“faz o que deves, a fim de
acontecer o que desejas”);
• Umas das mais convincentes interpretações desta
oposição é a distinção weberiana entre ética da
convicção e ética da responsabilidade;
• O critério da ética da convicção é utilizado para
jugar as ações individuais, enquanto o critério da
ética da responsabilidade se usa ordinariamente
para julgar as ações de um grupo, ou praticadas
por um indivíduo, mas em nome do próprio grupo;
• A da “Razão de Estado”: conjunto de princípios e
máximas segundo os quais, ações que não seriam
justificadas, praticadas só pelo indivíduo, o são
quanto praticadas por quem quer que exerça o
poder em nome do Estado;
FIM!
DÚVIDAS?
QUESTÕES?

Introdução à Ciência Política

  • 1.
    POLÍTICA: UMA INTRODUÇÃO Prof. JúlioCezar Gaudencio (juliocezargaudencio@yahoo.com.br)
  • 2.
    Os Significados dePolítica: • Durante muitos séculos, o termo Política foi utilizado para designar, principalmente, obras dedicadas ao estudo da esfera de atividades humanas que se refere de algum modo às coisas do Estado (reflexões sobre a atividade política); • No período moderno o termo perdeu seu significado original e foi substituído pouco a pouco por expressões como “ciência do Estado”, “doutrina do Estado”, “ciência política”, “filosofia política”, etc.;
  • 3.
    • Desse modo,o termo política passa a ser utilizado para indicar a atividade ou conjunto de atividades que, de alguma maneira, têm como termo de referência a pólis, ou seja, o Estado; Política ≠ Ciências Política/Filosofia Política
  • 4.
    Tipologia Clássica dasFormas de Poder:
  • 5.
    • O conceitode política, entendida enquanto forma de atividade ou práxis humana, está estreitamente ligado ao de poder; • O poder é tradicionalmente definido como os meios adequados que permitem alcançar os efeitos desejados; • Um desse meios seria o domínio da natureza e sobre outros homens. Assim, o poder é definido como uma relação entre dois sujeitos, dos quais um impõe ao outro a própria vontade e lhe determina, mesmo contra sua vontade, o comportamento;
  • 6.
    • Uma vezque o domínio não se caracteriza como um fim em si mesmo, mas como um meio para se obter “os efeitos desejados”, a definição de poder precisa considerar (ser completada) este como a posse dos meios que permite alcançar esses “efeito desejados”; • Existem várias forma de poder do homem sobre o homem:
  • 7.
    – Tradição clássica: •Aristóteles (384-322 a.C.): distinção baseada no interesse daquele em benefício de quem se exerce o poder; – Poder paterno: se exerce pelo interesse dos filhos; – Poder despótico: pelo interesse do senhor; – Poder político: pelo interesse de quem governa e de que é governado (formas corretas de governos); • Locke (1632-1704): fundamento ou princípio de legitimação do poder; – Poder paterno: seu fundamento é a natureza; – Poder despótico: um castigo por delito cometido; – Poder civil: o consenso;
  • 8.
    • Nenhum dosdois critérios permite, não obstante, distinguir o caráter específico do poder político;
  • 9.
    Tipologia Moderna dasFormas de Poder:
  • 10.
    • Ênfase nosmeios de que se serve o sujeito ativo da relação para determinar o comportamento do sujeito passivo; • Definição de três classes: – Poder econômico: se vale da posse de certos bens, necessários ou considerados como tais, em uma situação de escassez, para induzir aqueles que não possuem a manter um certo comportamento;
  • 11.
    – Poder ideológico:se baseia na influência que as ideias formuladas de um certo modo, expressas em certas circunstâncias, por uma pessoa investida de certa autoridade e difundida mediante certos processos, exercem sobre a conduta dos consociados; – Poder político: baseia-se na posse dos instrumentos mediante os quais se exerce a força física (poder coator);
  • 12.
    • As trêsforma de poder fundamentam e mantêm uma sociedade de desiguais (ricos e pobres, sábios e ignorantes, fortes e fracos, superiores e inferiores); • Uma vez que o meio específico do poder político é a força, o meio mais eficaz para condicionar os comportamentos, este é, em toda sociedade, o poder supremo;
  • 15.
  • 16.
