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Informativo da Defensoria Pública da União em Mossoró Nº 03/ Mar 2013
Assistido da DPU é absolvido de
acusação de estelionato previdenciário
Assistido é defendido pela DPU
tanto em matéria criminal como cível
que ele não recebeu qualquer valor indevido
da Receita Federal.
Atuando em tal sentido,a DPU moveu a
medida judicial cabível para barrar tal
execução fiscal e confia que a Justiça
declarará indevida essa cobrança de
tributos.
O MPF apresentou a documentação
expedida pelo INSS comprovando que os
O Senhor L. R., assistido da DPU, foi
absolvido pela Justiça Federal. O acusado
estava sendo denunciado pelo Ministério
Público Federal por ter realizado saque
supostamente indevido de benefício
previdenciário em nome de sua mãe após o
falecimento da beneficiária.
O assistido não negou ter sacado o
benefício, alegando, contudo, que, depois
de sua mãe ter ficado doente, passou a
ajudá-la no recebimento do benefício. Além
disso, assegurou que, após o falecimento
de sua genitora, realizou saques apenas
com o objetivo de pagar as dívidas
decorrentes do funeral e relativas a
medicamentos comprados para o
tratamento de sua mãe, tendo parado de
efetuar tais saques após a quitação das
dívidas.
Com base no depoimento do réu, a
DPU alegou a ausência de dolo (intenção)
de fraudar o sistema previdenciário,
requisito indispensável para a condenação.
Salientou-se também o fato de o acusado
ser analfabeto e de não ter consciência de
que o ato praticado era ilícito.
A DPU atuou em favor do assistido,
M.E.N., que fora acusado de obter
vantagem indevida em detrimento da
Receita Federal, por ter supostamente
forjado declarações de Imposto de Renda, o
que o levou a ser processado criminalmente
e a se submeter a uma execução fiscal em
razão do alegado débito tributário.
A atuação da DPU começou no âmbito
criminal, em que se demonstrou que o
assistido exercia a simples e honrada
função de vigilante na UERN, restando
comprovado que o acusado, na verdade,
fora vítima de uma quadrilha de
estelionatários especializada em elaborar
declarações de Imposto de Renda falsas
para receber indevidas restituições.
Destacou-se também o fato de o acusado
ser semianalfabeto, não tendo
conhecimento para praticar o crime, bem
como de não ter se beneficiado da fraude,
tendo seus documentos sido indevidamente
utilizados para o cometimento do crime.
Com base nos fatos e provas
apresentados em juízo, o assistido foi
absolvido, sendo reconhecido que ele não
tinha conhecimento sobre a ação delituosa.
Apesar da absolvição na esfera
criminal, a Receita Federal decidiu cobrar os
valores supostamente recebidos pelo
assistido a título de restituição de imposto
de renda indevidamente recebidos.
Em razão disso, a DPU passou a
buscar a extensão dos efeitos da absolvição
criminal à esfera cível, visto que foi provado
Wilson Rosado, que já realizava tais
cirurgias de forma particular, fossem
adotadas todas as medidas
administrativas para que tal hospital
também realizasse tais cirurgias pelo
SUS.
Wilson Rosado, que já realizava tais
cirurgias de forma particular, fossem
adotadas todas as medidas
administrativas para que tal hospital
também realizasse tais cirurgias pelo
SUS.
Av. Francisco Mota, 572, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN
Reitoria da UFERSA – Sala da DPU
Wilson Rosado, que já realizava tais
cirurgias de forma particular, fossem
adotadas todas as medidas
administrativas para que tal hospital
também realizasse tais cirurgias pelo
SUS.
Wilson Rosado, que já realizava tais
cirurgias de forma particular, fossem
adotadas todas as medidas
administrativas para que tal hospital
também realizasse tais cirurgias pelo
SUS.
Wilson Rosado, que já realizava tais
cirurgias de forma particular, fossem
adotadas todas as medidas
administrativas para que tal hospital
também realizasse tais cirurgias pelo
SUS.
Nº 03/ Mar 2013
Av. Alberto Maranhão,1297, Centro
Edifício Lisboa Center - Pavimento Superior
Assistido da DPU é absolvido de
crime de descaminho
DPU promove Mutirão de Atendimento no
Presídio Federal de Mossoró.
saques foram realizados apenas durante
três meses, tendo o réu parado de sacar o
benefício nos messes seguintes.
