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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE ..., ESTADO DE ...
Processo Crime nº...
JOÃO ALVES DOS SANTOS, já qualificado nos
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Recurso de apelação contra condenação por furto qualificado

  • 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ..., ESTADO DE ... Processo Crime nº... JOÃO ALVES DOS SANTOS, já qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença que o condenou, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor Recurso de Apelação, com fulcro no artigo 593, inciso I do Código de Processo Penal. Requer seja recebido, processado e encaminhado o presente recurso com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça. Termos em que. Pede deferimento. Local e data. Assinatura do Advogado OAB nº ... Endereço do escritório...
  • 2. Razões de Apelação Recorrente: João Recorrida: Justiça Pública Processo Crime nº... Comarca... Egrégio Tribunal de Justiça Colenda Câmara Criminal Eméritos Julgadores A respeitável sentença condenou o Apelante a uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, por infração ao artigo 155, “caput” do Código Penal, pois, teria o apelante subtraído para si, a importância de U$ 20.000,00 (vinte mil dólares) de seu pai, Fábio, que possui 58 anos de idade. Data máxima vênia, a reforma da sentença se faz necessária, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: Conforme dispõe o artigo 181, inciso II do Código Penal: Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (...) II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Trata o referido artigo de uma escusa absolutória (imunidade absoluta) prevista no Código Penal para os crimes patrimoniais cometidos sem grave ameaça ou violência à pessoa.
  • 3. Segundo ensina a doutrina, as escusas absolutórias não excluem o crime, mas impedem a aplicação de pena a determinadas pessoas, como o apelante. As escusas absolutórias são causas pessoais de exclusão de pena, criadas em virtude dos laços familiares ou afetivos existentes entre a vítima e o autor da conduta criminosa. Ainda, observa que o pai do apelado possuía 58 anos na data do fato, ou seja, não aplica o artigo 183, inciso III do Código Penal. Ademais, as testemunhas de defesa afirmaram que os dólares não pertenciam ao Apelado mas ao Apelante cujo o valor recebera de sua genitora. Evidenciando então que se quer existiu ”subtração” conforme previsão do artigo 155, “caput” do Código Penal. Enfim, o Apelante é primário, de bons antecedentes, residência fixa e trabalho certo (doc. j.). Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso de Apelação, reformando a respeitável decisão “a quo” com a absolvição do Apelante, nos termos do artigo 386, inciso V do Código de Processo Penal. Local e data. Advogado... OAB nº... Endereço do escritório...