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CGESP 
Especialização latu sensu Saúde Pública 
Módulo: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE PARA GESTÃO DO SUS 
Sistemas de informação 
em saúde para gestão 
do SUS 
Profª Ms. Pollyanna de Siqueira Queirós 
Mestre em Enfermagem - UFG 
Especialista em Gestão em Saúde - UEG 
Enfermeira (Bacharelado e Licenciatura) – UFG 
E-mail: pollyannasq@gmail.com
Conceito: 
 Como em qualquer outra atividade, no setor saúde 
a informação deve ser entendida como um 
redutor de incertezas, um instrumento para 
detectar focos prioritários, levando a um 
planejamento responsável e a execução de ações 
de que condicionem a realidade às transformações 
necessárias.
Planejamento 
 É um processo de tomada de decisões 
que, com base na situação atual, visa a 
determinação de providências a tomar 
objetivando atingir uma situação futura 
desejada.
Sistemas de informação em saúde 
 Informação  instrumento essencial para a tomada de decisões. 
 Informação em saúde  é o esteio para a gestão dos serviços, pois 
orienta a implantação, acompanhamento e avaliação dos modelos de atenção 
à saúde e das ações de prevenção e controle de doenças. 
 Ferramenta  imprescindível à vigilância epidemiológica, por constituir fator 
desencadeador do processo “informação-decisão-ação”, 
  tríade  sintetiza a dinâmica de suas atividades que devem ser iniciadas a 
partir da informação de um indício ou suspeita de caso de alguma doença ou 
agravo. 
 Dado
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
“informação-decisão-ação” 
INDÍCIO OU SUSPEITA DE CASO DE ALGUMA 
DOENÇA OU AGRAVO
Dado − valor quantitativo referente a um fato ou circunstância”,“o 
número bruto que ainda não sofreu qualquer espécie de tratamento 
estatístico”, ou“a matéria-prima da produção de informação”. 
Informação − “o conhecimento obtido a partir dos dados”, “o dado 
trabalhado” ou “o resultado da análise e combinação de vários dados”, 
o que implica em interpretação, por parte do usuário. É “uma 
descrição de uma situação real, associada a um referencial 
explicativo sistemático”.
 “Informação é o significado atribuído a um determinado dado, 
por meio de convenções e representações. 
  Toda informação deve gerar uma decisão, que 
desencadeará uma ação”. 
 “Informação em Saúde deve ser entendida como um 
instrumento de apoio decisório para o conhecimento da 
realidade sócio-econômica, demográfica e epidemiológica para 
o planejamento, gestão, organização e avaliação nos vários 
níveis que constituem o Sistema Único de Saúde”.
Sistemas de informação em saúde 
 Entende-se sistema como o “conjunto integrado de partes que se articulam 
para uma finalidade comum.” 
 Para sistema de informação existem várias definições, tais como: 
 “conjunto de unidades de produção, análise e divulgação de dados que 
atuam integradas e articuladamente com o propósito de atender às 
demandas para o qual foi concebido”; 
 A Lei Federal 8.080, de 1990, estabelece o papel das informações em 
saúde e a formação dos Sistemas de Informação.
 Um sistema é um conjunto ordenado de meios de ação ou de 
idéias visando um resultado, realizar funções específicas. 
  “É básica a necessidade de cadastros de pacientes, 
população e de estabelecimentos, produção das atividades de 
saúde, conhecimento do perfil de doenças atendidas, da 
mortalidade, número de profissionais de saúde, número de 
consultórios, leitos, equipamentos, medicamentos, gastos 
efetuados e outras tantas informações”.
Sistemas de informação em saúde 
 Sistema de informação  deve disponibilizar o suporte necessário para 
que o planejamento, decisões e ações dos gestores, em determinado nível 
decisório (municipal, estadual e federal), não se baseie em dados 
subjetivos, conhecimentos ultrapassados. 
 Sistema de Informação em saúde (SIS)  é constituído por vários sub-sistemas 
e tem como propósito geral facilitar a formulação e avaliação das 
políticas, planos e programas de saúde, subsidiando o processo de tomada 
de decisões. 
 Para isso, deve contar com: requisitos técnicos e profissionais necessários 
ao planejamento, coordenação e supervisão das atividades relativas à 
coleta, registro, processamento, análise, apresentação e difusão de dados 
e geração de informações.
Sistema de Informação em Saúde -SIS 
A Organização Mundial da Saúde define Sistema de Informação em Saúde 
–SIS como: 
 um mecanismo de coleta, processamento, análise e transmissão da 
informação necessária para se planejar, organizar, operar e avaliar os 
serviços de saúde. Considera-se que a transformação de um dado em 
informação exige, além da análise, a divulgação, e inclusive 
recomendações para a ação.
Sistemas de informação em saúde 
 Existem Subsistemas de informação em saúde que destacam-se em razão de 
sua maior relevância para a vigilância epidemiológica: 
 SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação; 
 SIM - Sistema de Informações sobre Mortalidade; 
 SINASC - Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos; 
 SIH/SUS - Sistema de Informações Hospitalares; 
 SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS; 
 SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica; 
 SISVAN - Sistema de Informações de Vigilância Alimentar e Nutricional; 
 SI-PNI - Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunização; 
 SISÁGUA - Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água 
para Consumo Humano.
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
 Considerado o mais importante sistema; 
 Desenvolvido entre 1990 e 1993, visando sanar as dificuldades do Sistema de 
Notificação Compulsória de Doenças (SNCD) e substituí-lo; 
 O SINAN foi concebido pelo Centro Nacional de Epidemiologia, com o apoio 
técnico do Datasus e da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para ser 
operado a partir das unidades de saúde, considerando o objetivo de coletar e 
processar dados sobre agravos de notificação em todo o território nacional, 
desde o nível local.
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
 É alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de 
doenças e agravos constantes da lista nacional de doenças de notificação 
compulsória, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas 
de saúde regionalmente importantes em sua região. 
 Sua utilização efetiva permitirá: 
 a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população; 
 fornece subsídios para explicações causais dos agravos de notificação 
compulsória; 
 indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo Identificação da 
realidade epidemiológica de determinada área geográfica.
Sistema de Informação de Agravos de 
OBJETIVO: 
Notificação (SINAN) 
 Coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo 
Sistema de Vigilância Epidemiológica das três esferas de governo, 
por intermédio de uma rede informatizada, para apoiar o processo 
de investigação e dar subsídios à análise das informações de 
vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória.
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
 ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO 
 UNIÃO 
 Compete à SVS/MS, como gestora nacional do Sinan: 
 I. estabelecer diretrizes e normas técnicas para o Sinan; 
 II. prestar apoio técnico às unidades federadas para utilização e 
operacionalização do Sinan; 
 III. estabelecer fluxos e prazos para o envio de dados pelo nível estadual; 
 IV. atualizar e fornecer as versões do Sinan e os modelos de instrumentos de 
coleta de dados para as unidades federadas; 
 V. coordenar a seleção dos códigos correspondentes aos agravos de interesse 
estadual e municipal, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID 
10; 
 VI. consolidar os dados provenientes das unidades federadas;
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
 ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO 
 UNIÃO 
 VII. informar às unidades federadas a ocorrência de casos de notificação 
compulsória, detectados em países que fazem fronteira com o Brasil, ou a 
ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de disseminação no país; 
 VIII. avaliar regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e 
duplicidade de registros, efetuando os procedimentos definidos como de 
responsabilidade do nível nacional, para a manutenção da qualidade da base 
de dados; 
 IX. realizar análises epidemiológicas e operacionais; 
 X. retroalimentar as informações para os integrantes do sistema; e 
 XI. divulgar informações e análises epidemiológicas
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
 ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO 
ESTADOS 
 Compete aos estados: 
 I. consolidar os dados do Sinan provenientes dos municípios; 
 II. prestar apoio técnico aos municípios para utilização e operacionalização do 
Sinan; 
 III. coordenar a seleção dos códigos correspondentes a tabela de 
estabelecimentos de saúde a ser utilizada pelo Sinan; 
 IV. estabelecer fluxos e prazos para o envio de dados pelo nível municipal, 
respeitando os fluxos e prazos estabelecidos pela SVS/MS; 
 V. distribuir as versões do Sinan e seus instrumentos de coleta de dados para 
os municípios; 
 VI. enviar os dados à SVS/MS regularmente, observados os prazos 
estabelecidos nesta Portaria;
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
 ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO 
ESTADOS 
 VII. informar às outras unidades federadas a ocorrência de casos de notificação 
compulsória, detectados na sua área de abrangência (residentes em outras 
unidades federadas), ou a ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de 
disseminação no país; 
 VIII. informar à SVS/MS a ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de 
disseminação no país; 
 IX. avaliar a regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e 
duplicidade de registros, efetuando os procedimentos definidos como de 
responsabilidade da unidade federada, para a manutenção da qualidade da base 
de dados; 
 X. realizar análises epidemiológicas e operacionais; 
 XI. retroalimentar as informações para os integrantes do sistema; 
 XII. divulgar informações e análises epidemiológicas; e 
 XIII. normatizar aspectos técnicos em caráter complementar a atuação do nível 
federal para a sua área de abrangência.
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
 ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO 
 MUNICÍPIOS 
 I. prestar apoio técnico às unidades notificantes; 
 II. coletar e consolidar os dados provenientes de unidades notificantes; 
 III. estabelecer fluxos e prazos para o envio de dados pelas unidades notificantes; 
respeitando os fluxos e prazos estabelecidos pela SVS/MS; 
 IV. enviar os dados ao nível estadual, observados os fluxos e prazos estabelecidos 
pelos estados e pela SVS/MS; 
 V. distribuir as versões do Sinan e seus instrumentos de coleta de dados para as 
unidades notificantes; 
 VI. informar à unidade federada a ocorrência de casos de notificação compulsória, 
detectados na sua área de abrangência, residentes em outros municípios, ou a 
ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de disseminação no País;
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
 ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO 
 MUNICÍPIOS 
 VII. avaliar a regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e 
duplicidade de registros, efetuando os procedimentos definidos como de 
responsabilidade do município, para a manutenção da qualidade da base de 
dados; 
 VIII. realizar análises epidemiológicas e operacionais; 
 IX. retroalimentar os dados para os integrantes do sistema; 
 X. divulgar informações e análises epidemiológicas; e 
 XI. normatizar aspectos técnicos em caráter complementar à atuação do nível 
estadual para a sua área de abrangência.
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
 ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO 
 DISTRITO FEDERAL 
 Compete ao Distrito Federal, no que couber, simultaneamente, as atribuições 
referentes a estados e municípios.
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
Instrumentos de Coleta de Dados 
 As unidades federadas deverão utilizar o modelo padronizado pela 
SVS/MS. A Ficha de Notificação deverá ser impressa em duas vias 
pré-numeradas. 
 A primeira via deverá ser enviada pela unidade de saúde para o 
local no qual será feita a digitação, caso a unidade de saúde não 
seja informatizada, e a segunda via deverá ser arquivada na própria 
unidade de saúde.
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
 A impressão, distribuição e controle da Ficha de Notificação para os municípios 
é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, podendo ser delegada 
para o município. 
 A distribuição e controle da Ficha de Notificação para as unidades de saúde e 
outras fontes notificadoras é de responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Saúde.
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 
Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o 
disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a 
relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de 
notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece 
fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e 
serviços de saúde.
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
 SINAN  a entrada de dados ocorre pela utilização de alguns formulários 
padronizados: 
 1) Ficha Individual de Notificação (FIN) − é preenchida para cada 
paciente, quando da suspeita de problema de saúde de notificação 
compulsória e encaminhada pelas unidades assistenciais aos serviços 
responsáveis pela informação e/ou vigilância epidemiológica. 
 É também utilizada para a Notificação Negativa. 
Notificação negativa − é a notificação da não-ocorrência de doenças de 
notificação compulsória na área de abrangência da unidade de saúde. 
Indica que os profissionais e o sistema de vigilância da área estão 
alertas para a ocorrência de tais eventos.
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
 A Ficha de Notificação deverá ser utilizada para: 
 Notificação negativa; 
 Notificação individual de casos suspeitos e/ou confirmados dos seguintes 
agravos de notificação compulsória: botulismo, carbúnculo ou “antraz”, 
cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de Creutzfeldt-Jacob, doença de 
Chagas (casos agudos), doença meningocócica e outras meningites, eventos 
adversos pós-vacinação, febre amarela, febre do Nilo, febre maculosa, febre 
tifóide, hantaviroses, hepatites virais, leishmaniose visceral, leptospirose, 
malária (em área não endêmica), peste, paralisia flácida aguda/poliomielite, 
raiva humana, rubéola, sarampo, síndrome da rubéola congênita, síndrome 
respiratória aguda grave, tétano neonatal e tétano acidental, tularemia, varíola.
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
 2) Ficha Individual de Investigação (FII) − roteiro de investigação, distinto 
para cada tipo de agravo, devendo ser utilizado, preferencialmente, pelos 
serviços municipais de vigilância ou unidades de saúde capacitadas para a 
realização da investigação epidemiológica. 
 Esta ficha, é utilizada para investigação de surtos e epidemias, permite obter 
dados que possibilitam a identificação da fonte de infecção e mecanismos de 
transmissão da doença. 
 As informações da FII possibilitam  maior conhecimento acerca da situação 
epidemiológica do agravo investigado, fontes de infecção, modo de transmissão 
e identificação de áreas de risco, dentre outros importantes dados para o 
desencadeamento das atividades de controle.
Sistema de Informação de Agravos de 
 Notificação de surto: 
Notificação (SINAN) 
 agravos inusitados de pelo menos dois casos epidemiologicamente vinculados. 
  A notificação destes agravos deverá ser realizada por meio da abordagem 
sindrômica, de acordo com as seguintes categorias: diarréia aguda 
sanguinolenta, ictérica aguda, febre hemorrágica aguda, respiratória aguda, 
neurológica aguda, insuficiência renal aguda e outras síndromes; 
 casos agregados, constituindo uma situação epidêmica, das doenças que não 
constam na Lista de Doenças de Notificação Compulsória (LDNC); e 
 casos agregados das doenças que constam na LDNC, mas cujo volume das 
notificações torne operacionalmente inviável o registro individualizado dos 
casos.
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
 A impressão, distribuição e numeração desses formulários é de 
responsabilidade do estado ou município. 
 Após o preenchimento dos referidos formulários, as fontes notificadoras 
deverão encaminhá-los para o primeiro nível informatizado. 
 A partir daí, os dados serão enviados para os níveis hierárquicos 
superiores.
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
 FIN  preenchidas pelos profissionais de saúde nas unidades assistenciais, as 
quais devem manter uma 2ª via arquivada pois a original é remetida para o 
serviço de vigilância epidemiológica responsável pelo desencadeamento das 
medidas de controle necessárias. 
 Os formulários deverão ser encaminhados para o setor de digitação das 
secretarias municipais, para que posteriormente os arquivos de transferência 
sejam enviados às secretarias estaduais e, em seguida, ao Ministério da Saúde; 
 No nível federal, os dados do SINAN são processados, analisados juntamente 
com aqueles que chegam por outras vias e divulgados pelo Boletim 
Epidemiológico do SUS e informes epidemiológicos eletrônicos, disponibilizados 
no site www.saude.gov.br.
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
A partir da alimentação do banco de dados do SINAN, pode-se: 
 calcular a incidência, prevalência, letalidade e mortalidade, 
 realizar análises de acordo com as características de pessoa, tempo e lugar, 
particularmente no que tange às doenças transmissíveis de notificação 
obrigatória, 
 além de outros indicadores epidemiológicos e operacionais utilizados para as 
avaliações local, municipal, estadual e nacional.
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
 A manutenção periódica da atualização da base de dados do SINAN é 
fundamental para o acompanhamento da situação epidemiológica dos agravos 
incluídos no Sistema. 
 Dados de má qualidade, oriundos de fichas de notificação ou investigação 
com a maioria dos campos em branco, inconsistências nas informações 
(casos com diagnóstico laboratorial positivo, porém encerrado como critério 
clínico) e duplicidade de registros, entre outros problemas freqüentemente 
identificados  apontam para a necessidade de uma avaliação sistemática 
da qualidade da informação coletada e digitada no primeiro nível hierárquico 
de entrada de dados no Sistema;
Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) 
 Necessário garantir tanto a Qualidade como a Cobertura dos dados; 
 Gerar instrumentos para a formulação e avaliação das políticas, planos e 
programas de saúde, subsidiando o processo de tomada de decisões e 
contribuindo para a melhoria da situação de saúde da população.
Sistema de Informações sobre Mortalidade 
(SIM) 
 Criado em 1975; 
 Seu instrumento padronizado de coleta de dados é a Declaração de Óbito 
(DO), impressa em três vias; 
 O preenchimento da DO deve ser realizado exclusivamente por médicos, 
exceto em locais onde não existam, situação na qual poderá ser preenchida 
por oficiais de Cartórios de Registro Civil, assinada por duas testemunhas; 
 Variáveis mais importantes  causa básica, sexo, idade, grau de instrução, 
ocupação habitual, local de ocorrência, assistência médica.
Sistema de Informações sobre Mortalidade 
(SIM) 
 As informações obtidas pela DO também possibilitam o delineamento do perfil de 
Mortalidade e morbidade de uma área, no que diz respeito às doenças mais 
letais e às doenças crônicas não sujeitas à notificação compulsória, 
representando, praticamente, a única fonte regular de dados. 
 Uma vez preenchida a DO, quando se tratar de óbitos por causas naturais, 
ocorridos em estabelecimento de saúde: 
 1ª via (branca) será da secretaria municipal de saúde (SMS); 
 2ª via (amarela) será entregue aos familiares do falecido, para registro em 
Cartório de Registro Civil e emissão da Certidão de Óbito (ficando retida no 
cartório); 
 3ª via (rosa) ficará arquivada no prontuário do falecido.
Sistema de Informações sobre Mortalidade 
(SIM) 
 Nos óbitos de causas naturais ocorridos fora do estabelecimento de saúde, mas 
com assistência médica, o médico que fornecer a DO deverá levar a 1ª (branca) 
e 3ª (rosa) vias para a SMS, entregando a 2ª (amarela) para os familiares do 
falecido. 
 Nos óbitos por causas naturais em localidades sem médicos, o responsável pelo 
falecido, acompanhado de duas testemunhas, comparecerá ao Cartório de 
Registro Civil onde será preenchida a DO. 
 A 2ª via (amarela) deste documento ficará retida no cartório e a 1ª (branca) e 
3ª (rosa) vias serão recolhidas pela secretaria municipal de saúde. 
 Para óbitos por causas acidentais e/ou violentas 
 O legista do Instituto Médico Legal (IML) ou, no caso de não existir na localidade 
o IML, o perito designado para tal preenche a DO.
Sistema de Informações sobre Mortalidade 
(SIM) 
 Secretarias Municipais de Saúde (SMS) realizarão a busca ativa dessas vias em 
todos os hospitais e cartórios, evitando a perda de registro de óbitos no SIM, 
com conseqüente perfil irreal da mortalidade da sua área de abrangência. 
 Nas SMS  as 1ª (branca) vias  são digitadas e enviadas (digitalizados) para 
as Regionais, que fazem o consolidado de sua área e o enviam para as 
secretarias estaduais de saúde, que consolidam os dados estaduais e os 
repassam para o Ministério da Saúde. 
 A análise dos dados do SIM permite a construção de importantes indicadores 
para o delineamento do perfil de saúde de uma região.
Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos 
(SINASC) 
 Desde 1992 sua implantação  gradual; 
 O número de nascidos vivos constitui relevante informação para o campo da 
saúde pública, pois possibilita a constituição de indicadores voltados para a 
avaliação de riscos à saúde do segmento materno-infantil; 
 O SINASC tem como instrumento padronizado de coleta de dados  
Declaração de Nascido Vivo (DN); 
 DN  preenchida nos hospitais e outras instituições de saúde que realizam 
parto, e nos Cartórios de Registro Civil, na presença de duas testemunhas, 
quando o nascimento ocorre em domicílio sem assistência de profissional de 
saúde.
Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos 
(SINASC) 
 Nos partos ocorridos em estabelecimentos de saúde: 
 1ª via (branca) da DN preenchida será para a SMS; 
 2ª via (amarela) deverá ser entregue ao responsável pela criança, para a 
obtenção da Certidão de Nascimento no Cartório de Registro Civil, onde ficará 
retida; 
 3ª (rosa) será arquivada no prontuário da puérpera. 
 Para os partos domiciliares com assistência médica: 
 1ª via: deverá ser enviada para a SMS, 
 2ª e 3ª vias entregues ao responsável, que utilizará a 2ª via para registro do 
nascimento em cartório e a 3ª para apresentação em unidade de saúde onde 
realizar a primeira consulta da criança. 
 Nos partos domiciliares sem assistência médica: a DN será preenchida no 
Cartório de Registro Civil, que reterá a 1ª via, a ser recolhida pela SMS, e a 2ª, 
para seus arquivos. A 3ª via será entregue ao responsável, que a destinará à 
unidade de saúde do primeiro atendimento da criança.
Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos 
(SINASC) 
 As 1ª vias da DN  deverão ser recolhidas ativamente pelas SMS, que após 
digitá-las envia o consolidado para as SES, onde os dados são processados e 
distribuídos segundo o município de residência e, a seguir, enviados para o MS, 
que os reagrupa por estados de residência, sendo disponibilizados através do 
site www.datasus.gov.br 
 Variáveis mais importantes: sexo, peso ao nascer, tipo de parto, local de 
ocorrência, duração da gestação, no consultas pré-natais realizadas, grau de 
instrução da mãe. 
 Entre os indicadores de interesse para a atenção à saúde materno-infantil, 
construídos a partir das informações contidas na DN: proporção de nascidos 
vivos de baixo peso, proporção de nascimentos prematuros, proporção de partos 
hospitalares, e outros.
Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos 
(SINASC) 
Como fonte de dados para o conhecimento da situação de saúde, o 
SINASC contribui para obter informações sobre natalidade, morbidade 
e mortalidade infantil e materna e sobre as características da atenção 
ao parto e ao recém-nascido. 
Essas informações são essenciais para a atenção integral à saúde da 
mulher e da criança.
Sistema de Informações Hospitalares 
(SIH/SUS) 
 O SIH/SUS, que possui dados informatizados desde 1984; 
 Não foi concebido sob a lógica epidemiológica, mas sim com o propósito de 
operar o sistema de pagamento de internação dos hospitais contratados pelo 
Ministério da Previdência; 
 Reúne informações de cerca de 70% dos internamentos hospitalares 
realizados no país, tratando-se, portanto, de grande fonte das enfermidades 
que requerem internação, importante para conhecimento da situação de 
saúde e gestão de serviços;
Sistema de Informações Hospitalares 
(SIH/SUS) 
 Seu instrumento de coleta de dados é a Autorização de Internação Hospitalar 
(AIH); 
 Variáveis mais importantes: internações, AIH pagas, valor médio AIH, média 
de permanência, óbitos, taxa, mortalidade (por sexo, faixa etária, diagnóstico de 
internação, etc.). 
 Este formulário contém, entre outros, os dados de atendimento, com  
diagnósticos de internamento e alta, informações relativas às características de 
pessoa (idade e sexo), tempo e lugar (procedência do paciente) das 
internações, procedimentos realizados, valores pagos e dados cadastrais das 
unidades de saúde, que permitem sua utilização para fins epidemiológicos.
Sistema de Informações Hospitalares 
(SIH/SUS) 
 Tomando como base o Sistema de Assistência Médico-Hospitalar da 
Previdência Social - SAMHPS, e seu instrumento, a AIH (Autorização de 
lnternação Hospitalar), em toda rede Hospitalar Própria, Federal, Estadual, 
Municipal, Filantrópica e Privada Lucrativa. 
 O acervo de informações e valores do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar 
da Previdência Social - SAMHPS passou a compor a base do SIH/SUS.
Sistema de Informações Hospitalares 
(SIH/SUS) 
 O SIH/SUS foi desenvolvido  propiciar a elaboração de alguns indicadores de 
avaliação de desempenho de unidades; 
 Além do acompanhamento dos números absolutos relacionados à freqüência 
de AIHs e que vêm sendo cada vez mais utilizados pelos gestores para uma 
primeira aproximação da avaliação de cobertura de sua rede hospitalar, e até 
para a priorização de ações de caráter preventivo.
Sistema de Informações Hospitalares 
(SIH/SUS) 
 Dispõe de informações sobre recursos destinados a cada hospital que integra a 
rede do SUS, as principais causas de internações no Brasil, a relação dos 
procedimentos mais freqüentes realizados mensalmente em cada hospital, 
município e estado, a quantidade de leitos existentes para cada especialidade e 
o tempo médio de permanência do paciente no hospital. 
 Suas informações facilitam as atividades de Controle e Avaliação e Vigilância 
Epidemiológica em âmbito nacional 
 os arquivos de dados e utilitários do SIH são disponibilizados ao público através 
da Internet, no site www.datasus.gov.br
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS 
(SIA/SUS) 
 A Portaria nº 896, de 29 de junho de 1990, incumbe o INAMPS de implantar o 
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS, a partir de 
01/10/90, e sua regulamentação se deu pela Resolução INAMPS nº 228, de 
01/08/1990. 
 Permite o acompanhamento das programações físicas e orçamentárias, das 
ações de saúde prestadas pela assistência ambulatorial. 
 Substituiu a antiga GAP – Guia de Autorização de Pagamento, permitindo 
maior controle e agilidade nos pagamentos do SUS. Sua alimentação é 
descentralizada, sendo responsabilidade de cada gestor.
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS 
(SIA/SUS) 
 Em 1991, o SIA/SUS  foi formalmente implantado em todo o território nacional 
como instrumento de ordenação do pagamento dos serviços ambulatoriais 
(públicos e conveniados); 
 Sua unidade de registro de informações é o procedimento ambulatorial 
realizado. 
 Outros indicadores operacionais podem ser importantes como complemento das 
análises epidemiológicas, por exemplo: número de consultas médicas por 
habitante/ano; número de consultas médicas por consultório; número de 
exames/terapias realizados pelo quantitativo de consultas médicas
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS 
(SIA/SUS) 
 Oferece aos gestores estaduais e municipais de saúde, em conformidade com 
as normas do MS, instrumentos para operacionalização das funções de 
cadastramento, controle e cálculo da produção e para a geração de informações 
necessárias ao repasse do custeio ambulatorial (RCA). 
 Oferece, ainda, informações para o gerenciamento de capacidade instalada e 
produzida, bem como dos recursos financeiros orçados e repassados aos 
prestadores de serviços.
Outras importantes fontes de dados 
 Outros sistemas de informação que também podem ser úteis à vigilância 
epidemiológica, embora restritos a uma área de atuação muito específica, quer 
por não terem uma abrangência nacional ou por não serem utilizados em todos 
os níveis de gestão, são: 
Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) 
 Sistema de informação territorializado que coleta dados que possibilitam a 
construção de indicadores populacionais referentes a áreas de abrangência bem 
delimitadas, cobertas pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde 
(PACS) e Estratégia Saúde da Família (ESF).
Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) 
 A partir da publicação da Portaria GM 648 de 28 de março de 2006 que 
aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, foi necessário concretizar o 
processo de integração do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB 
e Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES. 
 Assim, o cadastro das equipes de saúde da família, saúde bucal e agentes 
comunitários passou a ser realizado no SCNES e exportado para o SIAB.
Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) 
 O SIAB é um sistema de informação territorializado cujos dados são gerados por 
profissionais de saúde das equipes da Estratégia Saúde da Família. As 
informações são coletadas em âmbito domiciliar e em unidades básicas nas 
áreas cobertas pela Estratégia Saúde da Família e pelo Programa Agentes 
Comunitários de Saúde. 
 O fato de a coleta de dados se referirem a populações bem delimitadas 
possibilita a construção de indicadores populacionais referentes às áreas de 
abrangência dos programas, que podem ser agregadas em diversos níveis: 
 a micro área do agente comunitário de saúde, que corresponde a um território 
onde residem até 750 pessoas, 
 a área da Equipe de Saúde da Família, cuja população é de cerca de 4.000 
pessoas, um ou vários segmentos territoriais de um município, um município, 
estado, região e país.
 Sua base de dados possui três blocos: 
 Cadastramento familiar (indicadores sociodemográficos dos indivíduos e de 
saneamento básico dos domicílios); 
 Acompanhamento de grupos de risco (menores de dois anos, gestantes, 
hipertensos, diabéticos, pessoas com tuberculose e pessoas com hanseníase); 
 Registro de atividades, procedimentos e notificações (produção e cobertura de 
ações e serviços básicos, notificação de agravos, óbitos e hospitalizações).
Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) 
Os principais instrumentos de coleta do SIAB são: 
 Ficha de cadastro das famílias e levantamento de dados sócio-sanitários, 
preenchida pelo ACS no momento do cadastramento das famílias, sendo 
atualizada permanentemente; 
 Fichas de acompanhamento de grupos de risco e de problemas de saúde 
prioritários, preenchidas mensalmente pelos agentes comunitários de saúde, no 
momento de realização das visitas domiciliares; 
 Fichas de registro de atividades, procedimentos e notificações, produzidas 
mensalmente por todos os profissionais das equipes de saúde.
Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) 
Os principais instrumentos de coleta do SIAB são: 
 Consolidado de Famílias Cadastradas - apresenta os indicadores demográficos e 
sócio-sanitários por micro-área, área, segmento territorial, zona (urbana/rural), 
município, estado e região; 
 Relatório de Situação de Saúde e Acompanhamento das Famílias - que 
consolida mensalmente as informações sobre situação de saúde das famílias 
acompanhadas por área, segmento territorial, zona (urbana/rural), município, 
estado e região; 
 Relatório de Produção e Marcadores para Avaliação - que consolida 
mensalmente as informações sobre produção de serviços e a ocorrência de 
doenças e/ou situações consideradas como marcadoras por área, segmento 
territorial, zona (urbana/rural), município, estado e região.
Sistema de Informações de Vigilância Alimentar e 
Nutricional (SISVAN) 
 Instrumento de políticas federais, focalizadas e compensatórias. 
 Atualmente, encontra-se implantado em aproximadamente 1.600 municípios 
considerados de risco para a mortalidade infantil. 
 Disponibiliza informações sobre o programa de recuperação de crianças 
desnutridas e gestantes sob risco nutricional. 
 Variáveis mais importantes: Peso, idade, altura, idade gestacional.
Sistema de Informações do Programa Nacional 
de Imunização (SI-PNI) 
 Implantado em todos os municípios brasileiros, fornece dados relativos à 
cobertura vacinal de rotina e, em campanhas, taxa de abandono e 
controle do envio de boletins de imunização. 
 Contém informações referentes às doses de vacinas aplicadas. 
 Visa o controle das coberturas vacinais alcançadas. 
 Fonte: Mapa diário do registro de doses aplicadas e Boletim Mensal de 
doses aplicadas.
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade 
da Água para Consumo Humano (SISÁGUA) 
 Fornece informações sobre a qualidade da água para consumo humano 
proveniente dos sistemas público e privado, e soluções alternativas de 
abastecimento. 
 Objetiva coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente, de forma 
a produzir informações necessárias à prática da vigilância da qualidade da água 
de consumo humano (avaliação da problemática da qualidade da água e 
definição de estratégias para prevenir e controlar os processos de sua 
deterioração e transmissão de enfermidades) por parte das secretarias 
municipais e estaduais de saúde.
Outros Sistemas de Informação: 
 SisHiperDia – Sistema de Informação do Plano de Reorganização da 
Atenção à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus; 
 SISPRENATAL – Sistema de Informação do Programa de Humanização no 
Pré-natal e Nascimento (PHPN); 
 SCNES/FCES – Sistema de Informação do Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde; 
 SIS API – Sistema de Avaliação de Doses Aplicadas de Vacinas; 
 SIS AIU – Sistema de Apuração de Imunobiológicos Utilizados; 
 SIS EAPV – Sistema de Informação sobre Eventos Adversos Pós Vacinais.
A utilização dos SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE e de outras 
fontes de dados, pelos serviços de saúde e instituições de ensino e pesquisa, 
dentre outras, pode ser viabilizada via Internet, propiciando o acesso a dados 
nas seguintes áreas: 
 Demografia – informações sobre população, mortalidade e natalidade; 
 Morbidade – morbidade hospitalar e ambulatorial, registros especiais, seguro 
social, acidentes de trânsito, de trabalho, etc.; meio ambiente: saneamento 
básico, abastecimento de água, destino dos dejetos e lixo, poluição ambiental, 
condições de habitação, estudo de vetores; 
 Recursos de saúde e produção de serviços – recursos físicos, humanos, 
financeiros, produção na rede de serviços básicos de saúde e em outras 
instituições de saúde, vigilância sanitária; no âmbito documental e 
administrativo: legislação médico-sanitária, referências bibliográficas e sistemas 
administrativos.
