SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 27
Estudos sobre a Organização
e Funcionamento do Sistema
Educacional
Iniciando a conversa.
Professor Sidnei Huebert dos Santos
Pedagogo, Esp. em EducaçãoAmbiental, Mestre em EducaçãoTecnológica
Professor da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte
Faculdade de Educação/UEMG
Curso de Pedagogia – 1/2017 –TurmaV E
A organização do Estado Brasileiro.
• A lei que determina a forma como o Estado brasileiro é organizado é
a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em
1988. Chamada também de Carta Magna e de Constituição Cidadã.
A organização do Estado Brasileiro.
 É necessário conhecer alguns conceitos básicos sobre a organização de nosso país.
Segundo a Constituição Federal/1988:
▪ Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de
direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
A organização do Estado Brasileiro.
▪ Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
▪ Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A organização do Estado Brasileiro.
▪ Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma
comunidade latino-americana de nações.
A organização do Estado Brasileiro.
 PAÍS: aspectos físicos, paisagem territorial.
 ESTADO: organização que tem por fim específico e essencial a
regulamentação global das relações sociais entre os membros de
uma dada população, sobre um dado território.
 Forma de Governo – Republicana.
 Forma de Estado – Federação.
 Característica do Estado brasileiro - Estado Democrático de Direito.
 Entes componentes da Federação – União, Estados, Distrito Federal
e Municípios.
 Sistema de Governo – Presidencialista.
A organização do Estado Brasileiro.
▪ Federação é forma de estado fundada na repartição de competência.
▪ O sistema federativo impõe a divisão de competência, pois essa é a
distribuição de poderes entre seus entes.
▪ A Federação é dividida em entidades autônomas, que agem
conforme suas competências, que foram designadas pela CF/1988.
▪ Existem competências que são próprias das três esferas da
Federação, e outras são específicas, ou seja, somente à União é
permitido legislar sobre determinados aspectos, bem como existem
obrigações que são somente da União. O mesmo ocorre com os
demais membros federativos.
A organização do Estado Brasileiro.
▪ A divisão político-administrativa brasileira é apresentada na Constituição
Federal, no art.18.
▪ O Brasil é formado por 26 Estados, a União, o Distrito Federal (cuja capital é
Brasília) e os Municípios, sendo ele uma República Federativa. Cada ente
federativo possui sua autonomia financeira, política e administrativa, em
que cada Estado deve respeitar a Constituição Federal e seus princípios
constitucionais, além de ter sua Constituição própria; e também, cada
município (através de sua lei orgânica), poderá ter sua própria legislação.
▪ República – forma de governo em que o chefe de estado é eleito como
representante, passando por eleições periódicas.
▪ Federação – é quando há apenas a soberania de um Estado Federal, apesar
da união dos diferentes Estados federados.
A organização do Estado Brasileiro.
▪ Essa organização é formada pelos três poderes: Poder Executivo, Poder
Judiciário, Poder Legislativo, adotando a teoria da tripartição dos poderes.
Além disso, existe o Ministério Público (MP). Ele tem total independência
dos outros poderes em algumas situações. Seu objetivo principal é garantir
que a lei seja cumprida e agir na defesa da ordem jurídica. A administração
pública federal é feita em três níveis, cada qual com sua função geral e
específica:
▪ Nível Federal – a União realiza a administração pública, ela é um
representante do governo federal, composta por um conjunto de pessoas
jurídicas de direito público.
▪ Nível Estadual – os Estados e o Distrito Federal realizam a administração
pública.
▪ Nível Municipal – os Poderes Legislativo e Executivo realizam a
administração pública nos municípios.
O Poder Executivo.
▪ Com a preferência do sistema presidencialista, proposto na
Constituição de 1988, esse poder é exercido pelo Presidente da
República com a ajuda dos ministros de Estado.
▪ O Presidente da República age liderando, sancionando,
promulgando, dando ordens para publicação das leis, criando cargos,
funções ou empregos públicos na administração pública,
aumentando salários, vetando projetos de leis e coordenando a
administração federal.
O Poder Legislativo.
▪ O Poder Legislativo é realizado pelo Congresso Nacional. Esse poder é
responsável por criar as leis e é formado pela Câmara dos
Deputados (representantes do povo), Senado Federal (representantes dos
Estados e Distrito Federal), e Tribunal de Contas da União (órgão regulador e
fiscalizador das ações externas, prestando auxílio para o Congresso Nacional).
▪ O Congresso Nacional elabora as leis e realiza a fiscalização financeira,
contábil, operacional, patrimonial e orçamentária da União e entidades ligadas à
Administração direta e indireta.
▪ O Poder Legislativo é organizado em duas casas (bicameralismo). No caso, as
Casas são: Câmara Baixa (Câmara dos Deputados) e Câmara Alta (Senado). O
objetivo é que uma Casa realize o trâmite e discussões das matérias e a outra
Casa melhore e revise os trabalhos e vice-versa. Assim, as duas casas poderão
contribuir para a elaboração das normas jurídicas.
▪ A Câmara dos Deputados tem como função, além de representar o povo,
discutir sobre os assuntos nacionais e legislar sobre eles, fazendo a fiscalização
dos recursos públicos.
▪ O Senado possui funções legislativas de caráter mais geral que são
compartilhadas com a Câmara dos Deputados, outras, são de sua exclusiva
competência, como as descritas no Art. 52. da Constituição Federal.
O Poder Judiciário.
▪ O judiciário tem o poder de julgar e garantir o cumprimento das leis,
promovendo a paz social. Ele tem uma estrutura singular e existe
uma hierarquia dos seus órgãos, nomeados de 'instâncias'.
▪ A primeira instância é representada pelo órgão que irá realizar o
