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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Comarca -Meleiro
Vara Plantão Cível e Criminal
Justiça Gratuita
Endereço: Rua José Mezari, 281, Jardim Itália - CEP 88920-000, Fone: 48 3537 8300, Meleiro-SC - E-mail: meleiro.plantao@tjsc.jus.br
M14273
Autos n. 0312057-44.2018.8.24.0020
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Vistos para decisão (Plantão Judiciário).
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Ora, só há três possibilidades de o impetrante vir a ser preso:
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teria ilegalidade, pois Advogado também se sujeita ao Código Penal, sim.
Portanto, não vislumbrando elementos concretos a
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DENEGO a liminar.
Notifique-se o impetrado para que, querendo, preste
Informações no prazo de 10(dez) dias.
Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsc.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,informeoprocesso0312057-44.2018.8.24.0020ecódigo12290BD8.
Estedocumentoécópiadooriginal,assinadodigitalmenteporMANOELDONISETEDESOUZA,liberadonosautosem12/11/2018às09:03.
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Justiça Gratuita
Endereço: Rua José Mezari, 281, Jardim Itália - CEP 88920-000, Fone: 48 3537 8300, Meleiro-SC - E-mail: meleiro.plantao@tjsc.jus.br
M14273
Na sequência, com ou sem manifestação do impetrado, abra-
se vista ao MPSC para sua manifestação, no prazo de 10(dez) dias.
Por fim, conclusos para sentença.
Ainda, recomendo que o impetrante e sua cliente e o
impetrado procurem se concentrar em suas atuações no âmbito do(s)
processo(s) e cessem com essa 'guerrinha' ridícula de rusgas através da
imprensa.
Intime-se.
Meleiro, 12 de novembro de 2018, às 09h05min
Manoel Donisete de Souza
Juiz de Direito - Plantonista
"DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Lei n. 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, a”
Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsc.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,informeoprocesso0312057-44.2018.8.24.0020ecódigo12290BD8.
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Juiz de Meleiro chama rusga entre advogado e delegado de "guerrinha ridícula"

  • 1. ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca -Meleiro Vara Plantão Cível e Criminal Justiça Gratuita Endereço: Rua José Mezari, 281, Jardim Itália - CEP 88920-000, Fone: 48 3537 8300, Meleiro-SC - E-mail: meleiro.plantao@tjsc.jus.br M14273 Autos n. 0312057-44.2018.8.24.0020 Ação: Habeas Corpus Impetrante/Paciente: Jefferson Damin Monteiro/ Impetrado: Leandro da Rocha Loreto/ Vistos para decisão (Plantão Judiciário). Peço vênia para adotar como suscinto Relatório aquele lavrado pela MM Juíza de Direito plantonista em Criciúma, ao declinar da competência em favor do Juízo da Comarca de Meleiro. Examinando de forma minudente os fatos narrados na inicial, não encontrei elementos suficientes para deferir o salvo-conduto almejado pelo impetrante, pois o que existe de concreto, a meu ver, é uma ridícula 'guerrinha' de entrevistas e outras matérias em jornais e rádios, nada mais. Ora, só há três possibilidades de o impetrante vir a ser preso: a) prisão preventiva decretada; b) prisão temporária; c) prisão em flagrante. Ora, as duas primeiras obrigatoriamente exigem uma decisão judicial, que, ao que tenho conhecimento até este momento, não existe. A terceira hipótese – certamente é a que o impetrado teria se referido, se é que realmente disse o que o repórter de rádio afirma – pode ocorrer independentemente de decisão judicial, mas é claro que se submete ao controle jurisdicional posterior. A impressão que tenho é de que se realmente o impetrado disse o que o repórter afirma que ele disse, estava se referindo à possibilidade, em tese, de prender o impetrante em flagrante possivelmente por crime de Desacato (art. 331 do CP), o que, a princípio, uma vez configurado o crime, não teria ilegalidade, pois Advogado também se sujeita ao Código Penal, sim. Portanto, não vislumbrando elementos concretos a demonstrar risco potencial de o impetrante estar na iminência de vir a sofrer coação ilegal em sua liberdade de ir, vir e permanecer, por ato do impetrado, DENEGO a liminar. Notifique-se o impetrado para que, querendo, preste Informações no prazo de 10(dez) dias. Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsc.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,informeoprocesso0312057-44.2018.8.24.0020ecódigo12290BD8. Estedocumentoécópiadooriginal,assinadodigitalmenteporMANOELDONISETEDESOUZA,liberadonosautosem12/11/2018às09:03. fls. 40
  • 2. ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca -Meleiro Vara Plantão Cível e Criminal Justiça Gratuita Endereço: Rua José Mezari, 281, Jardim Itália - CEP 88920-000, Fone: 48 3537 8300, Meleiro-SC - E-mail: meleiro.plantao@tjsc.jus.br M14273 Na sequência, com ou sem manifestação do impetrado, abra- se vista ao MPSC para sua manifestação, no prazo de 10(dez) dias. Por fim, conclusos para sentença. Ainda, recomendo que o impetrante e sua cliente e o impetrado procurem se concentrar em suas atuações no âmbito do(s) processo(s) e cessem com essa 'guerrinha' ridícula de rusgas através da imprensa. Intime-se. Meleiro, 12 de novembro de 2018, às 09h05min Manoel Donisete de Souza Juiz de Direito - Plantonista "DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Lei n. 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, a” Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsc.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,informeoprocesso0312057-44.2018.8.24.0020ecódigo12290BD8. Estedocumentoécópiadooriginal,assinadodigitalmenteporMANOELDONISETEDESOUZA,liberadonosautosem12/11/2018às09:03. fls. 41