Sistemas de Informação em Saúde 
A necessidade de integração dos bancos de dados, para maior 
dinamização das ações de vigilância epidemiológica por meio da 
utilização dos sistemas nacionais de informações descritos, 
apresenta-se como pré-requisito para o melhor desenvolvimento de 
uma política de informação e informática para o SUS.
Sistemas de Informação em Saúde
CNES – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de 
Saúde 
 O Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES constitui-se de 
importante ferramenta gerencial, pois favorece por meio de sua base de 
dados, o conhecimento de informações sobre a rede ambulatorial e hospitalar 
que compõem o Sistema Único de Saúde. 
  é de responsabilidade do gestor do SUS o cadastro completo e 
fidedigno de unidades prestadoras de serviços de saúde e a garantia 
de atualização permanente dos dados cadastrais e da alimentação 
dos bancos de dados nacionais do SUS.
CGESP 
Especialização latu sensu Saúde Pública 
Módulo: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE PARA GESTÃO DO SUS 
Sistemas de informação 
em saúde 
Profª Ms. Pollyanna de Siqueira Queirós 
Mestre em Enfermagem - UFG 
Especialista em Gestão em Saúde - UEG 
Enfermeira (Bacharelado e Licenciatura) – UFG 
E-mail: pollyannasq@gmail.com

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Aula 01 - Sistemas de informação em saúde para gestão do SUS

  • 1. CGESP Especialização latu sensu Saúde Pública Módulo: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE PARA GESTÃO DO SUS Sistemas de informação em saúde para gestão do SUS Profª Ms. Pollyanna de Siqueira Queirós Mestre em Enfermagem - UFG Especialista em Gestão em Saúde - UEG Enfermeira (Bacharelado e Licenciatura) – UFG E-mail: pollyannasq@gmail.com
  • 2. Conceito:  Como em qualquer outra atividade, no setor saúde a informação deve ser entendida como um redutor de incertezas, um instrumento para detectar focos prioritários, levando a um planejamento responsável e a execução de ações de que condicionem a realidade às transformações necessárias.
  • 3.
  • 4. Planejamento  É um processo de tomada de decisões que, com base na situação atual, visa a determinação de providências a tomar objetivando atingir uma situação futura desejada.
  • 5.
  • 6. Sistemas de informação em saúde  Informação  instrumento essencial para a tomada de decisões.  Informação em saúde  é o esteio para a gestão dos serviços, pois orienta a implantação, acompanhamento e avaliação dos modelos de atenção à saúde e das ações de prevenção e controle de doenças.  Ferramenta  imprescindível à vigilância epidemiológica, por constituir fator desencadeador do processo “informação-decisão-ação”,   tríade  sintetiza a dinâmica de suas atividades que devem ser iniciadas a partir da informação de um indício ou suspeita de caso de alguma doença ou agravo.  Dado
  • 7. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA “informação-decisão-ação” INDÍCIO OU SUSPEITA DE CASO DE ALGUMA DOENÇA OU AGRAVO
  • 8. Dado − valor quantitativo referente a um fato ou circunstância”,“o número bruto que ainda não sofreu qualquer espécie de tratamento estatístico”, ou“a matéria-prima da produção de informação”. Informação − “o conhecimento obtido a partir dos dados”, “o dado trabalhado” ou “o resultado da análise e combinação de vários dados”, o que implica em interpretação, por parte do usuário. É “uma descrição de uma situação real, associada a um referencial explicativo sistemático”.
  • 9.  “Informação é o significado atribuído a um determinado dado, por meio de convenções e representações.   Toda informação deve gerar uma decisão, que desencadeará uma ação”.  “Informação em Saúde deve ser entendida como um instrumento de apoio decisório para o conhecimento da realidade sócio-econômica, demográfica e epidemiológica para o planejamento, gestão, organização e avaliação nos vários níveis que constituem o Sistema Único de Saúde”.
  • 10. Sistemas de informação em saúde  Entende-se sistema como o “conjunto integrado de partes que se articulam para uma finalidade comum.”  Para sistema de informação existem várias definições, tais como:  “conjunto de unidades de produção, análise e divulgação de dados que atuam integradas e articuladamente com o propósito de atender às demandas para o qual foi concebido”;  A Lei Federal 8.080, de 1990, estabelece o papel das informações em saúde e a formação dos Sistemas de Informação.
  • 11.  Um sistema é um conjunto ordenado de meios de ação ou de idéias visando um resultado, realizar funções específicas.   “É básica a necessidade de cadastros de pacientes, população e de estabelecimentos, produção das atividades de saúde, conhecimento do perfil de doenças atendidas, da mortalidade, número de profissionais de saúde, número de consultórios, leitos, equipamentos, medicamentos, gastos efetuados e outras tantas informações”.
  • 12. Sistemas de informação em saúde  Sistema de informação  deve disponibilizar o suporte necessário para que o planejamento, decisões e ações dos gestores, em determinado nível decisório (municipal, estadual e federal), não se baseie em dados subjetivos, conhecimentos ultrapassados.  Sistema de Informação em saúde (SIS)  é constituído por vários sub-sistemas e tem como propósito geral facilitar a formulação e avaliação das políticas, planos e programas de saúde, subsidiando o processo de tomada de decisões.  Para isso, deve contar com: requisitos técnicos e profissionais necessários ao planejamento, coordenação e supervisão das atividades relativas à coleta, registro, processamento, análise, apresentação e difusão de dados e geração de informações.
  • 13. Sistema de Informação em Saúde -SIS A Organização Mundial da Saúde define Sistema de Informação em Saúde –SIS como:  um mecanismo de coleta, processamento, análise e transmissão da informação necessária para se planejar, organizar, operar e avaliar os serviços de saúde. Considera-se que a transformação de um dado em informação exige, além da análise, a divulgação, e inclusive recomendações para a ação.
  • 14. Sistemas de informação em saúde  Existem Subsistemas de informação em saúde que destacam-se em razão de sua maior relevância para a vigilância epidemiológica:  SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação;  SIM - Sistema de Informações sobre Mortalidade;  SINASC - Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos;  SIH/SUS - Sistema de Informações Hospitalares;  SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS;  SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica;  SISVAN - Sistema de Informações de Vigilância Alimentar e Nutricional;  SI-PNI - Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunização;  SISÁGUA - Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano.
  • 15. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)  Considerado o mais importante sistema;  Desenvolvido entre 1990 e 1993, visando sanar as dificuldades do Sistema de Notificação Compulsória de Doenças (SNCD) e substituí-lo;  O SINAN foi concebido pelo Centro Nacional de Epidemiologia, com o apoio técnico do Datasus e da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para ser operado a partir das unidades de saúde, considerando o objetivo de coletar e processar dados sobre agravos de notificação em todo o território nacional, desde o nível local.
  • 16. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)  É alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos constantes da lista nacional de doenças de notificação compulsória, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde regionalmente importantes em sua região.  Sua utilização efetiva permitirá:  a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população;  fornece subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória;  indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo Identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica.
  • 17. Sistema de Informação de Agravos de OBJETIVO: Notificação (SINAN)  Coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das três esferas de governo, por intermédio de uma rede informatizada, para apoiar o processo de investigação e dar subsídios à análise das informações de vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória.
