1. Agência Nacional
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ADITIVOS ALIMENTARES EADITIVOS ALIMENTARES E
COADJUVANTES DE TECNOLOGIACOADJUVANTES DE TECNOLOGIA
DE FABRICAÇÃODE FABRICAÇÃO
Daniela Arquete
Gerência Geral de Alimentos
Cooperação Técnica GGALI – GGPAF
Brasília-DF, 05/11/2009
2. Agência Nacional
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• Contexto Anvisa
• Classes funcionais de aditivos e coadjuvantes
• Avaliação de segurança de uso de aditivos alimentares
• JECFA – Comitê de Especialistas da FAO/OMS em Aditivos
Alimentares
• CCFA – Comitê Codex sobre Aditivos Alimentares
• Legislação geral
• Regulamentação do uso no Brasil e no Mercosul
• Exercício
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Os Aditivos e a Anvisa
Compete à ANVISA regulamentar, controlar e fiscalizar:
“... Alimentos; insumos; embalagens; aditivos alimentares;
limites de contaminantes orgânicos; resíduos de agrotóxicos;
e resíduos de medicamentos veterinários ...”
Lei nº. 9.782/99, Art. 8º
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Os Aditivos e a Anvisa
GGALIGGALI
Elaboração de regulamentos,
normas, padrões e procedimentos –
aditivos, embalagens, contaminantes
e resíduos de medicamentos
veterinários...
Âmbito nacional e internacional
(Codex Alimentarius e Mercosul)
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Ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o
objetivo de modificar suas características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais,
durante fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem,
acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação
(Portaria nº. 540, 27/10/1997)
ADITIVOS ALIMENTARES
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Toda substância, excluindo equipamentos e utensílios utilizados na
elaboração e ou conservação de um produto, que não se consome por
si só como ingrediente alimentar e que se emprega intencionalmente na
elaboração de matérias-primas, alimentos ou seus ingredientes, para
obter finalidade tecnológica durante tratamento ou fabricação
Deverá ser eliminada do alimento ou inativada, podendo admitir-se no
produto final a presença de traços de substância, ou seus derivados
(Portaria nº. 540, 27/10/1997)
COADJUVANTES DE TECNOLOGIA
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ADITIVOS – Classes funcionais
23 Funções
350 Substâncias aprovadas
- Corante
- Aromatizante
- Estabilizante
- Antioxidante
- Regulador de acidez
- Acidulante
- Emulsificante
- Melhorador de farinha
- Glaceante
- Umectante
- Antiumectante
- Conservante
- Realçador de sabor
- Edulcorante
- Espumante
- Antiespumante
- Espessante
- Agente de massa
- Seqüestrante
- Fermento químico
- Agente de firmeza
- Estabilizante de cor
- Gelificante
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Necessidade tecnológica
Tecnologia de fabricação
Conservação do alimento
Características sensoriais
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Tecnologia de fabricação
Emulsificantes
Estabilizantes
Espessantes
Agentes de corpo
Gelificantes
Agentes de firmeza
Umectantes/ antiumectantes
Espumantes/ antiespumantes
Glaceantes
Melhoradores de farinha
Fermentos químicos
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Conservação do alimento
Conservadores
Antioxidantes
Acidulantes
Reguladores de acidez
Seqüestrantes
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Características sensoriais
Corantes
Edulcorantes
Aromatizantes
Realçadores de sabor
Estabilizantes de cor
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COADJUVANTES – Classes funcionais
19 Funções
• Catalisador
• Fermento biológico
• Ag. de clarificação/ filtração
• Ag. de coagulação
• Ag. de controle de microrg.
• Ag. de floculação
• Ag. e suporte de imobilização
de enzimas
• Ag. supressor de pó
• Ag. lavagem/ descascamento
• Detergente
• Ag. de resfriamento/ congelamento
• Agente degomante
• Enzima ou preparação enzimática
• Gás propelente, gás para embalagens
• Lubrificante
• Nutriente para leveduras
• Resinas de troca iônica, membranas e
peneiras moleculares
• Solvente de extração e processamento
• Ag. de inibição enzimática antes da
etapa de branqueamento
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Exemplos
ADITIVOS COADJUVANTES
Ác. cítrico (ACI/ACREG) Ác. peracético (contr. microrg.)
Cera de carnaúba (GLA) Cera de carnaúba (desmoldagem)
Benzoato de sódio (CONS) Bicarbonato (nutr. p/ levedura)
Goma acácia (ESP/EST/EMU) Carvão ativado (clarif./filtração)
Aspartame (EDU) Leved. e bact. láticas (FB)
Ponceau 4R (COL) Níquel (catalisador)
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Legislação geral
Portaria SVS/MS nº. 540 – 27/10/1997
Definições, classificação e emprego de aditivos alimentares
Princípios fundamentais:
1) Segurança – avaliação toxicológica (JECFA)
2) Uso limitado a alimentos específicos, em condições específicas e
ao menor nível para obter efeito tecnológico desejado
3) Necessidade tecnológica
4) Pureza – Food Chemical Codex (FCC)
5) Ingestão diária < IDA
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Legislação geral
Portaria SVS/MS nº. 540 – 27/10/1997
É proibido o uso de aditivos em alimentos quando:
1. houver evidências ou suspeita de que não é seguro para consumo
2. servir para encobrir falhas no processamento e ou manipulação do alimento
3. encobrir alteração ou adulteração da matéria-prima ou do produto elaborado
4. induzir o consumidor a erro, engano ou confusão
5. interferir sensível e desfavoravelmente no valor nutritivo do alimento
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Avaliação de segurança
• JECFA - Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives
• Comitê científico que avalia a segurança do uso de aditivos alimentares,
contaminantes, toxinas naturais e resíduos de medicamentos veterinários
monografias toxicológicas
• Assessora o Codex Alimentarius em suas decisões
• Criação: 1956 (reuniões anuais)
19. Agência Nacional
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Avaliação de segurança
Membros do JECFA:
- Cientistas independentes
- Representação geográfica
- Selecionados por competência e experiência
- Atuam em caráter individual e não como representantes do seu país
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Avaliação de segurança
Atribuições do JECFA:
- Especificações de identidade e pureza dos aditivos
- Avaliação toxicológica
- Avaliação da ingestão
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Avaliação de segurança
Recomendações do JECFA
Deliberações do Comitê Codex de Aditivos Alimentares – CCFA
Norma Geral de Aditivos Alimentares – GSFA
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Avaliação de segurança
Interpretação de dados obtidos em experimentação com
animais de laboratório e extrapolação para o homem
Potencial tóxico do aditivo e a dose que o evidencia
Toxicidade aguda
Toxicidade subcrônica
Toxicidade crônica
Toxicidade na reprodução
Potenciais genotóxico,
carcinogênico, teratogênico;
órgãos-alvo, dose-resposta,
efeitos cumulativos…
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Avaliação de segurança
Dose sem efeito adverso observado
NOEL (no observed effect level), em mg/Kg p.c.
Extrapolação dos resultados para seres
humanos por fator de segurança = 100
(diferenças de sensibilidade da espécie testada
e heterogeneidade da pop. humana)
DADOS TOXICOLÓGICOS
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NOEL
É A MAIOR CONCENTRAÇÃO OU QUANTIDADE DE UMA SUBSTÂNCIA, ENCONTRADA EXPERIMENTALMENTE, QUE NÃO CAUSA ALTERAÇÃO ADVERSA DETECTÁVEL DA MORFOLOGIA, CAPACIDADE FUNCIONAL, CRESCIMENTO, DESENVOLVIMENTO OU EXPECTATIVA DE VIDA DO ANIMAL (mg/Kg p.c.)
