O documento fornece informações sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. Apresenta exemplos de cada categoria, seus possíveis efeitos na saúde e fontes de informação regulatória sobre o tema.
2. Graduação:
Engenheiro de Alimentos (UNOPAR)
Pós Graduação:
Engenheiro de Segurança do Trabalho(UTFPR)
Email:
Natusco@bol.com.br
Tel:(43)3542-4588, 9977-1897
3. Aditivo Alimentar: é qualquer ingrediente
adicionado intencionalmente aos alimentos, sem
propósito de nutrir, com objetivo de modificar as
características físicas, químicas, biológicas ou
acondicionamento, amazenagem, transporte ou
manipulação de um alimento.
4. É feita pelo Ministério da Saúde e regulamentada
pela ANVISA, que acata decisões do JECFA.
A sigla JECFA
( Joint Expert Commitee on Food Additives)
(Comitê Conjunto de Peritos em Aditivos Alimentares)
6. Baratear o Produto
Garantir sua Conservação
Aumentar o Tempo de Prateleira do Produto.
7. Produzir substâncias que imitem diferentes
sabores e cores
Batata frita pode ter gosto de carne defumada
ou queijo
Bolacha de trigo pode ter sabor de pizza
Iogurte de morango pode ser rosa choque
8. Houver evidências ou suspeita de que o mesmo
não é seguro para consumo humano;
Servir para encobrir falhas no processamento e ou
manipulação do alimento;
Encobrir alteração ou adulteração da matéria-
prima ou do produto já elaborado;
Induzir o consumidor a erro, engano ou confusão;
Interferir sensível e desfavoravelmente no valor
nutritivo do alimento.
9. 7 Belo - Nestlê.
Ingredientes: Açúcar cristal, xarope de
glucose e gordura vegetal.
Aditivos: acidulante ácido lático, aroma
natural de menta, estabilizante leticina de
soja, monoesteorato de glicerina.
10.
11. Coadjuvante de Tecnologia de Fabricação: é toda
substância, excluindo os equipamentos e os
utensílios na elaboração e/ou conservação de um
produto, que não se consome por si só como
ingrediente alimentar e que se emprega
intencionalmente na elaboração de matérias-
primas, alimentos, ou seus ingredientes, para
obter uma finalidade tecnológica durante o
tratamento ou elaboração.
Deverá ser eliminada do alimento ou
inativada, podendo admitir-se no produto final a
presença de traços da substância ou seus
derivados.
12. Catalizador Agente degomante
Fermento Biológico Enzima ou preparação
Agente de Clarificação
enzimática
Agente de Coagulação
Agente de controle de Gás propelente, gás para
microrganismos embalagem
Agente de floculação Nutrientes para levedura
Agente e suporte de Solvente de extração e
imobilização de enzimas
Agente de lavagem e/ou processamento
descascamento Agente de inibição
Agente de resfriamento / enzimática antes da etapa
congelamento por contato de branqueamento
Detergente
13. O coadjuvante não pode permanecer como
componente do alimento, deve ser eliminado ou
inativado, podendo permanecer apenas traços da
substância no alimento a ser consumido.
14. Quantidade máxima permitida para uso de
um aditivo ou coadjuvante de tecnologia no
alimento. Deve ser expresso em g/100g ou
g/100ml de alimento pronto para o consumo.
15.
16. Nitratos
Utilizados nas carnes congeladas para
manter a cor, provocam náuseas e irritação
gástrica, além de esconder a putrefação das
carnes.
17. Conservantes como derivados do ácido
benzóico e os ácidos sulfídrico e sulfito
podem induzir à hiperatividade
O glutamato monossódico é associado a
prejuízos neurológicos em crianças, além de
isquemia, mal de Alzheimer e Parkinson em
adultos.
18. Informações sobre aditivos em alimentos podem ser obtidas
nos órgãos que regulamentam sua utilização. No site
http://www.anvisa.gov.br/alimentos/legis/especifica/aditivos.htm
está relacionada toda a legislação especifica sobre aditivos e
coadjuvantes de tecnologia empregados na fabricação e no
preparo de alimentos.
Órgãos regulamentadores de outros países também são fonte
de referência para obter informações relacionadas ao assunto.
A inclusão ou exclusão de aditivos ou a extensão de seu uso
são indicadas pelo Codex Alimentarius. Podem também ser
consideradas, indicações estabelecidas pelo Food and Drug
Administration (FDA).