julgamento da ação inicialmente. Se caso, as partes envolvidas no
processo recorrerem aos resultados da ação anterior, o processo será
submetido à uma instância superior, mas há casos em que a ação já
poderá ser submetida à essa instância.
O Poder Judiciário: instâncias.
▪ SupremoTribunal Federal (STF) – é formado por onze ministros, nomeados pelo Presidente e aprovados
pelo Senado Federal. Ele é responsável por julgar os casos referentes a violação da Constituição Federal.
O Conselho Nacional de Justiça controla a administração e a parte financeira do Judiciário.
▪ SuperiorTribunal de Justiça (STJ) – é formado por no mínimo 33 ministros, nomeados pelo Presidente e
aprovados pelo Senado. Ele torna as leis federais uniformes e harmônicas às decisões dos tribunais
regionais federais e estaduais (2ª instância), além de apreciar recursos especiais que contestam as leis
federais.
▪ Justiça Federal – controlado administrativa e financeiramente pelo Conselho da Justiça Federal, é
formado pelosTribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais. Ele julga as ações judiciais dos
Estados, da União, autarquia ou empresa pública federal.
▪ Justiça doTrabalho – controlado administrativa e financeiramente pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, é formado peloTribunal Superior doTrabalho (TST), osTribunais Regionais doTrabalho (TRTs) e
os Juízes doTrabalho. Ele realiza o julgamento dos processos trabalhistas.
▪ Justiça Eleitoral – composto peloTribunal Superior Eleitoral (TSE),Tribunais Regionais Eleitorais (TREs),
Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. Ela realiza o julgamento das ações relacionadas à legislação
eleitoral, contribuindo na coordenação e normatização das eleições no país.
▪ Justiça Militar – formada pelo SuperiorTribunal Militar (STM),Tribunais e Juízes Militares é responsável
pelo julgamento dos crimes militares de acordo com a lei.
▪ Justiça Estadual – formada, geralmente, porTribunal de Justiça (TJ) e os Juízes Estaduais.As atribuições
desses tribunais estão propostas na Constituição Federal e na Lei de Organização Judiciária dos Estados,
mas são responsáveis por julgar ações comuns que não dizem respeito as justiças federais.
Termos e expressões jurídicas e legais.
▪ Constituição: Lei fundamental da organização política de
uma nação soberana. São normas que determinam a forma de
governo, instituem seus poderes públicos, regulam as suas funções,
asseguram as garantias e a independência dos cidadãos em geral e
estabelecem os direitos e deveres essenciais e recíprocos entre eles e
o Estado.
▪ Lei: Regra a que todos são submetidos que exprime a vontade
imperativa do Estado. Norma jurídica obrigatória, de efeito social,
emanada do poder público competente. Ato normativo aprovado
pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Presidente da República.
CF, Arts. 61 a 68.
Termos e expressões jurídicas e legais.
▪ Norma jurídica: Preceito obrigatório imposto, ou reconhecido como
tal, pelo Estado. Regra, artigo de lei, prescrição legal. Fórmula
objetiva da vontade social, manifestada imperativamente a todos
pelo Estado. O mesmo que norma legal.
▪ Congresso Nacional: Órgão representativo do Poder Legislativo
Federal, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal. Reúne-se anualmente na Capital Federal de 02 de fevereiro a
17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Pode ser convocado
extraordinariamente pelo Presidente da República, pelos Presidentes
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da
maioria dos membros de ambas as casas, em caso de urgência ou
interesse público relevante.VER também Parlamento; Casa
Legislativa.
Termos e expressões jurídicas e legais.
▪ Divisão de poderes: Princípio político, nos regimes representativos,
que estabelece distinção entre os órgãos de soberania nacional,
harmônicos entre si, cada um dos quais com função específica,
conforme determinado pela Constituição do País. No Brasil, são
poderes da União: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder
Judiciário.
▪ Emenda constitucional: Modificação imposta ao texto da
Constituição Federal após sua promulgação. Sua aprovação é da
competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Termos e expressões jurídicas e legais.
▪ Medida provisória: Ato normativo de iniciativa exclusiva do
Presidente da República, com força de lei, que pode ser expedido em
caso de urgência e relevância. Produz efeitos imediatos, mas
depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação
definitiva em lei.
▪ Ordenamento Jurídico: Conjunto de normas jurídicas e regras que
regem o Estado. Formam uma unidade cujo conteúdo, tendo como
núcleo a Constituição, é integrado em grau descendente de
hierarquia pelas leis, decretos, portarias, regulamentos, decisões
administrativas e negócios jurídicos, adicionadas da doutrina jurídica,
da jurisprudência e dos costumes.
Organização do texto legal
▪ As expressões artigos, alíneas, incisos, parágrafos, entre outras, são
muito comuns quando estamos estudando ou mesmo ouvindo falar
de uma determinada lei, resolução, portaria, etc. Entretanto, apesar
de simples, o modo como se estrutura uma lei e o conceito das
unidades de divisão e organização do texto legal não são de
conhecimento de todos.
▪ Foi feito portanto, um breve resumo para que possamos entender
melhor como funciona a organização do texto legal e não ficarmos
mais perdidos quando ouvirmos frases do tipo: “A norma se encontra
na alínea a, do inciso III, do parágrafo quinto, do artigo 7º da lei tal”.
Organização do texto legal
▪ Entender estes conceitos é um dos primeiros passos quando se
decide estudar leis. Os conceitos abaixo estão descritos de forma
bem simplificada, apenas para facilitar o estudo daqueles que estão
iniciando. Quem quiser informações mais detalhadas poderá
conseguir nas seguintes textos: Lei Complementar 95/98, Lei
Complementar 107/2001 e Decreto 4.176/2002, que trazem as
normatizações dos textos legais.
▪ A sistematização das leis mais complexas observa, entre nós, o
