2. Otávio César Augusto respeitou as instituições
republicanas– o Senado, as Magistraturas e os Comícios - ,
mas, gradualmente, retirou-lhes funções e reforçou a sua
autoridade enquanto Imperador.
Simultaneamente, nomeou pessoas da sua confiança para
lugares importantes no exército, justiça e administração e
criou instituições diretamente dependentes do Imperador.
Busto de Augusto com a coroa cívica, na Gliptoteca
de Munique
3. Senado:
(A mais conceituada instituição da República)
Composição:
- Entre 300 e 900 membros, com
funções vitalícias;
- Eram escolhidos entre os antigos
magistrados e pessoas com elevado
prestígio social e económico;
Funções:
- Religiosas (proteção e promoção do culto);
- Fiscais (fiscaliza o erário público e define os impostos);
- Militares (mantém a ordem pública, faz o recrutamento militar);
- Administrativas (administra os territórios e é o responsável pela política
externa, pode decidir sobre a paz ou guerra) ;
Cícero discursa perante o Senado
4. Reorganização imperial:
- Otávio é o primeiro dos Senadores (Princep Senatus);
- O número de Senadores foi reduzido ( máximo 600) e o acesso limitado aos filhos de antigos
Senadores( caráter hereditário);
- Tem competência para legitimar os poderes do Imperador (embora este possa avaliar e
proceder judicialmente sobre os membros do Senado);
- Governa as província senatoriais, mas deixa de controlar a politica externa, militar e fiscal,
além de não poder cunhar moeda;
5. Comícios:
(assembleias representativas do povo romano)
Composição:
Todos os homens que possuíam direitos cívicos;
Reorganização imperial:
- Foram submetidos ao Imperador que com eles partilhava o poder tribunício (poder de
representar a plebe, atribuído aos tribunos da plebe);
- Perderam competências judiciais e só se reuniam se convocados pelo Imperador;
Funções:
Comitia centuriata – funções legislativas, judiciais e eleitorais (elegiam os magistrados
superiores que detinham o Imperium – cônsules e pretores);
Comitia tributa – elegiam os restantes magistrados – questores e edis (os tribunos da plebe
eram eleitos pela plebe);
6. Magistraturas:
(Altos cargos de caráter militar, administrativo, judicial)
Composição:
Homens livres, sem qualquer condenação judicial, sem exercer ofícios remunerados e detentores
de elevada fortuna para poder suportar as despesas inerentes ao cumprimento das suas funções;
Funções:
As magistraturas eram exercidas numa lógica crescente (cursus honorum) – o percurso
começaria pelo cargo de questor e terminaria em pretor ou cônsul, após 10 anos de serviço
militar;
Eram eleitos anualmente e para o acesso a determinadas magistraturas havia condições a
respeitar (idade, intervalo de dois anos antes de iniciar uma nova magistratura);
Cônsules: imperium (poder militar e civil);
Pretores – administravam a justiça;
Edis – responsáveis pela vigilância de pessoas, bens e edifícios;
Tribunos da plebe – defendiam os direitos da plebe;
Questores – guardavam e administravam os dinheiros públicos;
7. Reorganização imperial:
Apesar de manter a eleição para este cargos, o Imperador podia nomear e recomendar
candidatos para ocupar os cargos;
Os poderes das magistraturas foram reduzidos;
Magistraturas extraordinárias:
Em caso de ameaça externa ou interna, os cônsules podiam nomear um ditador (6 meses)
que concentrava todos os poderes;
Os censores eram eleitos de 5 em 5 anos e tinham como função presidir à elaboração do
censo dos cidadãos, distribuindo-os por centúrias e tribos, de acordo com a idade,
fortuna, residência ou condição.
8. Guarda Pretoriana
- Foi criada pelo Imperador e estava sujeita à sua autoridade;
- Tropa de elite (500 a 1000 homens), muito bem paga;
- Estava dividida em três forças- uma em Roma, outra nas cidades vizinhas e outra no palácio,
perto do Imperador;
Conselho imperial
- Órgão consultivo, criado pelo Imperador;
- Estabelecia a ligação entre o Senado e as decisões imperiais;
- Constituído por 15 senadores sorteados para exercer funções durante seis meses.
A sua rotatividade pretendia permitir auscultar novas ideias e impedir a formação de alianças
que prejudicassem o Imperador.
9. Augusto
na estátua Augusto de Prima Porta
Alexandra Fortes, Fátima Gomes e José Fortes In, Linhas da História
10. Administração do Império
Imperador dividiu o Império em:
Províncias senatoriais , pacificadas, onde não estavam estacionadas tropas;
Províncias imperiais, nas quais permaneciam a maior parte das legiões e onde os funcionários
administrativos exerciam o poder por delegação do Imperador;
11. O governo do Império: as províncias imperiais e senatoriais (séc. I)
Compare as províncias imperiais e senatoriais no que diz respeito aos aspetos geográficos, militares
e administrativos.
12. Geograficamente:
- As províncias imperiais são mais extensas e localizam-se nos limites do Império;
- As províncias senatoriais são em menor número e localizam-se no centro do Império
(exceto - a Baetica/ Bética);
Militarmente:
As províncias imperiais são as menos pacificadas e exigem uma intervenção militar; as
senatoriais encontram-se localizadas em regiões mais pacificadas;
Administrativamente:
O Imperador controla a administração das províncias imperiais, através dos funcionários que
nomeia;
As províncias senatoriais são controladas por elementos do Senado;
Proposta de correção: