SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
AUTOS N. 0013184-82.2016.8.16.0182
Meritíssima Juíza,
Trata-se de queixa crime oferecida por Tânia Mara Mandarino e Zeni da Aparecida
Pereira, em face de Joice Cristina Hasselmann, em razão da prática dos delitos, em tese,
previstos no artigos 139 (por duas vezes) e 140 (por duas vezes) na forma do artigo 70, caput,
todos do Código Penal (mov. 46.1).
Vieram os autos ao Ministério Público para análise em relação ao contido no artigo 45 do
Código de Processo Penal.
Compulsando os autos, o Ministério Público entende não ser o caso de aditamento da
ação penal privada ora proposta.
De outro lado, depreende-se da queixa a presença das condições para o exercício ação
penal.
A querelada Zeni da Aparecida Pereira juntou instrumento de procuração (seq. 16.1), o
qual preenche regularmente os requisitos do artigo 44 do Código de Processo Penal.
No tocante à querelante Tânia Mara Mandarino, esta advoga em causa própria, no
entanto, ao substabelecer poderes para outro advogado, juntou o respectivo instrumento
procuratório, também de acordo com a previsão legal (mov. 43.1)
Também se infere a existência de justa causa, ante a prova de materialidade e indícios de
autoria, consubstanciados na petição inicial e documentos juntados (seq. 46.1 e seguintes).
Não há, no momento, incidência de qualquer causa extintiva da punibilidade.
Verifica-se, ainda, a tipicidade aparente dos fatos narrados na queixa-crime.
Ainda, a queixa-crime é tempestiva, pois o fato supostamente ocorreu no dia 08/03/2016,
e a queixa-crime foi proposta em 05/09/2016 e, portanto, dentro do prazo previsto pelos artigos
103 do CP e 38 do CPP.
O compulsar dos autos demonstra que a queixa-crime é peça processual hígida, com
devida descrição dos fatos criminosos imputados e está em absoluta sintonia com os requisitos
impostos pelo Código de Processo Penal em seu artigo 41. Há a expressa indicação do período,
local, e da natureza dos atos praticados pelos querelados.
No caso em tela, observa-se a existência de prova da materialidade e robustos indícios da
autoria, os quais autorizam a persecução criminal, conforme já mencionado. Não se pode olvidar
que o ato de recebimento da queixa-crime é juízo de mera admissibilidade da acusação.
Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público, por sua representante que a esta
subscreve, pelo recebimento da queixa-crime, com a consequente citação da querelada para
oferecer resposta à acusação.
Curitiba/PR, 14 de março de 2018.
Ana Carolina Pinto Franceschi
Promotora de Justiça

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

DPP - juizados especiais criminais
DPP -  juizados especiais criminaisDPP -  juizados especiais criminais
DPP - juizados especiais criminaisdireitoturmamanha
 
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...Jamildo Melo
 
DPP - Aula 9 - Ação Penal incondicionada e privada
DPP - Aula 9 - Ação Penal incondicionada e privadaDPP - Aula 9 - Ação Penal incondicionada e privada
DPP - Aula 9 - Ação Penal incondicionada e privadadireitoturmamanha
 
Exame de Ordem da OAB - Segunda Fase - Penal
Exame de Ordem da OAB - Segunda Fase - PenalExame de Ordem da OAB - Segunda Fase - Penal
Exame de Ordem da OAB - Segunda Fase - PenalMaciel Colli
 
Casos concretos direito processual penal respondidos
Casos concretos direito processual penal respondidosCasos concretos direito processual penal respondidos
Casos concretos direito processual penal respondidosConcurseiro Audaz
 
Caderno questoes processo penal - esquematizado
Caderno questoes   processo penal - esquematizadoCaderno questoes   processo penal - esquematizado
Caderno questoes processo penal - esquematizadoLuciana Ramos
 