seguinte esquema básico: Livros,Títulos, Capítulos, Seções,
Subseções e Artigos.
Organização do texto legal:
estrutura básica.
▪ Artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou
agrupamento de assuntos num texto normativo. No tocante à
numeração, consagrou-se a práxis, hoje positivada pela Lei
Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, de até o artigo
nono (art. 9o) adotar a numeração ordinal. A partir do de número 10,
emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto-
final (art. 10). Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.”
sem traço antes do início do texto. Os textos dos artigos serão
iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, exceto
quando tiverem incisos, caso em que serão encerrados por dois-
pontos.
▪ Os artigos podem desdobrar-se, por sua vez, em parágrafos e incisos;
e estes, em alíneas.
Organização do texto legal:
estrutura básica.
▪ Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, a imediata divisão
de um artigo, ou, como anotado por Arthur Marinho, “(...) parágrafo
sempre foi, numa lei, disposição secundária de um artigo em que se
explica ou modifica a disposição principal”.
▪ O parágrafo é representado pelo sinal gráfico §.
▪ Também em relação ao parágrafo, consagra-se a prática da
numeração ordinal até o nono (§ 9o) e cardinal a partir do parágrafo
dez (§ 10). No caso de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia
Parágrafo único (e não “§ único”). Os textos dos parágrafos serão
iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final.
Organização do texto legal:
estrutura básica.
▪ Incisos e Alíneas e Itens
▪ Os incisos são utilizados como elementos discriminativos de artigo se
o assunto nele tratado não puder ser condensado no próprio artigo
ou não se mostrar adequado a constituir parágrafo. Os incisos são
indicados por algarismos romanos e as alíneas por letras.
▪ As alíneas ou letras constituem desdobramentos dos incisos e dos
parágrafos. A alínea ou letra será grafada em minúsculo e seguida de
parêntese: a); b); c); etc. O desdobramento das alíneas faz-se com
números cardinais, seguidos do ponto: 1.; 2.; etc.
▪ Item é o desdobramento da alínea. É representado por algarismos
arábicos (ou seja, os algarismos “normais”) seguido de ponto final.
Organização do texto legal:
estrutura básica.
“Art. 5oTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
(...)
LXXX – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania;
LXXII – conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros
ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
(...)
§ 1o As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos
princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
Organização do texto legal:
estrutura básica.
▪ Na elaboração dos artigos devem ser observadas algumas regras básicas:
▪ a) cada artigo deve tratar de um único assunto;
▪ b) o artigo conterá, exclusivamente, a norma geral, o princípio.As medidas
complementares e as exceções deverão ser expressas em parágrafos;
▪ c) quando o assunto requerer discriminações, o enunciado comporá o caput do artigo, e os
elementos de discriminação serão apresentados sob a forma de incisos;
▪ d) as expressões devem ser usadas em seu sentido corrente, salvo se se tratar de assunto
técnico, quando então será preferida a nomenclatura técnica, peculiar ao setor de
atividades sobre o qual se pretende legislar;
▪ e) as frases devem ser concisas;
▪ f) nos atos extensos, os primeiros artigos devem ser reservados à definição dos objetivos
perseguidos pelo legislador e à limitação de seu campo de aplicação.
Princípios da Administração Pública
Art. 37 CF/1988
▪ Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
▪ Legalidade: Representa a subordinação da Administração Pública à vontade
popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado
pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração
Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.
▪ Impessoalidade: O princípio da impessoalidade estabelece o dever de
imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e
privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da
função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a
atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as
realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas
à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
Princípios da Administração Pública
Art. 37 CF/1988
▪ Moralidade: Tratado princípio impõe aos agentes públicos o dever de observância
da moralidade administrativa. Nota-se que, quando a Constituição de 1988 definiu
a moralidade como padrão de comportamento, não houve juridicização de todas
as regras morais vigentes na sociedade, assim, cumprindo a lei, automaticamente a
moralidade seria atendida. Importante destacar ainda que a moralidade
administrativa é diferente da moral comum. O princípio jurídico da moralidade
exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e
probidade na prática diária de boa administração.
▪ Publicidade: Representa a subordinação da Administração Pública à vontade
popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela
vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só
pode praticar as condutas autorizadas em lei..
▪ Eficiência:O princípio da eficiência implementou o modelo de administração
pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse
sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez,
produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido
princípio.
Fontes:
▪ http://www2.camara.leg.br/glossario
▪ http://www.direitonet.com.br
▪ http://www.interlegis.leg.br/acervo-historico-do-
portal/20040422153337/leis.htm
▪ http://www2.senado.leg.br/bdsf/
▪ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula 04 Dir. Constitucional - Federação Brasileira
Aula 04  Dir. Constitucional - Federação BrasileiraAula 04  Dir. Constitucional - Federação Brasileira
Aula 04 Dir. Constitucional - Federação BrasileiraTércio De Santana
 
Introdução ao Direito Constitucional 2
Introdução ao Direito Constitucional 2Introdução ao Direito Constitucional 2
Introdução ao Direito Constitucional 2Elder Leite
 
2o colegial-estado-unitario-versao-ii
2o colegial-estado-unitario-versao-ii2o colegial-estado-unitario-versao-ii
2o colegial-estado-unitario-versao-iiAlexandre Quadrado
 
Direito constitucional _andre_lopes
Direito constitucional _andre_lopesDireito constitucional _andre_lopes
Direito constitucional _andre_lopesElle Melo
 
Organização política e territorial do brasil
Organização política e territorial do brasilOrganização política e territorial do brasil
Organização política e territorial do brasilbruno rangel
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Apostila de Nocões de Direito Constitucional
Apostila de Nocões de Direito ConstitucionalApostila de Nocões de Direito Constitucional
Apostila de Nocões de Direito ConstitucionalVitor Carvalho
 
Organização dos poderes no âmbito estadual
Organização dos poderes no âmbito estadualOrganização dos poderes no âmbito estadual
Organização dos poderes no âmbito estadualAndrea Alves
 
Sinopse jurídica resumo esquematizado
Sinopse jurídica  resumo esquematizadoSinopse jurídica  resumo esquematizado
Sinopse jurídica resumo esquematizadomaurycantalice
 
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...Antonio Inácio Ferraz
 
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...Antonio Inácio Ferraz
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Breve Resumo de Direito Constitucional
Breve Resumo de Direito Constitucional Breve Resumo de Direito Constitucional
Breve Resumo de Direito Constitucional Dayane Barros
 

Mais procurados (18)

Aula 04 Dir. Constitucional - Federação Brasileira
Aula 04  Dir. Constitucional - Federação BrasileiraAula 04  Dir. Constitucional - Federação Brasileira
Aula 04 Dir. Constitucional - Federação Brasileira
 
Cp 3
Cp 3Cp 3
Cp 3
 
Introdução ao Direito Constitucional 2
Introdução ao Direito Constitucional 2Introdução ao Direito Constitucional 2
Introdução ao Direito Constitucional 2
 
Conceitos - estado
Conceitos - estadoConceitos - estado
Conceitos - estado
 
2o colegial-estado-unitario-versao-ii
2o colegial-estado-unitario-versao-ii2o colegial-estado-unitario-versao-ii
2o colegial-estado-unitario-versao-ii
 
Direito constitucional _andre_lopes
Direito constitucional _andre_lopesDireito constitucional _andre_lopes
Direito constitucional _andre_lopes
 
Organização política e territorial do brasil
Organização política e territorial do brasilOrganização política e territorial do brasil
Organização política e territorial do brasil
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
Apostila de Nocões de Direito Constitucional
Apostila de Nocões de Direito ConstitucionalApostila de Nocões de Direito Constitucional
Apostila de Nocões de Direito Constitucional
 
Organização dos poderes no âmbito estadual
Organização dos poderes no âmbito estadualOrganização dos poderes no âmbito estadual
Organização dos poderes no âmbito estadual
 
D. constitucional PMMG
D. constitucional  PMMGD. constitucional  PMMG
D. constitucional PMMG
 
Sinopse jurídica resumo esquematizado
Sinopse jurídica  resumo esquematizadoSinopse jurídica  resumo esquematizado
Sinopse jurídica resumo esquematizado
 
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
 
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
Poder legislativo
Poder legislativoPoder legislativo
Poder legislativo
 
Breve Resumo de Direito Constitucional
Breve Resumo de Direito Constitucional Breve Resumo de Direito Constitucional
Breve Resumo de Direito Constitucional
 
Apostila 1
Apostila 1Apostila 1
Apostila 1
 

Semelhante a Inicio de conversa - Legislação Educacional I - CF LDBEN

Situação de aprendizagem 3
Situação de aprendizagem 3Situação de aprendizagem 3
Situação de aprendizagem 3Maira Conde
 
Nocoes de-direito-constitucional
Nocoes de-direito-constitucionalNocoes de-direito-constitucional
Nocoes de-direito-constitucionalrosangelafremes
 
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucionalMarcia Silva
 
Nocoes de direito constitucional
Nocoes de direito constitucional Nocoes de direito constitucional
Nocoes de direito constitucional Jr
 
antonio inacio ferraz_nocoes_direito
antonio inacio ferraz_nocoes_direitoantonio inacio ferraz_nocoes_direito
antonio inacio ferraz_nocoes_direitoANTONIO INACIO FERRAZ
 
Administração Pública - Aula 12: Organização do Estado Brasileiro
Administração Pública - Aula 12: Organização do Estado BrasileiroAdministração Pública - Aula 12: Organização do Estado Brasileiro
Administração Pública - Aula 12: Organização do Estado BrasileiroMarcus Araújo
 
organização e compreensão dos tres poderes
organização e compreensão dos tres poderesorganização e compreensão dos tres poderes
organização e compreensão dos tres podereskesley6
 
Noções Básica de Legislação (1).pdf
Noções Básica de Legislação (1).pdfNoções Básica de Legislação (1).pdf
Noções Básica de Legislação (1).pdfRogrioSantiago7
 
Malu constitucional-cespe-001
Malu constitucional-cespe-001Malu constitucional-cespe-001
Malu constitucional-cespe-001videoaulas
 
Aula constitucional 3
Aula constitucional 3Aula constitucional 3
Aula constitucional 3Elder Leite
 
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.pptAULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.pptClaudiaSiano
 
O Estado e a Constituição
O Estado e a ConstituiçãoO Estado e a Constituição
O Estado e a ConstituiçãoPaulo Alexandre
 
O Estado, a leis e os DHs
O Estado, a leis e os DHsO Estado, a leis e os DHs
O Estado, a leis e os DHsPaulo Alexandre
 
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 03
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 03AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 03
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 03Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Políticos e suas funções
Políticos e suas funçõesPolíticos e suas funções
Políticos e suas funçõestrabalhotrab
 
Governo e administração publica - sistema jurídico brasileiro
Governo e administração publica - sistema jurídico brasileiroGoverno e administração publica - sistema jurídico brasileiro
Governo e administração publica - sistema jurídico brasileiroDaniele Rubim
 

Semelhante a Inicio de conversa - Legislação Educacional I - CF LDBEN (20)

Situação de aprendizagem 3
Situação de aprendizagem 3Situação de aprendizagem 3
Situação de aprendizagem 3
 
Nocoes de-direito-constitucional
Nocoes de-direito-constitucionalNocoes de-direito-constitucional
Nocoes de-direito-constitucional
 
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucional
 
Nocoes de direito constitucional
Nocoes de direito constitucional Nocoes de direito constitucional
Nocoes de direito constitucional
 
antonio inacio ferraz_nocoes_direito
antonio inacio ferraz_nocoes_direitoantonio inacio ferraz_nocoes_direito
antonio inacio ferraz_nocoes_direito
 
Administração Pública - Aula 12: Organização do Estado Brasileiro
Administração Pública - Aula 12: Organização do Estado BrasileiroAdministração Pública - Aula 12: Organização do Estado Brasileiro
Administração Pública - Aula 12: Organização do Estado Brasileiro
 
organização e compreensão dos tres poderes
organização e compreensão dos tres poderesorganização e compreensão dos tres poderes
organização e compreensão dos tres poderes
 
Noções Básica de Legislação (1).pdf
Noções Básica de Legislação (1).pdfNoções Básica de Legislação (1).pdf
Noções Básica de Legislação (1).pdf
 
Malu constitucional-cespe-001
Malu constitucional-cespe-001Malu constitucional-cespe-001
Malu constitucional-cespe-001
 
Aula constitucional 3
Aula constitucional 3Aula constitucional 3
Aula constitucional 3
 
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.pptAULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
 
O Estado e a Constituição
O Estado e a ConstituiçãoO Estado e a Constituição
O Estado e a Constituição
 
Consitucionacioal
ConsitucionacioalConsitucionacioal
Consitucionacioal
 
O Estado, a leis e os DHs
O Estado, a leis e os DHsO Estado, a leis e os DHs
O Estado, a leis e os DHs
 
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 03
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 03AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 03
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 03
 
Lei orgânica df.
Lei orgânica df.Lei orgânica df.
Lei orgânica df.
 
Políticos e suas funções
Políticos e suas funçõesPolíticos e suas funções
Políticos e suas funções
 
Trabalho Final
Trabalho FinalTrabalho Final
Trabalho Final
 
Trabalho final
Trabalho finalTrabalho final
Trabalho final
 
Governo e administração publica - sistema jurídico brasileiro
Governo e administração publica - sistema jurídico brasileiroGoverno e administração publica - sistema jurídico brasileiro
Governo e administração publica - sistema jurídico brasileiro
 

Último

Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxedelon1
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfHELENO FAVACHO
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTailsonSantos1
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfTutor de matemática Ícaro
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Maria Teresa Thomaz
 
praticas experimentais 1 ano ensino médio
praticas experimentais 1 ano ensino médiopraticas experimentais 1 ano ensino médio
praticas experimentais 1 ano ensino médiorosenilrucks
 