25. Agência Nacional
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Ingestão Diária Aceitável
Valor extrapolado para o homem = IDA
IDA =
NOEL
Fator de segurança
26. Agência Nacional
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Ingestão Diária Aceitável
IDA
Quantidade estimada de uma substância química, expressa em
mg/kg peso corpóreo, que pode ser ingerida diariamente durante
toda a vida sem oferecer risco à saúde, à luz dos conhecimentos
toxicológicos disponíveis na época da avaliação
27. Agência Nacional
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Ingestão Diária Aceitável
• Conceito baseia-se na premissa de que todas as substâncias químicas são tóxicas, e
suas toxicidades variam quanto à natureza do efeito e à quantidade necessária para
produzir sinais e sintomas tóxicos
• Valores são atribuídos somente às substâncias com dossiê toxicológico completo,
preparado de acordo com protocolos e exigências preestabelecidos
28. Agência Nacional
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Ingestão Diária Aceitável
• JECFA
estabelece valores de IDA
(Ingestão Diária Aceitável)
Exemplo:
IDA Indigotina = 5 mg/kg peso corpóreo
Adulto (60 kg) 300 mg/dia
Criança (30 kg) 150 mg/dia
Numérica
Aceitável
Não alocada
Não especificada ou não limitada
Temporária
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Ingestão Diária Aceitável
IDA não é definitiva...
Situações que justificam a necessidade de reavaliação:
- Novas informações sobre a segurança do aditivo
- Novos usos da substância no alimento
- Novos métodos de fabricação
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IDA para ciclamato
ANO IDA (mg/ kg p.c.)
1967 50 (temporária)
1970 Não alocada
1974 Não alocada
1976 Não alocada
1977 4 (temporária)
1980 4 (temporária)
1982 11
Foi comprovado que um
metabólito (ciclohexilamina)
causa atrofia testicular em
ratos, não o ciclamato
Taxa média de conversão =
30%
31. Agência Nacional
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Legislação específica
Legislação brasileira: POSITIVA
Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia só podem
ser utilizados se estiverem explicitamente definidos em
legislação específica, com as respectivas funções, limites
máximos e categorias de alimentos permitidas
O QUE NÃO CONSTAR DA LEGISLAÇÃO, NÃO TEM
PERMISSÃO PARA SER UTILIZADO EM ALIMENTOS
32. Agência Nacional
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Referências internacionais/ estrangeiras
Codex Alimentarius
JECFA
CCFA – Norma Geral de Aditivos Alimentares (GSFA)
União Européia
Diretivas
European Food Safety Authority (EFSA)
U.S. Food and Drug Administration (FDA)
Lista Geral Harmonizada do Mercosul – GMC 11/2006
33. Agência Nacional
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Uso de aditivos em alimentos
Regulamentação específica por categoria de alimento
– Resolução CNS/MS nº. 04/1988: categorias de alimentos não
harmonizadas no Mercosul
Exs.: Leite e Produtos Lácteos, Bebidas Alcoólicas (fermentadas),
Produtos de Frutas e Vegetais, Óleos e Gorduras, Pescados
– Publicações posteriores: categorias harmonizadas no Mercosul
e ou atualizações da legislação brasileira
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ALIMENTOS REGULAMENTOS ESPECÍFICOS
Balas e similares Resolução 387/1999
Bebidas alcoólicas não
fermentadas
Resolução RDC 41/2009
Bebidas não alcoólicas Resolução RDC 5/2007
Caldos e sopas Resolução RDC 33/2001
Carnes Portaria 1004/1998
Cereais Resolução RDC 60/2007
Gelados comestíveis Resolução RDC 3/2007
Geléias Resolução RDC 28/2009
Margarinas Resolução RDC 23/2005
Molhos e condimentos Resolução RDC 4/2007
Panificação e biscoitos Resolução 383/1999
Preparações culinárias Resolução 34/2001
Sobremesas Resolução 388/1999
Snacks Resolução RDC 70/2008
Suplementos Resolução RDC 24/2005
35. Agência Nacional
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Uso de aditivos em alimentos
Exemplo: corantes
ALIMENTO LEGISLAÇÃO
Uso autorizado
Balas e caramelos 387/99
Sopas 33/01
Cremes vegetais
Bebidas não alcoólicas
23/05
05/07
Uso não autorizado
Pães 383/99
36. Agência Nacional
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ADITIVOS LEGISLAÇÃO
Edulcorantes Resolução RDC 18/2008
Aditivos BPF * Resoluções 386/99, 234/02 e 43/05
Aromas Resolução RDC 2/2007 *
Outras normas
* Limite de uso quantum satis = quantidade suficiente para obter o
efeito tecnológico desejado - IDA não especificada ou não limitada
37. Agência Nacional
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ADITIVO PRODUTO LEGISLAÇÃO
Bromato Pães Lei 10.273/2001
Inf. Técnico 39/09
Goma konjac e
outros aditivos
gelificantes
Gelatinas em
mini-embalagens
RDC 201/2005
Propilparabeno Diversos RDC 8/2008
Medidas sanitárias – Proibições
39. Agência Nacional
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Rotulagem
– Do alimento com aditivo:
• Res. RDC n. 259/2002: declaração obrigatória dos aditivos na lista de ingredientes
- Função
- Nome ou INS
- Agrupamentos por função
- Declarados depois dos ingredientes
- Aroma/ aromatizante: função e optativamente classificação
40. Agência Nacional
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INS
International Numbering System
conservador INS 202 ou
conservador sorbato de potássio
Sistema internacional de numeração de aditivos
alimentares, elaborado pelo Codex Alimentarius
para identificação dos aditivos nas listas de
ingredientes, como alternativa à declaração do nome
41. Agência Nacional
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INS ADITIVOS
220 DIÓXIDO DE ENXOFRE
330 ÁCIDO CÍTRICO
415 GOMA XANTANA
460 i CELULOSE MICROCRISTALINA
621 GLUTAMATO MONOSSÓDICO
951 ASPARTAME
1201 POLIVINILPIRROLIDONA
102 TARTRAZINA (RDC 340/2002)
42. Agência Nacional
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1. Fase preparatória interna
2. Negociação no Mercosul Projeto de Resolução
3. Consulta Pública: 60 dias sugestões
4. Renegociação
5. Aprovação no SGT e elevação ao GMC
6. EEPP: consistência jurídica e emissão de parecer
7. Aprovação pelo GMC
8. Internalização: 180 dias publicação de RDC Anvisa
Mercosul – Incorporações ao OJN
43. Agência Nacional
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Extensão e inclusão de uso
Revisão dos Regulamentos Técnicos:
Por iniciativa da Anvisa
Para cumprimento de acordos no Mercosul
Por demandas do setor produtivo
Pedidos para inclusão, extensão ou alteração
do limite máximo de aditivos alimentares
44. Agência Nacional
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Extensão e inclusão de uso
Procedimentos administrativos específicos
Informações analisadas pela GGALI: avaliação
toxicológica, limite proposto, referências internacionais,
LGH, estimativa da ingestão, justificativa tecnológica
MAPA MERCOSUL
45. Agência Nacional
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Avaliação pela equipe técnica da GGALI
Deferimento
Consulta Pública Publicação da RDC
Indeferimento
Pedidos de extensão ou inclusão de uso
Extensão e inclusão de uso
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Registro
Resolução 23/2000:
Procedimentos para registro de produtos alimentícios
Resolução RDC 278/2005:
Dispensados da obrigatoriedade de registro
- Farmacopéia Brasileira
- BPF
- Aromas
- Enzimas e preparações enzimáticas
47. Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
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Registro
Com registro obrigatório
- Todos os outros aditivos
- Coadjuvantes de tecnologia
Mistura de aditivos:
- todos com registro obrigatório = mistura registrada
- todos dispensados = mistura não registrada
- pelo menos um com registro obrigatório = mistura registrada
48. Agência Nacional
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Registro
Laudos que comprovem especificações de pureza
JECFA
Food Chemicals Codex (FCC)
- níveis de contaminantes = arsênio, chumbo etc.