Com base nisso, o magistrado
absolveu o réu, concluindo que os
documentos eram indicativos de que o
acusado, de fato, não teve a intenção de
fraudar o INSS, já que acreditava que
poderia receber os valores para quitar as
despesas de funeral e médicas deixadas
pela mãe, tendo parado de receber o
benefício nos meses posteriores.
O presídio federal de Mossoró
recebeu, recentemente, trinta e sete
detentos oriundos de Santa Catarina. Esses
internos estavam sendo acusados de
promoverem atos de tumulto e de
ameaçarem a segurança pública do citado
estado do sul do país.
A DPU, que é responsável pela
assistência jurídica dos presos do sistema
penitenciário federal, que não tenham
condições financeiras de arcar com os
honorários de um advogado, promoveu um
mutirão de atendimento aos internos
catarinenses.
O citado mutirão buscou oferecer um
atendimento jurídico inicial aos presos para
realizar uma triagem de suas principais
demandas. O mutirão contou com a
participação do Defensor Público Federal,
responsável pela unidade de Mossoró, e por
uma equipe de estagiários.
Um dos fatos mais marcantes do
mutirão de atendimento carcerário aos
internos de Santa Catarina foi o elevado
número de pedidos de permanência no
sistema federal, que se justifica na grande
quantidade de denúncias de maus tratos e
tortura no sistema estadual, o que motivou
vários presidiários a desejarem permanecer
no presídio federal.
A DPU, após coletar os vários pedidos,
que incluem atendimento médico, análise de
benefícios em execução penal e outros, já
apresentou diversas petições junto ao
Diretor do PFMOS e ao Juiz Corregedor, no
intuito de garantir o correto cumprimento de
pena pelos internos.
Em ação movida pelo Ministério
Público Federal, H.S.M., assistido da DPU,
foi acusado da prática do crime de
descaminho, em razão de supostamente ser
fornecedor de cigarros contrabandeados.
Apesar da denúncia do MPF apontar o
Sr. H.S.M. como fornecedor dos produtos
contrabandeados, a única testemunha
apresentada pela própria acusação não o
identificou como o vendedor de tais
cigarros. Havendo no processo apenas a
declaração da corré de que teria sido ele.
Assim sendo, a Justiça Federal,
mesmo reconhecendo a ocorrência do crime
de descaminho, não considerou
comprovada a autoria do delito em relação
ao assistido da DPU. Em razão disso, ante
as dúvidas quanto à autoria, foi declarada a
absolvição do Sr. H.S.M. baseado no
princípio constitucional da presunção da
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“Ao advogado compete assegurar a força
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DPU defende assistidos em casos de estelionato e descaminho

  • 1. Informativo da Defensoria Pública da União em Mossoró Nº 03/ Mar 2013 Assistido da DPU é absolvido de acusação de estelionato previdenciário Assistido é defendido pela DPU tanto em matéria criminal como cível que ele não recebeu qualquer valor indevido da Receita Federal. Atuando em tal sentido,a DPU moveu a medida judicial cabível para barrar tal execução fiscal e confia que a Justiça declarará indevida essa cobrança de tributos. O MPF apresentou a documentação expedida pelo INSS comprovando que os O Senhor L. R., assistido da DPU, foi absolvido pela Justiça Federal. O acusado estava sendo denunciado pelo Ministério Público Federal por ter realizado saque supostamente indevido de benefício previdenciário em nome de sua mãe após o falecimento da beneficiária. O assistido não negou ter sacado o benefício, alegando, contudo, que, depois de sua mãe ter ficado doente, passou a ajudá-la no recebimento do benefício. Além disso, assegurou que, após o falecimento de sua genitora, realizou saques apenas com o objetivo de pagar as dívidas decorrentes do funeral e relativas a medicamentos comprados para o tratamento de sua mãe, tendo parado de efetuar tais saques após a quitação das dívidas. Com base no depoimento do réu, a DPU alegou a ausência de dolo (intenção) de fraudar o sistema previdenciário, requisito indispensável para a condenação. Salientou-se também o fato de o acusado ser analfabeto e de não ter consciência de que o ato praticado era ilícito. A DPU atuou em favor do assistido, M.E.N., que fora acusado de obter vantagem indevida em detrimento da Receita Federal, por ter supostamente forjado declarações de Imposto de Renda, o que o levou a ser processado criminalmente e a se submeter a uma execução fiscal em razão do alegado débito tributário. A atuação da DPU começou no âmbito criminal, em que se demonstrou que o assistido exercia a simples e honrada função de vigilante na UERN, restando comprovado que o acusado, na verdade, fora vítima de uma quadrilha de estelionatários especializada em elaborar