Casos concretos de_direito_processual_penal_i
Casos concretos de_direito_processual_penal_iCasos concretos de_direito_processual_penal_i
Casos concretos de_direito_processual_penal_iConcurseiro Audaz
 
Dpp I AÇÃO penal uri 2013.2
Dpp I AÇÃO penal  uri 2013.2Dpp I AÇÃO penal  uri 2013.2
Dpp I AÇÃO penal uri 2013.2Giovani L Giovani
 
Caderno de Exercícios - Processo Penal I
Caderno de Exercícios - Processo Penal ICaderno de Exercícios - Processo Penal I
Caderno de Exercícios - Processo Penal IHerbert de Assis
 

Mais procurados (20)

Processo Penal Ordinario
Processo Penal OrdinarioProcesso Penal Ordinario
Processo Penal Ordinario
 
DPP - juizados especiais criminais
DPP -  juizados especiais criminaisDPP -  juizados especiais criminais
DPP - juizados especiais criminais
 
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...
 
Lei maria-penha
Lei maria-penhaLei maria-penha
Lei maria-penha
 
DPP - Aula 9 - Ação Penal incondicionada e privada
DPP - Aula 9 - Ação Penal incondicionada e privadaDPP - Aula 9 - Ação Penal incondicionada e privada
DPP - Aula 9 - Ação Penal incondicionada e privada
 
Exame de Ordem da OAB - Segunda Fase - Penal
Exame de Ordem da OAB - Segunda Fase - PenalExame de Ordem da OAB - Segunda Fase - Penal
Exame de Ordem da OAB - Segunda Fase - Penal
 
Casos concretos direito processual penal respondidos
Casos concretos direito processual penal respondidosCasos concretos direito processual penal respondidos
Casos concretos direito processual penal respondidos
 
N O V A L E I P E N A L
N O V A  L E I  P E N A LN O V A  L E I  P E N A L
N O V A L E I P E N A L
 
Direito penal uneb - ação penal
Direito penal   uneb - ação penalDireito penal   uneb - ação penal
Direito penal uneb - ação penal
 
Caderno questoes processo penal - esquematizado
Caderno questoes   processo penal - esquematizadoCaderno questoes   processo penal - esquematizado
Caderno questoes processo penal - esquematizado
 
Ação penal
Ação penalAção penal
Ação penal
 
Casos concretos de_direito_processual_penal_i
Casos concretos de_direito_processual_penal_iCasos concretos de_direito_processual_penal_i
Casos concretos de_direito_processual_penal_i
 
Espécies de Pena
Espécies de PenaEspécies de Pena
Espécies de Pena
 
861682
861682861682
861682
 
Dpp I AÇÃO penal uri 2013.2
Dpp I AÇÃO penal  uri 2013.2Dpp I AÇÃO penal  uri 2013.2
Dpp I AÇÃO penal uri 2013.2
 
Persecussão Penal
Persecussão PenalPersecussão Penal
Persecussão Penal
 
Acao penal
Acao penalAcao penal
Acao penal
 
Acao penal
Acao penalAcao penal
Acao penal
 
DPP - Aula7 - ação penal
DPP - Aula7 - ação penalDPP - Aula7 - ação penal
DPP - Aula7 - ação penal
 
Caderno de Exercícios - Processo Penal I
Caderno de Exercícios - Processo Penal ICaderno de Exercícios - Processo Penal I
Caderno de Exercícios - Processo Penal I
 

Semelhante a Queixa crime por injúria e difamação

Lava Jato – Justiça Federal recebe ação penal contra Moreira Mendes, acusado ...
Lava Jato – Justiça Federal recebe ação penal contra Moreira Mendes, acusado ...Lava Jato – Justiça Federal recebe ação penal contra Moreira Mendes, acusado ...
Lava Jato – Justiça Federal recebe ação penal contra Moreira Mendes, acusado ...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Contrarrazões apelação maria_da_conceição_antônio_manuel
Contrarrazões apelação maria_da_conceição_antônio_manuelContrarrazões apelação maria_da_conceição_antônio_manuel
Contrarrazões apelação maria_da_conceição_antônio_manuelEliton Meneses
 