- métodos de análise
49. Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
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Controle de aditivos e coadjuvantes
Importância das ações de controle sanitário na
área de aditivos alimentares e coadjuvantes de
tecnologia
- programas de monitoramento, inspeção,
análises de controle e fiscais
Caráter positivo da legislação que aprova aditivos e
coadjuvantes para alimentos, registro, critérios de pureza
50. Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
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EXERCÍCIO – Aditivos: rotulagem e legislação
Observe os exemplos a seguir de listas de ingredientes constantes em rótulos de alimentos e indique, quando houver, o que não está de acordo com as exigências da legislação
65. Agência Nacional
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• Especificações de identidade e pureza e IDA dos
aditivos estabelecidas pelo JECFA:
http://www.fao.org/ag/agn/jecfa-additives/search.html
• Normas do Codex Alimentarius e da FAO/OMS –
análise de risco, higiene de alimentos, rotulagem, aditivos
alimentares, contaminantes etc.
www.codexalimentarius.net
69. Agência Nacional
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OBRIGADA!OBRIGADA!
GGALI/ANVISAGGALI/ANVISA
alimentos@anvisa.gov.bralimentos@anvisa.gov.br
(61) 3462-6514/5329(61) 3462-6514/5329
Notas do Editor
Alguns alimentos são registrados e fiscalizados pelo MAPA, como as bebidas alcoólicas e os produtos de origem animal. Mas o uso de todos os aditivos e coadjuvantes é regulamentado pela ANVISA.
E onde dentro da ANVISA essa regulamentação é feita?
A Gerência-Geral de Alimentos é composta por 4 Gerências:
de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos;
de Qualificação Técnica em Segurança de Alimentos;
de Produtos Especiais; e
de Ciência e Tecnologia de Alimentos, que tem as seguinte atividades: ...
O Brasil é signatário do Codex Alimentarius, que é um programa conjunto da FAO e da OMS, criado em 1963, visando à elaboração de normas para alimentos que são referências em nível internacional. Tem como objetivos proteger a saúde da população e garantir práticas eqüitativas no comércio de alimentos. Vinculado ao Codex, há um Comitê que trata especificamente de aditivos alimentares e contaminantes, o CCFAC, que recentemente se dividiu em CCFA (aditivos) e CCCF (contaminantes). Esse Comitê se reúne 1x por ano na Holanda, até esse ano (abril de 2006) e a próxima reunião será na China, que coordena o CCFA após a divisão. O Brasil participa de forma crescente e ativa nessas reuniões, para subsidiar a posição brasileira sobre os temas que são tratados lá, existe o Grupo Técnico de Aditivos Alimentares, formado por representantes do Governo (ANVISA, MAPA, VISAs Estaduais), Universidades Federais e Estaduais, Fundações de Pesquisa (IAL), LACEN e associações dos setores produtivos (CNI, ABIA, ABIAM). Esse Grupo se reúne mensalmente para discutir os muitos documentos do Codex, e previamente à reunião do CCFA é elaborada a posição brasileira, em que o Brasil se manifesta sobre cada tema que será tratado. Os documentos e as decisões do Codex, bem como suas normas, são importantes para as discussões internas, subsidiando a tomada de decisões com relação a aprovação de uso de aditivos para uma determinada categoria de alimento.
O Brasil é EEPP do Mercosul, junto com Argentina, Paraguai e Uruguai, e os técnicos da GACTA participam das reuniões da Comissão de Alimentos do Sub-Grupo de Trabalho nº. 3 do Mercosul. Na Comissão de Alimentos são discutidas as tabelas de aditivos para as categorias de alimentos. Essas reuniões acontecem 4x ao ano, 2x em cada país. Nesse semestre, as 2 reuniões acontecem no Brasil, no RJ.
Projeto de Resolução 05/08 – Definição de funções de coadjuvantes de tecnologias – CP
O JECFA (Comitê da FAO/WHO de Especialistas em Aditivos Alimentares) é a principal referência internacional para a avaliação de risco associado à ingestão de aditivos alimentares. O JECFA, formado em 1956, é o comitê científico consultor da Food and Agriculture Organization of the United Nations – FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) – e da World Health Organization – WHO (Organização Mundial da Saúde – OMS). Tem o mandato de avaliar a segurança de uso de aditivos, contaminantes, toxinas naturalmente presentes nos alimentos e resíduos de medicamentos veterinários e, com base em estudos toxicológicos, assessorao o Codex Committee on Food Additives – CCFA (Comitê Codex de Aditivos Alimentares) em suas decisões.
