1. Política Nacional de Atenção BásicaPortaria Inicial n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
Atualização: Portaria nº 2.436/2017
Facilitadora:
Enfª Emergencista Jarquineide da Silva
2. • PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica
• RequalificaUBS – Construção, Reforma (147 – 29,63%) e Ampliação
• Telessaúde – Informatização, conectividade e segunda opinião formativa (421 municípios – 84,9%)
• Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica
• Ações para Provimento e Fixação de Profissionais Médicos na Atenção Básica – FIES (154 municípios)
• PROESF – Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família
• Programa Saúde na Escola – PSE (58 municípios)
• Política Nacional de Alimentação e Nutrição – (139 UBS)
SF 6 composições
NASF
ESFR
ESFF
UBS - Fluviais
4. Política Nacional de Atenção Básica
A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde,
no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a
proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da
saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que
impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos
determinantes e condicionantes de saúde das coletividades
Política Nacional de Atenção Básica
6. Política Nacional de Atenção Básica
PNAB – DIRETRIZES
Regionalização e Hierarquização
Territorialização;
População Adscrita;
Cuidado centrado na pessoa;
Resolutividade;
Longitudinalidade do cuidado;
Coordenação do cuidado;
Ordenação da rede;
Participação da comunidade
Regionalização e Hierarquização
Territorialização;
População Adscrita;
Cuidado centrado na pessoa;
Resolutividade;
Longitudinalidade do cuidado;
Coordenação do cuidado;
Ordenação da rede;
Participação da comunidade
7. Política Nacional de Atenção Básica
Características da atenção básica:
É desenvolvida com mais alto grau de descentralização
e atua diretamente na vida da pessoa;
Principal porta de entrada da RAS – Rede de
Assistência a Saúde;
Baseia-se na Universalidade, acessibilidade, do vínvulo,
continuidade do cuidado, na integralidade da atenção,
na responsabilização, da humanização, da equidade e da
participação social.
Considera sujeito em sua singularidade e iserção
sociocultural e promovendo atenção integral.
Política Nacional de Atenção Básica
8. Política Nacional de Atenção Básica
Funções da AB na RAS:
I - Ser base: ser a modalidade de atenção
e de serviço de saúde com o mais elevado
grau de descentralização e capilaridade,
cuja participação no cuidado se faz sempre
necessária
II - Ser resolutiva: identificar riscos,
necessidades e demandas de saúde,
utilizando e articulando diferentes
tecnologias de cuidado individual e
coletivo
Política Nacional de Atenção Básica
9. Política Nacional de Atenção Básica
Funções da AB na RAS:
III - Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e
gerir projetos terapêuticos singulares, bem como
acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre
os pontos de atenção das RAS
IV - Ordenar as redes: reconhecer as necessidades
de saúde da população sob sua responsabilidade,
organizando as necessidades desta população em
relação aos outros pontos de atenção à saúde,
contribuindo para que a programação dos serviços
de saúde parta das necessidades de saúde dos
usuários
Política Nacional de Atenção Básica
10. Política Nacional de Atenção Básica
Equipes da Estratégia Saúde da Família
Equipes de Estratégia de Saúde Bucal
Equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família -
NASF
Equipes de Saúde Bucal dos Centros de Especialidades
Odontológicas - CEO
Equipes de Atenção Básica da Saúde Prisional
Equipes de Atenção Básica do Consultório na Rua
Equipes de Saúde Bucal das Unidades Odontológicas
Móveis - UOM
ESF para populações Ribeirinhas
ESF em UBS Fluviais
Agentes Comunitários de Saúde
Equipes da Estratégia Saúde da Família
Equipes de Estratégia de Saúde Bucal
Equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família -
NASF
Equipes de Saúde Bucal dos Centros de Especialidades
Odontológicas - CEO
Equipes de Atenção Básica da Saúde Prisional
Equipes de Atenção Básica do Consultório na Rua
Equipes de Saúde Bucal das Unidades Odontológicas
Móveis - UOM
ESF para populações Ribeirinhas
ESF em UBS Fluviais
Agentes Comunitários de Saúde
PNAB - EQUIPES
11. Política Nacional de Atenção Básica
PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DO
GOVERNO
I – Reorientar o modelo de atenção e de gestão;
II - Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família - ESF
III -Garantir a infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento
das UBS;
IV -Contribuir com o financiamento tripartite para fortalecimento AB;
V - Assegurar ao usuário o acesso universal, equânime e ordenado;
VI -Estabelecer, nos respectivos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde,
prioridades, estratégias e metas para a organização da Atenção Básica;
VII -Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação
da força de trabalho;
VIII -Garantir provimento e estratégias de fixação de profissionais de saúde para a
Atenção Básica com vistas a promover ofertas de cuidado e o vínculo;
IX -Desenvolver, disponibilizar e implantar os Sistemas de Informação da Atenção
Básica;
X -Garantir, de forma tripartite, dispositivos para transporte em saúde,
compreendendo as equipes, pessoas para realização de procedimentos eletivos,
exames, dentre outros, buscando assegurar a resolutividade e a integralidade do
cuidado na RAS, conforme necessidade do território e planejamento de saúde;
12. Política Nacional de Atenção Básica
PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DO
GOVERNO
XI- Planejar, apoiar, monitorar e avaliar as ações da Atenção Básica;
XII- Estabelecer mecanismos de autoavaliação, controle, regulação e
acompanhamento sistemático dos resultados alcançados;
XIII- Divulgar as informações e os resultados alcançados pela AB;
XIV- Promover o intercâmbio de experiências entre gestores e entre
trabalhadores, por meio de cooperação horizontal;
XV- Estimular a participação popular e o controle social;
XVI- Garantir espaços físicos e ambientes adequados para a formação
de estudantes e trabalhadores de saúde;
XVII- Desenvolver as ações de assistência farmacêutica e do uso
racional de medicamentos, garantindo a disponibilidade e acesso a
medicamentos e insumos;
XVIII- Adotar estratégias para garantir um amplo escopo de ações e
serviços a serem ofertados na Atenção Básica;
XIX- Estabelecer mecanismos regulares de auto avaliação para as
equipes que atuam na Atenção Básica
XX- Articulação com o subsistema Indígena nas ações de Educação
Permanente e gestão da rede assistencial.
13. Política Nacional de Atenção Básica
PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE / UNIÃO
I - Definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão
Intergestores Tripartite ;
II - Garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento AB ;
III - Destinar recurso federal para compor o financiamento tripartite ;
IV - Prestar apoio integrado aos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica;
V - Definir, de forma tripartite, estratégias de articulação junto às gestões; VI -
Estabelecer, de forma tripartite, diretrizes nacionais e disponibilizar
instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de gestão,
formação e educação permanente dos gestores e profissionais da Atenção
Básica;
VII - Articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às
mudanças curriculares nos cursos de graduação e pós graduação na área da
saúde, visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à
Atenção Básica;
VIII - apoiar a articulação de instituições, em parceria com as Secretarias de
Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, para formação e garantia de
educação permanente e continuada para os profissionais de saúde da Atenção
Básica, de acordo com as necessidades locais.
14. Política Nacional de Atenção Básica
PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DAS
SECRETARIAS ESTADUAIS
I - Pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão no
Distrito Federal, estratégias, diretrizes e normas para a implantação e
implementação da Política Nacional de Atenção Básica vigente nos Estados e Distrito
Federal;
II - Destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite;
III -Ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica nos
municípios;
IV - Analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação,
utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos;
V - Verificar a qualidade e a consistência de arquivos dos sistemas de informação;
VI -Divulgar periodicamente os relatórios de indicadores da Atenção Básica;
VII -Prestar apoio institucional aos municípios no processo de implantação,
acompanhamento e qualificação da Atenção Básica;
VIII -Definir estratégias de articulação com as gestões municipais;
IX - Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem
o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de
gestão e de atenção;
X -Articular instituições de ensino e serviço, em parceria com as Secretarias
Municipais de Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos
profissionais de saúde das equipes que atuam na Atenção Básica;
XI - fortalecer a Estratégia Saúde da Família na rede .
15. Política Nacional de Atenção Básica
PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
I - Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica;
II -Programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base;
III -Organizar o fluxo de pessoas, inserindo-as em linhas de cuidado, instituindo e
garantindo os fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde entre os diversos pontos
de atenção de diferentes configurações tecnológicas, integrados por serviços de
apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado.