    • Mesmo que,a possibilidade de recorrer à força seja o elemento que distingue o poder político das outras formas, isso não significa que ele se resolve no uso da força; • Ou seja, o uso da força é uma condição necessária, mas não suficiente para a existência do poder político; • O que caracteriza o poder político é a exclusividade do uso da força (monopólio da posse e uso dos meios com que se pode exercer a coação física);
  • 17.
    • Como consequênciadireta da monopolização da força no âmbito de um dado território, algumas outras características do poder político precisam ser consideradas: – A exclusividade: tendência revelada pelos detentores do poder político ao não permitirem, em seu domínio, a formação de grupos armados independentes ou agressões de grupos políticos do exterior; – A universalidade: capacidade que possuem os detentores do poder político, e apenas eles, de tomar decisões legítimas para toda a coletividade;
  • 18.
    – A inclusividade:a possibilidade de intervir, de modo imperativo, em todas as esferas possíveis de atividades dos membros do grupo e de encaminhar tal atividade ao fim desejado ou desviá-la de um fim não desejado, por meio de instrumentos de ordenamento jurídico. Isso não significa dizer que ao poder político não se imponham limites (variação de uma formação política a outra);
  • 19.
    O Fim daPolítica:
  • 20.
    • Crítica asdefinições teleológicas tradicionais que tentam definir a Política pelo fim ou fins que ela persegue (definições normativas: a boa política, o bem comum, a justiça); • A Política não tem fins perpetuamente estabelecidos, e muito menos um fim que compreenda a todos e que possa ser considerado seu verdadeiro fim; • Os fins da Política são tantos quantos são as metas que um grupo organizado se propõe, de acordo com os tempos e circunstâncias;
  • 21.
    • A rejeiçãodo critério teleológico não impede que se possa falar corretamente, quando menos, de um fim mínimo na Política (conditio sine quan non); • A ordem pública nas relações internas; • A defesa da integridade nacional nas relações de um Estado com os outros Estados;
  • 22.
    A Política ComoRelação Amigo-Inimigo:
  • 23.
    • Entre asmais conhecidas e discutidas definições de Política, conta-se a de Carl Schimitt (1988-1985), segundo a qual a esfera Política coincide com a da relação amigo-inimigo; • Nesse caso, o campo de origem da Política seria o antagonismo e a função consistiria na atividade de associar e defender os amigos e de desagregar e combater os inimigos;
  • 24.
    “Aos amigos tudo,aos inimigos o rigor da lei”.
  • 25.
  • 26.
    • A definiçãode Política como relação amigo- inimigo não é incompatível com a definição que se refere ao monopólio da força;
  • 27.
    O Político eo Social:
  • 28.
    • Tradição Clássica:a esfera da Política compreende toda a sorte das relações sociais, tanto que o “político” vem a conincidir com o “social”; • Tradição Pós-Clássica: reduz a categoria da política à atividade direta ou indiretamente relacionada com a organização do poder coativo (restringe o âmbito do político quanto ao social/delimitação do que é político);
  • 29.
  • 30.
    • Ao problemada relação entre Política e não- política, está vinculado o problema da relação entre Política e Moral; • Ambos estendem-se pelo mesmo domínio comum, o da ação ou da práxis humana; • Distinguem-se entre si em virtude de princípio ou critério diverso de justificação e avaliação das respectivas ações (o que é obrigatório em moral, não se pode dizer que o seja em Política, o que é lícito em Política, não se pode dizer que o seja em moral);
  • 31.
    • A autonomiada Política, não seria outra coisa se não, o reconhecimento de que o critério segundo o qual se julga uma boa ou má ação política (“faz o que deves, aconteça o que acontecer”), é diferente do critério segundo o qual se considera boa ou má uma ação moral (“faz o que deves, a fim de acontecer o que desejas”); • Umas das mais convincentes interpretações desta oposição é a distinção weberiana entre ética da convicção e ética da responsabilidade;
  • 32.
    • O critérioda ética da convicção é utilizado para jugar as ações individuais, enquanto o critério da ética da responsabilidade se usa ordinariamente para julgar as ações de um grupo, ou praticadas por um indivíduo, mas em nome do próprio grupo; • A da “Razão de Estado”: conjunto de princípios e máximas segundo os quais, ações que não seriam justificadas, praticadas só pelo indivíduo, o são quanto praticadas por quem quer que exerça o poder em nome do Estado;
  • 33.