O documento trata de uma decisão judicial que nega o desbloqueio de um veículo apreendido durante uma operação policial. A juíza afirma que o veículo ainda pode estar vinculado às investigações do processo principal e que só após o julgamento poderá ser analisada a necessidade de sua restituição.
Decisão judicial nega restituição de veículo apreendido
1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Porto Velho - Fórum Criminal
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Vara: 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Processo: 0018058-63.2013.8.22.0501
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas-Criminal
Requerente: Railton Lima Siqueira de Andrade
Advogado(a)(s): José Cantídio Pinto – OAB/RO 1961
Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) da seguinte decisão:
Vistos.
Railton Lima Siqueira de Andrade, qualificado nos autos em epígrafe, pede a
retirada de restrição do veículo Toyota Corolla, placa OHR 0718, que fora apreendido em
razão de decisão constante dos autos nº. 0011385-54.2013.8.22.0501, quando da
deflagração da Operação "Apocalipse", argumentando que já tem a cautela do bem, em
razão de decisão judicial em sede de recurso, e que a legítima propriedade ficou
comprovada.
O requerente justifica que fora apenas denunciado pela prática do crime previsto no
art. 288, do Código Penal, e que fora agraciado recentemente pela suspensão condicional
do processo. Argumenta ainda, que restou demonstrada a propriedade do bem, cuja
aquisição se provou ter sido conseguida com recursos de origem idônea.
Afirma que o veículo se encontra devidamente depositado.
Requer, pois, o desbloqueio da restrição judicial que recai sobre o veículo
mencionado.
É o relatório.
Examinados, decido:
A nossa Constituição Federal assegura o direito fundamental da propriedade, desde
que esta atenda sua função social. O veículo, sofreu apreensão nos autos da “Operação
Apocalipse”.
Em que pese as argumentações do requerente, verifica-se que o bem ainda guarda
vinculação com as investigações referentes ao processo 0011353-49.2013.822.0501, razão
pela qual ainda paira a constrição judicial.
A busca e apreensão foi determinada em medida cautelar, nos autos do processo
0011385-54.2013.8.22.0501, mas o mérito da ação penal ainda não foi julgado, de modo
que não foram analisadas as provas que recaem em desfavor do bem que se pleiteia a
liberação, em que pese a suspensão condicional do processo em seu favor.
Assim, a condição do veículo permanece inalterada, pois sua apreensão foi
determinada em razão de investigações nos autos da Operação Apocalipse, ainda havendo
seu interesse no processo principal.
Sabe-se que foi estabelecida ordem judicial de busca e apreensão, bem como o
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bloqueio de todo e qualquer veículo automotor registrado em nome de qualquer um dos
investigados e estabelecimentos comerciais relacionados, cujos envolvidos na operação,
foram denunciados pela prática de diversos estelionatos e associação criminosa, em razão
do uso de cartões de crédito em estabelecimentos comerciais com pagamento de fatura de
forma fraudulenta, especialmente relacionado à compra de veículos automotores.
O art. 118, do CPP é claro ao afirmar: "Antes de transitar em julgado a sentença
final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao
processo".
Analisar, nesse momento, a veracidade das alegações e investigações
apresentadas, seria adentrar no próprio mérito da questão em momento processual
inadequado, sendo necessário, pois, o deslinde da ação penal, com a prolação da sentença,
onde, após análise de todas as provas existentes, se poderá, com certeza, afirmar se o bem
pleiteado guarda relação ou não com os fatos criminosos.
Além do que, conforme descrito na denúncia ofertada nos autos principais, o delito
de estelionato, praticado em quadrilha, seria um dos núcleos de maior poderio econômico
do grupo criminoso, onde o “modus operandi” foi capaz de obter ganhos milionários
mediante o uso fraudulento de cartões de crédito.
Só depois de ultimada a instrução do processo principal, é que saberemos com
segurança se existe ou não vinculação do veículo aos crimes pelos quais se apuram,
registrando-se que atualmente os autos principais estão em fase