AP 481 - STF - Condenação Criminal - Deputado Federal - Perda de mandato
AP 481 - STF - Condenação Criminal - Deputado Federal - Perda de mandatoAP 481 - STF - Condenação Criminal - Deputado Federal - Perda de mandato
AP 481 - STF - Condenação Criminal - Deputado Federal - Perda de mandatoLuiz F T Siqueira
 
Alegações finais Paulo Okamotto
Alegações finais Paulo OkamottoAlegações finais Paulo Okamotto
Alegações finais Paulo OkamottoAquiles Lins
 
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crime
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crimeJuizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crime
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crimeMarcelo Auler
 
O homicídio parte 02
O homicídio   parte 02O homicídio   parte 02
O homicídio parte 02ProfPedreira
 
Contestação apresentada pelo Escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...
Contestação apresentada pelo Escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Contestação apresentada pelo Escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...
Contestação apresentada pelo Escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Marcelo Auler
 
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Marcelo Auler
 
Espelho_pecas_para_brincar
Espelho_pecas_para_brincarEspelho_pecas_para_brincar
Espelho_pecas_para_brincarLucas Goes
 
Íntegra da manifestação da PRR-5
Íntegra da manifestação da PRR-5Íntegra da manifestação da PRR-5
Íntegra da manifestação da PRR-5guest0739d3c
 
Sentença indenização
Sentença indenizaçãoSentença indenização
Sentença indenizaçãoJamildo Melo
 

Semelhante a Queixa crime por injúria e difamação (20)

Lava Jato – Justiça Federal recebe ação penal contra Moreira Mendes, acusado ...
Lava Jato – Justiça Federal recebe ação penal contra Moreira Mendes, acusado ...Lava Jato – Justiça Federal recebe ação penal contra Moreira Mendes, acusado ...
Lava Jato – Justiça Federal recebe ação penal contra Moreira Mendes, acusado ...
 
Voto 2608-2014 (1)
Voto 2608-2014 (1)Voto 2608-2014 (1)
Voto 2608-2014 (1)
 
Contrarrazões apelação maria_da_conceição_antônio_manuel
Contrarrazões apelação maria_da_conceição_antônio_manuelContrarrazões apelação maria_da_conceição_antônio_manuel
Contrarrazões apelação maria_da_conceição_antônio_manuel
 
Wanderleia 2
Wanderleia 2Wanderleia 2
Wanderleia 2
 
AP 481 - STF - Condenação Criminal - Deputado Federal - Perda de mandato
AP 481 - STF - Condenação Criminal - Deputado Federal - Perda de mandatoAP 481 - STF - Condenação Criminal - Deputado Federal - Perda de mandato
AP 481 - STF - Condenação Criminal - Deputado Federal - Perda de mandato
 
Alegações finais Paulo Okamotto
Alegações finais Paulo OkamottoAlegações finais Paulo Okamotto
Alegações finais Paulo Okamotto
 
Pet3898
Pet3898Pet3898
Pet3898
 
Apelação do MPSC para ampliação de pena em Xaxim
Apelação do MPSC para ampliação de pena em XaximApelação do MPSC para ampliação de pena em Xaxim
Apelação do MPSC para ampliação de pena em Xaxim
 
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crime
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crimeJuizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crime
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crime
 
1173- DEFESA PREVIA - 5
1173- DEFESA PREVIA - 51173- DEFESA PREVIA - 5
1173- DEFESA PREVIA - 5
 
Jp
JpJp
Jp
 
O homicídio parte 02
O homicídio   parte 02O homicídio   parte 02
O homicídio parte 02
 
Contestação apresentada pelo Escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...
Contestação apresentada pelo Escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Contestação apresentada pelo Escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...
Contestação apresentada pelo Escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...
 