declarações de Imposto de Renda falsas para receber indevidas restituições. Destacou-se também o fato de o acusado ser semianalfabeto, não tendo conhecimento para praticar o crime, bem como de não ter se beneficiado da fraude, tendo seus documentos sido indevidamente utilizados para o cometimento do crime. Com base nos fatos e provas apresentados em juízo, o assistido foi absolvido, sendo reconhecido que ele não tinha conhecimento sobre a ação delituosa. Apesar da absolvição na esfera criminal, a Receita Federal decidiu cobrar os valores supostamente recebidos pelo assistido a título de restituição de imposto de renda indevidamente recebidos. Em razão disso, a DPU passou a buscar a extensão dos efeitos da absolvição criminal à esfera cível, visto que foi provado
  • 2. Wilson Rosado, que já realizava tais cirurgias de forma particular, fossem adotadas todas as medidas administrativas para que tal hospital também realizasse tais cirurgias pelo SUS. Wilson Rosado, que já realizava tais cirurgias de forma particular, fossem adotadas todas as medidas administrativas para que tal hospital também realizasse tais cirurgias pelo SUS. Av. Francisco Mota, 572, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN Reitoria da UFERSA – Sala da DPU Wilson Rosado, que já realizava tais cirurgias de forma particular, fossem adotadas todas as medidas administrativas para que tal hospital também realizasse tais cirurgias pelo SUS. Wilson Rosado, que já realizava tais cirurgias de forma particular, fossem adotadas todas as medidas administrativas para que tal hospital também realizasse tais cirurgias pelo SUS. Wilson Rosado, que já realizava tais cirurgias de forma particular, fossem adotadas todas as medidas administrativas para que tal hospital também realizasse tais cirurgias pelo SUS. Nº 03/ Mar 2013 Av. Alberto Maranhão,1297, Centro Edifício Lisboa Center - Pavimento Superior Assistido da DPU é absolvido de crime de descaminho DPU promove Mutirão de Atendimento no Presídio Federal de Mossoró. saques foram realizados apenas durante três meses, tendo o réu parado de sacar o benefício nos messes seguintes. Com base nisso, o magistrado absolveu o réu, concluindo que os documentos eram indicativos de que o acusado, de fato, não teve a intenção de fraudar o INSS, já que acreditava que poderia receber os valores para quitar as despesas de funeral e médicas deixadas pela mãe, tendo parado de receber o benefício nos meses posteriores. O presídio federal de Mossoró recebeu, recentemente, trinta e sete detentos oriundos de Santa Catarina. Esses internos estavam sendo acusados de promoverem atos de tumulto e de ameaçarem a segurança pública do citado estado do sul do país. A DPU, que é responsável pela assistência jurídica dos presos do sistema penitenciário federal, que não tenham condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado, promoveu um mutirão de atendimento aos internos catarinenses. O citado mutirão buscou oferecer um atendimento jurídico inicial aos presos para realizar uma triagem de suas principais demandas. O mutirão contou com a participação do Defensor Público Federal, responsável pela unidade de Mossoró, e por uma equipe de estagiários. Um dos fatos mais marcantes do mutirão de atendimento carcerário aos internos de Santa Catarina foi o elevado número de pedidos de permanência no sistema federal, que se justifica na grande quantidade de denúncias de maus tratos e tortura no sistema estadual, o que motivou vários presidiários a desejarem permanecer no presídio federal. A DPU, após coletar os vários pedidos, que incluem atendimento médico, análise de benefícios em execução penal e outros, já apresentou diversas petições junto ao Diretor do PFMOS e ao Juiz Corregedor, no intuito de garantir o correto cumprimento de pena pelos internos. Em ação movida pelo Ministério Público Federal, H.S.M., assistido da DPU, foi acusado da prática do crime de descaminho, em razão de supostamente ser fornecedor de cigarros contrabandeados. Apesar da denúncia do MPF apontar o Sr. H.S.M. como fornecedor dos produtos contrabandeados, a única testemunha apresentada pela própria acusação não o identificou como o vendedor de tais cigarros. Havendo no processo apenas a declaração da corré de que teria sido ele. Assim sendo, a Justiça Federal, mesmo reconhecendo a ocorrência do crime de descaminho, não considerou comprovada a autoria do delito em relação ao assistido da DPU. Em razão disso, ante as dúvidas quanto à autoria, foi declarada a absolvição do Sr. H.S.M. baseado no princípio constitucional da presunção da inocência. “Ao advogado compete assegurar a força jurídica àquele que não dispões de qualquer outra.” Dalmo de Abreu Dallari