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxSeminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxReinaldoMuller1
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfRavenaSales1
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecniCleidianeCarvalhoPer
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfHELENO FAVACHO
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaHELENO FAVACHO
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...HELENO FAVACHO
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º anoRachel Facundo
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesFabianeMartins35
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdfmarlene54545
 

Último (20)

Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
 
praticas experimentais 1 ano ensino médio
praticas experimentais 1 ano ensino médiopraticas experimentais 1 ano ensino médio
praticas experimentais 1 ano ensino médio
 
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxSeminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecni
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 

Inicio de conversa - Legislação Educacional I - CF LDBEN

  • 1. Estudos sobre a Organização e Funcionamento do Sistema Educacional Iniciando a conversa. Professor Sidnei Huebert dos Santos Pedagogo, Esp. em EducaçãoAmbiental, Mestre em EducaçãoTecnológica Professor da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte Faculdade de Educação/UEMG Curso de Pedagogia – 1/2017 –TurmaV E
  • 2. A organização do Estado Brasileiro. • A lei que determina a forma como o Estado brasileiro é organizado é a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988. Chamada também de Carta Magna e de Constituição Cidadã.
  • 3. A organização do Estado Brasileiro.  É necessário conhecer alguns conceitos básicos sobre a organização de nosso país. Segundo a Constituição Federal/1988: ▪ Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • 4. A organização do Estado Brasileiro. ▪ Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. ▪ Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • 5. A organização do Estado Brasileiro. ▪ Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • 6. A organização do Estado Brasileiro.  PAÍS: aspectos físicos, paisagem territorial.  ESTADO: organização que tem por fim específico e essencial a regulamentação global das relações sociais entre os membros de uma dada população, sobre um dado território.  Forma de Governo – Republicana.  Forma de Estado – Federação.  Característica do Estado brasileiro - Estado Democrático de Direito.  Entes componentes da Federação – União, Estados, Distrito Federal e Municípios.  Sistema de Governo – Presidencialista.
  • 7. A organização do Estado Brasileiro. ▪ Federação é forma de estado fundada na repartição de competência. ▪ O sistema federativo impõe a divisão de competência, pois essa é a distribuição de poderes entre seus entes. ▪ A Federação é dividida em entidades autônomas, que agem conforme suas competências, que foram designadas pela CF/1988. ▪ Existem competências que são próprias das três esferas da Federação, e outras são específicas, ou seja, somente à União é permitido legislar sobre determinados aspectos, bem como existem obrigações que são somente da União. O mesmo ocorre com os demais membros federativos.
  • 8. A organização do Estado Brasileiro. ▪ A divisão político-administrativa brasileira é apresentada na Constituição Federal, no art.18. ▪ O Brasil é formado por 26 Estados, a União, o Distrito Federal (cuja capital é Brasília) e os Municípios, sendo ele uma República Federativa. Cada ente federativo possui sua autonomia financeira, política e administrativa, em que cada Estado deve respeitar a Constituição Federal e seus princípios constitucionais, além de ter sua Constituição própria; e também, cada município (através de sua lei orgânica), poderá ter sua própria legislação. ▪ República – forma de governo em que o chefe de estado é eleito como representante, passando por eleições periódicas. ▪ Federação – é quando há apenas a soberania de um Estado Federal, apesar da união dos diferentes Estados federados.
  • 9. A organização do Estado Brasileiro. ▪ Essa organização é formada pelos três poderes: Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo, adotando a teoria da tripartição dos poderes. Além disso, existe o Ministério Público (MP). Ele tem total independência dos outros poderes em algumas situações. Seu objetivo principal é garantir que a lei seja cumprida e agir na defesa da ordem jurídica. A administração pública federal é feita em três níveis, cada qual com sua função geral e específica: ▪ Nível Federal – a União realiza a administração pública, ela é um representante do governo federal, composta por um conjunto de pessoas jurídicas de direito público. ▪ Nível Estadual – os Estados e o Distrito Federal realizam a administração pública. ▪ Nível Municipal – os Poderes Legislativo e Executivo realizam a administração pública nos municípios.
  • 10. O Poder Executivo. ▪ Com a preferência do sistema presidencialista, proposto na Constituição de 1988, esse poder é exercido pelo Presidente da República com a ajuda dos ministros de Estado. ▪ O Presidente da República age liderando, sancionando, promulgando, dando ordens para publicação das leis, criando cargos, funções ou empregos públicos na administração pública, aumentando salários, vetando projetos de leis e coordenando a administração federal.