IV -Estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento responsável pelas equipes
que atuam na Atenção Básica de acordo com as necessidades de saúde das pessoas,
mantendo a vinculação e coordenação do cuidado;
V -Manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga
horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente, conforme regulamentação
específica;
VI - Organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de
entrada preferencial e ordenadora da RAS;
VII - Fomentar a mobilização das equipes e garantir espaços para a participação da
comunidade no exercício do controle social;
VIII - Destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite
16. Política Nacional de Atenção Básica
PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
IX - Ser corresponsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde
pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção;
XI -Prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação,
acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação
da Estratégia Saúde da Família;
XII - Definir estratégias de institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
XIII - Desenvolver ações, articular instituições e promover acesso aos trabalhadores,
para formação e garantia de educação permanente continuada aos profissionais de
saúde de todas as equipes que atuam na Atenção Básica implantadas;
XIV -Selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes
multiprofissionais de Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente;
XV -Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o
funcionamento das UBS e equipes, para a execução do conjunto de ações propostas;
XVI -Garantir acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado;
XVII -Alimentar, analisar e verificar a qualidade e a consistência dos dados;
XVIII -Organizar o fluxo de pessoas, visando à garantia das referências a serviços;
IX - Assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que
compõem as equipes que atuam na Atenção Básica, de acordo com as jornadas de
trabalho especificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde vigente e a modalidade de atenção
17. Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
Infraestrutura, Ambiência e Funcionamento da Atenção
•Deve funciomar 40 hs semanais 5 dias por semana;
•04 equipes por UBS (AB ou SF)
População adstrita Superior a 2000 habitantes em município ou
território.
18. Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
Infraestrutura, Ambiência e Funcionamento da Atenção
20. Política Nacional de Atenção Básica
PNAB - ESF
É considerada como estratégia de
expansão, qualificação e consolidação da
Atenção Básica, por favorecer uma
reorientação do processo de trabalho com
maior potencial de ampliar a
resolutividade e impactar na situação de
saúde das pessoas e coletividades, além
de propiciar uma importante relação
custo-efetividade.
29. Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR): São equipes que desempenham
parte significativa de suas funções em UBS construídas e/ou localizadas nas
comunidades pertencentes à área adstrita e cujo acesso se dá por meio fluvial e
que, pela grande dispersão territorial, necessitam de embarcações para atender as
comunidades dispersas no território. As eSFR são vinculadas a uma UBS, que pode
estar localizada na sede do Município ou em alguma comunidade ribeirinha
localizada na área adstrita.
30. Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
Equipes de Saúde da Família Fluviais (eSFF): São equipes que desempenham suas
funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), responsáveis por
comunidades dispersas, ribeirinhas e pertencentes à área adstrita, cujo acesso se dá
por meio fluvial. A eSFR será formada por equipe multiprofissional composta por,
no mínimo: 1 (um) médico, preferencialmente da especialidade de Família e
Comunidade, 1 (um) enfermeiro, preferencialmente especialista em Saúde da
Família e 1 (um) auxiliar ou técnico de enfermagem, podendo acrescentar a esta
composição, como parte da equipe multiprofissional, o ACS e ACE e os profissionais
de saúde bucal:1 (um) cirurgião dentista, preferencialmente especialista em saúde
da família e 1 (um) técnico ou auxiliar em saúde bucal. Devem contar também, com
um (01) técnico de laboratório e/ou bioquímico. Estas equipes poderão incluir, na
composição mínima, os profissionais de saúde bucal, um (1) cirurgião dentista,
preferencialmente especialista em saúde da família, e um (01) Técnico ou Auxiliar
em Saúde Bucal.
35. Política Nacional de Atenção Básica
A Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia
prioritária para expansão e consolidação da atenção básica.
A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de
acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da
Saúde e gestores estaduais e municipais, representados respectivamente pelo
CONASS e CONASEMS, como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da
Atenção Básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior
potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica,
de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e
coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
Política Nacional de Atenção Básica
36. Política Nacional de Atenção Básica
Fundamentos e Diretrizes
Política Nacional de Atenção Básica
1. Ter território .
2. Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e
resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de
atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização
pela atenção às suas necessidades de saúde.
3. Adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as
equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a
longitudinalidade do cuidado.
4. Estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e
capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do
território, no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, na
organização e orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no
usuário e no exercício do controle social.
37. Política Nacional de Atenção Básica
Fundamentos e Diretrizes
Política Nacional de Atenção Básica
5. Coordenar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações
programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde,
prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação e manejo das
diversas tecnologias de cuidado e de gestão necessárias a estes fins e à ampliação da
autonomia dos usuários e coletividades; trabalhando de forma multiprofissional,
interdisciplinar e em equipe; realizando a gestão do cuidado integral do usuário e
coordenando-o no conjunto da rede de atenção.
A presença de diferentes formações profissionais assim como um alto grau de
articulação entre os profissionais é essencial, de forma que não só as ações sejam
compartilhadas, mas também tenha lugar um processo interdisciplinar no qual
progressivamente os núcleos de competência profissionais específicos vão
enriquecendo o campo comum de competências ampliando assim a capacidade de
cuidado de toda a equipe.
38. Política Nacional de Atenção Básica
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
O PSE é uma estratégia de integração da saúde e
educação para o desenvolvimento da cidadania
e da qualificação das políticas públicas
brasileiras. Sua sustentabilidade e qualidade
dependem de todos nós!
O PSE é uma estratégia de integração da saúde e
educação para o desenvolvimento da cidadania
e da qualificação das políticas públicas
brasileiras. Sua sustentabilidade e qualidade
dependem de todos nós!
O Programa Saúde na Escola (PSE), política
intersetorial da Saúde e da Educação, foi instituído
em 2007. As políticas de saúde e educação voltadas
às crianças, adolescentes, jovens e adultos da
educação pública brasileira se unem para promover
saúde e educação integral.
O Programa Saúde na Escola (PSE), política
intersetorial da Saúde e da Educação, foi instituído
em 2007. As políticas de saúde e educação voltadas
às crianças, adolescentes, jovens e adultos da
educação pública brasileira se unem para promover
saúde e educação integral.
39. Política Nacional de Atenção Básica
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
Quem pode participar?
A partir de 2013, todos os Municípios do País
estão aptos a participar do Programa Saúde na
Escola. Podem participar todas as equipes de
Atenção Básica e as ações foram expandidas para
as creches e pré-escolas, assim todos os níveis de
ensino passam a fazer parte do Programa.
Quem pode participar?
A partir de 2013, todos os Municípios do País
estão aptos a participar do Programa Saúde na
Escola. Podem participar todas as equipes de
Atenção Básica e as ações foram expandidas para
as creches e pré-escolas, assim todos os níveis de
ensino passam a fazer parte do Programa.
40. Política Nacional de Atenção Básica
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
Quem pode participar?
A partir de 2013, todos os Municípios do País
estão aptos a participar do Programa Saúde na
Escola. Podem participar todas as equipes de
Atenção Básica e as ações foram expandidas para
as creches e pré-escolas, assim todos os níveis de
ensino passam a fazer parte do Programa.
Quem pode participar?
A partir de 2013, todos os Municípios do País
estão aptos a participar do Programa Saúde na
Escola. Podem participar todas as equipes de
Atenção Básica e as ações foram expandidas para
as creches e pré-escolas, assim todos os níveis de
ensino passam a fazer parte do Programa.
41. Política Nacional de Atenção Básica
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
A proposta do PSE é centrada na gestão compartilhada por
meio dos Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTI), numa
construção em que tanto o planejamento quanto a execução,
monitoramento e a avaliação das ações são realizados
coletivamente, de forma a atender às necessidades e
demandas locais. O trabalho no GTI pressupõe, dessa forma,
interação com troca de saberes, compartilhamento de poderes
e afetos entre profissionais da saúde e da educação,
educandos, comunidade e demais redes sociais.
A proposta do PSE é centrada na gestão compartilhada por
meio dos Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTI), numa
construção em que tanto o planejamento quanto a execução,
monitoramento e a avaliação das ações são realizados
coletivamente, de forma a atender às necessidades e
demandas locais. O trabalho no GTI pressupõe, dessa forma,
interação com troca de saberes, compartilhamento de poderes
e afetos entre profissionais da saúde e da educação,
educandos, comunidade e demais redes sociais.