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                                 = CONCLUSÃO=
                       Em 05 de maio de 2009
                       faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito




                                                                                                                             Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0100197-29.2006.8.26.0009 e o código 090000000BWSO.
                       Drº. Otavio Augusto de Oliveira Franco
                       Eu,_____Nelsilvo Ferreira de Almeida, escrev. digitei

Processo:      009.06.100197-0
Ação:          Execução de Título Extrajudicial
Autor:         Banco do Brasil S/A
Réu :          Willy da Silva

                         Vistos.

                         Banco do Brasil S/A ajuizou ação de Execução de Titulo Extrajudicial
contra Willy da Silva visando ao recebimento do empréstimo no valor de R$ 4710,00 apontado na
inicial, referente à Abertura de Crédito com Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.


                         Seguiu-se deliberação de fls. 114, não atendida.




                                                                                                                             Este documento foi assinado digitalmente por OTAVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANCO.
                         É O BREVE RELATO
                         DECIDO:


                         De rigor julgar extinto o feito, diante da inércia do exequente, anotado o
descumprimento do prazo de regularização das medidas necessárias ao prosseguimento, resultando na
paralisação por mais de 30 dias.

                         Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil.

                         Sem condenação em honorários, arcando o exequente com eventuais custas.

                         Transitado em julgado, arquivem.


                         P.R.I.
                         São Paulo, 05 de maio de 2009

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