  • 18. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)  ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO  UNIÃO  Compete à SVS/MS, como gestora nacional do Sinan:  I. estabelecer diretrizes e normas técnicas para o Sinan;  II. prestar apoio técnico às unidades federadas para utilização e operacionalização do Sinan;  III. estabelecer fluxos e prazos para o envio de dados pelo nível estadual;  IV. atualizar e fornecer as versões do Sinan e os modelos de instrumentos de coleta de dados para as unidades federadas;  V. coordenar a seleção dos códigos correspondentes aos agravos de interesse estadual e municipal, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID 10;  VI. consolidar os dados provenientes das unidades federadas;
  • 19. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)  ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO  UNIÃO  VII. informar às unidades federadas a ocorrência de casos de notificação compulsória, detectados em países que fazem fronteira com o Brasil, ou a ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de disseminação no país;  VIII. avaliar regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e duplicidade de registros, efetuando os procedimentos definidos como de responsabilidade do nível nacional, para a manutenção da qualidade da base de dados;  IX. realizar análises epidemiológicas e operacionais;  X. retroalimentar as informações para os integrantes do sistema; e  XI. divulgar informações e análises epidemiológicas
  • 20. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)  ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO ESTADOS  Compete aos estados:  I. consolidar os dados do Sinan provenientes dos municípios;  II. prestar apoio técnico aos municípios para utilização e operacionalização do Sinan;  III. coordenar a seleção dos códigos correspondentes a tabela de estabelecimentos de saúde a ser utilizada pelo Sinan;  IV. estabelecer fluxos e prazos para o envio de dados pelo nível municipal, respeitando os fluxos e prazos estabelecidos pela SVS/MS;  V. distribuir as versões do Sinan e seus instrumentos de coleta de dados para os municípios;  VI. enviar os dados à SVS/MS regularmente, observados os prazos estabelecidos nesta Portaria;
  • 21. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)  ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO ESTADOS  VII. informar às outras unidades federadas a ocorrência de casos de notificação compulsória, detectados na sua área de abrangência (residentes em outras unidades federadas), ou a ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de disseminação no país;  VIII. informar à SVS/MS a ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de disseminação no país;  IX. avaliar a regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e duplicidade de registros, efetuando os procedimentos definidos como de responsabilidade da unidade federada, para a manutenção da qualidade da base de dados;  X. realizar análises epidemiológicas e operacionais;  XI. retroalimentar as informações para os integrantes do sistema;  XII. divulgar informações e análises epidemiológicas; e  XIII. normatizar aspectos técnicos em caráter complementar a atuação do nível federal para a sua área de abrangência.
  • 22. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)  ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO  MUNICÍPIOS  I. prestar apoio técnico às unidades notificantes;  II. coletar e consolidar os dados provenientes de unidades notificantes;  III. estabelecer fluxos e prazos para o envio de dados pelas unidades notificantes; respeitando os fluxos e prazos estabelecidos pela SVS/MS;  IV. enviar os dados ao nível estadual, observados os fluxos e prazos estabelecidos pelos estados e pela SVS/MS;  V. distribuir as versões do Sinan e seus instrumentos de coleta de dados para as unidades notificantes;  VI. informar à unidade federada a ocorrência de casos de notificação compulsória, detectados na sua área de abrangência, residentes em outros municípios, ou a ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de disseminação no País;
  • 23. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)  ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO  MUNICÍPIOS  VII. avaliar a regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e duplicidade de registros, efetuando os procedimentos definidos como de responsabilidade do município, para a manutenção da qualidade da base de dados;  VIII. realizar análises epidemiológicas e operacionais;  IX. retroalimentar os dados para os integrantes do sistema;  X. divulgar informações e análises epidemiológicas; e  XI. normatizar aspectos técnicos em caráter complementar à atuação do nível estadual para a sua área de abrangência.
  • 24. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)  ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO  DISTRITO FEDERAL  Compete ao Distrito Federal, no que couber, simultaneamente, as atribuições referentes a estados e municípios.
  • 25. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) Instrumentos de Coleta de Dados  As unidades federadas deverão utilizar o modelo padronizado pela SVS/MS. A Ficha de Notificação deverá ser impressa em duas vias pré-numeradas.  A primeira via deverá ser enviada pela unidade de saúde para o local no qual será feita a digitação, caso a unidade de saúde não seja informatizada, e a segunda via deverá ser arquivada na própria unidade de saúde.
  • 26. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)  A impressão, distribuição e controle da Ficha de Notificação para os municípios é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, podendo ser delegada para o município.  A distribuição e controle da Ficha de Notificação para as unidades de saúde e outras fontes notificadoras é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
  • 27. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
  • 28. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)  SINAN  a entrada de dados ocorre pela utilização de alguns formulários padronizados:  1) Ficha Individual de Notificação (FIN) − é preenchida para cada paciente, quando da suspeita de problema de saúde de notificação compulsória e encaminhada pelas unidades assistenciais aos serviços responsáveis pela informação e/ou vigilância epidemiológica.  É também utilizada para a Notificação Negativa. Notificação negativa − é a notificação da não-ocorrência de doenças de notificação compulsória na área de abrangência da unidade de saúde. Indica que os profissionais e o sistema de vigilância da área estão alertas para a ocorrência de tais eventos.
  • 29. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)  A Ficha de Notificação deverá ser utilizada para:  Notificação negativa;  Notificação individual de casos suspeitos e/ou confirmados dos seguintes agravos de notificação compulsória: botulismo, carbúnculo ou “antraz”, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de Creutzfeldt-Jacob, doença de Chagas (casos agudos), doença meningocócica e outras meningites, eventos adversos pós-vacinação, febre amarela, febre do Nilo, febre maculosa, febre tifóide, hantaviroses, hepatites virais, leishmaniose visceral, leptospirose, malária (em área não endêmica), peste, paralisia flácida aguda/poliomielite, raiva humana, rubéola, sarampo, síndrome da rubéola congênita, síndrome respiratória aguda grave, tétano neonatal e tétano acidental, tularemia, varíola.
  • 30. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)  2) Ficha Individual de Investigação (FII) − roteiro de investigação, distinto para cada tipo de agravo, devendo ser utilizado, preferencialmente, pelos serviços municipais de vigilância ou unidades de saúde capacitadas para a realização da investigação epidemiológica.  Esta ficha, é utilizada para investigação de surtos e epidemias, permite obter dados que possibilitam a identificação da fonte de infecção e mecanismos de transmissão da doença.  As informações da FII possibilitam  maior conhecimento acerca da situação epidemiológica do agravo investigado, fontes de infecção, modo de transmissão e identificação de áreas de risco, dentre outros importantes dados para o desencadeamento das atividades de controle.
  • 31. Sistema de Informação de Agravos de  Notificação de surto: Notificação (SINAN)  agravos inusitados de pelo menos dois casos epidemiologicamente vinculados.   A notificação destes agravos deverá ser realizada por meio da abordagem sindrômica, de acordo com as seguintes categorias: diarréia aguda sanguinolenta, ictérica aguda, febre hemorrágica aguda, respiratória aguda, neurológica aguda, insuficiência renal aguda e outras síndromes;  casos agregados, constituindo uma situação epidêmica, das doenças que não constam na Lista de Doenças de Notificação Compulsória (LDNC); e  casos agregados das doenças que constam na LDNC, mas cujo volume das notificações torne operacionalmente inviável o registro individualizado dos casos.
  • 32. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)  A impressão, distribuição e numeração desses formulários é de responsabilidade do estado ou município.  Após o preenchimento dos referidos formulários, as fontes notificadoras deverão encaminhá-los para o primeiro nível informatizado.  A partir daí, os dados serão enviados para os níveis hierárquicos superiores.
  • 33. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)  FIN  preenchidas pelos profissionais de saúde nas unidades assistenciais, as quais devem manter uma 2ª via arquivada pois a original é remetida para o serviço de vigilância epidemiológica responsável pelo desencadeamento das medidas de controle necessárias.  Os formulários deverão ser encaminhados para o setor de digitação das secretarias municipais, para que posteriormente os arquivos de transferência sejam enviados às secretarias estaduais e, em seguida, ao Ministério da Saúde;  No nível federal, os dados do SINAN são processados, analisados juntamente com aqueles que chegam por outras vias e divulgados pelo Boletim Epidemiológico do SUS e informes epidemiológicos eletrônicos, disponibilizados no site www.saude.gov.br.
  • 34. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) A partir da alimentação do banco de dados do SINAN, pode-se:  calcular a incidência, prevalência, letalidade e mortalidade,  realizar análises de acordo com as características de pessoa, tempo e lugar, particularmente no que tange às doenças transmissíveis de notificação obrigatória,  além de outros indicadores epidemiológicos e operacionais utilizados para as avaliações local, municipal, estadual e nacional.