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...
 
1105- APELAÇÃO III
1105- APELAÇÃO III1105- APELAÇÃO III
1105- APELAÇÃO III
 
Espelho_pecas_para_brincar
Espelho_pecas_para_brincarEspelho_pecas_para_brincar
Espelho_pecas_para_brincar
 
Íntegra da manifestação da PRR-5
Íntegra da manifestação da PRR-5Íntegra da manifestação da PRR-5
Íntegra da manifestação da PRR-5
 
In dubio pro reu2
In dubio pro reu2In dubio pro reu2
In dubio pro reu2
 
Sentença indenização
Sentença indenizaçãoSentença indenização
Sentença indenização
 
1074- AGRAVO REGIMENTAL - STJ
1074- AGRAVO REGIMENTAL - STJ1074- AGRAVO REGIMENTAL - STJ
1074- AGRAVO REGIMENTAL - STJ
 

Mais de diariodocentrodomundo

Lista suja do trabalho escravo divulgada pelo Ministério do Trabalho e Empreg...
Lista suja do trabalho escravo divulgada pelo Ministério do Trabalho e Empreg...Lista suja do trabalho escravo divulgada pelo Ministério do Trabalho e Empreg...
Lista suja do trabalho escravo divulgada pelo Ministério do Trabalho e Empreg...diariodocentrodomundo
 
Decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes.Decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes.diariodocentrodomundo
 
Representação contra Abilio Brunini (PL-MT)
Representação contra Abilio Brunini (PL-MT)Representação contra Abilio Brunini (PL-MT)
Representação contra Abilio Brunini (PL-MT)diariodocentrodomundo
 
Representação contra Gustavo Gayer (PL-GO)
Representação contra Gustavo Gayer (PL-GO)Representação contra Gustavo Gayer (PL-GO)
Representação contra Gustavo Gayer (PL-GO)diariodocentrodomundo
 
Representação contra Mauricio Marcon (Podemos-RS)
Representação contra Mauricio Marcon (Podemos-RS)Representação contra Mauricio Marcon (Podemos-RS)
Representação contra Mauricio Marcon (Podemos-RS)diariodocentrodomundo
 
CARTA ABERTA EM DEFESA DA REVOGAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO_final_25jun.pdf
CARTA ABERTA EM DEFESA DA REVOGAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO_final_25jun.pdfCARTA ABERTA EM DEFESA DA REVOGAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO_final_25jun.pdf
CARTA ABERTA EM DEFESA DA REVOGAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO_final_25jun.pdfdiariodocentrodomundo
 
Requerimento da vereadora Juliana Soares (PT) à Câmara Municipal de Americana...
Requerimento da vereadora Juliana Soares (PT) à Câmara Municipal de Americana...Requerimento da vereadora Juliana Soares (PT) à Câmara Municipal de Americana...
Requerimento da vereadora Juliana Soares (PT) à Câmara Municipal de Americana...diariodocentrodomundo
 
Lista de convidados para a posse de Lula
Lista de convidados para a posse de LulaLista de convidados para a posse de Lula
Lista de convidados para a posse de Luladiariodocentrodomundo
 
Prisao-George-Washington-Atentado-DF.pdf
Prisao-George-Washington-Atentado-DF.pdfPrisao-George-Washington-Atentado-DF.pdf
Prisao-George-Washington-Atentado-DF.pdfdiariodocentrodomundo
 
relatorio-final-da-transicao-de-governo.pdf
relatorio-final-da-transicao-de-governo.pdfrelatorio-final-da-transicao-de-governo.pdf
relatorio-final-da-transicao-de-governo.pdfdiariodocentrodomundo
 
