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Caderno diário O Absolutismo n.º6 1415
1. 1
O Antigo Regime e o Absolutismo
Régio
Por Raul Silva
No século XVII, as monarquias absolutas distinguiam-se das que não o eram pelo papel que cabia ao rei
na estrutura do Estado e pela forma como o poder real se exercia. Os reis absolutos foram a primeira e
mais poderosa figura dos seus Estados e exerceram o poder de forma: pessoal (ou seja, personalidade, não
admitindo delegações); absoluta (que não reconhece outro poder além ou acima do seu; que controlo); e
única, isto é, não repartida ou partilhada com ninguém, nem mesmo com as ordens.
A soberania régia era um legado divino, recebido directamente pelos reis no dia da sua coroação, quando
eram ungidos e sacralizados como imagens de Deus sobre a Terra. Assim investido, o poder real parecia
não admitir limites: nenhum privilégio e nenhuma liberdade, privada ou pública, estava acima do rei. O
soberano absoluto detinha superiormente e arbitrariamente todos os poderes políticos: o poder
legislativo. Só o rei podia promulgar ou revogar as leis; ele era a lei viva; o poder judicial. O Rei era o
supremo juiz no seu reino e as suas decisões eram únicas que não admitiam apelação; e o poder
executivo. Do rei dependiam todas as decisões de governação: possuía a chefia suprema do exército e só
ele podia declarar a guerra ou a paz; chefiava superiormente todas as instituições e órgãos
político-administrativos, bem como todo o funcionalismo público, cada vez mais numeroso, mas sempre
de nomeação régia; a ele eram devidos todos os impostos, pois, mesmo quando estes andavam alienados
aos privilegiados, isso acontecia por graça ou concessão régia e nunca por direito das ordens.
As monarquias ocidentais desta época foram de facto absolutas, pois os seus soberanos governaram
sozinhos, não partilhando os atributos da sua soberania nem com os privilegiados, nem com as
corporações profissionais, nem com os organismos administrativos das cidades.
CADERNODIÁRIO
EXTERNATO LUÍS DE
CAMÕES
N.º 6
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25deNovembrode2014
2. 2
CADERNODIÁRIO25deNovembrode2014
Luís XIV
o Rei-Sol
in Flammermont e Tourneux,
Advertências do Parlamento de Paris no
século XVII
É somente na minha pessoa que reside
o poder soberano (…), é somente de
mim que os meus tribunais recebem a
sua existência e a sua autoridade; a
plenitude desta autoridade, que eles não
exercem senão em meu nome,
permanece sempre em mim, e o seu uso
nunca pode ser contra mim voltado; é
unicamente a mim que pertence o
poder legislativo, sem dependência e
sem partilha; é somente por minha
autoridade que os funcionários dos
meus tribunais procedem, não à
formação, mas ao registo, à publicação,
à execução da lei, e que lhes é
permitido advertir-me o que é do dever
de todos os úteis conselheiros; toda a
ordem pública emana de mim, e os
direitos e interesses da nação, de que se
pretende ousar fazer um corpo
separado do monarca, estão
necessariamente inteiramente nas
minhas mãos.
O absolutismo
régio
as caraterísticas
No século XVII, as monarquias
absolutas distinguiam-se das que não o
eram pelo papel que cabia ao rei na
estrutura do Estado e pela forma como
o poder real se exercia.
O poder do monarca absoluto é
sagrado, porque provém de Deus que o
conferiu aos reis para que estes o
exerçam em seu nome. Daqui decorre
que atentar contra o rei é um sacrilégio
e que se deve obedecer ao príncipe por
princípio de religião. Mas, esta origem
divina do poder real, se o torna
incontestável também lhe impõe
limites: os reis devem respeitar o seu
próprio poder e só o devem empregar
para o bem público.
É paternal, por ser este o poder mais
conforme com a natureza humana: a
primeira ideia de poder que existe entre
os homens é a do poder paterno, e
fizeram-se os reis pelo modelo dos pais.
Por isso, o rei deve satisfazer as
necessidades do seu povo, proteger os
fracos e governar brandamente,
cultivando a imagem de pai do povo.
É absoluto, o que significa
independente. Por isso, príncipe não
deve prestar contas a ninguém do que
ordena e não está coagido de forma
alguma.
Está submetido à razão, isto é, à
sabedoria. É esta inteligência, esta
percepção superior das coisas inerente
ao príncipe, esta certa ciência que faz o
povo feliz. O rei, escolhido por Deus,
possui certas qualidades intrínsecas:
bondade, firmeza, força de carácter,
prudência, capacidade de previsão. São
elas que asseguram o bom governo.
O poder real parecia não admitir
limites: nenhum privilégio e nenhuma
liberdade, privada ou pública, estava
acima do rei. O soberano absoluto
detinha superiormente e
arbitrariamente todos os poderes
políticos: o poder legislativo. Só o rei
podia promulgar ou revogar as leis; ele
era a lei viva; o poder judicial. O Rei
era o supremo juiz no seu reino e as
suas decisões eram únicas que não
admitiam apelação; e o poder
executivo. Do rei dependiam todas as
decisões de governação: possuía a chefia
suprema do exército e só ele podia
declarar a guerra ou a paz; chefiava
superiormente todas as instituições e
órgãos político-administrativos, bem
como todo o funcionalismo público,
cada vez mais numeroso, mas sempre
de nomeação régia; a ele eram devidos
todos os impostos, pois, mesmo quando
estes andavam alienados aos
privilegiados, isso acontecia por graça
ou concessão régia e nunca por direito
das ordens.
O Palácio era, simultaneamente, lugar
de governação, de ostentação do poder
e de controlo das ordens privilegiadas.
Responder:
a) Refira as caraterísticas do poder
absoluto.
b) Explicite os poderes do rei
absoluto.
“Gostaria que pudésseis
ver o rei. Tem o ar de um
grande dissimulador e
olhos da raposa. Não fala
nunca dos negócios do
Estado a não ser quando
está em Conselho (…).
O rei faz tudo o que pode
para mostrar que não
está dominado pelos
ministros e nunca
nenhum príncipe foi
menos governado. Quer
saber tudo.”
Primi Visconti
Palácio de Versalhes
O Palácio era, simultaneamente, lugar de
governação, de ostentação do poder e de
controlo das ordens privilegiadas.