  • 35. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)  A manutenção periódica da atualização da base de dados do SINAN é fundamental para o acompanhamento da situação epidemiológica dos agravos incluídos no Sistema.  Dados de má qualidade, oriundos de fichas de notificação ou investigação com a maioria dos campos em branco, inconsistências nas informações (casos com diagnóstico laboratorial positivo, porém encerrado como critério clínico) e duplicidade de registros, entre outros problemas freqüentemente identificados  apontam para a necessidade de uma avaliação sistemática da qualidade da informação coletada e digitada no primeiro nível hierárquico de entrada de dados no Sistema;
  • 36. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)  Necessário garantir tanto a Qualidade como a Cobertura dos dados;  Gerar instrumentos para a formulação e avaliação das políticas, planos e programas de saúde, subsidiando o processo de tomada de decisões e contribuindo para a melhoria da situação de saúde da população.
  • 37.
  • 38. Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM)  Criado em 1975;  Seu instrumento padronizado de coleta de dados é a Declaração de Óbito (DO), impressa em três vias;  O preenchimento da DO deve ser realizado exclusivamente por médicos, exceto em locais onde não existam, situação na qual poderá ser preenchida por oficiais de Cartórios de Registro Civil, assinada por duas testemunhas;  Variáveis mais importantes  causa básica, sexo, idade, grau de instrução, ocupação habitual, local de ocorrência, assistência médica.
  • 39. Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM)  As informações obtidas pela DO também possibilitam o delineamento do perfil de Mortalidade e morbidade de uma área, no que diz respeito às doenças mais letais e às doenças crônicas não sujeitas à notificação compulsória, representando, praticamente, a única fonte regular de dados.  Uma vez preenchida a DO, quando se tratar de óbitos por causas naturais, ocorridos em estabelecimento de saúde:  1ª via (branca) será da secretaria municipal de saúde (SMS);  2ª via (amarela) será entregue aos familiares do falecido, para registro em Cartório de Registro Civil e emissão da Certidão de Óbito (ficando retida no cartório);  3ª via (rosa) ficará arquivada no prontuário do falecido.
  • 40. Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM)  Nos óbitos de causas naturais ocorridos fora do estabelecimento de saúde, mas com assistência médica, o médico que fornecer a DO deverá levar a 1ª (branca) e 3ª (rosa) vias para a SMS, entregando a 2ª (amarela) para os familiares do falecido.  Nos óbitos por causas naturais em localidades sem médicos, o responsável pelo falecido, acompanhado de duas testemunhas, comparecerá ao Cartório de Registro Civil onde será preenchida a DO.  A 2ª via (amarela) deste documento ficará retida no cartório e a 1ª (branca) e 3ª (rosa) vias serão recolhidas pela secretaria municipal de saúde.  Para óbitos por causas acidentais e/ou violentas  O legista do Instituto Médico Legal (IML) ou, no caso de não existir na localidade o IML, o perito designado para tal preenche a DO.
  • 41. Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM)  Secretarias Municipais de Saúde (SMS) realizarão a busca ativa dessas vias em todos os hospitais e cartórios, evitando a perda de registro de óbitos no SIM, com conseqüente perfil irreal da mortalidade da sua área de abrangência.  Nas SMS  as 1ª (branca) vias  são digitadas e enviadas (digitalizados) para as Regionais, que fazem o consolidado de sua área e o enviam para as secretarias estaduais de saúde, que consolidam os dados estaduais e os repassam para o Ministério da Saúde.  A análise dos dados do SIM permite a construção de importantes indicadores para o delineamento do perfil de saúde de uma região.
  • 42.
  • 43. Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC)  Desde 1992 sua implantação  gradual;  O número de nascidos vivos constitui relevante informação para o campo da saúde pública, pois possibilita a constituição de indicadores voltados para a avaliação de riscos à saúde do segmento materno-infantil;  O SINASC tem como instrumento padronizado de coleta de dados  Declaração de Nascido Vivo (DN);  DN  preenchida nos hospitais e outras instituições de saúde que realizam parto, e nos Cartórios de Registro Civil, na presença de duas testemunhas, quando o nascimento ocorre em domicílio sem assistência de profissional de saúde.
  • 44. Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC)  Nos partos ocorridos em estabelecimentos de saúde:  1ª via (branca) da DN preenchida será para a SMS;  2ª via (amarela) deverá ser entregue ao responsável pela criança, para a obtenção da Certidão de Nascimento no Cartório de Registro Civil, onde ficará retida;  3ª (rosa) será arquivada no prontuário da puérpera.  Para os partos domiciliares com assistência médica:  1ª via: deverá ser enviada para a SMS,  2ª e 3ª vias entregues ao responsável, que utilizará a 2ª via para registro do nascimento em cartório e a 3ª para apresentação em unidade de saúde onde realizar a primeira consulta da criança.  Nos partos domiciliares sem assistência médica: a DN será preenchida no Cartório de Registro Civil, que reterá a 1ª via, a ser recolhida pela SMS, e a 2ª, para seus arquivos. A 3ª via será entregue ao responsável, que a destinará à unidade de saúde do primeiro atendimento da criança.
  • 45. Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC)  As 1ª vias da DN  deverão ser recolhidas ativamente pelas SMS, que após digitá-las envia o consolidado para as SES, onde os dados são processados e distribuídos segundo o município de residência e, a seguir, enviados para o MS, que os reagrupa por estados de residência, sendo disponibilizados através do site www.datasus.gov.br  Variáveis mais importantes: sexo, peso ao nascer, tipo de parto, local de ocorrência, duração da gestação, no consultas pré-natais realizadas, grau de instrução da mãe.  Entre os indicadores de interesse para a atenção à saúde materno-infantil, construídos a partir das informações contidas na DN: proporção de nascidos vivos de baixo peso, proporção de nascimentos prematuros, proporção de partos hospitalares, e outros.
  • 46. Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) Como fonte de dados para o conhecimento da situação de saúde, o SINASC contribui para obter informações sobre natalidade, morbidade e mortalidade infantil e materna e sobre as características da atenção ao parto e ao recém-nascido. Essas informações são essenciais para a atenção integral à saúde da mulher e da criança.
  • 47.
  • 48. Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS)  O SIH/SUS, que possui dados informatizados desde 1984;  Não foi concebido sob a lógica epidemiológica, mas sim com o propósito de operar o sistema de pagamento de internação dos hospitais contratados pelo Ministério da Previdência;  Reúne informações de cerca de 70% dos internamentos hospitalares realizados no país, tratando-se, portanto, de grande fonte das enfermidades que requerem internação, importante para conhecimento da situação de saúde e gestão de serviços;
  • 49. Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS)  Seu instrumento de coleta de dados é a Autorização de Internação Hospitalar (AIH);  Variáveis mais importantes: internações, AIH pagas, valor médio AIH, média de permanência, óbitos, taxa, mortalidade (por sexo, faixa etária, diagnóstico de internação, etc.).  Este formulário contém, entre outros, os dados de atendimento, com  diagnósticos de internamento e alta, informações relativas às características de pessoa (idade e sexo), tempo e lugar (procedência do paciente) das internações, procedimentos realizados, valores pagos e dados cadastrais das unidades de saúde, que permitem sua utilização para fins epidemiológicos.
  • 50. Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS)  Tomando como base o Sistema de Assistência Médico-Hospitalar da Previdência Social - SAMHPS, e seu instrumento, a AIH (Autorização de lnternação Hospitalar), em toda rede Hospitalar Própria, Federal, Estadual, Municipal, Filantrópica e Privada Lucrativa.  O acervo de informações e valores do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar da Previdência Social - SAMHPS passou a compor a base do SIH/SUS.
  • 51. Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS)  O SIH/SUS foi desenvolvido  propiciar a elaboração de alguns indicadores de avaliação de desempenho de unidades;  Além do acompanhamento dos números absolutos relacionados à freqüência de AIHs e que vêm sendo cada vez mais utilizados pelos gestores para uma primeira aproximação da avaliação de cobertura de sua rede hospitalar, e até para a priorização de ações de caráter preventivo.
  • 52. Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS)  Dispõe de informações sobre recursos destinados a cada hospital que integra a rede do SUS, as principais causas de internações no Brasil, a relação dos procedimentos mais freqüentes realizados mensalmente em cada hospital, município e estado, a quantidade de leitos existentes para cada especialidade e o tempo médio de permanência do paciente no hospital.  Suas informações facilitam as atividades de Controle e Avaliação e Vigilância Epidemiológica em âmbito nacional  os arquivos de dados e utilitários do SIH são disponibilizados ao público através da Internet, no site www.datasus.gov.br
  • 53. Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS)  A Portaria nº 896, de 29 de junho de 1990, incumbe o INAMPS de implantar o Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS, a partir de 01/10/90, e sua regulamentação se deu pela Resolução INAMPS nº 228, de 01/08/1990.  Permite o acompanhamento das programações físicas e orçamentárias, das ações de saúde prestadas pela assistência ambulatorial.  Substituiu a antiga GAP – Guia de Autorização de Pagamento, permitindo maior controle e agilidade nos pagamentos do SUS. Sua alimentação é descentralizada, sendo responsabilidade de cada gestor.