PL-Relatorio-Tecnico-Logs-Invalidos-das-Urnas-Eletronicas-v0.7-15-11-2022.pdf
PL-Relatorio-Tecnico-Logs-Invalidos-das-Urnas-Eletronicas-v0.7-15-11-2022.pdfPL-Relatorio-Tecnico-Logs-Invalidos-das-Urnas-Eletronicas-v0.7-15-11-2022.pdf
PL-Relatorio-Tecnico-Logs-Invalidos-das-Urnas-Eletronicas-v0.7-15-11-2022.pdfdiariodocentrodomundo
 
“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça
“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça
“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiçadiariodocentrodomundo
 
Requerimento de informações do Ministério da Economia sobre apostas esportivas
Requerimento de informações do Ministério da Economia sobre apostas esportivasRequerimento de informações do Ministério da Economia sobre apostas esportivas
Requerimento de informações do Ministério da Economia sobre apostas esportivasdiariodocentrodomundo
 

Mais de diariodocentrodomundo (20)

Lista suja do trabalho escravo divulgada pelo Ministério do Trabalho e Empreg...
Lista suja do trabalho escravo divulgada pelo Ministério do Trabalho e Empreg...Lista suja do trabalho escravo divulgada pelo Ministério do Trabalho e Empreg...
Lista suja do trabalho escravo divulgada pelo Ministério do Trabalho e Empreg...
 
Decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes.Decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes.
 
Representação contra Abilio Brunini (PL-MT)
Representação contra Abilio Brunini (PL-MT)Representação contra Abilio Brunini (PL-MT)
Representação contra Abilio Brunini (PL-MT)
 
Representação contra Gustavo Gayer (PL-GO)
Representação contra Gustavo Gayer (PL-GO)Representação contra Gustavo Gayer (PL-GO)
Representação contra Gustavo Gayer (PL-GO)
 
Representação contra Mauricio Marcon (Podemos-RS)
Representação contra Mauricio Marcon (Podemos-RS)Representação contra Mauricio Marcon (Podemos-RS)
Representação contra Mauricio Marcon (Podemos-RS)
 
Telegram-Moraes-10mai2023.pdf
Telegram-Moraes-10mai2023.pdfTelegram-Moraes-10mai2023.pdf
Telegram-Moraes-10mai2023.pdf
 
NOTA GSI.docx.pdf
NOTA GSI.docx.pdfNOTA GSI.docx.pdf
NOTA GSI.docx.pdf
 
TERMOAUD.pdf
TERMOAUD.pdfTERMOAUD.pdf
TERMOAUD.pdf
 
CARTA ABERTA EM DEFESA DA REVOGAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO_final_25jun.pdf
CARTA ABERTA EM DEFESA DA REVOGAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO_final_25jun.pdfCARTA ABERTA EM DEFESA DA REVOGAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO_final_25jun.pdf
CARTA ABERTA EM DEFESA DA REVOGAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO_final_25jun.pdf
 
Requerimento da vereadora Juliana Soares (PT) à Câmara Municipal de Americana...
Requerimento da vereadora Juliana Soares (PT) à Câmara Municipal de Americana...Requerimento da vereadora Juliana Soares (PT) à Câmara Municipal de Americana...
Requerimento da vereadora Juliana Soares (PT) à Câmara Municipal de Americana...
 
Depoimento-Anderson-Torres
Depoimento-Anderson-TorresDepoimento-Anderson-Torres
Depoimento-Anderson-Torres
 
Lista de convidados para a posse de Lula
Lista de convidados para a posse de LulaLista de convidados para a posse de Lula
Lista de convidados para a posse de Lula
 
Prisao-George-Washington-Atentado-DF.pdf
Prisao-George-Washington-Atentado-DF.pdfPrisao-George-Washington-Atentado-DF.pdf
Prisao-George-Washington-Atentado-DF.pdf
 
relatorio-final-da-transicao-de-governo.pdf
relatorio-final-da-transicao-de-governo.pdfrelatorio-final-da-transicao-de-governo.pdf
relatorio-final-da-transicao-de-governo.pdf
 