  • 11. O Poder Legislativo. ▪ O Poder Legislativo é realizado pelo Congresso Nacional. Esse poder é responsável por criar as leis e é formado pela Câmara dos Deputados (representantes do povo), Senado Federal (representantes dos Estados e Distrito Federal), e Tribunal de Contas da União (órgão regulador e fiscalizador das ações externas, prestando auxílio para o Congresso Nacional). ▪ O Congresso Nacional elabora as leis e realiza a fiscalização financeira, contábil, operacional, patrimonial e orçamentária da União e entidades ligadas à Administração direta e indireta. ▪ O Poder Legislativo é organizado em duas casas (bicameralismo). No caso, as Casas são: Câmara Baixa (Câmara dos Deputados) e Câmara Alta (Senado). O objetivo é que uma Casa realize o trâmite e discussões das matérias e a outra Casa melhore e revise os trabalhos e vice-versa. Assim, as duas casas poderão contribuir para a elaboração das normas jurídicas. ▪ A Câmara dos Deputados tem como função, além de representar o povo, discutir sobre os assuntos nacionais e legislar sobre eles, fazendo a fiscalização dos recursos públicos. ▪ O Senado possui funções legislativas de caráter mais geral que são compartilhadas com a Câmara dos Deputados, outras, são de sua exclusiva competência, como as descritas no Art. 52. da Constituição Federal.
  • 12. O Poder Judiciário. ▪ O judiciário tem o poder de julgar e garantir o cumprimento das leis, promovendo a paz social. Ele tem uma estrutura singular e existe uma hierarquia dos seus órgãos, nomeados de 'instâncias'. ▪ A primeira instância é representada pelo órgão que irá realizar o julgamento da ação inicialmente. Se caso, as partes envolvidas no processo recorrerem aos resultados da ação anterior, o processo será submetido à uma instância superior, mas há casos em que a ação já poderá ser submetida à essa instância.
  • 13. O Poder Judiciário: instâncias. ▪ SupremoTribunal Federal (STF) – é formado por onze ministros, nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado Federal. Ele é responsável por julgar os casos referentes a violação da Constituição Federal. O Conselho Nacional de Justiça controla a administração e a parte financeira do Judiciário. ▪ SuperiorTribunal de Justiça (STJ) – é formado por no mínimo 33 ministros, nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado. Ele torna as leis federais uniformes e harmônicas às decisões dos tribunais regionais federais e estaduais (2ª instância), além de apreciar recursos especiais que contestam as leis federais. ▪ Justiça Federal – controlado administrativa e financeiramente pelo Conselho da Justiça Federal, é formado pelosTribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais. Ele julga as ações judiciais dos Estados, da União, autarquia ou empresa pública federal. ▪ Justiça doTrabalho – controlado administrativa e financeiramente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, é formado peloTribunal Superior doTrabalho (TST), osTribunais Regionais doTrabalho (TRTs) e os Juízes doTrabalho. Ele realiza o julgamento dos processos trabalhistas. ▪ Justiça Eleitoral – composto peloTribunal Superior Eleitoral (TSE),Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. Ela realiza o julgamento das ações relacionadas à legislação eleitoral, contribuindo na coordenação e normatização das eleições no país. ▪ Justiça Militar – formada pelo SuperiorTribunal Militar (STM),Tribunais e Juízes Militares é responsável pelo julgamento dos crimes militares de acordo com a lei. ▪ Justiça Estadual – formada, geralmente, porTribunal de Justiça (TJ) e os Juízes Estaduais.As atribuições desses tribunais estão propostas na Constituição Federal e na Lei de Organização Judiciária dos Estados, mas são responsáveis por julgar ações comuns que não dizem respeito as justiças federais.
  • 14. Termos e expressões jurídicas e legais. ▪ Constituição: Lei fundamental da organização política de uma nação soberana. São normas que determinam a forma de governo, instituem seus poderes públicos, regulam as suas funções, asseguram as garantias e a independência dos cidadãos em geral e estabelecem os direitos e deveres essenciais e recíprocos entre eles e o Estado. ▪ Lei: Regra a que todos são submetidos que exprime a vontade imperativa do Estado. Norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente. Ato normativo aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Presidente da República. CF, Arts. 61 a 68.
  • 15. Termos e expressões jurídicas e legais. ▪ Norma jurídica: Preceito obrigatório imposto, ou reconhecido como tal, pelo Estado. Regra, artigo de lei, prescrição legal. Fórmula objetiva da vontade social, manifestada imperativamente a todos pelo Estado. O mesmo que norma legal. ▪ Congresso Nacional: Órgão representativo do Poder Legislativo Federal, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Reúne-se anualmente na Capital Federal de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Pode ser convocado extraordinariamente pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as casas, em caso de urgência ou interesse público relevante.VER também Parlamento; Casa Legislativa.
  • 16. Termos e expressões jurídicas e legais. ▪ Divisão de poderes: Princípio político, nos regimes representativos, que estabelece distinção entre os órgãos de soberania nacional, harmônicos entre si, cada um dos quais com função específica, conforme determinado pela Constituição do País. No Brasil, são poderes da União: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. ▪ Emenda constitucional: Modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. Sua aprovação é da competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  • 17. Termos e expressões jurídicas e legais. ▪ Medida provisória: Ato normativo de iniciativa exclusiva do Presidente da República, com força de lei, que pode ser expedido em caso de urgência e relevância. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. ▪ Ordenamento Jurídico: Conjunto de normas jurídicas e regras que regem o Estado. Formam uma unidade cujo conteúdo, tendo como núcleo a Constituição, é integrado em grau descendente de hierarquia pelas leis, decretos, portarias, regulamentos, decisões administrativas e negócios jurídicos, adicionadas da doutrina jurídica, da jurisprudência e dos costumes.
