O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo notificou a Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, a Santa Casa de Ribeirão Pires e seus responsáveis sobre irregularidades na prestação de contas relativa aos repasses públicos de R$ 905.219,10 feitos em 2017 através de contrato de gestão. Eles têm 30 dias para apresentar justificativas ou ter as contas julgadas irregulares e serem obrigados a devolver os valores ao erário.
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Tribunal de Contas de SP notifica prefeitura sobre contas irregulares
1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
DESPACHO DO AUDITOR JOSUÉ ROMERO
PROCESSO: 00013304.989.19-7
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES
ADVOGADO: (OAB/SP 104.913) / LUIZ CARLOS
BRIGANTI (OAB/SP 113.203) / LIZ ITA DOTTA
(OAB/SP 115.448) / LUDGARDE AMORIM DOS
SANTOS (OAB/SP 117.071) / SOLANGE LUZ
SOUZA DE OLIVEIRA (OAB/SP 123.880) /
MARISTELA ANTICO BARBOSA FERREIRA
(OAB/SP 128.078) / (OAB/SP 150.408) / LILIAN
SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB/SP 155.757)
/ CIBELE REGINA LIMA (OAB/SP 168.660) /
MAIRA RODRIGUES COSTA GALVANO
NASCIMENTO (OAB/SP 228.132) / CAMILA
BRANDAO SAREM (OAB/SP 245.521)
RESPONSÁVEIS: ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA - PREFEITO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO GOMES
CALLADO MORAES (OAB/SP 242.953) / YURI
MARCEL SOARES OOTA (OAB/SP 305.226) /
RAFAEL CEZAR DOS SANTOS (OAB/SP
342.475)
JOSE CARLOS DE JESUS DA SILVA -
SECRETÁRIO DA SAÚDE
BENEFICIÁRIA: SANTA CASA DE RIBEIRÃO PIRES (CNPJ
09.489.168/0001-87)
ADVOGADO: ANTONIO PEDRO LOVATO
(OAB/SP 139.278) / CHARLES LIMA VIEIRA DE
SOUZA (OAB/SP 349.613)
RESPONSÁVEL: VANDERLEI DE ANDRADE - PRESIDENTE
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA AOS REPASSES
PÚBLICOS DECORRENTES DO CONTRATO DE
GESTÃO Nº 666/2015.
EXERCÍCIO: 2017
INSTRUÇÃO POR: UR-20
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2. PROCESSO
REFERENCIADO:
TC-00014166.989.19-4
Tratam os presentes autos da prestação de contas originária do
Contrato de Gestão nº 666/15, resultante de transferências de recursos à
Organização Social Santa Casa de Ribeirão Pires. O valor total do repasse no
exercício de 2017 correspondeu a R$ 905.219,10, cuja fonte é exclusivamente
municipal.
A Fiscalização desta Casa procedeu a instrução da matéria em seu
relatório no evento nº 25, complementada no evento nº 98, concluiu que a
comprovação da aplicação do repasse, no montante de R$ 905.219,10, está
irregular.
A Assessoria Técnico-Jurídica desta Casa, no evento nº 111, também
opinou pela irregularidade da prestação de contas em exame, com proposta de
restituição da quantia de R$ 905.219,10, por ausência de comprovação da regular
aplicação do recurso.
Diante da instrução contida nos autos, NOTIFICO, com fundamento
nos artigos 29 e 30 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, ao Órgão, a Entidade
Beneficiária e seus responsáveis à época e atuais, a fim de que, no prazo de 30
(trinta) dias, apresentem suas justificativas, sob a possibilidade de terem as contas
julgadas irregulares com aplicação das penalidades legais e devolução dos valores
ao erário.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na
conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial
poderão ser obtidas mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
O Cartório deverá proceder a notificação nos termos determinados.
CA, 05 de maio de 2021.
JOSUE ROMERO
AUDITOR
JR-04
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3. CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter
informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-
processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do
documento: 3-3W58-B3TM-6YSJ-6N70
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