Em geral, a primeira etapa dos testes toxicológicos é a determinação da toxicidade aguda da substância química, a qual gera dados preliminares sobre a dose que provoca efeitos no animal experimental e que servem como base para estudos de duração mais longa.
Com os dados toxicológicos, identifica-se quando possível uma dose experimental na qual não tenham sido observados efeitos adversos da substância avaliada sobre a espécie animal mais sensível. Expressa em mg/ Kg de peso corpóreo, essa dose é chamada de NOEL (no observed effect level) e é utilizada para a extrapolação dos resultados dos experimentos com animais para o homem, por meio da aplicação de um fator de segurança (geralmente de 100) que considera as diferenças de sensibilidade entre espécies e a heterogeneidade da população humana.
O valor numérico extrapolado para o homem é denominado Ingestão Diária Aceitável – IDA. Os aditivos alimentares devem ser utilizados em concentrações tais que a quantidade total ingerida pela população, por meio do consumo dos alimentos para os quais estão autorizados, não supere o valor de sua IDA.
O valor numérico extrapolado para o homem é denominado Ingestão Diária Aceitável – IDA. Os aditivos alimentares devem ser utilizados em concentrações tais que a quantidade total ingerida pela população, por meio do consumo dos alimentos para os quais estão autorizados, não supere o valor de sua IDA.
… por isso o ciclamato foi proibido nos EUA e em outros países.
O CCFA é o fórum vinculado à Comissão do Codex Alimentarius que discute e propõe as normas relativas a aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia de fabricação. Este Comitê elabora e revisa anualmente a General Standard for Food Additives – GSFA, documento que reúne todos os aditivos discutidos no CCFA, com seus limites máximos propostos para cada categoria de alimento. No caso da União Européia, são consultadas as suas Diretivas, bem como as informações científicas da European Food Safety Authority – EFSA.
Para que um aditivo seja aprovado, deve-se verificar, ainda, a Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul – publicada atualmente como Resolução GMC n. 11/2006 (Anexo III). Por acordo firmado nesse bloco econômico, somente aditivos incluídos nessa Resolução podem ter o uso autorizado nos países membros. No Brasil, essa lista é referência, mas não tem aplicação jurídica ou prática, por conter apenas os nomes dos aditivos e suas funções. Assim, somente a inclusão de um determinado aditivo na lista não indica a sua autorização. Para que possa ser utilizado, é necessário que o aditivo conste em legislação brasileira específica para a categoria de alimento, com seus respectivos limites máximos.
Para o corante amarelo tartrazina (INS 102), a regra é diferente. De acordo com a Resolução RDC nº. 340 de 2002, é obrigatória a declaração do nome “tartrazina” por extenso na lista de ingredientes dos alimentos que contêm esse corante em sua composição. Considerando o potencial alergênico da tartrazina, tal normativa se fez necessária para que pessoas comprovadamente sensíveis possam verificar a presença desse corante nos rótulos dos produtos com mais facilidade e, assim, evitar o seu consumo.
As etapas desse processo são:
Fase preparatória, em que são realizadas reuniões internas para discussão dos temas a serem tratados no Mercosul.
Negociação: os resultados dessa etapa são os Projetos de Resolução, que devem ser submetidos à Consulta Pública (etapa 3), publicada pela Anvisa (no caso de alimentos). As CPs ficam abertas por um prazo máximo de 60 dias para o encaminhamento de sugestões pelos setores regulados e demais interessados na matéria em questão. As sugestões recebidas e consideradas pertinentes, após avaliação, são submetidas para renegociação no Mercosul (etapa 4).
A proposta de Regulamento é avaliada pelo Sub-Grupo de Trabalho e, caso aprovada, é elevada ao Grupo Mercado Comum, que avalia a consistência jurídica e os pareceres emitidos por cada Estado Parte.
Se aprovada pelo GMC, a legislação deve ser internalizada por cada EEPP em um prazo geralmente de 180 dias (para alimentos), se tornando então uma Resolução de Diretoria Colegiada, publicada pela Anvisa.
A legislação brasileira que dispõe sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia está sujeita à atualização, de acordo com os avanços do conhecimento técnico e científico.