  • 18. Organização do texto legal ▪ As expressões artigos, alíneas, incisos, parágrafos, entre outras, são muito comuns quando estamos estudando ou mesmo ouvindo falar de uma determinada lei, resolução, portaria, etc. Entretanto, apesar de simples, o modo como se estrutura uma lei e o conceito das unidades de divisão e organização do texto legal não são de conhecimento de todos. ▪ Foi feito portanto, um breve resumo para que possamos entender melhor como funciona a organização do texto legal e não ficarmos mais perdidos quando ouvirmos frases do tipo: “A norma se encontra na alínea a, do inciso III, do parágrafo quinto, do artigo 7º da lei tal”.
  • 19. Organização do texto legal ▪ Entender estes conceitos é um dos primeiros passos quando se decide estudar leis. Os conceitos abaixo estão descritos de forma bem simplificada, apenas para facilitar o estudo daqueles que estão iniciando. Quem quiser informações mais detalhadas poderá conseguir nas seguintes textos: Lei Complementar 95/98, Lei Complementar 107/2001 e Decreto 4.176/2002, que trazem as normatizações dos textos legais. ▪ A sistematização das leis mais complexas observa, entre nós, o seguinte esquema básico: Livros,Títulos, Capítulos, Seções, Subseções e Artigos.
  • 20. Organização do texto legal: estrutura básica. ▪ Artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto normativo. No tocante à numeração, consagrou-se a práxis, hoje positivada pela Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, de até o artigo nono (art. 9o) adotar a numeração ordinal. A partir do de número 10, emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto- final (art. 10). Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.” sem traço antes do início do texto. Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, exceto quando tiverem incisos, caso em que serão encerrados por dois- pontos. ▪ Os artigos podem desdobrar-se, por sua vez, em parágrafos e incisos; e estes, em alíneas.
  • 21. Organização do texto legal: estrutura básica. ▪ Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, a imediata divisão de um artigo, ou, como anotado por Arthur Marinho, “(...) parágrafo sempre foi, numa lei, disposição secundária de um artigo em que se explica ou modifica a disposição principal”. ▪ O parágrafo é representado pelo sinal gráfico §. ▪ Também em relação ao parágrafo, consagra-se a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9o) e cardinal a partir do parágrafo dez (§ 10). No caso de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia Parágrafo único (e não “§ único”). Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final.
  • 22. Organização do texto legal: estrutura básica. ▪ Incisos e Alíneas e Itens ▪ Os incisos são utilizados como elementos discriminativos de artigo se o assunto nele tratado não puder ser condensado no próprio artigo ou não se mostrar adequado a constituir parágrafo. Os incisos são indicados por algarismos romanos e as alíneas por letras. ▪ As alíneas ou letras constituem desdobramentos dos incisos e dos parágrafos. A alínea ou letra será grafada em minúsculo e seguida de parêntese: a); b); c); etc. O desdobramento das alíneas faz-se com números cardinais, seguidos do ponto: 1.; 2.; etc. ▪ Item é o desdobramento da alínea. É representado por algarismos arábicos (ou seja, os algarismos “normais”) seguido de ponto final.
  • 23. Organização do texto legal: estrutura básica. “Art. 5oTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXX – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII – conceder-se-á habeas-data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (...) § 1o As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
  • 24. Organização do texto legal: estrutura básica. ▪ Na elaboração dos artigos devem ser observadas algumas regras básicas: ▪ a) cada artigo deve tratar de um único assunto; ▪ b) o artigo conterá, exclusivamente, a norma geral, o princípio.As medidas complementares e as exceções deverão ser expressas em parágrafos; ▪ c) quando o assunto requerer discriminações, o enunciado comporá o caput do artigo, e os elementos de discriminação serão apresentados sob a forma de incisos; ▪ d) as expressões devem ser usadas em seu sentido corrente, salvo se se tratar de assunto técnico, quando então será preferida a nomenclatura técnica, peculiar ao setor de atividades sobre o qual se pretende legislar; ▪ e) as frases devem ser concisas; ▪ f) nos atos extensos, os primeiros artigos devem ser reservados à definição dos objetivos perseguidos pelo legislador e à limitação de seu campo de aplicação.
  • 25. Princípios da Administração Pública Art. 37 CF/1988 ▪ Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. ▪ Legalidade: Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. ▪ Impessoalidade: O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
  • 26. Princípios da Administração Pública Art. 37 CF/1988 ▪ Moralidade: Tratado princípio impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. Nota-se que, quando a Constituição de 1988 definiu a moralidade como padrão de comportamento, não houve juridicização de todas as regras morais vigentes na sociedade, assim, cumprindo a lei, automaticamente a moralidade seria atendida. Importante destacar ainda que a moralidade administrativa é diferente da moral comum. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração. ▪ Publicidade: Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.. ▪ Eficiência:O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.
  • 27. Fontes: ▪ http://www2.camara.leg.br/glossario ▪ http://www.direitonet.com.br ▪ http://www.interlegis.leg.br/acervo-historico-do- portal/20040422153337/leis.htm ▪ http://www2.senado.leg.br/bdsf/ ▪ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/