  • 54. Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS)  Em 1991, o SIA/SUS  foi formalmente implantado em todo o território nacional como instrumento de ordenação do pagamento dos serviços ambulatoriais (públicos e conveniados);  Sua unidade de registro de informações é o procedimento ambulatorial realizado.  Outros indicadores operacionais podem ser importantes como complemento das análises epidemiológicas, por exemplo: número de consultas médicas por habitante/ano; número de consultas médicas por consultório; número de exames/terapias realizados pelo quantitativo de consultas médicas
  • 55. Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS)  Oferece aos gestores estaduais e municipais de saúde, em conformidade com as normas do MS, instrumentos para operacionalização das funções de cadastramento, controle e cálculo da produção e para a geração de informações necessárias ao repasse do custeio ambulatorial (RCA).  Oferece, ainda, informações para o gerenciamento de capacidade instalada e produzida, bem como dos recursos financeiros orçados e repassados aos prestadores de serviços.
  • 56. Outras importantes fontes de dados  Outros sistemas de informação que também podem ser úteis à vigilância epidemiológica, embora restritos a uma área de atuação muito específica, quer por não terem uma abrangência nacional ou por não serem utilizados em todos os níveis de gestão, são: Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB)  Sistema de informação territorializado que coleta dados que possibilitam a construção de indicadores populacionais referentes a áreas de abrangência bem delimitadas, cobertas pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Estratégia Saúde da Família (ESF).
  • 57. Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB)  A partir da publicação da Portaria GM 648 de 28 de março de 2006 que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, foi necessário concretizar o processo de integração do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB e Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES.  Assim, o cadastro das equipes de saúde da família, saúde bucal e agentes comunitários passou a ser realizado no SCNES e exportado para o SIAB.
  • 58. Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB)  O SIAB é um sistema de informação territorializado cujos dados são gerados por profissionais de saúde das equipes da Estratégia Saúde da Família. As informações são coletadas em âmbito domiciliar e em unidades básicas nas áreas cobertas pela Estratégia Saúde da Família e pelo Programa Agentes Comunitários de Saúde.  O fato de a coleta de dados se referirem a populações bem delimitadas possibilita a construção de indicadores populacionais referentes às áreas de abrangência dos programas, que podem ser agregadas em diversos níveis:  a micro área do agente comunitário de saúde, que corresponde a um território onde residem até 750 pessoas,  a área da Equipe de Saúde da Família, cuja população é de cerca de 4.000 pessoas, um ou vários segmentos territoriais de um município, um município, estado, região e país.
  • 59.  Sua base de dados possui três blocos:  Cadastramento familiar (indicadores sociodemográficos dos indivíduos e de saneamento básico dos domicílios);  Acompanhamento de grupos de risco (menores de dois anos, gestantes, hipertensos, diabéticos, pessoas com tuberculose e pessoas com hanseníase);  Registro de atividades, procedimentos e notificações (produção e cobertura de ações e serviços básicos, notificação de agravos, óbitos e hospitalizações).
  • 60. Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) Os principais instrumentos de coleta do SIAB são:  Ficha de cadastro das famílias e levantamento de dados sócio-sanitários, preenchida pelo ACS no momento do cadastramento das famílias, sendo atualizada permanentemente;  Fichas de acompanhamento de grupos de risco e de problemas de saúde prioritários, preenchidas mensalmente pelos agentes comunitários de saúde, no momento de realização das visitas domiciliares;  Fichas de registro de atividades, procedimentos e notificações, produzidas mensalmente por todos os profissionais das equipes de saúde.
  • 61. Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) Os principais instrumentos de coleta do SIAB são:  Consolidado de Famílias Cadastradas - apresenta os indicadores demográficos e sócio-sanitários por micro-área, área, segmento territorial, zona (urbana/rural), município, estado e região;  Relatório de Situação de Saúde e Acompanhamento das Famílias - que consolida mensalmente as informações sobre situação de saúde das famílias acompanhadas por área, segmento territorial, zona (urbana/rural), município, estado e região;  Relatório de Produção e Marcadores para Avaliação - que consolida mensalmente as informações sobre produção de serviços e a ocorrência de doenças e/ou situações consideradas como marcadoras por área, segmento territorial, zona (urbana/rural), município, estado e região.
  • 62. Sistema de Informações de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN)  Instrumento de políticas federais, focalizadas e compensatórias.  Atualmente, encontra-se implantado em aproximadamente 1.600 municípios considerados de risco para a mortalidade infantil.  Disponibiliza informações sobre o programa de recuperação de crianças desnutridas e gestantes sob risco nutricional.  Variáveis mais importantes: Peso, idade, altura, idade gestacional.
  • 63. Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI)  Implantado em todos os municípios brasileiros, fornece dados relativos à cobertura vacinal de rotina e, em campanhas, taxa de abandono e controle do envio de boletins de imunização.  Contém informações referentes às doses de vacinas aplicadas.  Visa o controle das coberturas vacinais alcançadas.  Fonte: Mapa diário do registro de doses aplicadas e Boletim Mensal de doses aplicadas.
  • 64. Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISÁGUA)  Fornece informações sobre a qualidade da água para consumo humano proveniente dos sistemas público e privado, e soluções alternativas de abastecimento.  Objetiva coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente, de forma a produzir informações necessárias à prática da vigilância da qualidade da água de consumo humano (avaliação da problemática da qualidade da água e definição de estratégias para prevenir e controlar os processos de sua deterioração e transmissão de enfermidades) por parte das secretarias municipais e estaduais de saúde.
  • 65. Outros Sistemas de Informação:  SisHiperDia – Sistema de Informação do Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus;  SISPRENATAL – Sistema de Informação do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento (PHPN);  SCNES/FCES – Sistema de Informação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;  SIS API – Sistema de Avaliação de Doses Aplicadas de Vacinas;  SIS AIU – Sistema de Apuração de Imunobiológicos Utilizados;  SIS EAPV – Sistema de Informação sobre Eventos Adversos Pós Vacinais.
  • 66. A utilização dos SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE e de outras fontes de dados, pelos serviços de saúde e instituições de ensino e pesquisa, dentre outras, pode ser viabilizada via Internet, propiciando o acesso a dados nas seguintes áreas:  Demografia – informações sobre população, mortalidade e natalidade;  Morbidade – morbidade hospitalar e ambulatorial, registros especiais, seguro social, acidentes de trânsito, de trabalho, etc.; meio ambiente: saneamento básico, abastecimento de água, destino dos dejetos e lixo, poluição ambiental, condições de habitação, estudo de vetores;  Recursos de saúde e produção de serviços – recursos físicos, humanos, financeiros, produção na rede de serviços básicos de saúde e em outras instituições de saúde, vigilância sanitária; no âmbito documental e administrativo: legislação médico-sanitária, referências bibliográficas e sistemas administrativos.
  • 67. Sistemas de Informação em Saúde A necessidade de integração dos bancos de dados, para maior dinamização das ações de vigilância epidemiológica por meio da utilização dos sistemas nacionais de informações descritos, apresenta-se como pré-requisito para o melhor desenvolvimento de uma política de informação e informática para o SUS.
  • 69. CNES – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde  O Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES constitui-se de importante ferramenta gerencial, pois favorece por meio de sua base de dados, o conhecimento de informações sobre a rede ambulatorial e hospitalar que compõem o Sistema Único de Saúde.   é de responsabilidade do gestor do SUS o cadastro completo e fidedigno de unidades prestadoras de serviços de saúde e a garantia de atualização permanente dos dados cadastrais e da alimentação dos bancos de dados nacionais do SUS.
  • 70. CGESP Especialização latu sensu Saúde Pública Módulo: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE PARA GESTÃO DO SUS Sistemas de informação em saúde Profª Ms. Pollyanna de Siqueira Queirós Mestre em Enfermagem - UFG Especialista em Gestão em Saúde - UEG Enfermeira (Bacharelado e Licenciatura) – UFG E-mail: pollyannasq@gmail.com