A revisão dos Regulamentos Técnicos pode ser realizada: a) por iniciativa da própria Anvisa, como nos casos de adoção de medida sanitária, quando o uso do aditivo deve ser restrito ou proibido; b) por acordos no Mercosul, quando são publicadas Resoluções GMC que devem ser incorporadas ao Ordenamento Jurídico Nacional; e c) por demanda do setor produtivo por meio de pedidos de inclusão e ou de extensão de uso de aditivos e ou coadjuvantes. Neste caso, as informações apresentadas pelo interessado são avaliadas pela equipe técnica da Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos – GACTA, da Gerência Geral de Alimentos – GGALI – da Anvisa, com apoio de especialistas na área quando necessário.
Quando o pedido se refere ao emprego de aditivo ou coadjuvante na fabricação de alimentos sob registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, cópia da documentação é encaminhada a esse órgão para parecer quanto à necessidade tecnológica.
Caso a categoria de alimento para a qual é proposto o uso do aditivo esteja harmonizada no Mercosul, é necessário incluir a discussão do tema na pauta da Comissão de Alimentos do Subgrupo de Trabalho nº. 3 – “Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade” – desse foro, antes da emissão de parecer conclusivo pela Anvisa.
Somente são considerados para conclusão da análise os aditivos que constem da Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul, nas funções previstas. Caso o aditivo ou a classe funcional do aditivo não esteja incluído na lista, o processo somente será deferido ou indeferido quando o tema for discutido no Mercosul.
Guia – Áreas de atuação &gt; Alimentos &gt; Publicações.
Se o pedido for indeferido, este é arquivado e a documentação é devolvida ao interessado. Os pedidos deferidos são contemplados em Consulta Pública – CP – publicada no sítio eletrônico da Anvisa, a qual fica aberta por 60 (sessenta) dias para o recebimento de sugestões. Findo esse prazo, os comentários recebidos são discutidos em reunião agendada pela GACTA/GGALI, sendo convidados todos os envolvidos na matéria e aqueles que se manifestaram no prazo. O texto consolidado é então publicado como Resolução de Diretoria Colegiada – RDC – no Diário Oficial da União – D.O.U. O uso do aditivo ou coadjuvante só é autorizado a partir da data da publicação. As propostas de CP e de RDC são submetidas à apreciação da Diretoria Colegiada – DICOL – da Anvisa.
A aprovação de uma substância química como aditivo ou coadjuvante e o estabelecimento dos limites máximos de uso podem ainda ser insuficientes para fornecer o grau de proteção pretendido se a substância tem pureza variável. Nesses casos, o aditivo ou coadjuvante pode se tornar um veículo para a introdução de substâncias indesejáveis no alimento.
Considerando o risco associado ao grau de pureza de substâncias químicas, a Portaria SVS/MS n. 540/1997 dispõe que os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia devem atender às especificações definidas pelo JECFA ou pelo Food Chemical Codex – FCC. Para fins de registro, devem ser apresentados laudos que comprovem tal exigência.
O FCC, preparado pelo Comitê de Proteção de Alimentos da National Academy of Sciences – National Research Council (EUA), estabelece padrões de pureza de substâncias químicas para alimentos, em termos de traços mínimos de contaminantes permitidos e métodos de análise.
Verifica-se, assim, a importância das ações de controle sanitário na área de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, como programas de monitoramento, inspeção, análises de controle e fiscais, dentre outras. Tais ações são essenciais, considerando o caráter positivo da legislação que aprova o uso de aditivos e coadjuvantes de tecnologia para fabricação de alimentos, bem como os critérios de pureza necessários para proceder ao registro, incluindo os níveis de contaminação permitidos nas substâncias químicas.
Verifica-se, assim, a importância das ações de controle sanitário na área de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, como programas de monitoramento, inspeção, análises de controle e fiscais, dentre outras. Tais ações são essenciais, considerando o caráter positivo da legislação que aprova o uso de aditivos e coadjuvantes de tecnologia para fabricação de alimentos, bem como os critérios de pureza necessários para proceder ao registro, incluindo os níveis de contaminação permitidos nas substâncias químicas.