00315446620218190001.pdf
00315446620218190001.pdf00315446620218190001.pdf
00315446620218190001.pdf
 
PL-Relatorio-Tecnico-Logs-Invalidos-das-Urnas-Eletronicas-v0.7-15-11-2022.pdf
PL-Relatorio-Tecnico-Logs-Invalidos-das-Urnas-Eletronicas-v0.7-15-11-2022.pdfPL-Relatorio-Tecnico-Logs-Invalidos-das-Urnas-Eletronicas-v0.7-15-11-2022.pdf
PL-Relatorio-Tecnico-Logs-Invalidos-das-Urnas-Eletronicas-v0.7-15-11-2022.pdf
 
5_1659820284477.pdf
5_1659820284477.pdf5_1659820284477.pdf
5_1659820284477.pdf
 
“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça
“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça
“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça
 
Allan dos santos (3)
Allan dos santos (3)Allan dos santos (3)
Allan dos santos (3)
 
Requerimento de informações do Ministério da Economia sobre apostas esportivas
Requerimento de informações do Ministério da Economia sobre apostas esportivasRequerimento de informações do Ministério da Economia sobre apostas esportivas
Requerimento de informações do Ministério da Economia sobre apostas esportivas
 

Queixa crime por injúria e difamação

  • 1. AUTOS N. 0013184-82.2016.8.16.0182 Meritíssima Juíza, Trata-se de queixa crime oferecida por Tânia Mara Mandarino e Zeni da Aparecida Pereira, em face de Joice Cristina Hasselmann, em razão da prática dos delitos, em tese, previstos no artigos 139 (por duas vezes) e 140 (por duas vezes) na forma do artigo 70, caput, todos do Código Penal (mov. 46.1). Vieram os autos ao Ministério Público para análise em relação ao contido no artigo 45 do Código de Processo Penal. Compulsando os autos, o Ministério Público entende não ser o caso de aditamento da ação penal privada ora proposta. De outro lado, depreende-se da queixa a presença das condições para o exercício ação penal. A querelada Zeni da Aparecida Pereira juntou instrumento de procuração (seq. 16.1), o qual preenche regularmente os requisitos do artigo 44 do Código de Processo Penal. No tocante à querelante Tânia Mara Mandarino, esta advoga em causa própria, no entanto, ao substabelecer poderes para outro advogado, juntou o respectivo instrumento procuratório, também de acordo com a previsão legal (mov. 43.1) Também se infere a existência de justa causa, ante a prova de materialidade e indícios de autoria, consubstanciados na petição inicial e documentos juntados (seq. 46.1 e seguintes). Não há, no momento, incidência de qualquer causa extintiva da punibilidade. Verifica-se, ainda, a tipicidade aparente dos fatos narrados na queixa-crime. Ainda, a queixa-crime é tempestiva, pois o fato supostamente ocorreu no dia 08/03/2016, e a queixa-crime foi proposta em 05/09/2016 e, portanto, dentro do prazo previsto pelos artigos 103 do CP e 38 do CPP. O compulsar dos autos demonstra que a queixa-crime é peça processual hígida, com devida descrição dos fatos criminosos imputados e está em absoluta sintonia com os requisitos impostos pelo Código de Processo Penal em seu artigo 41. Há a expressa indicação do período, local, e da natureza dos atos praticados pelos querelados. No caso em tela, observa-se a existência de prova da materialidade e robustos indícios da
  • 2. autoria, os quais autorizam a persecução criminal, conforme já mencionado. Não se pode olvidar que o ato de recebimento da queixa-crime é juízo de mera admissibilidade da acusação. Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público, por sua representante que a esta subscreve, pelo recebimento da queixa-crime, com a consequente citação da querelada para oferecer resposta à acusação. Curitiba/PR, 14 de março de 2018. Ana Carolina Pinto Franceschi Promotora de Justiça