A DPU defendeu com sucesso dois assistidos acusados de crimes. Um foi absolvido de acusação de fraude previdenciária após provar que sacou benefícios para pagar dívidas médicas da mãe. O outro foi absolvido de descaminho por falta de provas que o ligassem ao crime apesar de reconhecerem que o crime ocorreu.
DPU defende assistidos em casos de estelionato e descaminho
1. Informativo da Defensoria Pública da União em Mossoró Nº 03/ Mar 2013
Assistido da DPU é absolvido de
acusação de estelionato previdenciário
Assistido é defendido pela DPU
tanto em matéria criminal como cível
que ele não recebeu qualquer valor indevido
da Receita Federal.
Atuando em tal sentido,a DPU moveu a
medida judicial cabível para barrar tal
execução fiscal e confia que a Justiça
declarará indevida essa cobrança de
tributos.
O MPF apresentou a documentação
expedida pelo INSS comprovando que os
O Senhor L. R., assistido da DPU, foi
absolvido pela Justiça Federal. O acusado
estava sendo denunciado pelo Ministério
Público Federal por ter realizado saque
supostamente indevido de benefício
previdenciário em nome de sua mãe após o
falecimento da beneficiária.
O assistido não negou ter sacado o
benefício, alegando, contudo, que, depois
de sua mãe ter ficado doente, passou a
ajudá-la no recebimento do benefício. Além
disso, assegurou que, após o falecimento
de sua genitora, realizou saques apenas
com o objetivo de pagar as dívidas
decorrentes do funeral e relativas a
medicamentos comprados para o
tratamento de sua mãe, tendo parado de
efetuar tais saques após a quitação das
dívidas.
Com base no depoimento do réu, a
DPU alegou a ausência de dolo (intenção)
de fraudar o sistema previdenciário,
requisito indispensável para a condenação.
Salientou-se também o fato de o acusado
ser analfabeto e de não ter consciência de
que o ato praticado era ilícito.
A DPU atuou em favor do assistido,
M.E.N., que fora acusado de obter
vantagem indevida em detrimento da
Receita Federal, por ter supostamente
forjado declarações de Imposto de Renda, o
que o levou a ser processado criminalmente
e a se submeter a uma execução fiscal em
razão do alegado débito tributário.
A atuação da DPU começou no âmbito
criminal, em que se demonstrou que o
assistido exercia a simples e honrada
função de vigilante na UERN, restando
comprovado que o acusado, na verdade,
fora vítima de uma quadrilha de
estelionatários especializada em elaborar
declarações de Imposto de Renda falsas
para receber indevidas restituições.
Destacou-se também o fato de o acusado
ser semianalfabeto, não tendo
conhecimento para praticar o crime, bem
como de não ter se beneficiado da fraude,
tendo seus documentos sido indevidamente
utilizados para o cometimento do crime.
Com base nos fatos e provas
apresentados em juízo, o assistido foi
absolvido, sendo reconhecido que ele não
tinha conhecimento sobre a ação delituosa.
Apesar da absolvição na esfera
criminal, a Receita Federal decidiu cobrar os
valores supostamente recebidos pelo
assistido a título de restituição de imposto
de renda indevidamente recebidos.
Em razão disso, a DPU passou a
buscar a extensão dos efeitos da absolvição
criminal à esfera cível, visto que foi provado
2. Wilson Rosado, que já realizava tais
cirurgias de forma particular, fossem
adotadas todas as medidas
administrativas para que tal hospital
também realizasse tais cirurgias pelo
SUS.
Wilson Rosado, que já realizava tais
cirurgias de forma particular, fossem
adotadas todas as medidas
administrativas para que tal hospital
também realizasse tais cirurgias pelo
SUS.
Av. Francisco Mota, 572, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN
Reitoria da UFERSA – Sala da DPU
Wilson Rosado, que já realizava tais
cirurgias de forma particular, fossem
adotadas todas as medidas
administrativas para que tal hospital
também realizasse tais cirurgias pelo
SUS.
Wilson Rosado, que já realizava tais
cirurgias de forma particular, fossem
adotadas todas as medidas
administrativas para que tal hospital
também realizasse tais cirurgias pelo
SUS.
Wilson Rosado, que já realizava tais
cirurgias de forma particular, fossem
adotadas todas as medidas
administrativas para que tal hospital
também realizasse tais cirurgias pelo
SUS.
Nº 03/ Mar 2013
Av. Alberto Maranhão,1297, Centro
Edifício Lisboa Center - Pavimento Superior
Assistido da DPU é absolvido de
crime de descaminho
DPU promove Mutirão de Atendimento no
Presídio Federal de Mossoró.
saques foram realizados apenas durante
três meses, tendo o réu parado de sacar o
benefício nos messes seguintes.
Com base nisso, o magistrado
absolveu o réu, concluindo que os
documentos eram indicativos de que o
acusado, de fato, não teve a intenção de
fraudar o INSS, já que acreditava que
poderia receber os valores para quitar as
despesas de funeral e médicas deixadas
pela mãe, tendo parado de receber o
benefício nos meses posteriores.
O presídio federal de Mossoró
recebeu, recentemente, trinta e sete
detentos oriundos de Santa Catarina. Esses
internos estavam sendo acusados de
promoverem atos de tumulto e de
ameaçarem a segurança pública do citado
estado do sul do país.
A DPU, que é responsável pela
assistência jurídica dos presos do sistema
penitenciário federal, que não tenham
condições financeiras de arcar com os
honorários de um advogado, promoveu um
mutirão de atendimento aos internos
catarinenses.
O citado mutirão buscou oferecer um
atendimento jurídico inicial aos presos para
realizar uma triagem de suas principais
demandas. O mutirão contou com a
participação do Defensor Público Federal,
responsável pela unidade de Mossoró, e por
uma equipe de estagiários.
Um dos fatos mais marcantes do
mutirão de atendimento carcerário aos
internos de Santa Catarina foi o elevado
número de pedidos de permanência no
sistema federal, que se justifica na grande
quantidade de denúncias de maus tratos e
tortura no sistema estadual, o que motivou
vários presidiários a desejarem permanecer
no presídio federal.
A DPU, após coletar os vários pedidos,
que incluem atendimento médico, análise de
benefícios em execução penal e outros, já
apresentou diversas petições junto ao
Diretor do PFMOS e ao Juiz Corregedor, no
intuito de garantir o correto cumprimento de
pena pelos internos.
Em ação movida pelo Ministério
Público Federal, H.S.M., assistido da DPU,
foi acusado da prática do crime de
descaminho, em razão de supostamente ser
fornecedor de cigarros contrabandeados.
Apesar da denúncia do MPF apontar o
Sr. H.S.M. como fornecedor dos produtos
contrabandeados, a única testemunha
apresentada pela própria acusação não o
identificou como o vendedor de tais
cigarros. Havendo no processo apenas a
declaração da corré de que teria sido ele.
Assim sendo, a Justiça Federal,
mesmo reconhecendo a ocorrência do crime
de descaminho, não considerou
comprovada a autoria do delito em relação
ao assistido da DPU. Em razão disso, ante
as dúvidas quanto à autoria, foi declarada a
absolvição do Sr. H.S.M. baseado no
princípio constitucional da presunção da
inocência.
“Ao advogado compete assegurar a força
jurídica àquele que não dispões de qualquer outra.”
Dalmo de Abreu Dallari